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Declaração da Pontifícia Academia de Ciências do Vaticano

Nos dias 7 e 8 de fevereiro deste ano, 75 médicos, eticistas, juristas, representantes de ONGs internacionais e da imprensa participaram de uma Cúpula sobre Tráfico de Órgãos e Turismo de Transplantes promovida pela Pontifícia Academia de Ciências da Cidade do Vaticano. A declaração elaborada nesse evento recomenda aos governos, aos Ministérios da Saúde, aos sistemas judiciários, aos líderes religiosos, às associações profissionais de saúde e ao público em geral a condenarem o tráfico de seres humanos com a finalidade de remoção de órgãos e tráfico de órgãos e os reconhecerem como "crimes contra a humanidade", nas palavras do Papa Francisco. A Declaração propõe medidas específicas para combater e prevenir estes crimes e para proteger as suas vítimas.

Juntamente com a Declaração de Istambul sobre o tráfico de órgãos e o turismo de transplantes, referência importante para a Declaração, esta Cúpula representa um marco na luta contra as práticas que violam os direitos humanos fundamentais, representam uma ameaça para a saúde individual e pública e mancham a magnificência do transplante. A declaração está também disponível no site da Pontifícia Academia das Ciências.

Declaração da Pontifícia Academia de Ciências do Vaticano sobre o Tráfico de Pessoas com propósito de Remoção de Órgãos e Tráfico de Órgãos para Transplantes

De acordo com as Resoluções das Nações Unidas e da Assembleia Mundial de Saúde, a Cúpula dos Prefeitos das principais cidades do mundo de 2015, a Declaração Conjunta dos líderes da fé de 2014 contra a escravidão moderna e o Magistério do Papa Francisco, que em junho 2016, na Cúpula de Juízes sobre Tráfico de Pessoas e Crime Organizado, declarou que o tráfico de órgãos e o tráfico de seres humanos para fins de remoção de órgãos são "verdadeiros crimes contra a humanidade" que precisam ser reconhecidos como tais por todos os líderes religiosos, políticos e sociais, e por todas as legislações nacionais e internacionais, nós, os participantes abaixo-assinados da Cúpula da Pontifícia Academia de Ciências (PAS) sobre o tráfico de órgãos, decidimos combater esses crimes contra a humanidade através de esforços abrangentes que envolvem todas as partes interessadas em todo o mundo.

A pobreza, o desemprego e a falta de oportunidades socioeconômicas são fatores que tornam as pessoas vulneráveis ao tráfico de órgãos e ao tráfico de seres humanos com a finalidade de remoção de órgãos. Indivíduos indigentes são vitimados em esquemas de tráfico de órgãos quando induzidos a vender seus órgãos em busca desesperada por uma vida melhor. Da mesma forma, desesperados são os pacientes que estão dispostos a pagar grandes quantias e viajar para destinos estrangeiros como turistas de transplante para obter um órgão que pode mantê-los vivos--- sem conhecimento das consequências para sua saúde, a curto e a longo prazo, do transplante comercial. Corretores sem escrúpulos e profissionais de saúde tornam possível o tráfico de órgãos, desconsiderando a dignidade dos seres humanos. Os procedimentos operatórios são realizados em instalações não autorizadas que servem clandestinamente aos turistas de transplantes. Mas o tráfico de órgãos também pode ocorrer em instalações legítimas, em situações em que indivíduos que estão dispostos a vender seus órgãos se apresentam aos centros de transplante como um parente ou amigo altruísta do receptor. Os meios de comunicação fizeram uma importante contribuição para o entendimento do público ao destacarem a situação dos indivíduos traficados, publicando suas investigações independentes de crimes relacionados a transplante, de profissionais de saúde corruptos e de instalações usadas não regulamentadas.

Vários documentos legais internacionais definem, condenam e criminalizam essas práticas, tais como O Protocolo das Nações Unidas contra o Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Seres Humanos e a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos. Apoiamos esses documentos, que afirmam que os profissionais de transplante que cometem ou facilitam esses crimes devem ser legalmente responsabilizados independentemente se ocorrem no país ou no exterior.

Os instrumentos jurídicos de passado recente constituem um elo importante para a emergência de uma política inovadora de combate à desigualdade social. O tráfico de seres humanos para fins de remoção de órgãos e o tráfico de órgãos são condenados pela Agenda da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como uma questão de direitos humanos e justiça social porque os pobres têm seus órgãos comercializados e não conseguem receber um transplante se tiverem insuficiência de seus órgãos. Jeffrey Sachs escreveu que "O desenvolvimento sustentável argumenta que a política econômica funciona melhor quando se concentra simultaneamente em três grandes questões: em primeiro lugar, promover o crescimento econômico e empregos decentes; em segundo lugar, promover a justiça social para as mulheres, os pobres e os grupos minoritários; e terceiro, promover a sustentabilidade ambiental". Países em conflito e sem estabilidade doméstica podem se tornar locais de crimes relacionados a transplantes.

Progresso foi conseguido quando profissionais de saúde elaboraram a Declaração de Istambul para reduzir o tráfico de órgãos. No entanto, vários destinos para o turismo de transplantes permanecem em todo o mundo onde a legislação apropriada para reduzir esses crimes e proteger os pobres e vulneráveis não existe ou é mal aplicada. Estas práticas também persistem porque alguns Estados falharam em sua responsabilidade de atender a necessidade de seus cidadãos para obter um transplante de órgãos.

Conscientes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, do Protocolo de Palermo da ONU sobre o Tráfico de Seres Humanos, das Resoluções da Assembleia Mundial da Saúde (2004 e 2010), da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Pessoas, da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, a Resolução de Madri sobre Doação e Transplante de Órgãos e a Declaração de Istambul, e como resultado dos dados sobre o tráfico de órgãos apresentados nesta Cúpula do PAS sobre Tráfico de Órgãos, nós abaixo-assinados, reiteramos nosso compromisso de combater essas práticas ilícitas e imorais como um grupo de interessados em cumprir a determinação do Papa Francisco para combater o tráfico de seres humanos e o tráfico de órgãos em todas as suas formas condenáveis.

As seguintes recomendações da Cúpula da PAS sobre Tráfico de Órgãos são propostas aos governos nacionais, regionais e municipais, aos Ministérios de Saúde, ao judiciário, aos líderes religiosos, às organizações de profissionais da saúde profissionais de saúde e ao público em geral em todo o mundo:

  1. Que todas as nações e todas as culturas reconheçam o tráfico de seres humanos com propósito de remoção de órgãos e o tráfico de órgãos, que incluem o uso de órgãos de prisioneiros e pagamentos aos doadores ou aos familiares dos doadores falecidos, como crimes que devem ser condenados em todo o mundo e processados judicialmente a nível nacional e internacional.

  2. Que os líderes religiosos encorajem a doação ética de órgãos e condenem o tráfico de seres humanos com fins de remoção de órgãos e o tráfico de órgãos.

  3. Que as nações forneçam os recursos necessários para alcançar autossuficiência em doação de órgãos em nível nacional - com cooperação regional, quando necessário - buscando reduzir a necessidade de transplantes através de medidas preventivas e melhorando o acesso aos programas nacionais de transplante de forma ética e regulamentada.

  4. Que os governos estabeleçam uma estrutura jurídica legal que forneça base explícita visando a prevenção e repressão dos crimes relacionados aos transplantes, a proteção das vítimas, independentemente do local onde os crimes podem ter sido cometidos, como, por exemplo, tornando-se membro do Conselho da Europa e da Convenção contra o Tráfico de Órgãos.

  5. Que os profissionais de saúde realizem uma revisão ética e médica dos doadores e receptores que considere os resultados em longo prazo.

  6. Que os governos estabeleçam registros de todas as doações e transplantes de órgãos envolvendo seus cidadãos e residentes dentro da sua jurisdição, bem como todos os transplantes realizados em outra jurisdição envolvendo seus cidadãos e residentes, e compartilhem as informações com bancos de dados internacionais.

  7. Que os governos desenvolvam uma estrutura jurídica para os profissionais de saúde e outros profissionais comunicarem informações sobre casos suspeitos de crimes relacionados ao transplante, respeitando suas obrigações profissionais com os pacientes.

  8. Que as autoridades responsáveis, com o apoio do sistema judiciário, investiguem os transplantes suspeitos de envolvimento com crime cometido em sua jurisdição ou cometido por seus cidadãos ou residentes em outra jurisdição.

  9. Que as autoridades responsáveis, seguradoras de saúde e instituições de caridade não paguem os custos dos procedimentos de transplante que envolvem o tráfico de seres humanos com fins de remoção de órgãos ou o tráfico de órgãos.

  10. Que as organizações profissionais de saúde envolvidas em transplantes promovam entre os seus membros a conscientização da necessidade do cumprimento das diretrizes e dos instrumentos legais e internacionais existentes para combater o tráfico de órgãos e o tráfico de seres humanos com finalidade de remoção de órgãos.

  11. Que a Organização Mundial de Saúde, o Conselho da Europa, as Agências das Nações Unidas, incluindo os Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime, e outros organismos internacionais cooperem no sentido de permitir colher informações sobre crimes relacionados a transplantes, a fim de obter uma compreensão mais clara da sua natureza e da organização das redes criminosas envolvidas nesse processo.

Signatários: assinaram o documento os nefrologistas brasileiros José Medina Pestana e Mario Abbud Filho (relação completa dos signatários disponível no site da Pontifícia Academia das Ciências).

http://www.pas.va/content/accademia/en/events/2017/organ_trafficking/statement.html

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 2017
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