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COMÉRCIO E CONTRABANDO ENTRE O PARÁ, O CONTESTADO FRANCO-BRASILEIRO E A GUIANA FRANCESA NA DÉCADA DE 18701 1 Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referidas no artigo. As fontes manuscritas pertencem aos acervos do Arquivo Histórico do Itamaraty no Rio de Janeiro e ao Arquivo Público do Estado do Pará em Belém.

TRADE AND SMUGGLING BETWEEN PARÁ, THE FRANCO-BRAZILIAN CONTESTED AND FRENCH GUIANA IN THE 1870 S

Resumo

Desde o final do século XVII, Portugal e depois o Brasil disputaram com a França qual seria o limite das suas possessões no norte da América do Sul, numa região correspondente à cerca da metade do atual estado do Amapá. Em 1841, autoridades brasileiras e francesas acordaram que nenhum dos dois países teria governança sobre o chamado Contestado Franco-Brasileiro. Como resultado, aquela área se tornou abrigo para diversas comunidades de fugitivos, quilombolas e vilas que se administravam autonomamente. Assim, este artigo analisa as trocas comerciais estabelecidas entre os habitantes da província do Pará, Contestado e Guiana Francesa, investigando suas estratégias para burlar a fiscalização das autoridades brasileiras, e as tentativas destas visando conter ou ao menos controlar as redes de circulação e comércio ao longo da costa atlântica na Amazônia setentrional.

Palavras-chave
Contrabando; trabalho e comércio; comunidades de fugitivos; fronteira; Amazônia

Abstract

Since the end of the 17th century, Portugal and then Brazil disputed with France what would be the limit of their possessions in northern South America, in a region corresponding to about half of the current state of Amapá. In 1841, Brazilian and French authorities agreed that neither country would have governance over the so-called Franco-Brazilian Contest. As a result, that area became a haven for various communities of fugitives, maroons and villages that managed themselves autonomously. Thus, this article analyzes the commercial exchanges established between the inhabitants of the province of Pará, the contested area and the French Guiana, investigating their strategies to circumvent the inspection of the Brazilian authorities, and their attempts to contain or at least control the circulation and trade networks by along the Atlantic coast in the northern Amazon.

Keywords
Smuggling; labor and trade; communities of fugitives; frontier; Amazon

Um território sem pátria na Amazônia setentrional oitocentista

Durante mais de dois séculos, uma vasta região, abrangendo desde o rio Oiapoque até as proximidades da foz do Amazonas, esteve em disputa entre França e Portugal, e, depois da Independência, entre franceses e brasileiros. Enquanto território de fronteira, essa área sempre fora palco de diferentes fluxos, principalmente entre a Guiana Francesa e o atual estado do Pará (MARIN; GOMES, 2003MARIN, Rosa Elizabeth Acevedo; GOMES, Flávio dos Santos. Reconfigurações coloniais: tráfico de indígenas, fugitivos e fronteiras no Grão-Pará e Guiana Francesa (séculos XVII e XVIII). Revista de História, São Paulo, n. 149, p. 69-107, 2003. Disponível em: Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/18966 Acesso em: 17 set. 2019. Doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i149p69-107.
https://www.revistas.usp.br/revhistoria/...
; COSTA, 2018COSTA, Paulo Marcelo Cambraia da. Em verdes labirintos: a construção social da fronteira franco-portuguesa (1760-1803). Tese (Doutorado em História) - Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2018.). Contudo, ao longo do século XIX, essa mesma região notabilizou-se pela formação de comunidades politicamente autônomas, constituídas em sua maioria por escravos fugidos, desertores e demais pessoas que buscavam escapar de diversas formas de exploração da sua mão de obra.

A eclosão da revolta da Cabanagem no Pará, em 1835, promoveu importantes mudanças nas estruturas sociais, econômicas e políticas em toda a Amazônia, mas também repercutiu imediatamente além das fronteiras internacionais do Império brasileiro. Dessa forma, em meio às várias consequências relacionadas aos confrontos e às medidas de restauração da ordem legal e institucional, a revolta também incitou a reconfiguração de cenários e dinâmicas específicas em regiões limítrofes. Nesse sentido, poucos meses após Belém ter sido tomada, e quando ainda estava sob administração cabana, autoridades da Guiana Francesa e de Paris entenderam que era o momento de reacender a antiga questão fronteiriça no extremo norte amazônico.

Sob o argumento de que precisava conter a movimentação de revoltosos em direção ao seu território no extremo norte amazônico, o governo francês autorizou, ainda no final do ano de 1835, a instalação “de um posto provisório na margem direita do Oiapoque”. O local escolhido, porém, ficava a cerca de 200 quilômetros ao sul daquele rio, próximo a um lago chamado “Amapá”.3 3 Não obstante essa referência geográfica, a exata localização do posto permaneceria incógnita às autoridades brasileiras até, pelo menos, 1839. No ofício que enviou ao plenipotenciário brasileiro em Paris, o conde de Broglie, ministro dos Negócios Estrangeiros da França, dizia que a principal finalidade desse ato era “preservar as possessões francesas das comoções sangrentas de que a província do Pará tem sido teatro”. Entretanto, concluía o documento reivindicando a abertura de negociações sobre um território que seu país assumia como ainda litigioso, e que o referido posto, segundo ele, “em nada prejudicava” a solução final sobre a “demarcação das guianas brasileira e francesa”.4 4 AHI. Relatório sobre o Ofício reservado Nº 8, de 28 de janeiro de 1836, enviado pelo ministro plenipotenciário do Brasil na França, conselheiro Luiz Moutinho de Lima Alvares e Silva, à Repartição dos Negócios Estrangeiros. Lata 545, maço 4. Ver Silva (1899, p. 203). Relatório da Repartição dos Negócios Estrangeiros apresentado à Assembléa Geral Legislativa na sessão ordinária de 1836, pelo respectivo ministro e secretario de Estado, José Ignácio Borges. Rio de Janeiro: Typogaphia Nacional, 1836, p. 11.

Apesar do inegável constrangimento político, a diplomacia brasileira pareceu aceitar o fato de que não poderia contrapor as razões apresentadas pela França, estando o Grão-Pará sob a governança de rebeldes. Por isso, em 29 de março de 1836, o ministro dos Negócios Estrangeiros do Brasil, Antonio Limpo de Abreo, instruiu o presidente Francisco Soares de Andrea para que, “tão depressa se achasse aquela província restituída à ordem e ao governo legal, exigisse de pronto a desocupação do referido posto”.5 5 AHI. Relatório sobre o Despacho Nº 18, de 1º de julho de 1836, enviado pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Antonio Paulino Limpo de Abreo, ao ministro plenipotenciário do Brasil na França, conselheiro Luiz Moutinho de Lima Alvares e Silva. Lata 545, maço 4. Contudo, apesar da retomada de Belém por forças oficiais ter ocorrido em abril de 1836, a resistência cabana em outras regiões da extensa província favoreceria por muito tempo a manutenção dos argumentos franceses.6 6 Para detalhes sobre o movimento cabano e seus personagens, ver Raiol (1970).

Ao longo dos anos, porém, os propósitos e a finalidade de se manter postos militares em uma região cuja posse era alvo de disputa começavam a ser questionados até mesmo na França. Em janeiro de 1840, o plenipotenciário brasileiro em Paris enviava ofício tratando do discurso de um deputado francês, que teria dito serem “os postos uma empresa malograda”, servindo apenas “para criar animosidades”.7 7 AHI. Ofício reservado N.º 2, de 3 de janeiro de 1840, enviado pelo ministro plenipotenciário do Brasil na França, José de Araújo Ribeiro, ao ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, conselheiro Caetano Maria Lopes Gama. Lata 545, maço 4. Além disso, os obstáculos relacionados a investimentos econômicos em áreas isoladas, a demora na decisão final sobre a posse do território, e o envolvimento do governo inglês a partir de 1839 (mais especificamente por intermédio do lorde Palmerston, ministro do Foreign Office), tornavam a questão muito mais problemática do que os franceses haviam previsto, caso se mantivessem negociando apenas com o Brasil.

Diante de tais circunstâncias, o governo do marechal Soult decidiu, no mês de fevereiro, abandonar o “posto do Amapá” - como passou a ser definitivamente chamada a estação militar francesa, nas correspondências brasileiras. A notícia foi informada pessoalmente por lorde Palmerston ao Encarregado de Negócios da embaixada brasileira em Londres, José Marques Lisboa, durante um jantar na casa do político inglês.8 8 AHI. Ofício reservado N.º 3, de 11 de fevereiro de 1840, enviado pelo encarregado de Negócios do Brasil em Londres, comendador José Marques Lisboa, ao ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, conselheiro Caetano Maria Lopes Gama. Lata 545, maço 4. Contudo, o posto só seria abandonado em 10 de julho. Por certo, a própria maneira indireta como a diplomacia brasileira tomou ciência dessa decisão atestava o papel determinante exercido pela Inglaterra na disputa.

Somente no dia 24 de abril, o representante francês no Rio de Janeiro oficiaria o governo brasileiro sobre a evacuação do posto, alertando, porém, que isso não indicava “a menor renúncia de seus direitos” sobre aquele território.9 9 AHI. Ofício de 24 de abril de 1840, do ministro plenipotenciário da França no Brasil, Barão Rouen, ao ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, conselheiro Caetano Maria Lopes Gama. Lata 545, maço 3. A partir disso, ficava acordado entre os dois países a nomeação de “Comissários de limites”, que assumiriam a condução dos termos nos quais o litígio deveria ser resolvido.10 10 Relatório apresentado à Assembléa Geral Legislativa na sessão ordinária de 1840, pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros, Caetano Maria Lopes Gama. Rio de Janeiro: Typogaphia Nacional, 1840, p. 7. Em 15 de julho de 1840, o Brasil nomeou como seus comissários: o ministro da Marinha, Jacinto Roque de Sena Pereira, o tenente-general Manoel da Costa Pinto, e o deputado Bernardo de Souza Franco. Cf. AHI. Nomeação dos Comissários para a demarcação dos limites com a Guiana Francesa. Lata 545, maço 3. Levando em conta que as reivindicações francesas reconheciam o rio Araguari como o extremo meridional das suas pretensões, no dia 29, o presidente do Pará, João Antonio de Miranda, fundava a Colônia Militar Pedro II, estabelecendo-a na margem direita daquele rio, a cerca 170 quilômetros da sua foz.11 11 Discurso recitado pelo Exmº Snr. Dr. João Antonio de Miranda no acto de dar posse da prezidencia desta provincia ao Exmº Snr. Vice Almirante Tristão Pio dos Santos, no dia 4 de novembro de 1840. Pará, Typographia de Santos & menor, 1840, p. 5.

Quase ao mesmo tempo, o governo francês tomava medida parecida, recomendando ao governador da Guiana Francesa que “autorizasse as famílias tapuias refugiadas próximo ao posto do Amapá, a recuarem em direção ao Oiapoque”, a fim de se estabeleceram em outro posto militar que seria mantido naquele rio. A partir de 1840, essa instalação receberia o nome de Forte Malouet.12 12 Em homenagem a um político que viveu entre o final do século XVIII e o início do XIX. Cf. Silva (1899, p. 224). Embora estivesse no lado “brasileiro” do rio Oiapoque, o Malouet acabava sendo um “tolerável” contraponto à Colônia Militar Pedro II, tendo em vista a localização de cada posto ser condizente com a fronteira pretendida por cada país. Marcadas essas posições, tornava-se fundamental nutrir gestos de proximidade com os habitantes locais, visando garantir suas presenças na área, como colonos ou mão de obra, após a decisão do litígio.

Contudo, as negociações entre Brasil e França não progrediram. Nove meses depois de abandonarem o posto do Amapá, os franceses ainda não tinham nomeado seus comissários. Em 29 de abril de 1841, o plenipotenciário brasileiro em Paris oficiava ao Rio de Janeiro, dizendo ter recebido a explicação de que o envolvimento da França em outras matérias a estaria impedindo de dar andamento ao assunto dos limites.13 13 AHI. Relatório sobre o Ofício N.º 13, de 29 de abril de 1841, enviado pelo ministro plenipotenciário do Brasil na França, José de Araújo Ribeiro, ao ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, conselheiro Caetano Maria Lopes Gama. Lata 545, maço 4. Finalmente, no dia 5 de julho de 1841, o ministro dos Negócios Estrangeiros da França, François Guizot, enviava ao representante do seu governo no Brasil, Barão Rouen, um despacho, no qual eram apontadas algumas dificuldades para o início dos diálogos, e uma única proposta de resolução (SILVA, 1899SILVA, Joaquim Caetano da. L’Oyapoc et l’Amazone: question brésilienne et française [1861]. 3.ed. Tome premier, Paris: A. La Hure, 1899.).14 14 Ver também Branco (1899, p. 180). Nesta última obra, existe um erro quanto à data daquele documento, isto é, 1840 ao invés de 1841.

O despacho foi imediatamente repassado ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Aureliano Coutinho, para que se posicionasse. No documento, o governo francês argumentava que de nada valia serem nomeados os comissários de limites, se ainda restava uma antiga questão absolutamente indefinida. Guizot prosseguia dizendo que era necessário estabelecer “uma base de delimitação” entre os dois países, ou seja, referências concretas que pudessem balizar os territórios reivindicados. Mas isso só poderia ser feito, quando se encerrasse a controvérsia em torno do rio Vicente Pizon, mencionado no oitavo artigo do Tratado de Utrecht. Ao final do documento havia uma última e significativa condição:

Em qualquer caso, deve ser entendido que o status quo atual referente à desocupação do posto do Amapá será estritamente mantida, até que haja consenso quanto ao objeto principal do litígio, e você [Barão Rouen] irá dirigir-se expressamente ao gabinete brasileiro, protestando contra tudo que, da parte dele ou dos seus agentes, viole a esse estado de coisas (SILVA, 1899SILVA, Joaquim Caetano da. L’Oyapoc et l’Amazone: question brésilienne et française [1861]. 3.ed. Tome premier, Paris: A. La Hure, 1899., p. 227).15 15 Ver também Branco (1899, p. 182).

Oficialmente, portanto, o governo francês estabelecia não apenas que toda a porção de terra entre os rios Araguari e Oiapoque estava sob litígio, mas, principalmente, que ela deveria se manter “neutralizada”. Em termos legais, significava a instituição de um território sem pátria, entre o Brasil e a Guiana Francesa. Meses depois, em 18 de dezembro de 1841, o governo brasileiro respondia à Legação de Paris no Rio de Janeiro, informando que aceitava as disposições “sugeridas” pela França, sem que fosse necessária a assinatura de mais um tratado.16 16 A dinâmica desse acordo gerou erros de interpretação. Arthur Cezar Ferreira Reis fala em “entendimentos de julho”, desconsiderando que o Brasil aceitou oficialmente o ajuste francês apenas em dezembro. Assim, parece mais adequado acompanharmos a interpretação dada pelo Barão do Rio Branco, que se refere à proposta francesa como “arranjo de 5 de julho”, o qual somente após o aceite do Brasil, tornou-se “acordo de 1841”. Cf. Branco (1899, p. 43). Reis ainda comete grande equívoco ao dizer que os franceses “permaneceram no Maracá”, após abandonarem o posto do Amapá, quando na verdade mantiveram-se no rio Oiapoque, a mais de duzentos quilômetros da posição alegada pelo autor. Cf. Reis (1949, p. 93).

Não demoraria muito para que rebeldes, fugitivos, aventureiros e outros percebessem as potencialidades de uma área sem governo, nem instituições formais reconhecidas, na qual poderiam governar a si mesmos. Assim, regiões às margens dos rios Cassiporé, Calçoene, Cunani e Amapá foram sendo gradativa e simultaneamente ocupadas, logo após a neutralização do território entre os rios Oiapoque e Araguari. Nesse sentido, o acordo de 1841 fora determinante para que as populações do Contestado estabelecessem as bases da sua própria organização social, econômica e política, reunindo-se em povoados identificados pelos nomes dos rios onde se situavam. Esse movimento significava uma importante inflexão na maneira como os vários fugitivos se relacionavam com aquela área, passando a vê-la como um local onde poderiam de fato se estabelecer com relativa segurança, ainda que nunca deixassem de utilizá-la como rota de circulação, comércio, e demais relações estratégicas em âmbito regional e transfronteiriço.

Nas primeiras duas décadas, após a neutralização da área contestada, o povoado do Amapá - estabelecido nas proximidades do extinto posto militar francês - exerceu proeminente influência e destaque naquela região, especialmente sob a liderança de um indígena denominado Remígio Antonio. A partir da década de 1870, contudo, a tal preponderância passou a ser dividida com o inegável crescimento do quilombo do Cunani, liderado por um escravo fugido chamado Trajano Bentes. No mesmo período, ocorreu uma importante diversificação econômica entre os povoados do Contestado, assim como a ampliação das conexões comerciais já estabelecidas com o Pará e a Guiana Francesa.

Como foi dito, a neutralização da área entre os rios Araguari e Oiapoque - no interior do atual estado do Amapá - proibia qualquer intervenção unilateral na região. Cientes disso, os moradores instigavam animosidades entre as autoridades de Belém e Caiena, fazendo denúncias e espalhando boatos de que franceses e brasileiros estariam, por exemplo, capturando escravos e fugitivos e apreendendo embarcações no chamado Contestado Franco-Brasileiro. Em resposta, Brasil e França invariavelmente reafirmavam entre si o acordo de neutralidade, o que garantia a autonomia dos povoados.

Dessa forma, havia sempre desconfianças entre os moradores do Contestado, prepostos do governo brasileiro e francês, e até mesmo viajantes ou moradores recém-chegados às povoações, num cenário semelhante àquele descrito por Edward P. Thompson, ao tratar da “clandestinidade conspirativa” existente na Inglaterra entre 1798 e 1820 (THOMPSON, 1987THOMPSON, Edward Palmer. A formação da classe operária inglesa: a força dos trabalhadores. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987, vol. 3., p. 47-60). Mas, assim como os órgãos de repressão ingleses, as autoridades brasileiras também dependiam dos dados mais ou menos confiáveis colhidos por informantes e “espiões”, em diferentes pontos entre o Pará e a Guiana Francesa.

Essa intensa atividade informativa dentro e fora do Contestado gerou um volume expressivo de relatórios e ofícios destinados a circular principalmente entre ministros, cônsules, presidentes de província e governadores. A maior parte desses documentos era confidencial - identificada com a palavra “reservada”, no canto superior esquerdo da primeira folha. Isso permitia ao emissor expressar-se de modo mais franco ao destinatário, bem como elaborar estratégias, fazer censuras e recomendações sobre assuntos considerados críticos. Não raramente, as declarações feitas nas correspondências reservadas contradiziam aquelas presentes nos relatórios, discursos e falas de presidente de província, ou simplesmente eram omitidas em tais documentos públicos.

Por outro lado, acompanhar esse fluxo de informações sobre o Contestado possibilita a construção de uma análise que necessariamente articula diferentes escalas de agências e decisões políticas. Em muitos casos, por exemplo, isso significa interpretar as declarações vindas de um pescador da cidade de Vigia, no Pará, e problematizar as diversas reações ao que fora dito, bem como as estratégias sobre o que deveria ser feito a respeito, desde Belém passando pelo Rio de Janeiro até plenipotenciários em Paris, Lisboa ou Londres. Esse movimento igualmente ocorria no sentido contrário, uma vez que as autoridades também se dirigiam às populações do Contestado buscando influenciá-las. Tudo isso, como se afirmou acima, em meio a constantes suspeições e estratégias contrapostas de um lado ao outro.

Nesse sentido, o presente artigo visa abordar a questão dos trânsitos transfronteiriços na Amazônia setentrional oitocentista, principalmente a partir das relações de comércio estabelecidas ao longo da costa atlântica do Pará à Guiana Francesa. Metodologicamente, portanto, visa um enfoque transnacional, na medida em que busca entender a interdependência ou relações “extranacionais” do objeto, ainda que baseado em fontes majoritariamente brasileiras. Acima de tudo, pretende-se demonstrar a necessidade de ultrapassar os limites do estado-nação, focalizando as influências recíprocas e os produtos “emaranhados” gerados pelos diversos cruzamentos entre duas ou mais regiões (COHEN; O’CONNOR, 2004COHEN, Deborah; O’CONNOR, Maura. Introduction: comparative history, cross-national history, transnational history - definitions In: COHEN, Deborah; O’CONNOR, Maura. Comparison and history: Europe in cross-national perspective. Nova York/London: Routledge, 2004.). Desse modo, o que se busca é uma interpretação de mão dupla, descartando antigas dicotomias como centro e periferia, por exemplo (WARD, 2009WARD, Kerry. Networks of empire: forced migration and Dutch East India Company. New York: Cambridge University Press, 2009. ).

O avanço do processo de globalização, a partir da década de 1990, colocou no centro dos debates midiático e acadêmico a discussão sobre a relação entre o local e o global. Segundo John French, os historiadores ficaram na retaguarda desse movimento, entre outras coisas, por certo conservadorismo e desconfiança em relação ao que poderia ser um modismo, mas principalmente porque “o discurso da globalização desafiava a proeminência da nação enquanto quadro narrativo e domínio primário, senão exclusivo, de reconhecida especialização na área”. Somente muito recentemente, portanto, os pesquisadores têm se esforçado em estabelecer conexões mais amplas, e desse modo:

Sob a rubrica do global e transnacional, historiadores contemporâneos estão se esforçando por um novo tipo de história que ligue as especificidades subnacionais com processos supranacionais, conexões extranacionais e instituições internacionais. Ao fazê-lo, estamos lutando com a viabilidade e os desafios conceituais, epistemológicos e empíricos de escrever uma história verdadeiramente internacional ou global conscientemente situada fora das narrativas estritamente nacionais (FRENCH, 2011FRENCH, John. Another world history is possible: reflections on the translocal, transnational, and global In: FINK, Leon (org.). Workers across the Americas: the transnational turn in labor history. New York: Oxford University Press, 2011. , p. 3).

Entre as diversas áreas da pesquisa histórica que têm manifestado interesse nessa abordagem estão, por exemplo, os estudos sobre o trabalho, o que inclui, logicamente, as trocas comerciais e seus agentes. Assim, a chamada Global Labor History tem se estabelecido enquanto um enfoque específico dedicado a suplantar o nacionalismo e o eurocentrismo característicos da história do trabalho surgida no século XIX. Segundo Marcel van der Linden, esse olhar entendia as relações de classe e movimentos sociais na América Latina, Ásia e África a partir de uma perspectiva de tempo linear e progressista, considerando o devir histórico resultado de determinações automáticas do tipo causa-efeito, emanadas do centro europeu civilizado para as regiões mais atrasadas do mundo (LINDEN, 2009LINDEN, Marcel van der. História do trabalho: o velho, o novo e o global. Revista Mundos do Trabalho, vol. 1, n. 1, p. 11-26, jan.-jun. 2009. Disponível em: Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/mundosdotrabalho/article/view/1984-9222.2009v1n1p11/9164 . Acesso em: 14 nov. 2018.
https://periodicos.ufsc.br/index.php/mun...
).

Para Neville Kirk, apesar das exigências que um trabalho transnacional impõe, tais como ser versado em pelo menos mais de um lugar ou espaço e ser familiarizado com uma quantidade imensa de fontes primárias e secundárias, abrem-se também muitas possibilidades, dentre as quais, novas questões, novas áreas temáticas, o estudo de fontes ainda inexploradas, além da oportunidade de projetos colaborativos em história do trabalho, dentro e através das fronteiras nacionais. Segundo Kirk, trabalhos como os de Eric Hobsbawm e Jan Lucassen demonstram que já existe “um robusto conhecimento em torno de conexões, trocas e influências entre trabalhadores e movimentos do trabalho que ultrapassam as fronteiras nacionais” (KIRK, 2011KIRK, Neville. Transnational labor history In: FINK, Leon (org.). Workers across the Americas: the transnational turn in labor history. New York: Oxford University Press , 2011., p. 18), e também sobre os efeitos globais causados pela expansão capitalista em diversos níveis sociais e geográficos.

Dessa forma, cada vez mais as análises têm se preocupado em estabelecer múltiplas relações em nível mundial, abordando aspectos dos mais variados possíveis, como demonstram, por exemplo, os estudos que buscam elucidar as “dimensões atlânticas” subjacentes à escravidão africana, o surgimento e estabelecimento das bases do comércio internacional e a formação de solidariedades e resistências entre “os párias da terra”, como no instigante A hidra de muitas cabeças, de Peter Linebaugh e Marcus Rediker (LINEBAUGH; REDIKER, 2008LINEBAUGH, Peter; REDIKER, Marcus. A hidra de muitas cabeças: marinheiros, escravos, plebeus e a história oculta do Atlântico revolucionário. São Paulo: Companhia das Letras, 2008. ). Tudo isso expressa a ideia de que os diversos movimentos e aspirações no intuito de conduzir os estudos históricos para além das fronteiras nacionais não se trata de simples modismo. Pelo contrário, representa um importante momento de inflexão, cujas potencialidades ainda estão para serem plenamente exploradas.

Do Amazonas ao Oiapoque: a expedição da alfândega do Pará de 1877

O volume e a intensidade das trocas comerciais envolvendo as populações do Contestado, a província do Pará e a Guiana Francesa se tornaram conhecidos das autoridades brasileiras na década de 1850, a partir das expedições do capitão-tenente José da Costa Azevedo.17 17 Arquivo Histórico do Itamaraty (AHI). Relatório do capitão-tenente Costa Azevedo, 1857-1859, 1ª parte. Lata 540, maço 2, e Relatório do capitão-tenente Costa Azevedo, 1858-1861, 2ª parte. Lata 540, maço 3. Desde então, presidentes do Pará e ministros dos Negócios Estrangeiros do Brasil tentaram, reiteradamente, fazer com que a menor quantidade possível de produtos saísse dos povoados da zona litigiosa e cruzasse o rio Oiapoque.

As medidas para que isso ocorresse incluíam a oferta de “presentes” às lideranças locais e garantias de que os tripulantes das canoas egressas do Contestado não seriam recrutados para nenhum serviço policial ou militar. Em 1859, chegou-se mesmo a extinguir, no Pará, uma das mais temidas e odiadas instituições de trabalho compulsório na Amazônia do século XIX, os chamados Corpos de Trabalhadores, na tentativa de desestimular a ida de pessoas para o território em litígio e estreitar as relações econômicas e políticas com a região.

Não obstante, os moradores das povoações do Amapá, Cunani, Cassiporé, e demais localidades adjacentes, continuaram a fazer uso do status de neutralidade do Contestado, para vender e adquirir produtos onde e com quem lhes fosse mais vantajoso, livres de qualquer cobrança fiscal. Condição que se manteve inclusive após as determinações do Decreto N.º 3.920, de 31 de julho de 1867, que reestruturou o sistema alfandegário fluvial na Amazônia e regulou a abertura do rio Amazonas “aos navios mercantes de todas as nações”.18 18 O decreto entrou em vigor em 7 de setembro de 1867. Cf. Decreto N.º 3.920, de 31 de julho de 1867. Manda observar o Regulamento para a navegação do rio Amazonas e seus affluentes e do S. Francisco (BRASIL, 1867, p. 269-283).

Dessa forma, o comércio que nos anos 1850 era baseado principalmente na pesca e salga de peixe, realizada nas imediações do lago Amapá, da ilha de Maracá e do Cabo Norte, diversificou-se nas décadas de 1860 e 1870, passando a incorporar o transporte de gado bovino, borracha, farinha e outros artigos. Esse conjunto de atividades e negociações era desenvolvido de maneira mais ativa pelos habitantes de Vigia, Chaves (na ilha do Marajó), Amapá, Cunani e diversas povoações menores situadas em ilhas, fazendas e lugarejos espalhados entre a foz do Amazonas e o interior do território litigioso.

Mas, no início de 1877, as autoridades brasileiras mudaram significativamente de postura, em relação a essa circulação “clandestina” de produtos e mercadorias. Tal inflexão pode ser atribuída principalmente a dois motivos. O primeiro deles relaciona-se ao fato do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Fazenda terem sido assumidos por um único secretário, o Barão de Cotegipe, durante os anos de 1875 a 1877. O segundo refere-se à reorganização das Alfândegas e Mesas de Rendas do Império, através do Decreto N.º 6.272, de 2 de agosto de 1876.19 19 Decreto N.º 6.272, de 2 de agosto de 1876 (BRASIL, 1876, p. 798-861).

Essas circunstâncias permitiram ações articuladas entre órgãos fiscais e diplomáticos, e criaram as condições para que as autoridades paraenses tentassem reprimir - ou pelo menos controlar - o livre trânsito e contrabando envolvendo Brasil, Contestado e Guiana Francesa. Desse modo, a primeira medida efetiva nesse sentido foi o envio de uma expedição, para reconhecimento do litoral, do norte da ilha de Marajó até o rio Oiapoque. O serviço ficou a cargo do guarda-mor da Alfândega do Pará, José Luiz da Gama e Silva, que partiu de Belém a bordo do vapor Souza Franco no dia 10 de maio de 1877, acompanhado do 2º tenente da Armada, Ignacio José Godinho, e do naturalista Domingos Soares Ferreira Penna (SILVA, 1877SILVA, José Luiz da Gama e. Do Amazonas ao Oiapoque: relatório da comissão ao norte da província do Pará. Belém: Typographia do Futuro, 1877.).

Dada a importância dessa expedição, e a possibilidade de que ela abrisse caminho para uma nova fase de regulação do comércio fluvial naquela extensa área, as autoridades em Belém disputaram entre si a ideia original sobre a comissão. Assim, no dia 5 de maio de 1877, o inspetor da Tesouraria da Fazenda no Pará, Antonio Agostinho de Andrade Figueira, oficiou ao diretor-geral interino das Rendas Públicas, José Maurício Fernandes Pereira de Barros, dizendo que ele havia ordenado ao guarda-mor para que fosse “até a foz do Oiapoque, a fim de estudar as condições em que é feito o contrabando entre esta província e Caiena, escolhendo os pontos mais apropriados para estabelecer-se um posto fiscal”.20 20 AHI. Ofício n.º 13, de 5 de maio de 1877, do inspetor da Tesouraria da Fazenda no Pará, Antonio de Andrade Figueira, ao diretor geral interino das Rendas Públicas do Pará, José Maurício de Barros. Lata 543, maço 9.

O inspetor da Tesouraria afirmava que tinha tomado essa decisão após ter recebido o resultado de “pesquisas”, feitas pela Mesa de Rendas da cidade de Vigia, tratando sobre o “comércio ilícito”, e de uma conversa com o inspetor da Alfândega, Antonio Maria Ulrich, a respeito desse assunto. Com base nisso, Antonio Figueira teria repassado instruções ao guarda-mor para que se informasse sobre o roteiro das embarcações que realizavam contrabando com Caiena, os locais mais importantes por onde passavam, e “o sistema de navegação” que deveria ser adotado na fiscalização.

Entretanto, no mesmo dia em que recebeu o relatório do guarda-mor, ou seja, 22 de junho, o inspetor da Alfândega escreveu ao ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe, queixando-se de que os jornais de Belém tinham feito “grande polêmica a respeito do iniciador” da expedição. Por isso, Antonio Ulrich lembrava que já tinha manifestado intenção de enviar o vapor Souza Franco ao Cabo Norte, em um relatório apresentado por ele ao próprio ministro, em 16 de janeiro de 1877. Porém, devido a outros compromissos da Alfândega, somente pôde expedir a ordem ao guarda-mor em 28 de abril. Adicionalmente, Ulrich remetia documentos ao ministro, através dos quais, dizia ele, “ficará V.Exa. convencido de que a iniciativa partiu desta Inspetoria”.21 21 AHI. Ofício de 22 de junho de 1877, do inspetor da Alfândega, Antonio Maria Ulrich, ao ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe. Lata 543, maço 9.

Esse conflito de versões não era decorrente apenas de vaidades pessoais. Numa estrutura administrativa como a do Império, que limitava severamente o acesso aos mais altos cargos (ALONSO, 2002ALONSO, Angela. Ideias em movimento: a geração 1870 na crise do Brasil-Império. São Paulo: Paz e Terra, 2002. ; CARVALHO, 1988CARVALHO, José Murilo de. O teatro das sombras. São Paulo: Vértice; Rio de Janeiro: IUPERJ, 1988.), tratava-se de conseguir visibilidade e projeção política. Além disso, embora a Alfândega não fosse subordinada à Tesouraria da Fazenda, dependia dela para a aprovação de uma série de gastos adicionais, o que incluía serviços, como o da expedição ao Contestado. Isso, de certo modo, permitia que Antonio Figueira se incluísse entre seus realizadores.

Em sua maior parte, o relatório do guarda-mor José Luiz da Gama e Silva expõe a localização de diversos pontos de referência para navegação, como canais, rios e ilhas, por meio de latitudes, longitudes e tempo de viagem entre eles. Esses dados aparecem intercalados com pequenos resumos sobre algumas das vilas e cidades por onde a comissão passou. Tratando-se, porém, de uma expedição que visava mapear os locais onde se realizava intenso “comércio ilegal”, chama atenção o fato de o trajeto inicialmente percorrido ser o mais comum e frequentado havia séculos, não obstante existissem outras rotas.

Saindo de Belém, o vapor Souza Franco contornou a ilha do Marajó pelo sul, visitou o município de Breves, e seguiu rumo ao norte até alcançar a foz do Amazonas. Embora este certamente fosse o caminho mais seguro, não era o único. Partindo de Vigia, e outras localidades do chamado Salgado paraense, em direção ao Amapá e a Caiena, podia-se costear o norte da ilha do Marajó, passando por Chaves e Afuá, sem necessidade de ancorar em Macapá. Apesar de mais perigosa, devido às vicissitudes e intempéries do litoral atlântico, a viagem era bem mais curta e difícil de ser fiscalizada.

Por isso, as autoridades alfandegárias sabiam que deveriam encontrar o melhor local onde pudessem interceptar ou intimidar as embarcações, não importasse de qual lugar do Pará, da Guiana Francesa ou do Contestado elas estivessem indo ou vindo. De acordo com o guarda-mor Gama e Silva, as autoridades conseguiriam esse objetivo instalando um posto na ilha do Brigue ou em Bailique, onde “todas as embarcações que se dirigem de Vigia, Bragança, e de outros pontos do Salgado, assim como da Caviana, com destino ao Amazonas, Cabo do Norte e Amapá, etc., têm forçosamente de esperar” (SILVA, 1877SILVA, José Luiz da Gama e. Do Amazonas ao Oiapoque: relatório da comissão ao norte da província do Pará. Belém: Typographia do Futuro, 1877., p. 14) o momento ideal para prosseguir (ver Imagem 1).

Imagem 1
Ilhas do Brigue e Bailique: importantes pontos de parada de navegadores na foz do rio Amazonas

Feitas essas observações, a expedição contornou o Cabo Norte, depois a ilha de Maracá e, às catorze horas do dia 25 de maio de 1877, ingressou no rio Amapá, lançando âncora em frente a uma feitoria chamada Xavier, a cerca de três quilômetros da foz. Ali, no final da tarde, o Souza Franco recebeu a visita inusitada do comerciante Manoel Theodoro da Silva Vaz. Sua intenção era denunciar o novo capitão-governador, Estevão José Cardoso, de tê-lo expulsado do povoado do Amapá, quatro dias antes. Entretanto, Gama e Silva sabia que o comerciante estivera envolvido nas disputas que levaram à expulsão dos portugueses do Amapá, em outubro de 1876, e por isso não deu maior importância às queixas apresentadas.

Aparentemente, Manoel Vaz estava vivendo os infortúnios de uma rápida virada política ocorrida no Amapá, pois num intervalo de poucos meses, ele assumira o lugar que acreditava ter imposto aos seus adversários. Segundo Vaz, o capitão Estevão Cardoso e o português Joaquim Ferreira de Magalhães haviam conspirado para a sua expulsão, a fim de que Magalhães se tornasse o único negociante naquele povoado. Não por acaso, tratava-se de uma situação muito semelhante àquela narrada pelo cônsul Frederico Abranches, ao acusar o próprio Manoel Vaz e o ex-capitão José Gomes Monteiro de tramarem contra Magalhães.

Contudo, outra declaração do comerciante brasileiro foi seriamente considerada pelo guarda-mor Gama e Silva. Manoel Vaz afirmou que quatro religiosos franceses estavam no Amapá, a convite de Joaquim Magalhães, para celebrar a festa do Divino Espírito Santo. Independentemente do convite atribuído ao rival português, a denúncia de Manoel se confirmara, pois a expedição encontrou todos os mencionados sacerdotes, logo que chegou ao Amapá, no dia 26 de maio. Tratava-se do prefeito apostólico de Caiena, monsenhor Emonet, acompanhado dos padres Henrique, Carrier, e de um terceiro cujo nome não foi registrado.

Todavia, na perspectiva dos moradores, o incomum era o envio ao Contestado de um vapor a serviço de uma repartição fiscal paraense. “Como era natural”, disse o guarda-mor da Alfândega, “a inesperada presença de embarcação com bandeira brasileira, e pessoal oficial, causou surpresa e mesmo alguma inquietação à população reunida”, que contava aproximadamente trezentas pessoas. Não obstante, em oposição a essa estranheza e desconfiança, “os padres achavam-se exercendo, em plena liberdade, todas as funções do seu magistério; isto é, batizando, confessando, casando, crismando e pontificando, como em legítimo território francês”. Para Gama e Silva, tudo isso ocorria em “solene menosprezo do direito que o Brasil tem àquele território” (SILVA, 1877SILVA, José Luiz da Gama e. Do Amazonas ao Oiapoque: relatório da comissão ao norte da província do Pará. Belém: Typographia do Futuro, 1877., p. 19).

Após afastar-se dos sacerdotes franceses, o guarda-mor disse ter sido abordado pelo capitão Estevão Cardoso, ansioso para explicar-se sobre os motivos que o levaram a expulsar o comerciante Manoel Vaz. Gama e Silva, porém, manteve-se indiferente às disputas internas do Amapá, tanto que nem se deu ao trabalho de citar no seu relatório as justificativas de Cardoso. No dia 27 de maio, a expedição despediu-se do povoado e singrou novamente o rio Amapá, em cuja foz o guarda-mor acreditava que deveria “ser colocado o segundo posto fiscal da costa do norte” da província do Pará, “caso o permita a questão de limites” (SILVA, 1877SILVA, José Luiz da Gama e. Do Amazonas ao Oiapoque: relatório da comissão ao norte da província do Pará. Belém: Typographia do Futuro, 1877., p. 20). Se isso não fosse possível, recomendava que uma embarcação vigiasse os arredores, pois aquele era o local onde igualmente paravam os viajantes entre o Bailique e Caiena.

No caminho de volta à costa atlântica, o vapor Souza Franco passou pelas ruínas do antigo posto militar francês, abandonado em 10 de julho de 1840. Nesse ínterim, o capitão Estevão Cardoso alcançou a expedição para entregar ao guarda-mor “uma extensa carta”, na qual o comerciante Joaquim Magalhães se defendia das acusações feitas por Manoel Vaz. Cardoso também aproveitou para tentar mitigar a má impressão causada pela presença dos padres franceses, pedindo a Gama e Silva que solicitasse ao presidente do Pará o envio de “um padre e um mestre de escola, para ficarem assim livres da dependência do clero francês”.

Duas horas mais tarde, a tripulação foi surpreendida pelo próprio prefeito apostólico, e por seus companheiros de ofício, em um pequeno barco conhecido como igarité. Subiram a bordo do Souza Franco, mas não demoraram mais do que dez ou quinze minutos, alegando pressa para chegar a Caiena e realizar a “festa da Primeira Comunhão”. A maneira repentina como os sacerdotes abandonaram o Amapá, segundo Gama e Silva, numa “pequena embarcação de 14 palmos de boca, por uma costa desabrigada”, era o reconhecimento de que “o exercício de suas funções eclesiásticas no Amapá era, pelo menos, inconveniente” (SILVA, 1877SILVA, José Luiz da Gama e. Do Amazonas ao Oiapoque: relatório da comissão ao norte da província do Pará. Belém: Typographia do Futuro, 1877., p. 21).

No ofício que dirigiu ao inspetor da Alfândega, em 22 de junho de 1877, Gama e Silva asseverou que o Amapá deveria ser objeto de atenção especial do governo brasileiro, tanto ou mais do que era do governo francês, devido à sua localização e aos recursos naturais. Pois “em parte mais alguma da costa se encontra o excelente, profundo e seguro ancoradouro”22 22 AHI. Ofício reservado de 22 de junho de 1877, do guarda-mor da Alfândega do Pará, José Luiz da Gama e Silva, ao inspetor da Alfândega, Antonio Maria Ulrich. Lata 543, maço 9. que ali existia, lenha abundante e de boa qualidade para os vapores, e água potável fornecida pelo rio e lago que tinham atribuído nome àquela povoação. Além disso, o acesso ao rio Amazonas era facilitado pelas comunicações entre os rios Tartarugal, Aporema e Araguari. A partir deste último, seria possível chegar a Macapá em dois dias, por terra.

Fiscalizar ou “ao menos dificultar o contrabando de gado e outros gêneros”: dilemas políticos, agentes e produtos nas rotas “clandestinas” do comércio amazônico

Logo depois de concluída a expedição, o relatório do guarda-mor Gama e Silva foi impresso e distribuído a diversos jornais de Belém. Iniciou-se, então, uma intensa troca de correspondências, principalmente entre as autoridades paraenses ligadas a órgãos de fiscalização. A relação destes com os ministérios, porém, ocorreu de forma diferenciada, sendo mais direta e participativa com os Negócios da Fazenda do que com os Negócios Estrangeiros. Embora isso fizesse sentido, por se tratar de entidades fiscais e alfandegárias, também era resultado dos meses em que o Barão de Cotegipe ficara à frente daquelas duas áreas do governo imperial.

Desse modo, apesar de ter sucedido ao Barão de Cotegipe no Ministério dos Negócios Estrangeiros em fevereiro de 1877, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque recebeu o primeiro ofício do presidente do Pará, João Capistrano Bandeira de Mello Filho, tratando sobre a expedição de Gama e Silva, somente no dia 5 de julho. No documento, era exposto brevemente o propósito de combater o contrabando entre as cidades de Vigia e Caiena, estabelecendo postos fiscais no litoral. Em anexo, o presidente enviava uma edição do Jornal do Pará, diário oficial do governo, contendo a transcrição do relatório de Gama e Silva.

Essa correspondência, porém, repassava ao menos uma informação controversa e outra inexata. A primeira referia-se ao idealizador da expedição, apontado pelo presidente como sendo o inspetor da Tesouraria, Antonio Figueira, e a segunda dizia respeito à autoria do relatório, atribuída pelo Jornal do Pará ao 2º tenente da Armada, Ignacio José Godinho. Um “erro”, no mínimo, estranho, considerando que a única subscrição ao final do relatório original é a de Gama e Silva, e o fato de Godinho ter sido indicado por João Mello Filho apenas para acompanhar o guarda-mor da Alfândega, às vésperas da expedição partir. 23 23 AHI. Ofício N.º 11, de 5 de julho de 1877, do presidente do Pará, João Capistrano Bandeira de Mello Filho, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque; Jornal do Pará, 5/7/1877, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.

A escassa comunicação entre as autoridades do Pará e do Ministério da Fazenda com o ministro Diogo de Albuquerque desdobrou-se em embaraço diplomático. No dia 7 de julho, a Legação da França no Rio de Janeiro escreveu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, pedindo explicações sobre a viagem do vapor Souza Franco, noticiada pelo Diario do Gram-Pará em 30 de maio.24 24 AHI. Mémorandum confidentielle du 7 juillet, 1877, de ministre plénipotentiaire de la France au Brésil, Léon Nöel, au ministre des Affaires Étrangères du Brésil, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Lata 543, maço 9. Sem ter o que dizer, restou a Diogo de Albuquerque admitir ao ministro plenipotenciário francês, no dia 12 de julho, que precisaria solicitar “esclarecimentos ao seu colega da Fazenda”, o Barão de Cotegipe.25 25 AHI. Ofício de 12 de julho de 1877, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, à Legação da França no Rio de Janeiro. Ofício N.º 1, de 12 de julho de 1877, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo de Albuquerque, ao ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe. Lata 543, maço 9.

Diogo de Albuquerque esperou por uma resposta durante quase duas semanas. Como nenhuma satisfação lhe foi dada, o ministro enviou um telegrama ao presidente do Pará, proibindo que qualquer posto fiscal fosse instalado na costa setentrional daquela província, e muito menos no Contestado, sem prévia autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em ofício do dia 2 de agosto, João Mello Filho atestou ciência da ordem e, “aproveitando essa ocasião”, enviou um exemplar impresso do relatório da expedição - cujos trabalhos e escrita ele confirmava terem sido obra do guarda-mor Gama e Silva.26 26 O presidente afirmou ter repassado a ordem ao inspetor da Tesouraria do Pará, Antonio Figueira. AHI. Ofício N.º 15, de 2 de agosto de 1877, do presidente do Pará, João Capistrano Bandeira de Mello Filho, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Lata 543, maço 9.

Não obstante a determinação de Diogo de Albuquerque, as inspetorias da Alfândega e da Tesouraria do Pará continuaram, ativamente, discutindo sobre como fiscalizar as transações entre o Contestado e várias localidades no Pará e na Guiana Francesa. Havia muitas dúvidas, por exemplo, sobre como deveriam ser taxados os produtos nacionais que eram vendidos ou comprados pelo Amapá e Cunani, se deveria existir tratamento diferenciado entre as embarcações de moradores e não-moradores do Contestado, ou mesmo se as embarcações procedentes da área em litígio poderiam ter registro no Brasil.

Dentre todos os gêneros que eram comercializados no trajeto percorrido pelo vapor Souza Franco, o transporte de bois era o que mais preocupava as autoridades alfandegárias. Em ofício do dia 21 de julho de 1877, o inspetor da Alfândega do Pará, Antonio Pimenta de Magalhães - sucessor de Antonio Ulrich -, transmitia ao inspetor da Tesouraria a reclamação feita pelo juiz municipal do termo de Chaves, sobre a “exportação de gado que fazem para Caiena diversos fazendeiros” sem o pagamento de impostos.27 27 AHI. Ofício de 21 de julho de 1877, do inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães, ao inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6.

A vila de Chaves detinha posição privilegiada para o comércio fluvial por estar situada ao norte da ilha do Marajó, uma das mais antigas e importantes áreas de criação de gado vacum na Amazônia, cuja rebanho total de bovinos, em 1875, era estimado em 300.000 cabeças, espalhadas por 250 fazendas (PENNA, 1875PENNA, Domingos Soares Ferreira. A ilha do Marajó: relatório apresentado ao Exmo. Snr. Dr. Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides, presidente da província do Pará. Typographia do Diario do Gram-Pará, [1875?].). Também se destacava pela proximidade com o distrito de Afuá e as ilhas de Mexiana, Caviana e Jurupari, locais onde era produzida grande quantidade de borracha.28 28 Relatorio apresentado ao exm. senr. dr. Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides pelo exm. senr. dr. Pedro Vicente de Azevedo, por occasião de passar-lhe a administração da provincia do Pará, no dia 17 de janeiro de 1875. Pará: Typographia de F.C. Rhossard, 1875, p. 89. Apesar disso, segundo Ferreira Penna, Chaves recebia somente um vapor da Companhia do Amazonas a cada mês, e o porto da vila era temido por muitos comandantes, devido aos ventos “muito rijos” e as águas muito agitadas (PENNA, 1875PENNA, Domingos Soares Ferreira. A ilha do Marajó: relatório apresentado ao Exmo. Snr. Dr. Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides, presidente da província do Pará. Typographia do Diario do Gram-Pará, [1875?]., p. 23).

Mas, de acordo com o guarda-mor da Alfândega, Gama e Silva, “as embarcações do território neutro” visitavam, frequentemente, “algumas das fazendas de gado situadas nas costas setentrionais das ilhas de Marajó, Caviana, Mexiana, bem como nas costas e ilhas de fora [Brigue, Bailique e outras], muito ao norte da cidade de Macapá”. Nenhum desses barcos tinha registro em Belém, e todos evitavam deliberadamente os locais onde havia autoridade brasileira “legalmente constituída”. Gama e Silva concluía dizendo também não haver regulamentação para aquelas mesmas “embarcações que se empregam na navegação entre a cidade de Vigia, o território neutro e a Guiana Francesa”.29 29 AHI. Ofício de 27 de agosto de 1877, do guarda-mor da Alfândega do Pará, José Luiz da Gama e Silva, ao inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6.

Entretanto, os habitantes do Contestado não negociavam apenas o gado oriundo da ilha de Marajó. Desde a década de 1830, alguns sitiantes tinham se estabelecido às margens do rio Araguari, e depois ao longo do seu afluente, o Aporema. Em julho de 1896, o Barão do Rio Branco tentou identificar o conjunto desses moradores, embora reconhecendo imprecisões nas fontes. Segundo a listagem feita por ele, o Araguari possuía as ocupações mais antigas:

Quadro 1
Fazendas e sítios no rio Araguari entre 1836 e 1875 30 30 Os quadros 6 e 7 foram elaborados a partir das informações contidas em AHI. Lata 860, maço 1, pasta 2. Em ambos os quadros, o item “ano” corresponde à data mais remota em que a propriedade foi mencionada por viajantes ou em documentos oficiais. Algumas, certamente, eram mais antigas.

Porém, cruzando a lista feita por Barão do Rio Branco com informações presentes em correspondências e relatórios, podemos dizer que o maior criador de gado bovino da região contestada, entre as décadas de 1850 e 1870, estava no rio Aporema. Tratava-se de Manoel João Maciel, dono da fazenda Nazaré. Em maio de 1860, o capitão José da Costa Azevedo, responsável por estudos hidrográficos e cartográficos na área litigiosa, informava que Maciel tinha iniciado sua fazenda com apenas cinquenta bois, trazidos de Macapá. Em dez anos, o fazendeiro conseguira aumentar seu rebanho para novecentas cabeças de gado.33 33 AHI. Relatório do capitão-tenente Costa Azevedo, 1858-1861, 2ª parte. Lata 540, maço 3.

Conforme demonstrado mais acima, Manoel João Maciel tinha importantes relações comerciais com o Amapá, negociando bois que eram revendidos para Caiena.34 34 AHI. Relatório reservado de 17 de novembro de 1875, do comandante e diretor da Colônia Militar Pedro II, Antonio José dos Santos Bentes, ao presidente do Pará, Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-8. E, apesar das reviravoltas políticas daquele povoado, suas transações não pareceram ter sido abaladas. Na segunda metade dos anos 1870, dois filhos de Maciel, chamados Antonio Joaquim Maciel e Manoel dos Santos Maciel, também se tornaram fazendeiros em outros pontos do rio Aporema, consolidando a proeminência da família na criação de gados dentro do Contestado. A partir do final daquela década, outros fazendeiros se instalariam na região, num movimento que se tornaria crescente até o final do século XIX.

Quadro 2
Fazendas no rio Aporema entre 1847 e 1878

A expedição chefiada pelo guarda-mor da Alfândega, em 1877, não visitou os rios Araguari e Aporema, mas Gama e Silva sabia que neste último já se achavam “estabelecidas importantes fazendas”, pois de fato ali existiam “excelentes campinas para a criação de gado” (SILVA, 1877SILVA, José Luiz da Gama e. Do Amazonas ao Oiapoque: relatório da comissão ao norte da província do Pará. Belém: Typographia do Futuro, 1877., p. 34). As autoridades fiscais, portanto, tinham algum conhecimento sobre os gêneros e as mercadorias que circulavam entre o Pará, o Contestado e a Guiana Francesa, o que cada local comprava e vendia de mais importante, e os pontos de parada mais frequentes nas ilhas da foz do Amazonas, e nos povoados do Amapá e Cunani. Persistia, no entanto, o dilema sobre a conveniência ou não do registro das embarcações originárias do Contestado, e como as mercadorias transportadas por elas poderiam- e se deveriam - ser taxadas.39 39 AHI. Ofício de 16 de julho de 1877, do guarda-mor da Alfândega do Pará, José Luiz da Gama e Silva, ao inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6.

Dessa forma, mesmo incomodadas pelo livre trânsito, comércio e contrabando feitos pelas embarcações do território litigioso, as autoridades alfandegárias brasileiras sabiam que restringi-las seria uma questão muito delicada. Em ofício de 25 de agosto de 1877, o administrador da Recebedoria do Pará, Raymundo Valente, criticava propostas mais radicais, como a de que as transações com o Amapá e o Cunani fossem equiparadas àquelas realizadas com outros países.40 40 AHI. Ofício de 25 de agosto de 1877, do administrador da Recebedoria do Pará, Raymundo Valente, ao inspetor do Tesouro Público do Pará, José Manoel Rodrigues. Durante o restante do ano, diversas autoridades trocaram correspondência sobre a questão do registro e taxação das embarcações do Contestado. Cf. Ofício N.º 268, de 29 de agosto de 1877, do inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães, ao inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira. Ofício N.º 131, de 3 de setembro de 1877, do inspetor da Mesa de Rendas de Vigia, José Antonio de Mattos, ao inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira. Ofício N.º 116, de 12 de setembro de 1877, do inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira, ao presidente do Pará, João Capistrano Bandeira de Mello Filho. Ofício N.º 19, de 17 de setembro de 1877, do presidente do Pará, João Capistrano Bandeira de Mello Filho, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Todos os ofícios em AHI. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6. Em todo caso, havia o risco do Brasil ser acusado de estar infringindo o status de neutralidade do Contestado. Além disso, não era políticamente e nem diplomaticamente interessante tratar como “estrangeira” uma área que se pretendia como nacional.

Desse modo, a posição que parece ter prevalecido foi a sugerida pelo inspetor da Alfândega do Pará, Antonio Magalhães, em 23 de julho de 1877. Em ofício ao inspetor da Tesouraria, Antonio Figueira, Magalhães recomendava que os gêneros nacionais negociados com o Cunani e Amapá fossem “isentos de direitos”, ou seja, tratados pelas autoridades como produtos negociados dentro do país. “O contrário”, dizia Magalhães, “seria reconhecer-se o direito que contestamos à França” sobre aquela área.41 41 AHI. Ofício N.º 238, de 23 de julho de 1877, do inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães, ao inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6. Contudo, as embarcações que conduziam produtos ao Contestado deveriam ser identificadas através de um “passe”, obtido na Mesa de Rendas da cidade de Vigia.42 42 De acordo com a Lei N.º 6.272, de 1876, essa repartição era responsável por realizar o “despacho de cabotagem”, que regularizava o trânsito de mercadorias dentro e para fora do Império. Cf. Brasil, 1876, p. 852-853.

O inspetor da Alfândega acreditava que essas medidas, somadas à instalação de um posto fiscal, nos moldes indicados pelo guarda-mor Gama e Silva, poderiam “ao menos dificultar o contrabando de gado e outros gêneros” que eram vendidos em Caiena. Por outro lado, em ofício do dia 6 de dezembro de 1877, o cônsul Frederico Abranches afirmava que as autoridades fiscais da Guiana Francesa havia muito tinham se antecipado ao Brasil, e não cobravam nenhum imposto das embarcações do Contestado. Isso porque consideravam o referido território “como fazendo parte da colônia”.43 43 AHI. Ofício N.º 13, de 6 de dezembro de 1877, do cônsul do Brasil em Caiena, Frederico Magno de Abranches, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque. Consulado de Caiena (Ofícios). Códice 243-4-6.

No Império brasileiro, os embates e divergências entre os agentes públicos em Belém e no Rio de Janeiro confluíram para um gradativo arrefecimento do ânimo repressivo que se instalara no início de 1877. A decisão de não criar postos fiscais em nenhum lugar do Amazonas ao Oiapoque, tomada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo de Albuquerque, foi mantida. Por sua vez, o ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe, reteve informações sobre as atividades das inspetorias da Alfândega e Tesouraria do Pará até os meses de setembro e outubro, quando finalmente compartilhou com Albuquerque os documentos que detinha sobre a expedição do guarda-mor.44 44 Diogo de Albuquerque precisou reiterar o pedido de informações, feito no dia 12 de julho de 1877. AHI. Ofício N.º 2, de 15 de setembro de 1877, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, ao ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe. O ministro Cotegipe respondeu em duas partes. AHI. Ofício de 25 de setembro de 1877, do ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. AHI. Ofício reservado de 17 de outubro de 1877, do ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Todos os ofícios em AHI. Lata 543, maço 9. Assim, as populações do Contestado continuaram desenvolvendo e ampliando suas redes de comércio, integrando a área litigiosa a diferentes localidades no Pará e Guiana Francesa.

Imagem 2
Rotas comerciais do Contestado Franco-Brasileiro (década de 1870)

Alguns anos mais tarde, a Alfândega do Pará tentou dar cumprimento aos anseios de fiscalização sobre as embarcações do Contestado. Então, no dia 7 de junho de 1881, o vapor Souza Franco apreendeu um barco chamado Linda Sorte, nas águas do rio Amapá, e o conduziu até o porto de Belém.45 45 Essa apreensão foi analisada em Paz (2013). No entanto, o proprietário da embarcação, nada menos que o fazendeiro Antonio Maciel, dirigiu-se a Caiena para dar queixa do ocorrido, gerando uma reclamação formal do governo da Guiana Francesa ao Brasil.46 46 AHI. Dépêche du 27 juillet 1881, du Gouverneur de la Guyane, Charles Alexandre Lacouture, au vice-consul de France au Pará, Luiz Autran. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-8. Resposta do presidente do Pará, AHI. Ofício de 12 de novembro de 1881, do presidente do Pará, Manoel Pinto de Souza Dantas Filho, ao vice-cônsul da França no Pará, Luiz Autran. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-8. A tensão diplomática, causada pela atitude de Maciel, deixou as autoridades brasileiras apreensivas quanto às consequências do incidente e desestimulou novas tentativas unilaterais de controlar o comércio “clandestino”, envolvendo o território litigioso.47 47 No dia 10 de junho de 1882, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Felippe Franco de Sá, enviou telegrama à presidência do Pará, recomendando a emissão de “ordens [à Alfândega] para que se evitem conflitos com a França”, e que “nenhum navio francês, ou de outra nacionalidade, seja detido ou visitado naquelas águas”, isto é, no litoral e rios do Contestado. APEP. Ofício de 12 de junho de 1882, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Felippe Franco de Sá, à presidência da província do Pará, SSP, Avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Códice 1741.

Apesar de todo o manejo aplicado pela diplomacia brasileira na resolução desse acontecimento, os primeiros anos da década de 1880 seriam marcados pela retomada de ásperas discussões acerca dos direitos do Brasil e da França sobre o território litigioso. No centro desse debate, estiveram as viagens e estudos sobre a Amazônia e o Contestado, realizados por um jovem professor francês chamado Henri Anatole Coudreau 48 48 Henri Coudreau nasceu no dia 6 de maio de 1859, em Sonnac, na França. Em 1881 tornou-se professor de história no liceu de Caiena e, logo em seguida, em junho de 1883, iniciou uma expedição pelo interior do Contestado, seguindo depois a Manaus, alcançando os rios Uaupés e Branco, e retornando a Caiena em abril de 1885. Cf. Benoit (2000, p. 23-24). (PAZ, 2017aPAZ, Adalberto Junior Ferreira. Repúblicas contestadas: liberdade, trabalho e disputas políticas na Amazônia do século XIX. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2017a.).

Considerações Finais

Nos anos de 1870, a região entre os rios Oiapoque e Araguari vivia, havia três décadas, na condição de um território sem pátria, depois que Brasil e França concordaram em manter a área sem definição de soberania, enquanto não se estabelecesse a posse definitiva. A ausência de autoridade oficial rapidamente tornou o chamado Contestado Franco-Brasileiro um asilo seguro para desertores, escravos fugidos, criminosos e outros. Além das oportunidades ensejadas pelo status de neutralidade política, essas populações tinham à sua disposição vastas terras, abundantes em recursos naturais de significativo valor comercial.

Desse modo, os habitantes de povoados como Amapá, Cunani e outras localidades situadas no Contestado Franco-Brasileiro foram muito além de atividades voltadas exclusivamente à sua subsistência. Seus moradores estabeleceram e consolidaram não apenas formas de exploração econômica sistemáticas e organizadas, baseadas na pesca, agricultura e pecuária, como criaram rotas comerciais que se estendiam do Pará à Guiana Francesa, passando por diversos entrepostos na ilha do Marajó e foz do rio Amazonas. Isso exigiu a montagem de uma complexa rede de comércio e distribuição que incluía a produção propriamente dita, mas também conhecimento técnico de navegação fluvial e costeira, construção e manutenção de embarcações; controle e administração do valor mercado dos produtos; e, claro, alianças, ajustes e acordos políticos em diversos níveis.

Algumas dessas atividades comerciais, como a pesca, já eram bastante conhecidas das autoridades brasileiras há mais de uma década. Outras, como a criação de gado nas fazendas dos rios Aporema e Araguari, começaram a ganhar força a partir da década de 1860 e continuaram a se expandir fortemente nos anos seguintes, tornando-se um negócio administrado por gerações. Ao visitar o Contestado em 1883, o explorador francês Henri Coudreau afirmou que a fazenda Nazaré, pertencente à família Maciel desde os anos 1840 (ver quadro 2), chegou a reunir cerca de duas mil reses. E em toda a região do rio Aporema, segundo Coudreau, havia pelo menos uma dúzia de outras propriedades totalizando entre seis a oito mil bois (COUDREAU, 1887COUDREAU, Henri. La France Équinoxiale: voyage a travers les Guyanes et L’Amazonie. Paris: Challamel Ainé Éditeur, 1887.).

Mas apesar de saberem do volume e da amplitude das redes de comércio entre o Contestado, o Pará e a Guiana Francesa, os representantes políticos do Império em Belém e no Rio de Janeiro nada puderam fazer a respeito. Havia sempre o receio de que qualquer intervenção ou controle sobre a livre movimentação de pessoas e produtos oriundos da região em litígio, pusesse em risco as frágeis relações diplomáticas entre o Brasil e a França quanto àquela área.

Cientes disso, os moradores do Contestado Franco-Brasileiro, e de toda a região situada na foz do rio Amazonas, continuaram a fazer uso da sua peculiar autonomia até a completa resolução da disputa territorial a favor do Brasil, ocorrida somente em dezembro de 1900. Nesse contexto, é importante destacar que grande parte dos habitantes do Contestado havia ingressado naquela área durante a fase de repressão à revolta da Cabanagem iniciada no Pará em 1835. Logo, não é exagero supor que as comunidades estabelecidas no território sob litígio realizaram de algum modo, durante aproximadamente seis décadas, uma versão da experiência social e política que acabou violentamente sufocada na Amazônia em meados do oitocentos. No caso dos sujeitos aqui analisados, tratava-se, sobretudo, de viver em uma sociedade sem os múltiplos mecanismos e práticas de exploração e coerções legais ao trabalho que recaíam sobre a população pobre livre e liberta - destacadamente aqueles de origem negra, indígena e aos “mestiços” de modo geral (PAZ, 2020PAZ, Adalberto. Classe, cor e etnia nas legislações de compulsão ao trabalho na Amazônia: do Diretório ao fim dos Corpos de Trabalhadores (1755-1859). Revista Mundos do Trabalho. Florianópolis, v. 12, p. 1-28, 2020. Disponível em: Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/mundosdotrabalho/article/view/1984-9222.2020.e72949/43412 . Acesso em: 15 ago. 2020. Doi: https://doi.org/10.5007/1984-9222.2020.e72949
https://periodicos.ufsc.br/index.php/mun...
).

Dessa forma, é importante destacar por fim que tais populações ousaram e foram inegavelmente bem-sucedidas na organização de suas próprias sociedades. E que estas representavam, acima de tudo, interesses políticos e econômicos voltados àquilo que as populações do Contestado entendiam ser o melhor para si mesmas. Em consequência disso, não há dúvida de que desempenharam papéis ameaçadoramente desafiadores, e fundamentalmente avessos à condição de “subalternos” reservada a elas pela sociedade imperial brasileira.

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  • Relatório sobre o Despacho Nº 18, de 1º de julho de 1836, enviado pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Antonio Paulino Limpo de Abreo, ao ministro plenipotenciário do Brasil na França, conselheiro Luiz Moutinho de Lima Alvares e Silva. Lata 545, maço 4.
  • Relatório sobre o Ofício N.º 13, de 29 de abril de 1841, enviado pelo ministro plenipotenciário do Brasil na França, José de Araújo Ribeiro, ao ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, conselheiro Caetano Maria Lopes Gama. Lata 545, maço 4.
  • Relatório do capitão-tenente Costa Azevedo, 1857-1859, 1ª parte. Lata 540, maço 2.
  • Relatório do capitão-tenente Costa Azevedo, 1858-1861, 2ª parte. Lata 540, maço 3.
  • Relatório reservado de 17 de novembro de 1875, do comandante e diretor da Colônia Militar Pedro II, Antonio José dos Santos Bentes, ao presidente do Pará, Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-8.

Arquivo Público do Estado do Pará

  • Ofício de 12 de junho de 1882, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Felippe Franco de Sá, à presidência da província do Pará, SSP, Avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Códice 1741.

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  • 1
    Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referidas no artigo. As fontes manuscritas pertencem aos acervos do Arquivo Histórico do Itamaraty no Rio de Janeiro e ao Arquivo Público do Estado do Pará em Belém.
  • 3
    Não obstante essa referência geográfica, a exata localização do posto permaneceria incógnita às autoridades brasileiras até, pelo menos, 1839.
  • 4
    AHI. Relatório sobre o Ofício reservado Nº 8, de 28 de janeiro de 1836, enviado pelo ministro plenipotenciário do Brasil na França, conselheiro Luiz Moutinho de Lima Alvares e Silva, à Repartição dos Negócios Estrangeiros. Lata 545, maço 4. Ver Silva (1899SILVA, Joaquim Caetano da. L’Oyapoc et l’Amazone: question brésilienne et française [1861]. 3.ed. Tome premier, Paris: A. La Hure, 1899., p. 203). Relatório da Repartição dos Negócios Estrangeiros apresentado à Assembléa Geral Legislativa na sessão ordinária de 1836, pelo respectivo ministro e secretario de Estado, José Ignácio Borges. Rio de Janeiro: Typogaphia Nacional, 1836, p. 11.
  • 5
    AHI. Relatório sobre o Despacho Nº 18, de 1º de julho de 1836, enviado pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Antonio Paulino Limpo de Abreo, ao ministro plenipotenciário do Brasil na França, conselheiro Luiz Moutinho de Lima Alvares e Silva. Lata 545, maço 4.
  • 6
    Para detalhes sobre o movimento cabano e seus personagens, ver Raiol (1970RAIOL, Domingos Antônio. Motins Políticos ou História dos principais acontecimentos políticos da província do Pará desde o ano de 1821 até 1835. [1865-1890, 5 v.] 2.ed. Belém: Editora da UFPA, 1970, 3 v.).
  • 7
    AHI. Ofício reservado N.º 2, de 3 de janeiro de 1840, enviado pelo ministro plenipotenciário do Brasil na França, José de Araújo Ribeiro, ao ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, conselheiro Caetano Maria Lopes Gama. Lata 545, maço 4.
  • 8
    AHI. Ofício reservado N.º 3, de 11 de fevereiro de 1840, enviado pelo encarregado de Negócios do Brasil em Londres, comendador José Marques Lisboa, ao ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, conselheiro Caetano Maria Lopes Gama. Lata 545, maço 4. Contudo, o posto só seria abandonado em 10 de julho.
  • 9
    AHI. Ofício de 24 de abril de 1840, do ministro plenipotenciário da França no Brasil, Barão Rouen, ao ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, conselheiro Caetano Maria Lopes Gama. Lata 545, maço 3.
  • 10
    Relatório apresentado à Assembléa Geral Legislativa na sessão ordinária de 1840, pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Estrangeiros, Caetano Maria Lopes Gama. Rio de Janeiro: Typogaphia Nacional, 1840, p. 7. Em 15 de julho de 1840, o Brasil nomeou como seus comissários: o ministro da Marinha, Jacinto Roque de Sena Pereira, o tenente-general Manoel da Costa Pinto, e o deputado Bernardo de Souza Franco. Cf. AHI. Nomeação dos Comissários para a demarcação dos limites com a Guiana Francesa. Lata 545, maço 3.
  • 11
    Discurso recitado pelo Exmº Snr. Dr. João Antonio de Miranda no acto de dar posse da prezidencia desta provincia ao Exmº Snr. Vice Almirante Tristão Pio dos Santos, no dia 4 de novembro de 1840. Pará, Typographia de Santos & menor, 1840, p. 5.
  • 12
    Em homenagem a um político que viveu entre o final do século XVIII e o início do XIX. Cf. Silva (1899SILVA, Joaquim Caetano da. L’Oyapoc et l’Amazone: question brésilienne et française [1861]. 3.ed. Tome premier, Paris: A. La Hure, 1899., p. 224).
  • 13
    AHI. Relatório sobre o Ofício N.º 13, de 29 de abril de 1841, enviado pelo ministro plenipotenciário do Brasil na França, José de Araújo Ribeiro, ao ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, conselheiro Caetano Maria Lopes Gama. Lata 545, maço 4.
  • 14
    Ver também Branco (1899BRANCO, Barão do Rio. Mémoire présenté par les États Unis du Brésil au gouvernement de la Confédération Suisse. Tome deuxième, 1899., p. 180). Nesta última obra, existe um erro quanto à data daquele documento, isto é, 1840 ao invés de 1841.
  • 15
    Ver também Branco (1899BRANCO, Barão do Rio. Mémoire présenté par les États Unis du Brésil au gouvernement de la Confédération Suisse. Tome deuxième, 1899., p. 182).
  • 16
    A dinâmica desse acordo gerou erros de interpretação. Arthur Cezar Ferreira Reis fala em “entendimentos de julho”, desconsiderando que o Brasil aceitou oficialmente o ajuste francês apenas em dezembro. Assim, parece mais adequado acompanharmos a interpretação dada pelo Barão do Rio Branco, que se refere à proposta francesa como “arranjo de 5 de julho”, o qual somente após o aceite do Brasil, tornou-se “acordo de 1841”. Cf. Branco (1899BRANCO, Barão do Rio. Mémoire présenté par les États Unis du Brésil au gouvernement de la Confédération Suisse. Tome deuxième, 1899., p. 43). Reis ainda comete grande equívoco ao dizer que os franceses “permaneceram no Maracá”, após abandonarem o posto do Amapá, quando na verdade mantiveram-se no rio Oiapoque, a mais de duzentos quilômetros da posição alegada pelo autor. Cf. Reis (1949REIS, Arthur Cezar Ferreira. Território do Amapá: perfil histórico. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1949., p. 93).
  • 17
    Arquivo Histórico do Itamaraty (AHI). Relatório do capitão-tenente Costa Azevedo, 1857-1859, 1ª parte. Lata 540, maço 2, e Relatório do capitão-tenente Costa Azevedo, 1858-1861, 2ª parte. Lata 540, maço 3.
  • 18
    O decreto entrou em vigor em 7 de setembro de 1867. Cf. Decreto N.º 3.920, de 31 de julho de 1867. Manda observar o Regulamento para a navegação do rio Amazonas e seus affluentes e do S. Francisco (BRASIL, 1867BRASIL. Collecção das Leis do Império do Brasil de 1867. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, tomo XXX, parte II, 1867., p. 269-283).
  • 19
    Decreto N.º 6.272, de 2 de agosto de 1876 (BRASIL, 1876BRASIL. Collecção das Leis do Império do Brasil de 1876. Rio de Janeiro: Typographia Nacional , tomo XXXIX, parte II, 1876., p. 798-861).
  • 20
    AHI. Ofício n.º 13, de 5 de maio de 1877, do inspetor da Tesouraria da Fazenda no Pará, Antonio de Andrade Figueira, ao diretor geral interino das Rendas Públicas do Pará, José Maurício de Barros. Lata 543, maço 9.
  • 21
    AHI. Ofício de 22 de junho de 1877, do inspetor da Alfândega, Antonio Maria Ulrich, ao ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe. Lata 543, maço 9.
  • 22
    AHI. Ofício reservado de 22 de junho de 1877, do guarda-mor da Alfândega do Pará, José Luiz da Gama e Silva, ao inspetor da Alfândega, Antonio Maria Ulrich. Lata 543, maço 9.
  • 23
    AHI. Ofício N.º 11, de 5 de julho de 1877, do presidente do Pará, João Capistrano Bandeira de Mello Filho, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque; Jornal do Pará, 5/7/1877, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
  • 24
    AHI. Mémorandum confidentielle du 7 juillet, 1877, de ministre plénipotentiaire de la France au Brésil, Léon Nöel, au ministre des Affaires Étrangères du Brésil, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Lata 543, maço 9.
  • 25
    AHI. Ofício de 12 de julho de 1877, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, à Legação da França no Rio de Janeiro. Ofício N.º 1, de 12 de julho de 1877, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo de Albuquerque, ao ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe. Lata 543, maço 9.
  • 26
    O presidente afirmou ter repassado a ordem ao inspetor da Tesouraria do Pará, Antonio Figueira. AHI. Ofício N.º 15, de 2 de agosto de 1877, do presidente do Pará, João Capistrano Bandeira de Mello Filho, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Lata 543, maço 9.
  • 27
    AHI. Ofício de 21 de julho de 1877, do inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães, ao inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6.
  • 28
    Relatorio apresentado ao exm. senr. dr. Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides pelo exm. senr. dr. Pedro Vicente de Azevedo, por occasião de passar-lhe a administração da provincia do Pará, no dia 17 de janeiro de 1875. Pará: Typographia de F.C. Rhossard, 1875, p. 89.
  • 29
    AHI. Ofício de 27 de agosto de 1877, do guarda-mor da Alfândega do Pará, José Luiz da Gama e Silva, ao inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6.
  • 30
    Os quadros 6 e 7 foram elaborados a partir das informações contidas em AHI. Lata 860, maço 1, pasta 2. Em ambos os quadros, o item “ano” corresponde à data mais remota em que a propriedade foi mencionada por viajantes ou em documentos oficiais. Algumas, certamente, eram mais antigas.
  • 31
    De acordo com o capitão José da Costa Azevedo, Manoel João de Souza vivia na região desde 1821. Cf. AHI. Ofício N.º 69, de 22 de maio de 1860, do capitão-tenente José da Costa Azevedo, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Lata 540, maço 3. Manoel João de Souza também é mencionado em Pénaud, 1836PÉNAUD, Charles-Eugène. Journal d’un voyage sur la côte méridionale de la Guyane Française. Annales Maritimes et Coloniales, Paris, année 21, tome II, p. 421-467, 1836., p. 458.
  • 32
    Proprietário em 1893. AHI. Lata 860, maço 1, pasta 2.
  • 33
    AHI. Relatório do capitão-tenente Costa Azevedo, 1858-1861, 2ª parte. Lata 540, maço 3.
  • 34
    AHI. Relatório reservado de 17 de novembro de 1875, do comandante e diretor da Colônia Militar Pedro II, Antonio José dos Santos Bentes, ao presidente do Pará, Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-8.
  • 35
    Segundo o Barão do Rio Branco, alguns dos documentos consultados por ele situavam essa fazenda na margem direita do rio Aporema, enquanto outros diziam localizar-se na margem esquerda.
  • 36
    Mesmas contradições relacionadas à fazenda Livramento.
  • 37
    Na listagem feita por Barão do Rio Branco não consta o nome do proprietário. Porém, uma certidão enviada pelo governo do Pará à Legação do Brasil em Paris, em 15 de abril de 1896, menciona um título de posse obtido por Augusto Teixeira Bastos para uma fazenda no rio Aporema, em 1873. AHI. Lata 860, maço 1, pasta 2.
  • 38
    Barão do Rio Branco não cita quem era o proprietário em 1877. Henri Coudreau, porém, afirma que em 1883 essa fazenda pertencia a Antonio Joaquim Maciel. Cf. Coudreau, 1887COUDREAU, Henri. La France Équinoxiale: voyage a travers les Guyanes et L’Amazonie. Paris: Challamel Ainé Éditeur, 1887., p. 75.
  • 39
    AHI. Ofício de 16 de julho de 1877, do guarda-mor da Alfândega do Pará, José Luiz da Gama e Silva, ao inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6.
  • 40
    AHI. Ofício de 25 de agosto de 1877, do administrador da Recebedoria do Pará, Raymundo Valente, ao inspetor do Tesouro Público do Pará, José Manoel Rodrigues. Durante o restante do ano, diversas autoridades trocaram correspondência sobre a questão do registro e taxação das embarcações do Contestado. Cf. Ofício N.º 268, de 29 de agosto de 1877, do inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães, ao inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira. Ofício N.º 131, de 3 de setembro de 1877, do inspetor da Mesa de Rendas de Vigia, José Antonio de Mattos, ao inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira. Ofício N.º 116, de 12 de setembro de 1877, do inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira, ao presidente do Pará, João Capistrano Bandeira de Mello Filho. Ofício N.º 19, de 17 de setembro de 1877, do presidente do Pará, João Capistrano Bandeira de Mello Filho, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Todos os ofícios em AHI. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6.
  • 41
    AHI. Ofício N.º 238, de 23 de julho de 1877, do inspetor da Alfândega, Antonio Pimenta de Magalhães, ao inspetor da Tesouraria da Fazenda, Antonio de Andrade Figueira. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-6.
  • 42
    De acordo com a Lei N.º 6.272, de 1876, essa repartição era responsável por realizar o “despacho de cabotagem”, que regularizava o trânsito de mercadorias dentro e para fora do Império. Cf. Brasil, 1876BRASIL. Collecção das Leis do Império do Brasil de 1876. Rio de Janeiro: Typographia Nacional , tomo XXXIX, parte II, 1876., p. 852-853.
  • 43
    AHI. Ofício N.º 13, de 6 de dezembro de 1877, do cônsul do Brasil em Caiena, Frederico Magno de Abranches, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque. Consulado de Caiena (Ofícios). Códice 243-4-6.
  • 44
    Diogo de Albuquerque precisou reiterar o pedido de informações, feito no dia 12 de julho de 1877. AHI. Ofício N.º 2, de 15 de setembro de 1877, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, ao ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe. O ministro Cotegipe respondeu em duas partes. AHI. Ofício de 25 de setembro de 1877, do ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. AHI. Ofício reservado de 17 de outubro de 1877, do ministro da Fazenda, Barão de Cotegipe, ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Todos os ofícios em AHI. Lata 543, maço 9.
  • 45
    Essa apreensão foi analisada em Paz (2013PAZ, Adalberto Junior Ferreira. Fugitivos, desertores, forasteiros e suas repúblicas: política, trabalho e cidadania no extremo norte amazônico (1876-1895). In: XXVII Simpósio Nacional de História, Natal, Anais do XXVII Simpósio Nacional de História, 2013, p. 1-16.).
  • 46
    AHI. Dépêche du 27 juillet 1881, du Gouverneur de la Guyane, Charles Alexandre Lacouture, au vice-consul de France au Pará, Luiz Autran. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-8. Resposta do presidente do Pará, AHI. Ofício de 12 de novembro de 1881, do presidente do Pará, Manoel Pinto de Souza Dantas Filho, ao vice-cônsul da França no Pará, Luiz Autran. Governo do Pará (Ofícios). Códice 308-4-8.
  • 47
    No dia 10 de junho de 1882, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Felippe Franco de Sá, enviou telegrama à presidência do Pará, recomendando a emissão de “ordens [à Alfândega] para que se evitem conflitos com a França”, e que “nenhum navio francês, ou de outra nacionalidade, seja detido ou visitado naquelas águas”, isto é, no litoral e rios do Contestado. APEP. Ofício de 12 de junho de 1882, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Felippe Franco de Sá, à presidência da província do Pará, SSP, Avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Códice 1741.
  • 48
    Henri Coudreau nasceu no dia 6 de maio de 1859, em Sonnac, na França. Em 1881 tornou-se professor de história no liceu de Caiena e, logo em seguida, em junho de 1883, iniciou uma expedição pelo interior do Contestado, seguindo depois a Manaus, alcançando os rios Uaupés e Branco, e retornando a Caiena em abril de 1885. Cf. Benoit (2000BENOIT, Sébastien. Henri Anatole Coudreau (1859-1899): Dernier explorateur français en Amazonie. Paris: L’Harmattan, 2000., p. 23-24).

Editado por

Editores Responsáveis

Júlio Pimentel Pinto e Flavio de Campos

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Dez 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    29 Jun 2020
  • Aceito
    08 Dez 2020
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