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O imigrante como parte integrante dos dispositivos legais do ensino da Província do Paraná

ARTIGOS DE DEMANDA CONTÍNUA

O imigrante como parte integrante dos dispositivos legais do ensino da Província do Paraná

Maria Cecília Marins de Oliveira

Professora do Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação, Universidade Federal do Paraná

Introdução

No Brasil, os diversos problemas que envolvem o ensino, não são inerentes aos dias modernos. A falta de recursos financeiros, materiais e humanos, bem como, a permanente preocupação com os currículos para os diferentes graus de ensino, são questões levantadas que remontam ao passado e, ainda, estão presentes na atualidade. Estas dificuldades se alternam nos períodos históricos, ganhando maior ou menor relevância, conforme o tratamento que foi sendo dispensado pelas sucessivas administrações públicas.

Em dias atuais, chama-se a atenção na área da educação para a qualidade de ensino, não se descuidando de outros aspectos, importantes para o bom andamento da educação. No passado, os problemas apontados voltavam-se, fundamentalmente, para as mesmas questões, sobres saindo-se certos aspectos que caracterizavam a problemática educacional da época. Essas dificuldades que estavam presentes, em toda a esfera educacional brasileira, foram também enfrentadas pelo Governo do Paraná, na época de sua emancipação política.

Dentre os setores que começavam a exigir a atenção das autoridades, a educação recebeu sua parcela de contribuição dos governos, de acordo com a política que orientava as autoridades constitutivas. Diversas eram as dificuldades no setor de ensino, ressaltando-se, inclusive, o grave problema da falta de professores. Partindo da concepção que, tendo professor e aluno, estava constituída a escola, urgia a contratação de professores para promover a população de mais escolas, além daquelas existentes nos centros mais populosos.

O recrutamento de professores nacionais, porém, não foi empreendimento tão fácil, como pensavam as autoridades. Os candidatos nem sempre possuíam qualificação para exercício do magistério, quando não muito raro, eram criadas escolas por força de lei, sem que existissem professor e local para a realização das aulas.

A entrada de um contingente populacional, representado pelos imigrantes, suscitava problemas na área da educação. A clientela infantil estrangeira se adicionaria àquela nacional existente, gerando maiores comprometimentos para o governo. O desconhecimento da língua estrangeira, relativo às diferentes nacionalidades de imigrantes, pelo elemento nacional, era um dos entraves ao processo de comunicação inicial, impedindo, posteriormente, o desenvolvimento do trabalho educativo a crianças estrangeiras. O jeito era recorrer a elementos da mesma nacionalidade dos grupos de imigrantes para ministrarem as aulas. Por outro lado, a carência desses profissionais do ensino no Paraná, para atender às suas crianças, já era fonte de preocupação, quanto mais estender este atendimento a crianças estrangeiras. Não só a língua, mas, costumes, tradições e hábitos dessas populações eram estranhos aos habitantes do Paraná.

Estas, entre outras, foram razões pelas quais o governo decidiu inserir o elemento estrangeiro nos dispositivos legais do ensino, objetivando de certa maneira, atender necessidades imediatas, para evitar maiores discordâncias nas relações sociais entre grupos diversos, bem como favorecer, tanto quanto possível, a integração do estrangeiro à comunidade original, valorizando os indivíduos, capazes de assumirem tarefas ligadas à educação de sua própria comunidade.

A entrada do elemento europeu no Brasil e, em particular no Paraná, ocorreu, principalmente, a partir da metade do século passado, em busca de trabalho e melhores condições de vida. No Paraná, o fluxo imigratório se deu, notadamente, na década de 1870, havendo registros de sua existência em anos anteriores. O sistema, empregado para o assentamento desses imigrantes, foi o da criação de colônias que procurou concentrar imigrantes da mesma nacionalidade, embora nem sempre com muito sucesso, hajam vista muitas colônias contarem com elementos de origens diversas.

A adaptação do imigrante à nova pátria, constituiu um processo demorado, estando em jogo, não somente as condições econômicas de vida, mas também, aquelas de caráter social, biológicas, psicológicas, religiosas e outras.

Considerando os aspectos apontados, constatou-se dois objetivos que orientaram as políticas governamentais, um mediato, pretendendo integrar o imigrante à sociedade paranaense e, outro, imediato, pretendendo instruir a população imigrante em idade escolar e, ao mesmo tempo, absorver para a área da educação na Província, uma mão-de-obra constituída por elementos com alguma aptidão e conhecimento para ensinar.

O presente estudo é referente ao período do Paraná Provincial, de 1853 a 1889, tendo como ponto principal, verificar a integração do elemento estrangeiro no processo de ensino, através dos dispositivos legais para a educação na Província.

Política imigratória

A entrada de imigrantes no Brasil, no século XIX, deveu-se a fatores externos decorrentes do crescimento da população européia, bem como, das transformações ocorridas naquele continente pelo advento da máquina.1 1 BALHANA, Altiva Pilatti. Os imigrantes estrangeiros na formação histórica da sociedade brasileira. Departamento de História. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, v.1, n.19, 1961. p.1, 19p.

O crescente índice de natalidade, aliado a causas secundárias e particulares ligadas a situações políticas, sociais e econômicas, determinaram a saída de contingentes populacionais em busca de melhores condições de vida.2 2 BALHANA. Os imigrantes estrangeiros... p.2. Além desses fatores externos , conjugaram-se aqueles de origem interna, oriundos da necessidade de mão-de-obra e, principalmente, voltados para a ocupação efetiva do solo.

Na Província do Paraná, as dificuldades no setor agrícola, movidas pela falta de estabelecimentos rurais importantes, não permitiam investimentos neste setor,3 3 MATTOS, Francisco Liberato de. Relatório do Presidente. Apresentado na abertura da Assembléia Legislativa Provincial em 7 de janeiro de 1858. Curityba: Typographia Paranaense, 1858. p.21, 75p. tendo que se enfrentar, também, a falta de elementos humanos a respeito do que, o governo provincial promoveu uma política imigratória. Essa política, voltou-se, eventualmente, para os trabalhos de obras públicas, na construção de estradas, destinando-se, todavia, a suprir a carência de mão-de-obra na agricultura de abastecimento, cuja falta de produtos não se restringiu apenas à região paranaense, mas estendeu-se a todo o país.4 4 MACHADO. Brasil Pinheiro; BALHANA, Altiva Pilatti. Contribuição ao estudo da história agrária do Paraná. Boletim da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, v.3, 3-40, jun., 1963. p. 29-30.

É nessa perspectiva de política imigratória que o Governo da Província do Paraná sancionou a Lei nº 29, em 21 de março de 1855,5 5 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis, Decretos e Regulamentos da Província do Paraná. Curityba: Typ. Paranaense, 1855, t.2, p.18-20, 76p. e incentivou a entrada de estrangeiros de diversas nacionalidades que trouxeram consigo suas culturas, tradições e costumes e, também, o domínio das técnicas mais vantajosas na cultura de terras. Foram esses estrangeiros que, ocupando as terras destinadas pelo Governo, participaram do processo de ocupação do solo e se integraram, paulatinamente, no contexto social da nova Província.

Esta política que, inicialmente, foi promovida pelo Governo Imperial, passou com o Ato Adicional de 1834, a ser de competência das Províncias, cabendo-lhes...

... promover e estimular em colaboração com o governo central o estabelecimento de colônias...

6 6 BALHANA, Altiva Pilatti. Imigração e colonização. In: ELKATIB, Faissal. (org.) História do Paraná, 2, ed, Curitiba: Grafipar, 1969. v. 1, p. 158, 4 v.

Foi, portanto, por meio de pequenas propriedades de subsistência, devido à necessidade de ocupação efetiva do solo, que o governo orientou sua política migratória, propiciando, dessa maneira, a formação de diversas colônias ao longo da segunda metade do século XIX, que se localizaram próximas aos centros urbanos e influenciaram o setor do ensino no Paraná.

O ensino na Comarca do Paraná

O ensino no Paraná, no período anterior à emancipação política, estava subordinado às determinações da Província de São Paulo, que não dispensava muita atenção à distante Comarca, devido às dificuldades de comunicação, como também pela pouca representatividade de seu comércio e de sua agricultura na economia daquela Província.

Esta situação refletia-se no setor de ensino público, que era precário e deficiente. A difusão do ensino de primeiras letras, assim denominado conforme projeto de Januário da Cunha Barbosa, em 1827, estava restrita aos centros com maior população e, mesmo assim, incorrendo o risco de nem sempre haver mestres disponíveis, ou devidamente capacitados para seu andamento.

A promoção do ensino pela comunidade não era costume da sociedade tradicional campeira. A camada mais simples da população considerava o ensino inútil e supérfluo, sem qualquer aplicação prática7 7 PILOTTO, Erasmo. A educação no Paraná, síntese sobre o ensino elementar e médio. Revista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, v.3, 127, 1954. p.52. Dava-se maior importância à transmissão das tarefas de pais para filhos, ficando a escola relegada a segundo plano.

De maneira geral, a população se mantinha afastada da escola, devido a falta de interesse e também pelas dificuldades de acesso aos centros urbanos. Além do que, o afastamento da escola era motivado pelo emprego da mão-de-obra infantil que, juntamente com sua família, cooperava para o sustento na época de colheitas nos ervatais.

As dificuldades de vida e o desinteresse pela escola, provocavam a acomodação desta população que vivia o dia-a-dia, voltada para o trabalho e para o sustento. Não havia preocupações por atividades ligadas ao ensino e, tampouco, perspectivas de um futuro diferente daquele estilo de vida.

A fundação de uma escola mantida pela comunidade ocorreu após o estabelecimento dos primeiros colonos alemães às margens do Rio Negro, na década de 1820. Foi a primeira escola de caráter comunitário que se tem conhecimento no Paraná.

Essa iniciativa deveu-se à idéia que esses imigrantes possuíam a respeito do ensino, considerando como necessário o aprendizado das primeiras letras por sua população infantil. Esta prática tinha suas raízes no país de origem e, estendia-se por toda a população de maneira pública e gratuita.8 8 EBY, Frederick. História da educação moderna: teoria, organização e prática educacionais. Porto Alegre: Globo, 1970, p.462, 633 p. Na falta dessas facilidades, o recurso era prover-se a si próprios, criando condições para o funcionamento de uma escola.

Desses colonos de Rio Negro, alguns se transferiram paras as proximidades de Curitiba, a partir de 1836, juntando-se a eles, outras famílias que se dedicaram ao plantio de produtos diversos e ao seu transporte, além de explorarem saibro, terrenos arenosos e pedreiras.9 9 OS ALEMÃES nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. Em comemoração ao 1º Centenário de sua entrada nesses Estados do Sul do Brasil. 1829-1929. p.69, 196 p. Com elas iniciou-se a formação das primeiras colônias de imigrantes.

Mas a presença de estrangeiros no Paraná se fez também em Paranaguá, cidade portuária e comercial mais expressiva da Comarca. Aos poucos essa presença provocou mudanças nos costumes de seus moradores,10 10 WESTPHALEN, Cecília Maria. Uma cidade portuária nos meados do século XIX. Revista de História. Anais do IV Simpósio Nacional de Professores Universitários de História, São Paulo, 6, 31, p. 546, 1973. havendo entre eles, alguns que se dedicaram ao ensino.

Por volta de 1850, conforme Westphalen, funcionava um colégio para meninas pensionistas, mantido pelas norte-americanas Jéssica e Willie James, onde se ministravam as disciplinas de Língua Francesa, Gramática Portuguesa e Caligrafia, Aritmética, Geografia, História e Música.11 11 Idem, p. 547. A instituição visava o atendimento à clientela feminina diferenciada da Comarca e, em especial de Paranaguá que, de acordo com os costumes da época, ou permanecia junto à família, ou entregue a pessoas responsáveis para alguma instrução.

Além desses professores, outros houveram, ensinando particularmente e, alguns se encontravam no exercício de suas funções na base da instalação da Província do Paraná.

Disposições regulamentares do ensino

A emancipação política do Paraná, em dezembro de 1853, exigiu a reestruturação dos quadros técnico-administrativos e com eles, a reestruturação do ensino.

Em 1857, foi aprovado o primeiro regulamento de ensino12 12 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos da Província do Paraná. Curityba: Typ. Paranaense, 1857. t.4, p. 61-93, 104p. na Província, ao qual se sucederam mais três. Esse regulamento teve como fonte inspiradora a primeira reforma de ensino na Corte, do Ministro Couto Ferraz, em 1854. Assim como o primeiro, os demais regulamentos se fundamentaram nas outras reformas que foram promulgadas posteriormente. As reformas nortearam o ensino nas Províncias que tentaram acompanhar, tanto quanto possível, as orientações do governo central.

Nesse sentido, medidas concernentes aos diferentes setores da administração foram expedidas pelo Governo Central, sendo respeitadas pelos Governos Provinciais, como o caso da política imigratória.

Embora os grupos de imigrantes se constituíssem na maior parte de elementos voltados ao trabalho do campo e de baixo nível cultural, verificou-se entre os mesmos, a presença de pessoas capacitadas a exercer funções junto ao setor de educação. Assim sendo, o Governo da Província fez constar no primeiro Regulamento de ensino, disposições quanto à contratação de estrangeiros para o cargo de professores.13 13 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos... 1857. t.4, p.75. Capítulo VII, Art. 80.

As dificuldades enfrentadas pelo governo para lotar escolas com professores habilitados, foram constantes em todo o período provincial. Daí, um recurso garantido por lei para a contratação de professores entre elementos estrangeiros. Alguns desses elementos atuaram na própria comunidade, em vista da resistência de certos grupos de imigrantes quando da ocupação do cargo de professor, por nacionais. Tentava-se evitar a penetração de elemento estranho ao grupo, visando garantir costumes, as tradições e mesmo, a língua de origem.

Facultou-se, ainda neste primeiro Regulamento, a criação de escolas particulares por estrangeiros, desde que fossem atendidas as exigências de capacitação profissional e de comportamento civil e moral. Obtinha-se, então, a "... licença para abrir ou dirigir qualquer estabelecimento de instituição".14 14 Idem, 1857. t.4, p.78-9. Capítulo VIII, Art. 95 e 97.

O estabelecimento ficava sob a fiscalização da Inspetoria Geral da Instrução Pública, que exigia a remessa de relatórios trimestrais com a freqüência e o aproveitamento dos alunos, e a apresentação dos habilitados para os exames, cuja data era estabelecida pelo próprio órgão. Havia, ainda, a inspeção ao ensino e à higiene e a licença prévia para qualquer alteração no seu funcionamento.

O aspecto religioso recebeu atenção nesse Regulamento. estabelecendo que os colégios não católicos admitissem alunos católicos, deveriam ter um professor desta religião, que era do Estado, sob pena de multa de 100$000 rs e ao fechamento da escola ou estabelecimento.15 15 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos... 1857. t.4, p.79-80. Capítulo VIII, Art. 95 a 104.

As determinações regulamentares favoreciam o governo quanto à aquisição de novos elementos, bem como, propiciavam a expansão do ensino por meio de escolas particulares, fossem de nacionais ou de estrangeiros. Partia-se da idéia de que a liberdade de ensino, beneficiaria boa parte da população da Província, considerando-se ainda o descomprometimento financeiro do governo. A intenção das autoridades era a de favorecer também, o relacionamento social e o intercâmbio cultural entre imigrantes e a comunidade paranaense.

Segundo Balhana, a integração entre elementos de origens diversas, verifica-se mediante alguns fatores que favorecem ou não, o processo assimilatório de grupos humanos em contato. Os fatores ligam-se tanto ao grupo imigrante, quando o grupo nacional. Problemas de ordem psicológica, capacidade de flexibilidade, afinidades culturais, meio de trabalho urbano ou rural, entre outros aspectos, interferem nos grupos humanos acelerando o retardando o processo de assimilação.16 16 BALHANA, Os imigrantes estrangeiros... p.12-3.

A conclusão é que se trata de um processo sempre demorado, o qual, mesmo quando as circunstâncias são as mais favoráveis, muitas gerações são necessárias para sua completa efetivação.17 17 Idem, p.12.

O aproveitamento de elementos estrangeiros, além das necessidades inerentes ao ensino, constituiu por parte do governo, uma tentativa de integrá-los à comunidade original.

Este aproveitamento, porém sofreu restrições no segundo Regulamento da Instituição Pública, em 1871.18 18 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos da Província do Paraná. Curityba: Typ. Paranaense, 1871. t.18, p. 122-43, 153p. Dois novos critérios foram estabelecidos na admissão de professores. Um a respeito do atestado de profissão da religião do Estado, Católica, fornecido pelo pároco da localidade, para a contratação de professores para ensino primário. O outro, relativo ao comprovante de cidadania, exigido aos candidatos a exames de seleção para lecionarem no Liceu, instituição pública de ensino secundário.

Dessa maneira, o indivíduo não católico, ou que não tivesse sua cidadania regularizada, ficava impedido de assumir funções junto ao magistério primário ou secundário.

A restrição religiosa estendeu-se também ao ensino particular, sendo enfatizada em dois artigos dos quatro que compunham as disposições desse tipo de ensino.

Estas restrições foram motivadas pela desativação da política imigratória, ocasionada em parte, pelo insucesso de algumas colônias e, ainda, pela tendência antagônica que se manifestava na sociedade de adoção, contra os imigrantes,19 19 BALHANA, Altiva Pilatti. Alguns aspectos relativos aos estudos de imigração e colonização. Revista de História. Anais do IV Simpósio Nacional de Professores Universitários, São Paulo, 6, 31, p.345-89, 1973. P. 361-2. destacando-se aqui, a diversidade religiosa.

Esse Regulamento, como o aprovado em 1874,20 20 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos da Província do Paraná. Curityba: Typ. Paranaense, 1874. t.21, p. 198-227, 227p. não fazia referências específicas à contratação de professores estrangeiros, como ficara estabelecido no primeiro, permanecendo inclusive nesse último, as mesmas exigências em termos de cidadania e profissão religiosa.

Com a reativação da política imigratória, dinamizada principalmente no governo do Presidente Lamenha Lins, nos anos de 1875 e 1876, efetuaram-se alterações no novo regulamento,21 21 Idem, 1876, t.23, p.37, 84p. aprovado em 1876, que simplificou as condições para o exercício do magistério. As exigências se resumiam na comprovação de idade de 18 anos, na certidão de moralidade e no comprovante de capacidade profissional. Os quesitos, religião e cidadania, não constavam nesse regulamento, o que possibilitou novamente, o ingresso de elementos estrangeiros na carreira do magistério.

Mas a grande inovação foi a respeito da religião, que assim estabelecia o Art. 157, das Disposições Gerais: "É facultada a dispensa da instrução religiosa aos acatólicos, à requisição dos pais, podendo os alunos deixar de assistir aos exercícios religiosos, designados para um dia da semana,..."22 22 Idem, 1876, t.23, p.31.

A liberalização da prática religiosa aos alunos não católicos, ia de encontro à entrada de imigrantes adeptos da religião protestante que vinham se radicando no Paraná.

A nova disposição regulamentar possibilitou a freqüência de alunos de outras religiões, que não a do Estado, nas escolas do governo, atraindo uma população escolar, até então marginalizadas por problemas religiosos, com perspectivas de aumentar o índice de escolaridade da Província. Enfim, a simplificação da documentação para os candidatos ao magistério possibilitou, novamente ao governo, o recrutamento de elementos estrangeiros capacitados para ministrarem o ensino.

Os Regulamentos de ensino da Província com suas alternâncias em relação ao imigrante, retratam oscilações na política imigratória, ora dinamizada, ora desativada, bem como, a maior ou menor receptividade da sociedade de origem frente ao novo elemento.

A presença do imigrante em terras paranaenses não poderia deixar de ser considerada quando da elaboração dos regulamentos de ensino, visto ter sido fruto de uma política governamental, da qual resultou o aproveitamento de elementos, capazes de contribuírem para o desenvolvimento da sociedade de adoção.

A educação constituiu, portanto, um dos recursos indispensáveis para a adaptação do novo elemento, assim como, instrumento integrador e socializador das culturas diversas.

Conclusão

Ao efetuar a análise dos dispositivos legais do ensino, retratados pelos regulamentos de ensino da Província do Paraná, em relação à inserção do elemento estrangeiro em algum de seus artigos, verificou-se que:

1) O Governo Provincial incluiu, nos Regulamentos, o aproveitamento do imigrante com alguma aptidão e conhecimento para a área do ensino, obedecendo as orientações do governo central, por meio das reformas na Corte, que funcionavam como diretrizes paras as Províncias.

2) Além da possibilidade do elemento imigrantes ingressas no quadro do magistério público, era permitida a abertura de escolas particulares, ou mesmo, a direção de qualquer estabelecimento de instrução, desde que fossem atendidas as exigências legais nesse sentido.

3) A religião foi, até certo ponto, obstáculo para uma melhor integração inicial do imigrante não-católico, em um país cuja religião oficial era o Catolicismo. A partir do Regulamento de 1876, com a libertação da freqüência às aulas de religião de crianças não católicas, houve a possibilidade do ingresso nas escolas públicas de um contingente escolar até então marginalizado por divergências religiosas. Há de se considerar, ainda, que o aproveitamento do imigrante como professor público, na hipótese dele não pertencer à religião católica, iria atender às necessidades espirituais daqueles grupos de imigrantes não-católicos, ou preferentemente, ele iria atuar no seu próprio grupo evitando choques de culturas, tradições, costumes e, principalmente, de convicções religiosas.

4) As restrições regulamentares de aproveitamento do imigrante na rede de ensino como professor, figuravam em dois regulamentos, no de 1871 e 1874, quando se exigia a comprovação da cidadania e o atestado de profissão religiosa. Essas restrições nada mais foram que o resultado da política imigratória, naquela época, desativada pelo Governo Imperial. A oscilação na política imigratória, ora incentivando, ora desativando, gerava alterações de medidas legais, por parte dos governos provinciais, com repercussões na área educacional.

As restrições nas legislações de ensino, em parte, ligaram-se ao conservadorismo da sociedade de adoção que via com certo receio a entrada de elementos de culturas diferentes. Por outro lado, as mudanças favoráveis ao imigrante, ocorridas nas legislações, até certo ponto, evidenciavam a superação dos antagonismos iniciais, no meio social, bem como, uma certa tolerância em relação à cultura, tradições, religião, etc., dos grupos de imigrantes.

Os grupos de imigrantes católicos, embora tivessem suas tradições e costumes, diferentes dos da sociedade de adoção, ao menos, o aspectos religioso não entrava em conflito com o meio social em que estavam ingressando.

Apesar das divergências religiosas e culturais, entre imigrantes e sociedade paranaense, a educação foi instrumento valioso para a integração dos elementos imigrantes na sociedade de adoção.

  • 1 BALHANA, Altiva Pilatti. Os imigrantes estrangeiros na formação histórica da sociedade brasileira Departamento de História. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, v.1, n.19, 1961. p.1, 19p.
  • 3 MATTOS, Francisco Liberato de. Relatório do Presidente. Apresentado na abertura da Assembléia Legislativa Provincial em 7 de janeiro de 1858. Curityba: Typographia Paranaense, 1858. p.21, 75p.
  • 4 MACHADO. Brasil Pinheiro; BALHANA, Altiva Pilatti. Contribuição ao estudo da história agrária do Paraná. Boletim da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, v.3, 3-40, jun., 1963. p. 29-30.
  • 5 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis, Decretos e Regulamentos da Província do Paraná Curityba: Typ. Paranaense, 1855, t.2, p.18-20, 76p.
  • 6 BALHANA, Altiva Pilatti. Imigração e colonização. In: ELKATIB, Faissal. (org.) História do Paraná, 2, ed, Curitiba: Grafipar, 1969. v. 1, p. 158, 4 v.
  • 7 PILOTTO, Erasmo. A educação no Paraná, síntese sobre o ensino elementar e médio. Revista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, v.3, 127, 1954. p.52.
  • 8 EBY, Frederick. História da educação moderna: teoria, organização e prática educacionais. Porto Alegre: Globo, 1970, p.462, 633 p.
  • 9 OS ALEMÃES nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. Em comemoração ao 1º Centenário de sua entrada nesses Estados do Sul do Brasil. 1829-1929. p.69, 196 p.
  • 10 WESTPHALEN, Cecília Maria. Uma cidade portuária nos meados do século XIX. Revista de História. Anais do IV Simpósio Nacional de Professores Universitários de História, São Paulo, 6, 31, p. 546, 1973.
  • 12 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos da Província do Paraná Curityba: Typ. Paranaense, 1857. t.4, p. 61-93, 104p.
  • 13 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos... 1857. t.4, p.75. Capítulo VII, Art. 80.
  • 15 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos... 1857. t.4, p.79-80. Capítulo VIII, Art. 95 a 104.
  • 16 BALHANA, Os imigrantes estrangeiros... p.12-3.
  • 18 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos da Província do Paraná Curityba: Typ. Paranaense, 1871. t.18, p. 122-43, 153p.
  • 19 BALHANA, Altiva Pilatti. Alguns aspectos relativos aos estudos de imigração e colonização. Revista de História. Anais do IV Simpósio Nacional de Professores Universitários, São Paulo, 6, 31, p.345-89, 1973. P. 361-2.
  • 20 PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis e Regulamentos da Província do Paraná Curityba: Typ. Paranaense, 1874. t.21, p. 198-227, 227p.
  • 1
    BALHANA, Altiva Pilatti.
    Os imigrantes estrangeiros na formação histórica da sociedade brasileira. Departamento de História. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, v.1, n.19, 1961. p.1, 19p.
  • 2
    BALHANA.
    Os imigrantes estrangeiros... p.2.
  • 3
    MATTOS, Francisco Liberato de.
    Relatório do Presidente. Apresentado na abertura da Assembléia Legislativa Provincial em 7 de janeiro de 1858. Curityba: Typographia Paranaense, 1858. p.21, 75p.
  • 4
    MACHADO. Brasil Pinheiro; BALHANA, Altiva Pilatti. Contribuição ao estudo da história agrária do Paraná. Boletim da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, v.3, 3-40, jun., 1963. p. 29-30.
  • 5
    PARANÁ, Leis, Decretos, etc. Leis,
    Decretos e Regulamentos da Província do Paraná. Curityba: Typ. Paranaense, 1855, t.2, p.18-20, 76p.
  • 6
    BALHANA, Altiva Pilatti. Imigração e colonização. In: ELKATIB, Faissal. (org.)
    História do Paraná, 2, ed, Curitiba: Grafipar, 1969. v. 1, p. 158, 4 v.
  • 7
    PILOTTO, Erasmo. A educação no Paraná, síntese sobre o ensino elementar e médio.
    Revista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, v.3, 127, 1954. p.52.
  • 8
    EBY, Frederick.
    História da educação moderna: teoria, organização e prática educacionais. Porto Alegre: Globo, 1970, p.462, 633 p.
  • 9
    OS ALEMÃES nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. Em comemoração ao 1º Centenário de sua entrada nesses Estados do Sul do Brasil. 1829-1929. p.69, 196 p.
  • 10
    WESTPHALEN, Cecília Maria. Uma cidade portuária nos meados do século XIX.
    Revista de História. Anais do IV Simpósio Nacional de Professores Universitários de História, São Paulo, 6, 31, p. 546, 1973.
  • 11
    Idem, p. 547.
  • 12
    PARANÁ, Leis, Decretos, etc.
    Leis e Regulamentos da Província do Paraná. Curityba: Typ. Paranaense, 1857. t.4, p. 61-93, 104p.
  • 13
    PARANÁ, Leis, Decretos, etc.
    Leis e Regulamentos... 1857. t.4, p.75. Capítulo VII, Art. 80.
  • 14
    Idem, 1857. t.4, p.78-9. Capítulo VIII, Art. 95 e 97.
  • 15
    PARANÁ, Leis, Decretos, etc.
    Leis e Regulamentos... 1857. t.4, p.79-80. Capítulo VIII, Art. 95 a 104.
  • 16
    BALHANA,
    Os imigrantes estrangeiros... p.12-3.
  • 17
    Idem, p.12.
  • 18
    PARANÁ, Leis, Decretos, etc.
    Leis e Regulamentos da Província do Paraná. Curityba: Typ. Paranaense, 1871. t.18, p. 122-43, 153p.
  • 19
    BALHANA, Altiva Pilatti. Alguns aspectos relativos aos estudos de imigração e colonização.
    Revista de História. Anais do IV Simpósio Nacional de Professores Universitários, São Paulo, 6, 31, p.345-89, 1973. P. 361-2.
  • 20
    PARANÁ, Leis, Decretos, etc.
    Leis e Regulamentos da Província do Paraná. Curityba: Typ. Paranaense, 1874. t.21, p. 198-227, 227p.
  • 21
    Idem, 1876, t.23, p.37, 84p.
  • 22
    Idem, 1876, t.23, p.31.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      06 Mar 2015
    • Data do Fascículo
      Dez 1994
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