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Por dentro dos cantinhos obscuros: Carmen Dolores, uma feminista em defesa da causa divorcista (1905-1910)

Inside the Dark Corners: Carmen Dolores, a Feminist in Defense of the Divorce Cause (1905-1910)

RESUMO

Durante a Primeira República, sobretudo após a separação entre Igreja e Estado e a instituição do casamento civil em 1890, o divórcio tornou-se tema de debate entre a população brasileira. Em meio aos políticos, juristas, clérigos e jornalistas que se ocuparam com a questão divorcista estava Carmen Dolores, pseudônimo de Emília Moncorvo Bandeira de Melo, cronista do jornal O País. Carmen Dolores atuou de forma vigorosa na defesa da causa divorcista, atrelando-a ao incipiente feminismo que começava a tomar formas no Brasil e construindo laços de solidariedade com outras/os ativistas da causa. Sua atuação não se limitou às páginas da imprensa, estando ela, também, presente nas reuniões do Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil (IOAB) como ouvinte para apoiar as/os advogadas/os em defesa do divórcio.

Palavras-chave:
casamento; divórcio; imprensa; Carmen Dolores

ABSTRACT

During the First Republic, especially after the separation of Church and State and the institution of civil marriage in 1890, divorce became a topic of debate among the Brazilian population. Among the politicians, jurists, clerics, and journalists who dealt with the divorce issue was Carmen Dolores, the pseudonym of Emília Moncorvo Bandeira de Melo, a columnist for the newspaper O País. Carmen Dolores acted vigorously in the defense of the divorce cause, linking it to the incipient feminism that was beginning to take shape in Brazil and building bonds of solidarity with other activists of the cause. Her performance was not limited to the pages of the press, she was also present at the meetings of the Institute of the of Brazilian Lawyers (IOAB) as a listener to support lawyers in defense of divorce.

Keywords:
Marriage; Divorce; Press; Carmen Dolores

INTRODUÇÃO

Uma mulher senta-se à escrivaninha, mira a paisagem e se irrita com o calor carioca. Com a pena, descreve os acontecimentos da capital da República, fala sobre os suicídios da semana, as peças e os recitais em cartaz, os bailes da alta sociedade. Desabafa sobre o clima quente, a sensação de marasmo, o tédio dos dias que passam, sem esquecer de atentar para os “acontecimentos extraordinários” que volta e meia surgem para escandalizar ou entreter: o assassinato de uma mulher, uma enchente, os supostos abalos sentidos na Baía da Guanabara, mas que tiveram origem na Califórnia1 1 “A boa terra ruge, treme, fende se, engole edifícios e gentes, vomita fogo e pedras, vomita cinzas, sacode tudo como a petecas, deixa-nos tontos e desorientados. Já nem pode mais uma criatura dizer, quando desembarca de um vapor onde enjoou terrivelmente: ‘hoje, graças a Deus vou para terra firme’. A firmeza é tão duvidosa. Diga-o a Calábria; diga esta semana a triste Califórnia, cujas convulsões repercutiram até cá, fazendo oscilar os pêndulos sísmicos do Observatório. E quantas pessoas vão agora afirmar que sentiram perfeitamente o abalo. O caso passou-se às 11 horas da manhã; nesse momento - contarão muitos, de olhos dilatados - a xícara de chá do almoço tremeu violentamente entre os dedos que a levavam á boca...” (Dolores, 1906b, p. 1). , a causa divorcista. Essa mulher é Carmen Dolores, pseudônimo de Emília Moncorvo Bandeira de Melo, feminista de pena ferina e opiniões contundentes.

Na virada do século XIX para o XX, a causa feminista já não era estranha para algumas brasileiras e alguns brasileiros. Em diversos periódicos femininos e, porque não dizer, feministas, o feminismo já era publicizado, tal como traz a coluna “Entre amigas” de Maria Clara da Cunha Santos, na revista A Mensageira: “esta revista assinala um fato, digno de atenção de que o movimento feminista vai desenvolvendo a força das suas asas, no Brasil” (Santos, 1897SANTOS, Maria Clara da Cunha. Entre amigas. A Mensageira: revista literária dedicada à mulher brasileira, São Paulo, ano I, n. 1, 1897., p. 3).

Para compreender essa atuação feminista via imprensa, tivemos que alargar nossa compreensão acerca do horizonte de ações possíveis para a época, afinal, se estamos acostumadas/os com protestos de rua e ações radicais e diretas de ativismo, Carmen Dolores estava circunscrita a limitadas e limitantes condições de produção e de imaginação: a sociedade em que vivia era, grosso modo, provinciana e patriarcal, e pertencendo ela à alta sociedade carioca, seus gestos, ações e escolhas estavam sob eterna vigilância dos olhares masculinos e da ordem moral. Portanto, antes mesmo que as mulheres operárias entrassem em greve pelo fim do assédio sexual no trabalho em 19172 2 Em junho de 1917, operárias/os da fábrica têxtil Cotonifício Crespi, de São Paulo, iniciaram uma greve que foi tomando dimensões nacionais, dando origem à primeira greve geral do país. O que muitas/os desconhecem é que essa greve foi iniciada por mulheres que, dentre vários motivos, lutavam para erradicar o assédio sexual na fábrica praticado pelos contramestres, seus superiores (Costa, 2017). , ou que a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino realizasse sua primeira conferência em 19223 3 Organizada por Bertha Lutz e realizada no Rio de Janeiro (Karawejczyk, 2018, p. 8). , a imprensa foi, talvez, o espaço inicial por meio do qual as ideias de igualdade sexual começaram a se disseminar pelo país, tais como o direito à educação igualitária e ao sufrágio.

Ao lado dessas ideias havia o divórcio, defendido por umas/uns e desprezado por tantas/os outras/os. Este tema foi capaz de acirrar os ânimos na Primeira República, pois, de um lado, havia aquelas/es que temiam a degradação moral que se instalaria no país caso o divórcio fosse aprovado, e, do outro, as/os que defendiam sua promulgação, por entenderem que a indissolubilidade do casamento era um preceito do Catolicismo e que, uma vez que o Estado brasileiro se tornou laico por ocasião da Proclamação da República, em 18894 4 Com o Decreto de n. 119-A, de 7 de janeiro de 1890, o Marechal Deodoro da Fonseca instituiu a separação entre a Igreja e o Estado. Pouco depois, o casamento civil foi instituído pelo Decreto n. 181, de 24 de janeiro. , não haveria razões para este dogma estar presente na lei secular.

Até a Proclamação da República, o que imperava no Brasil era o regime do Padroado herdado do Império Português. Nesse regime, a religião e o Estado possuíam fortes vínculos, “ficando o poder espiritual submetido ao poder temporal. Sendo o Estado quem pagava o clero, ficava este equiparado ao funcionalismo público.” (Rodrigues, 1981RODRIGUES, Ana Maria Moog. Introdução. In: RODRIGUES, Ana Maria Moog (Org.). A Igreja na República. Brasília: Câmara dos Deputados; Editora Universidade de Brasília, 1981. pp. 1-10., p. 3). E tal como o funcionalismo público, era a Igreja Católica a responsável por administrar os nascimentos, os casamentos e os óbitos. Até 1890, o casamento, no país, era guiado pelas diretrizes das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, legislação de 1707 compilada pelo Arcebispo Sebastião Monteiro da Vide que confere ao matrimônio a perpetuidade do vínculo:

O último Sacramento dos sete instituídos por Cristo nosso Senhor é o do Matrimonio. E sendo ao princípio um contrato com vínculo perpétuo, e indissolúvel, pelo qual o homem e a mulher se entregam um ao outro, o mesmo Cristo Senhor nosso o levantou com a excelência do Sacramento, significando a união, que há entre o mesmo Senhor, e a sua Igreja (Da Vide, 1853DA VIDE, Sebastião Monteiro. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. São Paulo: Na Typographia 2 de dezembro de Antonio Louzada Antunes, 1853., p. 107).

A indissolubilidade continuou sendo regra até o ano de 1977, quando a lei de n. 6.515, de 26 de dezembro, foi promulgada, trazendo o divórcio para o escopo do Direito brasileiro. A separação entre Igreja e Estado e a instituição do casamento civil, em 1890, não foram suficientes para tornar o divórcio realidade e, dessa forma, vários casais que viviam em conflito, ou que simplesmente não mais queriam viver juntos, eram obrigados a se manterem casados. A separação de corpos era permitida (Decreto n. 181, 1890DECRETO n. 181, de 24 de janeiro de 1890. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d181.htm . Acesso em: 13 out. 2022.
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), no entanto, nenhum dos cônjuges poderia se casar novamente. Dessa maneira, eram comuns as uniões consensuais, mas não oficializadas, o que gerava problemas de direito sucessório, sobretudo para filhos considerados ilegítimos provenientes dessas uniões. Escritoras como Josefina Álvares de Azevedo, Andradina América de Andrade e Oliveira e Carmen Dolores se ocuparam, então, da questão divorcista, por considerarem que o casamento tal como preconizado pela Igreja Católica não era mais conveniente para os homens e mulheres do país.

Dentre os veículos femininos/istas que já circularam pelo Brasil5 5 Alguns desses veículos eram: Jornal das Senhoras (Rio de Janeiro, 1852-1855), A Família (São Paulo e Rio de Janeiro, 1889-1899), A Mensageira (São Paulo, 1897-1900). , Carmen Dolores foi uma das poucas mulheres a ter uma coluna semanal no jornal O País. Durante o período de 1905 a 1910, a autora contava com relativa liberdade de expressão para tratar os assuntos que mais desejava, cessando sua atividade apenas ao falecer, devido a uma peritonite aguda, em 16 de agosto, uma terça-feira, poucos dias após publicar sua última crônica em sua coluna “A Semana”. Nela, a autora se lamenta pelos livros recebidos, não lidos e não criticados, o que demonstra sua influência e respeitabilidade como intelectual da época pelo público leitor:

Tenho sobre a minha mesa de trabalho livros e mais livros, trabalhos, toda a ordem de produções - umas já antigas, outras recentes - e não sei verdadeiramente como tratar de tudo isso, quando grandes fadigas me são neste período vedadas. Os autores que me relevem as faltas forçadas, aceitando as expressões do meu agradecimento pelas lindas e generosas dedicatórias que lhes hei merecido (Dolores, 1910bDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 9444, p. 1, 1910b., p. 1).

O País é descrito pelo sítio da Biblioteca Nacional como “o mais robusto órgão governista da República Velha” (Brasil, 2017BRASIL, Bruno. O Paiz. Biblioteca Nacional Digital. 2 abr. 2015. Disponível em: Disponível em: http://bndigital.bn.gov.br/artigos/o-paiz/ . Acesso em: 03 out. 2017.
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). O veículo foi fundado em 1884 por João José dos Reis Júnior, conde de São Salvador de Matozinhos. Reconhecidamente de caráter conservador, o órgão teve Rui Barbosa e Quintino Bocaiúva como redatores-chefes, participando das campanhas republicana e abolicionista ativamente. No ano de 1889, o jornal tinha uma tiragem de 26 mil exemplares e algumas edições subsequentes chegaram a ter mais de 60 mil, o que serviu para consagrá-lo como a folha de maior circulação da América Latina (Brasil, 2017BRASIL, Bruno. O Paiz. Biblioteca Nacional Digital. 2 abr. 2015. Disponível em: Disponível em: http://bndigital.bn.gov.br/artigos/o-paiz/ . Acesso em: 03 out. 2017.
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). O País teve uma longa vida, dadas as condições da época, em que periódicos surgiam e tão rapidamente desapareciam: ele só encerrou suas atividades em 1934, por ocasião do governo constitucional de Getúlio Vargas, com deslocamentos de alguns grupos políticos do poder, dentre eles, partidários gaúchos de Borges de Medeiros que apoiavam com subvenções o periódico (Neto, 2013NETO, Lira. Getúlio 1930-1945: do governo provisório à ditadura do Estado Novo. São Paulo: Companhia das Letras, 2013., pp. 209-211).

Apesar de ser considerado um órgão conservador, a presença de Carmen Dolores no jornal sugere que ela gozava de certa liberdade de opinião. Como feminista, Dolores escreveu textos considerados polêmicos nas páginas de um veículo tido como reacionário e profundamente alinhado aos interesses dos governos republicanos dos anos 1900, abrindo-nos, assim, para a oportunidade de conhecer uma história do possível. Aquela que se abre para o inusitado, que se esforça para desvelar aquilo que ficou oculto pela ideologia patriarcal por ser considerado improvável, mas que se prova como possibilidade (Swain, 2014SWAIN, Tania Navarro. Histórias feministas, história do possível. In: STEVENS, Cristina; OLIVEIRA, Susane Rodrigues de; ZANELLO, Valeska (Orgs.). Estudos feministas e de gênero: articulações e perspectivas. Florianópolis: Editora Mulheres, 2014. pp. 613-620., p. 613).

UMA FEMINISTA NA IMPRENSA

Emília Moncorvo Bandeira de Melo nasceu no Rio de Janeiro em 11 de março de 1852. Teve 6 filhos com Jeronimo Bandeira de Melo6 6 Jeronimo era de família abastada, sendo filho de João Capistrano Bandeira de Mello, Conselheiro e Juiz de Direito de distrito criminal. Em 1861, ele formou-se em Ciências Sociais e Jurídicas na Faculdade de Direito do Recife. Foi promotor público nas cidades de Muriaé e Ubá, em Minas Gerais, mas abandonou a magistratura e passou a atuar como advogado. Segundo Risolete Hellmann, Jeronimo “exerceu advocacia até 1873, quando, em 11 de outubro, foi nomeado para elevado cargo na Repartição de Estatística do Ministério do Império. A partir desse período, acumulou outros cargos: foi membro da Sociedade de Higiene de Paris e Secretário do Conselho Superior de Saúde Pública” (Hellmann, 2015, p. 118). . Seguindo os passos da mãe, a filha Cecília Bandeira de Melo7 7 Cecília nasceu em 1869 e faleceu em 1948. Autora de diversos escritos feministas, assim como a mãe, colaborou para os jornais O País e Diário de Notícias. Foi também autora, por exemplo, das obras Enervadas (1922) e A Infanta Carlota Joaquina (1937) (Eleutério, 2019; Silva; Moreira; Vieira, 2016, p. 186). também se fez escritora. Carmen Dolores foi colaboradora em diversos jornais do período republicano, entre eles o Correio da Manhã, A Tribuna e Étoile du Sud. No entanto, foi em O País que se tornou conhecida graças à sua coluna semanal. Nesse caso, é digno de atenção o fato de uma mulher possuir uma coluna semanal fixa, publicada aos domingos na primeira página de um dos jornais mais conhecidos do país à época. Também publicou algumas obras literárias, tais como Gradações/Páginas soltas (1897), Um drama na roça (1907), A luta (1911) e Ao esvoaçar da ideia (1910), sendo esta última aqui também analisada.

A escrita de Dolores não se limitou a apenas um gênero literário, demonstrando grande flexibilidade, que a crítica literária masculina não raramente descreveu como “inconstância”. Segundo Norma Telles, a inconstância

tem outro sentido. É ela que sugere às mulheres que possuem certo poder de criar-se, de ser personagem múltiplo, que lhes sugere serem elas detentoras de certa mobilidade, que há algum movimento possível.

A máscara da inconstância, colocada pelos textos masculinos, é tentativa de limitação, de redução da multiplicidade do ser a uma pasta única que poderia ser mais facilmente amoldável e possuída (2012TELLES, Norma. Galeria assombrada e retratos 3X4. In: TELLES, Norma. Encantações: escritoras e imaginação literária no Brasil (século XIX). São Paulo: Editora Intermeios, 2012. pp. 243-294., p. 256).

A verdade é que Dolores atuava de forma tática ao escrever e publicar seus textos, na acepção de Michel de Certeau (1998CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano: artes de fazer. Petrópolis: Editora Vozes, 1998., p. 103). Trata-se da tática de fazer circular, pela linguagem, as ideias dos “fracos” no interior da ordem dos “fortes”. Portanto, por meio dos textos, a autora dialogava com a ordem hegemônica, negociava com suas leitoras e leitores, mudava de opinião. Nem todas as pessoas compreendiam o trabalho da cronista, pois por vezes sua escrita foi descrita como “viril” ou “masculina”, como fez Luiz da Câmara Reys ao criticar o romance Um drama na roça:

Carmen Dolores, durante muito tempo, me intrigou com seu estilo bizarro e forte, viril e irônico, em que por vezes se atraiçoavam a delicada ternura e as amoráveis predileções de um espirito de mulher.

Ao ler as crônicas de domingo no País, hesitava em atribuir esses comentários incisivos e vibrantes da vida brasileira a um escritor ou a uma escritora... Quando o mistério se desfez, admirei a sua firme e brilhante maneira de narrar episódios e tratar assuntos ridentes ou enternecedores, sem um sentimentalismo de mulher que pega na pena mostrando o acanhamento com que move uma agulha nas malhas de um crochet (Reys, 1908REYS, Luiz da Camara. Escritoras (Um Drama na Roça - Matinas). O País , Rio de Janeiro, n. 8584, 1908., p. 1).

A autora não recusava o rótulo completamente, confidenciando que “desde que me abalancei com um atrevimento nunca visto a escrever para o público, jamais me subordinei à opinião de ninguém, nem a maneirismos femininos ou coisa que o valha” (Dolores, 1907aDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 8137, p. 1, 1907a., p. 1). Dolores se afirmava como escritora diferenciada, cuja atuação e cujo estilo estavam distantes do esperado para seu sexo/gênero e, para isso, ela buscou se distanciar dos estereótipos da escrita feminina. E foi de forma incisiva, vigorosa e, por vezes, aparentemente contraditória que a autora assumiu a causa divorcista como um direito necessário às mulheres; para estas se verem livres de casamentos abusivos, já que os maridos, não raramente, eram escolhidos pelos pais em nome de interesses econômicos, patrimoniais e profissionais (Samara, 1988SAMARA, Eni de Mesquita. Estratégias matrimoniais no Brasil do século XIX. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 8, n. 15, pp. 81-105, set. 1987/ fev. 1988., p. 94).

Os embates em torno do “regime de verdade” circulante nas práticas discursivas e não discursivas evidenciam as disputas internas, as lutas em torno do poder entranhadas nas dinâmicas sociais. Como nos ensina Michel Foucault, a “verdade” não existe fora do poder, mas é produzida por ele e envolve disputas entre os saberes (2007FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Edições Loyola, 2007., p. 10). Por meio do discurso de Carmen Dolores, podemos vislumbrar essas concorrências nos questionamentos à norma do casamento indissolúvel e à moral sexual católica. Nos debates sobre a causa divorcista, a autora confrontou o modelo nuclear e burguês de matrimônio.

Entre os valores daquela época, atrelados ao modelo de família cristã, encontravam-se a indissolubilidade do casamento, a privacidade familiar como proteção ao mundo exterior, a divisão e a hierarquização sexual dos papéis familiares e de gênero, representados pela figura do pai provedor e protetor, da mãe zelosa e dos filhos submissos. Para Maria Ângela D’Incão, no Brasil do século XIX e primeiras décadas do XX, a burguesia não era apenas uma classe ou um estilo de vida, mas era também propulsora de um regime de verdade reorganizador “das vivências familiares e domésticas, do tempo e das atividades femininas; e, porque não, a sensibilidade e a forma de pensar o amor” (D’Incão, 2015D’INCÃO, Maria Ângela. Mulher e família burguesa. In: PRIORE, Mary Del et al. (Orgs.). História das mulheres no Brasil. São Paulo: Editora Contexto, 2015. pp. 223-240., p. 223). No cerne dessa reorganização, há a operacionalidade do dispositivo amoroso8 8 Para Tânia Swain, um dispositivo “é o conjunto de estratégias sociais e de biotecnologias de poder que produzem corpos sexuados significando-os enquanto sexo social. Os mecanismos do dispositivo constituem e são engendrados por conexões de poder. É assim que as instituições, as leis, as mídias, a linguagem, a divisão do trabalho, as condições de produção e de imaginação sociais são elementos do dispositivo. Criam e são criados em certa configuração de saber e dão origem a poderes diversificados”. Ainda, sobre o dispositivo amoroso, está “ligado à construção social específica do feminino, cuja interação, repetição de suas particularidades resulta em sua reprodução. O momento que perfaz a tríade é o dispositivo da violência, simbólica e material que pretende domesticar e sujeitar o sexo social feminino pela utilização do medo e da força” (Swain, 2012). na produção das identidades e subjetividades femininas, reforçando sua função na administração doméstica e no cuidado familiar (Swain, 2006SWAIN, Tania Navarro. Entre a vida e a morte, o sexo. Labrys: Études féministes/Estudos feministas, Brasília, Montréal, Paris, v. 12, jun./dez. 2006.).

Na escrita tática de Dolores, percebemos cisões e, também, diálogos e negociações com a sociedade de sua época ao defender o divórcio. A causa divorcista também era atravessada por várias outras, tais como o anticlericalismo e o combate à violência de sexo/gênero. De forma emotiva, a autora chegou a escrever sobre os assim chamados “crimes passionais” motivados por ciúmes e falta de racionalidade nas relações entre homens e mulheres:

Repetem-se aí as cenas imortalizadas pela história e sempre as mesmas em qualquer época. Só as formas da vingança zelosa variam - e ainda assim!... Na vulgar atualidade, ronca o cacete, estoura a bala, cintila a faca de cabo de pão, vão ter ao delegado de polícia as denúncias de crimes comuns, ligando no ódio como no amor - mas em suma o ciúme é sempre um só em todas as classes, terrível, implacável, ulcerante, sem dignidade, ávido unicamente, por qualquer meio, o mais baixo e o mais sinistro, de desunir as duas bocas traidoras, cujo beijo dilacera a alma do traído (Dolores, 1906aDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 7391, p. 1, 1906a., p. 1).

Ressalte-se que, no caso do adultério, a lei brasileira do período tratava homens e mulheres de forma desigual e distinta, tal como expresso no capítulo IV do Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890DECRETO n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal). Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D847.htm . Acesso em: 16 jun. 2019.
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, que promulgou o Código Penal. De acordo com a legislação, a mulher adúltera seria punida com pena de prisão celular por um a três anos, enquanto o homem só cumpriria a mesma pena se estivesse comprovado que mantinha relação com concubina teúda e manteúda (Código Penal, 1890). Ou seja: o adultério do marido só ocorria se tivesse amante sustentada financeiramente por ele, sendo as relações esporádicas não passíveis de punição. Além disso, havia ainda a figura da “legítima defesa da honra”, que qualificava como inocente o assassino da esposa, atenuante que servia para manter e justificar a violência contra as mulheres no espaço “sagrado” do lar. De acordo com Mariza Corrêa, esses crimes em “defesa da honra” integravam o aparato repressivo da sociedade ordenada sob os valores do patriarcado:

A morte de uma pessoa pela outra em nossa sociedade é processada através de um aparato policial e jurídico que serve de mediador entre os acontecimentos, os atos iniciais de violação da lei, e os transforma, porque tem acesso à escolha dos elementos que serão incluídos ou excluídos nas várias versões daqueles atos, os autos. Esta escolha é determinada por uma série de regras próprias do funcionamento desse aparato repressivo. O que ele nos diz, através dos processos, nos ajuda assim a conhecer melhor a sua natureza, do que a dos fenômenos sobre os quais se debruça (Corrêa, 1983CORRÊA, Mariza. Morte em família: representações jurídicas de papéis sexuais. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1983., p. 23).

A Justiça e a força policial, como aparatos policial e jurídico do Estado, mediam as relações humanas de acordo com determinados valores, localizáveis histórica, social e geograficamente. Portanto, são instâncias que se supõe neutras sem o serem, pois seus atores possuem identidades que estão em conflitos com outras. Na década de 1900, a importância social atribuída a homens e mulheres era diferente e desigual - levando-se também em consideração não apenas o sistema sexo/gênero, mas também outros marcadores identitários como raça, etnia, classe, escolaridade, idade, religião, regionalidade, etc. O divórcio amplo9 9 O princípio da indissolubilidade se manteve no ordenamento das relações matrimoniais e, com isso, o divórcio amplo - ou pleno - continuou ausente da letra da lei. O Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, que promulgou o casamento civil no país, permitia apenas a separação de corpos, também conhecida popularmente como “desquite” ou “divórcio restrito”. Tal disposição protegia a perpetuidade do vínculo conjugal, impossibilitando que os ex-cônjuges se casassem novamente e reconstruíssem suas vidas afetivas. , então, surge como uma alternativa ou um anteparo à violência de gênero; um mecanismo que seria capaz de evitá-la, pois esta era potencializada pela indissolubilidade do casamento mantida pela lei civil republicana. Neste raciocínio, o marido, impedido de se separar da esposa, acabaria recorrendo às sevícias ou mesmo ao assassinato, resultando em uma situação que seria desnecessária caso a legislação permitisse o divórcio amplo. Não por acaso, feministas como Carmen Dolores exploraram a violência contra a mulher em sua defesa da causa divorcista.

Com efeito, essa pauta é objeto de uma crônica da autora, de 1905, sobre a morte da esposa de um “famoso médico carioca”, não nomeado por ela. O marido, que já estava relacionando-se com outra pessoa - uma “falsa” amiga de sua mulher -, assassinou aquela que recebeu no altar para poder ficar com a amante. Como assinala a cronista, o assassino ficou sem condenação por falta de provas, mas ficou “indelevelmente marcado o ente que incorreu em tal suspeita” (Dolores, 1905aDOLORES, Carmen. O País, Rio de Janeiro, n. 7397, p. 1, 1905a., p. 1):

No deplorável caso referido já por todos os jornais, existe uma nota que empresta aos fatos primordiais - afinal bastante triviais em sua essência, na sociedade moderna que se diverte - uma feição shakespeareana altamente impressionante. É a que se prende ao presumido assassinato da jovem esposa do médico - para mim a mais atraente e dolorosa figura do emocionante drama.

Ela, a pálida Ofélia, foi sempre a sacrificada, aquela a quem tudo roubam, até o direito de existir. A sua melhor amiga enganou-a despojando-a do amor do marido, o qual por sua vez a traiu sem escrúpulos.

E o seu frágil cadáver foi vestido por mãos que não a deveriam tocar... (Dolores, 1905aDOLORES, Carmen. O País, Rio de Janeiro, n. 7397, p. 1, 1905a., p. 1).

Não eram raros os casos de homicídio que, na avaliação da autora, ocorriam devido à impossibilidade de separação inscrita na lei civil. Uma vez que o casamento era indissolúvel, e aproveitando-se dos privilégios masculinos reiterados pela Justiça, não era incomum que maridos assassinassem suas mulheres para poderem assumir outros relacionamentos (Lopes, 2002LOPES, Cristiane Fernandes. Quod Deus conjuxit homo non separet: um estudo de gênero, família e trabalho através das ações de divórcio e desquite no Tribunal de Justiça de Campinas (1890-1938). Dissertação (Mestrado em História Econômica) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2002. , p. 151). No caso em questão, este privilégio era potencializado pela condição social, racial e de gênero do sujeito: homem, provavelmente branco, médico, bem-sucedido profissionalmente e heterossexual, que certamente contava com a aprovação da sociedade em que estava inserido. Não se pode, porém, desconsiderar alguns efeitos dos textos de Dolores, sendo um deles o de produzir sérios ruídos no discurso masculino hegemônico, ao defender a vítima numa época em que poucas pessoas tinham coragem - ou consciência - de fazê-lo.

Segundo Stuart Hall, a linguagem como sistema representacional viabiliza a “significação de objetos, pessoas e eventos por meio de paradigmas de interpretação que levamos a eles. Em parte, damos sentido às coisas pelo modo como as utilizamos ou as integramos em nossas práticas cotidianas” (2016HALL, Stuart. Cultura e Representação. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio; Apicuri, 2016., p. 21). Socialmente, a produção/reprodução e circulação de representações acerca do que se convencionou chamar de realidade possibilita aos atores sociais interpretar e compartilhar saberes. Dolores, ao optar pelo texto escrito como forma de comunicação e difusão de representações sociais sobre casamento, divórcio, sexo/gênero, violência e adultério, expressou suas posições acerca da desigualdade entre homens e mulheres, ao mesmo tempo em que convidou o público leitor a interpretar o assassinato da “pobre Ofélia” como produto daquela desigualdade. Para tal, a autora recorreu a uma representação literária para ressignificá-la - no caso, a personagem da obra Hamlet, do dramaturgo William Shakespeare, que sucumbiu a uma morte trágica, vítima das circunstâncias. Embora a Ofélia da dramaturgia tenha cometido suicídio, para Dolores, a Ofélia do escândalo fluminense foi assassinada pelo marido que, aproveitando-se dos seus conhecimentos em medicina, utilizou-os para cometer duplo crime: “o médico de que se trata tem contra si, além da imputação de homicídio, essa outra acusação monstruosa de se haver servido do poder profissional como meio de morte, e não de vida” (Dolores, 1905aDOLORES, Carmen. O País, Rio de Janeiro, n. 7397, p. 1, 1905a., p. 1).

Embora, nesse texto específico, Dolores não mencione o divórcio ipsis litteris, percebe-se que ela construiu seus argumentos sob a perspectiva feminista ao denunciar a violência doméstica contra as mulheres como a motivação mais contundente para se requerer o divórcio. É possível identificar tal visão no conjunto de sua obra (Hellmann, 2015HELLMANN, Risolete Maria. Carmen Dolores, escritora e cronista: uma intelectual feminista da Belle Époche. Tese (Doutorado em Literatura) - Centro de Comunicação e Expressão, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2015. , p. 414). O livro póstumo Ao esvoaçar da ideia10 10 Importante sublinhar que várias delas também foram publicadas na imprensa periódica, como aponta Hellmann (Hellmann, 2015, p. 421). , que reúne crônicas com forte apelo político - sendo que sete delas tratam, exclusivamente, da causa divorcista11 11 São elas: “Conversando”, “O divórcio”, “Um absurdo”, “É irritante”, “Coisas da atualidade”, “O triunfo” e “Ainda!”. -, nos evidencia isso: no texto intitulado “Conversando”, a autora saúda o jurista Marcílio Teixeira de Lacerda12 12 Nascido em Alegre (RS) em 29 de dezembro de 1879, e falecido em 1923, era bacharel em Direito pela Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. Foi promotor público, advogado, delegado de polícia e juiz de Direito no Acre, além de ter sido eleito deputado estadual e senador pelo Espírito Santo. Foi também professor da mesma faculdade onde se graduou (Achiamé; Saletto, 2019). por seu discurso em defesa do divórcio, proferido no Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IOAB) (Dolores, 1910DOLORES, Carmen. Ao esvoaçar da idéa: chronicas. Porto: Livraria Chardon, 1910. , p. [n.p.]).

Ressalte-se que, devido ao seu comprometimento político e ao seu envolvimento na luta em favor das mulheres e da causa divorcista, Dolores acompanhou de perto os debates no IOAB, sobretudo a atuação de Mirtes de Campos13 13 Nascida em 1875 em Macaé, Rio de Janeiro, foi a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil. Graduou-se em Direito pela Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. A data de seu falecimento permanece uma incógnita (Guimarães; Ferreira, 2009, p. 136). , a primeira mulher a exercer a advocacia no país, cujo compromisso com a causa feminista foi notável. De acordo com Dolores, que passou a frequentar as reuniões do referido Instituto:

Há tempos, quando se discutiu no Instituto dos Advogados, onde muito me diverti, a questão do divórcio, tomamos o hábito, eu e algumas outras senhoras, de frequentar estas tumultuosas sessões, adubadas pelo enfurecido fervor religioso do Dr. Pinto Lima.

Lá brilhava o talento da jovem advogada D. Mirtes de Campos, a quem felicito, contente, pela distinção fiscal de importante colégio equiparado ao Ginásio (Dolores, 1910aDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 9395, p. 1, 1910a., p. 1).

Chama a minha atenção o interesse daquela feminista em frequentar o IOAB, costume que incluía o divertimento que tais reuniões proporcionavam, contando com a presença de outras mulheres para acompanhar, em especial, a atuação de Campos e de seu “enfurecido” adversário, Pinto Lima, nos calorosos debates acerca do divórcio. Tal prática aponta para uma rede de sociabilidade feminina que não se dava apenas pela troca de cartas e publicações - o que certamente facilitava quando a distância impedia maiores aproximações -, mas também pela organização de encontros de mulheres defensoras e/ou simpatizantes da causa divorcista, para acompanhar de perto as discussões políticas, sobretudo aquelas que tocavam, diretamente, os interesses das mulheres.

Se Dolores não poderia subir à tribuna para responder aos advogados antidivorcistas, o jornal O País foi seu palanque. Como argumento, a autora utiliza as imagens das filhas do advogado antidivorcista, já que elas, como futuras mulheres adultas, poderiam experimentar os dissabores do divórcio restrito. Apela para as sensibilidades de suas/eus leitoras/es, relembrando que “raras são as famílias que não tenham ou não hajam tido uma divorciada no seu seio”, e se revolta com a condenação de inúmeras mulheres à morte civil, mesmo na flor da idade; muitas delas vítimas de casamentos arranjados quando ainda eram “quase crianças” (Dolores, 1910DOLORES, Carmen. Ao esvoaçar da idéa: chronicas. Porto: Livraria Chardon, 1910. , p. [n.p.]). O texto da escritora ainda nos indica não ser tão incomum a presença de divorciadas na sociedade; afinal, eram raras as famílias que não as possuíam.

No campo dos antidivorcistas, esses anos de pesquisa (Rocha, 2014ROCHA, Ana Vitoria Sampaio Castanheira. Amor, ordem e progresso: casamento e divórcio como desafios à laicidade do Estado (1847-1916). Dissertação (Mestrado em História) - Universidade de Brasília. Brasília, 2014. ) evidenciaram que a maioria deles eram homens que, não raramente, utilizavam as mulheres em seus discursos para convencê-las de que seriam as maiores prejudicadas caso o divórcio amplo fosse, um dia, aprovado. Este é o caso de Rui Barbosa, o antidivorcista mais célebre dessa lista, mas também o do jurista Carlos de Carvalho; do jornalista, poeta e escritor Carlos de Laet14 14 Jornalista, professor e poeta. Nasceu em 1847 no Rio de Janeiro e faleceu em 1927. Periodista, membro da Academia Brasileira de Letras, lecionou do Colégio D. Pedro II e foi também seu diretor. Como católico fervoroso, foi presidente do Círculo Católico da Mocidade, “sendo-lhe conferido pelo Vaticano o título de Conde” (Academia Brasileira de Letras, 2014). e de inúmeros autores que publicavam na imprensa católica ultramontana, anônimos ou não.

Em 23 de junho, Carlos de Laet publicou no Jornal do Brasil uma carta aberta à Mirtes de Campos em resposta à sua defesa do divórcio no IOAB. Mantendo o tom cordial com a destinatária, mas colocando-se irremediavelmente contra a causa divorcista, Laet comparou o divórcio ao adultério, ancorando-se em imagens e valores patriarcais e cristãos da literatura clássica:

Dir-me-a V. Ex. que, sendo lei o divórcio, conjunções ilícitas não serão as de uma mulher com maridos sucessivos; mas, logo também lhe darei resposta, e não com um Padre da Igreja, talvez para V. Ex. histérico e vicioso, mas com um poeta que a Vossa Excelência aconselho não leia em edições completas. Marcial15 15 Suspeito que ele esteja se referindo ao poeta Marco Valério Marcial, epigramatista latino que viveu entre os anos 38-104 d.C. , quando ao divórcio exprobra apenas ser a organização do adultério: - “Quao nubit toties, non nubit: adultera logo est.” (Liv. VI, epig. 7). Ou vernaculamente: “Não se casa a mulher que tantas vezes se casa: nem faz mais do que adulterar, segundo a lei” (Laet, 1907LAET, Carlos de. Carta que á Exma. Sra. D. Myrthes de Campos, bacharela em direito e propugnadora do divorcio, endereça o ultimo dos escriptores catholicos. Jornal do Brasil. Rio de Janeiro, n. 174, 1907., p. 2).

Não foi possível descobrir se Mirtes de Campos respondeu à carta do jornalista, mas Dolores sim, apesar de não ser a destinatária. Solidária à causa divorcista e à luta da advogada e de outras feministas, Dolores comenta e critica a carta aberta de Laet, provavelmente por se sentir atingida pelas opiniões misóginas acerca das mulheres, do feminismo e da causa divorcista, da qual já havia assumido lugar na trincheira. Nossa escritora replica aquele advogado e seus termos:

Escreveu o Dr. Carlos de Laet, num dos tópicos da missiva que dirigiu a D. Mirtes de Campos:

“Falou V. Ex. em mulheres viciadas e perigosas à sociedade. Não as acha no pedantismo feminista, que desamparado deixa o lar doméstico, dando ao homem, não uma doce companheira, mas uma rival nas rudes competições da vida?”

E quando não existe esse homem, pergunto eu agora ao Dr. Laet, e a mulher, em vez de ser a doce companheira de alguém que trabalha para ela, é, pelo contrário, aquela que labuta para todos? O feminismo não vai decerto arrancar meigas esposas ao lar bem amparado pelo competente chefe, assim como a lei do divórcio não obrigará jamais alguém que se considere feliz a divorciar (Dolores, 1907bDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 8305, p. 1, 1907b., p. 1).

Os sentidos do discurso de Dolores revelam-se em sua polissemia. No mesmo texto, a autora associa a causa divorcista ao movimento feminista, que já encontrara abrigo em solo brasileiro. E, da mesma forma como o divórcio, o feminismo era apresentado como uma solução extrema para mulheres que viviam em condições igualmente extremas de violência, pobreza e abandono conjugal.

De forma semelhante, em crônica publicada no livro Ao esvoaçar da ideia, intitulada “O divórcio”, Dolores faz uso das palavras de escritores célebres para defender suas ideias, entre eles, Sébastien-Roch Chamfort, poeta e dramaturgo francês do século XVIII que exprime a tragicidade e, também, o didatismo utilizados nos discursos em defesa da causa divorcista:

Um maluco, tendo apanhado um gavião e uma pomba, fechou-os dentro da mesma gaiola e afastou-se. Ao fim de algum tempo voltou com um homem de juízo, um sábio, o qual, vendo o gavião furioso e a pomba com sangue e com muitas penas arrancadas, abriu a gaiola e deu-lhes a liberdade, dizendo ao maluco: “Vês tu, meu amigo, como esses dois pássaros se evadem com prazer? É que, para formar um casal, não basta reunir um macho e uma fêmea: cumpre harmonizar aqueles que têm de viver juntos; e, quando a maluquice comete um erro, compete à sensatez repará-lo...” (Chamfort apud Dolores, 1910DOLORES, Carmen. Ao esvoaçar da idéa: chronicas. Porto: Livraria Chardon, 1910. , [n.p.]).

As imagens do “gavião furioso” e da pobre “pomba depenada e ferida” ancoram a representação do divórcio como um “remédio amargo” necessário para situações extremas de violência e de incompatibilidades. Na mesma crônica, Dolores ainda se identifica como uma espécie de “combatente” na imprensa em defesa do divórcio e dos membros do IOAB favoráveis à sua implantação:

Compete então à pena, na paz do seu afastamento dos meios em que se travou a discussão, compete a ela não adormecer no silêncio do gabinete de trabalho e ir sempre auxiliando de longe a importante ação, oferecendo os seus serviços, fraquíssimos embora, aos generosos defensores da ideia adiantada (Dolores, 1910DOLORES, Carmen. Ao esvoaçar da idéa: chronicas. Porto: Livraria Chardon, 1910. , [n.p.]).

A autora cita nominalmente os advogados Avellar Brandão, Marcílio de Lacerda, Deodato Maia e, logicamente, Mirtes de Campos, como associadas/os simpatizantes da causa do divórcio, mas não nomeia, todavia, os que eram desfavoráveis à causa, talvez por proteção ou para não dar publicidade a advogados antidivorcistas. Dolores selecionava aquilo que deveria ser registrado por sua pena, agindo taticamente em sua escrita ativista. Estava empenhada em “ajudar com o meu apoio incondicional, deste cantinho obscuro, as suas belas tentativas em prol da liberdade individual - que outra coisa não representa o divórcio” (Dolores, 1910DOLORES, Carmen. Ao esvoaçar da idéa: chronicas. Porto: Livraria Chardon, 1910. , [n.p.]).

Nessa crônica, Dolores associa a moralidade do casamento e da família ao divórcio, frisando que a indissolubilidade produzia rasgos na ordem moral. No entanto, para a ordem moral não ser maculada, era mister o usufruto do direito à felicidade conjugal, considerado um bem por algumas/uns intelectuais e feministas16 16 John Stuart Mill e Harriet Taylor Mill preconizaram, em 1833, o direito à felicidade conjugal (Mill, 1833, p. 7). . O direito à felicidade conjugal surge como eco do liberalismo e, sobretudo, do romantismo, o que não é de se admirar, já que os romances foram, provavelmente, os primeiros livros que as feministas, e demais ativistas a favor do divórcio, produziram e/ou consumiram. O romantismo, direta e indiretamente, difunde a ideia de que o divórcio só teria razão de ser para desfazer os casamentos infelizes, sem amor e respeito mútuos, e não aqueles em que o amor fez morada (Shorter, 1977SHORTER, Edward. The Making of the Modern Family. New York: Basic Books, Inc., Publishers, 1977., p. 17). Só que a felicidade conjugal não seria alcançada enquanto não houvesse igualdade de direitos entre homens e mulheres.

A interpretação que Dolores dava à causa divorcista era tecida em meio aos ideais românticos, feministas e liberais que presidiam sua localização na sociedade brasileira da época, bem como no mundo dito “civilizado”. Não por acaso, ela pensava e agia em nome das liberdades individuais, sendo o divórcio uma delas. Pela causa divorcista, a pena de Dolores se tornava não apenas conciliadora, mas sarcástica, ferina, capaz de denunciar as hipocrisias da sociedade, sobretudo aquelas compactuadas entre as elites política e intelectual que mal praticavam o que defendiam:

Chamava outro dia alguém, com gongorismo de tribuna barata, que era até burlesco, que o divórcio é uma imoralidade, uma imoralidade! E aqui rompiam as chapas; a esposa querida, que só pode ser uma única, o amor, o santo lar, os filhinhos!... (Neste ponto, alguns estertores na voz...). Nem se devia consentir, continuava o orador, no casamento após a viuvez...

Pois bem, amigos leitores, a voz que assim troava ou soluçava, faltando apenas ali o acompanhamento ao violão de alguns arpejos bem chorados no pinho - essa voz era de um viúvo, casado em segundas núpcias (Dolores, 1910DOLORES, Carmen. Ao esvoaçar da idéa: chronicas. Porto: Livraria Chardon, 1910. , [n.p.]).

Dolores não era advogada, mas não hesitava em opinar - e criticar - a justiça, o aparato legal e institucional do judiciário, dentro dos limites impostos, dos espaços permitidos, dos “discretos cantinhos”. Absorvendo toda informação que tais eventos lhe possibilitavam colher e compartilhar, e registrando o que havia experienciado in loco, a escritora tornava ainda mais públicos os debates ocorridos no IOAB. Abrigando em si a ideia de injustiça, representada pelas sucessivas derrotas da lei do divórcio17 17 Tanto o deputado Érico Coelho quanto o senador Martinho Garcez apresentaram ao parlamento projetos de lei que visavam a instituição do divórcio entre os anos 1890 e 1900. No entanto, eles nunca foram aprovados (Rocha, 2014, p. 54). e, também, dos processos que requeriam a nulidade do matrimônio, mas que conseguiam, no máximo, a separação de corpos, nossa cronista mostrou-se infatigável em sua função de denunciar e criticar as injustiças presenciadas no âmbito do Judiciário:

Mas não é tudo. O furor de amarrar os que se querem desamarrar é entre nós tão extraordinário, que agora, num evidente caso de nulidade, flagrantes as razões judiciárias de haver sido o casamento efetuado por juiz incompetente e não precedido das formalidades estatuídas em lei, e lavrada pelo Dr. Virgílio de Sá Pereira uma sentença de insubsistente e nulo tal casamento - a Corte de Apelação decidiu de modo contrário (Dolores, 1910DOLORES, Carmen. Ao esvoaçar da idéa: chronicas. Porto: Livraria Chardon, 1910. , [n.p.]).

Essa posição crítica, direta e incisiva de Dolores nas denúncias que fez dos “absurdos” cometidos nos processos judiciais de separação e/ou anulação do casamento acabou identificando-a, entre alguns setores do clero e simpatizantes, como anticlerical. Assim a descreveu o frei Pedro Sinzig: uma autora de “grande talento que infelizmente pôs em parte ao serviço do anticlericalismo” (Sinzig, 1915SINZIG, Frei Pedro. Através dos romances: nota sobre 11.863 livros e 5.150 autores, guia para as consciências. Petrópolis: Vozes, 1915., pp. 167-168). Em diversas crônicas, a escritora menciona a língua ferina das “carolas” que pareciam frequentar a Igreja apenas para falar da vida alheia18 18 “Mas, à porta da igreja, uma devota esperava, inquieta, prevenindo-a que ela andara muito mal falando aquela velha, que era mãe de uma tal Mme. X., cuja reputação deixava a desejar, etc.” (Dolores, 1905b, p. 1). , as hipocrisias do clero19 19 Ao falar sobre o caso do seminarista Marcelo, do colégio Diocesano São José, que bolinava as mulheres nos bondes: “pecar, não é nada, porque a intenção do padre é sempre pura e inocente qualquer ato seu, por mais feio que seja; mas ser descoberto, aí é que o carro pega... E a defesa toma então feroz caráter, como se vê atualmente. Acuado, o santo vira animal, com o sangue todo na face inchada de exasperação, e arregaça a batina, urra pela legião salvadora dos companheiros, que acodem em furiosa defesa da classe ameaçada no tranquilo gozo dos seus viciozinhos secretos e impunes, rompendo aí o coro das palavras sacramentais” (Dolores, 1907c, p. 1). e, até mesmo, o desserviço que o dogma católico da indissolubilidade representava:

Mas qual é a organização de uma família já desorganizada pela separação de corpo e de bens do casal? E quando, por exemplo, foi o marido que abandonou o lar, deixou a esposa desamparada, sem meios de subsistência, esmagada pelo abandono e pela ferocidade social contra a sua posição anômala - por que não há de essa esposa encontrar para o seu caso perdido o único remédio que é a libertação completa, o divórcio com a dissolubilidade do vínculo matrimonial, representando a viuvez, e que lhe permitirá reconstituir honestamente o seu destino de mulher, que precisa de amparo e de afeto? Onde está nisso a imoralidade, com a dissolução radical de um lar que já não existia, porque a própria lei o tinha destruído? (Dolores, 1907cDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 8347, p. 1, 1907c., p. 1).

Nesta crônica, Dolores defende também a advogada Mirtes de Campos, acusada pelos antidivorcistas de não estar apta a opinar sobre a questão, pois era solteira, ou seja, não tinha a experiência da vida de casada. Nesse caso, o estado civil da mulher era digno de atenção, pois até um aspecto de foro íntimo servia para invalidar ou ratificar seus posicionamentos. O mesmo rigor não se aplicava aos homens, visto que não era incomum a participação de padres20 20 Como o padre Alberto Gonçalves, que também foi senador (1896-1905) e deputado estadual (1906-1907) pelo Paraná. O clérigo antagonizou com Coelho Rodrigues, autor de um projeto de divórcio em 1896 (Gonçalves, 1896, p. 1). nos debates acerca da causa divorcista, como cruzados em defesa do Reino de Deus. Para defender a amiga advogada, Dolores a descreveu como pessoa sensível que, justamente pela sua condição de mulher, era capaz de se sensibilizar com a situação de suas “irmãs” de sexo:

Um dos principais argumentos contra a simpática defensora do divórcio, é que ela é solteira e não pode entender do riscado. É boa! Como se fosse preciso passar pelas situações, em pessoa, para estudá-las profissionalmente ou para analisar “de visu” os tristes efeitos da separação judicial que se impõem em nossa terra, exigindo urgentemente um corretivo, um remédio, uma solução.

Tanto mais razão sobra a corajosa advogada de se imiscuir na questão palpitante, quando seus doces olhos de mulher melhor podem verificar as dores caladas das suas irmãs, que no homem só encontram a ironia ou então a condenação dura e sistemática, baseada no preconceito, de toda a ideia reformadora de costumes tirânicos, abrindo nesgas em portas ainda cerradas às vítimas de um destino injusto (Dolores, 1907cDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 8347, p. 1, 1907c., p. 1).

Não podemos esquecer de sublinhar a ilustração, intitulada “Prudência”, de Julião Machado21 21 Julião Machado foi um desenhista e caricaturista nascido em Angola (1863) e falecido em Portugal (1930) (Enciclopédia Itaú Cultural, 2019). , que traz a primeira página da referida edição, ao lado da crônica de Dolores: um homem acompanha uma mulher trajando um robe de chambre que o convida para adentrar uma porta. Segue o diálogo entre as personagens:


- Que tem a lei do divórcio com as tuas vindas aqui?

- Que tem? Tem tudo! Quando a lei passar, não quero dar à minha mulher razões de queixa... (Machado, 1907MACHADO, Julião. Prudência. O País , Rio de Janeiro, n. 8347, 1907., p. 1).


Os sentidos reverberados por meio dessa imagem são vários, mas um se destaca: uma mulher, prostituta/cafetina, recebe seu cliente em uma casa de prostituição de luxo. Esses “amores ilícitos” não eram incomuns, como já afirmou Margareth Rago (2005RAGO, Margareth. Amores lícitos e ilícitos na modernidade paulistana ou no bordel de Madame Pomméry. Teoria e Pesquisa, São Carlos, n. 47, pp. 93-118, jul./dez. 2005., p. 95). Havia uma ideia generalizada de que a prostituição seria um “mal necessário”, pois contribuía para a harmonia do lar e a tranquilidade social (Rago, 2014RAGO, Margareth. Amores ilícitos na Paris de Émile Zola. História e Perspectivas, Uberlândia, n. 50, pp. 45-88, jan./jun. 2014., p. 48). Ao mesmo tempo em que as trabalhadoras sexuais eram vistas como mulheres degeneradas, desonradas e difusoras de doenças sexualmente transmissíveis, como a sífilis - que nos anos 1900 tanto preocupava o Estado brasileiro -, elas também cumpriam o papel social da saciedade sexual permitida. O prostíbulo era, portanto, o espaço em que o homem poderia ter relações extraconjugais sem incorrer em “delito de ética sexual” (Rago, 2005RAGO, Margareth. Amores lícitos e ilícitos na modernidade paulistana ou no bordel de Madame Pomméry. Teoria e Pesquisa, São Carlos, n. 47, pp. 93-118, jul./dez. 2005., p. 113).

Dolores provavelmente não participava da escolha das ilustrações, charges e caricaturas que O País reproduzia em seus números, pois decerto não aprovaria a que divide a página com sua crônica. A autora era veementemente contra o adultério e o elencava como uma das motivações para se requerer a dissolução do casamento. Todavia, apesar do machismo do ilustrador, tal elemento denuncia e, ao mesmo tempo, constrói as preocupações masculinas com a aprovação da lei do divórcio. De certa forma, os homens sabiam e/ou previam que tal lei se transformaria em instrumento de emancipação nas mãos das mulheres. Observa-se que o jornal investia no jogo das imagens e linguagens opostas, já que, paradoxalmente, abrigava os textos feministas, em defesa das mulheres e do divórcio escritos por Dolores, e, de imediato, negava-os, com a machista ilustração. Acendia uma vela para as deusas, outra para os diabos.

De qualquer forma, a cronista utilizava o privilegiado espaço disponibilizado pelo O País para fazer suas ideias circularem, alcançando as sensibilidades das/os leitoras/es e instigando reflexões sobre matrimônio, família, violência doméstica, traição, homicídio, separação, divórcio. Em uma época em que o divórcio, no sentido que conhecemos, não existia, Carmen Dolores foi pioneira em sua defesa, enxergando nas uniões infelizes e nos casos de violência contra a mulher os motivos para a sua aprovação.

CONCLUSÃO

Carmen Dolores escreveu de forma vigorosa até os últimos dias de sua vida e sua pena só cessou ao falecer, em 16 de agosto de 1910, devido a uma peritonite aguda (Hellmann, 2015HELLMANN, Risolete Maria. Carmen Dolores, escritora e cronista: uma intelectual feminista da Belle Époche. Tese (Doutorado em Literatura) - Centro de Comunicação e Expressão, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2015. , p. 129). Sua atuação em defesa do divórcio inspirou outras feministas, como Andradina América de Andrade e Oliveira, que reconhecia na figura de Dolores uma grande evangelizadora das causas divorcista e feminista (Andrade e Oliveira, 2007ANDRADE E OLIVEIRA, Andradina América de. Divórcio? Florianópolis; Porto Alegre: Editora Mulheres; Ediplat, 2007., p. 25).

Sua atuação em defesa do divórcio revela inúmeras frentes nas quais as mulheres poderiam tomar assento. A primeira delas foi, certamente, a imprensa periódica, que se mostrou terreno fértil para a produção e a circulação das ideias feministas, entre elas, a causa divorcista. Também é digno de nota sua presença, ao lado de outras mulheres, nas reuniões do IOAB para acompanhar in loco as discussões acerca do divórcio travadas por seus membros. Percebe-se o delineamento dos laços de solidariedade feminina, sobretudo na defesa da advogada Mirtes de Campos, única mulher a ter registro no Instituto, e que, não raramente, era vítima de ataques machistas desferidos por seus colegas de profissão.

Os escritos de Carmen Dolores nos apontam para uma história do possível que, como proposto por Tania Navarro Swain (2014SWAIN, Tania Navarro. Histórias feministas, história do possível. In: STEVENS, Cristina; OLIVEIRA, Susane Rodrigues de; ZANELLO, Valeska (Orgs.). Estudos feministas e de gênero: articulações e perspectivas. Florianópolis: Editora Mulheres, 2014. pp. 613-620., p. 613), desconstrói modos androcêntricos de ver e ler os discursos e representações sobre o passado, lançando luz para as potencialidades de atores por muito tempo desprezados pelos historiadores, como as mulheres e sua participação na causa divorcista. Nessa proposta, descortina-se o olhar para outras interpretações de mundo; interpretações não-hegemônicas que também disputavam espaço em meio ao tecido social.

REFERÊNCIAS

  • ACHIAMÉ, Fernando; SALETTO, Nara. [s.d.]. Biografia de Marcílio Teixeira de Lacerda. Disponível em: Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/LACERDA,%20Marc%C3%ADlio%20Teixeira%20de.pdf Acesso em: 03 maio 2019.
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  • ANDRADE E OLIVEIRA, Andradina América de. Divórcio? Florianópolis; Porto Alegre: Editora Mulheres; Ediplat, 2007.
  • BRASIL, Bruno. O Paiz. Biblioteca Nacional Digital. 2 abr. 2015. Disponível em: Disponível em: http://bndigital.bn.gov.br/artigos/o-paiz/ Acesso em: 03 out. 2017.
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  • CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano: artes de fazer. Petrópolis: Editora Vozes, 1998.
  • CORRÊA, Mariza. Morte em família: representações jurídicas de papéis sexuais. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1983.
  • COSTA, Camilla. 1ª greve geral do país, em 1917, foi iniciada por mulheres e durou 30 dias. BBC News Brasil. 28 abr. 2017. Disponível em: Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-39740614 Acesso em: 25 dez. 2019.
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  • DA VIDE, Sebastião Monteiro. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. São Paulo: Na Typographia 2 de dezembro de Antonio Louzada Antunes, 1853.
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  • 1
    “A boa terra ruge, treme, fende se, engole edifícios e gentes, vomita fogo e pedras, vomita cinzas, sacode tudo como a petecas, deixa-nos tontos e desorientados. Já nem pode mais uma criatura dizer, quando desembarca de um vapor onde enjoou terrivelmente: ‘hoje, graças a Deus vou para terra firme’. A firmeza é tão duvidosa. Diga-o a Calábria; diga esta semana a triste Califórnia, cujas convulsões repercutiram até cá, fazendo oscilar os pêndulos sísmicos do Observatório. E quantas pessoas vão agora afirmar que sentiram perfeitamente o abalo. O caso passou-se às 11 horas da manhã; nesse momento - contarão muitos, de olhos dilatados - a xícara de chá do almoço tremeu violentamente entre os dedos que a levavam á boca...” (Dolores, 1906bDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 7871, p. 1, 1906b., p. 1).
  • 2
    Em junho de 1917, operárias/os da fábrica têxtil Cotonifício Crespi, de São Paulo, iniciaram uma greve que foi tomando dimensões nacionais, dando origem à primeira greve geral do país. O que muitas/os desconhecem é que essa greve foi iniciada por mulheres que, dentre vários motivos, lutavam para erradicar o assédio sexual na fábrica praticado pelos contramestres, seus superiores (Costa, 2017COSTA, Camilla. 1ª greve geral do país, em 1917, foi iniciada por mulheres e durou 30 dias. BBC News Brasil. 28 abr. 2017. Disponível em: Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-39740614 . Acesso em: 25 dez. 2019.
    https://www.bbc.com/portuguese/brasil-39...
    ).
  • 3
    Organizada por Bertha Lutz e realizada no Rio de Janeiro (Karawejczyk, 2018KARAWEJCZYK, Mônica. O feminismo em boa marcha no Brasil! Bertha Lutz e a Conferência pelo Progresso Feminino. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 26, n. 2, pp. 1-17, 2018., p. 8).
  • 4
    Com o Decreto de n. 119-A, de 7 de janeiro de 1890, o Marechal Deodoro da Fonseca instituiu a separação entre a Igreja e o Estado. Pouco depois, o casamento civil foi instituído pelo Decreto n. 181, de 24 de janeiro.
  • 5
    Alguns desses veículos eram: Jornal das Senhoras (Rio de Janeiro, 1852-1855), A Família (São Paulo e Rio de Janeiro, 1889-1899), A Mensageira (São Paulo, 1897-1900).
  • 6
    Jeronimo era de família abastada, sendo filho de João Capistrano Bandeira de Mello, Conselheiro e Juiz de Direito de distrito criminal. Em 1861, ele formou-se em Ciências Sociais e Jurídicas na Faculdade de Direito do Recife. Foi promotor público nas cidades de Muriaé e Ubá, em Minas Gerais, mas abandonou a magistratura e passou a atuar como advogado. Segundo Risolete Hellmann, Jeronimo “exerceu advocacia até 1873, quando, em 11 de outubro, foi nomeado para elevado cargo na Repartição de Estatística do Ministério do Império. A partir desse período, acumulou outros cargos: foi membro da Sociedade de Higiene de Paris e Secretário do Conselho Superior de Saúde Pública” (Hellmann, 2015HELLMANN, Risolete Maria. Carmen Dolores, escritora e cronista: uma intelectual feminista da Belle Époche. Tese (Doutorado em Literatura) - Centro de Comunicação e Expressão, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2015. , p. 118).
  • 7
    Cecília nasceu em 1869 e faleceu em 1948. Autora de diversos escritos feministas, assim como a mãe, colaborou para os jornais O País e Diário de Notícias. Foi também autora, por exemplo, das obras Enervadas (1922) e A Infanta Carlota Joaquina (1937) (Eleutério, 2019ELEUTÉRIO, Maria de Lourdes. Vidas de Romance. [s.d.]. Disponível em: Disponível em: https://www.unicamp.br/iel/memoria/Ensaios/vidasderomance.html . Acesso em: 19 set. 2019.
    https://www.unicamp.br/iel/memoria/Ensai...
    ; Silva; Moreira; Vieira, 2016SILVA, Maria de Lourdes da; MOREIRA, Maria Alves; VIEIRA, Luciana Maria da Conceição. Diálogo sobre a mulher entre Madame Chrysanthème e Afrânio Peixoto na década de 1930 - Fronteiras. Educação Unisinos, São Leopoldo, v. 20, n. 2, pp. 185-200, mai./ago. 2016., p. 186).
  • 8
    Para Tânia Swain, um dispositivo “é o conjunto de estratégias sociais e de biotecnologias de poder que produzem corpos sexuados significando-os enquanto sexo social. Os mecanismos do dispositivo constituem e são engendrados por conexões de poder. É assim que as instituições, as leis, as mídias, a linguagem, a divisão do trabalho, as condições de produção e de imaginação sociais são elementos do dispositivo. Criam e são criados em certa configuração de saber e dão origem a poderes diversificados”. Ainda, sobre o dispositivo amoroso, está “ligado à construção social específica do feminino, cuja interação, repetição de suas particularidades resulta em sua reprodução. O momento que perfaz a tríade é o dispositivo da violência, simbólica e material que pretende domesticar e sujeitar o sexo social feminino pela utilização do medo e da força” (Swain, 2012SWAIN, Tania Navarro. A construção das mulheres: a renovação do patriarcado. 11 out. 2012. Disponível em: Disponível em: http://gefem.blogspot.com.br/2012/10/indicacao-bibliografica-de-tania.html . Acesso em: 25 maio 2018.
    http://gefem.blogspot.com.br/2012/10/ind...
    ).
  • 9
    O princípio da indissolubilidade se manteve no ordenamento das relações matrimoniais e, com isso, o divórcio amplo - ou pleno - continuou ausente da letra da lei. O Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, que promulgou o casamento civil no país, permitia apenas a separação de corpos, também conhecida popularmente como “desquite” ou “divórcio restrito”. Tal disposição protegia a perpetuidade do vínculo conjugal, impossibilitando que os ex-cônjuges se casassem novamente e reconstruíssem suas vidas afetivas.
  • 10
    Importante sublinhar que várias delas também foram publicadas na imprensa periódica, como aponta Hellmann (Hellmann, 2015HELLMANN, Risolete Maria. Carmen Dolores, escritora e cronista: uma intelectual feminista da Belle Époche. Tese (Doutorado em Literatura) - Centro de Comunicação e Expressão, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2015. , p. 421).
  • 11
    São elas: “Conversando”, “O divórcio”, “Um absurdo”, “É irritante”, “Coisas da atualidade”, “O triunfo” e “Ainda!”.
  • 12
    Nascido em Alegre (RS) em 29 de dezembro de 1879, e falecido em 1923, era bacharel em Direito pela Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. Foi promotor público, advogado, delegado de polícia e juiz de Direito no Acre, além de ter sido eleito deputado estadual e senador pelo Espírito Santo. Foi também professor da mesma faculdade onde se graduou (Achiamé; Saletto, 2019ACHIAMÉ, Fernando; SALETTO, Nara. [s.d.]. Biografia de Marcílio Teixeira de Lacerda. Disponível em: Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/LACERDA,%20Marc%C3%ADlio%20Teixeira%20de.pdf . Acesso em: 03 maio 2019.
    https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files...
    ).
  • 13
    Nascida em 1875 em Macaé, Rio de Janeiro, foi a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil. Graduou-se em Direito pela Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro. A data de seu falecimento permanece uma incógnita (Guimarães; Ferreira, 2009GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal; FERREIRA, Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz. Myrthes Gomes de Campos (1875-?): pioneirismo na luta pelo exercício da advocacia e defesa da emancipação feminina. Revista Gênero, Niterói, v. 9, n. 2, pp. 135-151, 2009., p. 136).
  • 14
    Jornalista, professor e poeta. Nasceu em 1847 no Rio de Janeiro e faleceu em 1927. Periodista, membro da Academia Brasileira de Letras, lecionou do Colégio D. Pedro II e foi também seu diretor. Como católico fervoroso, foi presidente do Círculo Católico da Mocidade, “sendo-lhe conferido pelo Vaticano o título de Conde” (Academia Brasileira de Letras, 2014).
  • 15
    Suspeito que ele esteja se referindo ao poeta Marco Valério Marcial, epigramatista latino que viveu entre os anos 38-104 d.C.
  • 16
    John Stuart Mill e Harriet Taylor Mill preconizaram, em 1833, o direito à felicidade conjugal (Mill, 1833MILL, Harriet Taylor; MILL, John Stuart. Early Essays on Marriage and Divorce. 1833. Disponível em: Disponível em: https://englishiva1011.pbworks.com/f/MARRDIVR.PDF . Acesso em: 20 jun. de 2019.
    https://englishiva1011.pbworks.com/f/MAR...
    , p. 7).
  • 17
    Tanto o deputado Érico Coelho quanto o senador Martinho Garcez apresentaram ao parlamento projetos de lei que visavam a instituição do divórcio entre os anos 1890 e 1900. No entanto, eles nunca foram aprovados (Rocha, 2014ROCHA, Ana Vitoria Sampaio Castanheira. Amor, ordem e progresso: casamento e divórcio como desafios à laicidade do Estado (1847-1916). Dissertação (Mestrado em História) - Universidade de Brasília. Brasília, 2014. , p. 54).
  • 18
    “Mas, à porta da igreja, uma devota esperava, inquieta, prevenindo-a que ela andara muito mal falando aquela velha, que era mãe de uma tal Mme. X., cuja reputação deixava a desejar, etc.” (Dolores, 1905bDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 7502, p. 1, 1905b., p. 1).
  • 19
    Ao falar sobre o caso do seminarista Marcelo, do colégio Diocesano São José, que bolinava as mulheres nos bondes: “pecar, não é nada, porque a intenção do padre é sempre pura e inocente qualquer ato seu, por mais feio que seja; mas ser descoberto, aí é que o carro pega... E a defesa toma então feroz caráter, como se vê atualmente. Acuado, o santo vira animal, com o sangue todo na face inchada de exasperação, e arregaça a batina, urra pela legião salvadora dos companheiros, que acodem em furiosa defesa da classe ameaçada no tranquilo gozo dos seus viciozinhos secretos e impunes, rompendo aí o coro das palavras sacramentais” (Dolores, 1907cDOLORES, Carmen. O País , Rio de Janeiro, n. 8347, p. 1, 1907c., p. 1).
  • 20
    Como o padre Alberto Gonçalves, que também foi senador (1896-1905) e deputado estadual (1906-1907) pelo Paraná. O clérigo antagonizou com Coelho Rodrigues, autor de um projeto de divórcio em 1896 (Gonçalves, 1896GONÇALVES, Alberto. Discurso pronunciado na sessão de 13 de julho de 1896. A República: Órgão do Partido Republicano, ano XI, n. 177, Curitiba, 6 ago. 1896. , p. 1).
  • 21
    Julião Machado foi um desenhista e caricaturista nascido em Angola (1863) e falecido em Portugal (1930) (Enciclopédia Itaú Cultural, 2019).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Fev 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    26 Out 2022
  • Aceito
    26 Abr 2023
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