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Manifestações de constitucionalismo dialógico na jurisdição constitucional brasileira

Resumo

O crescimento exponencial da jurisdição constitucional no Brasil está em perfeita sintonia com o mesmo fenômeno no cenário internacional - e tem uma relação direta com muitas características do Texto Fundamental. Analítica (mais de 400 artigos), e com um largo espectro de direitos fundamentais, a Carta Constitucional brasileira provê um ambiente que favorece intensa controvérsia acerca das obrigações do Estado na oferta de bens e serviços públicos, ou mesmo acerca das possíveis tensões que podem surgir entre esses mesmos direitos. A Suprema Corte brasileira enfrenta um número inadministrável de feitos, muitos deles relacionados ao reclamo de não garantia de direitos socio-economicos. Este cenário conduziu a Suprema Corte brasileira a um experimentalismo na construção de suas próprias decisões, aplicando técnicas que podem ser facilmente associadas com muitas das manifestações das chamadas teorias dialógicas. Todas estas experiências revelam que assegurar direitos socioeconômicos como um objetivo de concretização de justiça exige uma estratégia dialógica no exercício da jurisdição constitucional, de maneira a assegurar implementação graduação, prevenindo a desigualdade. Não obstante isso, essas providências dialógicas enfrentam sérios obstáculos relacionados à ameaça de um uso meramente simbólico pelo Judiciário, e ainda com uma trajetória de deliberação substitutiva, uma vez mais pelo Judiciário, levando a um reforço da inércia legislativa, ou à alienação da sociedade em relação ao tema debatido, minando a responsavidade democrática. A adoção de um modelo de constitucionalismo dialógico no Brasil pode ser uma solução adequada para permitir que o sistema alcance o desenvolvimento funcional dos objetivos constitucionais - mas ainda requer uma reflexão teórica mais profunda.

Palavras-chave:
jurisdição constitucional; diálogo constitucional; enforcement de direitos humanos; equilíbrio e harmonia entre poderes

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