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Sôbre as ordens infinitesimais

Sôbre as ordens infinitesimais

Frederico Pimentel Gomes

Assistente interino da 16.a cadeira

1. INTRODUÇÃO

Muitos dos que estudaram os infinitésimos, também chamados infinitamente pequenos, devem ter notado a curiosa analogia entre os teoremas sobre as ordens infinitesimais dos produtos, quocientes, potências e raízes de infinitésimos e as propriedades dos algaritmos.

O autor deste trabalho, preocupado com essa interessante analogia, chegou a demonstrar um teorema que relaciona as ordens infinitesimais aos logarítmos, deixando o assunto perfeitamente esclarecido.

2. - PRELIMINARES SOBRE AS ORDENS INFINITESIMAIS

Sejam y, z, u, t, etc. funções reais de uma variável real x. Se tivermos :

e assim por diante, então y, z, u, t, etc. são, por definição, funções infinitésimas ou infinitésimos ou infinitamente pequenos no ponto r.

Daí se conclui que o conceito de infinitésimo está estreitamente ligado aos de função e limite.

Suponhamos que tomamos o infinitésimo y para termo de comparação; y é então o nosso infinitésimo principal.

(2,1) Ainda por definição, se tivermos:

Sendo k um número finito e diferente de zero, diremos que z é de ordem p em relação ao infinitésimo principal y. Isto se pode indicar pela seguinte notação

ordy z= p,

sendo p um número real positivo.

De (1) se conclui que

É fácil demonstrar que, sendo 2 de ordem p em relação a y e sendo p> q, temos:

o que indica que z é de ordem superior a q.

Se, pelo contrário, p<q, temos:

o que indica que z é de ordem inferior a q.

Às vezes a relação não tende para nenhum limite quando x tende para r, embora se mantenha constantemente entre dois valores finitos e do mesmo sinal. É o que acontece, por exemplo, se tomarmos

e y = x, infinitésimos no ponto zero.

Fica:

O segundo membro não tende para nenhum limite quando x tende para zero. Mas se mantém constantemente finito e náo nulo, pois podemos escrever :

2,2) NIEWENGLOWSKI estende a esse caso, acompanhando CAUCHY, o conceito de ordem infinitesimal como se segue. Sendo h >0, podemos escrever:

Portanto a ordem infinitesimal p do infinitésimo z em relação a y é tal que

Como h pode ser tão pequeno quanto se queira, pode-se tomar p = 2 como limite.

Poderíamos, sem muita dificuldade, estender a esse caso a definição de ordem infinitesimal sem ser preciso recorrer a uma nova passagem ao limite. Basta, para isso, definir como se segue a ordem infinitesimal.

(2,3) Sendo z e y funções infinitésimas de x no ponto r, diz-se que z é de ordem p em relação a y quando podemos escrever :

sendo t um infinitésimo no ponto r e F(x) tal que permita que se escreva:

nas vizinhanças do ponto r, sendo men números finitos e positivos, e sendo ainda considerada apenas a determinação real positiva de | y |p ,

Como caso particular podemos ter :

F (X) = K

sendo k uma constante.

No caso das funções complexas de uma variável complexa ou funções vectoriais de um escalar ou vector, o conceito de ardem infinitesimal se reduz ao caso anterior pela consideração dé seus módulos, e portanto nossa última definição continua de pé.

Por exemplo a variável complexa z - x + yi, com x e y reais, é infinítésima no ponto (0,0), pois temos

É evidente que, sendo F(z) = f(z) + i, g(z) se F(z) for infinitésima em z0, então f(z) e g(z) serão infinitésimas em Zo, e reciprocamente.

Por exemplo a função complexa y = F(z) = z2 + z3 é de segunda ordem em relação a z, pois temos:

Sendo X uma variável real, a função vectorial

é de ordem 1/2 em relação a X, pois temos

3. - AS ANALOGIAS A EXPLICAR - São as que se seguem, nas quais além da anotação já exposta para a ordem ininfinitesimal, utilizaremos a notação comum (loga b) para o logarítmo real de b na base a > 0.

a) Produto de infinitèsimos z, u, t, etc.

ordv (z.u.t...) =-ordy u + ordy z + ordy t.+ ...

a) Produto de números positivos quaisquer b, c, d, etc.

log,, (b. c. d...) = loga b + loga e + loga e + loga+...

b) Quociente de dois infinitèsimos a e u.

b') Quociente de dois númros positivos quaisquer.b e c.

c) Potência de expoente m de um iníinitésimo z.

ordy, zm = m loga b

c') Potência de expoente m de um número positivo qualquer b,

log, bm = m logab

d) Raiz de índice n de um iníinitésimo z.

d') Raiz de Índice n de um número positivo qualquer b.

A analogia é perfeita, como se vê. Qual a sua razão ? O teorema seguinte esclarece bem o motivo.

4. TEOREMA - Se s é um iníinitésimo de ordem q em relação a y, i,e y sendo funções de x infinitésimas no ponto r, então existe o limite do logarltmo de |z| na base |$ e esse limite é igual a q.

Demonstração - Seja por hipótese, e de acordo com as conveções estabelecidas:

Vamos demonstrar que existe

Podemos escrever:

Mas m < F(x) < n. Portanto, se representarmos por u o valor absoluto do segundo têrmo do segundo membro da última igualdade, poderemos escrever, sendo A o maior dos logarítmos de m e n, em valor absoluto :

Mas

Portanto

É facil concluir que

Portanto:

A recíproca desse teorema, porém, não é verdadeira, isto é, a existência de lim log = p não implica necessàriamente que a ordem de z em lelação a y tal como foi definida em (2,3), seja p. Mas é verdadeira se tomarmos por base a definição (2,2).

Por exemplo, seja z = x2 log x,y = x.

Temos:

No entando

e portanto z não é de segundo ordem em relação a x segundo (2,3), mas o é segundo (2,2), conforme o leitor poderá verificar.

Demonstrado este teorema, os teoremas comuns sobre produtos, quocientes, potências e raízes de infinitésimos podem ser expressos por um corolário dêle.

COROLÁRIO - As ordens infinitesimais dos produtos, quocientes, potências e raízes de infinitésimos obedecem às mesmas propriedade correspondentes dos logarítmos.

5. - ORDENS DE INFINITUDE - Sendo Y uma função de x tal que

diz-se que Y é uma função infinita ou um infinito, no ponto r.

Pode-se definir a ordem de infinitude de um infinito Z em relação a um infinito principal Y. O infinito Z será de ordem p em relação a Y se pudermos escrever:

sendo k um número finito e diferente de zero.

De uma maneira mais geral, pode-se dizer que Z é de ordem p em relação a Y se, sendo h >0, tivermos:

De um modo um pouco menos geral poderíamos dizer que Z é de ordem p em relação a Y no ponto r se pudermos escrever:

sendo t um infinitésimo no ponto r e F (x) tal que se possa escrever:

m < F (x) < n,

sendo m e n números finitos e positivos.

Como caso particular temos aquele em que F(x) é Igual a uma constante k.

Mas essas novas definições são desnecessárias, pois a ordem de infinitude dos infinitos pode ser reduzida facilmente à ordem infinitesimal dos infinitésimos. Pois se Z e Y são infinitos, são infinitésimos. E a ordem de infinitude de em relação

Analogamente, sendo z um infinitésimo temos:

Daí se conclui que a ordem de infinitude não é mais do que uma ordem infinitesimal negativa.

Portanto, a ordem infinitesimal, considerada de um modo bem geral, pode ter qualquer valor real, positivo ou negativo.

A ordem infinitesimal nula corresponde às funções finitas e não nulas.

Sim, pois sendo s uma função de x não infinitésima e não infinita no ponto r, podemos escrecer :

pois daí tiramos:

e como estão excluídos os casos

evidentemente teremos nas vizinhanças de r:

se s for uma função finita e não nula.

E como t é infinitésimo no ponto r, podemos escolher um entorno de r tal que

de onde se conclui que

Em ambos os casos s será de ordem zero em relação ao infinitésimo y, como queríamos demonstrar

6 - BIBLIOGRAFIA

  • a) CARNEIRO, Orlando - Apontamento de aula.
  • b) COMBEROUSSE, Charles de - Cours de Mathématiques. 1929.
  • c) FRANKLIN, Philip - A Treatise on Advanced Calculus. 1940.
  • d) NIEWENGLOWSKI, B. - Cours d'Algèbre. 1931.
  • e) TOSELLO, André - Apostilas.
  • f) WOODS, Frederick S. - Advanced Calculus. S/ data.
  • g) BOREL, Êmile - Leçons sur la Théorie de la Croissance. 1910.
  • h) SEVERI, Francesco - Lezioni di Analisi. 1938.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Fev 2013
  • Data do Fascículo
    1947
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