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9ª Conferência Nacional de Saúde... um evento que precisamos fazer acontecer

EDITORIAL

9ª Conferência Nacional de Saúde... um evento que precisamos fazer acontecer

Apesar de programada para março deste ano, a realização da 9º Conferência Nacional de Saúde - CNS, não aconteceu.

Adiada e sem data prevista, a Conferência não parece constar das prioridades do Governo que assumiu o poder em 15.03.90.

Ao mesmo tempo, nos meses iniciais desta década, vemos uma população sofrida, em plena crise de perplexidade e apavorada diante das perspectivas que a política social do país, adotada pelo atual Governo, pode gerar no cenário nacional. É do conhecimento de todos que o desemprego e a fome são fortes aliados na deteriorização das condições de sobrevivência e organização de um povo.

Assim, a execução do anúncio de medidas de contenção de gastos, extremamente arbitrárias, conseguiu atingir, pelo confisco, a poupança das classes menos favorecidas, atropelando e evitando a participação dos representantes do povo na Câmara e no Senado.

Através de medidas provisórias, o Presidente definiu, de uma vez por todas, o caráter autoritário deste Governo.

Seguindo a sua trajetória, em nome do enxugamento da máquina estatal, os servidores públicos da área de saúde, um grande número de pessoas prestes a se aposentarem, veêm-se em disponibilidade, remetidos às suas casas como funcionários de 2ª categoria e onerosos à Nação.

Muitas instituições de saúde, com crescente demanda - afinal estamos em tempo de dengue e do cólera que se aproxima - tiveram seu quadro de pessoal diminuído. Na mesma ocasião, as instituições de saúde tinham que se confrontar com o aumento de pessoas em busca de atendimento de males gerados pelas políticas anti-sociais.

Desta forma, face à ausência de critérios e argumentos convencíveis e transparentes que justificassem essas decisões, deixa claro aos observadores do fenômeno, a firme intenção de o Presidente em medir e experimentar, em toda a sua plenitude e risco, a força que o voto popular lhe confiou nas urnas.

Ante o que se coloca, fica a pergunta:

- E o Sistema Único de Saúde, qual o seu futuro?

Por ora, está previsto a sua implantação para a sociedade no Art. 198 da Constituição Federal (1988), da mesma forma que o Art. 196 apregoa a saúde como um bem de direito de todos e dever do Estado.

Entretanto, no espaço existente entre o discurso legal e a vontade política de agir, manifestam-se os interesses dos grupos privativistas do setor saúde, hoje confortavelmente respaldados no verbo governamental que, efusivamente, vêm apregoando à elite empresarial deste país, às nações estrangeiras e ao Fundo Monetário Internacional - FMI, o empenho em desestatizar o aparelho estatal, como fórmula de modernidade.

Mesmo assim, fazem parte de seus discursos de campanha e de governo a referência permanente à obediência constitucional, contudo, a um só tempo, observa-se uma sórdida campanha desestruturadora do setor público de saúde.

Conscientes da hora em que vivemos, convocamos a todos os profissionais de enfermagem, em seus estados, a se organizarem e pressionarem o poder público, no sentido da convocação e organização da 9º CNS, sem dúvida, este fórum popular, contando com a presença efetiva das categorias de trabalhadores dà saúde e dos vários segmentos da sociedade, dará o rumo exigido ao prosseguimento da luta pela garantia dos direitos constitucionais, mostrando a construção definitiva de um Sistema Único de Saúde que atenda aos interesses dos brasileiros.

Maria Therezinha Nóbrega da Silva

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Fev 2015
  • Data do Fascículo
    Dez 1990
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