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LICENCIATURA EM ENFERMAGEM - Participação da Faculdade de Enfermagem da U.F.Pe

RESUMO

A Portaria que instituiu a Licenciatura em Enfermagem coloca os cursos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem na mesma posição dos demais cursos de nível médio no que diz respeito a formação pedagógica exigida para ensinar nos referidos cursos. E dá ao exercício profissional da Enfermagem uma nova dimensão, ampliando os horizontes de atuação da enfermeira e dando-lhe oportunidade de adquirir conhecimentos pedagógicos necessários a um melhor desempenho de suas múltiplas funções como educadora, não só naquela situação de educação sistemática acima aludida, onde ainda prevalece um corpo docente didaticamente improvisado, mas também naquela problemática educacional que encontra nos campos de trabalho onde geralmente, quase tudo, em relação ao assunto, está por fazer.

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ANEXO Universidade Federal de Pernambuco Faculdade de Enfermagem

CURSO: Licenciatura em Enfermagem

(Colaboração com a Faculdade de Educação)

Disciplina: Prática de Ensino na Escola de 2.º grau I

Professora: MARIA JOSÉ BANZA DE ARRUDA

    ROTEIRO PARA ORIENTAÇÃO AO TRABAL HO ESPECIAL DE CAMPO
  • 1. CURSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM

    • 1. 1. Entidade mantenedora (fins lucrativos, não lucrativos, finalidade educativa, finalidade prestar serviço)

    • 1. 2. Coordenação ou direção do Curso

      • 1. 2. 1. Qualificação

        • l. 2. 1. 1. Profissional (geral, especializada)

        • 1. 2. 1. 2. Preparo pedagógico

    • 1. 3. Ambiente fisico

      • 1. 3. 1. Instalações didáticas

        • 1. 3. 1. 1. Salas de aula (acomodação, forma, ventilação, iluminação, mobiliário)

        • 1. 3. 1. 2. Centro Audio Visual (equipamento, material ilustrativo)

        • 1. 3. 1. 3. Biblioteca própria

      • 1. 3. 2. Instalações sanitárias (quantidade, qualidade, utilização)

    • 1. 4. Estruturação do Curso

      • 1. 4. 1. Legislação

        • 1. 4. 1. 1. Admissão ao Curso

        • 1. 4. 1. 2. Currículo

        • 1. 4. 1. 3. Verificação do rendimento escolar

      • 1. 4. 2. Disciplina profissional (a ser escolhida pela estudante)

        • 1. 4. 2. 1. Professor

          • 1. 4. 2. 1. 1. Qualificação

            • 1. 4. 2. 1. 1. 1. Profissional (geral, especializada)

            • 1. 4. 2. 1. 1. 2. Preparo pedagógico

        • 1. 4. 2. 2. Planejamento

          • 1. 4. 2. 2. 1. Parte Teórica

            • 1. 4. 2. 2. 1. 1. Conteúdo

            • 1. 4. 2. 2. 1. 2. Total de horas

            • 1. 4. 2. 2. 1. 3. Número de aulas semanais

            • 1. 4. 2. 2. 1. 4. Percentagem de teoria

          • 1. 4. 2. 2. 2. Parte Prática

            • 1. 4. 2. 2. 2. 1. Atividades selecionadas

            • 1. 4. 2. 2. 2. 2. Total de horas

            • 1. 4. 2. 2. 2. 3. Número de horas por semana

            • 1. 4. 2. 2. 2. 4. Percentagem de prática

        • 1. 4. 2. 3. Execução

          • 1. 4. 2. 3. 1. Observação de aulas teóricas

            • 1. 4. 2. 3. 1. 1. Conteúdo

            • 1. 4. 2. 3. 1. 2. Procedimento didático

            • 1. 4. 2. 3. 1. 3. Técnica didática

            • 1. 4. 2. 3. 1. 4. Participação dos alunos

            • l. 4. 2. 3. 2. 5. Supervisão do professor

    • 1. 5. CONCLUSÃO

  • 2. CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

    (seguir a mesma orientação)

BIBLIOGRAFIA

  • 1
    BRASIL. Leis, decretos, etc. - Lei n.º 775 de 6 de agosto de 1949. Dispõe sobre o ensino de enfermagem no País e dá outras providências In: ______ Enfermagem (leis, decretos e portarias) 2. ed. Rio de Janeiro, Serviço Especial de Saúde Pública, 1959. p. 197-201. mimeogr.
  • 2
    ______ Lei n.º 2.604, de 17 de setembro de 1955. Regula o exercício da enfermagem profisional. In: .......Enfermagem (leis, decretos e portarias) 2. ed. Rio de Janeiro, Serviço Especial de Saúde Pública, 1959. p. 197-201. mimeogr.
  • 3
    ______ Lei n.º 4.024 de 20 de dezembro de 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional Recife, Universidade do Recife, Imprensa Universitária, 1961.
  • 4
    ______ Portaria n.º 13 de 10 de janeiro de 1969. (Licenciatura em Enfermagem). Diário Oficial, Brasília, 23 jan., 1969. Sec. 1 pt. 1, p. 826.
  • 5
    COSTA, Adroaldo Mesquita da - Pr. Z 9069-64 - N.º 195 - H, DE 4 DE JUNHO DE 1965 - "Aprov. EM 6-7-65". - (ENC. AO MEC, EM 12-7-1965) Revista Brasileira de Enfermagem Rio de Janeiro, 18 (2-3): 183-186, abr.-jun., 1965.
  • 6
    UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Faculdade de Educação Currículos Aprovados em Reunião da Congregação a 7.2.1970 de acordo com o Parecer n.º 252/69 do C.F.E. Recife, 1970.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 1972
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