Acessibilidade / Reportar erro

Responsabilidade civil do médico na prática da distanásia

Liability of the physician in the practice of dysthanasia

Responsabilidad del médico en la práctica de la distanasia

Resumos

Hodiernamente, a responsabilidade civil médica se caracteriza pela conduta culposa do médico, do nexo de causalidade entre esta e o dano sofrido pela vítima. Tendo por fundamento o paternalismo médico desmedido, muitos pacientes terminais sofrem as consequências da obstinação terapêutica, o que resulta em uma morte sofrida e desumana. Com base nesses pressupostos, procurou-se no presente artigo analisar a responsabilidade civil do médico na prática da distanásia. Para a consecução desse objetivo, além de ter sido realizada uma pesquisa bibliográfica de matérias pertinentes à temática, formulou-se um caso clínico hipotético com o fulcro de melhor nortear a discussão. Disto concluiu-se que há responsabilidade civil do médico pela prática da distanásia, vez que é por meio desta que se instauram danos ao paciente terminal, o que por si só lhe subtrai o direito a uma morte digna e humana.

Responsabilidade civil - médicos; Doente terminal; Morte


Medical liability is nowadays characterized by the wrongful conduct of the physician, the causal link between this and the damage suffered by the victim. Having founded on the medical paternalism, many terminally ill patients suffer the consequences of medical futility, which entails in a painful and inhumane death. Based on these assumptions, the article aims to consider the liability of the physician in the practice of futility. To achieve this goal, and with a literature research of relevant material to the issue performed,, a hypothetical clinical case was elaborated to better guide the discussion. It was concluded that there is liability for the practice of medical futility, since it is through this that are established damage to the terminal patient, which alone will subtract the right to a dignified and human death.

Damage liability - physicians; Terminally ill; Death


Actualmente la responsabilidad civil médica se caracteriza por la conducta ilícita del médico, la relación de causalidad entre éste y el daño sufrido por la víctima. Tomando por base un paternalismo médico excesivo, muchos pacientes terminales sufren las consecuencias de la terquedad terapéutica, lo que implica una muerte dolorosa e inhumana. Con base en estos supuestos, intentamos objetivar en este artículo, analizar la responsabilidad del civil del médico en la práctica de la distanasia. Para lograr este objetivo, además de haberse realizado una búsqueda bibliográfica de material relacionado con el tema, se compuso un caso clínico hipotético con el apoyo de mejor orientar a la discusión. Se concluyó que existe responsabilidad civil del médico por la práctica de la distanasia, ya que es a través de este que se establece el daño al paciente terminal, lo que por sí solo le resta el derecho a una muerte digna y humana.

Responsabilidad civil - médicos; Enfermo terminal; Muerte


  • 1
    Kriger Filho DA. A responsabilidade civil médica frente ao ordenamento jurídico atual. Revista Forense. 2005;380:33-46.
  • 2
    Brasil. Código Civil: Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 2a ed. São Paulo: Atlas; 2005.
  • 3
    Cavalieri Filho S. Programa de responsabilidade civil. 8a ed. São Paulo: Atlas; 2008.
  • 4
    Brasil. Código de proteção e defesa do consumidor: Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. 15a ed. São Paulo: Saraiva; 2005.
  • 5
    Miragem B. Responsabilidade civil médica no direito brasileiro. Revista de Direito do Consumidor. 2007;16(63):52-91.
  • 6
    Kfouri Neto M. Responsabilidade civil do médico. 6a ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2007.
  • 7
    Barros Júnior EA. A responsabilidade civil do médico: uma abordagem constitucional. São Paulo: Atlas; 2007. p. 233.
  • 8
    Sa MFF, Naves BTO. Manual de biodireito. Belo Horizonte: Del Rey; 2009.
  • 9
    Benacchio M. Responsabilidade civil do médico: algumas reflexões. In: Nery RMA, Donnini RF, coordenadores. Responsabilidade civil: estudos em homenagem ao professor Geraldo Camargo Viana. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2009. p. 320-49.
  • 10
    Ariès P. História da morte no Ocidente. Rio de Janeiro: Ediouro; 2003.
  • 11
    Pessini L. Distanásia: até quando prolongar a vida? 2a ed. São Paulo: Loyola; 2007.
  • 12
    Gutierrez PL. O que é paciente terminal? Rev Assoc Med Bras. 2001;47(2):92.
  • 13
    Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988.
  • 14
    Doworkin R. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes; 2003.
  • 15
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM no 1.931, de 17 de setembro de 2009. Aprova o Código de Ética Médica. [Internet]. [acesso maio 2011]. Disponível: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1931_2009.pdf
  • 16
    Gifoni JMM. Ética e questões legais em RPC responsabilidade civil e penal. [Internet]. Rio de Janeiro: Sociedade de Anestesiologia do Estado do Rio de Janeiro; 2006 [acesso 15 maio 2011]. Capítulo 153, Medicina perioperatória. Disponível: http://www.saj.med.br/uploaded/File/novos_artigos/153.pdf
  • 17
    Kretzmann C G. O princípio da beneficência e o da autonomia e a responsabilidade civil do médico. Revista Trabalho e Ambiente. 2006;4(7):137-54.
  • 18
    Sertã RLC. A distanásia e a dignidade do paciente. Rio de Janeiro: Renovar; 2005. p. 154.
  • 19
    Moraes MCB. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar; 2003.
  • 20
    Costa SIF, Oselka G, Garrafa V, coordenadores. Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina; 1998.
  • 21
    Sarlet IW. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 8a ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado; 2010.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Out 2013
  • Data do Fascículo
    Ago 2013

Histórico

  • Recebido
    13 Nov 2012
  • Aceito
    24 Jun 2013
  • Revisado
    27 Maio 2013
Conselho Federal de Medicina SGAS 915, lote 72, CEP 70390-150, Tel.: (55 61) 3445-5932, Fax: (55 61) 3346-7384 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: bioetica@portalmedico.org.br