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Casamento entre pessoas de mesmo sexo: uma defesa a partir dos fundamentos do direito natural

Resumo

Pessoas leigas costumam associar teorias de Direito Natural às concepções morais consideradas “conservadoras” - como a ideia de que o casamento só existe entre “um homem e uma mulher”. Esta associação faz sentido quando analisamos a posição da Igreja Católica sobre o tema, bem como concepções de casamento defendidas por autores jusnaturalistas, como é o caso de John Finnis. Mas é possível defender o casamento entre duas mulheres ou dois homens levando em consideração os fundamentos do Direito Natural? Neste artigo, defendo que sim. Partindo de uma análise crítica da teoria jusnaturalista de Finnis e de sua concepção de casamento, argumento que uma concepção mais adequada do matrimónio deve levar em consideração a amplitude da sexualidade humana, de modo a abranger também casais de lésbicas e gays. Sustento que a forma como experienciamos nossa sexualidade não está limitada à procriação, como sugere Finnis ao elencá-la como um dos propósitos do casamento. Ao contrário, sugiro que pessoas se envolvem e se relacionam sexualmente, independentemente de orientação sexual, tendo em vista propósitos tão variados como o prazer e/ou o aumento dos laços de intimidade. Concluo que, uma vez corrigidos os equívocos interpretativos e factuais de Finnis, o casamento entre pessoas de mesmo sexo pode ser defendido à luz dos fundamentos do Direito Natural, sendo plenamente consistente com a interpretação de Germain Grisez sobre o primeiro princípio de razão prática de Tomás de Aquino - interpretação que o próprio Finnis considera correta.

Palavras-chave
Casamento entre pessoas do mesmo sexo; conceito de casamento; Direito Natural; razão prática; John Finnis

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