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POR UMA CRIMINOLOGIA ANTIRRACISTA: CHACINAS POLICIAIS COMO PERSISTÊNCIA E REINVENÇÕES DO CONTROLE RACIAL BRASILEIRO

HACIA UNA CRIMINOLOGÍA ANTIRRACISTA: MASACRES POLICIALES COMO PERSISTENCIA Y REINVENCIONES DEL CONTROL RACIAL BRASILEÑO

TOWARDS AN ANTI-RACIST CRIMINOLOGY: POLICE MASSACRES AS PERSISTENCE AND REINVENTIONS OF BRAZILIAN RACIAL CONTROL

Resumo

O estudo tem como objetivo explorar as persistências e reinvenções de um saber-poder que, através do racismo criminológico, vem operando pela estatização da morte da juventude negra e favelada. Neste sentido, o artigo analisa como o “medo branco” tem sido um histórico operador político que busca legitimar o controle racial no Brasil desde a abolição formal da escravatura, através de políticas criminais e urbanas. Com o objetivo de destacar a persistência do racismo criminológico, busca-se intercalar discussões sobre a necropolítica nas atuais racionalidades da segurança pública e o colonialismo presente nas chacinas policiais em territórios favelados e periféricos. Discute-se, assim, a necessidade de uma criminologia antirracista com a convocação da Psicologia Social a assumir seu irrecusável compromisso ético-político do antirracismo.

Palavras-chave:
Criminologia; Racismo; Colonialismo; Chacinas; Necropolítica

Resumen

El estudio tiene como objetivo explorar la persistencia y las reinvenciones de un poder-conocimiento que, a través del racismo criminológico, ha operado mediante la nacionalización de la muerte de la juventud negra y chabolista. En este sentido, el artículo analiza cómo el ”miedo blanco” ha sido un operador político histórico que busca legitimar el control racial en Brasil desde la abolición formal de la esclavitud, a través de políticas criminales y urbanas. Con el propósito de resaltar la persistencia del racismo criminológico, se busca intercalar discusiones sobre la necropolítica en las racionalidades actuales de la seguridad pública y el colonialismo presente en las masacres policiales en territorios chabolistas y periféricos. Así, se discute la necesidad de una criminología antirracista con el llamado a que la Psicología Social asuma su irrefutable compromiso ético-político con el antirracismo.

Palabras clave:
Criminología; Racismo; Colonialismo; Masacre; Necropolítica

Abstract

The study aims to explore the persistence and reinventions of a knowledge-power that, through criminological racism, has been operating towards the nationalization of the death of black and slum youth. In this sense, the article analyzes how ”white fear” has been a historical political operator that seeks to legitimize racial control in Brazil since the formal abolition of slavery, through criminal and urban policies. With the purpose of highlighting the persistence of criminological racism, we seek to insert discussions about necropolitics in current rationalities of public security and the colonialism present in police massacres in slum and peripheral territories. Therefore, the need for an anti-racist criminology is discussed with the call for Social Psychology to assume its irrefutable ethical-political commitment to anti-racism.

Keywords:
Criminology; Racism; Colonialism; Massacre; Necropolitics

Introdução

Na manhã do dia 06 de maio de 2021, a Polícia Civil do Estado do Rio Janeiro deu início a uma operação na favela do Jacarezinho, zona norte da cidade do Rio de Janeiro, com a justificativa de cumprimento de mandados de prisão na região. Assim poderia ser descrita a ação se a intenção não fosse evidenciar a maior chacina policial da história do Rio de Janeiro até então, provocando a morte de 28 pessoas e transformando o Jacarezinho em uma praça de guerra, horror e sangue preto-favelado. A mega chacina fora batizada de exceptis, em alusão à medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) decorrente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 635 que determinou a restrição na realização de operações policiais, salvo em casos “absolutamente excepcionais”. Apesar da mega chacina ter sido denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por tortura e execução sumária de pessoas rendidas, em maio de 2022, 10 dos 14 inquéritos abertos foram arquivados sob alegação de falta de provas e a defesa da tese de estrito cumprimento do dever legal dos policiais (o que equivale a uma modalidade de exclusão de ilicitude, análoga à legítima defesa) durante a “operação policial” (Freitas, 2022Freitas, A. (2022, 06 de maio). Chacina no Jacarezinho completa 1 ano: 10 das 13 investigações foram arquivadas. Voz das Comunidades. https://www.vozdascomunidades.com.br/casos-de-policia/chacina-no-jacarezinho-completa-1-ano-10-das-13-investigacoes-foram-arquivadas/>
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).

As denominadas “operações policiais”, como ações táticas e ostensivas, têm sido utilizadas como a principal estratégia na política de Segurança Pública, sobretudo no estado do Rio de Janeiro. Permanece como justificativa oficial principal o combate ao crime organizado e seu principal combustível, a guerra ao comércio de substâncias psicoativas, comumente intitulado neste contexto político-territorial como tráfico de drogas. O combate tem se mostrado violento, frequente e malsucedido no que se propõe. Segundo relatório de pesquisa realizada pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), no período entre 2007 e 2022 foram realizadas 19.198 operações policiais no Rio de Janeiro, sendo 629 chacinas, resultando em 2554 mortes. A quantidade de pessoas mortas em chacinas no Rio de Janeiro nesse período é maior que a população de 301 municípios do país, separadamente (Hirata, Grillo, Dirk, & Lyra, 2023Hirata, D., Grillo, C. C., Dirk, R. C., & Lyra, D. A. (2023). Chacinas Policiais no Rio de Janeiro: estatização das mortes, mega chacinas policiais e impunidade. Faperj. https://geni.uff.br/wp-content/uploads/sites/357/2023/05/Relatorio_Chacinas-Policiais_Geni_2023.pdf
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).

Para a definição de “chacinas policiais” e “megachacinas policiais”, consideramos a definição do próprio relatório do GENI/UFF, em que define chacinas policiais quando há mais de uma e até 8 mortes e megachacinas policiais aquelas que ultrapassam 8 mortes, ambas em decorrência de participação policial. Chacinas e mega chacinas não são fenômenos específicos causados por intervenções policiais, podendo ser promovidos por grupos de extermínio ou disputas entre facções.

São dois os fatores que justificam a escolha temática pelas chacinas “policiais”: (a) a significativa proporção em relação à participação oficial de policiais em chacinas. Segundo dados do Instituto Fogo Cruzado sistematizados pelo GENI/UFF (Hirata et al., 2023Hirata, D., Grillo, C. C., Dirk, R. C., & Lyra, D. A. (2023). Chacinas Policiais no Rio de Janeiro: estatização das mortes, mega chacinas policiais e impunidade. Faperj. https://geni.uff.br/wp-content/uploads/sites/357/2023/05/Relatorio_Chacinas-Policiais_Geni_2023.pdf
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), entre 2017 e 2022 as chacinas com participação de agentes da polícia representaram um total de 73% de todas as ocorridas na região metropolitana do Rio de Janeiro. Ao destacar o ano de 2022, 80,4% do total de chacinas e 87% do total das mortes em chacinas ocorreram com a participação do aparato policial. “Isto significa que as forças policiais cometem muito mais chacinas com muito mais vítimas letais em eventos desse tipo do que todos os grupos armados somados” (Hirata et al., 2023, p. 7); e, (b) por serem chacinas executadas e chanceladas pelo próprio Estado brasileiro, representam uma estatização da morte através do aparato de segurança pública. Os discursos e práticas que sustentam essa estatização possuem uma direta relação com um racismo criminológico e promovem a necropolítica através da segurança pública, com ares de uma pretensa legalidade. Há um discurso legalista que encontra legitimidade em um discurso científico segundo o qual alguns corpos precisam ser exterminados em nome de um projeto de país e alguns territórios precisam ser controlados em nome da manutenção de uma ordem racial.

Vale ressaltar que, não coincidentemente, o Jacarezinho é a favela mais negra do país (Reis, 2020Reis, W. (2023, 16 de agosto). História Favela Jacarezinho. Veja Rio. https://vejario.abril.com.br/coluna/william-reis/historia-favela-Jacarezinho
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) e ao mesmo tempo lidera o ranking brasileiro de chacinas policiais, representando 7 mortos a cada 10 operações. “Megachacinas” como a de 6 maio de 2021 no Jacarezinho não são episódios isolados e denunciam o paradoxo de uma política de segurança pública que é bem-sucedida quando fracassa. Além disso, apontam pistas de uma histórica política genocida, institucionalizada e orientada ao controle de determinados territórios e extermínio da população negra e periférica.

Segundo Abdias do Nascimento (2016Nascimento, A. (2016). O Genocídio do negro brasileiro: Processo de um racismo mascarado. Perspectiva.), desde o desgaste do regime colonial escravocrata, políticas de extermínio foram acionadas contra a população negra. A abolição formal da escravatura não significou o fim das lógicas escravocratas e racistas no Brasil, mas, ao contrário, deu início a um projeto requintado de extermínio da população negra, seja pelas políticas de embranquecimento, seja por uma necropolítica persistente e operada, sobretudo, sobre a juventude negra, e que encontra na política de segurança sua cruel legitimidade. Pensando com Luciano Góes (2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan.), veremos neste ensaio teórico que este projeto de país buscado pela sociedade pós-colonial brasileira vai encontrar no racismo criminológico os recursos necessários para efetivar um controle racial através do sistema penal e da política de segurança pública.

Neste sentido, Marielle Franco (2014Franco, Marielle (2014). UPP - A redução da favela a três letras: uma análise da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro [Dissertação de Mestrado em Administração, Universidade Federal Fluminense, Niterói/RJ].) aponta o quanto as favelas têm sido alvos destas práticas que se vendem como soluções refinadas, mas, na verdade, denunciam suas raízes lógicas tão antigas quanto a criação do embrião do que seria a própria polícia militar. Portanto, é preciso não apenas observar como ocorre essa estatização da morte da população negra, favelada e periférica através das chacinas policiais, mas sobretudo, evidenciar as racionalidades que sustentam e legitimam as permanências e reinvenções de projeto pós-colonial nunca abandonado: o genocídio da juventude negra brasileira.

O racismo criminológico

Entre os séculos XIII e XVIII, a sociedade ocidental debruçou-se na institucionalização de técnicas disciplinares que tiveram como consequência a emergência das cidades, do contrato social, da expansão do poder da burguesia, estruturando o Estado Moderno e suas estruturas penais (Foucault, 1997Foucault, M. (1997). Vigiar e punir: nascimento da prisão (R. Ramalhete, trad.). Vozes.). Segundo Vera Malaguti Batista (2009Batista, V. M. (2009). Criminologia e Política Criminal. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, 1(2), 20-39. https://www.historia.uff.br/revistapassagens/artigos/v1n2a22009.pdf
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), entre os séculos XIV e XVIII, a acumulação do capital e sua consequente Revolução Industrial demandou um contingente de mão de obra para a extração de mais-valia pela classe dominante e que precisou da ideologia para o disciplinamento dos(as) pobres, uma “racionalidade utilitarista a legitimar as relações e as técnicas de domínio das pessoas. A violência e a barbárie fazem parte desse cenário, produzidas pelo excesso de civilização e não pela sua antítese” (p. 25).

A Europa do século XIX e início do séc. XX vivia um momento de apreciação da modernidade e de busca pela manutenção da “ordem social” centrada na ideia de progresso civilizatório garantido pelo Estado, pela ciência e pela ordem socioeconômica capitalista. Este momento também foi chamado de Belle Époque, no qual:

a burguesia usufruía as benesses das premissas basilares do modelo capitalista, enquanto pouca mão de obra era absorvida pelo mercado um contingente miserável pelas restrições de consumo, o que demandava um controle social marcadamente “terrorista” para evitar que essa massa condenada à condição “infra-humana” sitiasse os escassos polos de riqueza. (Góes, 2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan., p. 51)

A modernidade, portanto, não representava apenas um momento histórico, mas também um programa e uma mentalidade. Cecília Coimbra e Maria Beatriz Sá Leitão (2007Coimbra, C. M. B. & Leitão, M. B. S. (2007). Direitos Humanos e a construção de uma ética militante. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, 09, 165-180. http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-09/RBDC-09-165-Cecilia_Maria_Boucas_Coimbra_&_Maria_Beatriz_Sa_Leitao.pdf
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) buscaram definir a quais compromissos a modernidade estaria vinculada:

A modernidade exige cidades limpas, assépticas, onde a miséria - já que não pode mais ser escondida e/ou administrada - deve ser eliminada. Eliminação não pela sua superação, mas pelo extermínio daqueles que a expõem, incomodando os “olhos, ouvidos e narizes” das classes mais abastadas (p. 171)

Neste mesmo sentido, Raúl Zaffaroni (2005Zaffaroni, E. R. (2005). Las “clases peligrosas”: el fracaso de un discurso policial prepositivista. Seqüência studos Jurídicos Políticos, 26(51), 141-168. https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15174/13799
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) avaliou que esta busca pela “ordem social” veio acompanhada pela busca de explicações da “desordem social”, isto é, elucidar quais são e porque assim são as ameaças ao projeto de modernidade para que, sobretudo, se possa eliminá-las. Contudo, as respostas não estariam no bem-sucedido sistema capitalista, mas, sim, nas próprias classes que fugiam ao seu sucesso.

São estas pessoas que, lançadas à margem da modernidade pela própria ordem socioeconômica, não teriam nenhuma outra utilidade a não ser legitimar sua condição de “classes perigosas”, ameaçadoras da ordem social. Logo, a manutenção da ordem social passa também a ser um interesse científico localizado, principalmente, no campo da criminologia. Zaffaroni (2013Zaffaroni, E. R. (2013). A questão criminal (S. Lamarão, trad.). Revan.) afirma que a criminologia, elaborada sob os pressupostos de um positivismo científico, passou a se dedicar a consagrar uma inevitável aliança entre “a polícia sem discurso” com “os médicos sem poder” e assim instaurar um novo paradigma no campo da criminologia positivista, o reducionismo biologicista racista.

Inspirados(as) numa distorção do pensamento darwinista, médicos(as), antropólogos(as) e juristas se utilizaram de uma “antropologia racial” com fins de construção de teorias e intervenções capazes de sustentar uma cientificidade na hierarquização das raças (a raciologia). Herbert Spencer (1820-1903), biólogo e antropólogo inglês, criador do “darwinismo social”, defendia a aplicação do evolucionismo para a atividade social, pautando a ideia da sociedade como um organismo que precisava eliminar suas partes adoecidas para ser mais saudável. Assim, Spencer defendia a "sobrevivência do mais apto(a)" buscando legitimar a eliminação dos(as) mais fracos(as) que pertenciam, de forma condicionada, às ditas classes inferiores. As classes pobres seriam inferiores por representarem um “atraso” na evolução biológica. As teorias de Spencer deram forte sustentação ao colonialismo e ao racismo enquanto política de Estado, especialmente do império britânico, tendo inspirado teorias eugenistas e nazistas (Baratta, 2002Baratta, A. (2002). Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal (3ª ed.). Revan.).

O antropólogo brasileiro-congolês Kabengele Munanga (2003Munanga, K. (2003). Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. In Anais do 3º Seminário Nacional Relações Raciais e Educação-PENESB/RJ. https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2014/04/Uma-abordagem-conceitual-das-nocoes-de-raca-racismo-dentidade-e-etnia.pdf>
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) aponta que “é neste sentido que o conceito de raça e a classificação da diversidade humana em raças teriam servido. Infelizmente, desembocaram numa operação de hierarquização que pavimentou o caminho do racialismo” (Munanga, 2003, p. 2). A doutrina que pautava a “inferioridade racial”, tendo como referência a “superioridade eurocêntrica”, serviu de base para o surgimento do racismo criminológico na tentativa de explicar etiologicamente a criminalidade. Ainda assim, havia duas lacunas a serem preenchidas pelo projeto de modernidade: como identificar e como prevenir a criminalidade destas “raças inferiores”?

Cesare Lombroso (1835-1909), a partir da sua primeira obra L'uomo bianco e L'uomo di colore: Letture sull'Origine e le varietà delle razze umane (1871) defendia a ideia que a criminalidade era consequência de um atraso evolutivo das ditas raças inferiores e que, portanto, estava na essência de sua condição racial, representando uma “tendência maligna inata”, sendo o homo primitivus, um elo perdido entre o selvagem e o civilizado. Lombroso, aproveitando de sua facilidade em circular por instituições prisionais e manicomiais, utilizou-se de um mapeamento darwinista na intenção de capturar “manifestações anatômicas atávicas, isto é, atrasos evolutivos que seriam encontrados em criminosos, selvagens e macacos” (Góes, 2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan., p. 58). Este mapeamento resultou na publicação de sua obra L’ Homme Criminel (1877Lombroso, C. (1887), L’ Homme Criminel. Félix Alcan.), onde o autor defendeu que estas características seriam mensuráveis e serviriam de indicador de “periculosidade” do(a) criminoso(a) (Baratta, 2002Baratta, A. (2002). Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal (3ª ed.). Revan.). Conforme Vera Regina Pereira de Andrade (1995Andrade, V. R. P. (1995). Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Seqüência Estudos Jurídicos Políticos, 16(30), 24-36. https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15819/14313
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, p. 26), a teoria lombrosiana possibilitava “ver o crime no(a) criminoso(a), capturando um sintoma revelador da personalidade”.

Com o estabelecimento de um paradigma etiológico-racial lombrosiano no final do século XIX, afirma Góes (2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan.), houve a consolidação de “um modelo de controle social difundido e adotado no centro e na margem que se transformou, muito por mérito dos Congressos de Antropologia Criminal, em política global de combate à criminalidade (ou melhor, ao criminoso)” (p. 130). A construção de referenciais estéticos da criminalidade permitiu não somente a identificação dos(as) criminosos(as), mas, sobretudo, dos(as) perigosos(as), isto é, aquele(a) que não cometeu nenhum crime, mas, estaria destinado a cometer.

Engana-se pensar que era uma limitação científica o não tecer considerações sócio-históricas sobre o processo de organização social da Europa e o sistema capitalista que concentrava o poder econômico na burguesia e se utilizava da marginalização como forma de sua própria manutenção. O racismo criminológico era a própria consolidação científica do eurocentrismo, confirmando o homem-branco-europeu como a referência absoluta de uma sociedade evoluída, civilizada, próspera e cristã. Aos interesses do projeto de modernidade, o paradigma etiológico-racial lombrosiano unia a pretensa perfeição do corpo branco europeu, moldado “à imagem e semelhança de Deus”, com a periculosidade das “outras raças”, atrasadas e criminosas.

Lombroso passou a ser referência nos estudos da criminologia positivista e, assim, exerceu grande influência nas instituições militares, médicas e jurídicas. Entre um dos juristas influenciados por Lombroso, encontra-se o deputado italiano Enrico Ferri (1856-1929) que elaborou a “Lei de Saturação Criminal”, uma teoria em que defendia, fazendo uma analogia à diluição de um líquido sob determinada temperatura, assim seria a criminalidade em condições sociais e ambientais determinantes. Ferri, no encontro com teorias interacionistas, defendia que não somente pessoas eram perigosas, mas ambientes eram perigosos e com tendência à disseminação da criminalidade, no qual habitar condições “criminosas” era determinante para ser um(a) “criminoso(a)” (Baratta, 2002Baratta, A. (2002). Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal (3ª ed.). Revan.).

Se o discurso médico-policial estava fortemente assentado na perspectiva lombrosiana, Ferri foi além da perspectiva etiológica-racial e fomentou um paradigma racial-territorial. Isso significa afirmar a existência de territórios condenados ao atraso por serem espaços compostos por corpos condenados pela modernidade. Essa concepção justificaria a implementação de processos de segregação socioespacial promovendo uma aliança entre políticas criminais e políticas urbanas nos Estados pós-coloniais.

Se o paradigma lombrosiano legitimou o crime na estética do criminoso que “ainda” não cometeu crime, o paradigma racial-territorial legitimaria uma prevenção macroestrutural contra classes, raças e grupos étnicos que representavam não mais uma suposta ameaça social, mas, sim uma ameaça à ordem racial. É preciso evidenciar, portanto, que ambas as perspectivas positivistas foram estruturantes do racismo criminológico a partir da emergência do conceito de delinquência e, assim, serviram como um dispositivo de controle social da Europa e inspiração para outros lugares e interesses, especialmente para o último país a abolir formalmente um sistema escravocrata, o Brasil.

“Medo branco” e controle racial no Brasil pós-colônia

Desde a invasão portuguesa, o Brasil foi palco de um violento processo de colonização, promovendo etnocídio de povos indígenas e tornando-se palco do maior mercado de pessoas escravizadas do mundo. Colonizadores europeus sequestraram e comercializaram mais de 4,8 milhões de africanos(as) para serem escravizados(as) no Brasil (Schwarcz & Starling, 2015Schwarcz, L. M. & Starling, H. M. (2015). Brasil: uma biografia. Companhia das Letras.). Essa enorme quantidade de pessoas negras escravizadas servia como justificativa para demandar do regime escravocrata um controle violento e requintado de crueldade para manter a ordem social colonial.

Com o desgaste do regime colonial e do sistema escravocrata durante o século XIX, a elite pós-colonial brasileira, que resistiu até o último momento possível em abolir formalmente a escravatura, se viu diante de centros urbanos habitados por uma enorme quantidade populacional negra e uma crescente migração de trabalhadores(as) rurais para os centros urbanos. Neste sentido, é preciso destacar a cidade do Rio de Janeiro, até então, a capital da República. Segundo Schwarcz e Starling (2015Schwarcz, L. M. & Starling, H. M. (2015). Brasil: uma biografia. Companhia das Letras.), no momento da edição da Lei Áurea, 41% da população do Rio de Janeiro era negra, sendo, portanto, quase metade da população da capital.

A grande quantidade populacional na capital fez com que crescesse uma preocupação na elite pós-colonial sobre o controle racial no Brasil pós-escravocrata. Isso serviu como justificativa para uma empreitada científica pelos ditos “homens da ciência”, influentes acadêmicos dedicados em oferecer respostas para o desenvolvimento de um projeto nacional pós-colonial. Através das teorias positivistas do racismo criminológico, este projeto buscou a cientificidade necessária para emplacar a continuidade e reinvenção de um controle social no Brasil pós-colônia. Entre estes “homens da ciência” estava o médico maranhense Raimundo Nina Rodrigues (1862 - 1906), o maior representante da Medicina Criminal da época, num momento em que a ciência se tornara a principal legitimadora de opiniões. Além disso, Rodrigues estava decidido a institucionalizar a Medicina Criminal através do Direito, circulando entre o meio político e possuindo interlocução com juízes e militares. Seu objetivo era influenciar e transformar suas teorias médico-criminais em políticas de Estado (Góes, 2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan.).

A partir de um detalhado trabalho, o professor e advogado quilombolista Luciano Góes (2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan.) explorou as associações das obras de Nina Rodrigues e suas influências da teoria racial-etiológica de Cesare Lombroso na obra “A tradução de Lombroso na obra de Nina Rodrigues: o racismo como base estruturante da criminologia brasileira” (vencedor do Prêmio Jabuti 2017). Góes (2016) apontou como Nina Rodrigues, dedicado em participar de um projeto de desenvolvimento de um Brasil pós-colonial, comprometeu-se com a ideia de apontar os motivos que atrasavam e ameaçavam o desenvolvimento nacional: a mestiçagem e a “negritude”.

Após a abolição formal da escravatura, um fenômeno passou a ser forjado e instrumentalizado pela elite pós-colonial: o medo de uma revolta da população negra antes escravizada, a partir de teorias racistas que pretendiam explorar quem eram estes(as) então libertos(as), mas sem cidadania e potencialmente vingativos. Góes (2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan.) vem a chamar de “medo branco” o que auxiliou Nina Rodrigues a alertar sobre os riscos da “violência negra” e da “mestiçagem”:

Nos países regidos segundo as fórmulas das civilizações europeias, os negros conservam-se negativos ou atrasados, sempre em eminência de conflito. Não sentem, nem compreendem os modos dos arianos [...]. As suas impulsividades são tanto melhor e mais frequentemente para o ato antissocial, quanto às obrigações para a sociedade lhes parecem mais vagas [...] O negro crioulo conservou vivaz o instintos brutais do africano; é rixoso, violento nas suas impulsões sexuais, muito dado à embriaguez e esse fundo de carácter imprime o seu cunho na criminalidade colonial atual. (Rodrigues, 1957, citado por Góes, 2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan., p. 213)

Em sua obra “As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil” (1894), Nina Rodrigues demonstrou seu interesse médico-criminal ao negar a existência de livre arbítrio das “raças subdesenvolvidas” e criticar a igualdade jurídica racial. O autor propôs uma responsabilidade penal que considerasse a “negritude” como um fator a ser medido qualitativamente. O aperfeiçoamento evolutivo da raça negra ocorreria através de um embranquecimento natural desta e que, portanto, o mestiçamento atrapalharia esta evolução qualitativa e retrocederia a “raça branca” ao grau de “mestiços(as)”. Neste sentido, Nina Rodrigues reforçava a necessidade da “reorganização do controle marginal”, principalmente, através da contenção da “mestiçagem”. Ele defendia que o “cruzamento” daria origem a “anormais”, “tipos sem valor” e que era visível pela “preguiça moral e física”, “apatia à moradia, família e educação” e apego à “vícios” como “bebedice, dança e devassidão” (Rodrigues, 1957Rodrigues, R. N. (1894), As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. Companhia Editora Nacional., citado por Góes, 2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan., pp. 214-215).

O autor ainda defendeu uma “gestão diferencial do crime segundo critérios raciais”, como um “moderno sistema penal”, visando garantir a responsabilização penal dos “inferiores” através de uma autoridade própria e vigilância cotidiana, isto é, um Código Penal próprio e uma polícia específica ou nas palavras de Góes (2016Góes, L. (2016). A "Tradução" de Lombroso na Obra de Nina Rodrigues: O racismo como base estruturante da criminologia brasileira. Revan., p. 224) “Um apartheid brasileiro de cunho eugênico”, sendo os magistrados locais os “novos senhores”, mantenedores da ordem das “novas senzalas”.

O “medo branco”, portanto, não era apenas um medo difuso da população branca pós-colonial brasileira, mas, sim, um operador político que viria a orientar o controle racial brasileiro nas mais diversas instituições sociais e produzir modos de subjetivação da própria branquitude brasileira. A recomendação de Nina Rodrigues não somente foi admirada pelos operadores do Direito, gestores públicos e políticos da época, mas se aglutinou no tecido social brasileiro, instaurando uma aliança entre políticas de criminalização e segregação socioespacial.

Em 1892, Barata Ribeiro, então prefeito do Distrito Federal do Rio de Janeiro, ensejou eliminar os cortiços e as "classes perigosas" que habitavam a cidade, geradores de doenças e desordens. Em 1902, o prefeito Pereira Passos concretizou o início da construção de uma “Nova Paris”, através de um processo de urbanização higienista da cidade. Conhecida como o “Bota-Abaixo de Pereira Passos”, sua gestão (1902-1906) derrubou cerca de 2.240 prédios e retirou 36.900 pessoas do centro da capital (Vaz, 1985Vaz, L. F. (1985). Contribuição ao estudo da produção e transformação do espaço da habitação popular: As habitações coletivas no Rio Antigo [Dissertação de Mestrado em Planejamento Urbano e Regional, Universidade Federal do Rio de Janeiro/RJ].).

As reformas urbanas compuseram uma série de políticas higienistas na cidade, destruindo os cortiços e forçando populações empobrecidas e negras a construírem “barracos” nas encostas de morros. Com isso, as favelas passaram a se expandir a partir de constantes reformas urbanas higienistas, alicerçadas num projeto de marginalização e criminalização, sobretudo, da população negra no Brasil. As favelas, portanto, surgem como um sucesso de uma política urbana higienista e racista (Franco, 2014Franco, Marielle (2014). UPP - A redução da favela a três letras: uma análise da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro [Dissertação de Mestrado em Administração, Universidade Federal Fluminense, Niterói/RJ].).

O objetivo não era, portanto, apenas urbanizar a cidade, mas, sobretudo, exterminar a negritude do projeto de um país ex-colônia, mas ainda instrumentalizado por um saber-poder colonial. Transformar as favelas em territórios de medo e subcidadania facilitou ao Estado direcionar e justificar o operador político do medo branco, como uma “fundada suspeita” territorial. O racismo científico transformou-se em política de Estado, localizando racial e territorialmente as ameaças à branquitude brasileira pós-colonial. Essa associação atrairia a política de Estado mais eficiente do controle racial: a segurança pública e seu aparato policial.

Mega chacinas policiais: a colonialidade na estatização da morte

“Mas a guerra continua. E teremos de curar, durante muitos anos, as feridas múltiplas e às vezes indeléveis infligidas aos nossos povos pela ruptura com o colonialismo” (Fanon, 1961Fanon, F. (1961). Os condenados da terra (S. Ferreira, trad.). Ulisseia., p. 2011). Em “Os Condenados da Terra”, o psiquiatra Frantz Fanon (1961), faz uma exploração da operacionalização da raça e das feridas coloniais consequentes da libertação de seus povos dos impérios europeus. É neste sentido que o sociólogo peruano Aníbal Quijano (2005Quijano, A. (2005). Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In E. Lander (Org.), A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas (pp. 227-278). Colección Sur Sur; CLACSO.) afirmou que o fim do regime colonial, enquanto dominação política, social, econômica e científica, não representou o fim do pensamento e das estratégias coloniais, mas, pelo contrário, iniciou uma violenta operacionalização de um saber-poder eurocêntrico nos territórios antes colonizados. A este saber-poder ele se refere como colonialidade.

No Brasil, a captura científica do racismo criminológico, que passou a servir como justificativa para o controle racial, passou a ser operada pelo sistema penal e pelas políticas de segurança pública. Evidentemente, o sistema penal e a segurança pública já nasceram enraizados em formas de disciplinamento dos corpos ditos selvagens (em especial, negros(as) e indígenas). Quando a família real portuguesa fugiu para o Brasil e se instalou no Rio de Janeiro, em 1808, a Corte demandou maior vigilância do espaço urbano. Com isto, em 13 de maio de 1809, foi criada a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte (DMGRP) que, inspirada na força policial militar francesa, funcionou como força policial militar própria da família real, patrulhando e combatendo as ameaças que rondavam a então capital (Carvalho & Neves, 1988Carvalho, E. M. & Neves, C. A. F. (1988). Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro: resumo histórico. Jotanesi.). No seu brasão, o desenho de duas armas de fogo entrelaçadas, representações da cana de açúcar, à esquerda, e café, à direita, uma coroa acima junto com a sigla GRP (Guarda Real da Polícia). Mesmo com a separação das polícias em 1835, o fim do império em 1889, a estadualização - com a mudança da capital em 1960 - assim passando a se chamar Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e uma nova Constituição em 1988, o brasão da polícia militar fluminense se manteve o mesmo. Sua lógica que fundara sua existência não só permaneceu, mas como também reinventou práticas do controle racial e estatizou a matança da população negra através das chamadas “operações policiais”.

Chacinas policiais têm sido direta consequência da estratégia de segurança pública, como uma verdadeira “máquina de moer gente preta” e que funciona a todo vapor, sobretudo, no estado do Rio de Janeiro, onde quase ¼ da população vive em favelas e periferias. Segundo dados do GENI/UFF (Hirata et al., 2023Hirata, D., Grillo, C. C., Dirk, R. C., & Lyra, D. A. (2023). Chacinas Policiais no Rio de Janeiro: estatização das mortes, mega chacinas policiais e impunidade. Faperj. https://geni.uff.br/wp-content/uploads/sites/357/2023/05/Relatorio_Chacinas-Policiais_Geni_2023.pdf
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), “a violência policial está presente em todo o Brasil, contudo, o estado do Rio de Janeiro concentrou 22,1% do total das mortes decorrentes da ação policial registradas no país em 2021, ainda que tivesse participação de apenas 10% das mortes violentas intencionais” (p. 4). O relatório também apontou que das 593 chacinas policiais ocorridas entre 2007 e 2021, 64,6% ocorreram na capital (383 ocorrências, com 1599 mortos), 21,4% na Baixada Fluminense (127 ocorrências, com 475 mortos) e 14,0% no Leste Fluminense (83 ocorrências, com 300 mortos), colocando a capital e a Baixada Fluminense como as regiões que concentram o maior número de chacinas. Na região metropolitana do Rio de Janeiro, apenas 3,3% das operações policiais resultam em chacinas, porém, 40% das mortes provocadas por intervenção policial acontecem em chacinas. “Isso nos permite afirmar que as chacinas policiais são um fenômeno de alta concentração de mortes em eventos regulares específicos, visto que ocorrem em uma pequena parte da imensa quantidade de operações policiais realizadas todos os dias no Rio de Janeiro” (p. 8).

Em relação à participação das forças policiais nas chacinas da região metropolitana do Rio de Janeiro, entre 2007-2021, a Polícia Militar esteve presente em 525 chacinas (88,5%), enquanto a Polícia Civil em 95 chacinas (16% do total). Apesar de sua função constitucional de prevenção ostensiva justificar a maior participação em relação à Polícia Civil, as chacinas registraram em média 4 pessoas mortas quando realizadas pela Polícia Militar e 4,8 pessoas mortas quando realizadas pela Polícia Civil. Ou seja, a frequência de operações da Polícia Militar é maior, porém a Polícia Civil é proporcionalmente mais letal. Além disso, quando observamos a atuação das unidades especiais, as operações com a presença do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (BOPE) ou da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil (CORE) tem uma probabilidade duas vezes e meia maior de terminarem com uma chacina (7,7% frente a 2,9% dos batalhões e delegacias de área). O BOPE e sua histórica política de utilização do Caveirão (Rebeque, Jagel, & Bicalho, 2009Rebeque, C. C., Jagel, D. C., & Bicalho, P. P. G. (2009). Psicologia e políticas de segurança pública: o analisador ‘Caveirão’. Psico, 39(4), 418-424. https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/revistapsico/article/view/4000
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), dentre todas as unidades, foi o que mais realizou chacinas neste período (92), contrariando sua criação que, em função de seu treinamento, deveria atuar de forma mais tática e operacional, visando diminuir os riscos e letalidade na atuação, principalmente em áreas povoadas (Hirata et al., 2023Hirata, D., Grillo, C. C., Dirk, R. C., & Lyra, D. A. (2023). Chacinas Policiais no Rio de Janeiro: estatização das mortes, mega chacinas policiais e impunidade. Faperj. https://geni.uff.br/wp-content/uploads/sites/357/2023/05/Relatorio_Chacinas-Policiais_Geni_2023.pdf
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).

Além das histórias de massacres, execuções sumárias e desaparecimentos, inclusive de crianças e adolescentes, os dados mostram o aumento constante das chacinas policiais a partir de 2013 (+313% até 2019) e uma influência direta do populismo punitivo nas gestões da pasta da segurança pública do estado do Rio de Janeiro. Vale destacar um grande salto em 2018, ano em que a pasta foi objeto de intervenção federal em função de uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem) determinada pelo então presidente da República Michel Temer (MDB), sob comando do General Walter Souza Braga Netto. Em 2019, após uma campanha eleitoral centrada numa política de segurança pública ostensiva, no 1º ano da gestão do então governador Wilson Witzel (PSC), o estado atingiu seu pico de letalidade por intervenção policial, com 1.643 mortes. Apesar de uma redução das mortes em 2020, em razão da já mencionada liminar do STF na ADPF 635, em 2021, houve o retorno do aumento de mortes na gestão do então governador Cláudio Castro (PL). Em 2022, até as vésperas das eleições para o governo do estado, foi registrado um aumento de 240% na realização de operações policiais em relação ao mesmo período do ano anterior (Fantti, 2022Fantti, B. (2022, 29 de setembro). Operações policiais no Rio aumentam 240% às vésperas da eleição. Folha de S.Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/09/operacoes-policiais-no-rio-aumentam-240-as-vesperas-da-eleicao.shtml
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). Com o mesmo discurso de uso de força letal e ostensiva na segurança pública, Cláudio Castro (PL) foi reeleito em 1º turno.

Em relação aos alvos, segundo os dados Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, pessoas negras representam 83,1% das mortes provocadas por intervenção policial em 2022. Além disso, os dados apontam que 68,1% deste tipo de mortes são de jovens entre 18 e 29 anos. É importante destacar que a 3ª maior faixa etária vitimada está entre 12 e 17 anos, representando 7,5%, maior do que qualquer outra faixa etária acima de 30 anos.

Ao mesmo tempo, a política de extermínio também atinge os próprios policiais. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023). 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública [livro eletrônico]. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Autor. https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf
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), em 2022, 172 policiais foram assassinados e 82 morreram em decorrência de suicídio. Dentre os assassinados, 7 em cada 10 morreram na folga. Desse total, 98,4% eram homens, 67,3% eram negros, principalmente na faixa entre 40 e 44 anos. Isto é, a proporção de policiais negros é duas vezes maior que a de policiais brancos mortos em atividade policial, fato que revela uma formação policial orientada a desumanizar as(os) próprias(os) trabalhadoras(es) da polícia. Uma constante guerra de policiais pretos e pobres contra jovens pretos e pobres, enquanto quem elabora essa política de guerra jamais entra no front e assiste de cima os lucros daquilo que dissimula combater. Nas palavras da cantora brasileira Elza Soares, em sua canção “A Carne” (2002Soares, Elza (2002). A Carne (Regravação). “Do Cóccix até o Pescoço” [Álbum]. Maianga Discos.), onde canta “A carne mais barata do mercado é a carne negra. Que vai de graça pro presídio. E para debaixo do plástico. E vai de graça pro subemprego. E pros hospitais psiquiátricos”.

É neste mesmo sentido que o filósofo camaronês Achille Mbembe se refere às “políticas da inimizade” que elaboram mecanismos políticos, jurídicos e discursivos na produção de um “inimigo” (a) que dará a devida legitimidade ao Estado para provocar uma espécie de racismo necessário e instituir uma necropolítica. “Em Crítica da Razão Negra” (2018Mbembe, A. (2018). Crítica da razão negra (S. Nascimento, trad.). n-1 edições., p. 115), Mbembe diz que “o direito foi, nesse caso, uma maneira de fundar juridicamente uma determinada ideia da humanidade dividida entre uma raça de conquistadores e outra de escravos”. Mbembe (2017Mbembe, A. (2017). Políticas da Inimizade (M. Lança, trad.) Antígona.) reforça em “Políticas da inimizade” que a desumanização constante desse inimigo é peça central nessa legitimidade e que, por isso, sustentar a inferioridade racial do “inimigo” passa a ser uma política de Estado. É a esta gestão da morte institucionalizada e legitimada que o autor passou a conceituar de necropolítica.

Ao partir da concepção de biopolítica de Foucault (2005Foucault, M. (2005). Em Defesa da Sociedade. Curso no Collège de France, 1975-1976. Martins Fontes.), Mbembe (2018Mbembe, A. (2018). Necropolítica. biopoder soberania estado de exceção política da morte (S. Nascimento, trad.). n-1 edições.) avança na discussão ao defender a ideia de um Estado que, para ser soberano, não procura simplesmente gerenciar a vida, mas, sobretudo, afirmar o poder de matar para garantir a vida. Eliminar os inimigos do Estado, portanto, significa garantir a vida e o Estado soberano seria o que legitima, cotidianamente, seu extermínio.

Neste sentido, o autor discute como o terror passa a ser uma política de garantia da ordem e da soberania na modernidade, que elege populações ilegítimas e ameaçadoras da ordem. Mbembe (2018Mbembe, A. (2018). Necropolítica. biopoder soberania estado de exceção política da morte (S. Nascimento, trad.). n-1 edições.) também denuncia que um dos objetivos da necropolítica é inabilitar o inimigo, é fazer “terra arrasada” (p. 137). São os coletivos pretos e organizações comunitárias que têm produzido articulações que denunciam as tentativas de transformar as favelas nos “mundos de mortes” da necropolítica e têm acionado micropolíticas em redes de solidariedade. É possível mencionar a associação “Redes da Maré”, que publica, anualmente, os boletins “Direitos à Segurança Pública na Maré”, apresentando questões territoriais afetadas pelas “operações policiais”, como dias letivos sem aulas, o que atrasa a alfabetização de milhares de crianças e dificulta seu ingresso no mercado de trabalho e/ou universidades; dias sem atendimentos nas unidades saúde, prejudicando tratamentos já difíceis de serem agendados; violações de domicílios e seus danos materiais e subjetivos; e perfil dos moradores mortos, buscando disputar o direito à sua memória.

Para exemplificar, em uma única operação policial realizada em 05 de julho de 2023 na Maré, cerca de 5 mil atendimentos médicos foram cancelados e pelo menos 13.729 alunos ficaram sem aulas (Redes da Maré, 2023Redes da Maré (2023, 05 de julho). A falta de legalidade das operações policiais no Rio de Janeiro. Redes da Maré. https://www.redesdamare.org.br/br/artigo/313/a-falta-de-legalidade-das-operacoes-policiais-no-rio-de-janeiro
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). As operações policiais, mesmo quando não resultam em chacina, são verdadeiras tragédias, totalmente afastadas de qualquer princípio democrático, mantendo as favelas reféns de uma morte-viva, que circula pelas ruas em caveirões e voos rasantes de helicópteros. Assim como no conto de Conceição Evaristo (2015Evaristo, C. (2015). Olhos d'Água. Pallas.), “a gente combinamos de não morrer” não significa necessariamente viver. A necropolítica, em sua tentativa de fazer “terra arrasada” (p. 47), conforme Mbembe (2018Mbembe, A. (2018). Necropolítica. biopoder soberania estado de exceção política da morte (S. Nascimento, trad.). n-1 edições.), serve para garantir as condições de “mortos-vivos(as)” (p. 71), equiparadas às das pessoas escravizadas nas antigas colônias escravocratas, com o intuito de produzir a morte ainda em vida. As operações policiais revelam, exatamente, a persistência dessas tecnologias escravocratas que, ao provocarem chacinas, passam a ser entendidas não como genocídio cotidiano da população negra e favelada, mas apenas “efeitos colaterais” previsíveis, encomendados e necessários.

É também a mobilização das favelas e coletivos pretos que construiu o pedido que originou a ADPF 635, denunciando a letalidade policial no estado do Rio de Janeiro e pedindo por uma reforma na política de segurança pública do estado. Além de conseguirem, através de medida cautelar na ADPF, a restrição na realização das operações policiais, em virtude da negligência sanitária com as favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19, tendo como consequência uma expressiva redução na letalidade do mesmo ano (Silva, Sardinha, & Bicalho, 2020Silva, J. C. F., Sardinha, L. S., & Bicalho, P. P. G. (2020). Operações policiais e Covid-19 nas favelas: quando o seguro não é ficar em casa. METAXY: Revista Brasileira de Cultura e Políticas em Direitos Humanos, 3(1), 220-238. https://revistas.ufrj.br/index.php/metaxy
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), a ADPF 635 nacionalizou o debate sobre a eficiência das chamadas “operações policiais” e sobre a necessidade de controles institucionais das ações policiais. O julgamento da ação finalizou com a decisão favorável à construção de um plano de redução da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro, a ser feito com a participação dos coletivos pretos e favelados, reiterando a necessidade de se construir uma política de segurança que seja verdadeiramente afirmada na democracia e no direito à vida.

Considerações finais

No momento da escrita deste artigo, completa-se meia década da emboscada que assassinou Marielle Franco e Anderson Gomes e, mesmo com a prisão dos executores do crime, ainda não houve a elucidação dos mandantes. Além da pergunta “Quem mandou matar Marielle?”, fica a pergunta “Por que Marielle?”, cria da Maré, mulher preta, favelada e na luta pelo direito à vida nos territórios favelados. Não são coincidências. O crime político contra a vida de Marielle faz parte do projeto genocida contra a população negra e favelada. Nas políticas criminais se escondem as mais brutais políticas racistas, que seguem autorizando a estatização do extermínio da população negra no Brasil.

A estatização da morte através das chacinas policiais tem representado a concretização da proposta de “Código Penal” próprio defendido por Nina Rodrigues. Com uma frágil fiscalização e protegida por um populismo penal que finge não acreditar no caráter racista da sua origem e persistência, as chacinas policiais têm ceifado a vida da juventude negra e periférica, produzindo territórios de medo com o objetivo de assegurar à branquitude brasileira a manutenção de seus privilégios através da necropolítica. É preciso, sobretudo, apontar a responsabilidade da branquitude brasileira, que assume os locais de poder no sistema penal e segue promovendo uma colonialidade punitiva e uma segurança pública neoliberal.

Neste sentindo, é preciso assumir um lugar na descolonização do sistema penal e nas políticas de segurança pública, contribuindo para uma urgente criminologia antirracista brasileira, como um campo interdisciplinar que denuncie as lógicas racistas e dispute a própria vida enquanto potência. Além disso, é necessária uma Psicologia que, ao superar dicotomias, promova intervenções políticas nas racionalidades que, historicamente, têm operado uma política orientada a produzir “mundos de mortes”, sobretudo, nas próprias instituições de segurança, concebendo não agentes de segurança, mas “caçadores” que também são “mortos-vivos”.

A resposta, portanto, não estaria apenas em evidenciar, mas sobretudo convocar a própria Psicologia a problematizar intervenções cotidianamente dirigidas à população preta, favelada e periférica. Conforme Bicalho, Kastrup e Reishoffer (2012Bicalho, P. P. G., Kastrup, V., & Reishoffer, J. C. (2012). Psicologia e segurança pública: invenção de outras máquinas de guerra. Psicologia & Sociedade, 24(1), 56-65. https://doi.org/10.1590/S0102-71822012000100007
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) afirmam: é preciso construir “outras máquinas guerra”, capazes de convocar a Psicologia a assumir seu irrecusável compromisso ético-político na luta antirracista. O enfrentamento à necropolítica exige, notadamente, reinvenções do próprio fazer político da Psicologia, sobretudo na política de segurança pública.

Para tanto, outros caminhos nos convocam, como propor uma Psicologia que contribua na construção de uma política de segurança pública pautada pelos territórios periféricos e favelados. É preciso que a Psicologia se permita ser inundada de favela, periferia e negritude para que assim possa, verdadeiramente, contribuir na luta antirracista e favelada. A convocação serve não somente à Psicologia Social, mas para toda a Psicologia brasileira que, atualmente, é comprometida com a defesa da vida, da liberdade, da dignidade e da democracia.

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  • Financiamento

    Bolsa de Doutorado Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) - Johnny Clayton Fonseca da Silva.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    30 Out 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    30 Jul 2023
  • Revisado
    25 Set 2023
  • Aceito
    26 Set 2023
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