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Autonomia na universidade

DOSSIÊ (A) - A BIOÉTICA / DOSSIÊ (B) - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Autonomia na universidade

Andréa do Rocio C. Nunes; Rose Mary Trojan; Taís Maria Tavares

Professoras do Departamento de Planejamento e Administração Escolar, Universidade Federal do Paraná

O Projeto Darcy Ribeiro/MEC toma a autonomia da Universidade que é uma reivindicação antiga do movimento docente (consagrada no texto constitucional) e a transforma no seu contrário, ou seja, a autonomia da universidade é substituída pela autonomia do Esatdo frente ao ensino superior. Convém que se analise com profundidade os atigos que tratam desta questão a fim de que o seu conteúdo privatizante (inspirado na política das agências internacionais para o 3º mundo) seja revelado. É preciso explicitar com clareza as fulcrais diferenças entre a proposta outorgada pelo MEC.

Entendemos que a universidade deva ter autonomia (administrativa, pedagógica e financeira) para cumprir com sua função social a partir de processos próprios à natureza do seu trabalho. Neste sentido, essa autonomia deve necessariamente estar vinculada à avaliação institucional - entendida como controle da "coisa pública" pela sociedade, tendo como base a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Ou seja, "as IFES, embora cientes da importância da autonomia enquanto instrumento capaz de garatir a necessária liberdade que o desenvolvimento cietífico e cultural exige, têm consciência de que, logo de se constituir em 'soberania' a autonomia é, antes, um ato de responsabilidade e compromisso para com a sociedade (...) A autonomia universitária, conforme prescrita na Constituição Federal, significa liberdade de ação para que a universidade cumpa a sua missão com transparência, competência e responsabilidade." (ANDIFES)

Ao contrário desta concepção, o que está sendo proposto pelo MEC, através do Substitutivo Darcy Ribeiro, é a descentralização das tarefas para a sociedade e o controle das decisões pelo governo. Nada mais avesso à autonomia é enfática quanto a sua linha descentralizadora, a análise de seu conteúdo indica evidentes perdas da orientação de democratização da organização e gestão dos sistemas de ensino então presentes no Projeto Cid Sabóia. Isto porque no substitutivo prevê-se um "superpapel" a ser desempenhado pelo MEC que deterá as principais decisões da área educacional, como nem na ditadura se viu! ("Porque não queremos uma LDB na contramão da História" - Kuenzer e Gonçalves). A exclusão do Conselho Nacional de Educação como articulador da política educacional, do Fórum Nacional da Educação como mecanismos de participação da sociedade nas discussões educacionais, somadas às Medidas Provisórias do governo a respeito da escolha dos dirigentes das IFES e do Conselho Nacional de Educação, denuncia esta "autonomia" como estratégia de desresponsabilização do Estado em relação à manutenção do ensino público, ao mesmo tempo em que mantém para si a tarefa do "controle dos resultados" através da avaliação.

Finalmente, devemos destacar que o encaminhamento da autonomia através de repasse de recursos às IFES, a partir de cálculos feitos sem a efetiva participação das instituições pode sem dúvida se constituir em caminho para a privatização, à medida em que o Governo deixa para as Universidades a tarefa de definir "tanto o dimensionamento de seu corpo coletivo de trabalho quanto o plano de cargos e salários de seu pessoal" abrindo espaço para a criação de mecanismos de complemetação de recursos.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Mar 2015
  • Data do Fascículo
    Dez 1995
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