Resumo
A presente pesquisa enfoca a questão de como as mudanças constitucionais informais obscureceram a permanente relevância das regras de alteração formal da Constituição. Nesse artigo, retoma-se a atenção para as mudanças formais com o intuito de demostrar que as regras de alteração formal - não as alterações formais, mas as próprias regras de alteração - desempenham uma função subestimada: expressar valores constitucionais. Delineando o tema a partir de Cons-tituições nacionais, em particular a canadense, a sul-africana, a alemã e a estadunidente, ilustra-se como os constituintes podem implantar regras de alteração formal da Constituição para criar uma hierarquia constitucional formal que reflita determinados compromissos políticos. O fato de que regras de alteração formal possam expressar valores constitucionais é uma contribuição simultaneamente elucidativa e complicadora para o seu estudo. Essa tese elucida o estudo das regras de alteração formal ao demonstrar que tais regras podem servir a um propósito que a doutrina ainda não as atribuiu; porém ela complica o estudo ao indicar que o texto constitucional por si só não é capaz de provar se os valores constitucionais expressos em regras de alteração formal representam compromissos políticos autênticos ou inautênticos.
Palavras-chave:
regras de mudança constitucional; regras formais de alteração constitucional; valores constitucionais; hierarquia constitucional; entrincheiramento formal