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Por que as Sociedades Médicas devem cada vez mais cuidar de suas provas de Título de Especialista e porque os profissionais médicos devem obtê-lo?

RESUMO

As Sociedades Médicas devem manter padrões elevados de competência e qualidade na concessão dos Títulos de Especialista, com definição dos critérios de certificação, considerando as necessidades e realidades do sistema de saúde e da prática médica.

Palavras-chave:
Sociedades Médicas; Capacitação Profissional; Garantia da Qualidade dos Cuidados de Saúde; Desempenho Acadêmico

ABSTRACT

Medical societies must maintain high standards of competence and quality when awarding specialist titles, defining the certification criteria, taking into account the needs and realities of the health system and medical practice.

Keywords:
Societies, Medical; Professional Training; Quality Assurance, Health Care; Academic Performance

EDITORIAL

A competência e o profissionalismo são substantivos presentes na carreira de um médico com significados variados e utilizados, muitas vezes, como opostos. A competência nos remete ao saber fazer com discernimento. Concorrentemente, o profissionalismo agrega a competência técnica com uma contínua reflexão do saber fazer, impondo um sentido ético nas ações do médico.

Toda competência acontece em determinado contexto. Assim como não existe uma autoridade para todos os âmbitos, também não é concebível uma competência para todos os contextos imagináveis. Assim é que, de um médico reconhecidamente competente em uma compreensão técnica, deve ater-se aos princípios da bioética, em especial aos princípios da beneficência e da não maleficência.

Entretanto, a falta de competência técnica preexiste à falta de profissionalismo, porém a existência da competência não é suficiente para denotar competência técnica.

Nesse cenário de ambiguidade encontra-se o especialista médico que, na teoria, expressa perante a sociedade um médico com profissionalismo precedido por uma competência técnica reconhecida e pertinente à sua especialidade.

A prova de título de especialista desempenha um papel vital na promoção da excelência e na proteção da saúde do paciente, ao mesmo tempo em que contribui para o avanço contínuo da especialidade médica.

Esses exames devem ser projetados para garantir padrões elevados de competência e profissionalismo entre os médicos que buscam se tornar especialistas em uma determinada especialidade.

As Sociedades devem zelar pela qualidade da prova do título de especialista para que possam garantir à população que ao conquistar o título de especialista, o médico fez jus ao reconhecimento de sua competência técnica que é um dos patamares mais elevados e importantes da formação médica.

O artigo 17 da Lei Nº 3.268/57 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, diz que: “O médico legalmente inscrito pode exercer sua profissão em qualquer dos seus ramos ou especialidades, assumindo, é claro, responsabilidade por seus atos”. No entanto, a Resolução CFM em seu Art. 11 afirma: “É vedado ao médico e, naquilo que couber, às pessoas jurídicas, entes sindicais e associativos de natureza médica - divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades”.

Nesse sentido, um título de especialista de uma sociedade médica oferece uma variedade de benefícios que vão desde a capacitação legal e ética, passando pelo reconhecimento profissional até o desenvolvimento contínuo e a participação em comunidades profissionais.

Essas vantagens podem ter um impacto positivo tanto na carreira quanto na satisfação do cirurgião em sua prática profissional (Tabela 2). Obter um título de especialista de uma sociedade cirúrgica oferece diversas vantagens para um cirurgião, tanto em termos de desenvolvimento profissional quanto de reconhecimento no campo médico.

Tabela 1
Vantagens do Título de Especialista para as Sociedades Médicas e população.

Tabela 2
Vantagens da obtenção do Título de Especialista pelos profissionais médicos.

Aqui estão algumas das principais vantagens:

Desde 1958, a AMB concede Título de Especialista aos médicos aprovados em rigorosas avaliações teóricas e práticas com o objetivo de buscar o aprimoramento científico e a valorização profissional do médico. Através da sua Comissão Nacional de Acreditação, a AMB trabalha na atualização dos títulos, administrando os créditos necessários (AMB, 20211 Associação médica brasileira. Normativa de regulamentação para obtenção de título de especialista ou certificado de área de atuação. São paulo: amb; 2021. Disponível em: https://amb.Org.Br/wp-content/uploads/2021/11/normativa-para-formula%c3%87%c3%83o-de-edital-para-exame-de-sufici%c3%8ancia_t%c3%8dtulo-de-especialista-e-%c3%81rea-de-atua%c3%87%c3%83o_2021.Pdf.). Os critérios dos editais dos concursos de títulos de especialistas devem estar de acordo com as exigências estabelecidas no convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM, 2002); com a Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Titulação de Especialista ou Certificação de Área de Atuação da AMB (2021).

Para qualquer uma das 54 especialidades médicas reconhecidas no Brasil, o Conselho Federal de Medicina, por meio dos seus Conselhos Regionais (CRM), só pode registrar como especialistas (concedendo o Registro de Qualificação de Especialista - RQE) os médicos que apresentarem, pelo menos, um destes dois documentos: Certificado de Conclusão de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); Título de Especialista concedido por Associação ou Sociedade Brasileira da respectiva especialidade, que seja filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) e cujo edital do concurso para Título de Especialista seguiu as normas da AMB e seja aprovado pela mesma (FALK, 20065 Falk jw. Os títulos de especialista. Rev bras med fam comunidade. 2006;2(7):162-4. Doi: 10.5712/Rbmfc2(7)50.
https://doi.org/10.5712/Rbmfc2(7)50...
; AMB, 20211 Associação médica brasileira. Normativa de regulamentação para obtenção de título de especialista ou certificado de área de atuação. São paulo: amb; 2021. Disponível em: https://amb.Org.Br/wp-content/uploads/2021/11/normativa-para-formula%c3%87%c3%83o-de-edital-para-exame-de-sufici%c3%8ancia_t%c3%8dtulo-de-especialista-e-%c3%81rea-de-atua%c3%87%c3%83o_2021.Pdf.).

Residência e Título de Especialista são certificados de natureza diferente, sendo independentes. Um médico pode ter um ou ambos, mas um ou outro dá direito ao especialista registrar-se como tal em um CRM. Por determinação da AMB, não é mais permitido ser concedido Título de Especialista somente por excelente currículo ou por comprovação de conclusão de Residência Médica (FALK, 20065 Falk jw. Os títulos de especialista. Rev bras med fam comunidade. 2006;2(7):162-4. Doi: 10.5712/Rbmfc2(7)50.
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). Atualmente, é sempre necessário a aprovação em concursos que envolvem uma prova escrita (avaliação cognitiva) e uma prova prática (avaliação de habilidades técnicas e capacidade de comunicação).

Já os Certificados de Conclusão de Cursos de Especialização têm seu reconhecimento na Academia, bem como grau de importância no mercado de trabalho e nos currículos. Porém, estes certificados não são suficientes para registro do médico como especialista nos Conselhos de Medicina (FALK, 20065 Falk jw. Os títulos de especialista. Rev bras med fam comunidade. 2006;2(7):162-4. Doi: 10.5712/Rbmfc2(7)50.
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).

Em virtude de informações difundidas na imprensa a respeito de Títulos de Especialistas Médicos emitidos por uma entidade não afiliada à Associação Médica Brasileira, foi esclarecido que:

  • De acordo com o Decreto nº 8.516/15, que estabelece as regras para o reconhecimento das especialidades médicas, e a Resolução CFM nº 1.974/11, que regulamenta a publicidade médica, só poderão ser reconhecidos como especialistas médicos que tenham títulos concedidos pela CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica ou pela AMB - Associação Médica Brasileira, para aqueles que foram aprovados em provas específicas de especialidade das sociedades afiliadas à Associação Médica Brasileira, devendo, em ambos os casos, ser registrado no Conselho Regional de Medicina.

  • No dia 22 de fevereiro de 2023 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou a ação de número 1026344-20.2020.4.01.3400, acolhendo a apelação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira, suspendendo a decisão dada em 1ª instância favorável à uma associação de médicos que realiza cursos de pós-graduação.

  • Na sentença, o magistrado argumentou que a legislação brasileira não autoriza os médicos a divulgarem títulos de pós-graduação, pois, caso o façam, podem “iludir eventuais pacientes de que são especialistas”. E é papel da justiça proteger o “direito coletivo das pessoas de não ser enganadas por falsos especialistas em medicina”.

  • Com a decisão proferida, ficou mais uma vez proibido a médicos com pós-graduação “lato senso” se anunciarem como especialistas.

Dessa forma, o Código de Ética Médica, as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e agora a Justiça Comum proíbem o médico de divulgar ser especialista, por meio de cartões de visita, receituários, placas de consultório, convênios etc, sem que ele tenha o Registro de Qualificação de Especialista expedido por um CRM. (FALK, 20065 Falk jw. Os títulos de especialista. Rev bras med fam comunidade. 2006;2(7):162-4. Doi: 10.5712/Rbmfc2(7)50.
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).

O acompanhamento das tendências e a compreensão das motivações individuais são essenciais para entender melhor o panorama da formação médica no Brasil.

A graduação em Medicina no Brasil caracteriza-se pela terminalidade: o estudante recebe a licença plena para exercer Medicina ao completar o curso em uma das escolas médicas do país (BICA & KORNIS, 20202 Bica rbs, kornis gem. Exames de licenciamento em medicina - uma boa ideia para a formação médica no brasil? Interface (botucatu). 2020;24:E180546 doi: 10.1590/Interface.180546.
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).

O funil que se formou pelo crescimento desproporcional de vagas de graduação em relação às vagas de residência médica, como mostrado na Demografia Médica 2023 (SCHEFFER, 20236 Scheffer m. Demografia médica no brasil 2023. São paulo: departamento de medicina preventiva, fmusp, cremesp, cfm; 2023.), 41.805 vagas de graduação (77% em cursos privados) e 4.950 programas de RM estavam credenciados no Brasil, autorizados a formar médicos em 55 especialidades e 59 áreas de atuação, reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CME), composta por representantes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB).

No final de 2023, foram autorizadas a abertura de mais 10 mil vagas de graduação em medicina, conjuntamente pelos Ministérios da Educação e da Saúde (BRASIL, 20233 Brasil. Ministério da saúde e educação. Edital para novos cursos de medicina. Disponível em: https://www.Gov.Br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/lancado-edital-com-regras-para-novos-cursos-de-medicina-e-desconcentracao-das-vagas-de-formacao-dos-profissionais.
https://www.Gov.Br/saude/pt-br/assuntos/...
), que não foram computadas no atual estudo da Demografia Médica, o que tornará o afunilamento ainda maior para as vagas de residência médica.

Para o enorme espanto de muitos profissionais médicos já formados, ao contrário do que acontecia em anos anteriores, a grande maioria dos egressos estavam interessados em fazer uma residência médica (RM). Mesmo com o grande aumento de vagas de graduação em todo o país, tem havido anualmente, uma diminuição da procura por vagas de residência de 1º ano (R1) nos programas, que em 2021, tinha 16.848 vagas disponíveis.

Por um lado, temos visto uma enorme expansão da oferta dos cursos de especialização lato sensu e um número cada vez maior de médicos fazendo propaganda de seus trabalhos pelas redes sociais. Por outro lado, temos visto uma grande quantidade de más notícias nos diversos tipos de mídias de erros associados às práticas lesivas contra pacientes, tanto por médicos quanto por profissionais de diversas outras áreas não somente da saúde.

Desta forma, os Títulos de Especialista concedidos pelas Sociedades Médicas servem como um indicador de competência, qualidade e ética profissional na prática médica. Ao estabelecer critérios rigorosos para a certificação, exigir atualização profissional contínua e monitorar a prática dos titulares, as Sociedades Médicas desempenham um papel fundamental na proteção contra a má prática profissional e na promoção de padrões elevados de cuidados de saúde.

Embora seja importante que as Sociedades Médicas mantenham padrões elevados de competência e qualidade na concessão dos Títulos de Especialista, isso requer uma abordagem cuidadosa e ponderada na definição dos critérios de certificação, considerando as necessidades e realidades do sistema de saúde e da prática médica. Entretanto, nada justifica abaixar o rigor da avaliação para a concessão do título de especialista concedido pela AMB e suas sociedades de especialidade afiliadas. A capacidade do especialista e a segurança dos pacientes devem estar sempre em primeiro lugar. Por fim, diante do dilema sem controle do número de médicos formados por ano vislumbramos a Concessão do Título de Especialista pelas Sociedades Médicas como uma as últimas barreiras éticas e eficientes na proteção da população.

A Comissão do Título de Especialista em Cirurgia Geral do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (COTECIG) tem procurado aprimorar suas técnicas de elaboração e revisão de itens, a seleção de casos clínicos para a prova oral, bem como as estações simuladas, progressivamente melhorando a capacitação dos avaliadores presenciais e online. Dessa forma, o compromisso com a excelência e a constante busca por aprimoramento são fundamentais para garantir que a obtenção do Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões seja reconhecida como um indicativo de proficiência e competência na área cirúrgica.

REFERENCES

  • 1
    Associação médica brasileira. Normativa de regulamentação para obtenção de título de especialista ou certificado de área de atuação. São paulo: amb; 2021. Disponível em: https://amb.Org.Br/wp-content/uploads/2021/11/normativa-para-formula%c3%87%c3%83o-de-edital-para-exame-de-sufici%c3%8ancia_t%c3%8dtulo-de-especialista-e-%c3%81rea-de-atua%c3%87%c3%83o_2021.Pdf.
  • 2
    Bica rbs, kornis gem. Exames de licenciamento em medicina - uma boa ideia para a formação médica no brasil? Interface (botucatu). 2020;24:E180546 doi: 10.1590/Interface.180546.
    » https://doi.org/10.1590/Interface.180546
  • 3
    Brasil. Ministério da saúde e educação. Edital para novos cursos de medicina. Disponível em: https://www.Gov.Br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/lancado-edital-com-regras-para-novos-cursos-de-medicina-e-desconcentracao-das-vagas-de-formacao-dos-profissionais
    » https://www.Gov.Br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/lancado-edital-com-regras-para-novos-cursos-de-medicina-e-desconcentracao-das-vagas-de-formacao-dos-profissionais
  • 4
    Conselho federal de medicina. Resolução cfm nº. 1785/2006. D.O.U. 22 De junho de 2006, seção i, p.127. Disponível em: http://www.Portalmedico.Org.Br/resolucoes/cfm/2006/1785_2006.Htm
    » http://www.Portalmedico.Org.Br/resolucoes/cfm/2006/1785_2006.Htm
  • 5
    Falk jw. Os títulos de especialista. Rev bras med fam comunidade. 2006;2(7):162-4. Doi: 10.5712/Rbmfc2(7)50.
    » https://doi.org/10.5712/Rbmfc2(7)50
  • 6
    Scheffer m. Demografia médica no brasil 2023. São paulo: departamento de medicina preventiva, fmusp, cremesp, cfm; 2023.
  • 7
    Tribunal regional federal da 1ª região. Processo: 1026344-20.2020.4.01.3400 - "Divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação latu senso desde que reconhecidas pelo ministério da educação e cultura", não se aplicando a vedação prevista na resolução cfm 1.974/2011 Editada pelo réu conselho federal de medicina. Disponível em: https://portal.Cfm.Org.Br/wp-content/uploads/2023/02/decisao-2023-02-22t074423.871.Pdf
    » https://portal.Cfm.Org.Br/wp-content/uploads/2023/02/decisao-2023-02-22t074423.871.Pdf
  • Fonte de financiamento:

    nenhuma.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Maio 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    18 Mar 2024
  • Aceito
    08 Abr 2024
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