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Carta do editor

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O Futuro da Constituição Brasileira: 20 anos depois

A promulgação da Constituição brasileira abriu, em 15 de outubro de 1988, uma nova etapa na história institucional de nosso país. Vinte anos depois de sua promulgação, pode-se fazer tal afirmação com segurança, em um olhar retrospectivo que pode atestar a centralidade de nossa Carta para as disputas políticas do Brasil contemporâneo. Apesar de seus eventuais defeitos, das críticas e das emendas que sofreu ao longo de todos esses anos, a Constituição brasileira tem cumprido seu papel de mediar as relações entre os agentes sociais em seus embates políticos e estabelecer parâmetros para os agentes públicos em seus conflitos por competência.

A história do ocidente oferece exemplos de constituições que fracassaram nesta tarefa.Talvez o caso mais famoso e trágico de que se tenha notícia seja de fato o da Constituição de Weimar de 1917.Texto nascido em meio a uma profunda crise econômica e política na Alemanha do entre-guerras, como mostram os historiadores, não teve o apoio dos agentes políticos e a adesão dos operadores do direito. Por isso mesmo, foi sendo enterrado aos poucos pelo Poder Judiciário, que se recusava a aplicar boa parte de suas inovações institucionais, e pelos agentes políticos, que fundamentaram nele a possibilidade de restringir e eliminar direitos; processo que culminou no estabelecimento de um poder acima da Constituição a partir da célebre discussão sobre seu art. 48, fato que favoreceu o desfecho trágico deste processo de crise de hegemonia, tão conhecido por todos.

A despeito de críticas à esquerda e à direita em razão da falta ou do excesso de direitos e garantias, a Constituição de 1988 parece ter de fato inaugurado nova etapa da vida nacional, em que aceitar as regras do jogo é um pressuposto necessário do debate público e em que a possibilidade de questionar as ações de agentes públicos e sociais perante o Poder Judiciário não é mais sinônimo de "ingovernabilidade", "censura", "insegurança jurídica" ou qualquer outro instrumento simbólico construído para colocar, arbitrariamente, um ponto final no debate democrático. O país está se acostumando a discutir seus problemas por meio das instituições, e não apesar delas, e a pensar eventuais reformas a partir dos procedimentos democráticos, e não em nome de argumentos externos ao direito e à política.

A centralidade e a importância do texto constitucional são abordadas por todos os textos desta edição a partir dos seguintes temas: as razões de nossa estabilidade constitucional, a judicialização da política, o papel do STF no Brasil contemporâneo, a importância da Emenda 45 para o acesso à justiça e a teoria dos princípios, assunto central para a reflexão sobre hermenêutica constitucional.

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O texto de Antonio Gomes Moreira Maués e Élida Lauris dos Santos, "Estabilidade constitucional e acordos constitucionais: os processos constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978)", compara os processos constituintes de Brasil e Espanha para buscar as razões de nossa estabilidade constitucional. Essa perspectiva original para a análise da questão no Brasil dirige seu foco para o estudo das normas regimentais das Assembléias Constituintes, as votações que aprovaram dispositivos constitucionais e os debates constitucionais. O texto demonstra que o uso de concessões mútuas e da não-decisão na Constituinte favorece o processo de construção do consenso em torno da Constituição, contribuindo para sua estabilidade.

Loiane Prado Verbicaro, em "Um estudo sobre as condições facilitadoras da judicialização da política no Brasil", discute o crescimento da atuação do Poder Judiciário em questões essencialmente políticas, o que se convencionou denominar de judicialização da política, expressa na ampliação da importância e da participação do Poder Judiciário na vida social, política e econômica. O artigo analisa as condições necessárias e/ou facilitadoras deste processo no Brasil.

De outro ponto de vista, Marcos Paulo Verissimo aborda o mesmo tema em "A constituição de 1988, vinte anos depois: Suprema Corte e ativismo judicial 'à brasileira'". Seu artigo examina as transformações por que vem passando o Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, relacionando-as à sua reconfiguração institucional ocorrida por ocasião da Constituição de 1988. O texto mostra, de forma inédita, que algumas dessas mudanças institucionais têm sido levadas adiante pelo próprio STF em resposta a um duplo fenômeno de incremento do papel político do tribunal, por um lado, e de sobrecarga extraordinária de seu volume de trabalho, por outro.

O STF também é assunto de "Supremocracia" de Oscar Vilhena Vieira. O texto, provocativo, mostra como o STF está hoje situado no centro de nosso sistema político e alerta para os perigos desta posição para nosso sistema democrático.Tal perigo está no fato de o referido tribunal estar exercendo, ainda que subsidiariamente, o papel de criador de regras, acumulando a autoridade de intérprete da Constituição com o exercício de poder legislativo, que tradicionalmente cabe a poderes representativos. O texto se dedica a comprovar que o Supremo, de fato, tem exercido tais funções com a análise de alguns de seus julgados mais recentes. Em seguida, propõe mecanismos capazes de lidar com as tensões produzidas pela supremocracia, sem caracterizá-la como algo necessariamente bom ou ruim para nosso sistema político.

"A Emenda Constitucional 45 e a questão do acesso à justiça", de Ludmila Ribeiro, discute se a Emenda Constitucional 45 pode ou não alterar o cenário atual de acesso à justiça com a alteração de algumas normas relativas ao funcionamento do judiciário brasileiro. Após realizar um exame da Emenda e dos trabalhos brasileiros sobre o tema, o estudo afirma que várias das mudanças previstas pela EC 45 poderiam ser materializadas pelo simples cumprimento da legislação extraordinária já existente. Neste sentido, a grande alteração instituída pela Emenda foi a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão destinado a avaliar o trabalho das cortes estaduais de justiça.

"Os princípios constitucionais entre deontologia e axiologia: pressupostos para uma teoria hermenêutica democrática", de Fábio Portela Lopes de Almeida, realiza uma análise cerrada da teoria dos princípios de Robert Alexy, criticando-a pelo fato de ela ser incapaz de lidar democraticamente com o fato do pluralismo, isto é, com a circunstância de que as sociedades contemporâneas não se estruturam em torno de valores éticos compar tilhados intersubjetivamente por todos os cidadãos. Como alternativa a esse modelo, o texto sugere, a partir das obras de John Rawls, Ronald Dworkin e Jürgen Habermas, que a adoção de uma perspectiva deontológica, que assume a distinção entre princípios e valores, supera as dificuldades da teoria axiológica de Alexy.

Esta edição inclui ainda também dois estudos sobre a jurisprudência do Supremo. "Legitimidade e governabilidade na regulação do sistema financeiro", de Ademir Antonio Pereira Júnior, busca identificar o conflito entre governabilidade e a exigência de legitimidade legal das decisões analisadas pelo STF no que concerne à regulação financeira. O estudo de casos evidencia que o STF tem rejeitado argumentos econômicos; entretanto, tem preservado a lógica da governabilidade com decisões contraditórias e incoerentes, normalmente pautadas em argumentos formais.

"Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF", de Daniel Wei Liang Wang, analisa julgados sobre os temas da escassez de recursos, dos custos dos direitos e da clausula de reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro. O texto identifica o tipo de matéria em que estes temas são comumente debatidos e procura compreender o tratamento que o tribunal dispensa aos mesmos, identificando os critérios utilizados pelo STF. Além disso, o artigo verifica se a análise jurídica dos ministros leva em consideração as conseqüências econômicas e distributivas das decisões.

É importante dizer que o estudo da jurisprudência dos tribunais superiores é um campo de pesquisa incipiente em nosso país, mas com perspectivas promissoras. Pesquisas como as realizadas pelos textos de Ademir e Daniel contribuem muito para esclarecer a racionalidade da ação de nossos juízes e para esclarecer o papel dos tribunais na sociedade brasileira, especialmente quanto ao estabelecimento de políticas públicas. São trabalhos que fazem avançar a ciência do direito e ajudam a esclarecer a esfera pública, contribuindo para sofisticar o debate político.

Além desses textos, publicamos também uma resenha sobre direito dos contratos que aborda a importância da Constituição para o direito privado, tema central para o estudo do Direito brasileiro contemporâneo. Marcia Carla Pereira Ribeiro e Renata Carlos Steiner analisam a obra de Teresa Negreiros a fim de mostrar seu caráter inovador ao pensar um novo paradigma contratual capaz de, entre outras coisas, apresentar instrumentos para a concretização da incidência de princípios constitucionais nas relações privadas, tarefa especialmente oportuna no momento em que se computam vinte anos de uma Constituição.

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Lidos em conjunto, os artigos selecionados para esta edição dão idéia da amplitude dos problemas de pesquisa que a reflexão sobre nossa Constituição suscita, além de fornecerem um belo panorama do estado atual das questões que são objeto de suas análises. É importante lembrar nesse ponto que a chamada de textos para esta edição tinha como objetivo central pensar o futuro do texto constitucional, e não celebrar seu aniversário como se ele fosse mais uma anódina data cívica. Não se trata, portanto, de celebrar festivamente a Constituição, mas de contribuir para que ela continue viva nas práticas de nossa sociedade. Nossa maneira de homenagear o texto constitucional é reflexiva e prática; visa ampliar sua compreensão para alimentar o debate público e a ação dos agentes sociais, reafirmando sua centralidade para o presente e para o futuro da sociedade brasileira.

Por esta razão, publicamos aqui um documento histórico de valor simbólico inestimável, o discurso do Deputado Ulysses Guimarães em 05 de outubro de 1988, data da promulgação de nossa Constituição Federal. Abstraindo-se o contexto político da época e desligado dos conflitos políticos e institucionais de então, o discurso é um dos momentos-chave do processo de desmontagem das instituições autoritárias em nosso país. Seu texto incita todos a concretizar o projeto da Assembléia Nacional Constituinte, uma Constituição declaradamente imperfeita, mas que nascia de intensa participação popular em todos os níveis sociais, uma Constituição com cheiro de gente.

"Muda Brasil"! Foram estas as palavras finais do Dr. Ulysses em um chamado dirigido para o futuro, e não para o passado de nossas instituições. Cabe a cada interessado avaliar o sucesso e a extensão das mudanças que julgar desejáveis. No entanto, a leitura dos textos desta edição da Revista DIREITO GV permitem que se arrisque afirmar que, de fato, o Brasil mudou. E mudou para melhor, a julgar pela natureza das questões que preocupam nossa agenda de pesquisa e pela natureza do debate político nacional.

Tal mudança fica clara com a leitura do artigo de Paula Veermersch. "Arte e Atos Institucionais" mostra o impacto pictórico dos Atos Institucionais sobre a obra de alguns ar tistas plásticos brasileiros da época. O texto sugere que o crescimento da tensão política durante a década de 1960 com a sucessão de atos institucionais, que culminou com a edição do AI-5, teve impacto sobre os artistas, cuja produção pictórica, em certos casos, mudou de feição para figurar a sensação de horror e sem saída que se instalava em nosso país. Nesse momento de celebração da Constituição viva de 1988, quarenta anos após o AI-5, celebremos também a morte da ditadura militar brasileira, cuja lápide nunca será pesada o suficiente:

"A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia. Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações, principalmente na América Latina."

Ulysses Guimarães

O Editor

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Nov 2009
  • Data do Fascículo
    Dez 2008
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