Abstract
This paper investigated how the Brazilian Supreme Court (STF) used to understand division of powers in federative matters before the covid-19 pandemic, which was mainly centralized and based on the nebulous criterion of the predominance of interests for federative conflicts resolution. Then, we conducted a data survey about the STF decisions on conflicts of competences between federated entities. The time cut was from March 2020 to January 2021. The judicial process cut, totaling 93 actions, occurred in the abstract concentrated control actions, for having general and binding effects, and in the civil actions based on the primary competence of the Brazilian Supreme Court, which are intended to resolve federative conflicts. We concluded that the STF works was mostly decentralized since they adopted a renewed understanding about the right to health. This allowed greater autonomy for states and municipalities to define several topics. However, we noticed that the indeterminate principle of the predominance of interests was maintained as a defining criterion for federative conflicts, especially in matters relating to state laws that granted discounts on tuition from private educational institutions (
ADIs 6,435
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.435. Requerente: Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Intimado: Governador do Estado do Maranhão e Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema). Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 21 dez. 2020. Disponível em: Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345952019&ext=.pdf . Acesso em: 29 jun. 2021.
http://portal.stf.jus.br/processos/downl...
,
6,423
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.423. Requerente: Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Intimado: Governador do Estado do Ceará e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alec). Relator: Ministro Edson Fachin. Redator para acórdão: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 21 dez. 2020. Disponível em: Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345649108&ext=.pdf . Acesso em: 29 jun. 2021.
http://portal.stf.jus.br/processos/downl...
and
6,575
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.575. Requerente: Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Intimado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). Relator: Ministro Edson Fachin. Redator p/ acórdão: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 21 dez. 2020. Disponível em: Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345649112&ext=.pdf . Acesso em: 29 jun. 2021.
http://portal.stf.jus.br/processos/downl...
) and in state laws that allowed state public servants to suspend the payment of voluntary consignment (
ADIs 6,484
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.484. Requerente: Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Intimado: Governador do Estado do Rio Grande do Norte e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Alern). Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, 5 out. 2020. Disponível em: Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344718757&ext=.pdf . Acesso em: 29 jun. 2021.
http://portal.stf.jus.br/processos/downl...
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6,451
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.451. Requerente: Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Intimado: Governador do Estado da Paraíba e Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALEPB). Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, 8 fev. 2021. Disponível em: Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345665316&ext=.pdf . Acesso em: 29 jun. 2021.
http://portal.stf.jus.br/processos/downl...
and
6,495
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.495. Requerente: Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Intimado: Governador do Estado do Rio de Janeiro e Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, 23 nov. 2020. Disponível em: Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345164551&ext=.pdf . Acesso em: 29 jun. 2021.
http://portal.stf.jus.br/processos/downl...
).
Keywords
Brazilian Supreme Court; judicial review; cooperative federalism; conflict between federative entities; covid-19 pandemic