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A educação médica e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos no Brasil

Medical education and the National Plan for Human Rights Education in Brazil

EDITORIAL

A educação médica e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos no Brasil

Medical education and the National Plan for Human Rights Education in Brazil

Sergio Rego

Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

O tema educação em direitos humanos ganhou grande relevância no mundo especialmente a partir da última década do século 20 e do início do século 21, época denominada pela ONU como a "década da educação em direitos humanos da ONU". A importância do tema já era apontada desde a proclamação da Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU, 1948), que identificava os Direitos Humanos como um ideal a ser atingido e proclamava que a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre nações e grupos raciais ou religiosos.

Esta preocupação foi reforçada pela ONU em inúmeros documentos oficiais aprovados em suas assembleias gerais e que expressam o que sintetizo como sendo a expressão mais próxima do que podemos chamar de uma moral universal. Assim, a ONU lançou, no início deste século, a proposta de um Plano Mundial de Educação em Direitos Humanos. Consonante com este cenário internacional, o governo brasileiro começou a elaborar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) com a criação do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos em 2003. Esse Comitê, ao longo daquele ano, produziu uma primeira versão do PNDEH. Tal versão foi debatida e modificada ao longo dos anos por um grande número de especialistas e interessados em inúmeros eventos, estaduais, nacionais e internacionais. Após a consolidação de contribuições emanadas de diferentes fóruns e de uma consulta pública, o Conselho Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNE-DH) se responsabilizou pela elaboração da versão definitiva, que está disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/edh/pnedhpor.pdf.

O Plano Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) estabeleceu, em seu terceiro item, que a educação em direitos humanos inclui "educação", "treinamento" e "informação". Esta distinção é crucial e demanda definir conceitualmente do que se está falando quando nos referimos à educação em um contexto que a distinga de treinamento e informação. Está claro que nesta visão mais ampla de educação estão incluídos também valores, atitudes e comportamentos.

Dentre os diversos objetivos propostos para a educação em direitos humanos, o documento internacional destaca a necessidade de promoção de entendimentos em torno de metodologias adequadas a esta missão. Em seu item 8 (p.14), alíneas "g" e "h", o documento desenvolve ainda mais este aspecto ao especificar que as atividades educacionais, no âmbito do programa mundial, devem fazer uso de pedagogias participativas, que incluam conhecimento, análise crítica e habilidades para a ação de promoção dos direitos humanos, e promover ambientes de ensino e aprendizagem livres da miséria e do medo, que incentivem a participação, o gozo dos direitos humanos e o pleno desenvolvimento da personalidade humana.

Dessa forma, o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos aponta a utilização de pedagogias participativas e a necessidade de promover o que eu chamaria de uma indispensável transformação nos ambientes de ensino-aprendizagem que, lamentavelmente, não acontecerá senão com muito esforço e firmeza política de autoridades educacionais locais e centrais. Ou seja, o esforço concreto terá que incluir não apenas as autoridades da área educacional dos organismos centrais, como ministérios e secretarias, mas também e fundamentalmente reitores, diretores de faculdades e órgãos diretivos colegiados. Em relação ao ambiente de aprendizagem, o PMEDH preconiza que "a Educação em direitos humanos se esforça para desenvolver um ambiente onde os direitos humanos são praticados e vividos no cotidiano de toda a comunidade escolar. Assim como a aprendizagem cognitiva, a educação em direitos humanos inclui o desenvolvimento social e emocional de todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. Um ambiente baseado em direitos respeita e promove os direitos humanos de todos os atores da escola e é caracterizado pela compreensão mútua, respeito e responsabilidade." (p.3)

É preciso que a escola e os cenários de ensino-aprendizagem sejam espaços nos quais os princípios pedagógicos e morais citados como balizadores da proposta educacional sejam objeto de preocupação permanente. O ambiente de ensino deve ter diretrizes claras em relação ao reconhecimento e ao respeito ao outro, que devem ser procurados em todas as atividades educativas e na própria gestão da escola. Deve estar muito claro para todos quais são os valores e princípios que a escola defende, mas ela própria deve estar aberta ao debate democrático sobre seus valores e princípios, pois, afinal, não queremos uma adesão acrítica a eles.

Não é razoável esperar que uma escola proporcione um ambiente propício ao desenvolvimento de uma consciência crítica e de respeito ao outro se ela própria não for capaz de mobilizar seu estafe docente e administrativo para que pratique essas propostas. Isto não significa apostar na ideia de que o modelo (dos docentes, dos gestores, da escola) seja o fator determinante para esta transformação, mas reconhecer sua importância como facilitador e motivador da vontade e da disposição de refletir criticamente sobre os aspectos morais de um problema.

Trazer a agenda dos direitos humanos para o campo da educação médica é um dos desafios que ficaram para o novo governo federal e para as novas autoridades do Ministério da Saúde. Para a nova diretoria da Abem e para a escola médica, há também um desafio implícito: liderar a formulação de propostas teórico-práticas para tornar a educação em direitos humanos a base da formação dos médicos.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Fev 2011
  • Data do Fascículo
    Dez 2010
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