Para os Sindicatos
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Presença dos STR rescisões de contratos |
Acima de nove meses de contrato |
Acima de oito meses de contrato |
Acima de 12 meses de contrato |
Acima de cinco meses de contrato |
Contribuições sindicais |
1,5% do salário do mês, desde que não tenha a oposição do empregado, no prazo de dez dias da CCT |
1% do salário bruto dos empregados, desde que não tenha a oposição do empregado, no prazo de 10 dias da CCT |
1% do salário, desde que não tenha a oposição do empregado, no prazo de 10 dias da CCT |
1% do salário. O trabalhador poderá se opor ao desconto até 90 dias após o início da presente CCT |
Para os Trabalhadores
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Desconto das horas in itinere (deslocamento) |
Não previsto |
Computam-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador rural, desde a entrada da propriedade até a sua saída |
Não previsto |
No transporte cedido pelo empregador, o tempo gasto no trajeto não será considerado de disponibilidade |
Horas extras |
2 horas diárias, 50% de acréscimo |
2 horas suplementares 50% de acréscimo e as demais com 60% |
2 horas suplementares 50% de acréscimo e as demais com 100% |
50% de acréscimo até o número de 20 horas mensais e 60% nas excedentes. Pode trabalhar até 18 domingos e feriados por ano. As horas de trabalho prestadas em domingos e feriadas recebem o adicional de 100%. |
Jornadas de trabalho flexíveis |
Não previsto |
Não previsto |
Não previsto |
As empresas poderão utilizar a jornada de trabalho de 12 horas de serviço, por um descanso de 36 horas, para cumprir atividades como portarias, armazenamento e classificação. |
Intervalos |
Não previsto |
Poderá se estender em até três horas o intervalo intraturno do meio dia nos meses de dezembro a fevereiro e ser reduzido em até 30 minutos nos meses de plantação e colheita. |
Não previsto |
O intervalo para refeições poderá ser de até 30 minutos a partir de 13 de novembro de 2017, atendendo a nova legislação rural. |
Contratos flexíveis |
Não previsto |
Não previsto |
Não previsto |
Pela sazonalidade na hortifruticultura (poda, arqueamento, raleio, colheita e demais tratos culturais) fica autorizado o contrato de safra, sem necessidade de intervalo entre um e outro contrato, não caracterizando a unicidade. O contrato de safra poderá ser interrompido entre as variedades por um prazo máximo de 20 dias, não cabendo qualquer remuneração pelos dias parados, mas integrará tempo para pagamento de férias e 13º salário. |