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A perícia na enfermagem forense: trajetórias e possibilidades de atuação

RESUMO

Teorizar e refletir sobre as possibilidades de atuação do enfermeiro forense, enfatizando a atuação como perito civil e criminal, pautando-se na legislação brasileira, nos princípios éticos e na integralidade do cuidado ao ser humano. É um estudo teórico com características reflexivas e críticas de natureza exploratória. Foi pautado na história do desenvolvimento da especialidade de enfermagem forense no âmbito internacional e nacional. Está organizado em quatro categorias, a saber: áreas de atuação do enfermeiro forense em países norte-americanos; estado da arte da enfermagem forense norte americana e a realidade brasileira e atuação do profissional enfermeiro diante da violência. Dessa forma, concatenaram-se a história internacional, panorama nacional e aprofundamento teórico. As evidências da contribuição da enfermagem forense nas áreas criminais e cíveis apontam a necessidade emergente de implementação e reconhecimento dessa prática no âmbito das perícias forenses no Brasil com a inclusão do tema nos cursos de graduação.

DESCRITORES
Enfermagem Forense; Prova Pericial; Exposição à Violência; Prática Avançada de Enfermagem; Sistema de Justiça

ABSTRACT

To theorize and reflect on the possibilities of the forensic nurse’s performance, emphasizing the work as a civil and criminal expert, based on the Brazilian legislation, ethical principles, and comprehensive care for human beings. This is a theoretical study of exploratory nature with reflective and critical characteristics. It was based on the history of the national and international development of the forensic nursing specialty. It is organized into four categories, namely: areas of practice of forensic nurses in North American countries; state-of-the-art North American forensic nursing and the Brazilian reality, and nursing action in the face of violence. This way, international history, national panorama, and in-depth theoretical study were concatenated. Evidence of the contribution of forensic nursing to criminal and civil areas points to the emerging need for implementation and recognition of this practice within the scope of forensic investigation in Brazil with the inclusion of the topic in undergraduate courses.

DESCRIPTORS
Forensic Nursing; Expert Testimony; Exposure to Violence; Advanced Practice Nursing; Justice Administration System

RESUMEM

Teorizar y reflexionar sobre las posibilidades de actuación del enfermero forense, con énfasis en su actuación como perito civil y criminal, pautándose en la legislación brasileña, en los principios éticos y en la integralidad del cuidado al ser humano. Es un estudio teórico con características reflexivas y críticas de carácter exploratorio. Se pautó en la historia del desarrollo de la especialidad enfermería forense en el ámbito internacional y nacional. Está organizado en cuatro clases: Áreas de actuación del enfermero forense en países norteamericanos; estado del arte de la enfermería forense norte americana y la realidad brasileña y la actuación del profesional enfermero frente a la violencia. De esta forma se pudo unir la historia internacional, el panorama nacional y el perfeccionamiento teórico. Las evidencias de la contribución de la enfermería forense en las áreas criminales y civiles destacan la necesidad emergente de implementación y reconocimiento de esta práctica en el ámbito de las pericias forenses en Brasil con la inclusión del tema en los cursos de graduación.

DESCRIPTORES
Enfermería Forense; Testimonio de Experto; Exposición a la Violencia; Enfermería de Práctica Avanzada; Sistema de Justicia

INTRODUÇÃO

A enfermagem forense emerge com a aplicação da ciência da enfermagem na perspectiva em que se sobrepõem os sistemas da saúde e da justiça. A história dessa especialidade surge na década de 1970 nos Estados Unidos da América (EUA), quando um grupo de enfermeiras ativistas dos direitos das mulheres reivindicavam o atendimento integral às vítimas de estupro, com a inclusão das evidências médicas nesse processo. Nessa época, os exames realizados pelas enfermeiras incluíam o exame físico e a coleta de vestígios forenses durante o atendimento às vítimas de violência sexual. Esses profissionais não tinham o reconhecimento do trabalho na condição de peritos, além de não poderem prestar esclarecimentos à autoridade judicial nos tribunais(11. Morse J. Legal mobilization in medicine: Nurses, rape kits, and the emergence of forensic nursing in the United States since the 1970s. Social Science & Medicine. 2019;222:323-34. DOI: https://doi.org/10.1016/j.socscimed.2018.12.032.
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).

A implantação do programa Sexual Assault Medical Forensic Exam nos EUA nos anos de 1980 trouxe maior evidência às atribuições da enfermeira como examinadora, tornando-se um novo campo de especialização(22. Ahn HK, Sung MH. The Influences of Role Awareness, Experience and Competency on Performance of Forensic Nursing Role among Emergency Department Nurses. Journal of East-West nursing research. 2018;31;24(1):10–9. DOI: https://doi.org/10.14370/JEWNR.2018.24.1.10.
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). Para o atendimento das pacientes, vítimas de violência sexual, além dos conhecimentos técnicos e científicos da prática tradicional de enfermagem, era necessário o desenvolvimento de novas competências, habilidades e responsabilidades transversais às áreas do direito e da perícia. Ao enfermeiro examinador, além de classificar e descrever as lesões físicas, cabia a atuação como perito, colhendo vestígios forenses em antecipação à análise e interpretação da polícia científica, como coleta de sêmen, saliva e sangue, para análise posterior por laboratórios criminais forenses(22. Ahn HK, Sung MH. The Influences of Role Awareness, Experience and Competency on Performance of Forensic Nursing Role among Emergency Department Nurses. Journal of East-West nursing research. 2018;31;24(1):10–9. DOI: https://doi.org/10.14370/JEWNR.2018.24.1.10.
https://doi.org/10.14370/JEWNR.2018.24.1...
).

No início da atuação das enfermeiras no atendimento às vítimas de violência sexual nos EUA, houve resistência quanto a legitimidade da realização dos exames periciais nas vítimas atendidas por essas profissionais. Essa resistência começou a diminuir a partir da incorporação desses profissionais como colaboradores da justiça. Além dos cuidados imediatos de saúde prestados às vítimas, foram introduzidos conhecimentos da área forense e da legislação de justiça criminal durante a anamnese e exame físico dos pacientes. Essa atuação foi fortalecida nas décadas de 1980 e 1990, quando os enfermeiros se tornaram importantes sujeitos na coleta de vestígios e evidências forenses(33. Harper-Leatherman AS, Huang L. Introduction to Teaching Chemistry with Forensic Science. In: Harper-Leatherman AS, Huang L, editors. Teaching Chemistry with Forensic Science American Chemical Society. 2ª ed. Washington: ACS Publication; 2019. p. 1-11.7.).

Para atender a essa nova demanda de trabalho com as vítimas de violência na prestação do cuidado pelo enfermeiro, houve a necessidade da inclusão de novas competências e qualificação certificada para atuação desse profissional na área forense. Os enfermeiros atuavam como examinadores independentes na equipe multiprofissional que contava, além dos profissionais de saúde, com policiais, promotores e defensores públicos. Esse modelo foi desenvolvido pela primeira vez na Califórnia, EUA, o Sexual Assault Nurse Examiner e Sexual Assault Response Teams(44. Drake SA, Koetting C, Thimsen K, Downing N, Porta C, Hardy P, et al. Forensic Nursing State of the Science: Research and Practice Opportunities. J Forensic Nurs. 2018;14(1):3-10. DOI: https://doi.org/10.1097/JFN.0000000000000181.
https://doi.org/10.1097/JFN.000000000000...
).

Outro passo para a consolidação das práticas forenses na enfermagem diz respeito à fundação da International Association of Forensic Nurses (IAFN), no ano de 1992, que contribuiu para o reconhecimento da especialidade Enfermagem Forense. Virginia Lynch, primeira presidente da IAFN, enfermeira investigadora da morte, considerada uma das precursoras da enfermagem forense, e membro da American Academy of Forensic Sciences, contribuiu para o reconhecimento da enfermagem forense como disciplina, ganhando status de ciência(55. Gomes CIA. Preservação dos vestígios forenses: conhecimentos e práticas dos Enfermeiros do Serviço de Urgência e/ou Emergência [Dissertation]. Coimbra: Universidade de Coimbra; 2016.).

Assim, com base na sua formação e percurso neste campo de trabalho, verifica-se que o enfermeiro possui formação holística para atuar no cenário do atendimento ao paciente no campo da ciência forense.

A maioria da equipe de trabalho nas emergências e de prestadores de cuidados pré-hospitalares não possui formação na área forense; assim, o enfermeiro motivado e qualificado pode servir como um recurso inestimável para o sistema de justiça criminal, para o hospital e para o paciente(66. Lynch VA. Clinical forensic nursing: a new perspective in the management of crime victims from trauma to trial. Crit Care Nurs Clin North Am. 1995;7(3):489–507. DOI: https://doi.org/10.1016/S0899-5885(18)30377-0.
https://doi.org/10.1016/S0899-5885(18)30...
).

Portanto, esse manuscrito foi elaborado com o objetivo de se refletir sobre as possibilidades da atuação do enfermeiro como perito civil e criminal, revisitando conceitos e trajetórias pertinentes à ciência da enfermagem forense, pautados na legislação brasileira, nos princípios éticos e na integralidade do cuidado ao ser humano.

MÉTODO

Produção teórica de reflexão, que foi suportada pelo referencial da literatura publicada sobre a áreas da ciência forense e enfermagem. Correlaciona o estado da arte da enfermagem na área forense inserida em categorias, para ponderação e discussão sobre as trajetórias e possibilidades de atuação da enfermagem nesse cenário.

Áreas de Atuação do Enfermeiro Forense em Países Norte-Americanos

Em países como os Estados Unidos e Canadá, o enfermeiro forense pode atuar em diferentes subespecialidades(77. Ferreira CME. Conhecimento dos enfermeiros sobre práticas forenses no intra-hospitalar [Dissertation]. Viseu: Instituto Politécnico de Viseu; 2018.), como as que se encontram descritas no Quadro 1.

Quadro 1
Áreas em que o enfermeiro forense pode atuar em diferentes subespecialidades nos Estados Unidos e Canadá – Aracaju, SE, Brasil, 2021.

Além das subespecialidades descritas no Quadro 1, existem ainda o Legal Nurse Consultant (LNC) e o Nurse Coroner (NC), que podem ser exercidas ou não por enfermeiros forenses. O LNC são enfermeiros e também advogados que prestam consultoria para outros profissionais de saúde, em situações nas quais as práticas assistenciais geram consequências legais, civis e penais, como nos casos de negligência e imperícia, por exemplo. O NC é o enfermeiro que precisa fazer um curso específico para ser legista, este é autorizado pelo Estado para determinar a causa da morte, colaborar na identificação das vítimas e na notificação aos familiares. Também podem realizar certificação sobre mortes questionáveis(88. Johnson J, Sievers V. The Role of the Forensic Nurse Expert. Evidence Technology Magazine [Internet]. 2019 [cited 13 Nov 2020];17(3). Available from: https://read.nxtbook.com/wordsmith/evidence_technology/fall_2019/the_role_of_the_forensic_nurs.html.
https://read.nxtbook.com/wordsmith/evide...
).

A enfermagem forense norte americana tem uma trajetória consolidada; entretanto, o desafio de estabelecer a coerência do cuidado centrado na saúde e no bem-estar do paciente e a realização da coleta de evidências forenses ainda se fazem presentes. Exigem-se objetividade e imparcialidade por parte do profissional, além do conhecimento das leis e equilíbrio emocional para participar como testemunha em tribunal em casos requeridos(99. Maguire K, Raso M. Reflections on Forensic Nursing: An Interview with Virginia A. Lynch. J Forensic Nurs. 2017;13(4):210-15. DOI: https://doi.org/10.1097/JFN.0000000000000174.
https://doi.org/10.1097/JFN.000000000000...
).

A Enfermagem Forense e a Realidade Brasileira

No Brasil, as primeiras discussões científicas abordando a especialidade surge em 2009 com o artigo “Enfermagem Forense: uma especialidade a conhecer”, fruto do trabalho de duas enfermeiras brasileiras, Karen Beatriz Silva e Rita de Cássia Silva. O objetivo do artigo era relatar o papel do enfermeiro forense nos EUA e suas diferentes áreas de atuação: hospitais, tribunais de justiça, comunidade e comitês de ética de serviços de saúde; além disso, nas atividades educativas para indivíduos ou grupos com comportamentos de risco, tais como abuso de álcool e outras drogas e, principalmente, na prevenção das diversas formas de violência. De acordo com as autoras, a base holística da enfermagem favorece a formação do vínculo com as vítimas e estabelece relações de confiança, facilitando a cooperação com o exame forense(1010. Silva KB, Silva RC. Enfermagem Forense: uma especialidade a conhecer. Cogitare enfermagem. 2009;14(3):564-8. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/ce.v14i3.16191.
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).

No ano de 2011, a enfermagem forense foi reconhecida como especialidade, mas só em 2017 que as áreas de atuação foram regulamentadas(1111. Brasil. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 556, de 23 de agosto de 2017. Regulamenta a atividade do Enfermeiro Forense no Brasil, e dá outras providências [Internet]. Brasil: COFEN; 2017 [cited 27 June 2020]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-...
). De acordo com a Resolução Cofen, é Enfermeiro forense:

[…] o bacharel em enfermagem, portador do título de especialização lato ou stricto sensu em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, de acordo com a Resolução Cofen nº 389/2011 […]. (COFEN, 2017, art.1).

No Brasil, o enfermeiro forense pode atuar em 8 (oito) diferentes áreas(1111. Brasil. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 556, de 23 de agosto de 2017. Regulamenta a atividade do Enfermeiro Forense no Brasil, e dá outras providências [Internet]. Brasil: COFEN; 2017 [cited 27 June 2020]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html.
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), como as que se encontram descritas no Quadro 2.

Quadro 2
Áreas em que o enfermeiro forense pode atuar, no Brasil – Aracaju, SE, Brasil, 2021.

As áreas de atuação do enfermeiro forense no Brasil, segundo a Resolução COFEN, têm como objetivo: alcançar as vítimas de violência sexual, maus tratos, traumas e outras formas de violência; atender emergências humanitárias; dar assistência à população carcerária; atuar na psiquiatria e perícia, assistência técnica e consultoria; atuar na preservação de vestígios e no pós-morte(1111. Brasil. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 556, de 23 de agosto de 2017. Regulamenta a atividade do Enfermeiro Forense no Brasil, e dá outras providências [Internet]. Brasil: COFEN; 2017 [cited 27 June 2020]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-...
).

Entre as competências gerais do enfermeiro forense brasileiro estão o reconhecimento e acolhimento de vítimas de violência, bem como a elaboração de planos de cuidados individualizados. Além destas, o documento também cita a possibilidade de atuação do profissional em atividades de perito judicial, em conformidade com o disposto nos Artigos 156 e ss. da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e nos Artigos 275 e ss. do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal); prestar depoimento em juízo na qualidade de perito, em participação ativa com o sistema judicial e atuar como assistente técnico nos processos que envolvam assuntos inerentes à enfermagem(1111. Brasil. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 556, de 23 de agosto de 2017. Regulamenta a atividade do Enfermeiro Forense no Brasil, e dá outras providências [Internet]. Brasil: COFEN; 2017 [cited 27 June 2020]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-...
1313. Brasil. Decreto-Lei Nº 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília, 13 Out 1941 [cited 27 June 2020]. Seção 1, p. 19699. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de...
).

No que concerne as competências específicas desse profissional, estão: a preservação de vestígios forenses e da cadeia de custódia; a coleta de informações pertinentes por meio de fotos e documentação escrita; a elaboração de relatórios e pareceres para a atuação do Poder Judiciário; e a prestação de consultoria em casos de litígios relacionados à área forense no âmbito de cuidados em saúde, responsabilidade civil por lesões corporais, fraudes e outros abusos(1414. dos Santos AA, Silva JF, Ferreira MB, Souza Conceição VL, Cunha Alves DM. Estado da arte da Enfermagem Forense no cenário atual da saúde. Revista Eletrônica Acervo Saúde. 2019;(27):e1015. DOI: https://doi.org/10.25248/reas.e1015.2019P.
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).

O enfermeiro forense adquire na sua formação técnicas e conhecimentos específicos para prestar assistência em situações de violência e, portanto, é considerado perito com expertises nessa área. Vislumbrar a atuação do enfermeiro na área de perícia abrange duas possibilidades: a esfera civil e criminal. Na área de perícia civil, esse profissional pode atuar na auditoria de contas médicas, administração nos serviços de saúde, bem como nas situações que envolvam a investigação de imperícia, imprudência, negligência na assistência de enfermagem, como por exemplo nos casos dos eventos adversos, que porventura venham a acontecer durante a assistência prestada aos pacientes(1515. Tavares DN. Enfermagem Forense: um estudo sobre a realidade da nova especialidade no Brasil a partir da experiência estadunidense [Monografia]. Niterói: Universidade Federal Fluminense; 2013 [cited 13 Apr. 2021]. Available from: https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/5131/1/TCC%20Daniel%20do%20Nascimento%20Tavares.pdf.
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).

No âmbito criminal, embora a regulamentação pelo conselho profissional abranja como campo de atuação do enfermeiro forense os Institutos Médicos Legais (IML), para trabalhar nesses ambientes é necessário ocupar um cargo de perito oficial, obtido através de concurso público(1515. Tavares DN. Enfermagem Forense: um estudo sobre a realidade da nova especialidade no Brasil a partir da experiência estadunidense [Monografia]. Niterói: Universidade Federal Fluminense; 2013 [cited 13 Apr. 2021]. Available from: https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/5131/1/TCC%20Daniel%20do%20Nascimento%20Tavares.pdf.
https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/513...
).

Apesar das competências e contribuições da enfermagem forense para saúde e segurança pública, ainda não foram regulamentadas leis estaduais e/ou nacionais para a criação do cargo de perito para o enfermeiro forense. Contudo, este pode participar de concursos para perito criminal, enquanto detentor do diploma de nível superior dentro da área geral(1111. Brasil. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 556, de 23 de agosto de 2017. Regulamenta a atividade do Enfermeiro Forense no Brasil, e dá outras providências [Internet]. Brasil: COFEN; 2017 [cited 27 June 2020]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-...
). Apenas o estado do Paraná especificou em edital a área de enfermagem para o concurso de perito criminal(1616. Brasil. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP/PR. Edital de concurso público nº 01/107 [Internet]. 2017 [cited 27 Jun 2020]. Available from: https://fs.ibfc.org.br/arquivos/99b2aea1f96b37b3f119536d542f9712.pdf.
https://fs.ibfc.org.br/arquivos/99b2aea1...
).

O perito de natureza criminal, ou também denominado perito oficial, é respaldado pela Lei 12.030/09, que define como peritos criminais médico-legistas e odontologistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional(1616. Brasil. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP/PR. Edital de concurso público nº 01/107 [Internet]. 2017 [cited 27 Jun 2020]. Available from: https://fs.ibfc.org.br/arquivos/99b2aea1f96b37b3f119536d542f9712.pdf.
https://fs.ibfc.org.br/arquivos/99b2aea1...
). Ainda, considerando o Código de Processo Penal brasileiro, Decreto de Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941(1717. Silva ESC. A atuação profissional na perícia. [Internet]. Brasil: Âmbito Jurídico; 2018 [cited 13 Nov 2020]. Available from: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-atuacao-profissional-na-pericia/.
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), o exame de corpo de delito e outras perícias devem ser realizados de preferência pelos peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; porém, na falta de perito oficial, o exame poderá ser feito por duas pessoas idôneas, com curso superior, preferencialmente na área específica. Portanto, o enfermeiro forense poderá ser convocado pela justiça para esclarecer questões técnicas e científicas sobre um processo na função de perito judicial, ou também chamados de peritos ad hoc.

Nesse contexto, para a consolidação do papel do enfermeiro especialista na área de perícia no Brasil, é necessário a articulação com o poder legislativo para a criação de leis que estabeleçam o cargo de enfermeiro forense como perito criminal. A divulgação maciça sobre a importância da especialidade para a sociedade e a gestão pública é emergente, bem como a inclusão de disciplinas específicas na grade curricular dos cursos de graduação e a expansão de cursos de pós-graduação que contemplem aulas teóricas e práticas.

A Investigação Como Parte do Processo de Trabalho do Enfermeiro

O exame físico faz parte da rotina diária do trabalho do enfermeiro. Este avalia de forma minuciosa os sinais e sintomas apresentados pelo paciente, permitindo a partir dessas informações coletadas planejar a assistência de enfermagem de acordo com as necessidades e problemas observados, ou seja, elaborando a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Para tanto, segue técnicas propedêuticas com a finalidade de uma avaliação completa nas diversas singularidades inerentes ao ser humano(1818. Davis AB, Gaudino JA, Soskolne CL, Al-delaimy WK. The role of epidemiology in firearm violence prevention: a policy brief. Int J Epidemiol. 2018;47(4):1015-9. DOI: https://doi.org/10.1093/ije/dyy059.
https://doi.org/10.1093/ije/dyy059...
).

Dentro desse modelo, a enfermagem forense surge como possibilidade de aprimorar e expandir esse poder investigativo, sob a perspectiva forense, cujo foco é o paciente, seja vítima ou agressor, estando vivo ou morto. A área de perícia emerge como subárea de atuação do enfermeiro forense como resposta às demandas de atendimento às situações de violência e interlocução entre saúde e justiça; ele também pode realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem, constatando ou não o dano decorrente de imperícia, imprudência ou negligência na prestação do cuidado pela equipe de enfermagem(1919. Brasil. Decreto Nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências [Internet]. Brasília; 1986 [cited 27 June 2020]. Available from: http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html.
http://www.cofen.gov.br/decreto-n-944068...
).

Em um estudo realizado na Índia, há quase duas décadas, já se observava a preocupação com a introdução do enfermeiro no atendimento à vítima de violência, dentro do contexto da ciência forense, saúde e justiça criminal. Além disso, o enfermeiro forense é treinado para interagir com os que foram acusados de crimes que não cometeram. Essas áreas requerem interlocução, uma vez que se fazem presentes na situação das vítimas de crime, dos perpetradores e família de ambos; portanto, essa conexão possibilita contribuir de forma efetiva com especialistas em medicina legal e com a polícia(2020. Gorea RK, Lynch VA. Forensic nursing – A boon to the society. J Punjab Acad Forensic Med Toxicol. 2003 [cited 13 Apr 2021];(3):32-6. Available from: https://www.indianjournals.com/ijor.aspx?target=ijor:jpafmat&volume=2003&issue=3&article=009.
https://www.indianjournals.com/ijor.aspx...
).

O enfermeiro também pode atuar nas temáticas da educação em saúde compartilhando e conscientizando a população sobre os diversos violências/abusos, além de detalhar como, quando e quais serviços devem ser acessados. No atendimento aos casos de violência, após a identificação dos diagnósticos de enfermagem, esse deve estar apto para desenvolver planejamento das intervenções de enfermagem(1010. Silva KB, Silva RC. Enfermagem Forense: uma especialidade a conhecer. Cogitare enfermagem. 2009;14(3):564-8. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/ce.v14i3.16191.
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).

No atendimento pós-violência o enfermeiro deve favorecer segurança às vítimas; oferecer atendimento empático com suporte físico e emocional, tanto às vítimas, como aos familiares; realizar coleta de exames que possam ajudar no esclarecimento da investigação (documentar vestígios e evidências); realizar notificação compulsória dos diversos tipos de violências; e comunicar às autoridades competentes situações de violência(11. Morse J. Legal mobilization in medicine: Nurses, rape kits, and the emergence of forensic nursing in the United States since the 1970s. Social Science & Medicine. 2019;222:323-34. DOI: https://doi.org/10.1016/j.socscimed.2018.12.032.
https://doi.org/10.1016/j.socscimed.2018...
).

Enfermeiros forenses podem desempenhar um papel vital na perícia humanitária. A perícia forense humanitária é o ramo da ciência que envolve a ciência forense para fins humanitários. Pode ser utilizado na identificação de vítimas de desastres em massa, ou identificação de pessoas desaparecidas após uma guerra, ou ainda, a identificação de vítimas de epidemias(2121. Gorea RK. Forensic Nursing in Humanitarian Forensics. International Journal of Ethics, Trauma & Victimology [Internet]. 2020 [cited 14 Apr 2021];6(02):1-5. Available from: https://www.forensicwayout.org/journals/index.php/IJETV/article/view/1086.
https://www.forensicwayout.org/journals/...
).

Este papel está ligado ao correto preenchimento da documentação, às habilidades de comunicação com a equipe de trabalho e ao apoio aos familiares da população atendida. Essa função pode ser destacada em momentos de desastres, sejam eles de origem humana ou naturais, como guerras, enchentes, grandes acidentes e epidemias, como a do ebola e na presente pandemia do novo Coronavírus(2121. Gorea RK. Forensic Nursing in Humanitarian Forensics. International Journal of Ethics, Trauma & Victimology [Internet]. 2020 [cited 14 Apr 2021];6(02):1-5. Available from: https://www.forensicwayout.org/journals/index.php/IJETV/article/view/1086.
https://www.forensicwayout.org/journals/...
).

Vale salientar que na atual pandemia de COVID-19, o papel do enfermeiro forense tem fundamental relevância, tanto nos cuidados diretos com as vítimas, como na coleta de material, e na prevenção de contaminação cruzada dos pacientes e da equipe de saúde. A comunicação no contexto atual pode apresentar barreiras, uma vez que todos estão protegidos com máscaras, óculos, protetores faciais, aventais, toucas, o que pode prejudicar o relacionamento pessoal com as vítimas. Além disso, em tais situações, essas pessoas não contam com a companhia de familiares ou amigos, por conta do momento da pandemia que recomenda o isolamento social, tornando a assistência desses profissionais fundamental(2121. Gorea RK. Forensic Nursing in Humanitarian Forensics. International Journal of Ethics, Trauma & Victimology [Internet]. 2020 [cited 14 Apr 2021];6(02):1-5. Available from: https://www.forensicwayout.org/journals/index.php/IJETV/article/view/1086.
https://www.forensicwayout.org/journals/...
).

Este é o momento adequado para o planejamento da prática de enfermagem forense para o cenário pós-COVID-19. É fundamental que o aprendizado deixado pela pandemia seja aplicado no dia a dia do trabalho do enfermeiro, na precaução e no cuidado não só do paciente, mas também da sua própria integridade física e mental.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A trajetória da enfermagem forense tem evidenciado sua contribuição nas áreas criminais e cíveis e apontam a necessidade emergente de implementação e reconhecimento desta prática no âmbito das perícias forenses no Brasil. Apesar de os estudos serem incipientes sobre essa perspectiva, a literatura tem evidenciado diversas possibilidades de atuação com bases científicas e humanísticas, imprescindíveis para contribuição na elucidação de crimes, apoio e atenção às vítimas e aos agressores, bem como aos familiares.

Na área cível, o papel do enfermeiro torna-se relevante considerando que o mesmo pode contribuir na realização de auditorias e consultorias em matéria de enfermagem. Diante desta realidade, constata-se um novo campo de estudos a ser explorado pelo enfermeiro na área forense. Observa-se a necessidade da inclusão do conteúdo “enfermagem forense” nas grades curriculares dos cursos de graduação do profissional enfermeiro, objetivando o melhor preparo desses profissionais para essa nova temática.

REFERENCES

  • 1.
    Morse J. Legal mobilization in medicine: Nurses, rape kits, and the emergence of forensic nursing in the United States since the 1970s. Social Science & Medicine. 2019;222:323-34. DOI: https://doi.org/10.1016/j.socscimed.2018.12.032
    » https://doi.org/10.1016/j.socscimed.2018.12.032
  • 2.
    Ahn HK, Sung MH. The Influences of Role Awareness, Experience and Competency on Performance of Forensic Nursing Role among Emergency Department Nurses. Journal of East-West nursing research. 2018;31;24(1):10–9. DOI: https://doi.org/10.14370/JEWNR.2018.24.1.10
    » https://doi.org/10.14370/JEWNR.2018.24.1.10
  • 3.
    Harper-Leatherman AS, Huang L. Introduction to Teaching Chemistry with Forensic Science. In: Harper-Leatherman AS, Huang L, editors. Teaching Chemistry with Forensic Science American Chemical Society. 2ª ed. Washington: ACS Publication; 2019. p. 1-11.7.
  • 4.
    Drake SA, Koetting C, Thimsen K, Downing N, Porta C, Hardy P, et al. Forensic Nursing State of the Science: Research and Practice Opportunities. J Forensic Nurs. 2018;14(1):3-10. DOI: https://doi.org/10.1097/JFN.0000000000000181
    » https://doi.org/10.1097/JFN.0000000000000181
  • 5.
    Gomes CIA. Preservação dos vestígios forenses: conhecimentos e práticas dos Enfermeiros do Serviço de Urgência e/ou Emergência [Dissertation]. Coimbra: Universidade de Coimbra; 2016.
  • 6.
    Lynch VA. Clinical forensic nursing: a new perspective in the management of crime victims from trauma to trial. Crit Care Nurs Clin North Am. 1995;7(3):489–507. DOI: https://doi.org/10.1016/S0899-5885(18)30377-0
    » https://doi.org/10.1016/S0899-5885(18)30377-0
  • 7.
    Ferreira CME. Conhecimento dos enfermeiros sobre práticas forenses no intra-hospitalar [Dissertation]. Viseu: Instituto Politécnico de Viseu; 2018.
  • 8.
    Johnson J, Sievers V. The Role of the Forensic Nurse Expert. Evidence Technology Magazine [Internet]. 2019 [cited 13 Nov 2020];17(3). Available from: https://read.nxtbook.com/wordsmith/evidence_technology/fall_2019/the_role_of_the_forensic_nurs.html
    » https://read.nxtbook.com/wordsmith/evidence_technology/fall_2019/the_role_of_the_forensic_nurs.html
  • 9.
    Maguire K, Raso M. Reflections on Forensic Nursing: An Interview with Virginia A. Lynch. J Forensic Nurs. 2017;13(4):210-15. DOI: https://doi.org/10.1097/JFN.0000000000000174
    » https://doi.org/10.1097/JFN.0000000000000174
  • 10.
    Silva KB, Silva RC. Enfermagem Forense: uma especialidade a conhecer. Cogitare enfermagem. 2009;14(3):564-8. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/ce.v14i3.16191
    » http://dx.doi.org/10.5380/ce.v14i3.16191
  • 11.
    Brasil. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n. 556, de 23 de agosto de 2017. Regulamenta a atividade do Enfermeiro Forense no Brasil, e dá outras providências [Internet]. Brasil: COFEN; 2017 [cited 27 June 2020]. Available from: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html
    » http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html
  • 12.
    Brasil. Lei Nº 12030 de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília, 18 Set 2009 [cited 27 Jun 2020]. Seção 1, p. 1. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12030.htm
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12030.htm
  • 13.
    Brasil. Decreto-Lei Nº 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília, 13 Out 1941 [cited 27 June 2020]. Seção 1, p. 19699. Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
  • 14.
    dos Santos AA, Silva JF, Ferreira MB, Souza Conceição VL, Cunha Alves DM. Estado da arte da Enfermagem Forense no cenário atual da saúde. Revista Eletrônica Acervo Saúde. 2019;(27):e1015. DOI: https://doi.org/10.25248/reas.e1015.2019P
    » https://doi.org/10.25248/reas.e1015.2019P
  • 15.
    Tavares DN. Enfermagem Forense: um estudo sobre a realidade da nova especialidade no Brasil a partir da experiência estadunidense [Monografia]. Niterói: Universidade Federal Fluminense; 2013 [cited 13 Apr. 2021]. Available from: https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/5131/1/TCC%20Daniel%20do%20Nascimento%20Tavares.pdf
    » https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/5131/1/TCC%20Daniel%20do%20Nascimento%20Tavares.pdf
  • 16.
    Brasil. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP/PR. Edital de concurso público nº 01/107 [Internet]. 2017 [cited 27 Jun 2020]. Available from: https://fs.ibfc.org.br/arquivos/99b2aea1f96b37b3f119536d542f9712.pdf
    » https://fs.ibfc.org.br/arquivos/99b2aea1f96b37b3f119536d542f9712.pdf
  • 17.
    Silva ESC. A atuação profissional na perícia. [Internet]. Brasil: Âmbito Jurídico; 2018 [cited 13 Nov 2020]. Available from: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-atuacao-profissional-na-pericia/
    » https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-atuacao-profissional-na-pericia/
  • 18.
    Davis AB, Gaudino JA, Soskolne CL, Al-delaimy WK. The role of epidemiology in firearm violence prevention: a policy brief. Int J Epidemiol. 2018;47(4):1015-9. DOI: https://doi.org/10.1093/ije/dyy059
    » https://doi.org/10.1093/ije/dyy059
  • 19.
    Brasil. Decreto Nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências [Internet]. Brasília; 1986 [cited 27 June 2020]. Available from: http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html
    » http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html
  • 20.
    Gorea RK, Lynch VA. Forensic nursing – A boon to the society. J Punjab Acad Forensic Med Toxicol. 2003 [cited 13 Apr 2021];(3):32-6. Available from: https://www.indianjournals.com/ijor.aspx?target=ijor:jpafmat&volume=2003&issue=3&article=009
    » https://www.indianjournals.com/ijor.aspx?target=ijor:jpafmat&volume=2003&issue=3&article=009
  • 21.
    Gorea RK. Forensic Nursing in Humanitarian Forensics. International Journal of Ethics, Trauma & Victimology [Internet]. 2020 [cited 14 Apr 2021];6(02):1-5. Available from: https://www.forensicwayout.org/journals/index.php/IJETV/article/view/1086
    » https://www.forensicwayout.org/journals/index.php/IJETV/article/view/1086

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Set 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    11 Jan 2021
  • Aceito
    11 Jun 2021
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