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CARTAS PARA UM ANTIGO GOVERNADOR. CORRESPONDÊNCIA DA CÂMARA DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO PARA GOMES FREIRE DE ANDRADE (1691-1700)1 1 Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referenciadas no artigo. Os autores participaram das diversas fases da pesquisa e da preparação do artigo. Pesquisa apoiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (Processos 303785/2016-0 e 405940/2016-5).

LETTERS TO A FORMER GOVERNOR. CORRESPONDENCE FROM THE COUNCIL OF SÃO LUÍS DO MARANHÃO TO GOMES FREIRE DE ANDRADE (1691-1700)

Resumo

Neste artigo, apresentamos cinco cartas escritas pela Câmara de São Luís do Maranhão ao antigo governador do Estado do Maranhão e Grão-Pará, em finais do século XVII. Por meio dessa correspondência, os camaristas buscavam obter o favor do antigo governador, Gomes Freire de Andrade, junto à Coroa, sobre assuntos atinentes ao governo local, como a questão da mão de obra e problemas fiscais. As cartas revelam a importância da comunicação política e das relações construídas entre autoridades locais e indivíduos de prestígio na Corte para negociar com o poder real.

Palavras-chave
Governo local; comunicação política; Estado do Maranhão e Grão-Pará; São Luís do Maranhão; século XVII

Abstract

In this article, we introduce five letters written, in the late seventeenth century, by the municipal Council of São Luís do Maranhão, in colonial northern Brazil, to a former governor of the region. Through their correspondence, the councillors strove to gain the governor’s favour to intervene in the Court on issues related to the local government, such as the question of labour force and fiscal problems. The letters make clear the importance of political communication and the relationship established between local authorities and influential individuals in the Court to negotiate with royal power.

Keywords
Local government; political communication; State of Maranhão and Grão-Pará; São Luís do Maranhão; seventeenth century

Introdução

As cinco cartas aqui transcritas foram enviadas pela Câmara de São Luís ao antigo governador do Estado do Maranhão e Grão-Pará, Gomes Freire de Andrade, entre 1691 e 1700. Freire de Andrade foi governador do Estado entre 1685 e 1687, especialmente enviado para sossegar os ânimos da capitania do Maranhão, por ocasião da “revolta de Beckman” (1684-1685) (LISBOA, 1976LISBOA, João Francisco. Crônica do Brasil colonial: apontamentos para a história do Maranhão [1853-58]. Petrópolis/Brasília: Vozes/INL, 1976. , p. 425-90; AZEVEDO, 1999AZEVEDO, João Lúcio de. [1901]. Os jesuítas no Grão-Pará: suas missões e a colonização. Belém: Secult, 1999. , p. 101-21; COUTINHO, 2004COUTINHO, Mílson. A revolta de Bequimão. 2ª ed. São Luís: Instituto Geia, 2004.; MACNICOLL, 1978MACNICOLL, Murray Graeme. Seventeenth-Century Maranhão: Beckman’s revolt. Estudos ibero-americanos. Porto Alegre, vol. 4, n. 1, 1978, p. 129-40. doi: 10.15448/1980-864X.1978.1.30857
https://doi.org/10.15448/1980-864X.1978....
; LIBERMAN, 1983LIBERMAN, Maria. O levante do Maranhão. “Judeu Cabeça de Motim”: Manoel Beckman. São Paulo: Centro de Estudos Judaicos/USP, 1983. ; CAETANO, 2009CAETANO, Antonio Filipe Pereira. Entre drogas e cachaça: a política colonial e as tensões na América Portuguesa (1640-1710). Maceió: EdUFAL, 2009. ). Em seus poucos anos de governo, conseguiu angariar o apoio de boa parte da população branca das capitanias do Maranhão e do Pará. Do mesmo modo, quando voltou do seu governo, elogiado por diversos personagens importantes da Corte, caiu nas graças de D. Pedro II. Permaneceria, assim, como uma espécie de assessor da Coroa, quando se discutiam, nos conselhos de Estado e no Ultramarino, questões relativas ao Estado do Maranhão e Grão-Pará.

O próprio teor das cartas mostra o reconhecimento que Gomes Freire de Andrade tinha junto ao rei, e a tentativa de influenciar decisões que respeitavam a assuntos de interesse da Câmara de São Luís. Isso se torna evidente quando, na quarta carta, os oficiais reconhecem o “zelo que, pelas coisas deste Estado e muito em particular desta Capitania, V.S. sempre mostrou”.

A série de cartas constitui um conjunto documental bastante original, pois se trata, na verdade, de correspondência enviada privadamente a um indivíduo que, oficialmente, não possuía nenhum posto ou ofício nos conselhos ou na própria corte. Entretanto, mesmo que, depois de sua volta do Maranhão, tivesse sido nomeado para o posto de sargento-mor de batalha no exército da província do Alentejo (CHABY, 1872CHABY, Claudio de. Synopse dos decretos remettidos ao extincto Conselho de Guerra. Lisboa, Imprensa Nacional, 1872, vol. III., p. 192), era recorrentemente solicitado na Corte, como deixam claro diversas licenças concedidas para permanecer em Lisboa a serviço do rei (CHABY, 1872CHABY, Claudio de. Synopse dos decretos remettidos ao extincto Conselho de Guerra. Lisboa, Imprensa Nacional, 1872, vol. III., p. 238, 283; SANTOS, 1957SANTOS, Horácio Madureira dos. Catálogo dos decretos do extinto Conselho de Guerra na parte não publicada pelo general Cláudio de Chaby. Separata do Boletim do Arquivo Histórico Militar, revista e melhorada em relação aos seus dois primeiros artigos. Volume I (Reinados de Dom João IV a Dom Pedro II), 1957. , p. 414-415, 450).

A Câmara de São Luís, o governador e os circuitos da comunicação política

A renovação dos estudos de história colonial nas últimas três décadas elevou a um patamar de destaque a investigação e a análise das formas de organização, de atuação política e de representação dos poderes locais, privilegiando as municipalidades ultramarinas, e mais recentemente as emissões de papéis das mesmas para o Reino, que não se limitavam a tratar de questões meramente administrativas, mas traziam em si estratégias e mecanismos de negociações envolvendo interesses locais e da monarquia (SOUZA, 2019SOUZA, George Félix Cabral de. Municípios na América portuguesa: uma aproximação à produção epistolar das câmaras das capitanias de Pernambuco e Itamaracá (séculos XVI-XVIII). In: ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de (org.). Diálogos com o império: câmaras ultramarinas e comunicação política na monarquia pluricontinental portuguesa (séculos XVII e XVIII). Belo Horizonte: Fino Traço, 2019, p. 111-146.). Nessa revisão historiográfica, a questão do autogoverno das câmaras contrapõe-se à interpretação de que elas não possuíam ou usufruíam uma margem de negociação muito limitada, devido ao intervencionismo de um Estado absolutista. Nos últimos anos, em consonância com a perspectiva do autogoverno, estudos sobre a comunicação política têm realçado as interações dos poderes locais representados nas câmaras municipais com as instâncias administrativas e de deliberação política da monarquia polissinodal. O fluxo de papéis, muitas vezes endereçados ao rei, mas direcionados a órgãos superiores, como o Conselho Ultramarino, demostra que essa comunicação reforçava as relações entre o centro de poder em Lisboa e as periferias do Império português: “A negociação entre reis e súditos era indispensável para promover guerras, cobrar impostos e fazer valer as leis do centro. Em contrapartida, as elites coloniais dominavam postos na administração, recebiam benesses da monarquia, acumulavam capitais”, estabeleciam preços de produtos locais ou podiam se opor a medidas fiscais (RAMINELLI, 2015RAMINELLI, Ronald. Nobrezas do Novo Mundo: Brasil e ultramar hispânico, séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: FGV Editora/FAPERJ, 2015. , p. 62-82).

Senhores de terras e de escravos, os signatários das cinco cartas eram cidadãos de São Luís do Maranhão (a Câmara da cidade recebeu os mesmos privilégios dos cidadãos do Porto em 1655) e constituíam uma “nobreza” em certos casos descendente de famílias ligadas à conquista e aos primórdios da ocupação daquele território. Participavam ativamente da vida política, social e econômica local, desempenhando os principais ofícios da república (foram vereadores, juízes e/ou procuradores do conselho entre as duas últimas décadas do século XVII e as três primeiras do século XVIII), ocupando postos na tropa regular e na ordenança e se dedicando a atividades produtivas, como a criação do gado e o plantio do açúcar e do anil.4 4 Sobre o estatuto de cidadão no Antigo Regime, ver: BICALHO, 2001, p. 203-207. Um exemplo claro do que era ser cidadão, e de como essa condição podia ser passada aos descendentes, era o de Francisco Teixeira de Morais, autor de um relato sobre a Revolta de Beckman. Ver: Requerimento de Francisco Teixeira de Morais. c. 1722. Arquivo Histórico Ultramarino [a partir daqui AHU], Maranhão (Avulsos), caixa 13, doc. 1345. Para informações sobre os signatários das cartas, ver também: Consulta do Conselho Ultramarino. 29 de novembro de 1695. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 893; Requerimento de Manuel Amado da Fonseca. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 12, doc. 1282; Carta de confirmação da patente de capitão de infantaria da ordenança da cidade de São Luís. 1692. Arquivo Nacional da Torre do Tombo [a partir daqui ANTT], Chancelaria de D. Pedro II, livro 21, fls. 177-177v; Alvará de lembrança do Hábito de Santiago da Espada a Inácio Mendes da Costa. 24 de janeiro de 1691. ANTT, Registro Geral de Mercês, D. Pedro II, livro 6, fl. 273; Carta de confirmação de sesmaria no Rio Moju. 13 de setembro de 1709. ANTT, Registro Geral de Mercês, D. João V, livro 4, fl. 313v; Lista dos cidadãos de São Luís. s.d. Arquivo Público do Estado do Maranhão, Câmara Municipal de São Luís [a partir daqui APEM-CMSL]. Livro de Lista da Companhia da Nobreza (1689-1710), livro 23, fls. 4-4v; VIVEIROS, 1954, p. 25-26; XIMENDES, 2013, p. 259-265; FEIO, 2013, p. 52-57 e anexos A, B e C; PELEGRINO, 2015, p. 126-153. Foi em nome dos interesses da Câmara e certamente de seus negócios particulares que recorreram à intercessão de Gomes Freire de Andrade para serem mais facilmente ouvidos nos circuitos de decisão política na Corte e, em última instância, pelo rei.

O copiador de cartas da Câmara de São Luís é um exemplar único (não há uma série documental desses livros) do registro da correspondência ativa da municipalidade com diversas autoridades dentro e fora da capitania do Maranhão, entre 1689 e 1720, configurando, portanto, diferentes circuitos de comunicação política. O fluxo interno abrange cartas endereçadas a ouvidores, militares e governadores e capitães-generais, neste caso, quando estavam ausentes da cabeça do governo, residindo temporariamente em Belém, englobados na comunicação interna porque a correspondência com eles não ultrapassava a jurisdição do Estado do Maranhão e Grão-Pará. Ao fluxo externo pertencem, por exemplo, as cartas remetidas ao rei, aos procuradores da Câmara em Lisboa, ao Secretário de Estado das Mercês, Roque Monteiro Paim, ao Secretário do Conselho Ultramarino, André Lopes de Lavre, e a Gomes Freire de Andrade. É importante ressaltar que estas, embora estejam recebendo um tratamento diferenciado, integram determinado circuito comunicacional. Nesse sentido, sua análise se beneficia de esclarecimentos e de informações adicionais contidos em cartas imediatamente próximas, destinadas a outros personagens do mesmo fluxo de comunicação externa. Para demonstrar a inserção do antigo governador no circuito comunicacional mencionado, comecemos por apresentá-lo.

Primogênito de uma família com sólida tradição de serviços de armas e descendente da nobreza senhorial, Gomes Freire de Andrade nasceu em Lisboa em 19 de dezembro de 1636 e faleceu em 3 de janeiro de 1702. Filho de Manuel Freire de Andrade e de D. Joana de Brito, aos nove anos assentou praça de soldado, na mesma época em que seu pai foi nomeado governador das armas da Praça de Elvas. Destacou-se nas lutas pela Restauração portuguesa, de onde veio a fama de soldado valoroso (TEIXEIRA, 1724TEIXEIRA, Domingos (Fr.). Vida de Gomes Freyre de Andrada, general da artilharia do Algarve, governador, e capitão general do Maranhão, Pará, e Rio das Amazonas no Estado do Brasil. Lisboa: Na Officina da Música, 1724, primeira parte. , p. 3-11). As credenciais em batalha respaldaram a nomeação do então tenente-general de cavalaria para governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Grão-Pará, no contexto do levante dos moradores do Maranhão, como foi dito, com o objetivo expresso de “sossegar aqueles moradores que com pouca obediência se acham desunidos e alterados; e logo que o tiver feito como dele espera dará conta a Sua Majestade para lhe mandar sucessor”.5 5 Carta patente. 25 de janeiro de 1685. ANTT, Registro Geral de Mercês, D. Pedro II, livro 2, fls. 94-94v.

Após retornar a Lisboa, foi frequentemente ouvido na Corte pelo rei, seus ministros e conselheiros sobre diversos assuntos, como mencionado atrás. Chegou a ser cogitado para o governo-geral na Bahia, tendo sido sondado pessoalmente, a pedido de D. Pedro II, pelo secretário Roque Monteiro Paim, pois “ambos professavam amizade”, mas declinou da indicação por razões de saúde. Promovido a general da artilharia do Algarve, em 1697, tempos depois Gomes Freire foi chamado à Corte para argumentar a favor dos direitos de Portugal às terras do Cabo do Norte, diante das pretensões francesas, reunindo-se com o embaixador da França em casa de Roque Monteiro Paim (TEIXEIRA, 1727TEIXEIRA, Domingos (Fr.). Vida de Gomes Freyre de Andrada, general da artilharia do Algarve, governador, e capitão general do Maranhão, Pará, e Rio das Amazonas no Estado do Brasil. Lisboa: Na Officina de Antonio Pedrozo Galram, 1727, segunda parte. , p. 448-475).

Como a importância daquele negócio, pesada com maduro juízo, se fazia igualmente considerável (…) Resolveu El Rei chamar a Gomes Freire, que medindo as jornadas pela necessidade, não tardou a entrar na Corte, onde sem tomar um dia para descanso, entrou na molesta ocupação de conferências com o duque do Cadaval, o marquês de Alegrete, o conde de Alvor, os dois secretários Mendo de Fóios Pereira, e Roque Monteiro Paim, os dois desembargadores do Paço, Manuel Lopes de Oliveira, e Paulo Carneiro (TEIXEIRA, 1727TEIXEIRA, Domingos (Fr.). Vida de Gomes Freyre de Andrada, general da artilharia do Algarve, governador, e capitão general do Maranhão, Pará, e Rio das Amazonas no Estado do Brasil. Lisboa: Na Officina de Antonio Pedrozo Galram, 1727, segunda parte. , p. 459-460).

À época em que Gomes Freire conferenciou sobre a defesa do Cabo do Norte e a Câmara de São Luís recorreu ao patrocínio do ex-governador, seus interlocutores ocupavam ou haviam ocupado posições cimeiras nos circuitos de decisão política da monarquia polissinodal: D. Nuno Álvares Pereira de Melo, 1º duque do Cadaval, 4º marquês de Ferreira e 5º conde de Tentúgal, considerado “o mais proeminente fidalgo do seu tempo e um dos homens com maior influência na política do reino em muitas das fases da sua longa vida” (MONTEIRO, 2003MONTEIRO, Nuno Gonçalo Freitas. O crepúsculo dos Grandes. A Casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal (1750-1832). 2ª ed., Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2003. , p. 357), presidia o Desembargo do Paço (1698), tendo já presidido o Conselho Ultramarino (1670-1673) e a Junta do Tabaco. Manuel Teles da Silva, 1º marquês de Alegrete e 2º conde de Vilar Maior, era do Conselho de Estado e vedor da Fazenda, enquanto Francisco de Távora, 1º conde de Alvor, assumiu a presidência do Conselho Ultramarino em 1693 e nela permaneceu até 1708 (SOUSA, 1742SOUSA, D. Antônio Caetano de. Memórias históricas, e genealógicas dos grandes de Portugal. Lisboa: Na Officina de Antônio Isidoro da Fonseca, 1742. , p. 17-19, 53, 181-183). Eram fidalgos com estatuto de Grandeza, que ascenderam na hierarquia nobiliárquica por sua fidelidade à Casa de Bragança na Restauração e em diversas funções no real serviço. Constituíam, por isso, a aristocracia de Corte, uma “elite de poder” com “acesso hegemônico aos cargos superiores da monarquia: comandos das províncias militares, presidências dos tribunais da Corte, vice-reinados da Índia e do Brasil, missões diplomáticas mais relevantes etc.” (MONTEIRO, 1998MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia. In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal. Lisboa: Editorial Estampa, 1998, vol. 4, p. 297-338., p. 330-333).

Nos “circuitos decisórios” da monarquia polissinodal portuguesa, em que as decisões eram tomadas por órgãos superiores, como o Conselho de Estado, o Conselho de Guerra, o Desembargo do Paço e o Conselho Ultramarino, este último, segundo Marcello Loureiro, “era um canal de negociação direta entre a Coroa e as diversas elites locais”, atuando em matérias de disputas, acordos e mercês envolvendo as Câmaras e seus representantes, em dois níveis: “negocial” e “processual”, assegurando aos súditos ultramarinos o acolhimento de suas demandas em um “espaço privilegiado de negociação” no qual seriam ouvidas e apreciadas pelos conselheiros, conforme ritos que garantiriam ao fim do processo a legitimidade e a justiça das decisões régias (LOUREIRO, 2017LOUREIRO, Marcello José Gomes. Para o “crédito e reputação do governo”: circuitos de deliberação e a governação por conselhos superiores na monarquia pluricontinental portuguesa. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, ano 178, n. 474, 2017, p. 315-328.).

Isso explica a menção do nome de “André Lopes da Lavra” na terceira carta, a quem os camaristas remeteram uma “justificação” afirmando o bom uso dos índios da aldeia da Câmara, a ser apresentada pelo secretário no Conselho Ultramarino, e para o que contavam com o patrocínio de Gomes Freire de Andrade “neste particular oferecendo-se ocasião como o faz em todas”. O teor da justificação fica claro em uma carta de 12 de maio de 1695 a André Lopes de Lavre, pedindo também que “por meio de seu patrocínio e da verdade que dela consta” a municipalidade pudesse continuar administrando a aldeia de índios empregados nas obras da Câmara e da cidade de São Luís, questão que veremos adiante.6 6 Carta da Câmara de São Luís para André Lopes de Lavre. 12 de maio de 1695. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 43-43v. Os secretários do Conselho Ultramarino não tinham direito a voto, mas possuíam atribuições regimentais que incluíam, por exemplo, a redação de consultas, cartas, provisões e despachos dos conselheiros encaminhados para assinatura régia, e a recepção dos papéis que subiam à consulta do Conselho. Eram também responsáveis pela comunicação “quer com o Conselho de Estado quer com a Secretaria de Estado”. Além disso, André Lopes de Lavre foi um secretário particularmente influente no Conselho Ultramarino, em que atuou por pouco mais de meio século.7 7 Sobre o cargo de secretário do Conselho Ultramarino, sua atuação, atribuições e a trajetória da família Lopes de Lavre, ver: BICALHO, 2011, p. 283-315.

As câmaras ultramarinas se utilizavam ainda de um canal oficial de comunicação com os órgãos centrais da administração em Lisboa: os procuradores, que representavam os interesses das municipalidades pelas quais eram eleitos, enviados e mantidos no Reino, às vezes em par, com a incumbência de encaminhar demandas e acompanhar o curso do processo decisório. Podiam ser “residentes” ou “extraordinários”, sendo geralmente naturais das localidades onde se situavam as câmaras que representavam, havendo também em Portugal indivíduos que em razão da sua formação aceitavam prestar esse tipo de serviço a municipalidades reinóis e ultramarinas (BICALHO; RODRIGUES; CARDIM, 2017BICALHO, Maria Fernanda; RODRIGUES, José Damião; CARDIM, Pedro. Cortes, juntas e procuradores. In: FRAGOSO, João; MONTEIRO, Nuno Gonçalo (orgs.). Um reino e suas repúblicas no Atlântico: comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola nos séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2017, p. 101-135., p. 115-124). Este parece ter sido o caso do experiente Domingos Parrinete. Não sabemos ao certo, mas este português citado na primeira carta a Gomes Freire, e a quem os camaristas escreveram no mesmo dia 6 de junho de 1691, talvez nunca tenha pisado no Maranhão. Foi meirinho no Rio de Janeiro, Angola e Bahia, de 1661 a 1677, quando retornou a Portugal, e gozava a fama de ter feito “várias prisões com valor e grande risco de sua vida, arrecadando de pessoas muito poderosas quantias de dinheiro consideráveis que estavam a dever à Fazenda Real”. Por sua vez, o “ministério dos papéis do ofício de secretário da justiça no Desembargo do Paço, e mais cousas de que foi encarregado tocantes àquela secretaria”8 8 Informação do Conselho Ultramarino sobre os serviços de Domingos Parrinete. Post 1680. AHU. Serviço de Partes (Avulsos), caixa 3, doc. 365. Carta da Câmara do Rio de Janeiro para o rei. 27 de outubro de 1661. AHU. Rio de Janeiro (Avulsos), caixa 4, doc. 327. Esta referência esclarece a menção de Domingos Parrinete como meirinho do sindicante Sebastião Cardoso de Sampaio no documento anterior. permitiu-lhe conhecer certos meandros do processo decisório na monarquia polissinodal. Parrinete devia ser pago com rendimentos da Câmara, contudo, em 1691 não recebia emolumentos, sendo-lhe prometida a remessa em ocasião mais propícia de “alguns efeitos que bastem não só para os gastos dos papéis que se oferecerem, mas também que sirvam de alguma ajuda de custo com que V.M. alente em nosso favor a diligência de algum criado seu ocupado em nosso ministér[io]”.9 9 Carta da Câmara de São Luís para Domingos Parrinete. 6 de junho de 1691. APEM-CMSL. Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 23v-24.

Não sabemos a partir de ou até quando Domingos Parrinete agenciou os negócios da Câmara em Lisboa, pois o procurador que desponta nas outras cartas é Antônio de Sousa Soeiro, este sim residente em São Luís. É preciso investigar se ele já atuava juntamente com Parrinete, se o substituiu imediatamente ou se no intervalo de tempo entre a primeira e a quarta e quinta carta houve outro procurador. Cidadão e morador do Maranhão, Soeiro ocupava o cargo de procurador da Câmara ou do Conselho - diferente da função que exerceria em Lisboa, para a qual a experiência administrativa era um atributo valorizado (BICALHO; RODRIGUES; CARDIM, 2017BICALHO, Maria Fernanda; RODRIGUES, José Damião; CARDIM, Pedro. Cortes, juntas e procuradores. In: FRAGOSO, João; MONTEIRO, Nuno Gonçalo (orgs.). Um reino e suas repúblicas no Atlântico: comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola nos séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2017, p. 101-135., p. 117). Em 1682, pela adesão pública ao estanco que levou à fundação da Companhia de Comércio do Maranhão, responsável pela introdução de africanos escravizados da Guiné no Estado e o escoamento de seus produtos, teria sido recompensado pelo governador Francisco de Sá de Meneses. Visto pela historiografia do século XIX sobre o Maranhão colonial como membro de uma elite oportunista, porque entusiasta de projetos do colonizador português, mereceu comentários desabonadores do autor do Jornal de Timon: “posto fosse mercador, e até suspeito de cristão-novo, deu-se patente de capitão da infantaria paga, sem aliás ter serviço nem merecimento de qualidade alguma, que o abonassem” (LISBOA, 1858LISBOA, João Francisco. Jornal de Timon. Lisboa: Imprensa União-Typographica, 1858. , p. 127).10 10 Interpretação que não difere em substância desta pode ser encontrada em: VIVEIROS, 1954, p. 50-51. Essa interpretação é contraposta atualmente pela historiografia que privilegia as agências de negociação e não a oposição ou o conflito entre interesses da Coroa portuguesa e das elites locais. E esses grupos podiam, inclusive, estar cindidos com relação a projetos como o do estanco - por defendê-lo, Antônio de Sousa Soeiro teria quase perdido a vida nas mãos dos Beckman (LISBOA, 1858LISBOA, João Francisco. Jornal de Timon. Lisboa: Imprensa União-Typographica, 1858. , p. 151-152).11 11 No início do século XIX, a mesma informação foi publicada por: SOUTHEY, 1862, p. 360-361.

Pelo título da quarta carta percebemos como a intermediação de Gomes Freire de Andrade era capaz de facilitar as instâncias do procurador no agenciamento dos pleitos da Câmara. A breve “cópia da carta que se escreveu a Gomes Freire de Andrade em companhia do procurador Antônio de Sousa Soeiro” praticamente só reiterava a confiança dos camaristas na proteção do antigo governador e na possibilidade de que “sendo necessários alguns documentos e notícias fidedignas”, apenas ele poderia “corroborar nossos requerimentos pelo conhecimento e experiência que tem de nossas calamidades, além das que depois de seu governo sucessivamente experimentamos”. A carta seguinte no livro copiador, também de 14 de junho de 1698 e escrita a Antônio de Sousa Soeiro pouco antes de sua partida para o Reino, descreve, por assim dizer, o modus operandi do procurador na Corte, que incluía se cercar de intermediários capazes de proteger e facilitar a introdução das demandas nos conselhos superiores da monarquia. Para tanto, além de recomendações a Gomes Freire, Soeiro levava consigo

uma carta do capitão João Teles Vidigal que lhe agenciamos a favor de Vossa Mercê para seu irmão Manuel Teles Vidigal, para que de toda a sorte ache Vossa Mercê arrimo e seja admitido de uns para com outros, pois assim convém para havermos de ser ouvidos por meio de Vossa Mercê como nosso procurador, de quem esperamos se haja com boa introdução nos conselhos, adquirindo dos ministros urbanidade e aceitação para com Sua Majestade que Deus guarde que como nosso rei e senhor há de atender a mandar-lhe deferir com piedade de pai.12 12 Carta da Câmara de São Luís para Antônio de Sousa Soeiro. 14 de junho de 1698. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 57-57v.

As cartas transcritas não deixam dúvidas, portanto, de que mesmo sem ocupar oficialmente um cargo na administração central do Reino, Gomes Freire de Andrade era capaz de agir nos interstícios do sistema decisório da monarquia polissinodal portuguesa, como um interlocutor privilegiado devido às relações que mantinha na Corte.

A Câmara de São Luís e os “favores” do governador

As cinco cartas tocam temáticas que é preciso contextualizar para compreender o próprio sentido da correspondência enviada. Há, basicamente, cinco questões referidas pelos oficiais camarários de São Luís sobre as quais solicitavam a intervenção de Gomes Freire de Andrade: 1) A chegada de navios com africanos; 2) As tropas de resgates de índios; 3) A administração de uma aldeia de índios pela Câmara; 4) A questão das rendas na cidade de São Luís; 5) O subsídio da infantaria. Examinemos cada uma delas.

A partir de finais do século XVII, a Coroa passou a organizar uma incipiente rota negreira para o Estado do Maranhão e Grão-Pará. Inicialmente, tinha se formulado nos conselhos régios a ideia de que a venda de fazendas por parte da Coroa, ainda que utilizando comerciantes particulares, seria um excelente meio para gerar rendas para sustentar a combalida Fazenda real. Na verdade, tratava-se de criar mecanismos de financiamento da rede de fortalezas e das tropas estacionadas na região. Por sugestão do governador Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho (1690-1701), a Corte passou também a enviar africanos, contratando com negociantes privados. Com isso, esperava-se rendas não só da venda direta dos africanos, como ocorreu, mas do próprio aumento dos dízimos, com a sua aplicação à lavoura (CHAMBOULEYRON, 2006CHAMBOULEYRON, Rafael. Escravos do Atlântico Equatorial: tráfico negreiro para o Estado do Maranhão e Pará (século XVII e início do século XVIII). Revista Brasileira de História. São Paulo, vol. 26, n. 52, 2006, p. 79-114. doi: 10.1590/S0102-01882006000200005.
https://doi.org/10.1590/S0102-0188200600...
). Na segunda carta transcrita aqui, os oficiais agradeciam ao antigo governador o seu empenho nesta questão, pois, de fato, os primeiros escravizados africanos tinham chegado. Mas, principalmente, pediam que ele interferisse junto à Coroa para que nas remessas seguintes se moderasse o preço de venda para os moradores daquela cidade.13 13 Como, aliás, haviam escrito ao próprio rei. Ver: Carta da Câmara de São Luís para o rei. 14 de junho de 1693. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fl. 31. E, deveras, num parecer solicitado pelo Conselho Ultramarino, escrito provavelmente no mês da primeira carta dos oficiais da Câmara (o dia e mês do parecer estão ilegíveis) Freire de Andrade era a favor de que se continuasse o envio de africanos.14 14 O primeiro parecer, de 1693, encontra-se anexo a: Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 869. Entretanto, em um terceiro parecer sobre a mesma matéria, em que comentava uma carta dos oficiais da Câmara de São Luís enviada ao rei, o antigo governador queixava-se sobre os vereadores que “estes homens parece que estudam em pedir e seja o que for”, considerando infundada a sua queixa sobre o preço de venda dos escravizados.15 15 Este é o terceiro parecer, datado de 15 de novembro de 1693. Encontra-se anexo a: Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 869. O pedido dos vereadores a Gomes Freire de Andrade pouco lhes renderia. Com efeito, fundamentado nessa opinião do antigo governador, além dos relatórios do governador do Estado, o Conselho Ultramarino considerava sem razão as queixas dos oficiais de São Luís.

A segunda questão de que tratam os vereadores diz respeito às tropas de resgate de índios. Note-se que aqui o papel de Gomes Freire de Andrade é historicamente muito importante. A partir de 1680, a Coroa proibia todo tipo de cativeiros de índios no Estado do Maranhão e Grão-Pará e transferia para as ordens religiosas o governo não só espiritual, mas igualmente temporal dos índios dos aldeamentos.16 16 Leis de 1º de abril de 1680. Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro [a partir daqui ABNRJ], vol. 66 (1948), pp. 51-56 e 57-59. Em 1686, essa determinação foi regulada pelo Regimento das Missões, que buscou ordenar a distribuição de mão de obra indígena na região, a cargo das ordens religiosas (jesuítas e franciscanos da província de Santo Antônio) (MELLO, 2009MELLO, Márcia Eliane Alves de Souza e. O Regimento das Missões: poder e negociação na Amazônia portuguesa. Clio. Recife, vol. 27, n. 1, 2009, p. 46-75.; ARENZ, 2012ARENZ, Karl Heinz. Entre supressão e consolidação: os aldeamentos jesuíticos na Amazônia portuguesa (1661-1693). In: ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de; SILVA, Gian Carlo de Melo; SILVA, Kalina Vanderlei; SOUZA, George Felix Cabral de (orgs.). Políticas e estratégias administrativas no mundo Atlântico. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2012, p. 311-335.). Os protestos dos moradores foram inúmeros ao longo da década de 1680, inclusive por meio do levante na chamada “revolta de Beckman”, justamente pacificada por Gomes Freire de Andrade, como mencionamos acima. Todos os senões à legislação de 1680 e 1686 ensejaram uma revisão da questão da liberdade irrestrita dos índios, que terá como um dos seus principais defensores, além dos moradores, justamente, Gomes Freire de Andrade, que àquela altura era governador do Estado. A sua opinião, certamente, será fundamental para a Coroa rever a lei de 1680 e autorizar, por meio de um alvará de 1688, a reinstauração das possibilidades de escravização dos índios por meio das tropas de resgates e das tropas de guerra. É justamente a essas tropas que se referem os vereadores, quando se queixam das grandes despesas e pouco rendimento no número de escravizados. A partir de 1689, jornadas saíam de São Luís em direção aos sertões do Pará em busca de resgate de cativos (como mencionam explicitamente os oficiais na primeira carta). Várias dessas expedições foram registradas num livro da Câmara de São Luís, em que consta a distribuição dos escravizados realizada pela Câmara na cidade.17 17 APEM-CMSL. Registro de Receita dos resgates que se faz dos índios (1689-1746), livro 26. Embora com várias lacunas, é um registro excepcional do tráfico transamazônico de escravizados ainda no século XVII, que permitia a conexão entre os sertões da capitania do Pará e a cidade de São Luís do Maranhão.

O terceiro tema abordado pela Câmara de São Luís é referido na primeira e na segunda carta. Trata-se da solicitação dos oficiais de a Câmara conservar uma aldeia de índios para seu serviço. Ao que parece, de acordo com um termo de vereação de janeiro de 1692, a Câmara de São Luís, de fato, tinha uma aldeia ou “aldeota” (como também é referida na segunda carta), chamada São Gonçalo de Tibiri. Segundo esse termo, essa aldeia pertenceria à Câmara desde a “era” de 1671, por “concessão de todos os governadores e capitães-gerais até o presente”.18 18 Termo de vereação da Câmara de São Luís. 9 de janeiro de 1692. APEM-CMSL. Livro de Acórdãos da Câmara de São Luís (1689-1705), livro 6, fls. 25v-26. É que, na verdade, o conflito envolvia os padres da Companhia de Jesus, os quais, chamados a administrar a aldeia no “espiritual”, responderam aos oficiais que só o poderiam fazer quando os vereadores “consentissem em que eles [religiosos] tivessem o domínio corporal e espiritual”, mudando-se os índios para a aldeia de São José, que administravam. A Câmara consultou a Coroa a esse respeito. Em maio de 1692, os oficiais escreviam ao rei explicando que, na década de 1670, o governador do Estado tinha dado uns casais de índios à Câmara para que, aldeados e doutrinados, servissem ao concelho nas obras públicas. A situação teria perdurado até 1688, com as novas leis régias (referir-se-ia à Câmara aqui ao Regimento das Missões, de 1686?), em que se questionou a posse da “aldeota, composta de 15 índios e algumas índias”. Essa era a razão de os vereadores pedirem ao rei a confirmação da sua “posse”.19 19 Carta da Câmara de São Luís para o rei. 26 de maio de 1692. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fl. 28. Em novembro de 1692, o rei pedia ao governador que emitisse seu parecer sobre o assunto, informando se a posse seria contrária às ordens régias.20 20 Carta do rei para o governador do Maranhão. 12 de novembro de 1692. AHU, códice 268 (Cartas para o Maranhão), fl. 94v. Novamente, aqui, as queixas da Câmara se revelaram infrutíferas. Em novembro de 1693, portanto, poucos meses depois da carta dos oficiais para Gomes Freire de Andrade, o rei determinava que a Câmara não tinha direito à posse da aldeia e que, quando o concelho precisasse de índios, que os solicitasse por repartição ao governador.21 21 Carta do rei para a Câmara de São Luís. 17 de novembro de 1693, ABNRJ, vol. 66 (1648), p. 145. Em 1695, contudo, os oficiais enviavam nova carta ao rei (daí a menção na terceira carta a Gomes Freire de Andrade), alegando pobreza e não tendo como acudir “a preciso reparo de qualquer serviço público”. Pediam que se indicasse um missionário que vivesse com os índios na aldeia, “para sua educação espiritual”.22 22 Carta da Câmara de São Luís para o rei. 11 de maio de 1695. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fl. 42. Tudo em vão. Em novembro de 1695, o monarca determinava que nada se mudasse a esse respeito.23 23 Carta do rei para a Câmara de São Luís. 28 de novembro de 1695. ABNRJ, vol. 66 (1648), pp. 153-154. A aldeia de Tibiri acabou sendo administrada pelos padres da Companhia de Jesus. Em 1703, os oficiais da Câmara tinham que pedir índios dessa aldeia aos religiosos, para o serviço do concelho (SCHILIPAKE, 2020, p. 197).

A quarta questão da Câmara, sobre a qual pediam intervenção do antigo governador na Corte, dizia respeito às rendas do concelho. Como os próprios oficiais indicavam a Gomes Freire de Andrade, tinham enviado uma correspondência ao rei sobre o problema. De fato, em maio de 1692, em uma carta ao monarca, os vereadores se queixavam da pobreza da Câmara, tendo poucas rendas “para as despesas ordinárias” e, inclusive, falta de dinheiro para pagamento dos ordenados do escrivão, alcaide e porteiro. Era essa a razão pela qual se tinha o costume, “já de antigo”, de estabelecer um “donativo voluntário dos marchantes do açougue”, quando da arrematação das carnes, sem valor fixo, admitido como “ajuda de custo”.24 24 Sobre a questão da arrematação das carnes na cidade de São Luís, ver: XIMENDES, 2013, p. 197-204. O Provedor da Fazenda, entretanto, teria se intrometido nesta questão, estabelecendo, para despesas da Fazenda régia, uma imposição semelhante. Tal decisão teria feito os marchantes de carne desistir do donativo para a Câmara.25 25 Carta da Câmara de São Luís para o rei. 26 de maio de 1692. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 27v-28. A questão volta à tona um ano mais tarde, em nova carta ao rei, de junho de 1693, portanto, contemporânea à segunda correspondência enviada a Gomes Freire de Andrade, reiterando a queixa e lembrando o requerimento feito em 1692.26 26 Carta da Câmara de São Luís para o rei. 14 de junho de 1693. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fl. 31v. Desta vez, a questão seria vista no Conselho Ultramarino. O governador Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho enviou informação a respeito (claramente, fruto da primeira queixa da Câmara, de 1692), explicando o modo de contrato e arrematação das carnes na capitania do Maranhão e o imbróglio com o Provedor da Fazenda. Esclarecia, igualmente, que o donativo voluntário que faziam os marchantes de carne, “introduzido pela pobreza dela”, não passava de 20 mil réis, que se aplicavam “aos gastos precisos da república, sem dele lucrarem conveniência alguma particular sua”. Entretanto, teria advertido aos oficiais que, até não haver decisão régia, se abstivessem de cobrar o donativo.27 27 A carta de Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, datada de 21 de junho de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 867. No dia 15 de novembro, Gomes Freire de Andrade se manifestava, desta vez a favor da Câmara de São Luís, defendendo a “justiça” do pleito dos oficiais, “por me constar a pobreza que alegam, e que ordinariamente os vereadores despendem o com que satisfazem nas suas obrigações”.28 28 O parecer de Gomes Freire de Andrade, datado de 15 de novembro de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 867. Baseado nos pareceres do governador e do antigo governador, o Conselho Ultramarino opinava que se deferisse o requerimento dos oficiais da Câmara de São Luís, o que o rei aprovou na resolução aposta à consulta.29 29 Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 867. Infelizmente, não foi possível encontrar carta régia ou ordem a esse respeito.

Finalmente, a questão do subsídio da infantaria que o rei mandava de Pernambuco, com relação ao qual se queixavam os oficiais. Segundo relato do governador do Estado do Maranhão e Grão-Pará, Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, o rei teria determinado em março de 1693 (carta que não foi possível encontrar) que se fizesse todo o possível para que se conservassem duas companhias de infantaria - denominada de “gente da canela preta” - enviadas para defesa do Estado. Coelho de Carvalho explicava que, assim que a tropa chegasse, encontraria os mantimentos já preparados para sua instalação. Mais ainda, seguindo as ordens do monarca, tinha ajustado “com as pessoas principais desta governança”, apesar da “pobreza e miséria” dos moradores, que se estabelecesse alguma imposição nos gêneros da terra, como a carne, o pano e fio de algodão, solas e couros, aguardentes, engenhocas e escravos.30 30 A carta de Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, datada de 19 de junho de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 28 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 872. A própria Câmara escrevia também ao rei para que decidisse quais gêneros seriam taxados.31 31 A carta da Câmara de São Luís, datada de 19 de junho de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 28 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 872. Ouvido como de costume Gomes Freire de Andrade (como o sabiam bem os oficiais que a ele apelavam no final da segunda carta), opinava o antigo governador que se desse o rei “por bem servido deles [oficiais]”, já que era a primeira vez que concorriam “a seu consentimento em semelhante serviço”. Fazia finalmente uma série de reparos quanto à cobrança sobre determinados gêneros, que seria, depois, incorporada ao parecer do Conselho Ultramarino32 32 O parecer de Gomes Freire de Andrade, datado de 23 de novembro de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 28 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 872. e com a qual se conformava o próprio monarca.33 33 Carta do rei para o governador do Maranhão. 16 de dezembro de 1693. AHU, códice 268 (Cartas para o Maranhão), fls. 108-108v. Dois anos depois, a questão, de qualquer modo, ainda não estava resolvida e girava em torno ao modo como se devia taxar a aguardente.34 34 Consulta do Conselho Ultramarino. 28 de novembro de 1695. AHU, Pará (Avulsos), caixa 4, doc. 330.

Considerações finais

Este texto de apresentação da transcrição de cinco cartas endereçadas pela Câmara de São Luís a Gomes Freire de Andrade, antigo governador do Estado do Maranhão e Grão-Pará (1685-1687), teve o propósito de realçar, além do ineditismo da publicação dos documentos, o seu potencial para o estudo de questões fundamentais da colonização do Maranhão no final dos Seiscentos, sobretudo, as formas de obtenção e de exploração do trabalho indígena, o comércio de africanos escravizados, as rendas da municipalidade e a tributação de gêneros para a sustentação dos efetivos militares, e para a análise dos mecanismos de representação das câmaras ultramarinas, por meio da comunicação política com a Corte. A correspondência direta da Câmara com Gomes Freire de Andrade é um meio oportuno para examinar o funcionamento do sistema decisório da monarquia polissinodal portuguesa, que envolvia órgãos como o Conselho Ultramarino e seu secretário, André Lopes de Lavre, mencionados na terceira carta.

Outra possibilidade de ampliar a análise dessa comunicação política, oferecida pelo conjunto documental do qual foram extraídas as fontes apresentadas, é considerar a correspondência da Câmara de São Luís com Roque Monteiro Paim. Ao secretário das Mercês foram remetidas seis cartas entre 1695 e 1702, ano da morte de Gomes Freire, no molde das enviadas ao antigo governador.35 35 APEM-CMSL. Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 42v-43, fl. 47, fls. 55v-56, fl. 63, fls. 66-66v, fl. 73. O teor das mensagens é praticamente idêntico, com protestos de gratidão pela proteção e pedidos de intervenção do secretário para a satisfação de demandas da Câmara e dos moradores do Maranhão. Em nenhuma delas o nome ou uma possível interlocução de Gomes Freire com Roque Monteiro Paim foram mencionados. Mas, a disposição dessas cartas no códice, geralmente acompanhadas de outras ao procurador da municipalidade na Corte, Antônio de Sousa Soeiro, e, às vezes, próximas de algumas enviadas a Gomes Freire, reforçam a sua participação ativa no sistema decisório da monarquia polissinodal, no final do século XVII. Mesmo não ocupando formalmente um cargo nos órgãos consultivos, como dito no início do texto, Gomes Freire de Andrade foi um interlocutor privilegiado tanto para o rei quanto para seus antigos governados do Maranhão.

Cartas da Câmara de São Luís para Gomes Freire de Andrade

[fl. 23] 1ª e 2ª V.a Carta pa o Sr Gomes freire de Andrada36 36 A transcrição é conservadora e seguiu as “Normas Técnicas para Transcrição e Edição de Documentos Manuscritos”, de 1993. BERWANGER; LEAL, 2008, p. 97-104.

1691·

Suposto entendemos q a fortuna por augmentar o Sentimto de nossa Saudade, intenta acumularlhe o temor de parecermos pa com VS.a jngratos, porq em tudo nos perciga; ocazionando com a perda das Cartas q nossos antecesores, officiozos na obrigassaõ devida a tantos beneficios recebidos, e solicitos na[s] conveniencias de sempre esperallos de V.S.ª e recebellos: lhe remeteraõ e nas viagens se mallograraõ. § Comtudo de novo instamos em contrastalla repetindo a VSª nossas Memorias, junto com o afecto grande de nossos Corassois; onde perpetuamte viveraõ as de V.S.ª pª venerassaõ Sua; e unica Satisfassaõ de nosso Empenho, inda que de novo o hajamos de contrahir na merce q em primeiro Lugar dezejamos por esse meyo Co[n]seguir de suas boas noticias e Lembranssas. § De mtos favores, outros, nececitamos os que habitamos este Estado Em especial os moradores desta pobre Capitania a q.m VS.ª por particular Simpathia, ou justa Comizerassaõ, Conhecemos dedicou sempre com especialidade, seu bom Zello, e grande prestimo, poes nos Consta q nessa Corte, tem trabalhado mto por melhorar nossa Sorte; e se bem a major de todas para nos fora, gozarmos algum dia de sua prezenssa, se os achaques o deixassem e as convenienssias de sua Caza com as reais mer [fl. 23v] Merces mto crecessem (que esse Seria todo o nosso interesse) ao menos sirvase VS.ª, de em todo Lugar e tempo Se Lembrar destes seus Subditos, patrocinando nossas couzas pello modo q só VS.ª Sabe e pode adquirirnos, e nas de seu Servisso, como nos for possivel E tambem justo nos concidere pronptos. § O[s] escravos do sertaõ se dilataõ em agenciarse mto, e fundem em numero mto pouco, agora tem entrado huma nossa tropa no rio das Amazonas Efeituada a puro Cuidado amor e deligencia do Sr An.to de Albuquerq[ue] Coelho; q paresse aprendeu de VS.ª, como as demais prendas, a propenssaõ, a favorecernos; mas pella experiensia da que agora pertencente ao Pará, se recolheu quazi sem nenhum fruto procedido de varias circunstancias q dificultaõ os resgates, em vez da [sic] facilitallos, tememos na nossa o mesmo menoscabo; mto havia que dizer acerca deste ponto, de q se diziste porq se naõ ocazione major damno apontando a ferida do q callandoa, deixalla ao tempo q a descubra, e por acazo a cure; alem de q a VS.ª deve constar de tudo advertindo som.te q os moradores do Pará pretendem todos seus interesses ordinariamte em perjuizo, Com varias trassas sem que nós o saibamos; quanto mais nellas intrevirmos, E agora Escrevemos ao Parrinete q em nada os acompanhe, digo nosso Procurador q em nada os acompanhe excepto no q vir lhe damos a elle instrucçaõ gde Ds a VSª mtos annos e prospere. Em Camarª Saõ Luiz e de junho 6 de 691. Fran.co Teyx.ra de Morais // Anto fr.ª // Pedro da Silva // Matheus frz. // Miguel Ribrº // Manoel Glz. P.ª // _________________________

[fl. 32] 1.a e 2.a V.a da Carta q Sescreveo [sic] ao Sr Gomes Freire d Andr.a Sobre algús negocios

Com a de V.S.a deste março passado, Se renovou nossa Saudade; supposto o favor, de Sua Lembranssa a alivia m.to junto Com o benigno aColhim.to q V.S.a faz, a nosso antigo afecto; Sem outra depen [fl. 32v] Dependencia q o haja de obrigar a tanto empenho: mais q o respeito de sua fidalguia, e grandeza; de cujo patrocinio vivemos tão Confiados, que, Como se fosemos beneméritos; (depois de D[eus]) Só delle nos prometemos em nossas mizerias todo o remedio, entendendo por experiencia, q os conseguidos the aqui, devemos a protecçaõ de vossa Senhoria.

Com esta Confirmada posse, e Confiansa naõ deixaremos de solicitar a continuasaõ desta nossa ditta; e assim depois de renderlhe as grassas pella vinda dos negros q por ordem de S.aMag.de agora chegaraõ, pedimos a V.S.a Se Sirva de agenciarnos a repetiçaõ desta m.ce, por mais remessas deste genero, Com algua moderassaõ nos pressos, porq.to nesta ocaziaõ Se deraõ aos S.res de engenho, e aos seus Lavradores a 160$ por cabeça, chegando os q se venderaõ em prassa, algús a 200$ e os mais a pouco menos, sem deferensa de grandes e pequenos.

A tropa desta Capitania depois de dois annos e mejo de demora se vem recolhendo Com m.to pouco fruto, e grandicimas despezas, porq alem de se fazer m.to pouco nr.o de escravos, por impedim.to opposto de q.m podia favorececernos, desses morreraõ mais de a metade, e da dilaçaõ, e outras perdas q teve a tropa, se ocazionaraõ grandes quebras do Cabedal proprio, q he precizo refazerce.

Tambem chegou ordem p.a de S.Mag.de p.a se tirar a esta Camr.a a admenestrassaõ da aldeota, de q p.a Serv.o da republica, e utilidade estava de posse, havendo nossos antecessores, o anno passado pedido a el Rei N. S.or Sua Confirmaçaõ, alegando a nececidade grande da ajuda destes negros, q se lhe paga; porem Como encontrou o nosso requerim.to quem nos tinha prometido favorecello; foi nossa deligencia frustrada: o S.r Gr replica por nossa parte e entervindo o favor de VS.a esperamos milhor sorte

Tambem hum reconhecim.to de naõ m.ta quantia q os marchantez davaõ a esta Camr.a p.la aremataçaõ das Carnes Cada anno: porq o Provedor mór da faz.da, Se interpoz, querendo Se desse p.a a fazd.a real outra tanta quantia, a tittolo de propina Certa, naõ o sendo the agora, Senaõ de mais ou menos Como lhes parecia aos marchantez; Cessou esta Contribuissaõ, q Se aplicava aos gastos das festas reais, e procissõis; Sem q os off.es da Camr.a p.a Sj Lucra [fl. 33] Lucrassem nem hum vintém, a S.Mag.de escrevemos sobre este particular representando lhe a m.ta pobreza da Camr.a p q Seja Servido Confirmar por provizaõ Sua esta propina.

Sobre tudo foi S.Mag.de q D.s G.de Servido mandar se desse forma á huãs novas imposissois p.a subsidio da infantaria, q manda descer de pernambuco p.a defensa do Estado, o que esta gente por pobreza, E novidade estranha m.to e sente, derao a resposta Cuja Copia Com esta vai incluza, pedimos com todo emcarecim.to a VS.a por quem he, por sua grande piedade, e ultimam.te p.lo amor q nestes Povos p.a Com VS.a Será eterno, a patrocine em ordem q Sóm.te Se Lance maõ, do q ultimam.te por mais racional p.a o estado em q Se achaõ mizeravel, apontaõ: Sobre o procedido dos escravos dos resgates, Unicam.te Capaz de Ser remedio Conveniente Sem opressaõ dos m.res E a VS.a g.de D[eus] m.tos annos p.a Seu, e nosso bem. Saõ Luiz 20 de junho de 693 Fran.co Teyx.ra de Moraes // Joaõ Pessoa Cardozo // Fran.co de Amaral // An.to Glz Quarezma // Manoel de Az.do Madur.a // Fran.co Pereira [fl. 33v]

[fl. 43v] Copia de huã Carta q Se escreve a Gomes freire De andradra [sic] advertindo lhe taõ bem Sobre a Aldea [?] da Camr.a este anno de 1695

S.or Gomes freire de andrada // Sendo V.S.a deste estado e m.to em p.ar desta Cappitania o Unico azjlo e refugio p.a nos evitar qualquer opressaõ e dáno e solicitar nossas melhoras como bem nos Consta; he tal nossa fortuna q nem de palavra há premetido [sic], chegue a V.S.a nosso agradecim.to: pois nesta Camara, se acha memoria serta de q por duas vezes della se escreveo a V.S.a e como naõ se conseguio re[s]posta, claram.te se entende nos proçedeo este gr.de desgosto de lhe naõ haverem, chegado as nossas, asim q nos pareçeo repetir esta diligencia por naõ emcorrer p.a com V.S.a na opiniaõ das mais ingratas gentes, á vista do afecto e boas obras com que V.S.a Sempre se applicou p.a nosso bem. // Nesta ocaziaõ escrevemos a Sua Mg.de e entre outras couzas, lhe pedimos Seia Servido Conservarnos na administração da Aldea da Camara q p.a o Serviço Comum della e da Cidade, estava applicada, mas por alguã informassaõ mais apaxonada q de boa rezaõ, ordena se nos tire; remetemos huã justificassaõ ao Secretario Andre Lopes da Lavra p.a a fazer prezente em Conselho porq nelle se mostre, se uzava bem della, se V.S.a , for Servido patricionarnos [sic] neste particular offereçendoçe oCaziaõ Como o fas em todas, será m.to importante favor e m.ce perto das q Sempre nos fas lhe bejamos a maõ e nos offereçemos a Seu Serviço G.de Deos a V.S.a. Saõ Luiz em Camara 11 de Majo 1695 annos // franc.o teixr.a de Morais // Antonio da Costa de Souza // Marcos glz. // Jozeph Roiz Coelho // ignacio mendes

[fl. 56] Copia da Carta q se escreveo a Gomes freire de Andr.a em comp.a do Proc.or An.to de Souza Sueiro

Senhor Gomes fr.e de Andr.a. Como a grande estimaçaõ he em nos igual a suma obrigaçaõ que a V.S.a devemos, naõ podemos ainda oje e sempre deixar de consservar as memorias da generozid.e e grandeza de seu annimo, a vista do que, estribandonos na mesma confiança que Reconheçemos do zello que p.las couzas deste estado e m.to em p.ar desta Capp.nia V.S.a sempre mostrou, lhe pedimos nesta occaziaõ em que Remetemos a essa Corte por nosso Proc.or a An.to de Souza Sueiro, seia servido, querendonos fazer m.ce Valernos por mejo de seu patrocinio na conssecussaõ dos nego [fl. 56v] Negocios que o d.o procurador Leva por huma jnstrúcçaõ nossa p.a propor a SMg.de, sobre os quais nos pareçe que sendo neçessr.os algús doCum.tos e noticias fidedignas, So V.S.a pode corroborar nossos Requerim.tos p.lo conhecim.to e experiencia que tem de nossas Calamidades alem das que depois de seu governo Suçessivam.te exprimentamos, e p.a effeito dos bons despáçhos q esperamos alcançar da Real maõ, fará gr.de eficacia, quando V.S.a se Sirva De jnterpor sua authoridade por nossa parte, que será p.a nos huma notavel ditta, de todas com prepetuos augm.tos vejamos a V.S.a gozar como o Conciderámos digno, sendo a major, que Sempre o g.de D.z m.tos annos. Saõ Luiz em Camara 14 de junho de 1698.

[fl. 66v] Copia p.a o S.or Gomes freire de Andr.e

Senhor Gomes freire de Andr.e // Pello conhecim.to em q estamos taõ jnteirados do animo de V.S.a, tomámos motivo de lhe significar esta Lembrança p.lo q he servido ter de favoreçer nossas couzas e como estas se encaminhaõ ao Servisso de D.z e de Sua Mg.de e consservaçaõ nossa, se haverá V.S.a por satisfeito, empregandoçe neste Cuidado por taõ justos Mottivos e por nos fazer m.ce de q lhe Rendemos as graças e de novo lhe pedimos q nos Valha Sempre com sua jntervençaõ da coal alem de já nos constar, estamos bem Certificados p.lo proc.or Ant.o de Souza Sueiro p.lo q lhe estamos, e estaremos Sempre m.to obrigados g.de Deos a V.S.a e prospere Seus augm.tos m.tos annos Saõ Luiz do Maranhaõ em Camara 16 de fevereiro de 1700 Gabriel de Morais Rego // An.to da Costa de Souza // M.el da Silva Andrada // Marcos glz. // M.el Amado da fon.ca // Luiz Pinhr.o Lobo //

Fontes

    Manuscritos

      Arquivo Histórico Ultramarino [AHU] - Projeto Resgate

        Avulsos

        • Maranhão. Cx. 8, doc. 867, doc. 869, doc. 872, doc. 893; Cx. 12, doc. 1282; Cx. 13, doc. 1345.
        • Pará. Cx. 4, doc. 330.
        • Rio de Janeiro. Cx. 4, doc. 327.
        • Serviço de Partes. Cx. 3, doc. 365.

        Códices

        • Códice 268. Registro de cartas régias para o governador e outras entidades da capitania do Maranhão (1673-1712)

        Arquivo Nacional da Torre do Tombo [ANTT]

        • Chancelaria de D. Pedro II. Livro 21
        • Registro Geral de Mercês: D. Pedro II. Livros 2 e 6; D. João V, Livro 4

        Arquivo Público do Estado do Maranhão - Acervo Digital - Câmara Municipal de São Luís [APEM-CMSL]

        • Copiador de cartas (1689-1720). Livro 24
        • Livro de Acórdãos da Câmara de São Luís (1689-1705). Livro 6
        • Livro de Lista da Companhia da Nobreza (1689-1710). Livro 23
        • Registro de Receita dos resgates que se faz dos índios (1689-1746). Livro 26

        Impressos

        • Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. 66 (1948).

        Referências bibliográficas

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        • TEIXEIRA, Domingos (Fr.). Vida de Gomes Freyre de Andrada, general da artilharia do Algarve, governador, e capitão general do Maranhão, Pará, e Rio das Amazonas no Estado do Brasil. Lisboa: Na Officina de Antonio Pedrozo Galram, 1727, segunda parte.
        • VIVEIROS, Jerônimo de. História do comércio do Maranhão (1612-1895). São Luís: Associação Comercial do Maranhão, 1954.
        • XIMENDES, Carlos Alberto. Sob a mira da Câmara: viver e trabalhar na cidade de São Luís (1644-1692). São Luís: Café & Lápis/Editora da UEMA, 2013.
        • 1
          Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referenciadas no artigo. Os autores participaram das diversas fases da pesquisa e da preparação do artigo. Pesquisa apoiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (Processos 303785/2016-0 e 405940/2016-5).
        • 4
          Sobre o estatuto de cidadão no Antigo Regime, ver: BICALHO, 2001BICALHO, Maria Fernanda Baptista. As câmaras ultramarinas e o governo do império. In: FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 189-221., p. 203-207. Um exemplo claro do que era ser cidadão, e de como essa condição podia ser passada aos descendentes, era o de Francisco Teixeira de Morais, autor de um relato sobre a Revolta de Beckman. Ver: Requerimento de Francisco Teixeira de Morais. c. 1722. Arquivo Histórico Ultramarino [a partir daqui AHU], Maranhão (Avulsos), caixa 13, doc. 1345. Para informações sobre os signatários das cartas, ver também: Consulta do Conselho Ultramarino. 29 de novembro de 1695. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 893; Requerimento de Manuel Amado da Fonseca. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 12, doc. 1282; Carta de confirmação da patente de capitão de infantaria da ordenança da cidade de São Luís. 1692. Arquivo Nacional da Torre do Tombo [a partir daqui ANTT], Chancelaria de D. Pedro II, livro 21, fls. 177-177v; Alvará de lembrança do Hábito de Santiago da Espada a Inácio Mendes da Costa. 24 de janeiro de 1691. ANTT, Registro Geral de Mercês, D. Pedro II, livro 6, fl. 273; Carta de confirmação de sesmaria no Rio Moju. 13 de setembro de 1709. ANTT, Registro Geral de Mercês, D. João V, livro 4, fl. 313v; Lista dos cidadãos de São Luís. s.d. Arquivo Público do Estado do Maranhão, Câmara Municipal de São Luís [a partir daqui APEM-CMSL]. Livro de Lista da Companhia da Nobreza (1689-1710), livro 23, fls. 4-4v; VIVEIROS, 1954VIVEIROS, Jerônimo de. História do comércio do Maranhão (1612-1895). São Luís: Associação Comercial do Maranhão, 1954. , p. 25-26; XIMENDES, 2013XIMENDES, Carlos Alberto. Sob a mira da Câmara: viver e trabalhar na cidade de São Luís (1644-1692). São Luís: Café & Lápis/Editora da UEMA, 2013. , p. 259-265; FEIO, 2013FEIO, David Salomão Silva. O nó da rede de “apaniguados”: oficiais das câmaras e poder político no Estado do Maranhão (primeira metade do século XVIII). Dissertação de mestrado, História Social da Amazônia. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Pará, 2013., p. 52-57 e anexos A, B e C; PELEGRINO, 2015PELEGRINO, Alexandre de Carvalho. Donatários e poderes locais no Maranhão seiscentista (1621-1701). Dissertação de mestrado, História Social. Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, 2015. , p. 126-153.
        • 5
          Carta patente. 25 de janeiro de 1685. ANTT, Registro Geral de Mercês, D. Pedro II, livro 2, fls. 94-94v.
        • 6
          Carta da Câmara de São Luís para André Lopes de Lavre. 12 de maio de 1695. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 43-43v.
        • 7
          Sobre o cargo de secretário do Conselho Ultramarino, sua atuação, atribuições e a trajetória da família Lopes de Lavre, ver: BICALHO, 2011BICALHO, Maria Fernanda. Ascensão e queda dos Lopes de Lavre: secretários do Conselho Ultramarino. In: MONTEIRO, Rodrigo Bentes; CALAINHO, Daniela Buono; FEITLER, Bruno; FLORES, Jorge (orgs.). Raízes do privilégio: mobilidade social no mundo ibérico do Antigo Regime. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2011, p. 283-315., p. 283-315.
        • 8
          Informação do Conselho Ultramarino sobre os serviços de Domingos Parrinete. Post 1680. AHU. Serviço de Partes (Avulsos), caixa 3, doc. 365. Carta da Câmara do Rio de Janeiro para o rei. 27 de outubro de 1661. AHU. Rio de Janeiro (Avulsos), caixa 4, doc. 327. Esta referência esclarece a menção de Domingos Parrinete como meirinho do sindicante Sebastião Cardoso de Sampaio no documento anterior.
        • 9
          Carta da Câmara de São Luís para Domingos Parrinete. 6 de junho de 1691. APEM-CMSL. Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 23v-24.
        • 10
          Interpretação que não difere em substância desta pode ser encontrada em: VIVEIROS, 1954VIVEIROS, Jerônimo de. História do comércio do Maranhão (1612-1895). São Luís: Associação Comercial do Maranhão, 1954. , p. 50-51.
        • 11
          No início do século XIX, a mesma informação foi publicada por: SOUTHEY, 1862SOUTHEY, Robert. História do Brazil. Trad. Dr. Luiz Joaquim de Oliveira e Castro. Rio de Janeiro: Livraria de B. L. Garnier, 1862, tomo 4º. , p. 360-361.
        • 12
          Carta da Câmara de São Luís para Antônio de Sousa Soeiro. 14 de junho de 1698. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 57-57v.
        • 13
          Como, aliás, haviam escrito ao próprio rei. Ver: Carta da Câmara de São Luís para o rei. 14 de junho de 1693. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fl. 31.
        • 14
          O primeiro parecer, de 1693, encontra-se anexo a: Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 869.
        • 15
          Este é o terceiro parecer, datado de 15 de novembro de 1693. Encontra-se anexo a: Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 869.
        • 16
          Leis de 1º de abril de 1680. Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro [a partir daqui ABNRJ], vol. 66 (1948), pp. 51-56 e 57-59.
        • 17
          APEM-CMSL. Registro de Receita dos resgates que se faz dos índios (1689-1746), livro 26.
        • 18
          Termo de vereação da Câmara de São Luís. 9 de janeiro de 1692. APEM-CMSL. Livro de Acórdãos da Câmara de São Luís (1689-1705), livro 6, fls. 25v-26.
        • 19
          Carta da Câmara de São Luís para o rei. 26 de maio de 1692. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fl. 28.
        • 20
          Carta do rei para o governador do Maranhão. 12 de novembro de 1692. AHU, códice 268 (Cartas para o Maranhão), fl. 94v.
        • 21
          Carta do rei para a Câmara de São Luís. 17 de novembro de 1693, ABNRJ, vol. 66 (1648), p. 145.
        • 22
          Carta da Câmara de São Luís para o rei. 11 de maio de 1695. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fl. 42.
        • 23
          Carta do rei para a Câmara de São Luís. 28 de novembro de 1695. ABNRJ, vol. 66 (1648), pp. 153-154. A aldeia de Tibiri acabou sendo administrada pelos padres da Companhia de Jesus. Em 1703, os oficiais da Câmara tinham que pedir índios dessa aldeia aos religiosos, para o serviço do concelho (SCHILIPAKE, 2020SCHILIPAKE, Mariana Ferreira. Entre o enunciado e a prática: ocupação e organização do espaço urbano de São Luís (final do século XVII e início do século XVIII). Dissertação de mestrado, História, Cultura e Sociedade. Setor de Ciências Humanas, Universidade Federal do Paraná, 2020. , p. 197).
        • 24
          Sobre a questão da arrematação das carnes na cidade de São Luís, ver: XIMENDES, 2013XIMENDES, Carlos Alberto. Sob a mira da Câmara: viver e trabalhar na cidade de São Luís (1644-1692). São Luís: Café & Lápis/Editora da UEMA, 2013. , p. 197-204.
        • 25
          Carta da Câmara de São Luís para o rei. 26 de maio de 1692. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 27v-28.
        • 26
          Carta da Câmara de São Luís para o rei. 14 de junho de 1693. APEM-CMSL, Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fl. 31v.
        • 27
          A carta de Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, datada de 21 de junho de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 867.
        • 28
          O parecer de Gomes Freire de Andrade, datado de 15 de novembro de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 867.
        • 29
          Consulta do Conselho Ultramarino. 16 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 867.
        • 30
          A carta de Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, datada de 19 de junho de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 28 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 872.
        • 31
          A carta da Câmara de São Luís, datada de 19 de junho de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 28 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 872.
        • 32
          O parecer de Gomes Freire de Andrade, datado de 23 de novembro de 1693, encontra-se em: Consulta do Conselho Ultramarino. 28 de novembro de 1693. AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 8, doc. 872.
        • 33
          Carta do rei para o governador do Maranhão. 16 de dezembro de 1693. AHU, códice 268 (Cartas para o Maranhão), fls. 108-108v.
        • 34
          Consulta do Conselho Ultramarino. 28 de novembro de 1695. AHU, Pará (Avulsos), caixa 4, doc. 330.
        • 35
          APEM-CMSL. Copiador de Cartas (1689-1720), livro 24, fls. 42v-43, fl. 47, fls. 55v-56, fl. 63, fls. 66-66v, fl. 73.
        • 36
          A transcrição é conservadora e seguiu as “Normas Técnicas para Transcrição e Edição de Documentos Manuscritos”, de 1993. BERWANGER; LEAL, 2008BERWANGER, Ana Regina; LEAL, João Eurípedes Franklin. Noções de Paleografia e de Diplomática. 3ª ed. rev. ampl. Santa Maria: Ed. UFSM, 2008. , p. 97-104.

        Editado por

        Editores Responsáveis

        Júlio Pimentel Pinto e Flavio de Campos

        Datas de Publicação

        • Publicação nesta coleção
          03 Dez 2021
        • Data do Fascículo
          2021

        Histórico

        • Recebido
          26 Ago 2020
        • Aceito
          19 Jan 2021
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