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Além da invalidação: formas não ortodoxas de controle de constitucionalidade de reformas constitucionais e jurisprudência reformadora na Colômbia

Resumo

A invalidação judicial de reformas constitucionais tem despertado a atenção de estudiosos nos últimos anos. Questões tais quais, ‘se’ e ‘como’ um tribunal deve anular uma reforma, estão na vanguarda das investigações contemporâneas de direito constitucional comparado e teoria constitucional. Esse foco excessivo na anulação, no entanto, negligenciou algumas outras formas não convencionais de envolvimento judicial em relação às reformas. Tomando a Colômbia como estudo de caso, este artigo mostra que o Tribunal Constitucional também teve o poder de iniciar reformas, definir seu conteúdo, reescrever seu texto e promulgá-las. Como essas novas intervenções judiciais que vão além da invalidação se assemelham às prerrogativas comumente conferidas ao poder de reforma, esta pesquisa as denomina “jurisprudência reformadora”, oferece uma exploração aprofundada delas e propõe uma tipologia de tal jurisprudência. Por fim, o artigo termina com uma advertência sobre os desafios que esse tipo de jurisprudência reformadora enfrenta na perspectiva da democracia e do retrocesso democrático.

Palavras-chave:
controle de constitucionalidade; reformas constitucionais; controle de constitucionalidade heterodoxo; Tribunal Constitucional colombiano; democracia

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