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POR que há menos pretas/os e pardas/os eleitas/os?

Why are there less elected blacks and browns?

CAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos. Raça e eleições no Brasil. Porto Alegre: Zouk, 2020. 168

Luiz Augusto CAMPOS e Carlos MACHADO. Raça e eleições no Brasil. Porto Alegre, Zouk, 2020. 168 páginas.

O que escrevemos e falamos carrega em si a marca do momento de sua emissão, estando intrinsecamente vinculado a crenças, perspectivas e valores de quem participa dessa ação comunicativa, dialógica por excelência. Assim sendo, preciso registrar que redijo esta resenha no dia 29 de outubro de 2022, exatamente na véspera do 2º turno das eleições brasileiras, em que disputam a Presidência da República os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL).

No 1º turno, realizado em 2 de outubro, das/os 513 parlamentares eleitas/os para a 57ª Legislatura (2023-2027) da Câmara dos Deputados, 26% autodeclaram-se pretas/os e pardas/os e 18% são mulheres. Além disso, é importante frisar outro ponto: devido à fluidez racial da sociedade brasileira,1 1 O entendimento de fluidez racial no Brasil refere-se ao fato de que as identificações raciais não são estanques, visto que dizem respeito a construções sociais, entre elas o letramento racial, que variam em perspectivas temporais, socioeconômicas, contextuais e de acesso a discussões sobre a temática racial. Tais conhecimentos podem estar associados a contato com esses debates via movimentos sociais ou pela literatura da área de relações étnico-raciais, por exemplo. pode ser que haja mais parlamentares lidas/os socialmente como brancas/os e que, no momento do registro das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tenham se autodeclarado como pardas/os. Dessa forma, portanto, a casa legislativa seria ainda mais branca do que aparenta ser (Campos e Machado, 2022CAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos (2022), A nova Câmara é ainda mais branca do que parece. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2022/10/04/A-nova-C%C3%A2mara-%C3%A9-ainda-mais-branca-do-que-parece>, consultado em 22/10/2022.
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). É neste contexto de manutenção do perfil predominantemente masculino e branco da Câmara dos Deputados e de expectativa para a definição da corrida presidencial que a obra de Luiz Augusto Campos e Carlos Machado (2020), mesmo lançada dois anos antes, apresenta-se como fundamental para se compreender as dinâmicas que marcam as eleições e os mandatos brasileiros. Torna-se imprescindível nessa discussão ter como basilares as reflexões que os autores trazem nas últimas páginas do livro: a inclusão de grupos historicamente alijados da representação política, como mulheres e pessoas negras, “não visa apenas reduzir os problemas sociais que lhes são específicos”, mas, “sobretudo, tornar nossa sociedade mais democrática” (Campos e Machado, 2020, pCAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos. (2020), Raça e eleições no Brasil. Porto Alegre, Zouk.. 150-151).

O fio condutor que conecta os sete capítulos do livro alicerça a argumentação de modo a tentar responder (ou a dar subsídio para que a reflexão possa prosperar no horizonte das discussões políticas na academia, nas instâncias partidárias, na organização dos pleitos, na atuação nas esferas estatais), a partir de algumas questões: (a) Por que precisamos de mais políticas/os pretas/os e pardas/os? (Cap. 1); (b) Por que negras/os estão fora da política? (Cap. 2); (c) O processo de recrutamento eleitoral, tal como é feito hoje, impacta a proporcionalidade de pretas/os e pardas/os nas listas partidárias? (Cap. 3); (d) A desigualdade no financiamento de campanha de brancas/os e não brancas/os pode influenciar na competitividade e em mais chances eleitorais de candidaturas? (Cap. 4 e 5); (e) Como a questão racial é abordada explicitamente no Parlamento e como também é impedida de emergir dessa forma? (Cap. 6 e 7).

A obra foi lançada meses antes das eleições municipais de 2020. Naquele momento, teve-se uma determinação, de última hora, que obrigava as legendas a rever a dinâmica da distribuição dos recursos, considerando critérios de gênero e autodeclaração racial. Por meio de uma consulta da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suprema corte decidiu que o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário, bem como o tempo de propaganda gratuita em rádio e TV, deveriam ser de, no mínimo, 30% para mulheres - um piso que, na prática, vem se tornando um teto adotado pelos partidos -, mas que, da mesma forma, deveria ser aplicada proporcionalmente ao percentual de candidaturas registradas para pessoas negras.

Dois anos depois, as eleições gerais contaram com mais algumas modificações nas regras a reger a corrida parlamentar: a Emenda Constitucional nº 111, de 28/09/2021 (Brasil, 2021BRASIL. Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc111.htm>, consultado em 15/08/2022.
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), determina que os votos dados tanto a mulheres quanto a pessoas negras para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro, na distribuição dos recursos do fundo partidário e do FEFC. Já a Emenda Constitucional nº 117, de 05/04/2022 (Brasil, 2022BRASIL. Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc117.htm>, consultado em 15/08/2022.
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), estabelece que os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres - exigência já em vigor anteriormente, embora sempre driblada pelos partidos.

Como destacado no capítulo 2, desde os anos 1960, mesmo que de modo fragmentado e esparso, há um esforço analítico a fim de se buscar entender os efeitos da raça nas preferências eleitorais. Por meio de uma revisão da literatura que lhes antecedeu, Campos e Machado (2020)CAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos. (2020), Raça e eleições no Brasil. Porto Alegre, Zouk. apresentam pesquisas que podem ser divididas em dois períodos: (a) décadas 1960-1990: metodologias que se baseavam em modelos políticos que isolavam os efeitos da raça dos atrelados à classe (Lamounier, 1968LAMOUNIER, Bolívar. (1968), “Raça e classe na política brasileira”. Cadernos Brasileiros, 2, 45: 39-50.; Souza, 1971SOUZA, Amaury de. (1971), “Raça e política no Brasil urbano”. Revista de Administração de Empresas, 11, 4:61-70.), e com foco no papel das preferências eleitorais de votantes por candidaturas brancas (Soares e Silva, 1985SOARES, Glaucio Ary Dillon; SILVA, Nelson do Valle. (1985), “O charme discreto do socialismo moreno”. Dados, 28, 2: 163-192.); (b) décadas 1990-2020: complexificação metodológica, embora mantendo-se o direcionamento para a investigação das preferências eleitorais racialmente orientadas e para a utilização de surveys (Berquó e Alencastro, 1992BERQUÓ, Elza; ALENCASTRO, Luiz Felipe de. (1992), “A emergência do voto negro”. Novos Estudos, 33:77-88.; Castro, 1993CASTRO, Mônica Mata Machado. (1993), “Raça e comportamento político”. Dados - Revista de Ciências Sociais, 36, 3: 469-91.; Prandi, 1996PRANDI, Reginaldo. (1996), “Raça e voto na eleição presidencial de 1994”. Estudos Afro-Asiáticos, 30: 61-78.; Meneguello et al., 2012MENEGUELLO, Rachel; SPECK, Bruno Wilhelm; SACCHET, Teresa; MANO, Maíra Kubík; SANTOS, Fernando Henrique dos; GORSKI, Caroline (Ed.). (2012), Mulheres e negros na política: estudo exploratório sobre o desempenho eleitoral em quatro estados brasileiros. Campinas, Centro de Estudos de Opinião Pública.).

Um dos principais gargalos para os estudos sobre raça e eleições no Brasil, como frisam Campos e Machado (2020, pCAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos. (2020), Raça e eleições no Brasil. Porto Alegre, Zouk.. 60) está na ausência de dados quanto à autodeclaração dos pleiteantes a cargos políticos. Apenas em 2014, o TSE passa a exigir a autodeclaração de raça/cor nos registros de candidaturas. O debate sobre as desigualdades interseccionalizadas de gênero, raça e classe, na arena política institucional, aponta a necessidade de se aprofundar a reflexão sobre por que mulheres e pessoas negras não competem em iguais condições com homens brancos, indo além da preferência e da decisão do eleitorado. A grande contribuição dos autores está na discussão quanto à observação das dinâmicas dos pleitos a partir justamente de uma perspectiva interseccional e que coloca holofotes sobre dois pontos convergentes - o recrutamento partidário (Cap. 3) e os recursos de campanha (Cap. 4), que, de certo modo, respondem sobre a votação e as chances eleitorais de pretas/os e pardas/os (e também indígenas, embora não seja o foco do livro, como os autores salientam) em detrimento de brancas/os.

[...] ser negro ou negra representa um efeito negativo nas chances de obter votos no geral [...] essa desvantagem cresce nos estratos mais competitivos das eleições, justamente aqueles de onde é recrutada a maior parte dos eleitos. [...] compreender e operar a partir das lógicas internas dos partidos é fundamental para iniciar alguma forma de modificação no atual cenário de reduzida representação da população negra (Campos e Machado, 2020, pCAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos. (2020), Raça e eleições no Brasil. Porto Alegre, Zouk.. 119, 122-123).

Voltando ao que os autores abordam no Capítulo 1 - e que resume a discussão trazida em todo o livro - sobre a agenda a ser debatida no Parlamento após o fim do pleito, registro aqui alguns apontamentos que considero primordiais para se pensar raça e política. Assim, acredito que seja igualmente relevante frisar que as reflexões sobre interseccionalidade chegaram a diversas áreas do conhecimento, como ciências sociais, direito, comunicação, demografia, história e urbanização. No entanto, reitero que é preciso que o conceito faça diferença além da academia e chegue à vida prática dos sujeitos, no cotidiano de quem está à margem do poder decisório e na elaboração das políticas públicas. Um passo importante para isso, reforço, é essa compreensão da coexistência de marcadores sociais estar incorporada ao desenho dos espaços institucionais de poder, frisando a incontornável urgência da política de presença conjugada à política de ideias (Phillips, 2001PHILLIPS, Anne. (2001), “De uma política de ideias a uma política de presença?”. Revista Estudos Feministas, 9, 1: 268-290.). Atrelada a isso, entendo como fundamental a leitura que Beatriz Nascimento apresenta sobre corpo (especificamente, o corpo negro) como território ou como documento, metaforizado na figura do quilombo (Ratts, 2006RATTS, Alex. (2006), Eu sou atlântica: sobre a trajetória de vida de Beatriz Nascimento. São Paulo, Imprensa Oficial.), no sentido de “recurso de resistência e enfrentamento da sociedade oficial que se instaura”, de caráter contestatório e sendo este um sistema social alternativo (Nascimento, 2021, pNASCIMENTO, Beatriz. (2021), Uma história feita por mãos negras: relações raciais, quilombos e movimentos. Org. Alex Ratts. Rio de Janeiro, Zahar.. 136).

As reflexões que Campos e Machado (2020)CAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos. (2020), Raça e eleições no Brasil. Porto Alegre, Zouk. instigam com seu trabalho nos possibilitam pensar alternativas aos modelos hegemônicos de candidaturas e de quem recebe mais aportes. Talvez esse seja um caminho para questionar o sistema por dentro dele mesmo. Talvez seja uma chama para se pensar a arena política como um quilombo, e resistir. Lélia Gonzalez (apudRios e Ratts, 2020, pRIOS, Flavia; RATTS, Alex. (2020), “A perspectiva interseccional de Lélia Gonzalez”. in: Sidney Chalhoub & Ana Flávia Magalhães Pinto (org.). Pensadores negros pensadoras negras: Brasil, séculos XIX e XX. 2a edição. Belo Horizonte, Fino Traço.. 474) ensinava nos anos 1970-80 que “o nosso movimento não é um movimento epidérmico; o nosso movimento é um movimento político”. E, mais do que nunca, essa constatação ganha efeito prático por meio do sucesso de candidaturas coletivas (Mesquita, 2022MESQUITA, Tayná Victória de Lima. (2022), “Não somos políticas de gabinete, viemos dos movimentos”: Mandatas Coletivas e a produção de um sujeito político parlamentar feminista negro e LGBTI+ no campo feminista contemporâneo. In: Anais do 46º encontro anual da Anpocs, Campinas (SP).) e da eleição de integrantes do projeto Quilombo nos Parlamentos/Coalizão Negra por Direitos. Essa iniciativa, em 2022, conseguiu eleger 26 candidatas/os (sendo 8 deputadas/os federais e 18 deputadas/os estaduais), além de 97 suplentes, distribuídas/os pelo país, do total de 120 engajadas/os na defesa da democracia antirracista (Sardinha, 2022SARDINHA, Edson (2022), Projeto “Quilombo nos Parlamentos” elege 26 deputados. Veja quais. Disponível em <https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/projeto-quilombo-nos-parlamentos-elege-26-deputados/>, consultado em 29/10/2022.
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).

Já caminhando para o fechamento do livro, os capítulos 6 e 7 ressaltam, mais uma vez, que a discussão sobre a ampliação do número de parlamentares pretas/os e pardas/os nos espaços de tomada de decisão é apenas o primeiro passo. E, obviamente, não é porque são mulheres ou negros/as que os sujeitos eleitos que se encaixam no perfil de grupo minorizado politicamente terão agendas que, de fato, alterem o status de subalternização social. Um exemplo significativo é o debate sobre a redução da maioridade penal, tema do capítulo 7 e que voltou como uma das propostas enfatizadas por Bolsonaro, durante o 2º turno de 2022 - tema que já era sua bandeira há anos. O alvo continua na população negra e periférica, mesmo que, na letra da lei, o explícito seja a neutralidade perante a justiça. Como destaca Veleci (2022)VELECI, Nailah Neves. (2022), “E preto pode votar?” - alistamento, elegibilidade e o (não) olhar interseccional das normas eleitorais brasileiras. In: Anais do 13º encontro da ABCP, Goiânia (GO)., é urgente questionar a “suposta neutralidade jurídica do sistema eleitoral” (p. 13), uma vez que “o componente ‘democrático’ das eleições não decorre da igualdade de oportunidade entre os competidores, mas do igual peso de cada eleitor em um contexto de sufrágio universal” (Campos e Machado, 2020, pCAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos. (2020), Raça e eleições no Brasil. Porto Alegre, Zouk.. 149).

No momento em que termino esta resenha, espero que o brilho da esperança nos permita debater sobre avanços democráticos, ao invés de tentar entender os retrocessos. Na expectativa por tempos mais auspiciosos, Raça e eleições no Brasil representa um marco nos estudos da Ciência Política nacional, que começa a calibrar seu radar considerando a variável “raça” com mais afinco. Essa observação vale tanto para os estudos na esfera da política institucional quanto nas pesquisas que buscam investigar as relações de poder no cotidiano. Em ambos os casos, faço referência ao caráter interseccional desse objeto de estudo, na imbricação de gênero, raça, classe, sexualidade, território, geração e tantos outros marcadores sociais. É verdade que ainda recorremos muito aos estudos sociológicos - pioneiros nessa seara - com o intuito de compreender nosso objeto racializado. Do mesmo modo, é verdade que estamos chegando para dizer que raça também é política.

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    O entendimento de fluidez racial no Brasil refere-se ao fato de que as identificações raciais não são estanques, visto que dizem respeito a construções sociais, entre elas o letramento racial, que variam em perspectivas temporais, socioeconômicas, contextuais e de acesso a discussões sobre a temática racial. Tais conhecimentos podem estar associados a contato com esses debates via movimentos sociais ou pela literatura da área de relações étnico-raciais, por exemplo.

Bibliografia

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    07 Ago 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    29 Out 2022
  • Aceito
    25 Maio 2023
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