Resumo
Na última década, o Supremo Tribunal Federal (Brasil) tem desempenhado um importante papel no processo democrático, suscitando preocupação em relação ao ativismo judicial e à assim chamada “juristocracia”. Uma das ideias que surge para enfrentar esses temas é a adoção de uma cláusula do não obstante oriunda do constitucionalismo canadense. Partindo da análise das características da cláusula do não obstante e do seu exercício na prática canadense, este artigo defende que ela não é adequada para o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade forte. Também demonstra que um tal instrumento constitucional não ajudaria no aprimoramento de diálogos institucionais judiciário-legislativo, tampouco teria utilidade prática no constrangimento ao ativismo judicial.
Palavras-chave:
controle judicial de constitucionalidade; cláusula do não obstante; ativismo judicial; diálogos institucionais; juristocracia