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RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA ABEn PERÍODO JUNHO DE 1974 A MAIO DE 1975

A Comissão de Educação trabalhou com os seguintes elementos durante o período citado acima:

  1. Cecília Pêcego Coelho

  2. Haydée Guanais Dourado

  3. Maria Dolores Lins de Andrade

  4. Maria Vanda Rodrigues

  5. Irmã Maria Turckiewski

  6. Elvira De Felice Souza - Coordenadora.

1. REUNIÃO

1.1 Reuniões ordinárias em número: de 3.

1.1.1 Apreciar as atas das reuniões de Diretoras e Escolas de Enfermagem em nível superior e de nível médio - realizadas em Curitiba, Paraná - no Congresso de Enfermagem.

1.1.2 Planejar e preparar as reuniões de Diretoras e Professoras no próximo Congresso a ser realizado em Salvador - Bahia.

1.1.3 Preparar os roteiros das reuniões de Diretores e Professoras, durante o próximo Congresso de Salvador-Bahia.

1.1.4 Preparar o relatório anual.

1.2 Reuniões Extraordinárias em número de 2 para:

1.2.1 Apreciar o Parecer 2.713/74 enviado pela ABEn - a esta Comissão. Anexo I - Considerações da Comissão.

1.2.2 Preparar subsídios para oferecer às Comissões de Educação da ABEn, (Seções) para que atuem junto às Secretarias de Educação e Conselhos Estaduais de Educação.

1.2.3 Apreciar o C.S.P. n.° 149/75 - Consulta sobre o que poderá ser feito com os regulamentos das bolsas de estudo. Lais Neto dos Reys e Isaura Barbosa Lima.

1.2.4 Apreciar solicitação da ABEn quanto ao documento proposto da sessão das salas da ABEn Nacional à Seção da ABEn Distrito Federal.

1.2.5 Enviar colaboração da ABEn, quanto aos critérios de seleção à bolsa 3M.

2. CORRESPONDÊNCIA

2.1 Consulta da A.E.D. Bosco de Poços de Caldas. Enviada toda documentação solicitada.

2.2 Envio de todo material solicitado pela ABEn - Seção de Minas Gerais, para servir de subsídio ao trabalho a ser enviado ao Conselho Estadual de Educação de Belo Horizonte.

2.3 Resposta ao ofício n.° 136/74 - D. E. do Chefe do Departamento de Enfermagem do Centro das Ciências da Saúde - U, F. Rio Grande do Norte.

2.4 Resposta à correspondência de estrangeiros solicitando orientação quanto à Revalidação de diploma, tanto de Enfermeira, como de Técnico e de Auxiliar de Enfermagem.

2.5 Resposta ao ofício enviado por Dr. Geraldo Penna solicitando toda documentação, leis e decretos que regulamentam e dispõem sobre o ensino de enfermagem no País.

2.6 Encaminhamento da Resolução 107 do C. Estadual do Rio Grande do Sul a todas as Seções da ABEn.

2.7 Encaminhado a cada Presidente de Seção Estadual da ABEn (25 volumes) do Relatório de Avaliação do Projeto-Formação de Auxiliares de Enfermagem. Oferecimento da Professora Judith Feitosa.

3. PRÊMIOS

3.1 Prêmio Marina Rezende:

Até o presente momento, não recebemos nenhum trabalho de estudantes de enfermagem. O prêmio foi bem divulgado por meio de panfletos e com bastante antecedência para que pudesse ser julgado até a data do Congresso.

3.2 Quanto à Bolsa Laís Netto dos Reys o Laboratório Valmont que a instituiu enviou correspondência no sentido de ser transformado em “Prêmio de Pesquisa Valmont”. A regulamentação foi levada à Diretoria da ABEn para ser discutida e não chegou-se à conclusão de ambos os lados. A ABEn deseja que continue com o nome “Bolsa Laís Netto dos Reys” e a Valmont deseja transformar em “Prêmio de Pesquisa Valmont”.

3.3 Quanto à Bolsa Izaura Barbosa Lima, ainda não conseguimos o patrocinador.

3.4 Quanto à bolsa 3M, a Comissão de Educação selecionou as candidatas conforme Parecer enviado à ABEn em 26/9/74.

4 . Participação individualizada da Comissão de Educação:

4.1 No Departamento de Higiene e Segurança do Trabalho do M.T., em decorrência das Port. do M.T.P.S. n.° 3.236 e 3.237 de 27/7/1972 tiveram início cursos para auxiliar de enfermagem do trabalho.

Segundo a Portaria do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (D.N.S.H.T.), n.° 40, de 31/12/1973, D.O. de 23/1/74, foi firmado entre a U.F.R.J., através da Escola de Enfermagem Ana Néri e a Fundação Centro Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (FUNDACENTRO) o 1.° Convênio, "visando a conjugação de esforços no sentido de organizar e administrar cursos de especialização de auxiliares de enfermagem do trabalho”.

Ao ser analisado na E. E. Ana Néri pelo Departamento de Enfermagem de Saúde Pública, o programa do curso que fora estabelecido pela FUNDACENTRO, a Chefe desse Departamento levou o assunto à Coordenadora da Comissão de Educação, uma vez que esta Comissão da ABEn já estava tratando desse assunto de âmbito nacional. Havia o argumento objetivo de o próprio programa estar acima do nível de habilitação legal dos auxiliares de enfermagem - (Lei n.° 2.604/1955). Por união dfi esforços entre a Coordenadora desta Comissão e a Chefe do Departamento c1e Enfermagem de Saúde Pública da E.E.A.N., foi convidado e compareceu a reuniões conjuntas o Dr. Carlos Barreiros Terra, Diretor da FUNDACENTRO e Diretor Geral substituto do D.N.S.H.T., sendo realizadas duas reuniões na E.E.A.N. e várias outras no Ministério do Trabalho.

Foi então solicitado pela Diretora da E.E.A.N., com base no Convênio entre a U.F.R.J. e a FUNDACENTRO, ao Diretor Geral do D.N.S.H.T. no Of. n.° III de 21/2/1974., contendo exposição objetiva, o seguinte:

• revisão do Art. 4.°, Item 2, linhas 14 a 22 da Portaria n.° 40/93 com vistas à sua supressão;

• inclusão da categoria de Enfermeiro dentre as que têm direito a freqüentar os cursos referidos nas Portarias 3.236 e 3.237/72.

Em entendimento pessoal, foram prometidas as providências solicitadas.

De fato, pelo Ofício GDG n.° 00813, de 3 de dezembro de 1974, o Diretor Geral do D.N.S.H.T. informa à Diretora da E.E.A.N.:

a) Os enfermeiros, que se submeterem aos cursos legalmente ministrados, terão amparadas suas pretensões;

b) quanto à alteração da Portaria 40/73, estão sendo realizados os estudos neste Departamento para sua reformulação.

Err: vista da afirmativa contida na letra “a”, acima, após solicitado, foi autorizado pelo D.N.S.H.T. (Of. IGDG-0035, de 18 de outubro de 1974), o 1.0 Curso de Especialização em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, para Enfermeiros, conforme Proc. U.F.R.J . 33.600/74 (aprovado pelo Conselho de Ensino para Graduados). Esse 1º Curso. tomando a l.ª Turma o nome da Professora Glete de Alcântara, foi ministrado em fins de 1974, na Escola de Enfermagem Ana Néri, resultando em 45 enfermeiros especializados.

A divulgarão oficial que o MTb faz de suas Portarias em todos os Estados contribuirá para a institucionalização do novo curso. Também a FUNDACENTRO o divulgou de modo eficiente, no Curso Intensivo que ministrou em São Paulo, S.P., de 1.° a 7 de junho de 1975, para Coordenadores, de todas as regiões, dos cursos para: Médicos, Engenheiros e Enfermeiros do Trabalho. Nesta ocasião, ocorreu o 1.° Encontro Regional de Coordenadores de Cursos de Especialização de Enfermeiros do Trabalho.

Quanto à inserção no Plano Setorial no MTb, tais cursos estão cumprindo as metas aprovadas.

4.2 No Seminário Internacional de Recursos Humanos para a Saúde.

4.3 No Instituto Presidente Castelo Branco a fim de atender solicitação do Centro Brasileiro de Construções Escolares (C.E.B.R.A.C.E.) para elaborar um modelo de currículo de Habilitação Básica em Saúde.

4.4 Contatos com a PREMEN e PRODEM, para observação do desenvolvimento dos planejamentos de cursos de Enfermagem a nível de 1.° e 2.0 graus, fim de manter vigilância a elaboração de currículos.

4.5 Dois professores da E.E.A.N., sendo um convidado pelo MEC para assessoria em assuntos de Enfermagem, membros da C. de Educação da ABEn participação do I Seminário sobre ensino integrado em nível superior de Enfermagem a ser realizado em Guaranhus-Pe., de 24 a 26 de junho do corrente ano.

4.6 Contato com o Grupo de Trabalho para Recursos Humanos do Ministério da Saúde.

O G.T. referido, em fins de 1974, apresentou seu relatório final ao Ministro da Saúde, recomendando a criação de um organismo, com estrutura definida, no Ministério da Saúde, para possibilitar a este último não só ter estatísticas acuradas como deliberar, junto com o MEC. sobre formação e habilitação de Recursos Humanos para a Saúde. Foi consultado o Coordenador do Grupo de Trabalho, Prof. Erneni Braga, sobre o modo de colaboração da ABEn para definir as necessidades e níveis de cursos do pessoal de enfermagem, tendo sido respondido que certamente dos trabalhos sobre Recursos Humanos para a Saúde, enfermeiras seriam solicitadas oficialmente a participar. De fato, houve a representação de todos os profissionais de saúde quando se realizou o I Seminário Internacional de Recursos Humanos para a Saúde.

4.7 Contato com os membros do Sindicato de Parteiras do Rio de Janeiro. Membros da C. de Educação têm mantido colaboração permanente com o Sindicato de Parteiras do Rio de Janeiro, sugerindo nomes de enfermeiras obstétricas (alínea “d” do Art. 4.° do Decreto-Lei 50.387/61) para filiação e divulgando os assuntos de obstetrícia.

Conclusão: 1) A continuidade dos trabalhos da Comissão de Educação em três períodos vem evidenciando para os seus membros as dificuldades de tratar com profundidade e respeitando suas características específicas, os assuntos tão diversos das áreas de ensino e exercício de enfermagem a nível de 1.º, 2.° e 3.° graus e pós-graduação. Parece-nos que para assegurar maior qualidade e seguimento no trato destes assuntos deva a comissão se reestruturar em subgrupos ou mesmo em associações próprias, com as quais possa a Comissão de Educação se articular, para que a ABEn participe das soluções dos problemas de ensino de enfermagem.

2) O Parecer 163/72 do C.F.E. unifica as profissões de Enfermagem e Obstetrícia, tornando-se necessária uma ação mais efetiva do ponto de vista educacional o estabelecimento de formas de encontro dessas áreas de Enfermagem .

Recomendações:

1) Que a ABEn estimule a organização de grupos específicos para estudos dos aspectos de educação nas áreas de ensino: de grau médio, superior e pós-graduação.

2) Que a ABEn aceite como sócias enfermeiras obstétricas formadas no regime do Decreto 20.865/31.

ANEXO I CONSIDERAÇÕES SOBRE O PARECER DO C.F.E.Nº 2.713/74, FEITOS PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO EM REUNIÃO DE 26/6/1974

1. A Comissão está de acordo com o Parecer 2.713/74 do C.F.E., in totum, que determina que a formação regular de Auxiliar de Enfermagem deverá se processar a nível do 2.° grau, e a respectiva habilitação constituirá uma das habilitações parciais ou mesmo ligadas à área de Enfermagem.

2. O Parecer 2.713/74 está baseado na Lei n.° 5.692/71, que fixa diretrizes e bases para o ensino de 1.° e 2.° gráus. A ABEn não teria força de contrariar princípios dessa lei, que é constitucional

3. Não seria justo os instrumentadores e os visitadores sanitários ficarem em situação de escolaridade acima do auxiliar de enfermagem.

4. Por outro lado, a Comissão concorda com o argumento de que é dispendiosa a assistência de enfermagem. De um modo geral, pareceria que mantendo o Auxiliar de Enfermagem no 1.° gráu seria menor a despesa.

Entretanto, lembramos que a faixa de salários dos auxiliares já está no nível de 2.º grau incompleto. A esse respeito, informa-se que eles conseguiram em 1976 ocupar a faixa que havia sido reservada na Lei 3.780, de 1960, para os técnicos de enfermagem (então com o nome de “assistentes”).

5. É bem verdade que há necessidade de prover de pessoal em regiões pobres, a serviços de saúde com recursos limitados. Mesmo que de início algum curso de auxiliar de enfermagem deva funcionar em condição emergencial, tal curso deve ter como alvo subir gradativamente seu nível.

6. Por último, uma das vantagens do Parecer de 27/3/74, é facultar ao auxiliar de enfermagem completar estudos e tornar-se técnico de enfermagem, de vez que a escassez de diplomados e graduados em enfermagem é atualmente um obstáculo ao desenvolvimento da enfermagem e, mesmo, da assistência sanitária no País.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 1975
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