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REPRESENTAÇÃO POLÍTICA: A VIRADA CONSTRUTIVISTA E O PARADOXO ENTRE CRIAÇÃO E AUTONOMIA* * A autora agradece a leitura atenta e instigante dos pareceristas da Revista Brasileira de Ciências Sociais.

POLITICAL REPRESENTATION: THE CONSTRUCTIVIST TURN AND THE PARADOX BETWEEN CREATION AND AUTONOMY

REPRÉSENTATION POLITIQUE: LE REVIREMENT CONSTRUCTIVISTE ET LE PARADOXE ENTRE CRÉATION ET AUTONOMIE

Resumos

O artigo analisa a “Virada Construtivista” na representação política, a qual coloca em relevo o paradoxo entre criação do representado pelo representante e a autonomia de ambos. Apresenta este debate a partir de Michael Saward e de reflexões sobre o conceito de autonomia. Mostra as lacunas da ideia de aceitação/rejeição como critério de legitimidade e a mudança de atenção dos construtivistas para as condições de formação do julgamento, apostando em um contexto de pluralismo, reflexividade, variabilidade e igualdade de acesso. Argumenta-se que, embora estas condições sejam centrais, é preciso considerar três fatores que impactam na legitimidade democrática: os trade-offs relativos à possibilidade de objeção do representado, a difícil compatibilização entre autonomia individual e coletiva, e o processo interativo de transformação das preferências.

representação; construtivismo; autonomia; legitimidade; democracia


The article analyzes the “Constructivist Turn” in political representation, which highlights the paradox between the creation of the represented by the representative and the autonomy of both. It presents this debate from Michael Saward onward, as well as reflections about the concept of autonomy. It shows the shortcomings of the idea of acceptance/rejection as a criterion of legitimacy and the constructivists’ shift of attention to the conditions of judgment formation, emphasizing the context of pluralism, reflexivity, variability and equal access. It argues that, although these conditions are central, it is necessary to consider three factors that have an impact on democratic legitimacy: the trade-offs regarding the possibility of objection by the represented party, the difficult compatibility between individual and collective autonomy, and the concern with the interactive process of preference transformation.

representation; constructivism; autonomy; legitimacy; democracy


L’article analyse le « revirement constructiviste » dans la représentation politique, qui met en relief le paradoxe entre la création du représenté par le représentant et leur autonomie. Il présente ce débat à partir de Michael Saward et des réflexions sur le concept d’autonomie. Il indique les lacunes de l’idée d’acceptation/de rejet comme un critère de légitimité et le changement de l’attention des constructivistes sur les conditions de formation du jugement, en pariant sur un contexte de pluralisme, de réflexivité, de variabilité et d’égalité d’accès. L’article argumente que, même si ces conditions sont centrales, il est nécessaire de considérer trois facteurs qui ont une incidence sur la légitimité démocratique: les trade-offs concernant la possibilité d’opposition du représenté, la compatibilité difficile entre l’autonomie individuelle et collective et le processus interactif de transformation des préférences.

Représentation; Constructivisme; Autonomie; Légitimité; Démocratie


O ponto central [da virada construtivista] é que os constituintes não existem antecipadamente, mas são criados e recriados constantemente por meio da política representativa. Quem é ‘o povo’ é algo em permanente construção

(Näsström, 2011NÄSSTRÖM, Sofia. (2011), “Where is the representative turn going?” European Journal of Political Theory, 10 (4): 501-510., p. 506).1 1 As traduções de citações são de minha autoria, exceto quando referenciadas.

Desde as teorias contratualistas e as revoluções modernas, representar politicamente significa agir no lugar de alguém, como seu agente autorizado. Embora a definição seja amplamente aceita e legitimada na ciência política, a dinâmica social e institucional vem denunciando os limites estreitos desta compreensão. A leitura autorizativa da representação, central para o debate contemporâneo da democracia, mais parece um “conceito-zumbi” (Beck, 2010BECK, Ulrich. (2010), Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo, Editora 34.), cuja estrutura semântica remete a realidades mortas ou em vias de desaparecimento. Sua falta de vitalidade está associada à incapacidade de acompanhar as transformações sofridas pela democracia e o caráter permanentemente aberto dessa forma político-social (Rosanvallon, 2011ROSANVALLON, Pierre. (2011), Democratic legitimacy: impartiality, reflexivity, proximity, Princeton: Princeton University Press.). Entre as mudanças que impulsionam a revisão da estrutura conceitual da representação destacam-se a crescente sensação dos limites da autorização eleitoral para dar conta de um povo complexo e da relação entre Estado e sociedade, além da pluralização de atores e espaços de representação não eleitoral na esfera pública e nos espaços de compartilhamento de decisão juntamente ao Estado (Rosanvallon, 2008ROSANVALLON, Pierre. (2008), Counter-democracy: policy in an age of distrust. Nova York, Cambridge University Press.; Urbinati e Warren, 2008URBINATI, Nadia & WARREN, Mark. (2008), “The concept of representation in contemporary democratic theory”. Annual Review of Political Science, 11: 387-412.). Assim, é crescente a sensação de que teoria e prática da representação fazem parte de um único processo, uma vez que ambos se alimentam reciprocamente (Saward, 2014SAWARD, Michael. (2014), “Shape-shifting representation”. American Political Science Review, 108 (4): 723-736.).

Os argumentos analíticos e teóricos mobilizados nos últimos anos para explicar a pluralização da representação são variados, bem como são múltiplas as experiências que se busca compreender. Neste artigo, será dada atenção à virada construtivista, que tem em comum com outras leituras direcionadas à redefinição do conceito de representação a ênfase no aspecto criativo do representante e sua atividade de dar forma e conteúdo aos interesses do representado. Ao mesmo tempo, pretende-se discutir a insuficiência do debate construtivista atual no que tange à tematização da autonomia do representado ou das condições sob as quais o processo de legitimação da representação se desenrola. Essa exigência paradoxal entre criação do representante e autonomia do representado, em relação à sua presença no ato representativo, aparece no trabalho seminal de Pitkin (1967)PITKIN, Hanna F. (1967), The Concept of Representation. Berkeley (CA), University of California Press.. A representação é, para a autora, um ato de criação making present, portanto, não é mero reflexo dos constituintes e requer dupla autonomia do representante e do representado. Nas palavras de Disch (2012)DISCH, Lisa. (2012), “Democratic representation and the constituency paradox”. Perspectives on politics, 10 (3): 599-616., Pitkin estabelece o “paradoxo do constituinte” – o representado está presente e não presente no ato representativo. Embora o livro proponha uma teoria da representação que seja capaz de lidar com esse paradoxo, as expectativas são frustradas no capítulo final, quando se lança o conceito de responsividade, marcado por uma dinâmica unidirecional – dos interesses dos representados aos representantes.

Esse dilema é retomado na virada construtivista contemporânea. Não obstante as diferenças entre as abordagens, em sua maioria os autores advogam pelo deslocamento da legitimidade da representação do seu momento fundacional para o seu processo de construção. Um dos autores mais proeminentes desse modelo analítico é Michael Saward, com a ideia de representative claims (reivindicações representativas).2 2 Neste artigo adoto a tradução “reivindicações representativas” para o conceito de representative claims. A palavra claim em português, porém, tem diferentes significados: direito, demanda, reivindicação, declaração, pretensão ou afirmação sobre algo. Para Castiglione (2017), Saward usaria o termo para significar principalmente como sinônimo de alguém que reivindica ou afirma alguma coisa. Vale destacar que, ao longo deste texto, a noção de que a representação é um ato de criação é qualificada de formas distintas, a saber, representação performativa, criativa e constitutiva, conforme autores, tempo histórico e referencial teórico mobilizados. Mas, em todos os casos, o que se quer destacar é o aspecto construtivista da representação, no qual não existe um interesse determinado a ser representado ou uma visão unificada do “constituinte”, visto que este é criado pelo ato da representação (Ankersmit, 2002ANKERSMIT, Frank R. (2002), Political representation. Stanford, Stanford University Press.). Busca-se romper com a concepção restrita e ingênua do conceito em termos da relação principal-agent (mandante/agente), considerando que os interesses dos eleitores não são coesos, tampouco expressos ou dados no momento eleitoral.

A virada construtivista e a ideia de que a representação é uma atividade, que envolve uma variedade de atores políticos oferecendo imagens e reivindicações sobre o que pode ser representado, são úteis para lidar tanto com casos de representação extraeleitoral quanto com os atores eleitos, ao desnudar os conflitos inerentes à prática representativa. Todavia, longe de ser encarado como uma panaceia, o aspecto criativo da representação vem sendo amplamente criticado pelo risco que coloca à ação do representado e pelas dúvidas a respeito de quais seriam os critérios para julgamento de sua legitimidade (Näsström, 2015NÄSSTRÖM, Sofia. (2015), “Democratic representation beyond elections”. Constellations, 22 (1): 1-12.; Mulieri, 2013MULIERI, Alessandro. (2013), “Beyond Electoral Democracy? A critical assessment of constructivist representation in the global arena”. Representation, 49 (4): 515-527.; Severs, 2010SEVERS, Eline. (2010), “Representation as claims-making: quid responsiveness?” Representation, 46 (4): 411-423.; Disch, 2011DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114.; 2015). Assim, a virada construtivista não teria resolvido a segunda parte da equação do paradoxo da representação, isto é, a autonomia do representado. Pelo contrário, ao ser aplicada para experiências de representação não eleitoral ela reedita, de uma maneira mais complexa, o paradoxo ou a tensão constitutiva entre autonomia do representante e do representado (Gurza Lavalle, 2015GURZA LAVALLE, Adrian. (2015), “Representatividade e representação democrática: falso problema ou dualidade constitutiva”, in A. Gurza Lavalle, A. Vita e C. Araujo (orgs.), O papel da teoria política contemporânea: justiça, constituição, democracia e representação, São Paulo, Alameda.). Se não partimos de um dado sequer de preferências expressas no momento eleitoral, como seria possível o representado estar presente e ser autônomo na construção de seus interesses/preferências e o representante ser controlado e também autônomo?

Este artigo se ocupa desse debate, ou seja, quais as possibilidades de representação democrática no paradigma construtivista, tendo em vista o paradoxo entre criação e autonomia. Nesse sentido, o objetivo é resgatar o papel ativo dos representados no processo de sua própria criação. Para percorrer esse percurso, primeiramente ponho em relevo a dimensão performativa ou criativa da representação. Defendo que, embora apagada nas perspectivas eleitorais da representação, a dinâmica criativa também é parte desses estudos, com frequência expressa nas dualidades mandato imperativo ou independente e subjacente a conceitos correlatos de representação democrática, como accountability e responsividade. Em segundo lugar, o texto apresenta a virada construtivista para sociedade civil e a maneira como Michael Saward e outros autores contemporâneos posicionam a dimensão performativa do representante no centro do debate, ao mesmo tempo que ofuscam a tensão inerente ao conceito de dupla autonomia, colocando dúvidas a respeito do papel do representado nessa relação. Em terceiro lugar, proponho repensar o conceito de autonomia em paralelo ao conceito de representação. Discuto a tensão entre autonomia individual e coletiva/pública, tendo em mente os limites estruturais no exercício da autonomia dos indivíduos. A revisão de alguns autores mostra que a autonomia dos representados pode ser buscada na sua capacidade reflexiva para julgamento entre preferências de primeira e segunda ordem. A aposta no julgamento e na objeção dos indivíduos é confrontada na quarta parte, quando questiono se existiria então um padrão normativo para julgar a representação democrática, para além da avaliação do próprio representado. Tanto Saward (2014) quanto Disch (2011)DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114. apontam para condições de maior pluralidade, reflexividade e contestação como meios necessários para a aceitação/rejeição dos representados. Este trabalho argumenta que, embora um contexto plural e contestatório seja importante para desafiar padrões de exclusão do representado e contribuir para a arbitragem entre preferências, é preciso considerar os trade-offs dessa proposta no que tange a facilitar ou não a objeção do representado. Além disso, considerando o debate sobre autonomia, há dois limites no critério de “aceitação de uma reivindicação sob certas condições” para a legitimação democrática da representação. É preciso se perguntar em que medida ele permite que a transformação das preferências seja resultado de um processo interativo entre representantes e representados, e, também, responde ao dilema entre representação, autonomia individual e autonomia coletiva.

Representação como performance e criação

A visão histórica do conceito de representação revela uma variedade impressionante de usos, os quais nada remontam aos eleitores e seu relacionamento com representantes profissionais eleitos. Seja na doutrina das corporações da representação medieval,3 3 Para Hofmann (2004), a fórmula da representação medieval pressupõe dois sujeitos diferentes de representação, sem se preocupar com as relações jurídicas internas entre representantes e representados. O chefe da corporação representa externamente a corporação enquanto persona, e internamente a relação é concebida como um cargo tutelar em favor de uma persona fictícia, incapaz de manifestar vontade. na competição de vozes com caráter representativo na Inglaterra pré-democrática ou na Revolução de Fevereiro de 1848 na França,4 4 De acordo com Hayat (2013), o debate presente na Revolução de 1848 mostra que a inclusão do representado deveria se estender para além do sufrágio. A representação expressa na Assembleia Nacional deveria ser complementada por diferentes mecanismos, além da inclusão via subjetivação – o ato de criar o representado por meio do discurso e do reconhecimento de sua exclusão e de sua existência enquanto sujeito coletivo, por exemplo, o proletariado. é possível encontrar uma riqueza de sentidos que remetem à dimensão performativa da representação, de falar pelo ausente ou de se colocar por ele (Hoffman, 2004; Sintomer, 2013SINTOMER, Yves. (2013), “Les sens de la représentation politique: usages et mésusages d’une notion”. Raisons Politiques, 2 (50): 13-34.; Vieira e Runciman, 2008VIEIRA, Mónica B. & RUNCIMAN, David. (2008), Representation. Cambridge (MA), Polity.; Knights, 2005KNIGHTS, Mark. (2005), Representation and misrepresentation in later Stuart Britain. Nova York, Oxford University Press.; Hayat, 2013HAYAT, Samuel. (2013), “La représentation inclusive”. Raisons Politiques, 2 (50): 115-135.).

Paradoxalmente, é também na tentativa de sobrevivência do absolutismo que surge a raiz moderna de representação que coloca, de um lado, a visão atomística do social – a autoridade do soberano é resultado da autorização dos indivíduos – e, de outro, a teoria do mandato como performance e criação (Sintomer, 2013SINTOMER, Yves. (2013), “Les sens de la représentation politique: usages et mésusages d’une notion”. Raisons Politiques, 2 (50): 13-34.). Thomas Hobbes, apesar de reconhecer no indivíduo a autoria do poder político, defende o soberano único, a partir da dicotomia entre autor e ator, dualidade que lhe permite inverter a lógica da responsabilidade das ações do representante para o representado. No capítulo XVI do Leviatã, ele mostra um soberano que não age por si mesmo, pois se transformara numa pessoa artificial, um ator, cujas ações e palavras pertencem às pessoas que o autorizaram a agir, um autor. Em contrapartida, é o ato do representante que transforma a multitude em unidade (Skinner, 2005SKINNER, Quentin. (2005), “Hobbes on representation”. European Journal of Philosophy, 13 (2): 155-184., p. 173). O soberano seria o portador, ao mesmo tempo, da vontade de todos e da sua própria vontade, fazendo com que interesse privado e público se aproximassem.

O absolutismo hobbesiano e, com ele, a defesa de completa autonomia do representante são colocados em cheque pelo pensamento liberal. Contudo, o deslocamento do foco teórico do momento de formação do soberano e sua autoridade para a operacionalidade do governo representativo (Araujo, 2009ARAUJO, Cicero. (2009), “Representação, soberania e a questão democrática”. Revista Brasileira de Ciência Política, 1: 47-61.) retém como horizonte da política a capacidade criativa do representante e seu poder de gerar unidade política. A definição sobre o conteúdo a ser representado na teoria moderna, embora marcada por divergências a respeito do grau de liberdade do representante e do papel atribuído aos interesses dos indivíduos no processo representativo, converge para a ideia de que representar é uma atividade de defesa dos interesses gerais. Seja do ponto de vista do modelo norte-americano, no qual os interesses dos representados são centrais, seja no britânico inspirado em Burke, que defende uma total independência do representante para julgar e deliberar sobre o interesse da nação, pois a representação é o meio de alcançar o “real bem-estar da nação”. Mesmo do ponto de vista do utilitarismo – em que cada indivíduo é o melhor guardião do seu próprio interesse – há um processo de transubstanciação entre interesses privados e públicos operada por meio da representação.5 5 Isso ocorreria porque, na equação utilitarista, o legislador também é fator de equilíbrio entre interesses egoístas e interesses da comunidade (Pitkin, 1967). A legitimidade dos eleitos depende muito do quanto eles são capazes de personificar o grupo ao qual supostamente devem representar, participar de sua construção simbólica e fazer uma performance de sua própria pessoa.

A dimensão performativa reaparece nos debates intensos sobre como o representante deve agir – no melhor interesse do representado –, todavia, de maneira muito vaga e imprecisa. Enquanto visões imperativas estavam presentes nos antifederalistas ou nos congressos de trabalhadores no final do século XIX na Europa (Rehfeld, 2009REHFELD, Andrew C. (2009), “Representation rethought: on trustees, delegates and gyroscopes in the study of political representation and democracy”. American Political Science Review, 103 (2): 214-30.; Rosanvallon, 2016ROSANVALLON, Pierre. (2016), El buen gobierno. Buenos Aires, Manantial.), após conquista do sufrágio universal, o modelo de independência relativa do representante é consolidado, mesmo entre os defensores do liberalismo norte-americano.6 6 Para os defensores da Constituição norte-americana, a atenção ao interesse individual é acentuada, mas a vontade dos cidadãos não é considerada alvo direto da implementação da política. O interesse individual é trazido à casa legislativa para ser balanceado com os demais interesses, permitindo ao governante liberdade de decisão. O dilema incontornável entre controle e decisividade é marca dessa tensão. O governo representativo busca que os tomadores de decisão tenham suficiente poder para serem bem-sucedidos nos fins desejáveis e, ao mesmo tempo, sejam controlados ou pelo aparato estatal, ou por meio de atores da sociedade civil, interagindo com o Estado. De um lado, a indeterminação acerca do grau de liberdade do representante é uma constante nesse campo, o que se coaduna com a ideia de que representar envolve uma performance e criação. De outro lado, o relacionamento expresso na dualidade agent-principal – marcado por preferências pré-políticas expressas no momento do voto – é central no modelo eleitoral, mesmo que se reconheça a dificuldade de lidar com esses pressupostos em termos de garantir interesses ou autonomia de escolha do representado.7 7 Principalmente quando se muda a lógica de funcionamento do governo representativo de uma democracia de partidos, na qual as plataformas partidárias permitem a identificação dos indivíduos com o candidato, para uma democracia de audiência, marcada pela primazia do marketing eleitoral e da performance do candidato (Manin, 1997). A saída encontrada para a difícil operação entre controle e decisividade gira em torno das ideias de accountability e responsividade, sem uma participação ativa do representado durante o processo criativo. A autonomia do representado é um fator que envolve julgamento retrospectivo e prospectivo, e expressão de uma vontade.

A associação entre as preferências expressas por meio do voto e a responsividade a elas, sem atenção à maneira como interesses se formam ou são criados durante o processo representativo, permitiu ao pensamento liberal não questionar o pressuposto da dupla autonomia sugerido por Pitkin (1967)PITKIN, Hanna F. (1967), The Concept of Representation. Berkeley (CA), University of California Press.. Além disso, a interpretação mecânica dada à ideia de responsividade, associada à congruência entre política pública e mudanças na opinião pública e/ou preferência do constituinte (Disch, 2012DISCH, Lisa. (2012), “Democratic representation and the constituency paradox”. Perspectives on politics, 10 (3): 599-616.), obscurece o aspecto performativo e criativo da representação e os seus desafios à política democrática. Neste ponto, é importante o alerta de Bourdieu (1990)BOURDIEU, Pierre. (1990), “A delegação e o fetichismo político”, in BOURDIEU, Pierre, Coisas ditas, trad. Cássia Silveira e Denise Pegorin, São Paulo, Brasiliense, pp. 188-206. quanto ao aspecto simbólico e performativo da representação ao destacar o que chama de “fetiche da delegação”. Para o autor, a delegação é um ato no qual tanto o grupo se constitui como a realidade social é construída. Para se apropriar da autoridade do grupo, o representante deve se identificar com o grupo. A identificação gera um “efeito de oráculo”, no qual o público acredita que “o porta-voz, mero substituto simbólico do povo, é realmente o povo no sentido em que tudo o que ele diz é a verdade e a vida do povo” (Idem, p. 189). O efeito de oráculo é a forma-limite da performatividade – quando me torno nada me torno tudo. O indivíduo comum se torna a pessoa moral. A partir de sua compreensão de um campo político com regras próprias, não alcançáveis pelo jogo social, Bourdieu argumenta que a legitimidade do representante repousa na coincidência estrutural entre os interesses dos mandatários e dos mandantes – ou seja, não há responsividade no sentido clássico do termo. Sem entrar nos debates críticos acerca das possibilidades analíticas da noção de campo social, suas críticas consistentes, do ponto de vista dos obstáculos inerentes ao campo político e à desigualdade por ele gerada impõem avaliar a própria noção de autonomia que marca o debate sobre representação – resolvida nas teorias do governo representativo sob o manto da responsividade. Antes de passar ao debate sobre autonomia propriamente dito, é importante revisitar outros teóricos que recuperam a ideia de performance na contemporaneidade a fim de compreender em que medida eles lidam com esses conflitos entre criação do representante e do representado.

A virada construtivista na teoria política contemporânea

Ao contrário do paradigma autorizativo, a noção de representative claims de Michael Saward (2006SAWARD, Michael. (2006), “The representative claim”. Contemporary Political Theory 5: 297-318.; 2010) coloca de maneira explícita e radical o paradigma performativo da representação. O autor argumenta que, diferentemente do relacionamento um a um, do modelo agent-principal, o representado é disperso e a constelação de interesses individuais não é conhecida pelo representante (Severs, 2010SEVERS, Eline. (2010), “Representation as claims-making: quid responsiveness?” Representation, 46 (4): 411-423.). É necessário focar mais na dinâmica do que nas formas de representação, destacando a contingência e contestabilidade de todas as suas formas. A representação pode ser conceituada em termos de reivindicações representativas por uma variedade de atores políticos – representantes eleitos, bem como outros atores reivindicantes –, em vez de (como normalmente é o caso) vê-la como o resultado alcançado ou potencialmente alcançável por meio das eleições. As claims são sempre parciais e seletivas e contribuem para produzir uma imagem ou aparência de quem elas reivindicam representar. Para os construtivistas não existe algo a priori ao processo representativo, uma presença a ser preenchida no processo representativo (Saward, 2010SAWARD, Michael. (2010), The Representative Claim. Oxford, Oxford University Press.; Disch, 2015DISCH, Lisa. (2015), “The ‘Constructivist Turn’ in democratic representation: a normative dead-end?” Constellations, 22 (4): 487-499.; Severs, 2010SEVERS, Eline. (2010), “Representation as claims-making: quid responsiveness?” Representation, 46 (4): 411-423.; Wilde, 2013WILDE, Pieter De. (2013), “Representative claims analysis: theory meets method”. Journal of European Public Policy, 20 (2): 278-294.; Mulieri, 2013MULIERI, Alessandro. (2013), “Beyond Electoral Democracy? A critical assessment of constructivist representation in the global arena”. Representation, 49 (4): 515-527.; Kuyper, 2016KUYPER, Jonathan W. (2016), “Systemic representation: democracy, deliberation, and nonelectoral representatives”. American Political Science Review, 110 (2): 308-324.).

Cinco elementos compõem a dinâmica representativa em Saward (2010SAWARD, Michael. (2010), The Representative Claim. Oxford, Oxford University Press., p. 36): um (1) maker, ator individual ou coletivo, apresenta um (2) sujeito ou ele mesmo como o representante de um certo (3) objeto – uma ideia ou imagem a ser representada – relacionado a um (4) referente ou constituinte e cuja reivindicação representativa é oferecida a uma (5) audiência. Ao manter a distinção entre maker e sujeito, Saward mostra que a representação é um ato de retratar o representante, uma vez que envolve criar um retrato de si mesmo, assim como criar o que deve ser representado (objeto e referente) (Disch, 2015DISCH, Lisa. (2015), “The ‘Constructivist Turn’ in democratic representation: a normative dead-end?” Constellations, 22 (4): 487-499., p. 492). Há dificuldades nesse esquema que já foram apontadas por alguns autores. De acordo com Wilde (2013)WILDE, Pieter De. (2013), “Representative claims analysis: theory meets method”. Journal of European Public Policy, 20 (2): 278-294., a distinção entre maker e sujeito apenas faz sentido se os reivindicantes apresentam com frequência outros atores como representantes. Além disso, diante da natureza conflitiva da política, essa distinção pode levar a declarações depreciativas, na medida em que um ator pode apresentar o outro como representante de um interesse, apenas para desacreditá-lo perante uma audiência. Ainda, a distinção pode deixar de captar a competição entre duas diferentes afirmações sendo feitas. Um segundo problema é a distinção entre objeto e audiência. Para Rehfeld (2006), a audiência é necessária para que uma reivindicação seja aceita na esfera pública e produza resultados. Já Saward (2010SAWARD, Michael. (2010), The Representative Claim. Oxford, Oxford University Press., p. 37) apresenta vários esquemas explicativos, nos quais alguns dos cinco elementos podem estar ausentes, inclusive o próprio objeto representado.

Ao transformar a prática representativa em atos performativos, o autor leva ao extremo a autonomia do representante, de criar, agir e “mudar” (shape-shift) durante o processo representativo (Saward, 2014SAWARD, Michael. (2014), “Shape-shifting representation”. American Political Science Review, 108 (4): 723-736.). Essa postura, em certa medida descritiva da representação,8 8 Descritiva no sentido de que a preocupação do autor é descrever e compreender processualmente as reivindicações de representação e seus diferentes elementos. inicialmente o afasta de qualquer pretensão teórico-normativa a respeito da legitimidade. Quando confrontado com a questão da legitimidade, em termos do papel do representado, o autor a torna parte do processo em si, evitando critérios externos. Para Saward, não cabe aos teóricos da democracia agir como “juízes”, estabelecendo quando uma reivindicação deve ser aceita ou não. Em vez de estabelecer critérios específicos de legitimidade como algo adquirido, sua proposta se coaduna com a ideia de que existem processos de legitimação. Nesse esquema, são os futuros constituintes, a quem a claim pode alcançar e atender, que devem ser os julgadores finais, aceitando ou não o processo representativo. A aceitação é um critério de legitimidade democrática baseado na visão de que a democracia é um governo realizado pelo povo. O que não é o mesmo que dizer que a democracia reside na “vontade” do povo, a qual pode ser medida por meio de pesquisas de opinião, mas que seus “olhos” estão no centro da política democrática (Näsström, 2011NÄSSTRÖM, Sofia. (2011), “Where is the representative turn going?” European Journal of Political Theory, 10 (4): 501-510., p. 505). Para Saward (2009SAWARD, Michael. (2009), “Authorisation and authenticity: representation and the unelected”. The Journal of Political Philosophy, 17 (1): 1-22.; 2010), a aceitação é expressa seja ativamente, seja tacitamente como e/ou mediante não objeção. Assim como o modelo procedimental da democracia, a preocupação não é com o resultado “correto” – legitimidade política –, que possa ser avaliado a partir de parâmetros de justiça social. É o meio pelo qual o representado retoma o controle do representante que importa – legitimidade democrática (Saward, 2016SAWARD, Michael. (2016), “Fragments of equality in representative politics”. Critical Review of International Social and Political Philosophy, 19 (3): 245-262.).

A tentativa de recuperar o papel do representado como agente ativo durante o processo de representação, para além do momento de constituição do representante, está presente em distintas perspectivas analíticas e teóricas contemporâneas. A contribuição de Urbinati (2006URBINATI, Nadia. (2006), Representative democracy. Chicago, University of Chicago.; 2011) e sua leitura da soberania dual, que envolve vontade e julgamento político, é uma das mais notáveis. Enquanto a vontade soberana se expressa em momentos eleitorais intermitentes, gerando senso de obrigação política, como lembra Manin (1997)MANIN, Bernard. (1997), The principles of representative government. Cambridge (MA), Cambridge University Press., o julgamento se expressa na contínua influência e poder informal dos cidadãos em relação às instituições representativas. É a autonomia de julgamento que torna legítimo o caráter indireto da representação – governante e governado podem fazer um julgamento de tipo “como se” e imaginar-se no lugar do outro (Urbinati, 2006URBINATI, Nadia. (2006), Representative democracy. Chicago, University of Chicago., p. 103). Mansbridge (2003)MANSBRIDGE, Jane. (2003), “Rethinking representation”. American Political Science Review, 97 (4):515-528. também endossa o aspecto constitutivo da representação, mostrando o papel dos legisladores de criar o representado, o que a faz questionar a centralidade do modelo promissório, baseado em preferências autônomas e nas promessas dos representantes expressas no momento eleitoral. O processo representativo é reflexivo e interativo, algumas vezes mobilizando o representado durante o processo de formação do interesse, o que possibilita desenvolver sua capacidade de julgamento.

Para Saward, a audiência é livre para interpretar tais reivindicações e retorná-la ao seu criador. Em princípio, nenhuma reivindicação é boa ou má ou está restrita a interesses, necessidades, desejos, preferências ou perspectivas. Ademais, se o aspecto criativo é importante na representação, ele não pode se dar sem atenção aos significados compartilhados numa sociedade e à dimensão cultural. “Uma reivindicação política não tem sentido se não for ouvida, vista ou decifrada pela audiência pretendida, por aqueles a quem se destina a atrair e convencer” (Saward, 2006, p. 312). Nesse sentido, a criação do outro a ser representado precisa encontrar ressonância nos próprios sujeitos representados.

A exigência normativa de aceitação do representado, proposta por Saward, levanta uma questão importante. Se uma claim deve ser julgada como representativa apenas se alcança aceitação, haveria pouco espaço para julgar entre “instâncias de se sentir representado” e “ter, na verdade, seus interesses representados” (Severs, 2010SEVERS, Eline. (2010), “Representation as claims-making: quid responsiveness?” Representation, 46 (4): 411-423., p. 416). Os construtivistas teriam invertido a relação principal-agent conferindo ao representante toda a capacidade de ação e autonomia (Disch, 2015DISCH, Lisa. (2015), “The ‘Constructivist Turn’ in democratic representation: a normative dead-end?” Constellations, 22 (4): 487-499.). A ideia de representative claims parece ainda mais grave quando transposta para contextos transnacionais, como a União Europeia, nos quais mecanismos de representação não eleitorais não podem ser complementados com outros, marcados por autorização e accountability, e nos quais operam atores com grande poder, com regras restritas de acesso e sem controles horizontais ou verticais (Mulieri, 2013MULIERI, Alessandro. (2013), “Beyond Electoral Democracy? A critical assessment of constructivist representation in the global arena”. Representation, 49 (4): 515-527.; Rubenstein, 2014RUBENSTEIN, Jennifer C. (2014), “The misuse of power, not bad representation: why it is beside the point that no one elected Oxfam”. The Journal of Political Philosophy, 22 (2): 204-230.). Para Disch (2015DISCH, Lisa. (2015), “The ‘Constructivist Turn’ in democratic representation: a normative dead-end?” Constellations, 22 (4): 487-499., p. 493), o aspecto figurativo da representação no autor “acentua que a representação não se refere a um constituinte mas cria uma ideia sobre o constituinte, sobre como ele é”. O objeto da representação então é uma ideia ou imagem do representado e não o constituinte em si, o qual pode se colocar reflexivamente em relação à reivindicação representativa, como se vê na seção a seguir, que rediscute a relação entre autonomia e formação das preferências. O representado está sempre em disputa entre os diferentes discursos rivais. Esse ponto faz lembrar a advertência de Näsström (2015)NÄSSTRÖM, Sofia. (2015), “Democratic representation beyond elections”. Constellations, 22 (1): 1-12. sobre como a revolução democrática é ao mesmo tempo libertadora e demandante do povo. Ela o liberta das regras impostas por agentes e ordens externas, como o direito divino, e o constrange ao exigir que o indivíduo se torne responsável e último garantidor de seus direitos, pelo controle do seu representante. Ademais, fica a dúvida sobre em que medida é possível falar de interesses ou preferências dos representados nesse paradigma, sob quais condições eles se formam e como é possível compatibilizá-los com a capacidade criativa do representante.

Assim, considero que a teoria da representação sob viés construtivista tem dado maior atenção à autonomia do representante do que do representado. Mas para lidar com essa questão, é mister avaliar primeiramente o que significa autonomia e como ela pode ser definida sem eliminar novamente a tensão e o aspecto criativo da representação. Haveria alguma aproximação entre a ideia de aceitação e autonomia?

Autonomia e representação

A virada construtivista, por um lado, traz uma rica contribuição à definição da autonomia do representante, avançando em relação aos debates clássicos que giravam em torno da dicotomia independência vs. mandato imperativo. Por outro lado, ela dá pouca atenção à autonomia do representado subsumida, na leitura de Saward, à noção de aceitação de uma claim (reivindicação). A aproximação com a discussão sobre autonomia e formação das preferências, subdesenvolvida nos debates sobre o conceito de representação, pode ajudar a retomar este aspecto da autonomia do representado, sem o abandono do aspecto criativo da representação.

A definição etimológica do termo, primeiramente aplicado nas cidades estados gregas, pressupõe autós (si mesmo) e nómos (regra ou lei). Autonomia, nos moldes kantianos, está associada à capacidade da vontade humana se autodeterminar segundo uma legislação moral por ela mesma estabelecida, livre de qualquer fator estranho ou exógeno que possa exercer uma influência subjugante, tal como uma paixão ou uma inclinação afetiva incoercível. Para Kant, autonomia é o bem supremo (Dworkin, 1988DWORKIN, Gerard. (1988), The theory and practice of autonomy. Cambridge (MA), Cambridge University Press.). A autonomia individual como faculdade humana de livre escolha e determinação do seu comportamento, no pensamento liberal do século XX, está presente em diferentes autores, desde mais radicais, como Nozick (1974)NOZICK, R. (1974), Anarchy, State, and utopia. Nova York, Basic Books., até versões igualitárias do liberalismo, como Rawls (1971)RAWLS, J. (1971), A theory of justice. Cambridge (MA), Harvard University Press. e Dworkin (2005)DWORKIN, Ronald. (2005), Uma questão de princípio. São Paulo, Martins Fontes. (Miguel, 2015MIGUEL, Luis Felipe. (2015), “Autonomia, paternalismo e dominação na formação das preferências”. Opinião Pública, 21 (3): 601-625.). Como mostra G. Dworkin (1988DWORKIN, Gerard. (1988), The theory and practice of autonomy. Cambridge (MA), Cambridge University Press., p. 6), a diversidade de usos do conceito de autonomia algumas vezes a equivale à liberdade – seja negativa ou positiva – e outras à autodeterminação e à soberania, e algumas ainda à liberdade da vontade. A sinonímia operada entre autonomia e autodeterminação – alguém que influencia sem ser influenciado – causa estranheza quando transposta para o mundo da democracia representativa. Se levada ao extremo, a capacidade de autodeterminação ou escolha autônoma dos interesses e preferências exclui a possibilidade de que outros decidam por você. Além disso, a visão de autonomia como ausência de constrangimentos de toda sorte coloca um limite empírico ao conceito, afinal, nessas condições ninguém seria autônomo.

Nas teorias da representação, a ideia de autonomia aparece em Hanna Pitkin (1967)PITKIN, Hanna F. (1967), The Concept of Representation. Berkeley (CA), University of California Press. como critério normativo para sua legitimidade democrática na forma de um paradoxo, a dupla autonomia entre representantes e representados. Ao mesmo tempo que a autora abraça a visão performativa da representação “tornar presente algo que, não obstante, não está literalmente presente” (Idem, p. 144, tradução livre), sua saída para a autonomia do representado resta no conceito de responsividade (responsiveness), apresentado no último capítulo. Tal formulação é inconsistente com o restante do livro, estabelecendo um interesse a priori ao conflito político e traçando uma dinâmica unidirecional do processo representativo – dos interesses do representado ao representante (Disch, 2012DISCH, Lisa. (2012), “Democratic representation and the constituency paradox”. Perspectives on politics, 10 (3): 599-616.). Além da inconsistência em termos da visão construtivista, existem vários problemas na ideia de representação como atividade responsiva, tal qual presente nos cânones da ciência política. Por exemplo, a ausência de reflexão acerca das condições assimétricas de poder que afetam as condições de autonomia da escolha do cidadão e a atenção a seus interesses (Pateman, 1989PATEMAN, Carole. (1989), The sexual contract. Stanford, Stanford University Press.; Biroli, 2013BIROLI, Flávia. (2013), Autonomia e desigualdades de gênero: contribuições do feminismo para a crítica democrática. Vinhedo (SP), Horizonte.). Mas a tensão mais relevante em sua obra, para os objetivos deste artigo, é que o representante é autônomo para agir e criar o representado – do contrário seria um mero delegado e não representante –, mas dependente das preferências expressas pelo representado – agora autônomo e não mais resultado do ato representativo. No último capítulo do livro, Pitkin (1967)PITKIN, Hanna F. (1967), The Concept of Representation. Berkeley (CA), University of California Press. parece sugerir um modelo institucionalizado capaz de alcançar este ideal e de arbitrar a respeito da boa ou má representação ou, pelo menos, diminuir a tensão. A autora buscaria, nos termos de Gurza Lavalle (2015GURZA LAVALLE, Adrian. (2015), “Representatividade e representação democrática: falso problema ou dualidade constitutiva”, in A. Gurza Lavalle, A. Vita e C. Araujo (orgs.), O papel da teoria política contemporânea: justiça, constituição, democracia e representação, São Paulo, Alameda., p. 299), um regime de correspondência, atribuindo critérios normativos para avaliação dos modelos de representação a partir de algo externo que definiu segundo uma visão substantiva da arte de representar.

A responsividade aos interesses do representado foi, no entanto, a dimensão da teoria de Pitkin assimilada pelo paradigma dominante da representação. Aceitar a dualidade constitutiva da representação, que envolve presença e ausência e autonomia de ambas as partes, requer fugir desta concepção de Pitkin de definição da boa ou má representação. Se considerarmos, com o paradigma construtivista, que a representação envolve deslocamento, e não reaproximação entre representantes e representados (Näsström, 2011NÄSSTRÖM, Sofia. (2011), “Where is the representative turn going?” European Journal of Political Theory, 10 (4): 501-510., p. 505), ou diferença e não identidade (Young, 2000YOUNG, Iris M. (2000), Inclusion and democracy. Oxford, Oxford University Press.), como lidar com o paradoxo da autonomia sem romper com as expectativas democráticas da representação? Que modelo de autonomia está se defendendo?

Vale lembrar que as teorias do governo representativo situam a autonomia política em um momento específico, o voto, se desobrigando de tematizar as condições sob as quais as pessoas escolhem. Nesse sentido, a escolha feita no momento eleitoral é vista como reflexo da preferência,9 9 Conforme alerta Miguel (2015), a relação entre preferências e escolhas é vista como autoevidente no paradigma liberal. Além disso, as preferências são produzidas no campo privado a partir da maximização individual de utilidade. a qual deve ser considerada no processo representativo. Além da confusão entre preferências e escolhas, Sunstein (2009)SUNSTEIN, Cass R. (2009), “Preferências e política”. Revista Brasileira de Ciência Política, 1: 219-254. argumenta que existe uma tendência errônea de associar autonomia com satisfação de preferências. Neste ponto, é necessário fazer uma diferenciação de autonomia que leve em conta o aspecto público da política.

A noção de autonomia deveria referir-se em lugar disso a decisões alcançadas com uma percepção plena e vívida de oportunidades disponíveis, com referência a toda informação relevante, e sem limitações ilegítimas ou excessivas no processo de formação de preferências. Quando essas condições não se dão, as decisões devem ser descritas como não livres ou não autônomas; por essa razão é muito difícil identificar autonomia com satisfação de preferências. Se as preferências são produto da informação disponível, de padrões de consumo existentes, pressões sociais e regras governamentais, parece estranho sugerir que a liberdade individual reside exclusivamente, ou por definição, na satisfação de preferências, ou que as preferências correntes devem, em nome da autonomia, ser tratadas como base para resolver as questões políticas. Parece ainda mais estranho sugerir que todas as preferências devam ser tratadas igualmente, independente [sic] de sua base e consequências, ou das razões invocadas para apoiá-las (Idem, p. 227).

O autor chama atenção para os limites de uma visão unidirecional de responsividade, que leve em conta apenas as preferências individuais e privadas. Quando o conceito de representação democrática pressupõe agir no melhor interesse do representado, há supostamente uma grande ênfase na liberdade e autogoverno do representado, sem considerar o contexto de formação das preferências. Como mostra Biroli (2013BIROLI, Flávia. (2013), Autonomia e desigualdades de gênero: contribuições do feminismo para a crítica democrática. Vinhedo (SP), Horizonte., p. 54), a autonomia precisa ser pensada em relação ao contexto e às condições em que os indivíduos efetivamente decidem sobre como vivem suas vidas, participam das decisões que têm impacto sobre si, mas também sobre a coletividade da qual fazem parte. A definição da autonomia como liberdade de perseguir o seu próprio bem não exclui a preocupação com o controle social. A igual consideração e respeito aos indivíduos é uma métrica central para a garantia do usufruto da liberdade sem que se restrinja ao mesmo tempo a liberdade do outro (Biroli, 2012BIROLI, Flávia. (2012), “Agentes imperfeitas: contribuições do feminismo para a análise da relação entre autonomia, preferências e democracia”. Revista Brasileira de Ciência Política, 9: 7-38., p. 11).

Assim, não apenas as condições de formação de preferência são centrais, como também é preciso adicionar a relação entre autonomia individual e coletiva, o que justificaria, em alguns casos, interferência governamental (Miguel, 2015MIGUEL, Luis Felipe. (2015), “Autonomia, paternalismo e dominação na formação das preferências”. Opinião Pública, 21 (3): 601-625.). Na mesma linha, Sunstein (2009SUNSTEIN, Cass R. (2009), “Preferências e política”. Revista Brasileira de Ciência Política, 1: 219-254., p. 227) declara: “para fins de autonomia, então, a interferência governamental com os desejos existentes pode ser justificada por problemas na origem desses desejos”. Ademais, decisões governamentais podem ser justificadas contra preferências de primeira ordem dos representados quando o processo democrático sustentar decisões amplamente e socialmente sustentadas. Isso nos lembra que a representação política não se dá fora dos processos sociais ou desejos coletivos compartilhados. O que não significa negar a presença de interesses individuais e competição de poder ou conflito, mas reconhecer que o comportamento político não pode ser comparado àquele de consumidor, questão trabalhada sob outra perspectiva por Elster (2007)ELSTER, John. (2007), “O mercado e o fórum: três variações na teoria política”, in Denilson Luis Werle e Rúrion Soares Melo (orgs.), Democracia deliberativa, São Paulo, Singular.10 10 Em “O mercado e o fórum: três variações na teoria política”, traduzido em Democracia deliberativa, livro organizado por Denilson Luis Werle e Rúrion Soares Melo. As preferências políticas refletem uma variedade de influências do contexto político; são diferentes das escolhas que fazemos enquanto consumidores; apresentam diferentes níveis de prioridade – de primeira, segunda ordem – e podem ser transformadas a partir do comprometimento dos atores com o interesse geral, abrindo mão do autointeresse limitado.11 11 Deve-se destacar que, para Sunstein (2009), é preciso também atenção com esta diferenciação entre preferências de mercado e políticas. Ambas, no final, são dependentes do contexto, pois não existem preferências “reais”. Para Sunstein, a liberdade não pode ser definida como satisfação estritamente individual, mas precisa ser colocada em relação à liberdade de outros. No final, existe uma diferença entre “preferências” pré-políticas e aquelas que refletem uma espécie de deliberação, fundamento da justificação política, deixando a democracia de ser um mecanismo de agregação e negociação.12 12 O que não é o mesmo que dizer que o comportamento privado nunca reflita juízos ponderados, altruísmo ou aspirações complexas.

De um lado, essa visão pode parecer estranha ao pensamento liberal-pluralista que pressupõe a competição entre grupos, ou sua capacidade de agir até mesmo prejudicando os interesses de terceiros, sem que eles possam impedi-lo, como sinônimo de autonomia e liberdade (Dahl, 1982DAHL, Robert. (1982), Dilemmas of pluralist democracy. New Haven (CT), Yale University Press.). De outro lado, se introduzimos a preocupação com as condições sociais em que são formadas as preferências, que envolve desigualdade, competição entre elites e diferentes técnicas argumentativas, além do seu caráter mutável e não estável, a ação governamental que não siga necessariamente os desejos prévios pode vir ao encontro da autonomia. Em casos marcados por preferências ou escolhas não livres, “considerações de autonomia se oporão fortemente a tomar as preferências como base para a escolha social” (Sunstein, 2009SUNSTEIN, Cass R. (2009), “Preferências e política”. Revista Brasileira de Ciência Política, 1: 219-254., p. 227). Conforme lembra Biroli (2013BIROLI, Flávia. (2013), Autonomia e desigualdades de gênero: contribuições do feminismo para a crítica democrática. Vinhedo (SP), Horizonte., p. 89), a definição autônoma das preferências se dá dentro de um contexto marcado por regras legais, pressões sociais, informações e recursos materiais disponíveis e valores mobilizados no cotidiano da cultura, dos hábitos naturalizados e práticas que se repetem. Sunstein (2009)SUNSTEIN, Cass R. (2009), “Preferências e política”. Revista Brasileira de Ciência Política, 1: 219-254., ao considerar uma visão não estática das preferências, aponta corretamente que a democracia não deve assegurar necessariamente a satisfação com as preferências, mas o processo por meio do qual elas são formadas e transformadas. É parte do sistema democrático a abertura para novos processos participativos e representativos que possam trazer novas vozes e interpretações acerca dos interesses.

Vale lembrar que mesmo Pitkin claramente recusa a ideia de que o representado e sua vontade deva ser a fonte de decisão do representante. Na maioria das questões, mostra a autora, o constituinte não tem vontade, e o dever do representante é fazer o que é melhor para ele, e não o que ele quer de uma maneira latente (Pitkin, 1967, p. 163). Apesar de apostar na responsividade, o interesse do representado não pode ser incompatível com o interesse público. Isso porque o representante age por um círculo eleitoral amplo e não por um agente individual. A complexidade e a pluralidade de questões que precisam ser consideradas no trabalho legislativo também devem ser consideradas como impactantes no resultado político. Portanto, a conciliação entre interesses dos representados e interesses gerais só é possível se a representação for pensada para além de um relacionamento um a um, que envolva diferentes temporalidades, atores e modos de representar (Idem, pp. 221-222). Isso não significa a exclusão do representado no processo de construção do interesse. Para Pitkin (1967)PITKIN, Hanna F. (1967), The Concept of Representation. Berkeley (CA), University of California Press., o processo de criação do representado só é legítimo quando mobiliza a capacidade de objeção e julgamento do mesmo. O problema é que a autora aposta em condições institucionais para prover capacidade de objeção, tais como eleições competitivas, voto universal e a presença de oposição, as quais são insuficientes para definir quando uma aceitação foi enquadrada ou construída sem a devida reflexão. Ademais, desaparece de sua proposta, no final do livro, a perspectiva sistêmica anunciada no que tange à combinação de diferentes modos de representação.

G. Dworkin é outro autor que pode contribuir para o debate sobre as condições de autonomia na representação, que envolva capacidade reflexiva ou julgamento. Para o autor, tendemos a enfocar a avaliação da ação autônoma apenas nas decisões voluntárias de primeira ordem, ignorando a capacidade de os indivíduos refletirem sobre seus desejos e intenções. Não é necessário que preferências de segunda ordem sejam congruentes com motivações de primeira ordem. “Não é a identificação ou a falta de identificação que é crucial para eu ser autônomo, mas a capacidade de questionar se irei rejeitar ou me identificar com os motivos pelos quais eu agora ajo” (Dworkin, 1988, p. 15). Além disso, ele situa a autonomia numa perspectiva relacional e temporal, na medida em que só pode ser pensada de uma maneira global, avaliando a forma em que, no todo, os indivíduos vivem sua vida. G. Dworkin postula a possibilidade de mudanças de opinião e de o representado se recolocar no processo representativo sem que com isso seja cancelada a dimensão de autodeterminação que é nevrálgica ao conceito de autonomia. Para ele, “autonomia é concebida como uma capacidade [de segunda-ordem] das pessoas de refletir criticamente sobre suas preferências, desejos e objetivos [de primeira ordem], bem como de aceitar mudá-los ou tentar mudá-los à luz de novas preferências e valores [de ordem superior]. Ao exercer tal capacidade, as pessoas definem sua natureza, dão sentido e coerência a suas vidas e assumem a responsabilidade pelo tipo de pessoas que são” (Idem, p. 20). O autor reconhece que preferências de segunda ordem podem ser motivadas por outras pessoas ou circunstâncias, sem expressar inicialmente o ponto de vista do indivíduo. O importante não é avaliar atos autônomos, mas o que significa ser uma pessoa autônoma, o que implica sua capacidade de reflexão sem manipulação, coerção e toda sorte de constrangimento. Ao colocar grande ênfase nas escolhas das pessoas, o autor não propõe conteúdos específicos à autonomia. O respeito à autonomia envolve recuperar a ação dos indivíduos e levar em conta o modo como escolhem viver sua vida. As escolhas podem ser motivadas por valores outros como amor, compromisso etc. Autonomia não envolve independência substantiva. É importante que as escolhas feitas sejam parte do processo reflexivo do indivíduo. Quando trata do conceito de autonomia moral, G. Dworkin contesta a definição que atribui à pessoa autônoma a posse de princípios que sejam seus próprios. Para o autor, vivemos em sociedade, logo, todas as nossas crenças são influenciadas. Na mesma linha, Miguel (2015)MIGUEL, Luis Felipe. (2015), “Autonomia, paternalismo e dominação na formação das preferências”. Opinião Pública, 21 (3): 601-625. destaca que não se deve confundir autonomia com egoísmo e ausência de socialização, pois nossas preferências não são produzidas no vazio. Porém, o autor coloca maior ênfase nos aspectos de dominação. Nesse sentido, não há preferências mais ou menos legítimas, apenas preferências que foram produzidas de maneira mais ou menos autônoma, a depender das estruturas que influenciam sua formação e das desigualdades entre os grupos.

A breve revisão acerca do conceito de autonomia e sua relação com a representação mostra que representantes e representados precisam se desvincular de uma ideia de liberdade extrema e atentar para a conexão entre autonomia individual e coletiva/pública. Ao mesmo tempo, a associação entre autonomia e capacidade reflexiva, de escolha e de julgamento/objeção do indivíduo é um caminho promissor para pensar a compatibilização entre capacidade criativa do representante e participação ativa do representado. Retomando o critério de aceitação, proposto por Saward, é importante discutir em que medida essa dimensão reflexiva estaria presente e quais são seus limites quando se adiciona o debate sobre as condições de julgamento.

Autonomia e as condições de julgamento

Reconhecer que a democracia precisa assegurar as condições por meio das quais as preferências são formadas (Sunstein, 2009SUNSTEIN, Cass R. (2009), “Preferências e política”. Revista Brasileira de Ciência Política, 1: 219-254.) não é o mesmo que dizer que todas as condições ou desigualdades podem ser transformadas ou controladas. Essa parece ser uma orientação implícita quando G. Dworkin estabelece como condição para a autonomia a capacidade de reflexão crítica sobre preferências de primeira ordem, em um contexto livre de coerção e manipulação.

Já Sunstein argumenta que podemos sair de preferências pré-políticas e individualistas e adotar preferências que reflitam interesses públicos, após deliberação e justificação política. A defesa de formação de preferências em um contexto livre e entre iguais é pressuposto central também da corrente deliberacionista da democracia. Todavia, não se pode esquecer as grandes controvérsias que esse campo de estudos suscita no que tange ao ideal de deliberação livre de toda sorte de manipulação. A centralidade da racionalidade como meio de deliberação autêntica é amplamente criticada pelo reforço à desigualdade de habilidades e à exclusão de formas de discurso, bem como questionada a ausência do debate sobre ação estratégica e relações de poder (Dryzek, 2002; Young, 1997YOUNG, Iris M. (1997), “Communication and the other: beyond deliberative democracy”, in YOUNG, Iris M., Intersecting voices, Princeton (NJ), Princeton University Press.; Shapiro, 1999SHAPIRO, Ian. (1999), “Enough of deliberation, politics is about interests and power”, in Stephen Macedo (org.), Deliberative politics: essays on democracy and disagreement, Oxford, Oxford University Press.). Uma geração recente de revisionistas vem apontando que na deliberação há espaço para diferentes formas e estilos comunicativos, bem como interesses dos indivíduos e ação estratégica (Thompson, 2008THOMPSON, D. F. (2008), “Deliberative democratic theory and empirical political science”. Annual Review of Political Science, 11: 497-520.; Mendonça, 2011MENDONÇA, Ricardo Fabrino. (2011), “Reconhecimento e (qual?) deliberação”. Opinião Pública, 17 (1): 206-227.). A racionalidade, conforme defende Mendonça (2011MENDONÇA, Ricardo Fabrino. (2011), “Reconhecimento e (qual?) deliberação”. Opinião Pública, 17 (1): 206-227., p. 212), é fruto do intercâmbio de justificativas e contestação mútua, não um atributo cognitivista do indivíduo.

É importante que, mesmo em formas de comunicação que envolvam barganha ou cooperação estratégica, as partes aceitem os resultados como justos e concordem sobre as condições de negociação (Habermas, 2005HABERMAS, Jürgen. (2005), “Concluding comments on empirical approaches to deliberative politics”. Acta Politica, 40 (2): 384-392.). Mansbridge também reforça a compreensão sobre a presença de desigualdade na deliberação e o papel de elites políticas na formação das preferências. Isso seria admissível desde que suas intervenções facilitem a educação mútua, comunicação e influência e não a manipulação na defesa dos interesses dos indivíduos (Mansbridge, 2003, p. 520).

Disch (2011)DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114. percebe dois limites entre os revisionistas da teoria deliberativa que tocam diretamente nas potencialidades ou não de uma ação autônoma dos diferentes atores envolvidos na representação performativa. Primeiro, a dificuldade de identificar a diferença entre uma comunicação voltada para educação e outra para a manipulação, de um lado, e de identificar o que é interesse dos indivíduos, de outro. Segundo, a impossibilidade de se separar ação comunicativa e comunicação autointeressada e estratégica das elites.13 13 É importante destacar que esta compreensão de Disch (2011) acerca da teoria deliberativa pode ser contraposta por vários autores, haja vista as modificações sofridas nos últimos anos (Mendonça, 2011). Se considerarmos ainda o último giro no interior da teoria, a ideia de sistemas deliberativos, a combinação de diferentes modos de argumentação e espaços tem como um dos objetivos lidar com esta crítica. Todavia, essa é uma perspectiva ainda em desenvolvimento e repleta de controvérsias. Para mais detalhes ver, por exemplo, Owen e Smith (2015). Em vez de tentar controlar todas as condições comunicativas em um discurso autointeressado ou avaliar quando este estaria presente, Disch (2011)DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114. sugere que a manipulação seja encarada como intrínseca ao processo de aprendizagem e de formação das preferências.14 14 A autora com isso não afirma que todos os discursos são falsos ou direcionados para enganar. Em alguns casos, elites políticas lançam informações a fim de atrair público e cobertura midiática (Disch, 2011). O representante político desempenha (perform) determinado papel e busca mobilizar adeptos e constituintes. Assim como apresentado no modelo antecipatório de Mansbridge (2003)MANSBRIDGE, Jane. (2003), “Rethinking representation”. American Political Science Review, 97 (4):515-528., no qual o representante antecipa a avaliação do representado em momento futuro, a relação representativa é reflexiva e não diádica – da preferência prévia à política. Essa argumentação é dependente do funcionamento do sistema como um todo, incluindo grupos de interesses, partidos políticos, mídia, opinião pública etc. Ao contrastar estudos sobre opinião pública e os modelos deliberativos, Disch (2011DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114., p. 105) defende que “os cidadãos aprendem a partir, e não a despeito, dos enquadramentos e interpretações que as elites políticas adotam para ter vantagens na luta partidária”. A comunicação dos representantes é orientada tanto em direção ao constituinte, quanto imersa na luta partidária. Não haveria um tipo ideal de comunicação, apenas voltada para apresentação de boas razões a fim de recrutar adeptos. Além de reconhecer, nos termos de Biroli (2012)BIROLI, Flávia. (2012), “Agentes imperfeitas: contribuições do feminismo para a análise da relação entre autonomia, preferências e democracia”. Revista Brasileira de Ciência Política, 9: 7-38., que as agentes são sempre desigualmente imperfeitas, no sentido da ação exercida em meio a constrangimentos, a autora sugere trazer essas condições sociais para a análise, se perguntando como, apesar desses limites, é possível manter a autonomia do representado.

Para a avaliação da legitimidade democrática da representação, a autora sugere mudar o foco da responsividade para a reflexividade. A partir de Garsten (2009)GARSTEN, Bryan. (2009), “Representative government and popular sovereignty”, in I. Shapiro e t al. (orgs.), Political representation, Cambridge (MA), Cambridge University Press., sustenta que é preciso avaliar a capacidade do sistema prover reflexividade, no sentido de mobilizar mais ou menos objeções expressas e implícitas do representado. “Para o processo representativo ser reflexivo, ele teria que incentivar a contestação” (Disch, 2011DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114., p. 111). Contudo, Disch destaca que não se deve apostar apenas na presença de contestação, representantes eleitos e não eleitos devem prover meios regulares e estruturados para tomar as objeções dos representados em consideração. Nesse sentido, vale o alerta de Clarissa Hayward (2009HAYWARD, Clarissa R. (2009), “Making interest: on representation and democratic legitimacy”, in I. Shapiro et al. (orgs.), Political representation, Cambridge (MA), Cambridge University Press., p. 112) de que a legitimidade da representação requer mais do que tornar presente os interesses de todos, mas “moldar os interesses políticos de maneira que promova a democracia”. Adotar um paradigma essencialmente construtivista da formação dos interesses, numa sociedade estruturada desigualmente, requer a compreensão do quanto o sistema de representação encoraja ou não os constituintes à reflexão e de como novos interesses são inseridos num contexto de conflito político (Disch, 2012DISCH, Lisa. (2012), “Democratic representation and the constituency paradox”. Perspectives on politics, 10 (3): 599-616.). Como em Condorcet, trabalhado por Rosanvallon (2011)ROSANVALLON, Pierre. (2011), Democratic legitimacy: impartiality, reflexivity, proximity, Princeton: Princeton University Press. e Urbinati (2006)URBINATI, Nadia. (2006), Representative democracy. Chicago, University of Chicago., a proposta é multiplicar os pontos de contestação e reflexão num processo interativo entre opiniões e decisões. Ou, nas palavras de Vieira e Runciman (2008VIEIRA, Mónica B. & RUNCIMAN, David. (2008), Representation. Cambridge (MA), Polity., p. 141), o funcionamento da democracia representativa é dependente dos políticos serem capazes de oferecer visões competitivas do povo para o povo, a fim de que sejam capazes de ser os árbitros da representação.

É importante destacar que Saward não fica alheio às críticas que apontam os limites do critério de aceitação tácita – como e/ou mediante não objeção – para a legitimidade democrática e escolha dos representados, incorporando a preocupação com o contexto de formação dessa opinião. A noção de não objeção ou consentimento tácito precisa considerar as diferenças no exercício de poder, especialmente em experiências não eleitorais, as quais podem estar sujeitas à dominação de grupos poderosos (Mulieri, 2013MULIERI, Alessandro. (2013), “Beyond Electoral Democracy? A critical assessment of constructivist representation in the global arena”. Representation, 49 (4): 515-527.). Contra esse argumento, Saward (2010SAWARD, Michael. (2010), The Representative Claim. Oxford, Oxford University Press.; 2014) apresenta a noção de citizen standpoint (ponto de vista do cidadão) (Saward, 2010SAWARD, Michael. (2010), The Representative Claim. Oxford, Oxford University Press., p. 147). Nesse sentido, é importante ao analista considerar sob que condições de julgamento uma reivindicação de representação foi aceita ou rejeitada. Essa saída parece reintroduzir um critério normativo externo, o qual o autor inicialmente tentou evitar ao apostar todas as fichas na legitimação via aceitação (Disch, 2015DISCH, Lisa. (2015), “The ‘Constructivist Turn’ in democratic representation: a normative dead-end?” Constellations, 22 (4): 487-499.).

Saward apresenta uma compreensão temporal da representação, marcada pela diferenciação entre o constituinte pretendido e o constituinte de fato, além da separação entre sucesso e legitimidade. A primeira distinção ocorre entre o público ao qual o representante se dirige e aquele que se reconhece de fato na reivindicação representativa (Saward, 2010, p. 148). Em segundo lugar, uma claim tem sucesso quando alcança uma audiência – o Estado ou órgãos responsáveis por sua implementação, por exemplo – mas só é democraticamente legítima se aceita pelo constituinte (Disch, 2015DISCH, Lisa. (2015), “The ‘Constructivist Turn’ in democratic representation: a normative dead-end?” Constellations, 22 (4): 487-499., p. 494). Os representantes buscariam adeptos às imagens oferecidas e a formação de interesses dependeria das lutas sociais – como parte do processo de transformação das preferências.

Essa ideia é desenvolvida completamente no artigo “Shape-shifting representation”, publicado em 2014. Saward propõe que o processo de legitimação envolve uma dimensão temporal e procedimental (aceitação) e uma dimensão substantiva (sob certas condições). Assim, é importante considerar o contexto de pluralidade, igualdade de acesso, variabilidade e reflexividade – este último critério adotado a partir de Disch (2011)DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114., discutido anteriormente. Esse processo de abertura e contestação é importante e influencia o ato do representante na medida em que este desempenha diferentes papeis, se posiciona e muda constantemente dependendo das opções estruturais e ação dos demais agentes. É central para avaliar a autonomia do representado porque situa a aceitação/rejeição em um contexto marcado por desigualdades na formação de preferências e interesses dos indivíduos. Como destaca Disch (2015DISCH, Lisa. (2015), “The ‘Constructivist Turn’ in democratic representation: a normative dead-end?” Constellations, 22 (4): 487-499., p. 488), esse ponto abre uma série de questões relativas às condições por meio das quais o representado estabeleceu o seu julgamento para que este não se torne apenas um recipiente passivo de claims.

Saward situa a legitimidade no interregno entre condições e aceitação. O risco é transformar o problema da legitimidade em uma questão “sim ou não”, já que na ausência de condições “ideais” uma claim não pode ser considerada legítima. A resposta mais recente de Saward (2016)SAWARD, Michael. (2016), “Fragments of equality in representative politics”. Critical Review of International Social and Political Philosophy, 19 (3): 245-262. a essa ausência de condições é também endógena ao próprio processo representativo. A variedade de representantes pode contribuir para gerar condições de maior abertura e contestação, uma vez que representantes não eleitos contribuem para dar visibilidade a desigualdades e a atores políticos excluídos do processo representativo tradicional, pluralizando o contexto social em que as claims são oferecidas.

O ideal de contestação/reflexividade adicionado aos elementos de pluralidade, igualdade ao acesso de claims e variabilidade são centrais para avaliar o contexto por meio do qual o representado se posiciona e escolhe entre alternativas ou claims que terão impacto em sua vida. A aceitação proposta por Saward, nesses termos, se coaduna com a visão de uma autonomia “situada”, atenta às condições de julgamento. Contudo, gostaria de destacar, primeiramente, alguns limites da aposta nas condições de maior pluralidade/reflexividade para gerar objeção e julgamento, tanto do ponto de vista da atividade do representante quanto da avaliação do representado. Em seguida, é necessário refletir sobre como esses critérios respondem a uma visão construtivista que aposta não na apresentação de preferências em um dado momento, mas no processo de transformação delas. A questão seria saber como a representação pode ser inclusiva, no sentido de envolver o representado no processo decisório (Hayat, 2013HAYAT, Samuel. (2013), “La représentation inclusive”. Raisons Politiques, 2 (50): 115-135.). Por fim, é importante discutir o modelo em si de “aceitação sob certas condições”. A partir da discussão sobre autonomia da seção anterior, é preciso situar a representação democrática no dilema entre autonomia individual e coletiva.

Em primeiro lugar, a presença de espaços plurais e de contestação é um mantra comum nas diferentes vertentes da teoria democrática, desde os modelos pluralistas norte-americanos até o mais contemporâneo, denominado de agonístico, incluindo também os deliberacionistas, embora haja divergências nessa interpretação (Mouffe, 2005MOUFFE, Chantal. (2005), “Por um modelo agonístico de democracia”. Revista Sociologia & Política¸ 25: 11-23.). A pluralidade de atores e espaços de contestação levaria a maior informação e acesso a diferentes visões de mundo, contribuindo para haver autonomia individual, legitimidade das decisões e influência dos diferentes grupos na política. Para além da compreensão já apresentada de que os indivíduos não formam suas preferências de maneira independente das estruturas políticas, pode-se argumentar que mais informações, pluralidade e/ou contestação não se traduzem automaticamente em capacidade reflexiva dos indivíduos. Os estudiosos do campo da democracia digital, por exemplo, destacam que a multiplicação de espaços para acesso e produção da própria informação não altera necessariamente o conhecimento político coletivo, haja vista as dificuldades cognitivas dos indivíduos de processar a informação, a desigualdade de acesso e mesmo o desinteresse (Schacter, 2009SCHACTER, J. S. (2009), “Digitally democratizing congress? Technology and political accountability”. Boston University Law Review, 89: 641-675.; Polat, 2005POLAT, Rabia K. (2005), “The internet and political participation: exploring the explanatory links”. European Journal of Communication, 20 (4): 435-459.). Deve-se considerar também quanto o ambiente de contestação e diferentes discursos ou reivindicações de representação aumentam o custo de o representado se informar e se posicionar, dificultando o processo de identificação de uma claim e mesmo de seu reivindicante. Esse cenário de ampliação de perspectivas e claims pode contribuir para enfraquecer o relacionamento com os representantes, uma vez que o elo entre pluralidade de discursos e ação se torna muito opaco para o cidadão (Papadopoulos, 2012). Saward (2014)SAWARD, Michael. (2014), “Shape-shifting representation”. American Political Science Review, 108 (4): 723-736. alerta para esse dilema ao mostrar como o processo de mudança do representante (shape-shifting) pode gerar confusão para o representado em termos de compreensão de qual claim ele deve aceitar ou rejeitar. Não se trata de abandonar a importância de uma variedade de claims, especialmente no que tange à inclusão e visibilidade de grupos marginalizados do processo político, alguns deles considerados “parte de nenhuma parte”14 14 A autora com isso não afirma que todos os discursos são falsos ou direcionados para enganar. Em alguns casos, elites políticas lançam informações a fim de atrair público e cobertura midiática (Disch, 2011). (Saward, 2016SAWARD, Michael. (2016), “Fragments of equality in representative politics”. Critical Review of International Social and Political Philosophy, 19 (3): 245-262., p. 246), mas de considerar que, mesmo diante de um contexto plural e de várias visões em disputa, existem dificuldades para mobilização dos indivíduos, especialmente porque as desigualdades delimitam o horizonte de possibilidades que lhes parecem possíveis e disponíveis para escolha (Biroli, 2012BIROLI, Flávia. (2012), “Agentes imperfeitas: contribuições do feminismo para a análise da relação entre autonomia, preferências e democracia”. Revista Brasileira de Ciência Política, 9: 7-38., p. 16).

Em segundo lugar, para Saward (2010)SAWARD, Michael. (2010), The Representative Claim. Oxford, Oxford University Press., as lutas sociais em torno da busca por adeptos às imagens oferecidas pelos representantes contribuem para o processo de transformação das preferências. Há dois limites que precisam ser explicitados nesta leitura performática do ato de oferecer imagens e sua ligação com a transformação de preferências. Um deles é que mesmo que os constituintes não sejam dados – porque cabe ao processo representativo gerar unificação, nos termos de Urbinati (2006)URBINATI, Nadia. (2006), Representative democracy. Chicago, University of Chicago., ou dar conteúdo e forma aos interesses – os representados não são mera imagem ou sujeitos desinteressados. Interesses prévios, pré-políticos, são trazidos para o processo construtivo de uma maneira diferenciada, impactando o processo de unificação das claims, a possibilidade de sua visibilidade, o tempo para aceitação e a transformação das preferências. As reivindicações em prol de grupos quilombolas no Brasil, por exemplo, que envolvem uma rede de ativistas, organizações civis, organizações não governamentais e lideranças próprias desses grupos, buscam dar forma e conteúdo a interesses e demandas expressas pelos próprios representados, como o direito à terra, ainda que sejam pouco reconhecidas pela ampla audiência. Já as sufragistas no início do século XX apresentavam demandas que, inicialmente, não eram sequer reconhecidas como tocando aos interesses da maioria de seus constituintes pretendidos, as mulheres. Com esses exemplos não se busca retomar uma sequência temporal, na qual existiriam interesses sociais concretos que os representantes apresentam. Apenas destacar que o representante tanto afirma algo, reivindicando criar uma imagem do que deve ser representado, quanto apresenta uma demanda ou um direito em favor de alguém ou algo – claim que pode partir em maior ou menor intensidade daqueles que serão futuramente os representados. Como afirma Castiglione (2017)CASTIGLIONE, Dario. (2017), “Representative claims: a double ambiguity”. Trabalho apresentado na ECPR General Conference. Olso, 6-9 set., a palavra claim tem dois sentidos distintos: 1) fazer uma afirmação/declaração sobre algo; 2) apresentar uma demanda. Saward não reconhece esta diferença, sugerindo que o conceito de representative claim engloba apenas o primeiro sentido, o que teria implicações para se analisar a presença do representado durante o processo representativo, como se verá a seguir. Em ambos os casos há sempre esse trabalho de agregação, transformação, convencimento de diferentes indivíduos e criação de algo novo. Para Disch (2012)DISCH, Lisa. (2012), “Democratic representation and the constituency paradox”. Perspectives on politics, 10 (3): 599-616., o representado não precede temporalmente o processo democrático, mas é normativamente preexistente a ele.

Ainda, no tocante à transformação de preferências a partir de uma dinâmica de aceitação de uma imagem, é marcante a ausência de reflexão sobre como se desenrola o processo interativo. Para que interesses e preferências sejam considerados produtos da representação, deve-se incorporar a preocupação com a criação de canais efetivos e contínuos de julgamento e objeção cidadã, como parece apontar Disch (2011)DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114.. Mais do que isso, a politização do social precisa emergir de um processo interativo entre representantes e representados, mesmo que os últimos sejam apenas constituintes pretendidos, de maneira a contribuir para a transformação de preferências. Embora a aceitação seja um passo central para a representação democrática, tal qual a ideia de autorização, ela carece de uma explicação sobre o que ocorre durante a representação. É importante que a representação contribua para o processo de formação e geração da autonomia do representado, na compreensão do seu “melhor interesse”. O elo entre representante e representado parece frágil quando o ato de oferecer imagens é complementado com a simples aceitação e rejeição. Disch (2011)DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114. traz esse elemento de uma maneira mais explícita ao propor que não é suficiente a recusa imediata. A representatividade de uma claim depende de um sistema interligado de formação da opinião e tomada -de decisão. Mas a ideia de que o representado se posiciona a partir de uma imagem oferecida não é questionada pela autora, deixando dúvidas sobre se a legitimação das claims ocorre desde que haja crença na sua validade (motivos para acreditar, no sentido weberiano), ou se é necessário um processo de transformação e construção interativa das preferências dos indivíduos. A compreensão de que os representantes não apenas criam uma imagem do que deve ser representado, mas apresentam demandas e interesses, que foram originalmente construídos de uma maneira difusa e não coletiva, pode contribuir para a defesa de um relacionamento mais circular entre representantes e representados. Mais do que aceitar uma imagem, o representado precisa participar do processo de sua criação para refletir e transformar suas preferências.

Por fim, Saward (2016)SAWARD, Michael. (2016), “Fragments of equality in representative politics”. Critical Review of International Social and Political Philosophy, 19 (3): 245-262. aposta na combinação de diferentes atores eleitos e não eleitos para que a representação seja o mais plural possível, inclusive introduzindo a preocupação com a visibilização das desigualdades nas reivindicações representativas. Mas ao separar a ideia de legitimidade democrática – aceitação sob certas condições – de legitimidade política – voltada para os resultados corretos – fica o questionamento: até que ponto a aceitação/rejeição sob condições de pluralidade, abertura, variabilidade e reflexividade, consegue responder ao dilema da relação entre autonomia individual e coletiva? A exigência paradoxal de autonomia de ambas as partes, representantes e representados, precisa ser situada no dilema autonomia individual e coletiva. Nesse sentido, não basta que os indivíduos se posicionem a partir de uma variedade e pluralidade de claims, em outros termos, escolham como viver suas vidas. A preocupação com a liberdade do outro e o bem-estar coletivo, que é central para a representação democrática, passa também pelo questionamento sobre a validade das afirmações/reivindicações, mesmo quando apresentadas em um contexto plural, aberto e reflexivo. Para dar um exemplo muito recente, reivindicações racistas como aquelas apresentadas em Charlottesville15 15 Expressão part of no part, a qual Saward toma emprestado de Rancière (1999). nitidamente são formuladas a partir do desrespeito ao outro e, mais problemático, são aceitas pelos constituintes pretendidos – aqueles que compartilham desse sentimento. Embora Saward evite critérios abstratos para julgar se uma representação é a priori boa ou má, a representação democrática não pode repousar exclusivamente na aceitação de uma reivindicação, sem considerar o coletivo. Talvez se pudesse argumentar que o critério de reflexividade seria suficiente para lidar com esse dilema, ao convidar os indivíduos por meio de espaços plurais de contestação a refletirem sobre o outro, além do fato que as claims devem ser permanentemente testadas. Porém, como destaca Disch (2011)DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114., a expansão do escopo do conflito não resulta em decisões em si mais razoáveis. Com essa afirmação, pretende-se jogar luz nos problemas que não são resolvidos exclusivamente com a adoção de um critério de pluralidade de representantes ou aceitação dos representados. Por isso Näsström (2015)NÄSSTRÖM, Sofia. (2015), “Democratic representation beyond elections”. Constellations, 22 (1): 1-12. sugere que o princípio basilar de avaliação da representação democrática é se uma claim contribui para gerar igualdade entre os cidadãos afetados. Esse ponto além de ser controverso, pois há sempre o desafio de definir que tipo de igualdade pertence a questões teóricas ou políticas que abordamos (Saward, 2016SAWARD, Michael. (2016), “Fragments of equality in representative politics”. Critical Review of International Social and Political Philosophy, 19 (3): 245-262., p. 3), reintroduz uma tensão antiga entre procedimentos e substância na teoria democrática, que não cabe aqui discutir, mas que não pode ser ignorada no debate sobre representação democrática. É preciso estar atento para o quanto a legitimidade focada na aceitação desvia o olhar para uma dinâmica individual e pouco interativa,16 16 Protestos na cidade norte-americana de Charlottesville, em 11 de agosto de 2017, realizados por supremacistas brancos. e dar mais ênfase ao difícil equilíbrio entre autonomia individual e coletiva.

Considerações finais

A perspectiva construtivista avança em relação ao modelo liberal do governo representativo, que desloca a autonomia do representado para o momento do voto, sem preocupação com o processo político de formação das preferências. Porém, ao direcionar os holofotes para o aspecto criativo e ativo do representante em tornar presente o “ausente”, os teóricos construtivistas correm o risco de inverter o modelo principal-agent, conferindo ao representante toda a autonomia. O artigo mostra que em vez de negar esse aspecto paradoxal do conceito, que envolve autonomia de ambas as partes, é preciso analisar sob que condições a tensão entre representantes e representados pode ser mantida, sem abandonar a inspiração construtivista.

A análise do conceito de autonomia atrelado à discussão sobre representação política mostra que representantes e representados precisam se desvincular de uma ideia de liberdade extrema, que envolve a difícil conexão entre autonomia individual e coletiva/pública. A autonomia do representado também é compatível com a ação criativa do representante, desde que esta assegure a capacidade reflexiva e de julgamento do primeiro, como parece sugerir a noção de aceitação ou objeção de Saward. Todavia, o debate sobre o conceito de autonomia nos mostra a necessidade de atentar para as condições de formação do julgamento e das preferências dos indivíduos, as quais não foram inicialmente tema dos construtivistas. Saward e uma de suas principais críticas, Lisa Disch, têm se deparado com esses limites e apresentado contribuições interessantes ao debate. Vale destacar a incorporação das ideias de desigualdade e de competição entre elites à compreensão sobre a forma em que as pessoas formam suas preferências (Disch, 2011). Sua aposta em um contexto de reflexividade impulsionada por contestação será acompanhada mais tarde por Saward, que adiciona ao cardápio de condições para a legitimidade, a variabilidade, igualdade de acesso e pluralidade.

O objetivo do artigo foi mostrar esses movimentos e contramovimentos no interior da perspectiva construtivista acerca do ideal de legitimidade democrática. Não obstante o contexto plural e contestatório seja a aposta de diferentes correntes na atualidade, argumentou-se que ele não é suficiente e pode ainda conter elementos contraditórios. Uma variedade de espaços em competição pode enfraquecer a capacidade de o representado reconhecer uma claim. Além disso, o foco no critério da aceitação de uma claim sob certas condições apresenta outros dilemas. É preciso se deslocar de uma ideia de representados como mera imagem e discutir o que ocorre durante o processo construtivo a fim de perceber a transformação de preferências como resultado de uma dinâmica interativa. Ainda, o foco na aceitação do representado como princípio de legitimidade democrática, deixa de lado o questionamento sobre a validade das claims e os limites da pluralidade para manter o equilíbrio entre liberdade e respeito ao outro, obscurecendo os problemas relacionados à compatibilização entre autonomia individual e autonomia coletiva.

Esses são dilemas que precisam ser aprofundados a partir de pesquisa empírica e compreensão dos distintos impactos da contestação e pluralidade, ao lado de outras propostas que possam iluminar mecanismos ou condições para o aprimoramento do relacionamento entre representantes e representados. Olhar essas tensões na difícil tarefa de envolver o representado são questões que devem pautar o debate futuro sobre representação, já que não é mais desejável voltar exclusivamente ao campo seguro das eleições.

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  • 1
    As traduções de citações são de minha autoria, exceto quando referenciadas.
  • 2
    Neste artigo adoto a tradução “reivindicações representativas” para o conceito de representative claims. A palavra claim em português, porém, tem diferentes significados: direito, demanda, reivindicação, declaração, pretensão ou afirmação sobre algo. Para Castiglione (2017)CASTIGLIONE, Dario. (2017), “Representative claims: a double ambiguity”. Trabalho apresentado na ECPR General Conference. Olso, 6-9 set., Saward usaria o termo para significar principalmente como sinônimo de alguém que reivindica ou afirma alguma coisa.
  • 3
    Para Hofmann (2004)HOFMANN, Hasso. (2004), “La representación en la teoría del Estado premoderna sobre el principio de representación en la Política de Johannes Althusio”, in HOFMANN, Hasso, Fundamentos: cuadernos monográficos de teoría del Estado, derecho público e historia constitucional 3, Oviedo, Universidad de Oviedo., a fórmula da representação medieval pressupõe dois sujeitos diferentes de representação, sem se preocupar com as relações jurídicas internas entre representantes e representados. O chefe da corporação representa externamente a corporação enquanto persona, e internamente a relação é concebida como um cargo tutelar em favor de uma persona fictícia, incapaz de manifestar vontade.
  • 4
    De acordo com Hayat (2013)HAYAT, Samuel. (2013), “La représentation inclusive”. Raisons Politiques, 2 (50): 115-135., o debate presente na Revolução de 1848 mostra que a inclusão do representado deveria se estender para além do sufrágio. A representação expressa na Assembleia Nacional deveria ser complementada por diferentes mecanismos, além da inclusão via subjetivação – o ato de criar o representado por meio do discurso e do reconhecimento de sua exclusão e de sua existência enquanto sujeito coletivo, por exemplo, o proletariado.
  • 5
    Isso ocorreria porque, na equação utilitarista, o legislador também é fator de equilíbrio entre interesses egoístas e interesses da comunidade (Pitkin, 1967PITKIN, Hanna F. (1967), The Concept of Representation. Berkeley (CA), University of California Press.).
  • 6
    Para os defensores da Constituição norte-americana, a atenção ao interesse individual é acentuada, mas a vontade dos cidadãos não é considerada alvo direto da implementação da política. O interesse individual é trazido à casa legislativa para ser balanceado com os demais interesses, permitindo ao governante liberdade de decisão.
  • 7
    Principalmente quando se muda a lógica de funcionamento do governo representativo de uma democracia de partidos, na qual as plataformas partidárias permitem a identificação dos indivíduos com o candidato, para uma democracia de audiência, marcada pela primazia do marketing eleitoral e da performance do candidato (Manin, 1997MANIN, Bernard. (1997), The principles of representative government. Cambridge (MA), Cambridge University Press.).
  • 8
    Descritiva no sentido de que a preocupação do autor é descrever e compreender processualmente as reivindicações de representação e seus diferentes elementos.
  • 9
    Conforme alerta Miguel (2015)MIGUEL, Luis Felipe. (2015), “Autonomia, paternalismo e dominação na formação das preferências”. Opinião Pública, 21 (3): 601-625., a relação entre preferências e escolhas é vista como autoevidente no paradigma liberal. Além disso, as preferências são produzidas no campo privado a partir da maximização individual de utilidade.
  • 10
    Em “O mercado e o fórum: três variações na teoria política”, traduzido em Democracia deliberativa, livro organizado por Denilson Luis Werle e Rúrion Soares Melo.
  • 11
    Deve-se destacar que, para Sunstein (2009)SUNSTEIN, Cass R. (2009), “Preferências e política”. Revista Brasileira de Ciência Política, 1: 219-254., é preciso também atenção com esta diferenciação entre preferências de mercado e políticas. Ambas, no final, são dependentes do contexto, pois não existem preferências “reais”.
  • 12
    O que não é o mesmo que dizer que o comportamento privado nunca reflita juízos ponderados, altruísmo ou aspirações complexas.
  • 13
    É importante destacar que esta compreensão de Disch (2011)DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114. acerca da teoria deliberativa pode ser contraposta por vários autores, haja vista as modificações sofridas nos últimos anos (Mendonça, 2011MENDONÇA, Ricardo Fabrino. (2011), “Reconhecimento e (qual?) deliberação”. Opinião Pública, 17 (1): 206-227.). Se considerarmos ainda o último giro no interior da teoria, a ideia de sistemas deliberativos, a combinação de diferentes modos de argumentação e espaços tem como um dos objetivos lidar com esta crítica. Todavia, essa é uma perspectiva ainda em desenvolvimento e repleta de controvérsias. Para mais detalhes ver, por exemplo, Owen e Smith (2015)OWEN, David & SMITH, Graham. (2015), “Survey article: deliberation, democracy and the systemic turn”. Journal of Political Philosophy, 23 (2): 213-234..
  • 14
    A autora com isso não afirma que todos os discursos são falsos ou direcionados para enganar. Em alguns casos, elites políticas lançam informações a fim de atrair público e cobertura midiática (Disch, 2011DISCH, Lisa. (2011), “Toward a mobilization conception of democratic representation”. American Political Science Review, 105 (1): 100-114.).
  • 15
    Expressão part of no part, a qual Saward toma emprestado de Rancière (1999)RANCIÈRE, Jacques. (1999), Disagreement. Minneapolis, University of Minnesota Press.
  • 16
    Protestos na cidade norte-americana de Charlottesville, em 11 de agosto de 2017, realizados por supremacistas brancos.
  • 17
    É importante destacar que Saward (2014)SAWARD, Michael. (2014), “Shape-shifting representation”. American Political Science Review, 108 (4): 723-736. anuncia que as condições de julgamento devem estar presentes no nível sistêmico e que a legitimidade democrática deve ser acessada baseada na qualidade do sistema de representação como um todo. Ao mesmo tempo, a aceitação ou rejeição pelos constituintes apropriados continua a ocorrer no nível de atores situados.
  • ERRATA

    - Nos artigos: “O comitê de articulação federativa no governo Lula: os percalços da cooperação territorial”; “Marcuse crítico de Weber: a política no capitalismo tardio”; “Representação política: a virada construtivista e o paradoxo entre criação e autonomia”; “O pequeno investidor na bolsa brasileira: ascensão e queda de um agente econômico”; “Ciências humanas e neurociências: um confronto crítico a partir de um contexto educacional”; “A peculiaridade do maquiavelismo inglês: das origens ao século XVII”; “Internacionalização de micro, pequenas e médias empresas inovadoras no Brasil: desafios do novo paradigma de desenvolvimento”; “A luta pelo reconhecimento e o paradigma da dádiva: uma proposta de articulação teórica” e “Determinantes individuais e de contexto da simpatia partidária na América Latina”, assim como nas resenhas: “Um acerto de contas com o judiciário argentino”, “A imprevisibilidade democrática” e “Idle No More: sobre a mobilização indígena no Canadá”, publicados na Revista Brasileira de Ciências Sociais , 2018, volume 33, número 97, cujos e-locations são respectivamente: e339703, e339704, e339705, e339710, e339702, e339706, e339708, e339709, e339711, e339715, e339716 e e339717, os prefixos do DOI estão incorretos.
    Onde se lia: “10.590”
    Leia-se: “10.1590”.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2018

Histórico

  • Recebido
    02 Mar 2017
  • Aceito
    04 Jul 2017
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