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Prática de privação de liberdade em adolescentes: um enfoque psicossociológico

Practice of freedom privation in teenagers: a psychosocial approach

Resumos

O Estatuto da Criança e do Adolescente contém artigos reguladores da prática do ato infracional e dos procedimentos socioeducativos que conduzem o adolescente à reflexão sobre o ato infracional cometido e seu futuro retorno ao convívio sociofamiliar. Objetivou-se apreender as representações sociais dos adolescentes em conflito com a lei acerca da prática socioeducativa com privação de liberdade. Participaram do estudo 50 adolescentes, os quais responderam a entrevistas com profundidade, as quais posteriormente foram submetidas à Análise de Conteúdo. Os resultados evidenciaram sete categorias empíricas: concepção da prática socioeducativa de privação de liberdade; descrição da instituição; imagem dos profissionais; percepção da imagem de si; experiência de vida; e manifestações biopsicognitivas e projeto de vida. As representações sociais apontaram que a prática não socializadora prevaleceu sobre a socializadora. Os participantes demonstraram que, se for justa e humanizada, a prática socioeducativa privativa de liberdade poderá obter êxito na ressocialização do adolescente e na superação da sua condição excludente.

Adolescente em conflito com a lei; privação de liberdade; representações sociais


The Statute of Children and Adolescents ( a Brazilian law related to children and adolescents), contains articles regulating the practice of the infraction act and the socioeducational procedures leading the adolescent to reflect on the offense committed and its subsequent return to the familial interaction. The objective was to understand the social representations of adolescents in conflict with the law about socioeducative practice with privation of liberty. The study included 50 adolescents who completed interviews with depth which, thereafter, were subjected to content analysis. The results showed seven empirical categories: conception of the practice socioeducative of privation of freedom, description of the institution, professional image, perception of self-image, life experience, demonstrations and biopsycognitve life project. Social representations indicated that the practice presented a non-socialization primacy in relation to socialization. The social actors have shown that if the practice of socioeducative which is related with the privation of liberty is just and humane, they can be succeed in re-socialization of these adolescents and in overcoming their excluded condition.

Adolescent in conflict with the law; freedom privation; social representations


El Estatuto de la Niñez y Adolescencia contiene artículos que regulan la práctica del acto infracional y los procedimientos de las medidas socioeducativas conductores del adolescente a la reflexión sobre el acto infracional cometido y su futuro retorno a la convivencia socio-familiar. Participaron del estudio 50 adolescentes que respondieron la entrevistas en profundidad, sometidas al Análisis de Contenido. Los resultados demostraron siete categorías empíricas: concepción de la práctica socioeducativa de privación de libertad, descripción de la institución, imagen de los profesionales, percepción del imagen de sí, experiencia de vida, manifestaciones biopsicognitivas y proyecto de vida. Las representaciones sociales apuntaron que la práctica no-socializadora presentó una primazia en relación a la socializadora. Los actores sociales demostraron que, si la práctica socioeducativa de privación de libertad sea justa y humanizada, podrá obtener éxito en la resocialización del adolescente y en la superación de su condición de exclusión.

Adolescente en conflicto con la ley; privación de libertad; representaciones sociales


ARTIGOS

Prática de privação de liberdade em adolescentes: um enfoque psicossociológico1 1 . Apoio: CNPq.

Practice of freedom privation in teenagers: a psychosocial approach

Práctica de privación de libertad en adolescentes: un enfoque psicosocial

Maria da Penha de Lima CoutinhoI; Ionara Dantas EstevamII; Ludgleydson Fernandes de AraújoIII; Lidiane Silva AraújoIV

IDoutora em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo.Professora adjunta IV da Universidade Federal da Paraíba, Brasil

IIMestre em Psicologia (Psicologia Social) pela Universidade Federal da Paraíba.Professora da Universidade Potiguar, Brasil

IIIMestre em Psicologia (Psicologia Social) pela Universidade Federal da Paraíba. Professor Assistente II da Universidade Federal do Piauí, Brasil

IVPsicólogapela Universidade Federal da Paraíba, Brasil

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Maria da Penha de Lima Coutinho. Rua da Candelária, 25. Ed Manaíra Imperial . Apto 1702, Bairro: Manaíra, CEP 58038-620, Jõao Pessoa-PB, Brasil. E-mail: mplcoutinho@gmail.com

RESUMO

O Estatuto da Criança e do Adolescente contém artigos reguladores da prática do ato infracional e dos procedimentos socioeducativos que conduzem o adolescente à reflexão sobre o ato infracional cometido e seu futuro retorno ao convívio sociofamiliar. Objetivou-se apreender as representações sociais dos adolescentes em conflito com a lei acerca da prática socioeducativa com privação de liberdade. Participaram do estudo 50 adolescentes, os quais responderam a entrevistas com profundidade, as quais posteriormente foram submetidas à Análise de Conteúdo. Os resultados evidenciaram sete categorias empíricas: concepção da prática socioeducativa de privação de liberdade; descrição da instituição; imagem dos profissionais; percepção da imagem de si; experiência de vida; e manifestações biopsicognitivas e projeto de vida. As representações sociais apontaram que a prática não socializadora prevaleceu sobre a socializadora. Os participantes demonstraram que, se for justa e humanizada, a prática socioeducativa privativa de liberdade poderá obter êxito na ressocialização do adolescente e na superação da sua condição excludente.

Palavras-chave: Adolescente em conflito com a lei; privação de liberdade; representações sociais

ABSTRACT

The Statute of Children and Adolescents ( a Brazilian law related to children and adolescents), contains articles regulating the practice of the infraction act and the socioeducational procedures leading the adolescent to reflect on the offense committed and its subsequent return to the familial interaction. The objective was to understand the social representations of adolescents in conflict with the law about socioeducative practice with privation of liberty. The study included 50 adolescents who completed interviews with depth which, thereafter, were subjected to content analysis. The results showed seven empirical categories: conception of the practice socioeducative of privation of freedom, description of the institution, professional image, perception of self-image, life experience, demonstrations and biopsycognitve life project. Social representations indicated that the practice presented a non-socialization primacy in relation to socialization. The social actors have shown that if the practice of socioeducative which is related with the privation of liberty is just and humane, they can be succeed in re-socialization of these adolescents and in overcoming their excluded condition.

Key words: Adolescent in conflict with the law; freedom privation; social representations

RESUMEN

El Estatuto de la Niñez y Adolescencia contiene artículos que regulan la práctica del acto infracional y los procedimientos de las medidas socioeducativas conductores del adolescente a la reflexión sobre el acto infracional cometido y su futuro retorno a la convivencia socio-familiar. Participaron del estudio 50 adolescentes que respondieron la entrevistas en profundidad, sometidas al Análisis de Contenido. Los resultados demostraron siete categorías empíricas: concepción de la práctica socioeducativa de privación de libertad, descripción de la institución, imagen de los profesionales, percepción del imagen de sí, experiencia de vida, manifestaciones biopsicognitivas y proyecto de vida. Las representaciones sociales apuntaron que la práctica no-socializadora presentó una primazia en relación a la socializadora. Los actores sociales demostraron que, si la práctica socioeducativa de privación de libertad sea justa y humanizada, podrá obtener éxito en la resocialización del adolescente y en la superación de su condición de exclusión.

Palabras-clave: Adolescente en conflicto con la ley; privación de libertad; representaciones sociales

A adolescência é o período da vida humana que sucede à infância, sendo iniciado com a puberdade e caracterizado por um conjunto de mudanças que compreendem aspectos físicos, psíquicos, culturais e sociais. Essa fase pode vir associada a crises, riscos e diversos outros conflitos fundamentais para o amadurecimento físico e psicológico do adolescente (Estevam, Coutinho, & Araújo, 2009; Freitas, 2003).

Nos últimos tempos o adolescente tem lidado com múltiplas adversidades e com a complexidade do mundo moderno, representadas principalmente pela criminalidade e pela violência perpetrada pelo meio social contra ele e também por ele contra o ambiente social. No cotidiano, em especial, as facetas da violência criminal e delinquencial têm sido comumente reportadas pela mídia como uma grande preocupação da humanidade, uma vez que os adolescentes constituem o grupo mais vulnerável aos seus impactos, ora como vítimas, ora como espectadores, ora como infratores (Minayo, 2006).

Neste contexto, a criminalidade e a violência urbana praticadas por adolescentes têm atingido altos índices, tornando-se os problemas relacionados às dificuldades sociais, políticas e institucionais que mais afligem as famílias e que, por isso, desafiam a sociedade política a apresentar respostas institucionais eficazes (Estevam, 2005).

Nessa conjuntura, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990) estabelece a responsabilização dos adolescentes sobre o ato infracional através da aplicação das medidas socioeducativas, cujo princípio básico é a função pedagógica, objetivando a reeducação e a ressocialização desse grupo. Destarte, o ECA emergiu no contexto de proteção integral à criança e ao adolescente, que passaram a ser reconhecidos pela lei como sujeitos de direito e em fase importante de desenvolvimento, demandando, por isso, a proteção do Estado (Espíndula & Santos, 2004).

A lei em foco contém artigos que dispõem sobre a prática do ato infracional e as garantias processuais, além de detalhar procedimentos e medidas socioeducativos. No seu artigo 103, o ECA (1990) considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. No artigo 112 dispõe que, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas socioeducativas sem ou com a privação da liberdade (Estevam, 2005).

Dentre as medidas elencadas pela ECA no artigo 121, a internação, que é o objeto de estudo desta pesquisa, constitui uma medida socioeducativa privativa de liberdade. Tal medida, em consonância com o que estabelece aquela lei, é definida pela autoridade judiciária (Juiz da Infância e Juventude) como uma decisão fundamentada em três postulados básicos: brevidade, excepcionalidade e respeito (Estevam et al., 2009), descritos a seguir.

  • Segundo o postulado da

    brevidade, essa medida, que não tem delimitação de tempo, é reavaliada no máximo a cada seis meses e não excede a três anos.

  • Por seu caráter de

    excepcionalidade, a internação é admitida apenas em três hipóteses: 1) o ato infracional cometido representar grave ameaça ou violência à pessoa; 2) haver reiteração no cometimento de outras infrações graves; e 3) haver descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • O

    respeito à condição peculiar do adolescente de pessoa em desenvolvimento constitui uma obrigação do Estado, a quem cabe zelar por sua integridade física e moral, tomando para isso medidas adequadas de contenção e segurança.

Nessa perspectiva, a lei parece clara ao estabelecer que os adolescentes devam cumprir as medidas socioeducativas privativas de liberdade em espaços, condições e circunstâncias que garantam o seu desenvolvimento saudável, mediante programas pedagógicos definidos de modo sistemático, como atividades de educação escolar, profissionalização, esporte, artes e saúde (Estevam et al., 2009). Com esse suporte, o adolescente envolvido nesse contexto tem condições de refletir acerca dos seus atos e responsabilidades e sobre seu papel num futuro próximo, quando de sua reinserção na sociedade.

Apesar disso, o que se verifica na prática cotidiana é que a proposta do ECA – de garantir os direitos pessoais e sociais desses adolescentes – ainda é executada de forma incipiente. São exemplos dessa situação: (I) a forma como a sociedade tem representado o adolescente infrator; e (II) a realidade das condições de privação de liberdade oferecidas aos adolescentes, que por vezes se mostram distantes do ideal sustentado pelo ECA.

O primeiro aspecto mencionado poderia ser interpretado pelos dizeres de Farr (2008) sobre o individualismo como representação coletiva da sociedade. Tal característica parece desencadeadora de outros males, entre eles a consolidação de uma prática discursiva de culpabilização psicológica, caracterizada pela ausência de uma voz consistente que defenda ou assegure os direitos dos adolescentes infratores que, por terem praticado um ato infracional de grave ameaça pública, são desqualificados, enquanto adolescentes e a sociedade resiste a absorvê-los como normais, excluindo-os ou incluindo-os de maneira perversa (Guareschi, 2006; Volpi, 1997).

Seguindo essa perspectiva, quanto ao segundo fator aludido, constata-se que os atendimentos oferecidos a esse grupo que pertença (adolescentes infratores sob privação de liberdade) por vezes vão contra as propostas educativas e geram práticas de desagregação social e se tornam, dentro das instituições, motivo de tensão, rebeliões, fugas, mortes e até mesmo de reincidência no delito. Com efeito, o que se constata na prática de atenção a esses adolescentes geralmente desfigura as reais atribuições das instituições responsáveis pela prática socioeducativa, as quais desconsideram os objetivos de ressocializar e proporcionar grandes experiências ao adolescente em seu constante processo de (re)construção (Levisky, 2001; Volpi, 2005; Silva & Silva, 2002).

Assim sendo, em consonância com Paugam (2006), esse processo de desvalorização do adolescente, ou de sua desqualificação social, pode conduzi-lo a uma direção oposta ao sentimento de pertencer à sociedade em geral, potencializando o isolamento entre seus membros e assim favorecendo a resistência ao processo de ressocialização.

Diante dessas considerações, torna-se perceptível que a questão dos adolescentes em conflito com a lei sob prática socioeducativa com privação de liberdade – atravessada pelo fator exclusão/inclusão – emerge como um problema que perpassa os mais diversos segmentos sociais. Por isso o presente trabalho reconhece a importância da Psicologia Social para a compreensão das medidas socioeducativas à luz dos próprios atores sociais que vivenciam em seu cotidiano a privação de liberdade.

Neste sentido, para instrumentalizar a busca de conhecer as percepções dos adolescentes em conflito com a lei sobre a prática socioeducativa de privação de liberdade, utilizou-se uma abordagem psicossocial ancorada na Teoria das Representações Sociais de Moscovici (1978, 2003). Este aporte teórico permite compreender como o indivíduo percebe sua realidade e sua interação com os outros e assim possibilita a apreensão do conhecimento elaborado e compartilhado, pautada pela relação entre os atores sociais e o contexto no qual estes se encontram inseridos.

Assim sendo, com a consciência de que há representações elaboradas por adolescentes em conflito com a lei nas suas vivências institucionais cotidianas, o presente estudo objetivou apreender suas percepções acerca da prática socioeducativa com privação de liberdade.

MÉTODO

Campo de investigação

A presente pesquisa teve como locus o Centro Educacional do Adolescente – CEA, na cidade de João Pessoa – PB e o Lar do Garoto – LG, na cidade de Campina Grande – PB. Ambos são entidades vinculadas à FUNDAC, órgão responsável pelo cumprimento da prática socioeducativa de privação de liberdade em adolescentes masculinos no Estado da Paraíba.

Participantes

A seleção dos participantes foi realizada a partir da listagem dos adolescentes registrados nas duas unidades socioeducativas. Inicialmente a lista foi composta por 60 adolescentes, dos quais 10 haviam cometido diferentes atos infracionais e estavam sob internação provisória ou com período de internamento inferior a seis meses. Após a definição do principal critério para exclusão/inclusão dos participantes no estudo (tempo mínimo de internação de seis meses, considerado necessário para que os adolescentes pudessem representar, a partir de suas vivências cotidianas de pertença grupal, a prática de privação de liberdade), a amostra foi reduzida para um número de 50 adolescentes institucionalizados, dos quais 30 eram internos do CEA e 20 do LG. Todos eram do sexo masculino e tinham em comum como tipo de ato infracional o assalto seguido de homicídio.

Instrumento

Utilizou-se como instrumento uma entrevista em profundidade, com uma questão norteadora: “Fale sobre a prática socioeducativa de privação de liberdade que você cumpre nesta instituição ressocializadora”. Segundo Minayo (2009, p. 65), a entrevista funciona como “forma privilegiada de interação social”, atravessada pela “dinâmica das relações existentes na própria sociedade”. Ainda de acordo com essa autora, na entrevista o participante tem a possibilidade de discorrer sobre o tema proposto de forma livre, utilizando-se de sua própria linguagem, sem respostas ou condições predeterminadas pelo pesquisador. Com efeito, por ser uma técnica excepcional de comunicação, o instrumento em questão foi utilizado nesta pesquisa por ser uma ferramenta facilitadora do acesso aos conteúdos das representações sociais elaboradas pelos adolescentes no seu cotidiano.

Procedimento de coleta de dados

O estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com seres Humanos do CCS (Centro de Ciências da Saúde) da UFPB, onde foram averiguados os parâmetros éticos tendo-se como base a Resolução N.° 196/96 do Conselho Nacional de Saúde (1996).

Inicialmente, estabeleceu-se contato com a Presidência da Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – FUNDAC, da Paraíba, com a finalidade de obter autorização para desenvolver o estudo e, em seguida, realizou-se contato com a direção das instituições ressocializadoras para o agendamento das visitas para a aplicação do instrumento.

Após a anuência dos adolescentes à participação na pesquisa, procedeu-se à coleta dos dados. Este momento foi iniciado com um breve rapport, para a apresentação dos objetivos do estudo. As entrevistas foram individuais e realizadas pelos pesquisadores nas próprias dependências das unidades de internação, em uma única sessão com duração média de 60 minutos. Foram garantidos aos adolescentes o anonimato e a confiabilidade das suas respostas e lhes foi referido que estas seriam analisadas em conjunto.

Análise dos dados

As entrevistas foram analisadas por meio da técnica de análise de conteúdo temática (Bardin, 2008). Esta técnica aplica-se à análise de textos escritos, orais, imagéticos ou gestuais, permitindo uma compreensão das comunicações no seu sentido e atribuindo-lhes significados.

Para analisar os conteúdos apreendidos pelas entrevistas, elaborou-se um plano geral de análise e tratamento dos dados, constituído por: (I) corpus (50 = 30 entrevistas do CEA e 20 do Lar do Garoto); (II) leitura flutuante (primeira leitura de todo o material coletado, sem grande controle para, em seguida, deter-se em leituras mais orientadas e concisas); (III) codificação das unidades de análise (codificação dos temas, agrupando-se o material em subcategorias e categorias simbólicas); (IV) categorias e subcategorias (categorização do corpus), e (V) tratamento dos resultados (descrição e interpretação das categorias). A partir disso, emergiram os dados quantitativos, que se referem às frequências simples computadas a partir da co-ocorrência das unidades temáticas.

Segundo Coutinho (2005), a técnica supracitada tem por objetivo compreender criticamente o sentido das comunicações dos atores sociais, seu conteúdo manifesto ou latente, bem como as significações explícitas ou ocultas. Neste estudo, a discussão da Análise de Conteúdo foi desenvolvida à luz da Teoria das Representações Sociais, especificamente através da abordagem dimensional.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

O conhecimento dos adolescentes acerca da prática socioeducativa de privação de liberdade – embasado no material coletado por meio das entrevistas e avaliado pela análise de conteúdo temática de Bardin – compreendeu unidades temáticas, divididas em sete categorias empíricas e treze subcategorias e suas respectivas frequências.

A primeira categoria, Concepção da prática socioeducativa de privação de liberdade, reflete o significado que os adolescentes deste estudo atribuem à prática desenvolvida nas instituições já mencionadas. Segundo eles, as práticas compreendem duas subcategorias: a das socializadoras e a das não socializadoras, explicitadas pelas expressões descritas a seguir:

a) Socializadora:

“... Aprendi coisas boas (...) estou vivendo sem drogas (...) o juiz explica direito o que vai acontecer (...) reconheci meus erros (...) estou estudando (...)” (LG – f =72). “... Aprendi a estudar (...) reconheci meu erro (...) aprendi a valorizar a vida (...) descobri Deus (...) estou nas oficinas (...) jogo futebol (...) estou produzindo (...)” (CEA – f =98).

b) Não socializadoras:

“... Aprendi coisas ruins (...) me sinto preso (...) não recupera ninguém (...) o tempo não passa (...) desconfiança geral (...)” (LG – f = 72). “... Aprendi coisas ruins (...) é violento (...) tem malícia (...) me sinto preso (...) desconfiança geral (...) não recupera ninguém (...) não faz nada (...)” (CEA – f=174).

Pode-se observar, pelas interlocuções dos participantes aqui apresentadas, que a prática não socializadora apresentou uma frequência mais elevada (f=246) em relação à prática socializadora (f=170), retratando uma concepção da prática institucional permeada de elementos de insegurança, medo e violência.

As representações elaboradas por esses adolescentes demonstram que a prática dessas instituições, em sua maioria, é caracterizada por experiências de sofrimento na convivência dentro de um mesmo grupo e entre os grupos e pela carência de atividades pedagógicas, o que os faz desejar ocupar o tempo ocioso em oficinas de trabalho e outras atividades socioeducativas que possibilitem uma nova forma de (re)pensar seus atos e sua vida. Esses achados corroboram os estudos desenvolvidos por Oliveira (2001), que afirma que o tempo ocioso produz no jovem uma sensação de inutilidade e o estimula à experiências de investimento absoluto no presente, resultando num período de “estadia” vazio, sem novas aprendizagens, que lhe procrastina ainda mais a necessária ressocialização.

Em contrapartida, segundo Terra (1999), se a prática socioeducativa de privação de liberdade for bem aplicada, deverá obter êxito na ressocialização do adolescente e na superação da condição de exclusão, bem como a formação de valores positivos de participação na vida social que interferem no seu processo de desenvolvimento, propiciando-lhe uma nova compreensão da realidade (Estevam, 2005; Saito, 2000).

A segunda categoria identificada, Descrição da Instituição, segundo os recortes das falas dos atores sociais, refletiu uma esfera institucional tensa, suscetível de rebeliões e insegurança generalizada, o que resultou na emersão de uma única subcategoria destacada como Desfavorável:

“... O inferno é aqui (...) é presídio (...) é tudo, menos um lar (...) lugar de gente que não presta (...) o quarto de reflexão é horrível (...) casa de bichos (...)” (LG – f =49). “... É um presídio (...) é um inferno (...) tem malícia (...) fábrica de criminoso (...) tem morte (...) tem rebelião (...) escola do crime (...) barril de pólvora (...)” (CEA – f =179).

Nas interlocuções citadas pelos adolescentes em conflito com a lei, pode-se inferir que a prática das instituições pesquisadas não se assenta nos pressupostos da reeducação e da ressocialização. Estas são vistas como um lugar de expiação e castigo, retratando uma cultura institucional que encobre ainda a violência primária que o próprio ECA já condenou, tendendo a justificar a manutenção de práticas referenciadas em um paradigma correcional-repressor, em meio ao limbo da falta de normatização institucional (Arpini, 2003; Estevam, 2005; Estevam et al., 2009; Volpi, 1997).

Os relatos denotam, ainda, a necessidade de reelaborar e restabelecer novos parâmetros internos e sociais que possibilitem uma nova construção simbólica do seu caráter ressocializador e garantam uma resposta social justa e adequada à prática de atos infracionais por esses adolescentes, ou seja, uma eficiência maior que pura e simples retribuição penal (Estevam, 2005).

Em consonância com essa reflexão, Assis e Constantino (2006) afirmam que muito há por se construir no terreno da violência relacionada a esse grupo de pertença, de maneira tal que a compreensão do fenômeno deve fundamentar-se no pacto entre a construção teórica, a atuação política e a prática de atenção e prevenção, desvencilhando-se do olhar fundamentado nos preceitos “vigiar e punir”.

A terceira categoria que emergiu na análise de conteúdo relaciona-se à imagem dos profissionais e designa o significado que os adolescentes deste estudo atribuem aos profissionais que lidam diretamente com eles, em seu cotidiano. Não obstante, mesmo em face do caráter prático das vivências relacionais dos adolescentes com os profissionais das instituições, vale destacar que os conteúdos majoritariamente representados pelos adolescentes (representações sociais) não significam necessariamente o reflexo da realidade da práxis dos profissionais em questão. Nessa categoria, especificamente, a imagem dos profissionais formulada pelos adolescentes compreendeu duas subcategorias:

a) Profissional amigo (relacionado ao papel do técnico):

“... São gente boa (...) conversam com a gente (...) tratam bem o cara (...) têm pena da gente (...) tentam ajudar (...)” (LG – f = 118). “... Se pode confiar (...) protege a gente (...) dão conselhos (...) são gente boa (...) são justos (...) aconselham (...) minha avaliação está em dia (...)” (CEA – f = 110).

b) Profissional agressivo (relacionado aos educadores):

“... Querem prejudicar o cara (...) mentem para a gente (...) poucos prestam (...)” (LG – f =22). “... Manda a gente se virar (...) são grosseiros (...) não compreende o cara (...) batem (...) poucos prestam (...) não se pode confiar (...) provocam a gente (...) são safados (...)” (CEA – f = 140).

Observa-se, pelas interlocuções dos participantes, em ambas as instituições, que a imagem do profissional amigo foi associada aos técnicos do LG (118) e do CEA (110). Segundo a representação elaborada pelos adolescentes acerca do perfil dos profissionais, apenas no técnico se observa o que Volpi (2005) propõe como características pessoais para o bom andamento dos centros de retenção, que são integridade, atitude humanitária, capacidade e competência para atender os jovens. Quanto à segunda subcategoria (profissional agressivo), nesta pesquisa não foi possível inferir informações acerca da natureza desses profissionais representados como agressivos, uma vez que o desenho metodológico adotado para o presente estudo não ofereceu os subsídios necessários para tal interpretação.

Neste aspecto, a relação dos adolescentes privados de liberdade com os profissionais dessas instituições podem ser objeto de investigação em estudos futuros, mediante os quais as práticas discursivas desses profissionais também possam ser apreendidas.

Através da análise, identificou-se, ainda, uma quarta categoria, denominada Percepção da imagem de si. Esta categoria encontra-se associada a duas subcategorias: autopercepção, que remetendo às representações dos adolescentes acerca de si mesmos; e heteropercepção, que retrata a percepção do adolescente sobre si mesmo condicionada ao olhar do outro. Seguem algumas de suas representações:

a) autopercepção:

“... Sou tranquilo (...) não sou de inimizade (...) sou violento (...) sou sem juízo (...) tenho sina de fazer coisas erradas (...) sou azarado (...)” (LG – f = 66). “... Aqui você não é você (...) sou inútil (...) não presto para nada (...) sou de pouca paciência (...) sinto raiva de mim (...) só matei para poder viver (...)” (CEA – f = 83);

b) heteropercepção:

“... A senhora pensa que não fiz coisa boa (...) o povo cheio da grana não sabe o que é essa vida (...) as pessoas só vêem o que a gente faz de errado (...) vê a gente como marginal (...) as pessoas lá fora não nos dá oportunidade (...)” (CEA e LG – f = 75).

Pelas narrativas dos participantes deste estudo, observa-se que na subcategoria autopercepção (LG – f =66; CEA. f = 83) há uma divergência entre a percepção dos adolescentes, provavelmente, devida ao próprio percurso da história de vida entre os internos de ambas as instituições (CEA e LG). No que se refere à autopercepção, verifica-se uma bifurcação entre, por um lado, uma autoimagem positiva, representada pelos elementos tranquilidade, bondade e amizade, e, por outro, uma autoimagem negativa, representada pelos elementos maldade, violência e inutilidade.

Quanto à subcategoria heteropercepção (LG e CEA. f = 75), em nenhuma das duas instituições foram observadas diferenças quanto à natureza de seus conteúdos depreciativos, visto que as práticas discursivas que atravessam a sociedade são permeadas, em especial, por ideologias dominantes que culpabilizam e maldizem o adolescente pelo ato infracional, orientando-o a atribuir a si mesmo características negativas condicionadas ao olhar do outro (Guareschi, 2006; Volpi, 1997).

Assim, ao verbalizar a raiva de si mesmos e as perdas pelas quais estão passando, os adolescentes em conflito com a lei mostram revolta e uma autoimagem negativa. Segundo Brito (2000), isto é comum, uma vez que no espaço da institucionalização torna-se difícil para o adolescente pensar e reagir à sua própria imagem, já que esse processo de privação de liberdade de algum modo lhe tirou o controle da sua vida – passando a incluí-lo num sistema de desagregação social que o desqualifica enquanto pessoa, humilha-o e impede-o de aprofundar qualquer sentimento de pertinência social (Paugam, 2006).

A quinta categoria apresentada fez referência às experiências de vida trazidas pelos adolescentes, apontando notadamente para o significado dessas vivências na trajetória de formação desses atores sociais. Nesta categoria, a partir das verbalizações dos participantes, verificou-se a emergência de duas subcategorias:

a) passado/social:

“... Me dava bem no roubo (...) gostava de bebidas (...) entrei nessa por influência de amigos (...) me drogava (...) trabalhava (...) apanhava da polícia (...)” (LG – f = 96). “Entrei nessa por influência dos amigos (...) trabalhava (...) roubava (...) bebia (...) não me drogava (...) estudava (...) vagabundava (...) troquei tiro com a polícia (...)” (CEA – f = 112);

b) presente/familiar:

“... Minha mãe sofre muito (...) meu pai já morreu (...) fui criado pela minha avó (...) ninguém vem me visitar (...) não tenho pais (...)” (LG – f = 58). “... Só minha mãe vem me ver (...) minha família não vem me visitar (...) sinto falta de casa (...) não tenho pai (...) minha mãe não me quis (...) fui criado pelos meus avós (...)” (CEA – f =176).

Observa-se uma diferença na frequência dos recortes das unidades temáticas entre as verbalizações dos adolescentes das diferentes instituições, no que se refere tanto às vivências passadas quanto às do presente. As vivências experimentadas pelos adolescentes evidenciam a existência de conflitos permanentes no contexto social e familiar, o que torna o presente e o futuro angustiantes (Arpini, 2003).

Apesar de se compreender que o adolescente em conflito com a lei é protagonista do seu ato infracional, de acordo com Estevam (2005), especialmente os adolescentes com histórico de vida relacionado à exclusão, a problemas estruturais e à violência podem incidir tomar o caminho da criminalidade como reação à escassez de recursos (econômicos, afetivos e psicossociais) em suas vidas.

Quanto à constituição familiar desse adolescente, parece que este fator exerce forte influência tanto na aquisição e manutenção dos comportamentos infratores quanto a sua extinção ou no desenvolvimento de habilidades pró-sociais (Carvalho & Gomide, 2005). Nesta direção, verifica-se que a família desempenha um papel importante na execução das medidas socioeducativas, podendo ser, realmente, um recurso positivo para o processo formativo do adolescente em conflito com a lei.

A sexta categoria refere-se à manifestação Biopsicocognitiva, remetendo às representações acerca das influências biológicas, psicológicas e cognitivas no comportamento desses adolescentes, agrupadas em três subcategorias: 1) Manifestações físico-orgânicas; 2) manifestações psicoafetivas; e 3) – Manifestações cognitivas – expressas a seguir:

a) Manifestações físico-orgânicas:

“... Não durmo bem (...) fico sem ar (...) fico me tremendo (...) dá moleza no cara (...) sonho coisa ruim (...) tranca no peito (...)” (LG – f = 97). “... Não vê mulher (...) fico tenso (...) durmo muito (...) vivo cansado (...) não durmo bem, o corpo dói (...) não como direito (...)” (CEA – f = 122);

b) Manifestações psicoafetivas:

“... Sinto solidão (...) saudades da família (...) sinto tristeza (...) sinto medo (...) choro muito (...) sinto culpa (...)” (LG – f = 142). “... Sinto tristeza (...) saudades (...) sinto culpa (...) sofro muito (...) sinto solidão (...) sinto medo (...) choro muito (...) tenho angústia (...) sinto vazio (...)” (CEA – f = 137);

c) Manifestações cognitivas:

“... A vida não foi boa para mim (...) tudo na vida deve se tirar uma lição (...) ninguém quer saber da minha verdade (...) estou perdendo o que não tenho (...) perdi o medo de morrer (...) é difícil mudar de vida (...)” (LG – f = 49). “... Jesus foi traído por um amigo, imagine aqui (...) vida de crime passar risco é normal (...) quem bate esquece, mas quem apanha não (...) um erro na vida custa caro (...) é como passarinho preso em gaiola, tem asa, mas não voa (...) a justiça é cega (...)” (CEA – f = 61).

De acordo com os enunciados registrados anteriormente, observa-se que as manifestações psicoafetivas se traduzem, no comportamento dos adolescentes infratores, em sentimentos como tristeza, angústia, sentimento de vazio. Em seguida, percebem-se as manifestações físico-orgânicas e cognitivas, caracterizadas por elementos como perturbações do sono, problemas de alimentação e energia diminuída.

Em relação às elaborações cognitivas, estas foram objetivadas na realidade concreta das vivências dos atores sociais no dia a dia da instituição, as quais, indubitavelmente, provocam implicações diretas no modo como se orientam e se comunicam no seu cotidiano. De acordo com Carreteiro (2002), o adolescente possui uma forma de pensar em que a realidade é concebida como um subconjunto do possível, ou seja, ele costuma pensar sobre os elementos de um problema apoiando-se apenas nos dados reais presentes. Neste estudo, especificamente, a forma encontrada pelos participantes para pensar sobre seu presente demonstra o desalento, a aflição e o abatimento que vivenciam no contexto institucional.

Sobre o enfoque psicoafetivo, Coutinho (2005) afirma que a fragilização dos vínculos afetivos pode acarretar emoções de conotação negativa que, associadas às adversidades sociais (como é o caso específico desses adolescentes), podem desencadear reações depressivas, tornando vulnerável o vínculo afetivo do adolescente com o meio em que está inserido. Assim, pelo fato de os adolescentes encontrarem-se em evolução na procura ativa de sua própria identidade, as crises sofridas no ambiente institucional acometem sua integridade, podendo levá-los a somatizar o sofrimento ou a manifestá-lo corporalmente (Tiba, 1986).

A última categoria da análise de conteúdo refere-se ao projeto de vida, no qual a expectativa emerge associada ao futuro, conforme observado nos recortes das falas dos adolescentes, objetivada em uma única subcategoria:

Perspectiva de mudança:

“... Quero um dia ser gente (...) me endireitar (...) não quero viver atrás das grades (...) quero viver honestamente (...) quero trabalhar (...)” (L.G – f =77); “... Estudo aqui para melhorar de vida (...) quero arranjar um emprego (...) quero me endireitar (...) vou trabalhar (...)” (CEA – f = 84).

As narrativas sobre a perspectiva de mudança revelam o mesmo panorama nos grupos das duas instituições. Para todos eles, o futuro carrega o desejo de mudar o estilo de vida, planos e sonhos de uma vida normal, que incluem trabalho, lazer, paz e liberdade.

Segundo Catão (2001), é na relação com o passado, com o presente e com o futuro que estes adolescentes assentam seus projetos de vida. Tais projetos se caracterizam na ação do homem em direção às possibilidades e impossibilidades do futuro, lançando-se para a probabilidade de objetivar-se de outra forma. Desse modo, quando esses adolescentes passam a acreditar na possibilidade de realizar seus projetos e de refazer suas vidas, é possível crer na alternativa de rompimento com o significado de fracassado e na vitória contra as adversidades da vida, servindo a experiência vivida na privação de liberdade como fonte de aprendizagem.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo teve como objetivo apreender as representações sociais de adolescentes em conflito com a lei sobre a prática socioeducativa de privação de liberdade em duas instituições ressocializadoras do Estado da Paraíba-PB, Brasil, .

Através do acesso às interlocuções obtidas a partir da entrevista em profundidade, as quais foram tratadas por meio da Análise de Conteúdo Temática de Bardin, foi possível identificar os conteúdos subjacentes às representações sociais construídas pelos atores acerca da prática socioeducativa com privação de liberdade.

Os resultados evidenciaram a emergência de sete categorias empíricas, a saber: concepção da prática socioeducativa de privação de liberdade, descrição da instituição socioeducativa, imagem dos profissionais, percepção da imagem, experiência de vida, manifestações biopsicocognitivas e projeto de vida. De modo subjacente, as categorias referidas mostraram-se como fatores denunciadores de alguns embates que permeiam a práxis, ainda incipiente, das medidas socioeducativas nas instituições investigadas; ou seja, o discurso dos adolescentes indicou que a prática não socializadora sobrepujou a prática socializadora, designando uma concepção da prática institucional composta por elementos de insegurança, medo e violência, os quais são opostos à essência ressocializadora preconizada pelo ECA.

Através das nuanças representacionais explicitadas ao longo do manuscrito, tornou-se perceptível a relevância do papel ativo que os adolescentes podem exercer em relação à sua própria realidade. Dito de outro modo, poder-se-ia, à guisa de conclusão, destacar que o olhar representacional desses jovens, para os gestores das instituições, parece crucial para a reflexão sistemática sobre as condições de funcionamento dessas medidas socioeducativas com privação de liberdade.

Assim, com o restabelecimento de novos parâmetros norteadores da construção simbólica da prática socioeducativa, poder-se-ia oferecer aos adolescentes uma atenção social justa e humanizada - desvencilhada dos interesses excludentes de vigiar e punir – destacando, de forma positiva, a possibilidade de promoção ao adolescente de um “esboço” de projeto de vida que lhe seja promissor e o reintegre na sociedade.

Espera-se que esta investigação possa fornecer subsídios para discussão e reflexão acerca do estado atual da arte sobre as medidas socioeducativas com privação de liberdade, para que sejam fomentadas e implementadas políticas públicas com o escopo de oferecer a reinserção social e uma verdadeira cidadania para estes adolescentes, incentivando-os a adquirir autonomia e independência.

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Recebido em 13/05/2010

Aceito em 24/01/2011

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  • Endereço para correspondência

    Maria da Penha de Lima Coutinho.
    Rua da Candelária, 25. Ed Manaíra Imperial . Apto 1702, Bairro: Manaíra, CEP 58038-620, Jõao Pessoa-PB, Brasil.
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    . Apoio: CNPq.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Jul 2011
    • Data do Fascículo
      Mar 2011

    Histórico

    • Recebido
      13 Maio 2010
    • Aceito
      24 Jan 2011
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