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Audiências de custódia por videoconferência: um caso bem-sucedido?

VIDEOCONFERENCING ON INITIAL HEARINGS: A SUCCESSFUL CASE?

Resumo

Este artigo é fruto de uma pesquisa de cunho bibliográfico que teve como objetivo entender os impactos decorrentes do uso da videoconferência nas audiências de custódia no Brasil. Para tanto, fez-se, inicialmente, um balanço sobre essas audiências, sete anos após o seu início, apontando para seus principais problemas e desafios no que toca à tomada de decisão, ao combate e à prevenção à tortura e à proteção social. Em seguida, refletiu-se sobre a virtualização das audiências criminais em geral, trazendo dados secundários de pesquisas empíricas realizadas nos Estados Unidos (país no qual essa prática está sedimentada há algum tempo) que apontam para as dificuldades que trouxeram, sobretudo para os acusados e para a defesa. Em um terceiro momento, passamos à problematização central do trabalho, isto é, o uso da videoconferência nas audiências de custódia, sugerindo que esse formato tem um grande potencial de vulnerar direitos básicos de custodiados e de esvaziar as finalidades centrais das audiências de custódia, especialmente a de controlar a atividade policial e prevenir a tortura.

Palavras-chave
Videoconferência; audiências de custódia; direitos fundamentais; tortura

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