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Um século de regionalização turística: dinâmicas de gestão regional do turismo português

A century of tourism regionalization: dynamics of portuguese regional tourism management

Un siglo de regionalización turística: dinámica de la gestión regional del turismo portugués

Resumo

Há cerca de um século que Portugal conhece uma regionalização da gestão do território turístico. Atravessando três regimes políticos desde a sua génese, a abordagem à gestão regional foi mudando consoante o regime em vigor, mas também com a evolução da procura turística. Desta forma, entre 1920 e a atualidade, assiste-se a sete momentos de mudança na política de gestão regional, sendo que nem todas marcam uma verdadeira rotura com o passado. As diferentes abordagens adotadas desenvolvem-se de forma sinuosa, levando a uma multiplicação de órgãos locais e regionais e conduzindo a uma sobreposição de responsabilidades, gerando dificuldades na gestão do território. Mais recentemente, a eliminação dos vários órgãos governamentais dispersos, permitiu que a responsabilidade pela gestão regional ficasse focada numa entidade por região, algo inédito até então. Assim, o presente ensaio, permite-nos conhecer, através de uma análise à legislação, a evolução de cerca de um século de políticas regionais de turismo, os acontecimentos catalisadores destas e os frutos destas transformações.

Palavras-chave
Gestão regional; Entidades Regionais de Turismo; Comissões de Iniciativa; Zonas de Turismo; Pólos de Desenvolvimento Turístico

Abstract

For about a century, Portugal has been experiencing a regionalization of the tourism territory management. Crossing three political regimes since its origin, the approach to regional management has changed according to the political regime, but also with the evolution of tourism demand. Thus, between 1920 and the present, we witness seven moments of change in regional management policy, not all of which represent a real rupture with the past. The different approaches adopted have developed in a winding way, leading to a multiplication of local and regional entities, and taking to an overlapping of responsibilities, creating difficulties in the management of the territory. More recently, the elimination of the numerous dispersed governmental entities has permitted the responsibility for regional management to be focused on one entity per region, something unprecedented. Thus, this essay allows us to know through an analysis of the legislation, the evolution of nearly a century of regional tourism policies, the events that catalyzed them, and the fruits of these transformations.

Keywords
Regional management; Regional Tourism Entities; Initiative committees; Tourism Areas; Tourism Development Areas

Resumen

Desde hace aproximadamente un siglo, Portugal conoce una regionalización de la gestión del territorio turístico. Al pasar por tres regímenes políticos desde su creación, el enfoque de la gestión regional ha cambiado según el régimen vigente, pero también con la evolución de la demanda turística. Así, desde 1920 hasta la actualidad, se han producido siete momentos de cambio en la política de gestión regional, no todos ellos con una verdadera ruptura con el pasado. Los diferentes enfoques adoptados se desarrollan de forma sinuosa, lo que lleva a una multiplicación de los organismos locales y regionales y a un solapamiento de las responsabilidades, creando dificultades en la gestión del territorio. Más recientemente, la eliminación de los distintos organismos gubernamentales dispersos ha permitido concentrar la responsabilidad de la gestión regional en una entidad por región, algo inédito hasta entonces. De este modo, este ensayo nos permite conocer, a través del análisis de la legislación, la evolución de casi un siglo de políticas turísticas regionales, los acontecimientos catalizadores y los frutos de estas transformaciones.

Palabras clave
Gerencia regional; Entidades Regionais de Turismo; Comités de iniciativas; Zonas de Turismo; Pólos de Desarrollo turismo

1 INTRODUÇÃO

O presente ensaio procura esquematizar e resumir todo o processo de regionalização da política de turismo em Portugal desde o seu início. Para tal, propõe-se apresentar e dissecar resumidamente os principais diplomas legais responsáveis pela criação, alteração e regulamentação da gestão regional do turismo.

Pretende-se contribuir para um maior conhecimento e fácil acesso a informação sobre as sucessivas mutações que a referida gestão foi assumindo, uma vez que esta se encontra dispersa, não existindo bibliografia com um tratamento exaustivo desta problemática.

2 NOTA METODOLÓGICA

Para a elaboração deste ensaio recorreu-se, durante o mês de fevereiro de 2002, ao site do Diário da República (www.dre.pt), repositório online de toda a legislação produzida em Portugal, como fonte principal de informação. Adotou-se uma abordagem de análise de conteúdo, doutrinal e descritiva (Dobinson & Johns, 2007Dobinson, I. D., & Johns, F. (2007). Qualitative legal research. In: McConville, M., & H. Chui (Eds.), Research Methods for Law (pp. 16–45). Edinburgh University Press.; Drisko & Maschi, 2016Drisko, J. W., & Maschi, T. (2016). Content Analysis. Oxford University Press. https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780190215491.001.0001
https://doi.org/10.1093/acprof:oso/97801...
; Veal, 2006Veal, A. J. (2006). Research methods for leisure and tourism: A pratical guide. 3 ed. Pearson Education Limited.) numa lógica temporal invertida, iniciando-se a investigação pela legislação em vigor, encadeando a análise com os sucessivos diplomas precedentes.

Em paralelo foi consultada e citada a bibliografia de referência sobre a história e as políticas do turismo em Portugal para criar elos de ligação e proporcionar uma melhor compreensão da realidade e das transformações descritas.

3 BREVE RESENHA HISTÓRICA DA POLÍTICA PORTUGUESA ENTRE 1920 E 2020

O período entre 1919 e 1923 é reconhecido pela instabilidade vivida na Europa fruto da existência de atentados, corrupção, crise de autoridade e inflação (Capelo et al., 1994Capelo, R. G., Monteiro, José, A., Nunes, J., Rodrigues, A., Torgal, L. F., & Vitorino, F. (1994). História de Portugal em Datas. Círculo de Leitores.). Naturalmente essa instabilidade irá influenciar o contexto político de Portugal em 1920, ano que serve como ponto de partida para análise deste ensaio. À época o sistema republicano dava os primeiros passos e o país encontrava-se sob governação da designada Primeira República (1910-1926). O ano de 1920 marca precisamente, segundo Saraiva (2013)Saraiva, J. H. (2013). História de Portugal: A República. Atlânticopress., o início do período mais agitado da Primeira república e que se prolongará até 1926. Segundo Ramos (1998)Ramos, R. (1998). História de Portugal Vol 7. Editorial Estampa. será errado entender a Primeira República como uma etapa de contínua democratização. Neste sentido, este período não só não terá representando um esforço de democratização e modernização do país como, pelo contrário, representou a conquista do estado por um movimento sectário e que governou de forma autoritária (Rosas, 1998Rosas, F. (1998). História de Portugal Vol.6. Editorial Estampa.). Chegada ao fim a Primeira República através de um golpe de estado a 28 de maio de 1926, segundo Ramos (1998)Ramos, R. (1998). História de Portugal Vol 7. Editorial Estampa., inaugura-se mais um dos períodos mais agitados e politicamente complexos da história portuguesa do século XX. No intervalo que medeia entre a queda do regime e 1933, Salazar inicia a sua “marcha para o Poder” (Ramos, 1998Ramos, R. (1998). História de Portugal Vol 7. Editorial Estampa., p. 142), criando as bases necessárias para uma nova solução governamental. Precisamente neste período, o país viverá numa ditadura militar que desaguará no regime liderado por Salazar de caráter nacionalista, autoritário e corporativo (Ramos et al., 2009aRamos, R., Monteiro, N. G., & Vasconcelos e Sousa, B. (2009a). História de Portugal Vol.7. A Esfera dos Livros.).

Durante perto de 50 anos, entre o início da Ditadura Militar e o fim do Estado Novo, Portugal experienciará um regime político ditatorial e que o manterá num certo isolamento internacional. Todavia a situação política não será barreira para que, em 1955, Portugal se torne membro da Organização das Nações Unidas (ONU). Na década de 1960 o país irá envolver-se numa guerra nos territórios ultramarinos e que se prolongará até ao fim do regime. Apesar do forte crescimento económico verificado na reta final do regime, a generalidade da população mantinha-se pobre, com baixo nível de alfabetização, alvo de perseguição política e de censura. Nos últimos anos o poder passará ainda pelas mãos de Marcello Caetano depois dos problemas de saúde e subsequente morte de Salazar.

O 25 de abril de 1974, através de um novo golpe de estado, virá a marcar o fim do Estado Novo e dando início ao processo que conduzirá o país à democracia, mas igualmente ao fim da Guerra Colonial e respetiva descolonização, assistindo-se neste processo, à chegada ao país de meio milhão de pessoas vindas de África. O nascimento da Terceira República também não será processo pacífico, com o caos a imperar no “universo político «civil»” (Telo, 2007Telo, A. J. (2007). História contemporânea de Portugal Vol. I. Editorial Presença., p. 48) resultado da falta de preparação dos quadros políticos. Afinal de contas, existia apenas um partido minimamente organizado (PCP) (Telo, 2007Telo, A. J. (2007). História contemporânea de Portugal Vol. I. Editorial Presença.). O pós-revolução é marcado pelo digladiar entre diferentes visões para o país, com o ponto alto da violência a ter lugar em 1975. Entretanto o país só viria a estabilizar em termos políticos no pós 25 de novembro de 1975, trazendo consigo a “aceitação generalizada de que o «tempo das loucuras» tinha acabado” (Telo, 2007Telo, A. J. (2007). História contemporânea de Portugal Vol. I. Editorial Presença., p. 176). À Junta de Salvação Nacional, órgão governamental provisório criado após a revolução, sucedem-se vários governos provisórios de duração inferior a um ano, tendo o Primeiro Governo Constitucional surgido apenas em julho de 1976 depois de “um período legislativo difícil” (Saraiva, 2013Saraiva, J. H. (2013). História de Portugal: A República. Atlânticopress., p. 72). Em 1977 é entregue o pedido formal de adesão à Comunidade Económica Europeia (CEE) e, cerca de uma década depois (1986), Portugal torna-se membro, não sem antes ser intervencionado pelo Fundo Monetário Internacional em 1977 e 1981. O processo de adesão à CEE levou à reversão das nacionalizações efetuadas depois da revolução, tendo o país iniciou um período de convergência com a restante europa ocidental, desenvolvendo infraestruturas, capacitando a população e, acima de tudo, modernizando-se. Entretanto dá-se a adesão à moeda única, o Euro, e, entre a primeira e segunda década do nova século, o país “inicia o mais longo processo de divergência económica em relação à União Europeia desde a década de 1930” (Ramos et al., 2009bRamos, R., Monteiro, N. G., & Vasconcelos e Sousa, B. (2009b). História de Portugal Vol.9. A Esfera dos Livros., p. 97), culminando com uma nova intervenção do FMI em 2011.

O século em análise (1920-2020) fica assim marcado por períodos de grande instabilidade económica, social e política, mas também por momentos de prosperidade e convergências com os países europeus. Os três regimes/períodos vividos neste hiato temporal irão, de forma inevitável, refletir-se na política de turismo, nomeadamente nos órgãos responsáveis pela gestão do destino Portugal e respetivas regiões.

4 O TURISMO EM PORTUGAL

A investigação abrange um período alargado da história do turismo em Portugal, correspondendo à verdadeira edificação de uma indústria e do afirmar da vocação turística do país. A análise inicia-se no período embrionário ou infância (Cunha, 2013Cunha, L. (1987). Política de Turismo.) da organização institucional do turismo português. De acordo com o mesmo autor, “Portugal descobriu cedo o interesse e a importância do turismo” (Cunha, 2013Cunha, L. (2010). Desenvolvimento do Turismo em Portugal: Os Primórdios. Fluxos e Riscos, 1, p. 127–149., p. 58), contudo, só adotou medidas para a promoção do país depois do desenvolvimento da mesma nos restantes países europeus da zona mediterrânica. Desta forma, o desenvolvimento da atividade turística em Portugal irá acontecer sobretudo a partir de 1900, com o reconhecimento institucional da importância do turismo para o país a surgir em 1911, com a criação da Repartição de Turismo de Portugal ao abrigo do Ministério do Fomento, permitindo ao Governo a intervenção no desenvolvimento das atividades turísticas (Brito, 2011Brito, S. P. (2011). Direcção-Geral do Turismo: Contributos para a sua história. Turismo de Portugal.). Até então, o turismo em Portugal baseava-se nas estâncias termais, a nível interno, e na Madeira e Lisboa para o turismo internacional, com a promoção a cargo da Sociedade de Propaganda de Portugal (SPP), instituição de iniciativa privada existente desde 1906.

Chegados a 1920 a estrutura oficial de turismo é restruturada com a criação da Administração-Geral das Estradas e do Turismo, integrando o Ministério do Comércio e Comunicações. Oito anos depois é criada a Repartição de Jogos e Turismo, desta vez já sob a alçada do Ministério do Interior para onde fora transferida a tutela política do turismo em 1926, prolongando-se até 1939, em pleno Estado Novo. Nesse ano, os serviços de turismo transitam para a Sociedade da Propaganda Nacional (SPN), organismo criado em 1933, que, por sua vez, viria a ser substituído pelo Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo (SNI) em 1944. Este último encontrava-se integrado na Presidência do Conselho de Ministros e foi extinto em 1968.

À entrada da segunda metade do século XX, o número de turistas em Portugal continuava a ser bastante reduzido. Porém, e apesar do reconhecido atraso e isolamento político em relação à restante Europa, as medidas tomadas na década de 1950 fizeram com que o número de turistas duplicasse em três anos. Fruto também das novas políticas de turismo, em 1952 existiam já 83 zonas de turismo da responsabilidade das Comissões Municipais ou das Juntas de Turismo, com o país a enveredar por uma gestão mais moderna e planeada do turismo (Cunha, 2013Cunha, L. (2010). Desenvolvimento do Turismo em Portugal: Os Primórdios. Fluxos e Riscos, 1, p. 127–149.; Pina, 1988Despacho Normativo n.º 90/88 do Ministério do Comércio e Turismo (1988). Diário da República n.º 243/1988, Série I de 1988-10-20, p. 4281 – 4282.). Nesta década são também lançados os Planos de Fomento que viriam a ser decisivos para a “restruturação institucional do turismo” (Pina, 1988Despacho Normativo n.º 90/88 do Ministério do Comércio e Turismo (1988). Diário da República n.º 243/1988, Série I de 1988-10-20, p. 4281 – 4282., p. 165). Apesar da evolução positiva ao longo da década de 1960 e da criação da Direcção-Geral de Turismo, os primeiros anos da década de 1970 serão marcados pela crise do petróleo, convulsões políticas e um novo tipo de turista. Como consequência da descolonização, muitos estabelecimentos hoteleiros são ocupados por retornados. Neste contexto, o número de entradas de estrangeiros no país e de receitas caem de forma acentuada. Com a estabilização económica e política, os anos que se seguiram foram de crescimento, fazendo surgir as primeiras preocupações com o desordenamento urbanísticos.

Na década de 1980 surge o primeiro Plano Nacional de Turismo (PNT). Apesar deste ser abertamente o primeiro plano estratégico para o turismo português, nas décadas anteriores já constavam nos Planos de Fomento medidas dedicadas ao turismo. O Grupo Coordenador do Plano Nacional de Turismo (GCPNT) é criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/83 de 5 de novembroResolução do Conselho de Ministros n.º 52/83, de 5 de novembro da Presidência do Conselho de Ministros (1983). Diário da República n.º 225/1983, Série I de 1983-11-05, comprometendo-se a definir a política de turismo dentro das seguintes linhas de ação: estímulo da procura externa, incremento da oferta, fomento do turismo interno e resolução de problemas estruturais. Assim, o GCPNT iria coordenar, acompanhar os trabalhos e proceder à elaboração do relatório final do PNT, sendo composto por um presidente e cinco vogais. O trabalho do GCPNT viria a resultar no Plano Nacional de Turismo 1985-1988 e, posteriormente, no Plano Nacional de Turismo 1986-1989 apresentado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/86Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/86, de 14 de fevereiro da Presidência do Conselho de Minitros (1986). Diário da República n.º 37/1989, Série I de 1986-02-14, de 14 de fevereiro, ano do jubileu do turismo português. O PNT reconhece que, apesar do crescimento da procura externa crescer a ritmos favoráveis e evidenciar potencialidades de crescimento, o agravamento das carências e dos desequilíbrios do setor do turismo contribuíam para dificultar o processo de desenvolvimento da atividade. O PNT define um conjunto de objetivos que passariam por contribuir para a atenuação dos défices cambiais, atenuação dos desequilíbrios e assimetrias regionais, melhoria da qualidade de vida dos portugueses e para a proteção e valorização do património. O plano define ainda objetivos para o período 1986-1989, prevendo um crescimento de 8,1% nas receitas trística, 9% nas entradas de visitantes, 8,5% nas entradas de turistas. Nos anos seguintes seria ainda apresentado o Livro Branco de Turismo em 1991 e Programa de Acção e Intervenção Estruturantes no Turismo (PAIET) em 1997.

Apesar do percurso genericamente positivo ao longo da década de 1980, no início da década de 1990 irá verificar-se um novo retrocesso no número de turísticas. Segundo Cunha (2013)Cunha, L. (2010). Desenvolvimento do Turismo em Portugal: Os Primórdios. Fluxos e Riscos, 1, p. 127–149. este recuo ficou a dever-se à insuficiente capacidade de resposta às alterações da procura, à reduzida diversidade de produtos e à aproximação dos preços nacionais aos praticados na restante Europa. No início da década de 2000 e até 2005 irá verificar-se um cenário semelhante no que diz respeito ao número de dormidas de estrangeiros, assistindo-se a um decréscimo significativo, compensado com o crescimento nas dormidas de residentes. Apesar de alguns recuos, a primeira década do seculo XXI ficará marcada por um crescimento nas receitas. Nesta década operam-se alterações institucionais no turismo português sendo criado o Turismo de Portugal, agregando as competências atribuídas à da Direcção-Geral do Turismo, Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, Instituto de Formação Turística e Inspecção-Geral de Jogos. Será também nesta fase que, pela primeira vez e por um período curto, é criado o Ministério do Turismo no XVI Governo Constitucional (2004-2005). A ENATUR será transformada em empresa privada, ainda que maioritariamente detida pelo estado e a gestão das Pousadas entregue ao grupo Pestana (Cunha, 2013Cunha, L. (2010). Desenvolvimento do Turismo em Portugal: Os Primórdios. Fluxos e Riscos, 1, p. 127–149.). Será apenas neste período que será traçado um novo plano para o turismo português. O Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT) é aprovado pelo Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de abril. O PENT reconhece a perda de quota a nível internacional e a grande dependência de quatro mercados emissores. São definidos três níveis de prioridade quanto aos mercados emissores: estratégicos, a desenvolver e de diversificação. São também apresentados dez produtos estratégicos, a saber, sol e mar, circuitos turísticos (touring) cultural e paisagístico, estadias de curta duração em cidade (city break), turismo de negócios, turismo de natureza, turismo náutico (inclui os cruzeiros), saúde e bem-estar, golfe, conjuntos turísticos (resorts) integrados e turismo residencial e, por fim, gastronomia e vinhos. O PENT viria a ser revisto pelo Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, de 16 de abril da Presidência do Conselho de Ministros (2013). Diário da República n.º 74/2013, Série I de 2013-04-16., de 16 de abril, admitindo que os objetivos do plano de 2007 não eram realistas, tendo os resultados ficado muito aquém do que era esperado. A revisão do PENT aponta ao horizonte 2013-2015, apostando na marca “Destino Portugal”, cujos valores assentariam no clima e luz, história, cultura e tradições, hospitalidade, diversidade concentrada, segurança, paisagem e património natural. Em termos quantitativos, o objetivo do plano definia um crescimento médio de 3,1% nas dormidas e 6,3% nas receitas.

Por fim, a década seguinte ficará marcada, entre outros indicadores, por um crescimento muito significativo das dormidas entre 2011 e 2019, mas igualmente no número de passageiros chegados aos aeroportos. Este crescimento viria a ser travado em 2020 com o surgimento da COVID-19, conduzindo a fortes quedas em todos os indicadores e um quase paralisação do setor. É também neste período que nasce a mais recente estratégia para o turismo nacional, a designado Estratégia Turismo 2027, projetado para um período de dez anos (2017-2027), definindo um conjunto de ativos estratégicos. No interior destes ativos estratégicos é definido um ativo único transversal (pessoas), a par de um conjunto de ativos diferenciadores (clima e sol, história, cultura e identidade, mar, natureza, água), qualificadores (Gastronomia e vinhos, eventos) e ativos emergentes (bem-estar e Living – Viver em Portugal).

5 O EMBRIÃO DOS ÓRGÃOS LOCAIS DE TURISMO

Na década de 1920 surgem as Comissões de Iniciativa, sendo estas reconhecidas como um significativo passo no processo de descentralização e autonomização em relação ao poder central (Cunha, 2010Cunha, L. (2010). Desenvolvimento do Turismo em Portugal: Os Primórdios. Fluxos e Riscos, 1, p. 127–149.). Estas surgiam para “promover o desenvolvimento das estâncias, de forma a proporcionar aos seus frequentadores um meio confortável, higiénico e agradável” de desfrute (Lei 1152, de 23 de abril, 1921Lei 1152, de 23 de Abril do Ministério do Comércio e Comunicações (1921). Diário do Governo n.º 84/1921, Série I de 1921-04-23. https://files.dre.pt/1s/1921/04/08400/06350636.pdf
https://files.dre.pt/1s/1921/04/08400/06...
, p. 635). Apesar do referido diploma criar Comissões de Iniciativa em todo o tipo de estâncias, apenas apresenta o conceito de estância hidrológica, definindo-a como “localidades onde são exploradas uma ou mais nascentes de águas minero-medicinais e respetivo estabelecimento balnear, por qualquer entidade ou empresa” (Lei 1152, de 23 de abril, 1921Portaria n.º 2867 do Ministério do Comércio e Comunicações (1921). Diário do Governo n.º 165/1921, Série I de 1921-08-16., p. 635). Às Comissões de Iniciativa eram atribuídas competências para “executar obras e realizar quaisquer melhoramentos em locais dependentes da ação do Governo ou das corporações administrativas, quando os respetivos projetos forem aprovados por aquelas entidades, não ficando, porém, estas ou quaisquer outras obras ou melhoramentos sujeitos ao pagamento de qualquer taxa ou licença” (Decreto n.º 8046, de 24 de fevereiro, 1922Decreto n.º 8046, de 24 de fevereiro do Ministério do Comércio e Comunicações (1922). Diário do Governo n.º 40/1922, Série I de 1922-02-24, p. 172 - 175., p. 173; Lei 1152, de 23 de abril, 1921Lei 1152, de 23 de Abril do Ministério do Comércio e Comunicações (1921). Diário do Governo n.º 84/1921, Série I de 1921-04-23. https://files.dre.pt/1s/1921/04/08400/06350636.pdf
https://files.dre.pt/1s/1921/04/08400/06...
, p. 636). Segundo Brito (2011, p. 201)Brito, S. P. (2011). Direcção-Geral do Turismo: Contributos para a sua história. Turismo de Portugal. esta redação deu origem à polémica sobre “saber quais as obras de natureza turística e as obras de competência municipal e sobre o facto de as Comissões de Iniciativa empregarem os seus fundos em obras municipais e não turísticas”. As Comissões de Iniciativa tinham ainda competência, entre outros, para traçar planos e projetos de melhoramentos, organizar inventários de relíquias históricas, artística ou outras de interesse para os viajantes (Decreto n.º 8046, de 24 de fevereiro, 1922). Nos diplomas de 1921 e 1922 era também dada origem a uma taxa de turismo, paga pelas pessoas que frequentassem as estâncias e nelas tivessem residência própria.

Em 1921, no seguimento do nascimento deste órgão, são criadas em todas as “estância hidrológicas […], praia, estâncias climatéricas, de altitude, de repouso, de recreio e de turismo” (Lei 1152, de 23 de abril, 1921Lei 1152, de 23 de Abril do Ministério do Comércio e Comunicações (1921). Diário do Governo n.º 84/1921, Série I de 1921-04-23. https://files.dre.pt/1s/1921/04/08400/06350636.pdf
https://files.dre.pt/1s/1921/04/08400/06...
, p. 635) Comissões de Iniciativa com vista à promoção do desenvolvimento destas. Esta entidade seria composta por um conjunto de vogais em representação do município, da Junta de Freguesia, da Sociedade Propaganda de Portugal, entre outros. Ainda em 1921 seria publicada em portaria uma primeira listagem com mais de meia centena de estâncias hidrológicas (quadro I).

Quadro 1
Estâncias hidrológicas classificadas em 1921

Volvido quase um ano é aprovado pelo Decreto n.º 8046 de 24 de fevereiro de 1922 o regulamento da lei instituidora das Comissões de Iniciativa que, por sua vez, veio a ser revisto pelo Decreto n.º 10057 de 30 de agosto de 1924 para harmonização com a organização da Administração Geral das Estradas e Turismo. Esta atualização vem introduzir ligeiras alterações na regulamentação das Comissões de Iniciativa permitindo, por exemplo, o agrupamento numa só Comissão de Iniciativas mais do que uma estância, da mesma natureza ou de naturezas diferentes, com o parecer favorável da Câmara ou Câmaras Municipais (Lei n.º 1655, de 30 de agostoLei n.º 1655, de 30 de agosto do Ministério do Comércio e Comunicações (1924). Diário do Governo n.o 196/1924, Série I de 1924-08-30, páginas 1173 - 1173).

Entretanto, no ano de 1923 e pelo Decreto n.º 8714 de 14 de marçoDecreto n.º 8714 de 14 de março de 1923 (1923). Diário do Governo n.º 53/1923, Série I de 1923-03-14., é publicada a listagem das estâncias classificadas como sendo de praia, climatéricas, altitude, repouso e de turismo (quadro II).

Quadro 2
Estâncias de praia, climatéricas, altitude, repouso e de turismo classificadas em 1923

As Comissões de Iniciativa viriam a ser extintas a 1 de janeiro de 1937 pelo novo código administrativo publicado pelo Decreto-Lei n.º 27424 de 31 de dezembro, tendo sido planeadas entre 1921 e a extinção deste organismo, e de acordo com os decretos representados nos quadros I e II, pelo menos 136 Comissões de Iniciativa, embora Machado (2010)Machado, V. M. (2010). Direito e Turismo como instrumentos de poder: os territórios turísticos. Editorial Novembro. contabilize a criação de apenas 128. Aquando da sua extinção, existiam no país 83 comissões de iniciativa, fruto de um desenvolvimento “ao acaso e anarquicamente” (Cunha, 2020Cunha, L. (2020). O pioneirismo do I Congresso Nacional de Turismo. In: A. P. Pires, M. C. Cadavez, & J. Henriques (Eds.). Turismo, História, Património e Ideologia: diálogos e memórias. Câmara Municipal de Cascais., p. 22). Segundo Vidal (2020, p. 204)Vidal, F. (2020). O «mundo do turismo» em Portugal: atores, políticas e territórios (anos 1900 - anos 1930). Em A. P. Pires, M. C. Cadavez, & J. Henriques (Eds.). Turismo, História, Património e Ideologia: diálogos e memórias. Câmara Municipal de Cascais., “esta decisão marca uma rotura no processo de formação de um turismo «nacional», assinalando o ponto final de uma longa discussão em torno do papel das comissões de iniciativa”.

No seguimento desta decisão, transitam para as Zonas de Turismo todo o património das Comissões de Iniciativa, sendo a competência em matéria de turismo atribuído às Câmaras Municipais (Decreto-Lei n.º 27424, de 31 de dezembro de 1936Decreto-Lei n.º 27424 do Ministério do Interior (1936). Diário do Govêrno n.º 306/1936, Série I de 1936-12-31.). A transição seria feita de forma diferente no caso das novas Zonas de Turismo cuja sede não fosse cabeça de concelho, transitando todo o património e administração para as Juntas de Turismo.

6 NOVO REGIME, NOVA ORGANIZAÇÃO REGIONAL I

Com a extinção das Comissões de Iniciativa, o Código Administrativo de 1936 prevê a criação de Zonas, Juntas e Comissões Municipais de Turismo “nos concelhos em que existam praias, estâncias hidrológicas ou climatéricas, de altitude, de repouso ou de recreio, ou monumentos e lugares de nomeada” (Decreto-Lei n.º 27424 de 31 de dezembro de 1936Decreto-Lei n.º 27424 do Ministério do Interior (1936). Diário do Govêrno n.º 306/1936, Série I de 1936-12-31., p. 1788). Para Brito (2011)Brito, S. P. (2011). Direcção-Geral do Turismo: Contributos para a sua história. Turismo de Portugal. a abordagem é a mesma da Lei de 1921, com as estâncias a dar lugar às Zonas de Turismo (quadro III), mantendo-se o Governo como definidor dos locais onde a oferta turística teria reconhecimento oficial, ainda que perdendo “uma significativa capacidade de influência sobre o turismo ao nível local em relação às anteriores Comissões de Iniciativa” (Lourenço, 2011Lourenço, E. (2011). Boas Práticas de Inovação e Planeamento em Turismo – O caso da Golegã. Revista Turismo & Desenvolvimento, 16., pp. 175–176).

No caso das Zonas de Turismo a criação dependeria de um requerimento à respetiva Câmara Municipal e posterior aprovação pelo conselho municipal. Poderia ainda partir de proposta do Conselho Nacional de Turismo (CNT), órgão deliberativo criado pelo Decreto n.º 16999, de 21 de junho de 1929Decreto n.º 16999, de 21 de junho da Presidência do Ministério (1929). Diário do Governo n.º 139/1929, Serie I de 1929-06-21 para coordenar e centralizar o desenvolvimento turístico do país e que se irá sobrepor à Repartição de Turismo (Barros, 2016Barros, V. G. (2016). Turismo em Portugal. Fundação Francisco Manuel dos Santos.), tornando-se em 1940 num mero órgão consultivo. A partir do Código Administrativo de 1940 poderiam também surgir por proposta do Secretariado de Propaganda Nacional (SPN). A área e respetiva sede da Zona de Turismo seriam publicados em decreto após decisão favorável dos ministros do Interior e Finanças. Estas áreas seriam administradas pelas respetivas Câmaras Municipais quando a sede fosse em cabeça de concelho, caso contrário seriam administradas por Juntas de Turismo, não se percebendo, como afirma Vital Moreira citado por Brito (2003, p. 603)Brito, S. P. (2003). Notas Sobre a Evolução do Viajar e a Formação do Turismo. Medialivros., “a racionalidade de uma tão grande diferença quanto à composição dos órgãos de gestão das Zonas de Turismo, só com base no critério da respetiva sede” (ver figura I). Para gestão de uma Zona de Turismo diretamente administrada por uma Câmara Municipal e segundo o Código Administrativo 1936, estas teriam uma Comissão Municipal composta por um representante da Comissão Municipal de arte e arqueologia (caso existisse), um delegado de saúde, um hoteleiro e um comerciante, o capitão do porto ou delegado marítimo (caso existisse). Mais tarde, pelo Código Administrativo de 1940, esta composição seria alterada, sendo-lhe adicionado um representante do SPN. As Juntas de Turismo possuíam uma composição ligeiramente diferente. Estas iriam diferir na necessidade de ter na sua composição um presidente designado pelo Presidente da Câmara e o médico municipal, prescindindo da presença de um representante da Comissão Municipal de arte e arqueologia (caso existisse) e do delegado de saúde. Em 1940 o presidente deixaria de ser designado em exclusividade pelo Presidente da Câmara, passando essa função para as mãos do diretor do SPN.

No que diz respeito às competências atribuídas, verificavam-se diferenças mais profundas. À Comissão Municipal de Turismo competiria:

  • Colaborar na preparação do plano anual de atividade turística;

  • Dar parecer sobre quaisquer projetos de obras de interesse turístico;

  • Sugerir o que entender por conveniente ao melhoramento das condições turísticas da zona;

  • Dar parecer sobre o orçamento dos serviços de turismo;

  • Deliberar sobre propaganda, despendendo as verbas que para esse efeito lhes fossem atribuídas no orçamento;

Por sua vez, nas Zonas de Turismo administradas pelas Juntas de Turismo competia a este órgão deliberar sobre:

  • O inventário das riquezas naturais, arqueológicas e históricas da zona;

  • A realização de exposições, conservação e divulgação dos trajes regionais;

  • A propaganda das belezas naturais e artísticas da região;

  • A criação e conservação de bibliotecas populares;

  • A divulgação de factos notáveis da vida passada e presente da região;

  • A exploração de teatro e cinemas;

  • A construção e administração de ginásios e campos de jogos;

  • A realização de festas populares;

  • A ereção e conservação de monumentos;

  • A criação de iluminação pública das povoações sujeitas à sua jurisdição;

Figura 1
Relação entre as ZT, CMT e JT

Os códigos administrativos de 1936 e 1940 preveem igualmente que nas Zonas de Turismo, as Comissões Municipais de Turismo e as Juntas de Turismo atuem como auxiliares da administração municipal. Precisamente em 1940 a tutela do turismo transita para do Ministério do Interior para a Presidência do Conselho, ficando os assuntos referentes ao turismo na responsabilidade do SPN. Esta alteração explica as mudanças operadas na gestão destes órgãos regionais de turismo entre 1936 e 1940, introduzindo a presença do SPN nas deliberações tomadas.

7 COM VISTA À EXPANSÃO, ORIENTAR, DISCIPLINAR E COORDENAR

Decorridos vinte anos sobre a última reorganização da política regional de promoção, o turismo é agora transferido para o recém reformulado Secretaria Nacional da Informação (SNI). A proposta para a criação de regiões turísticas já vinha de 1952, como comprova o Decreto n.º 41035 de 20 de março de 1957, para os “casos em que se impusesse a resolução dos problemas turístico que, transcendendo os interesse estritamente locais, não alcançassem, todavia, o plano nacional” (Decreto n.º 41035 de 20 de março de 1957Decreto n.º 41035 de 20 de março da Presidência do Conselho (1957). Diário do Governo n.o 64/1957, Série I de 1957-03-20, páginas 319 - 32, p. 319). Todavia, apenas com a Lei n.º 2082 de 4 de junho de 1956 se dá origem às Regiões de Turismo e ao Fundo de Turismo, reconhecendo como tendo competência em matéria de turismo as Câmaras Municipais (assistidas das Comissões Municipais de Turismo), as Juntas de Turismo e as Comissões Regionais de Turismo (CRT). Segundo este diploma, as Regiões de Turismo poderiam ser criadas casos duas ou mais Zonas de Turismo fossem consideradas complementares para a exploração ou para a valorização dos seus recursos de interesse turístico. As regiões de turismo poderiam também abranger zonas situadas em dois ou mais concelhos e poderiam também ser criadas independentemente da existência de zonas nos concelhos que abranger (Lei 2082, de 4 de junho de 1956Lei 2082, de 4 de Junho da Presidência da República (1956). Diário do Governo n.º 113/1956, Série I de 1956-06-04., p. 663). O decreto de 1957 vem aprimorar os critérios para a criação de Regiões de Turismo. Segundo este diploma, uma Região de Turismo poderia ser criada caso uma ou mais zonas de turismo, pertencentes ao mesmo ou a diversos concelhos, se considerassem complementares para a exploração ou valorização dos recursos turísticos ou, independentemente da existência de Zonas de Turismo quando existisse interesse em desenvolver os recursos turísticos da região. No caso do primeiro critério não seria impedimento que as Regiões de Turismo viessem a ter uma área superior ao do conjunto de Zonas de Turismo englobadas. A sua criação seria da competência da Presidência do Conselho sob proposta conjunta ou audiência prévia da Câmara Municipal ou Junta de Turismo interessada. Todavia, a delimitação geográfica das Regiões de Turismo e a fixação das sedes seriam da responsabilidade dos Ministros da Presidência e das Finanças. Para gestão destas e tal como mencionado anteriormente, o referido diploma de 1956 cria as CRT, podendo permitindo-lhe estabelecer delegações ao longo do território abrangido, possibilidade confirmada pelo decreto de 1957. Estes organismos eram compostos por um presidente residente nessa região e designado pelo SNI, um representante de cada município abrangido, um representante das atividades económicas e designado pelos organismos corporativos e um representante das associações culturais ed defesa local. As CRT teriam como atribuições a valorização turística das respetivas regiões, promovendo o aproveitamento e divulgação das riquezas artísticas, arqueológicas, histórias, etnográficas entre outros elementos de interesse turístico (Decreto n.º 41035 de 20 de março de 1957Decreto n.º 41035 de 20 de março da Presidência do Conselho (1957). Diário do Governo n.o 64/1957, Série I de 1957-03-20, páginas 319 - 32).

Quadro 3
Algumas das Zonas de Turismo criadas entre as décadas de 1940 e 1990

No caso de serem criadas Regiões de Turismo deixariam de existir Juntas de Turismo ou Comissões Municipais de Turismo, ficando atribuída a esta, por via da sua Comissão Regional de Turismo, a responsabilidade por valorizar e promover o aproveitamento das potencialidades da região em causa. Com a entrada em vigência da Lei 2082, de 4 de junho de 1956, a ilha da Madeira e as Zonas de Turismo das ilhas de S. Miguel, Santa Maria e Terceira transformam-se automaticamente em Regiões de Turismo.

Quadro 4
Regiões de Turismo criadas entre a década de 1960 e início da década de 1990

Segundo Decreto-Lei criador das regiões de Turismo do Porto e Lisboa, até julho de 1961 viriam a ser criadas 7 regiões de turismo, abrangendo 37 concelhos e já existiriam 78 zonas de turismo (Decreto-Lei n.º 43774, de 3 de julho de 1961Decreto-Lei n.º 43774, de 3 de julho da Presidência do Conselho (1961). Diário do Governo n.º 152/1961, Série I de 1961-07-03, p. 797 - 798.). Todavia, até 1961, apenas localizamos os Decretos referentes à criação de seis regiões de turismo (quadro IV). De facto, as palavras do Decreto n.º 41035 de 20 de março de 1956 transpareciam alguma prudência na criação das Regiões de Turismo, afirmando que esperavam que “dentro em breve possam ser criadas as primeiras regiões, poucas de início para que o sistema seja experimentado com segurança” (Decreto n.º 41035 de 20 de março de 1957, p. 319). O legislador conclui a introdução ao Decreto afirmando que “há casos em que verdadeiramente não se concebe a obtenção de resultados apreciáveis de uma ação de valorização turística senão no plano regional: é o que se passa com a Serra da Estrela” (Decreto n.º 41035 de 20 de março de 1957Decreto n.º 41035 de 20 de março da Presidência do Conselho (1957). Diário do Governo n.o 64/1957, Série I de 1957-03-20, páginas 319 - 32, p. 319), precisamente a primeira Região de Turismo a ser criada.

8 NOVO REGIME, NOVA ORGANIZAÇÃO REGIONAL II

Entrados num regime político democrático, a legislação referente às Regiões de Turismo regia-se por “leis e princípio por vezes antagónicos, conforme surgiram antes ou depois do 25 de abril de 1974, e, dentro deste período, de acordo com vários momentos que o caracterizaram” (Decreto-lei 327/82, de 16 de Agosto de 1982Decreto-lei n.º 27/82, de 16 de Agosto da Presidência do Conselho de Ministros (1982). Diário da República n.º 188/1982, Série I de 1982-08-16., p. 2400), sendo premente a atualização e uniformização de critérios. Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de agosto, viria a revogar os diplomas de 1956 e 1957. Por esta nova regulamentação é decretada a extinção das Zonas de Turismo compreendidas em áreas regionais, com o património e trabalhadores dos quadros a transitar para os serviços da respetiva Região de Turismos. Como tal, à entrada da década de 1980 existiam 74 Zonas de Turismo, número que se reduziu a apenas 30 nos anos seguintes, cabendo às Zonas de Turismo uma função residual na organização territorial do turismo (Machado, 2010Machado, V. M. (2010). Direito e Turismo como instrumentos de poder: os territórios turísticos. Editorial Novembro.).

Por esta nova regulamentação, a criação de uma Região de Turismo dependeria sempre de um requerimento conjunto das Câmaras Municipais interessadas na sua constituição, coincidindo na sua área com os municípios envolvidos, contrastando com o regulamento anterior em que era da competência da Presidência do Conselho, ainda que sobre proposta dos municípios ou Juntas de Turismo. Mantém-se a possibilidade de criação de delegações noutros municípios que não o da sede e a existência de uma Comissão Regional responsável, entre outros, por definir a política de turismo da região, coordenar atividades turísticas e promover o turismo interno.

Quadro 5
PDT criados em 1988

No seguimento da criação de um Plano Nacional de Turismo de 1986 viria a surgir a figura do Pólo de Desenvolvimento Turístico (PDT), para o qual “as Câmaras Municipais interessadas poder[iam] propor ao membro do Governo com competência sobre o sector que as zonas com especial aptidão para o turismo sejam classificadas como áreas de interesse turístico” (Decreto-Lei n.º 328/86 de 30 de setembroDecreto-Lei n.º 328/86 da Presidência do Conselho de Ministros (1986). Diário da República n.º 225/1986, Série I de 1986-09-30, p. 2784 - 2798., p. 2793), ainda que, só em 1988 tenham sido criados os primeiros PDT (quadro V). Estes Pólo de Desenvolvimento Turístico poderiam ser propostos pelas Câmaras Municipais interessadas, tendo como objetivo “definir parâmetros e normas que permitam o seus aproveitamento e desenvolvimento turístico de forma harmoniosa e integrada, em ordem a preservar da melhor forma as suas características e o meio ambiente” (Decreto-Lei n.º 328/86 de 30 de setembro, 1986Decreto-Lei n.º 328/86 da Presidência do Conselho de Ministros (1986). Diário da República n.º 225/1986, Série I de 1986-09-30, p. 2784 - 2798., p. 2793).

Todavia, na generalidade, o esquema de gestão do turismo no país era o adotado na década de 1950. Desta forma, as alterações sociais e vividas no turismo seriam suficientes para impor uma nova filosofia e um novo esquema de regionalização turística (Cunha, 1987Cunha, L. (1987). Política de Turismo.), o que não viria a acontecer até 1991. Cunha (1987, p. 265)Cunha, L. (1987). Política de Turismo. defende ainda que a organização existente à época “comporta[va] em si os germens da instabilidade e est[ava] eivado de contradições fundamentais”.

Em 1991, pelo Decreto-Lei n.º 287/91Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de agosto do Ministério do Comércio e Turismo (1991). Diário da República n.º 182/1991, Série I-A de 1991-08-09, p. 4015 - 4023. de 9 de agosto, o diploma de 1982 seria revogado. Menos de uma década decorrida, procurou-se melhorar a operacionalidade destes órgãos regionais, visando uma melhor articulação entre as regiões e os órgãos da administração do turismo, assim como, contribuir para uma maior capacidade técnica e financeira. A nova legislação visou ainda a fusão de algumas regiões de turismo para que estas pudessem atingir dimensões e capacidade financeira para prosseguir os fins para os quais foram criadas. O diploma de 1991 procura clarificar a “vocação essencial das regiões, como responsáveis pelos planos de ação turística, e de interlocutores privilegiados da administração central na promoção turística externa” (Decreto-Lei n.o 287/91Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de agosto do Ministério do Comércio e Turismo (1991). Diário da República n.º 182/1991, Série I-A de 1991-08-09, p. 4015 - 4023., de 9 de agosto, p. 4015). Como atribuições e como referido anteriormente, as regiões turismo seriam responsáveis por planos de ação turística da região, estudos de caracterização das respetivas áreas, definição dos produtos turísticos regionais, promoção no mercado interno, entre outros. Estas regiões de turismo seriam criadas por solicitação dos municípios interessados junto da Direcção-Geral do Turismo (DGT) seguindo alguns pressupostos como a contiguidade dos municípios envolvidos, a coincidência entre a área da região e dos municípios, homogeneidade ou complementaridade geográfica, ecológica, enográfica, história e cultural e a existência de equipamentos turísticos relevantes. No que diz respeito à sede delegações, mantêm-se os critérios de 1982, assim como a extinção das Zonas de Turismo existentes na área das Regiões de Turismo criadas. Da mesma forma, as competências da Comissão Regional não conhecem alterações de relevo.

Quadro 6
Regiões de Turismo na sequência do Decreto-Lei n.º 287/91 de 9 de agosto

9 SÉCULO XXI

Na primeira década do século XXI, o turismo será considerado, mais uma vez, como um fator estratégico para o desenvolvimento da economia portuguesa no âmbito da modernização da Administração Pública. No contexto da criação de um novo Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT) surge a necessidade de reorganizar as entidade públicas regionais (quadro VII), reconhecendo-se “um número notoriamente excessivo de órgãos regionais e locais de turismo” (Decreto-Lei n.o 67/2008 de 10 de abrilDecreto-Lei n.º 67/2008 de 10 de Abril do Ministério da Economia e da Inovação (2008). Diário da República, 1.ª série — N.º 71 — 10 de Abril de 2008., p. 2171).

De facto, um organismo público central e único do turismo necessita de cooperação e suporte regional para a concretização e implementação da política de turismo, não se compadecendo esse apoio com diferentes formas de funcionamento dos organismos regionais e locais de turismo, nem tão pouco com a descontinuidade territorial que hoje se verifica na sua ação. Tal articulação, para que seja coerente e consistente, não poderá realizar-se com um número demasiado vasto de interlocutores regionais e locais, sendo que o regime atualmente em vigor deu azo a um desenho territorial em grande parte aleatório, por vezes sem racionalidade territorial visível, mesmo sob o simples ponto de vista turístico. Acresce que a existência de um número notoriamente excessivo de órgãos regionais e locais de turismo retira, a uma parte deles, a dimensão crítica necessária em termos de coerência do produto turístico oferecido e dos recursos e meios de Acão disponíveis.

(Decreto-Lei n.o 67/2008Decreto-Lei n.º 67/2008 de 10 de Abril do Ministério da Economia e da Inovação (2008). Diário da República, 1.ª série — N.º 71 — 10 de Abril de 2008. de 10 de Abril, p. 2171)

De facto, existiam 27 órgãos regionais e locais, não sendo possível assegurar, apesar do número elevado, a cobertura de todo o território (Decreto-Lei n.o 187/2009, de 12 de agosto).

Com este diploma são criadas cinco áreas regionais de turismo, sendo a estas atribuída a designação de Entidade Regional de Turismo (ERT), coincidindo territorialmente com cada uma das Nomenclaturas das Unidades Territoriais de para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II).

Quadro 7
Entidades Regionais de Turismo criadas em 2008

No que diz respeito às atribuições das ERT, estas mantêm-se praticamente inalteradas quanto comparadas com as atribuídas em 1991 às Regiões de Turismo. A nova legislação extingue os órgãos locais e regiões criados na legislação anterior, nomeadamente as regiões e zonas de turismo. Na extinção destes, as Entidades Regionais de Turismo, sucederam automaticamente na titularidade de todos os bens, direitos e obrigações. No que diz respeito ao pessoal dos quadros, a transferência operou-se igualmente de forma automática.

Neste âmbito, em 2007, são criados seis Pólos de Desenvolvimento Turístico (PDT) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007 de 04 de abril (quadro VIII). A criação dos PDT é justificada pela necessidade de “diversificar a oferta turística, bem como dinamizar o turismo nacional e fortalecer o tecido económico regional“ (Resolução do Conselho de Ministros no 53/2007Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2007, de 04 de abril da Presidência do Conselho de Ministros (2007). Diário da República n.º 67/2007, Série I de 2007-04-04., de 04 de abril, p. 2169).

Quadro 8
Pólos de Desenvolvimento Turístico criados em 2008

Depois de alterado no ano seguinte pelo Decreto-Lei n.º 187/2009Decreto-Lei n.º 187/2009, de 12 de agosto do Ministério da Economia e da Inovação (2009). Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, p. 5244 - 5245., de 12 agosto, modificando a composição do PDT Leiria-Fátima e do Oeste, e de uma curta vigência, virá a ser revogado pela Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, estabelecendo um novo regime jurídico das áreas regionais. Esta nova regulamentação irá manter o número da ERT, extinguindo os PDT, fundindo-se com as ERT das respetivas áreas (quadro IX).

Quadro 9
PDT's extintos e ERT's com as quais se fundiram

O novo regime jurídico vem trazer novas missões e atribuições às Entidades Regionais. Em comparação com o anterior regime jurídico e, entre outras novidades que o tornaram mais detalhado, passa a estar claro que as ERT são responsáveis pela realização da promoção regional no mercado interno alargado, isto é, o território nacional e transfronteiriço com Espanha. Fica igualmente prevista a extinção de delegações.

NOTAS FINAIS

A presente análise expõe as dinâmicas assumidas pela gestão regional do turismo português ao longo de um século. Torna-se facilmente observável o sinuoso percurso (figura II) que a gestão regional do turismo foi assumindo ao longo de décadas, criando uma complexa malha de entidades públicas com responsabilidade locais e regionais, com especial intensidade entre a década de 1950 e início da década de 1990.

Figura 2
Processo evolutivo da gestão regional do turismo

Só recentemente, em 2013, se observou uma verdadeira simplificação quanto aos órgãos responsáveis pela gestão regional, com as Entidades Regionais de Turismo a assumir a gestão da respetiva área, não partilhado o protagonismo e atribuições com outros organismos.

  • Como Citar: Sá, V. (2022). Um século de regionalização turística: dinâmicas de gestão regional do turismo português. Revista Brasileira de Pesquisa em Turismo, São Paulo, 16, e-2666, 2022. https://doi.org/10.7784/rbtur.v16.2666

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  • Lei 1152, de 23 de Abril do Ministério do Comércio e Comunicações (1921). Diário do Governo n.º 84/1921, Série I de 1921-04-23. https://files.dre.pt/1s/1921/04/08400/06350636.pdf
    » https://files.dre.pt/1s/1921/04/08400/06350636.pdf
  • Lei 2082, de 4 de Junho da Presidência da República (1956). Diário do Governo n.º 113/1956, Série I de 1956-06-04.
  • Lei n.º 1655, de 30 de agosto do Ministério do Comércio e Comunicações (1924). Diário do Governo n.o 196/1924, Série I de 1924-08-30, páginas 1173 - 1173
  • Portaria n.º 2867 do Ministério do Comércio e Comunicações (1921). Diário do Governo n.º 165/1921, Série I de 1921-08-16.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/83, de 5 de novembro da Presidência do Conselho de Ministros (1983). Diário da República n.º 225/1983, Série I de 1983-11-05
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/86, de 14 de fevereiro da Presidência do Conselho de Minitros (1986). Diário da República n.º 37/1989, Série I de 1986-02-14
  • Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2007, de 04 de abril da Presidência do Conselho de Ministros (2007). Diário da República n.º 67/2007, Série I de 2007-04-04.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, de 16 de abril da Presidência do Conselho de Ministros (2013). Diário da República n.º 74/2013, Série I de 2013-04-16.

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Editado por

Editor:

Glauber Eduardo de Oliveira Santos.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Mar 2023
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    04 Maio 2022
  • Aceito
    12 Ago 2022
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