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O desvanecimento da força normativa da Constituição brasileira de 1988

The fading of the normative force of Brazilian Constitution of 1988

O processo de redemocratização brasileira na segunda metade da década de 1980 resultou em uma grande conquista: a promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil. Sua construção, que contou com expressiva participação dos mais diversos setores da sociedade, significou um notável avanço na proteção de valores sociais e direitos fundamentais dos cidadãos. Porém, mais do que a elaboração de um texto detalhado e rico em termos de tutela de direitos, foi a sua excelente recepção pela comunidade jurídica como autêntica Lei Fundamental - dotada de supremacia e normatividade - o que tornou a Constituição de 1988 um verdadeiro marco na transformação do Direito pátrio e da sociedade brasileira. O reconhecimento da plena eficácia jurídica das disposições constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e a assunção de um papel protagonista pela Corte foram, sem dúvida, fatores determinantes desse processo.

Nos últimos meses, no entanto, a Corte Suprema vem dando demonstrações de que pêndulo da efetividade constitucional já se encontra retornando a passos largos ao estágio anterior. O STF, que recebeu do constituinte a incumbência de funcionar como guardião da Constituição, tem proferido decisões questionáveis, muito mais pragmáticas do que principiológicas, esvaziando a força normativa do ordenamento constitucional e restringindo - para não dizer violando - direitos essenciais ao sistema democrático. É o caso, apenas para citar algumas, das decisões relativas à presunção de inocência do acusado no processo penal (ADC 43 e 44), à desaposentação (RE 661256) e ao direito de greve dos servidores públicos (RE 693456).

Cabe aos estudiosos do Direito Constitucional, neste cenário, desenvolver novos modelos teóricos e aportar contribuições para evitar que esse processo de desvanecimento da força normativa da Constituição brasileira de 1988 seja levado a efeito, analisando de forma crítica as posturas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e aproveitando a experiência do Direito Comparado para, com as devidas mediações e sem importações simplistas, aprimorar as instituições jurídico-políticas brasileiras sem perder de vista o caráter imperativo das disposições constitucionais.

Nesta terceira edição de 2016 da Revista de Investigações Constitucionais publicamos artigos em 3 idiomas (inglês, espanhol e português), de autores vinculados a 11 instituições de ensino superior de 4 países diferentes (Estados Unidos da América, México, Paraguai e diferentes Estados-membros da República Federativa do Brasil - Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo). Dos trabalhos publicados, 100% são de Professores Doutores, 50% redigidos em língua estrangeira, 26% dos autores são estrangeiros e 86% dos autores são exógenos ao Estado do Paraná. São eles:

  • Non-Resident Second Amendment Rights after Dearth vs. Lynch

    Steven K. Specht

    Teaching Assistant at Florida State University College of Law (United States of America)

    Michael Piccolo

    Juris Doctor Candidate - Florida State University (United States of America)

  • Judicialization of the right to health and institutional changes in Brazil

    Leandro Molhano Ribeiro

    Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)

    Ivar Alberto Hartmann

    Professor e Pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)

  • Public policies for the assessment of quality of the Brazilian higher education system

    Alexandre Godoy Dotta

    Professor of Scientific Methodology in the Autonomous University Center of Brazil (Curitiba-PR, Brasil)

  • Decisiones, influencias y representación: capitalización de la injerencia política

    Marco Aurelio González Maldonado

    Profesor de Derecho Administrativo y Deontología Jurídica en la Facultad de Derecho de la Universidad Nacional de Asunción (Paraguay)

  • Semejanzas y diferencias entre la Constitución Federal de Brasil de 1988 y la mexicana respecto del parlamento

    Ana Claudia Santano

    Postdoctoranda en Derecho Público Económico en la Pontificia Universidad Católica de Paraná (Curitiba-PR, Brasil)

    Marina Del Pilar Olmeda García

    Profesora-Investigadora de la Universidad Autónoma de Baja California (México)

  • Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis

    Maria Celina Bodin de Moraes

    Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)

    Ana Carolina Brochado Teixeira

    Professora de Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário UNA (Belo Horizonte-MG, Brasil)

  • Constitucionalismo transnacional: por uma compreensão pluriversalista do Estado constitucional

    Anderson Vichinkeski Teixeira

    Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo-RS, Brasil)

  • Razões (e práticas) de Estado: os mal-estares entre a liberdade e a segurança jurídica

    Luis Manuel Fonseca Pires

    Professor de Direito Administrativo na graduação e na pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil)

  • A jurisprudência do STF sobre impeachment e sua repercussão aos Prefeitos Municipais em uma perspectiva discursiva

    Janriê Rodrigues Reck

    Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil)

    Caroline Müller Bittencourt

    Professora do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil)

  • Regulando a incerteza: a construção de modelos decisórios e os riscos do paradoxo da determinação

    Fernando Leal

    Professor do Programa de Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)

A expectativa que nos move é a de que, a partir da leitura dos estudos ora trazidos a público, sejam provocadas novas reflexões capazes de resgatar o compromisso da comunidade jurídica com a integral normatividade do sistema constitucional.

Curitiba, outubro de 2016.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2016
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