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O QUE PERGUNTAS E O QUE INFERES: MEANDROS DE UM JULGAMENTO E TEORIA DA RELEVÂNCIA

What Do You Ask and What Do You Infer: Intricacies of a Trial and Relevance Theory

Lo que cuestiona y lo que infiere: meandros de un juicio y teoría de la relevancia

Resumo

Tomando por base a teoria da relevância como um dos modelos teóricos da pragmática cognitiva, propomos neste artigo uma análise que visa a simular um processo interpretativo, aplicando alguns elementos teórico-analíticos apresentados pelos autores na obra Relevance, Communication and Cognition e em trabalhos subsequentes. O propósito do estudo é examinar, sob uma dada perspectiva, o modo como são gerados os processos inferenciais de compreensão a partir do questionamento de dois advogados, em posições contrárias, a uma mesma testemunha e a uma das pessoas acusadas no julgamento que envolve um casal de atores de cinema, ocorrido recentemente na Virgínia, Estados Unidos.

Palavras-chave:
Teoria da Relevância; Processos inferenciais; Interrogatório

Abstract

By means of relevance theory, a cognitive approach to pragmatics, we propose in this paper an analysis that aims to simulate an interpretive process, applying some theoretical-analytical elements presented by the authors in their work Relevance, Communication and Cognition as well as subsequent papers. The purpose of the study is to examine, from a given perspective, the way in which inferential processes of understanding are generated from the questioning of two lawyers, in opposing positions, to the same witness and one of the defendants in the trial involving a couple of movie actors which took place recently in the State of Virginia, United States.

Keywords:
Relevance Theory; Inferential Processes; Cross Examination

Resumen

Utilizando la teoría de la relevancia como uno de los modelos teóricos de la pragmática cognitiva, proponemos en este artículo un análisis que pretende simular un proceso interpretativo, aplicando algunos elementos teórico-analíticos presentados por los autores em su obra Relevance, Communication and Cognition, así como em artículos científicos posteriores. El propósito del estudio es examinar, desde una determinada perspectiva, la forma en que se generan procesos inferenciales de comprensión a partir del interrogatorio de dos abogados, en posiciones contrapuestas, a un mismo testigo e a uno dos acusados en el juicio de una pareja de actores de cine, que tuvo lugar recientemente en Virginia, Estados Unidos.

Palabras clave:
Teoría de la Relevancia; Procesos inferenciales; Contrainterrogatorio

INTRODUÇÃO

Tomando por base a teoria da relevância (SPERBER; WILSON, 1995SPERBER, D.; WILSON, D. Relevance: Communication and Cognition. 2nd. ed. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1995.)1 1 A obra inaugural de Sperber e Wilson, publicada em 1986, foi reeditada em 1995, com um posfácio contendo algumas discussões teóricas e revisões expositórias que, embora significativas, não alteram as bases do seu modelo de comunicação. como um dos modelos teóricos da pragmática cognitiva, propomos neste artigo uma análise que visa a simular um processo interpretativo, aplicando alguns elementos teórico-analíticos apresentados pelos autores na obra Relevance, Communication and Cognition e em trabalhos subsequentes. O propósito do estudo é examinar, sob uma dada perspectiva, o modo como são gerados os processos inferenciais de compreensão a partir do questionamento de dois advogados, em posições contrárias, a uma mesma testemunha e a uma das pessoas acusadas no julgamento que envolve um casal de atores de cinema, ocorrido recentemente na Virgínia, Estados Unidos.

Julgamentos em que depoimentos de testemunhas apresentam incoerências, contradições ou mesmo um certo grau de irrelevância aparecem com certa frequência, especialmente em respostas a perguntas de advogados cuja intenção comunicativa é evidenciar elementos para a acusação ou para a defesa pretendida. Este é o caso das respostas de uma testemunha com conhecimento especializado em psicologia forense e de uma das partes evolvidas no processo.

Ressalta-se que a maneira de compreender e interpretar o que alguém diz é fortemente determinada por aquilo que o ouvinte já conhece e acredita, ou seja, pelo seu conhecimento enciclopédico e pelas suas crenças e suposições. Comprova isso o fato de que diferentes pessoas, lendo o mesmo texto, vendo o mesmo filme, a mesma foto ou ainda ouvindo a mesma música, apresentarão variações no que se refere à compreensão dos mesmos, segundo a natureza da suas contribuições pessoais ao significado.

Para dar conta de nosso objetivo, o texto foi dividido em três seções dedicadas respectivamente a apresentar os pressupostos teóricos, a contextualização do caso e a análise dos excertos e, por fim, as conclusões do estudo.

PRESSUPOSTOS TEÓRICOS

Sperber e Wilson, reinterpretando a noção de relevância para além dos limites que ela ocupava no modelo griceano enquanto uma máxima conversacional, buscam construir uma teoria que seja não só esclarecedora do fenômeno da comunicação enquanto capacidade de compreensão por parte do ouvinte das mensagens construídas pelo falante, como também de esclarecimento dos processos cognitivos que entram em jogo.

Na formulação geral do princípio da relevância, eles apresentam o princípio cognitivo de que a mente opera pela maximização da relevância e o princípio comunicativo de que todo ato de comunicação ostensiva comunica a presunção de sua relevância ótima.

Sem se desfazer completamente de uma perspectiva de códigos e trabalhando da maneira mais construtiva sobre a noção de inferência dedutiva, eles defendem a ideia de que modelos de código e modelos inferenciais são complementares, pois, embora não se oponham, parecem ser absolutamente distintos em seus propósitos e não podem ser reduzidos um ao outro.

O objetivo maior dos autores é o de caracterizar os processos mentais pelos quais o ouvinte descobre o que está sendo comunicado, ou seja “identificar os mecanismos subjacentes, enraizados na psicologia humana, que explicam como os seres humanos se comunicam uns com os outros” (SPERBER; WILSON, 1995SPERBER, D.; WILSON, D. Relevance: Communication and Cognition. 2nd. ed. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1995., p. 32). Os autores buscam responder basicamente o que as pessoas comunicam e como elas se comunicam, detendo-se, de modo particular, nos processos mentais que operam nas inferências do cotidiano para a interpretação verbal e não verbal. Isso constitui um fator crucial na interação humana e pressupõe a participação dinâmica de falantes e ouvintes, os primeiros por meio de comportamentos ostensivo-intencionais, e os últimos por meio de comportamentos inferenciais.

No seu aparato teórico, os autores tomam por base uma característica inata da cognição humana: a de que os seres humanos prestam atenção apenas aos fenômenos que lhes parecem relevantes ou que venham ao encontro de seus interesses. As noções de ostensão, por parte do comunicador, e de inferência, por parte do receptor, constituem duas propriedades conjugadas e indissociáveis. Todo enunciado, admitido como um fenômeno ou um estímulo ostensivo, torna manifesta (em maior ou menor grau) a intenção informativa do falante. Nesta perspectiva, um fenômeno é relevante para um indivíduo na medida em que os efeitos contextuais alcançados são amplos quando o fenômeno é otimamente processado e quando o esforço requerido para processá-lo otimamente é pequeno. Em outras palavras, segundo Silveira (2002SILVEIRA, J. R. C. Teoria da Relevância: uma resposta à comunicação inferencial humana. In: IBAÑOS, A. M. T.; SILVEIRA, J. R. C. (orgs.). Na interface semântica/pragmática: programa de pesquisa em lógica e linguagem natural. Porto Alegre: Edipucrs, 2002.), Sperber e Wilson descrevem e explicam como o falante/autor atrai a atenção do ouvinte/leitor através de um estímulo ostensivo e como este ouvinte/leitor desempenha a sua tarefa essencialmente inferencial para a compreensão daquilo que está sendo comunicado.

Os fenômenos - ou estímulos ostensivos - atingem efeitos cognitivos através da manifestabilidade mútua de uma intenção, o que significa dizer que a intenção informativa é reconhecida como comunicativa ou mutuamente manifesta. O estímulo, centrado na intenção do comunicador, portanto, é que vai tornar os fatos manifestos ou mais manifestos. Essa noção de manifestabilidade, psicologicamente plausível, está presente na noção de ambiente cognitivo , que constitui um conjunto de fatos manifestos ao indivíduo, os quais ele pode perceber ou inferir a partir de seu ambiente físico e de suas habilidades cognitivas.

Na perspectiva da Teoria da Relevância, as noções de ostensão, de manifestabilidade mútua e de ambiente cognitivo mútuo, por elucidarem a construção de suposições que se tornam disponíveis durante o processo interpretativo, são fundamentais para entendermos a formação e a possibilidade de extensão do contexto para a compreensão.

O contexto, um construto psicológico, é compreendido como um conjunto de suposições ou premissas mentalmente processadas, ou seja, é constituído de um subconjunto de suposições do ouvinte sobre o mundo, que afeta, e mesmo determina, a sua compreensão do que é comunicado. É o enunciado (ou estímulo ostensivo não verbal) que aciona o contexto relevante para seu processamento. Assim, o contexto não é dado a priori, mas construído ao longo do processo comunicacional. Compõem esse conjunto de suposições as informações advindas do ambiente físico (input linguístico, input visual, input auditivo, etc.); as informações processadas recentemente, as quais estão armazenadas na memória de curto prazo; e aquelas armazenadas na enciclopédia mental, na memória de longo prazo.

Em linhas gerais, a pragmática é uma teoria dos princípios e das habilidades cognitivas para explicar a comunicação humana. Nessa perspectiva, a cognição é orientada por uma tendência a otimizar os insumos comunicativos, pois, como defendem Wilson e Sperber (2004WILSON, D.; SPERBER, D. Relevance Theory. In: HORN, L.; WARD, G. (eds.). The Handbook of Pragmatics. Londres: Blackwell, 2004., p. 254), “a cognição humana tende a ser voltada para a maximização da relevância”. No centro de seus interesses, encontram-se os processos inferenciais implicados na comunicação. Os processos de produção e compreensão, desse modo, não se limitam a codificar e decodificar mensagens de conteúdos explícitos, pois envolvem adicionalmente a construção de inferências a partir do que é enunciado.

A inferência, portanto, é um processo essencial. É através dela que os ouvintes complementam a informação disponível, utilizando o conhecimento conceptual e linguístico e os esquemas de informação armazenados no cérebro. É justamente isso que permite ao ouvinte inferir sobre o que está sendo comunicado. Conforme Mercier e Sperber (2011MERCIER, H.; SPERBER, D. Why do Humans Reason? Arguments for an Argumentative Theory. Behavioral and Brain Sciences, v. 34, p. 57-111, 2011.), inferências consistem na produção de novas crenças com base em crenças anteriores e o raciocínio é uma forma muito especial de inferência no nível conceptual, onde não somente uma nova representação mental (ou conclusão) é conscientemente produzida, mas também as representações anteriores (premissas) se mantêm.

Segundo estes autores, o raciocínio é visto geralmente como uma forma de melhorar o conhecimento e de tomar decisões acertadas. No entanto, muitas evidências mostram que o raciocínio humano frequentemente leva a distorções epistêmicas e a decisões inadequadas. Para eles, isso sugere que a função do raciocínio deve ser repensada. Defendem a hipótese de que a função essencial do raciocínio é argumentativa, ao conceber e avaliar argumentos destinados a persuadir.

De acordo com Sperber e Wilson (2012WILSON, D.; SPERBER, D. Meaning and Relevance. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.), embora o significado seja construído enquanto se ouve alguém ou se lê um texto, através de inferências num processo interpretativo, é também reconstruído através do fortalecimento (ou enfraquecimento) de suposições ou através da eliminação de uma entre duas ideias contraditórias, no caso, a que tiver menos evidência.

Para os autores de Relevância, suposições podem ser acrescidas, eliminadas, fortalecidas ou enfraquecidas no processamento das informações, constituindo o que eles denominam de efeitos cognitivo-contextuais. Uma informação pode ser relevante para alguém se ela interage com suposições já existentes sobre o mundo, supondo-se um contexto acessível. Esses efeitos podem ser de três tipos:

  • a) implicação contextual - quando C é dedutível de A e B juntos, mas não de A ou de B sozinhos. B combina-se com o contexto A para revelar a implicação contextual C, e, quanto mais implicações, mais Relevância;

  • b) fortalecimento ou enfraquecimento de suposições existentes - quando ocorre mais ou menos evidência (posterior) para uma suposição;

  • c) contradição/eliminação de suposições existentes - quando a mais fraca de duas suposições contraditórias, aquela para a qual há menos evidências, é abandonada.

Trata-se, assim, de um modelo ostensivo-dedutivo de caráter não demonstrativo, considerando-se que as regras de eliminação analisam o conteúdo das premissas por meio de um cálculo não trivial, através de formação de hipóteses passíveis de serem confirmadas. Neste processo inferencial, a noção de Relevância é concebida como um conceito teórico-cognitivo visando a uma relação de equilíbrio entre esforço despendido no processamento de uma informação e efeitos contextuais alcançados, estabelecendo uma analogia com a relação custo e benefício cognitivo (SIVEIRA; FELTES, 2017).

Movendo-se para o campo da interpretação em contenciosos jurídicos, em seu artigo sobre decisões judiciais percebidas no nível da relevância, Smejkalová (2020SMEJKALOVÁ, T. Importance of Judicial Decisions as a Perceived Level of Relevance. Utrecht Law Review, v. 16, n. 1, p. 39-56, 2020.) discorre sobre como juízes aplicam os efeitos cognitivo-contextuais em suas sentenças. Embora o artigo trate especificamente de decisões dos juízes, ele remete a aspectos importantes e, por que não dizer relevantes, para todo o processo de um julgamento, ou seja, a natureza subjetiva do julgamento relevante (que se observa na maneira como os advogados, no caso que estamos analisando, conduzem seus questionamentos), a percepção do nível de relevância e a escolha de relevância ótima. Wilson (2016WILSON, D. Reassessing the Conceptual-Procedural Distinction. Lingua, v. 175-176, p. 5-19, 2016.) reforça a noção de que, em um julgamento, o contexto explícito, suposições e implicações contextuais entram em um jogo de natureza dinâmica mutuamente ajustando as tentativas de hipóteses sobre um dado contexto explícito (que muda constantemente), efeitos cognitivos e contextuais, juntamente com a presunção de relevância.

Assumindo essas características, passamos à analise de uma lide judicial, contextualizando os fatos que levaram ao julgamento de um caso de difamação entre um casal de atores, no qual o ator B entrou na justiça contra a ex-esposa, a atriz A.

O INÍCIO DE TUDO E A ANÁLISE

Em 2016, A2 2 Não apresentaremos os nomes dos envolvidos no julgamento para manter a impessoalidade. , depois de 15 meses de casamento, pediu divórcio de B e obteve uma medida cautelar temporária, alegando abusos físicos e psicológicos dele quando sob influência de drogas e álcool. B negou as acusações e houve um acordo de 7 milhões de dólares. A disse que doaria todo o dinheiro para a caridade (algo que até 2022 não foi feito).Os atores divulgaram uma declaração conjunta de que “Nossa relação é intensamente passional e, em algumas vezes, volátil, mas sempre ligada pelo amor. Nenhuma das partes fez acusações falsas para ter ganhos financeiros. Nunca houve intenção de danos emocionais ou físicos”.

Em dezembro de 2018, A escreveu um artigo no Washington Post sobre o tratamento de mulheres em casos de abuso doméstico, sem mencionar o nome de B.

Em 2019, B processou A por difamação, relacionada ao artigo do Washington Post, exigindo a quantia de 50 milhões de dólares, por ter perdido trabalhos como ator devido à publicação feita. A contra-atacou e exigiu 100 milhões de dólares num processo. Subsequente ao artigo, A (ou pessoas relacionadas a A) entregou para uma revista de fofocas americana fotos comprometedoras de B, mostrando, principalmente, seu estado de embriaguez ou de uso de drogas.

O processo de B contra A iniciou no estado de Virgínia, em 12 de abril de 2022. O que se pode constatar (o julgamento, já concluído, está à disposição na internet) é a batalha dos advogados de ambos os lados para desacreditar as testemunhas chamadas a depor.

No final do testemunho de B, o ator admitiu que é vítima de abuso doméstico. A, por sua vez, embora sustente que sempre sofreu abusos físicos, reconhece que também foi violenta em algumas vezes.

Apresentada a contextualização, destacamos alguns diálogos do julgamento. Entre os exemplos a serem analisados, temos inicialmente três excertos retirados do questionamento feito a uma psicóloga forense (Witness) pelos advogados de ambas as partes. O que se pode observar é a tentativa do advogado 1 (Lawyer 1), representando o ator B, de legitimar o testemunho da psicóloga e a do advogado 2 (Lawyer 2), representando a atriz A, de desqualificá-lo.

Excerpt 1

Lawyer 1: What do you do for a living?

Witness: I am a clinical and forensic psychologist.

Lawyer 2: What is your educational background?

Witness: I started college at Georgetown University, I then transferred to the University of California-Irvine, where I received my bachelor’s degree in psychology and social behavior. I completed my master’s degree in psychology at Pepperdine University. I went on to complete my Doctoral Degree in Clinical Psychology at Pepperdine University which included several training rotations at different practicum sites.

Those are essentially clinical rotations we do to learn various types of psychology. You learn how to do psychological assessment, counseling, etc. and you do that in a variety of different settings. And then I completed a year-long Doctoral internship at an American Psychological Association Accredited Doctoral Internship. You do this a year before you get your degree and that was at the Tripler Army Medical Center. It’s traditionally for military internships, but they admit civilians as well. I was lucky enough to be one of them. I then completed two years of Postdoctoral training at the Hawaii State Hospital, a locked forensic psychology facility and that is where you essentially have individuals with severe mental illness who have committed crimes. […]

Excerpt 2

Lawyer 1: As far as a result of the work that you performed did you form any opinions with respect to A?

Witness: The results of an evaluation supported 2 diagnoses: borderline personality disorder and histrionic personality disorder.

O que se pode constatar nas perguntas realizadas pelo advogado 1 para a testemunha é a sua intenção comunicativa de evidenciar a capacidade profissional dela, ou seja, para credibilizá-la como depoente. O último diálogo, no excerto 2, entre o advogado 1 e a testemunha, demonstra a ostensão pretendida para atingir o fortalecimento das informações, um dos efeitos contextuais de Sperber e Wilson. Assim, ao solicitar que a testemunha exponha toda a sua qualificação profissional, o advogado 1 quer mostrar ostensivamente ao júri que não há possibilidade de se duvidar do diagnóstico sobre A apresentado pela psicóloga forense, ou seja, A sofre de transtorno de personalidade limítrofe (Borderline) e transtorno de personalidade histriônica. Ressalta-se aqui, de acordo com a Teoria da Relevância, que uma suposição é fortalecida quando maiores evidências se tornam disponíveis no ambiente cognitivo dos interlocutores durante uma troca comunicativa.

Este pressuposto é corroborado por Silveira e Feltes (2002SILVEIRA, J. R. C. Teoria da Relevância: uma resposta à comunicação inferencial humana. In: IBAÑOS, A. M. T.; SILVEIRA, J. R. C. (orgs.). Na interface semântica/pragmática: programa de pesquisa em lógica e linguagem natural. Porto Alegre: Edipucrs, 2002., 2017), ao enfatizarem que suposições e esquemas de suposições armazenados na memória originam a maior ou menor probabilidade de verdade das suposições que se constroem a respeito de um fato. A plausibilidade das prováveis inferências espontâneas da audiência e das pessoas envolvidas, bem como a compatibilidade dos processos inferenciais com os raciocínios cotidianos na comunicação evidenciam a complementaridade de código e contexto para a interpretação de enunciados, o que ocorre através de mecanismos inferenciais que levam a premissas e conclusões implicadas num processo dedutivo, a partir da decodificação linguística.

O excerto 3, a seguir, traz evidências da intenção do advogado 2 de enfraquecer o testemunho da psicóloga, o que caracteriza o segundo tipo de efeito contextual apresentado por Sperber e Wilson, através de perguntas com marcadores de negação que evidenciem a qualificação insuficiente da testemunha para ser capaz de emitir um diagnóstico conclusivo.

Excerpt 3

Lawyer 2: Now you also have never been testified on whether an individual is being violent and in fact you’ve never testified as an expert on ipv intimate partner violence isn’t that correct?

Witness: I believe that is correct, but I may not be remembering all of my cases.

[…]

Lawyer 2: My question was: have you ever testified as an expert on ipv and your answer under oath then at line 22 was what?

Witness: Oh God, let me catch up line 22.

No.

Lawyer 2: and you have never testified as an expert on emotional distress damages associated within is that correct?

Witness: That’s correct.

Lawyer 2: Okay

And you have never been asked to testify with respect to emotional damages associated with domestic violence or abuse, isn’t that correct?

Conforme Jordan (1998), o estudo da negação é importante para a teoria da relevância, uma vez que a negação desafia a percepção de relevância, a sua previsibilidade, a necessidade de se saber o propósito, a introdução de um novo tópico, as diferentes camadas de inferências que possam aparecer no discurso. Nos termos de Sperber e Wilson, o estímulo ostensivo, a pergunta feita pelo advogado, torna-se fundamental para atingir o objetivo pretendido, no caso específico, o de trazer à tona a não capacidade da testemunha como especialista na área forense para chegar a um diagnóstico conclusivo.

Da mesma forma, podemos nos valer do uso metarrepresentacional de um enunciado que envolve o público ou representações mentais. Para Eun-Ju Noh (2000NOH, E-J. Metarepresentation: A Relevance Theory Approach. London: Johns Benjamin, 2000.), na esteira dos trabalhos de Sperber e Wilson, um exemplo de metarrepresentação de um enunciado é aquele de advogados que desejam articular as repostas de seus clientes. O que se observa no questionamento do advogado 2, com perguntas negativas, que exigem resposta sim ou não, é a intenção de desqualificar a testemunha da outra parte.

Ocorre aqui uma contradição frente a duas informações que se opõem, a saber, a capacidade profissional e experiência ou não da testemunha, uma vez que ela responde “No” à pergunta “My question was: have you ever testified as an expert on ipv and your answer under oath then at line 22 was what?” e, em seguida, confirma que nunca testemunhou como expert em danos emocionais. A eliminação de uma suposição existente na mente do indivíduo diante de uma informação nova, para a qual há mais evidências, conforme ocorre na resposta da testemunha, é postulada por Sperber e Wilson (1995SPERBER, D.; WILSON, D. Relevance: Communication and Cognition. 2nd. ed. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1995.) como um dos três efeitos cognitivos possíveis num ato comunicativo. Além deste, como já mencionado, há o fortalecimento - ou enfraquecimento - de suposições, resultante das evidências disponíveis: as informações advindas da percepção, decodificação linguística, memória enciclopédica - e através do raciocínio dedutivo (cf. IBAÑOS, 2005IBAÑOS, Ana. Algumas considerações informais sobre inferência. Linguagem em (Dis)curso, Tubarão, v. 5, n. esp., p. 151-159, 2005).

Por causa desse jogo de palavras, com potenciais informações das memórias de curto prazo e enciclopédica, a audiência é capaz de formular novas suposições.Tais informações levam os ouvintes a perceberem, através de uma conclusão implicada, que a testemunha provavelmente tem pouca experiência como especialista em danos emocionais. Revela-se, assim, uma alteração de crenças, resultado de uma comunicação genuína e decorrente de duas suposições contraditórias, segundo Sperber e Wilson, quando a testemunha admite ao advogado 2 que nunca havia testemunhado em caso similar.

Portanto, enquanto o advogado 1 faz com que a testemunha diga todas as suas capacitações como psicóloga forense (cursos que fez, trabalhos que realizou, entre outras), o advogado 2 insiste nos termos de negação do trabalho de tal testemunha (you have never…). Isso reforça o pressuposto de que os fenômenos ou estímulos, centrados na intenção do comunicador, como já enfatizado, atingem efeitos cognitivos ao tornar os fatos manifestos ou mais manifestos, que são percebidos e inferidos pela audiência a partir de seu ambiente físico e de suas habilidades cognitivas.

Segundo Silveira (2002SILVEIRA, J. R. C. Teoria da Relevância: uma resposta à comunicação inferencial humana. In: IBAÑOS, A. M. T.; SILVEIRA, J. R. C. (orgs.). Na interface semântica/pragmática: programa de pesquisa em lógica e linguagem natural. Porto Alegre: Edipucrs, 2002.), a compreensão é efetivada por meio de um processo de formação e confirmação de hipóteses com base em julgamentos comparativos de Relevância. Assim, das informações acima referidas, apresentadas nas falas dos advogados e da testemunha, pode-se criar uma série de suposições diante de estímulos ostensivos apresentados com intenções comunicativas diferentes. Nessa mesma perspectiva, conforme White (2017WHITE, H.D. Relevance Theory and Distribution of Judgements in Document Retrieval. Information Processing and Management, v. 53, p.1080-1083, 2017.), pode-se nomear três efeitos cognitivos capazes de influenciar o julgamento do ouvinte em termos de relevância do que é dito pelo falante (neste caso, a testemunha), a saber:

  • a) reforço de uma suposição;

  • b) contradição e eliminação de uma suposição; e

  • c) combinação de suposições, resultando, subsequentemente, em uma nova conclusão.

O processo argumentativo dos advogados, além de conter questões próprias da Lei, se baseia na tentativa de se conseguir uma relevância ótima das respostas da(s) testemunha(s) que conduza ao efeito desejado (seja ele o de qualificar ou desqualificar a testemunha).

De acordo com Mercier e Sperber (2011MERCIER, H.; SPERBER, D. Why do Humans Reason? Arguments for an Argumentative Theory. Behavioral and Brain Sciences, v. 34, p. 57-111, 2011.), é interessante ressaltar aqui que, quando as mesmas questões são colocadas em um cenário argumentativo adequado, os indivíduos se tornam argumentadores habilidosos; no entanto, eles não estão necessariamente atrás da verdade, mas de argumentos que apoiem ​​seus pontos de vista. Mesmo que ocorram distorções, permitindo que crenças errôneas sejam mantidas, o que poderia caracterizar tradicionalmente falhas ou defeitos argumentativos, o objetivo é buscar argumentos que apoiem ou favoreçam uma determinada conclusão, aspecto (neste caso) evidenciado pelo advogado 2.

Dentro dessa perspectiva, o texto escrito ou o enunciado do falante deve ser um estímulo ostensivo e relevante para atrair a atenção do receptor, a fim de que mereça ser inferencialmente processado. Cabe ao comunicador selecionar os estímulos que levem o receptor a alcançar o objetivo pretendido. Os enunciados linguísticos, nesse modelo teórico, se não forem tratados como estímulos ostensivos, serão simples ruídos ou marcas no papel, pois, conforme destaca Silveira (2002SILVEIRA, J. R. C. Teoria da Relevância: uma resposta à comunicação inferencial humana. In: IBAÑOS, A. M. T.; SILVEIRA, J. R. C. (orgs.). Na interface semântica/pragmática: programa de pesquisa em lógica e linguagem natural. Porto Alegre: Edipucrs, 2002.), seguindo os autores deste quadro teórico, uma informação só será relevante se alterar o ambiente cognitivo de quem está envolvido na situação comunicacional.

A seguir, o excerto 4 traz, em primeiro lugar, parte do depoimento da atriz, A, descrevendo como lidou emocionalmente com o fato de ter que estar numa situação de julgamento. Em segundo lugar, mostra suas respostas ao advogado 1, relacionadas à publicação de fotos comprometedoras de B, como anteriormente mencionado, em uma revista de fofocas.

Excerpt 4

Actress: I was begging B not to make me prove what I’ve had to sit on the stand in front of all of you and prove and talk about.

I was begging not to do this.

Not to sit where I’m sitting today.

I didn’t want this.

I don’t want to be here.

I didn’t want to be there then.

I was trying to point out something to somebody who I thought did not have a firm grasp on reality.

[…]

I was trying to point out how absurd.

how absurd it would be for him to keep me making me prove this

by calling me a liar.

I was trying to get him not to call me a liar because everything I had said to date

and everything I said to date now is the truth.

And I was begging him not to make me prove it that there were photos

that there were witnesses.

that there was my testimony.

[…]

Lawyer 1: You gave these pictures to People magazine after you publicly accused B of domestic abuse, didn’t you?

Actress: I didn’t personally know.

Lawyer 1: This was you protecting B after you got the restraining order against him, isn’t it?

Actress: No, this is him calling me a liar and forcing me to prove it as I mentioned to you earlier.

Lawyer 1: So, you did give these pictures to People magazine.

Actress: No. I gave these pictures, actually, to my lawyers and my representatives.

Na primeira parte do excerto, é possível perceber, nas várias falas de A, desconexas e insistentes, um desconforto emocional por participar deste julgamento, ou, mais precisamente, que ela está emocionalmente abalada com toda a situação. Obviamente, todo o desconforto pode também ser interpretado apenas como uma estratégia de A e de seus advogados para despertar compaixão nos jurados. Afinal, A está arrasada por ter que apresentar provas sobre o comportamento de B. Isso corrobora a afimação de Santos e Godoy (2020SANTOS, S. L. dos; GODOY, E. Efeito racional e efeito emocional: um estudo pragmático da cognição humana. Revista Memorare, v. 7, n. 2, 2020. (Dossiê: Pragmática: desenvolvimentos e extensões)) de que, na interpretação de enunciados conversacionais, o efeito do significado interpretado não é apenas um produto da razão, mas, de algum modo, é também afetado pelas emoções e sentimentos, ou seja, o processamento interpretativo humano contempla tanto efeitos informativos quanto efeitos emotivos.

Assim, partindo da perspectiva de que a linguagem verbal coloca razão e emoção em ação conjunta, os autores, com base na neurociência cognitiva e na psicologia cognitiva, defendem a ideia de que o efeito informativo racional e o efeito psicológico emocional, embora pertençam a domínios diferentes, tornam-se interdependentes devido a estruturas mentais comuns na interpretação de enunciados em uma conversação, influenciando tanto a ostensão do falante quanto a interpretação do interlocutor.

Na segunda parte do excerto, questionada pelo advogado sobre as fotos publicadas na revista, A nega que as tenha dado. Ao dizer “I didn’t personally know” e “I gave these pictures actually to my lawyers and my representatives”, ela tenta apelar novamente para os jurados e a audiência, mostrando que nada fez de errado. Ao enfatizar o “personally”, A quer se redimir de qualquer ação realizada em seu nome. Ela é a vítima inocente de tudo.

Este apelo de A à emoção vai ao encontro do que Santos e Godoy (2020SANTOS, S. L. dos; GODOY, E. Efeito racional e efeito emocional: um estudo pragmático da cognição humana. Revista Memorare, v. 7, n. 2, 2020. (Dossiê: Pragmática: desenvolvimentos e extensões)) enfatizam, quando sustentam a hipótese de que a interpretação racional está em interface com a emotividade, ressaltando que a sua proposta não vai contra a Teoria da Relevância, mas, ao contrário, coaduna-se a ela, ao dar sustentação teórica para o conceito de “efeito” na interpretação, ou seja, que o efeito informativo do processamento inferencial de enunciados constitui uma relação de contraparte emotiva de significação.

CONCLUSÃO

Nosso propósito neste texto foi o de aplicar alguns pressupostos teóricos da teoria da relevância a perguntas de dois advogados e a respostas de uma testemunha e de uma das pessoas acusadas ocorridas num julgamento, a fim de explicar processos interpretativos inerentes à cognição humana na comunicação. A escolha do julgamento como objeto de análise justifica-se por considerarmos que essa peça comunicativa consiste numa ilustração da vida real. Através da análise, procurou-se mostrar como o processo de formação e extensão do contexto permite a construção e a recuperação de suposições ou informações durante um raciocínio inferencial para a compreensão, pretendendo-se, assim, descrever e explicar a potencialidade de interpretação de enunciados em interlocuções do cotidiano. Acredita-se que os fundamentos lógico-cognitivos da teoria da relevância têm o potencial de explanar essas relações entre os seres humanos, mostrando como ocorre a escolha da melhor hipótese interpretativa dentre as várias suposições possíveis formuladas na mente do indivíduo.

Na busca do significado das mensagens pretendidas, é fundamental considerar não somente as informações contextuais, geradas pelos inputs do ambiente em que o ato da conversação ocorre, mas também as informações armazenadas na mente de cada interlocutor. Em vista disso, enfatizou-se neste artigo, especialmente, a noção de efeitos cognitivo-contextuais, em equilíbrio com o esforço de processamento mental, na construção de raciocínios inferenciais que levam a informações relevantes para o processo interpretativo. Além desses pressupostos, foram salientadas as duas propriedades indissociáveis da teoria da relevância - ostensão e inferência - que constituem, conforme ressaltam Wilson e Sperber (2012WILSON, D.; SPERBER, D. Meaning and Relevance. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.), os processos-chave para a participação dinâmica de falante e ouvinte em interações comunicativas cotidianas.

Decorre do processamento inferencial a modificação de informações e crenças presentes no ambiente cognitivo dos indivíduos pelo acréscimo, pelo fortalecimento/ enfraquecimento ou pela contradição de suposições, ou seja, os efeitos cognitivos/ interpretativos. Esse processamento inferencial da informação ficou evidenciado a partir dos estímulos ostensivos linguísticos dos advogados.

Assim, através da ilustração de processos interpretativos, psicologicamente plausíveis, que ocorrem na comunicação cotidiana, foi possível corroborar alguns pressupostos teóricos de Sperber e Wilson na descrição e explanação da interação comunicativa humana, além de trazer contribuições de outros estudiosos dessa teoria. Por meio da recuperação de informações na memória dos indivíduos, acionadas pela decodificação linguística num raciocínio dedutivo, que parte da construção de premissas ou inferências construídas durante o ato comunicativo, busca-se alcançar a melhor interpretação possível, aquela pretendida pelo comunicador ao dirigir-se a sua audiência.

A propósito, B, defendido pelo advogado 1, ganhou a causa em questão.

REFERÊNCIAS

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  • 1
    A obra inaugural de Sperber e Wilson, publicada em 1986, foi reeditada em 1995, com um posfácio contendo algumas discussões teóricas e revisões expositórias que, embora significativas, não alteram as bases do seu modelo de comunicação.
  • 2
    Não apresentaremos os nomes dos envolvidos no julgamento para manter a impessoalidade.

Editado por

Editor de Seção:

Fábio José Rauen

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Jul 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    25 Jul 2022
  • Aceito
    04 Jul 2023
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