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Divulgação nos relatórios dos bancos públicos brasileiros: análise das recomendações do Pilar 3 do Acordo de Basileia 2

Disclosure in reports of the Brazilian public banks: analysis of recommendations from Pillar 3 of the Basel Acoord 2

Divulgación en los informes de los bancos públicos brasileños: análisis de las recomendaciones del Pilar 3 del Acuerdo de Basilea 2

Resumos

Este artigo verifica o nível de divulgação praticado pelos bancos públicos brasileiros em relação às recomendações do Pilar 3 do Acordo de Basileia 2. Utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, com exame, em 2010, das informações financeiras disponibilizadas no site do Banco Central do Brasil (Bacen) referentes aos quartos trimestres de 2008 e 2009. Os principais relatórios analisados foram as notas explicativas e o relatório da administração. As exigências de divulgação do Pilar 3 são apresentadas em 14 tabelas no Acordo, porém, este artigo utilizou as 9 tabelas com requerimentos de disclosure relacionados à aplicação das abordagens padronizadas. Os resultados indicaram que os níveis de divulgação foram de 25% em 2008 e de 29% em 2009 e referem-se exclusivamente às instituições pesquisadas incluídas na amostra. Em síntese, a demonstração dos bancos públicos apresenta um nível incipiente de transparência e, normalmente, restringe-se às informações exigidas pela legislação.

divulgação; relatório; banco público; Acordo de Basileia 2


This article checks the disclosure level practiced by the Brazilian public banks with regard to recommendations from Pillar 3 of the Basel Acoord 2. We used the content analysis technique, with examination, in 2010, of the financial information available on the website of the Central Bank of Brazil (Bacen) referring to the fourth quarters of 2008 and 2009. The main reports analyzed were the explanatory notes and the management report. The disclosure requirements of Pillar 3 are presented in 14 tables in the Agreement, but this study used the 9 tables with disclosure requirements related to the application of the standard approaches. The results indicated that the disclosure levels were 25% in 2008 and 29% in 2009 and they exclusively refer to the institutions under study included into the sample. In summary, demonstration by the public banks has an incipient transparency level and it is usually restricted to the information required by legislation.

disclosure; report; public bank; Basel Acoord 2


Este artículo verifica el nivel de divulgación practicado por los bancos públicos brasileños con relación a las recomendaciones del Pilar 3 del Acuerdo de Basilea 2. Se utilizó la técnica de análisis de contenido, con examen, en 2010, de las informaciones financieras disponibles en el sitio web del Banco Central de Brasil (Bacen) referentes a los cuartos trimestres de 2008 y 2009. Los principales informes analizados fueron las notas explicativas y el informe de la administración. Las exigencias de divulgación del Pilar 3 se presentan en 14 tablas en el Acuerdo, sin embargo, este artículo utilizó las 9 tablas con los requerimientos de disclosure relacionados con la aplicación de los abordajes estandarizados. Los resultados indicaron que los niveles de divulgación fueron de 25% en 2008 y de 29% en 2009 y se refieren exclusivamente a las instituciones encuestadas en la muestra. En síntesis, la demostración de los bancos públicos presenta un incipiente nivel de transparencia y normalmente se limita a las informaciones exigidas por la legislación.

divulgación; informe; banco público; Acuerdo de Basilea 2


Divulgación en los informes de los bancos públicos brasileños: análisis de las recomendaciones del Pilar 3 del Acuerdo de Basilea 2

Andreia da Silva Britto; Adriano Rodrigues; José Augusto Veiga da Costa Marques

Universidade Federal do Rio de Janeiro

RESUMO

Este artigo verifica o nível de divulgação praticado pelos bancos públicos brasileiros em relação às recomendações do Pilar 3 do Acordo de Basileia 2. Utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, com exame, em 2010, das informações financeiras disponibilizadas no site do Banco Central do Brasil (Bacen) referentes aos quartos trimestres de 2008 e 2009. Os principais relatórios analisados foram as notas explicativas e o relatório da administração. As exigências de divulgação do Pilar 3 são apresentadas em 14 tabelas no Acordo, porém, este artigo utilizou as 9 tabelas com requerimentos de disclosure relacionados à aplicação das abordagens padronizadas. Os resultados indicaram que os níveis de divulgação foram de 25% em 2008 e de 29% em 2009 e referem-se exclusivamente às instituições pesquisadas incluídas na amostra. Em síntese, a demonstração dos bancos públicos apresenta um nível incipiente de transparência e, normalmente, restringe-se às informações exigidas pela legislação.

Palavras-chave: divulgação; relatório; banco público; Acordo de Basileia 2.

ABSTRACT

This article checks the disclosure level practiced by the Brazilian public banks with regard to recommendations from Pillar 3 of the Basel Acoord 2. We used the content analysis technique, with examination, in 2010, of the financial information available on the website of the Central Bank of Brazil (Bacen) referring to the fourth quarters of 2008 and 2009. The main reports analyzed were the explanatory notes and the management report. The disclosure requirements of Pillar 3 are presented in 14 tables in the Agreement, but this study used the 9 tables with disclosure requirements related to the application of the standard approaches. The results indicated that the disclosure levels were 25% in 2008 and 29% in 2009 and they exclusively refer to the institutions under study included into the sample. In summary, demonstration by the public banks has an incipient transparency level and it is usually restricted to the information required by legislation.

Keywords: disclosure; report; public bank; Basel Acoord 2.

RESUMEN

Este artículo verifica el nivel de divulgación practicado por los bancos públicos brasileños con relación a las recomendaciones del Pilar 3 del Acuerdo de Basilea 2. Se utilizó la técnica de análisis de contenido, con examen, en 2010, de las informaciones financieras disponibles en el sitio web del Banco Central de Brasil (Bacen) referentes a los cuartos trimestres de 2008 y 2009. Los principales informes analizados fueron las notas explicativas y el informe de la administración. Las exigencias de divulgación del Pilar 3 se presentan en 14 tablas en el Acuerdo, sin embargo, este artículo utilizó las 9 tablas con los requerimientos de disclosure relacionados con la aplicación de los abordajes estandarizados. Los resultados indicaron que los niveles de divulgación fueron de 25% en 2008 y de 29% en 2009 y se refieren exclusivamente a las instituciones encuestadas en la muestra. En síntesis, la demostración de los bancos públicos presenta un incipiente nivel de transparencia y normalmente se limita a las informaciones exigidas por la legislación.

Palabras clave: divulgación; informe; banco público; Acuerdo de Basilea 2.

1. Introdução

Muito se discute sobre a importância dos bancos públicos, cuja missão de fomentar o desenvolvimento econômico e social é essencial tanto em períodos de estabilidade como de crise, ofertando crédito e serviços em melhores condições e atendendo a um amplo público em todas as regiões do país.

Araujo e Cintra (2011) analisaram essas funções e concluíram que essas instituições:

▼ suprem as lacunas deixadas pela iniciativa privada em relação às funções de financiamento de longo prazo dos grandes projetos de investimento, financiamento dos setores agrícola e habitacional;

▼ atuam de forma limitada para o desenvolvimento regional;

▼ desempenham papel fundamental na concessão de microcrédito, na abertura de contas simplificadas e na expansão dos correspondentes bancários;

▼ contribuem para suavizar movimentos recessivos do ciclo econômico, em atuação nitidamente conjuntural.

A principal atividade de um banco é o fornecimento de crédito, seja por meio da disponibilização de ativos da instituição, seja através da atividade de intermediação financeira, que consiste basicamente no repasse dos recursos dos agentes superavitários aos deficitários mediante remuneração da instituição financeira.

Esse mercado bancário tem um risco específico, chamado de risco sistêmico, que pode ser desencadeado após a propagação de uma crise de confiança em uma ou mais instituições financeiras. Se há desconfiança por parte dos depositários de que o banco não lhes poderá entregar o dinheiro, todos correrão para reaver suas quantias em espécie, o que acarretará uma grave crise de liquidez na instituição.

Com a integração dos mercados, essa questão de confiança ganha proporções globais, fazendo com que o risco sistêmico afete a economia de diversos países, visto que os grandes conglomerados bancários têm filiais em vários países e operações que interligam essas várias filiais e, de maneira reflexa, a economia do país de cada uma delas.

Dessa forma, considerando a necessidade de estabelecer padrões mínimos de consistência dos bancos, o Bank for International Settlements (BIS)1 1 É uma instituição financeira internacional que abarca cooperação internacional financeira e monetária e atua, de certa forma, como banco central dos bancos centrais. reuniu o Comitê de Supervisão Bancária, formado pelos presidentes dos Bancos Centrais do Grupo dos Dez (G10),2 2 Composto, na verdade, por 12 países: Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Luxemburgo, Países Baixos, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. que assinou, em 1988, na cidade de Basileia (Suíça), o primeiro Acordo, o Acordo de Capital de Basileia ou Basileia 1, que foi motivado pela constatação do G10 de que a intensa concorrência entre os bancos teve como efeito colateral um perigoso encolhimento do capital.

O Acordo de Basileia 1 possuía normas quase inteiramente dirigidas ao risco de crédito e tinha como objetivos reforçar a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional e minimizar as desigualdades competitivas entre os bancos internacionalmente ativos, definindo três conceitos:

1. Capital Regulatório: montante de capital próprio alocado para a cobertura de riscos;

2. Fatores de Ponderação de Risco dos Ativos: a exposição a risco de crédito dos ativos (dentro e fora do balanço) é ponderada por diferentes pesos, considerando, principalmente, o perfil do tomador;

3. Índice Mínimo de Capital para Cobertura do Risco de Crédito (Índice de Basileia): quociente entre o capital regulatório e os ativos ponderados pelo risco. Se o valor apurado for igual ou superior a 8%, o nível de capital do banco está adequado para a cobertura de Risco de Crédito.

No Brasil, o Bacen implementou essas regras em 1994 com uma postura mais conservadora, através da Resolução no 2.099 do Conselho Monetário Nacional (CMN), exigindo inicialmente um índice de Basileia de 8% e elevando-o posteriormente para 11%.

Em junho de 2004, o Comitê divulgou o Novo Acordo de Capital ou Basileia 2, que substituiu o Acordo de 1988 e o Adendo de 1996, com o objetivo de aperfeiçoar a saúde e a segurança no sistema financeiro. Esse segundo Acordo está amparado em três pilares fundamentais: requerimentos mínimos de capital, supervisão bancária e disciplina de mercado.

O primeiro pilar, requerimentos mínimos de capital, consiste nas regras que determinam os níveis de capital exigidos em função das exposições e dos riscos assumidos. Esse pilar estabelece requisitos mínimos de capital para riscos de crédito, de mercado e operacional. Os riscos de crédito e de mercado já estavam presentes no acordo anterior e sofreram apenas aprimoramentos, já o risco operacional foi incorporado pelo novo acordo.

O segundo pilar, supervisão bancária, requer que o órgão de supervisão de cada país realize uma avaliação do sistema de alocação de capital adotado pelos bancos, no propósito de assegurar que a posição de capital de cada instituição seja consistente com seu perfil e suas estratégias de riscos.

O terceiro pilar, disciplina de mercado, constitui-se de requisitos de disclosure que buscam estimular a transparência das instituições financeiras, enfatizando a ética e a disciplina de atuação por meio de um conjunto de princípios, exigências e ações. Porém, a efetividade desse pilar em contribuir com a supervisão bancária depende do grau de transparência adotado pelas instituições financeiras.

Neiva (2008) fez uma análise jurídica desse segundo acordo e concluiu que no Brasil a implementação padece de déficit de legitimidade democrática porque está sendo adotado como se fosse mera norma técnica e neutra. Um exemplo destacado pela autora é a previsão constitucional de desenvolvimento de um mercado justo, que não é respeitada pela adoção do acordo, já que provocará uma folga no capital regulatório apenas dos grandes bancos, beneficiando-os em detrimento da concorrência. A autora também questiona a ausência de participação efetiva dos países não membros do Comitê no procedimento de elaboração do Acordo, tendo em vista a importância do mesmo, que impacta a dinâmica econômica dos países e o acesso ao crédito internacional. Esses países não membros se manifestam apenas através de fórum.

As recomendações do segundo acordo foram internalizadas no Brasil de forma gradualista (Comunicado Bacen no 19.028/2009 com cronograma de implementação de 2009 a 2013), refletindo uma posição cautelosa da autoridade supervisora, tendo em vista limitações e desafios técnicos tanto dos bancos quanto do próprio Bacen.

Em 2010, o Comitê de Basileia assinou um novo Acordo, conhecido como Basileia 3, que traz novas exigências de capitalização para os grandes bancos com o intuito de evitar crises globais, como a ocorrida em 2008 - o colapso do Lehman Brothers Holdings Inc.

O terceiro acordo se concentra principalmente no volume e na definição de capital. Nesse sentido, as novas regras obrigarão os bancos a manter mais capital como garantia para uma variedade de empréstimos e investimentos, o que deverá reduzir os lucros das instituições. As recomendações de Basileia 3 são, em essência, complementares às de Basileia 2 e devem ser consideradas em conjunto, conforme disposto no Comunicado Bacen no 20.615/2011.

Este trabalho tem como foco o terceiro pilar do segundo acordo, que, com as novas exigências de capital do terceiro acordo, terá ainda mais importância, haja vista que a divulgação de informações por parte das instituições financeiras visa a permitir que os agentes de mercado compreendam melhor o perfil de risco dos bancos. Com o aumento da transparência, pretende-se diminuir a assimetria de informações nesse mercado.

As pesquisas realizadas por Xavier (2003), Goulart (2003) e Di Beneditto (2006) investigaram o nível de disclosure das instituições financeiras no Brasil em relação aos critérios de divulgação recomendados pelo terceiro pilar e indicaram que a evidenciação dessas recomendações é incipiente.

Assim, esta pesquisa, seguindo a mesma linha dos estudos anteriores, mas com foco nos bancos públicos, busca investigar se as instituições financeiras conseguiram melhorar suas divulgações. De modo mais específico, o presente estudo se propõe a investigar a seguinte questão: Qual é o nível de aderência do disclosure praticado pelos bancos públicos em relação às recomendações do terceiro pilar do Acordo de Basileia 2?

2. Revisão da literatura

2.1 Disclosure

Disclosure é a divulgação de informações por parte de uma empresa, com o intuito de permitir a tomada de decisão pelo investidor.

De acordo com Iudícibus (2006:126-127), existem as seguintes formas de evidenciação disponíveis:

1. Forma e apresentação das demonstrações contábeis;

2. Informação entre parênteses;

3. Notas explicativas;

4. Quadros e demonstrativos complementares;

5. Comentários do auditor; e

6. Relatório da administração.

Entre essas formas, serão analisadas neste estudo a primeira, a terceira e a sexta.

Gibbins, Richardson e Waterhouse (1990) definem disclosure como a divulgação de informações contábeis quantitativas e qualitativas pelos canais formais e informais que objetivam fornecer informações úteis aos usuários. Como este estudo considerará apenas os canais formais, poderá haver alguma distorção quanto ao resultado se considerasse os demais canais, tendo em vista que há relatórios específicos que os bancos usam para divulgar informações sobre gerenciamento de risco, os quais não fazem parte das informações financeiras analisadas neste trabalho.

2.2 Disclosure no Acordo de Basileia

Os requerimentos de disclosure estão abordados no Pilar 3 do Acordo de Basileia 2. A frequência para divulgação dos mesmos é semestral ou, no caso de maiores bancos para informação relativa à adequação do capital como um todo, trimestral.

As exigências de divulgação recomendadas pelo Acordo de Basileia 2 (BCBS, 2006) estão especificadas na forma de 14 tabelas: Tabela 1: Âmbito da aplicação; Tabela 2: Estrutura de capital; Tabela 3: Adequação do capital; Tabela 4: Risco de crédito: disclosure geral para todos os bancos; Tabela 5: Risco de crédito: disclosures para as carteiras sujeitas à abordagem padrão e abordagens IRB - Internal Ratings-Based Approach (modelagem baseada em avaliações efetuadas pela própria instituição financeira); Tabela 6: Risco de crédito: disclosures para as carteiras sujeitas à abordagem IRB; Tabela 7: Mitigação de risco de crédito: disclosures para as abordagens-padrão e IRB; Tabela 8: Divulgação geral para exposições ao risco de crédito de contraparte; Tabela 9: Securitização: disclosures para as abordagens padrão e IRB; Tabela 10: Risco de mercado: disclosures para bancos que usam a abordagem-padrão; Tabela 11: Risco de mercado: disclosures para bancos que usam a abordagem dos modelos internos (IMA); Tabela 12: Risco operacional; Tabela 13: Ações: disclosures para as posições de investimento do banco; e Tabela 14: Risco de taxa de juros no balanço do banco (IRRBB).

A primeira tabela representa a relação entre as recomendações e a estrutura do banco.

A segunda tabela indica a capacidade de o banco absorver eventuais perdas, recomendando divulgações que fornecem uma visão do nível do banco, da composição do capital e da utilização de instrumentos de capital híbridos.

A terceira tabela possibilita o julgamento da suficiência do capital em face dos riscos incorridos.

Da quarta à sétima tabela, as divulgações referem-se ao risco de crédito, que, segundo McNeil e colaboradores (apud Yanaka e Holland, 2009:6), "é o risco de mudança do valor de uma carteira devido a mudanças inesperadas na qualidade de crédito do emissor ou parceiro comercial".

Esse risco ou a propensão à inadimplência é responsável por grande parte do spread realizado pelas Instituições Financeiras, pois prejuízo por falta de pagamento de empréstimos tem sido a principal forma com que as instituições financeiras têm perdido dinheiro (Fernandes, 2002:178).

A tabela seguinte, a oitava, merece destaque como uma das inovações trazidas pelo Acordo de Basileia 2, recomendando divulgações sobre o risco de crédito de contraparte. A Resolução CMN no 3.721/2009 define esse risco como "A possibilidade de não cumprimento, por determinada contraparte, de obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros, incluindo aquelas relativas à liquidação de instrumentos financeiros derivativos".

A nona tabela estabelece disclosures para a securitização, que corresponde à cessão de créditos a um investidor, transformando-os em títulos negociáveis (Fernandes, 2002:126).

As tabelas 10 e 11 listam as divulgações necessárias sobre risco de mercado. Esse risco é inerente a: determinação de taxas de juros, "commodities", aplicações em moedas, ouro, ações e derivativos.

O Risco de mercado é definido pela Resolução CMN no 3.464/2007 como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição financeira.

A tabela 12 discorre sobre o risco operacional que, conforme a Resolução CMN no 3.380/2006, é a possibilidade de ocorrência de perdas financeiras como decorrência de falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou provenientes de eventos externos.

A tabela 13 refere-se às divulgações sobre ações, as quais têm divulgação requerida junto aos títulos e valores mobiliários, conforme normas brasileiras.

Por fim, a tabela 14 dispõe sobre divulgações do risco de variação de taxa de juros. Para elucidar, segue explicação apresentada por Saunders (2007:99):

A transformação de ativos envolve a compra de títulos primários e a emissão de títulos secundários. Os títulos primários adquiridos pelos IFs geralmente têm características de prazo e liquidez distintas das apresentadas pelos títulos secundários que são vendidos pelos IFs. Ao produzirem esse descasamento de prazos de ativos e passivos como parte de sua função de transformação de ativos, os IFs expõem-se à possibilidade de risco de variação de taxa de juros.

Dessas 14 tabelas, foram analisadas neste estudo as de números: 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 12 e 13, sendo somente verificados os requerimentos relacionados às abordagens padronizadas.

3. Metodologia da pesquisa

Este trabalho classifica-se como descritivo. Vergara (2007:47) ressalta que a pesquisa descritiva não tem compromisso de explicar fenômenos que descreve, embora sirva de base para tal explicação. Dessa maneira, este estudo se propõe a analisar as informações financeiras dos bancos públicos brasileiros comparando-as com as recomendações do Acordo de Basileia 2. Entretanto, não tem como objetivo explicar as variáveis que influenciam no nível de evidenciação desses bancos.

Com referência à natureza das fontes utilizadas para abordagem e tratamento do objeto, segundo classificação de Severino (2007:122), a pesquisa é bibliográfica, tendo em vista ser realizada a partir dos registros disponíveis, decorrentes de pesquisas anteriores, como: livros, periódicos, artigos, dissertações e teses.

A pesquisa é também documental, porque tem como fonte as informações financeiras disponibilizadas pelas instituições financeiras no site do Bacen, que ainda não sofreram tratamento analítico.

Adicionalmente, utilizou-se neste estudo a técnica de análise de conteúdo, que, segundo Severino (2007:121), é

uma metodologia de tratamento e análise de informações constantes de um documento, sob forma de discursos pronunciados em diferentes linguagens: escritos, orais, imagens, gestos. Um conjunto de técnicas de análise das comunicações. Trata-se de se compreender criticamente o sentido manifesto ou oculto das comunicações.

Martins e Theóphilo (2007:96) destacam como um dos principais usos dessa metodologia: auditar conteúdos de comunicações e compará-los com padrões, ou determinados objetivos. Assim, este estudo compara um padrão internacionalmente aceito, Basileia 2, com as divulgações realizadas pelos bancos públicos.

Por fim, esta pesquisa permite a constatação de existência de relação entre variáveis (Gil, 2009:50), assim, é considerada como ex post facto (a partir do fato passado). Para Gil (2009:50), o delineamento ex post facto não garante que suas conclusões relativas a relações do tipo causa-efeito sejam totalmente seguras.

3.1 Universo e amostra

Considerando que este trabalho visa identificar disclosure das recomendações de Basileia 2, este seria aplicável a todas as instituições financeiras nacionais e internacionais. Porém, esta pesquisa quis verificar apenas as divulgações dos relatórios dos bancos públicos brasileiros, tendo em vista não existir um trabalho específico e sendo essas entidades fundamentais para a economia do país.

As instituições financeiras analisadas neste trabalho são apresentadas no quadro a seguir.

3.2 Coleta de dados

A relação dos bancos públicos brasileiros foi obtida no site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O conjunto das demonstrações analisadas, denominadas como Informações Financeiras Trimestrais (IFTs), foi obtido através do site do Bacen, tendo sido analisadas as seguintes informações:

▼ Demonstrações financeiras: relatório da administração, balanço patrimonial, demonstração de resultado e demonstração das mutações do patrimônio líquido.

▼ Notas explicativas.

▼ Políticas da instituição quanto à captação e à aplicação de recursos: aplicação em títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos; concentração de títulos, operações de crédito e depósitos; operações de crédito - vencimento; operações de crédito - fluxo; obrigações e operações de crédito - distribuição geográfica; créditos concedidos por nível de risco; crédito por indexador; cessão de créditos; operações de crédito por faixa de valor e nível de risco; imobilizado de uso; e obrigações - vencimento.

▼ Revisão especial por parte da auditoria independente: Quadro 7034: Provisões.

As IFTs analisadas referem-se ao 4o trimestre de 2008 e ao 4o trimestre de 2009.

Por fim, é importante destacar que o BNDES, apesar de ser banco público, não foi considerado na amostra dessa pesquisa por ter natureza e objetivo diferentes dos demais.

3.3 Tratamento dos dados

O Comitê acredita que o fundamento lógico para o Pilar 3 é suficientemente forte para garantir a introdução de exigências de divulgação para os bancos. Dessa forma, este estudo verifica o atendimento por parte de cada banco público brasileiro dessas exigências, apontando-as como "atendida-(√)", "não atendida-(Χ)" ou "não se aplica-(n/a)".

Não foram analisadas todas as 14 tabelas previstas no Acordo, seguindo a mesma linha do trabalho de Ferreira e Araújo (2004), que analisaram apenas os requerimentos de divulgação relacionados à abordagem padronizada.

Dessa forma, considerando que a técnica utilizada neste trabalho é a análise de conteúdo, destacamos como categorias analisadas: a estrutura de capital (quadro 2), a adequação de capital (quadro 3), o risco de crédito (quadros 4, 5, 6 e 7), o risco de mercado (quadro 8), os investimentos em ações (quadro 9) e o risco de taxa de juros (quadro 10).










Cabe ressaltar que foram inseridos no apêndice deste trabalho todos os quadros com os resultados detalhados desta pesquisa, isto é, com a apresentação dos apontamentos "atendida-(√)", "não atendida-(Χ)" ou "não se aplica-(n/a)" dos itens de cada categoria analisada.

Note-se que a determinação sobre a realização ou não da evidenciação em cada item pesquisado requer julgamento que envolve, algumas vezes, análise subjetiva do pesquisador. Neste trabalho, caso a divulgação de informações tenha sido realizada de maneira sucinta, sem descrições detalhadas, considerou-se como não realizada a evidenciação, por julgar que a simples menção do item não configura atendimento do mesmo.

4. Análise inicial dos resultados

4.1 Estrutura de capital

A estrutura de capital foi avaliada a partir das informações obtidas no Balanço Patrimonial (capital social, capital integralizado, reservas, instrumentos híbridos de capital e dívida) e nas notas explicativas.

Conforme apresentado no quadro 2, a informação qualitativa recomendada no item 2.1 não foi aplicável para a maioria dos bancos analisados, tendo em vista que estes não possuíam instrumentos de capital, conforme Balanços Patrimoniais. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal apresentaram instrumentos híbridos de capital e divulgaram um resumo de suas principais características.

Em atendimento à legislação, os bancos apuram para o cálculo do Índice da Basileia o Patrimônio de Referência (PR) e o Patrimônio de Referência Exigido (PRE), divulgando informação em notas explicativas. Os itens 2.2 a 2.8 são componentes do PR e foram avaliados a partir das notas.

Os itens 2.2 e 2.7 foram marcados como evidenciação não realizada quando as notas não apresentavam o valor do PR segregado em capital de nível 1 e de nível 2.

O item 2.5, participação dos minoritários nas controladas, foi apresentado apenas pelo Banco do Brasil, em 2009, como componente do capital de nível 1.

O item 2.8, capital de nível 3, não foi divulgado pelos bancos.

Por fim, cabe ressaltar que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, diferente dos demais bancos, apresentou o cálculo do seu PR de 2009 no relatório de administração, em vez de apresentar nas notas explicativas.

4.2 Adequação de capital

Considerando que o Bacen optou por uma implantação progressiva de Basileia 2, iniciando pela aplicação das abordagens padronizadas, no quadro 3 foram verificadas apenas as recomendações relacionadas a essas abordagens.

As informações necessárias para o atendimento desse quadro foram atendidas quando a empresa divulgava nas notas explicativas as parcelas que compunham seu PRE.

O item 3.1, metodologia adotada pela instituição para avaliar a adequação de seu capital próprio, não foi identificado nas informações financeiras dos bancos públicos analisados. Essa recomendação também foi avaliada na pesquisa de Xavier (2003), que obteve o mesmo resultado nas informações financeiras de 2001 e 2002 dos bancos por ele analisados.

Com relação ao item 3.7, todos os bancos divulgaram o índice de capital total, também denominado índice de solvabilidade, porém não divulgaram o índice do capital de nível 1.

A evidenciação das informações acerca da adequação de capital não é feita no nível de detalhe recomendado pelo Acordo, assim, divulgações qualitativas e informações detalhadas do requerimento de capital para risco de crédito, como exposições securitizadas, não foram localizadas. Ademais, o índice de Basileia é sempre evidenciado, porém a relação entre capital total e nível 1 não foi apresentada pelas instituições financeiras, tendo em vista não ser exigência da regulamentação do Bacen.

Os resultados dessa categoria indicaram duas situações: a recomendação não era seguida por nenhuma instituição financeira ou a recomendação foi seguida pelas mesmas instituições financeiras e na mesma proporção.

4.3 Risco de crédito

O quadro 4 apresentou resultados iguais para todos os bancos, tendo em vista que as informações sobre operações de crédito divulgadas são apenas as exigidas pelo Bacen nas IFTs.

Para o julgamento das recomendações foram analisadas as notas explicativas e os seguintes quadros que fazem parte das IFTs: 7018: Concentração de títulos, operações de crédito e depósitos; 7019: Operações de crédito - vencimento; 7020: Operações de crédito - fluxo; 7021: Obrigações e operações de crédito - distribuição geográfica; 7022: Créditos concedidos por nível de risco; 7023: Crédito por indexador; 7024: Cessão de créditos; 7025: Operações de crédito por faixa de valor e nível de risco; e 7034: Provisões.

Sobre a política de crédito, ressalta-se que as notas apresentaram poucas informações.

O quadro 5 mostra as divulgações exigidas para as operações de crédito que estão sujeitas à abordagem padrão. Como a legislação brasileira atual não prevê disclosures como exigidos nesse quadro, é necessária a produção de nova norma que introduza esses requisitos no país.

O penúltimo quadro sobre risco de crédito, o quadro 6, verifica o atendimento às exigências de divulgação sobre mitigação do risco de crédito.

Os bancos analisados não apresentaram nas notas explicativas ou nos relatórios da administração de 2008 e 2009 informações sobre garantias recebidas nas operações de crédito.

Com relação às atividades fora do balanço, que incluem o oferecimento de diversos tipos de garantias pelos bancos, tais como cartas de fiança e avais, a maioria deles apresentou nas notas informação relativa ao montante dessas garantias prestadas. Os bancos que não divulgaram essa informação foram CEF e Banpará.

4.4 Securitização

A estabilidade monetária e o processo de crescimento econômico proporcionam um aumento expressivo das operações de crédito no Brasil. Ao mesmo tempo, a necessidade crescente de investimentos e o financiamento do consumo têm pressionado a demanda por alternativas de captação de recursos.

Dessa forma, os instrumentos de securitização ganham importância, dada sua característica de antecipar recursos futuros, por meio da conversão de carteiras de crédito em títulos ou valores mobiliários a serem posteriormente emitidos a investidores.

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), mais conhecidos como fundos de recebíveis, representam hoje o principal instrumento de securitização do mercado de capitais brasileiro.

O quadro 7 apresenta o resultado da avaliação da divulgação de informações sobre as securitizações, sendo o último quadro com recomendações para risco de crédito.

Em suma, as divulgações de todos os bancos incluem valor emitido, remuneração, data de captação, vencimento, nome da entidade de propósito específico, quando for o caso, não havendo divulgações que atendam as recomendações previstas no quadro 7. Dessa forma, deve-se buscar uma adequação dos atuais requerimentos de disclosure para que sejam exigidas as divulgações previstas nesse quadro.

4.5 Risco de mercado

O quadro 8 apresenta os resultados para divulgação sobre risco de mercado, que indicam 100% de atendimento pelo Banco do Nordeste do Brasil e pelo Banco de Brasília.

Para julgamento dos itens buscou-se que os bancos analisados evidenciassem as parcelas que compunham o requerimento de capital para risco de mercado segregando-o em: risco de taxa de juros, risco de ações, risco cambial e risco de commodities.

4.6 Ações

A evidenciação de informações relacionadas ao risco do investimento em ações é requerida em conjunto com os demais títulos e valores mobiliários.

Com relação à divulgação quantitativa sobre reavaliações latentes, essas nunca foram permitidas no Brasil. Dessa forma, os itens 9.8 e 9.9 foram considerados divulgações não aplicáveis.

Em suma, as divulgações de informações por parte dos bancos públicos sobre risco de ações ainda estão muito aquém. Nenhum dos bancos apresentou a divulgação qualitativa referente à intenção do investimento: ganhos de capital ou motivação estratégica. Os ganhos e perdas não realizados não são sempre destacados nas notas explicativas, apesar de haver exigência pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

4.7 Risco de taxa de juros em itens patrimoniais

O quadro 10 apresenta os resultados sobre a divulgação do risco de taxa de juros e evidencia que as informações qualitativas não foram divulgadas pelos bancos e que alguns bancos apresentaram a informação quantitativa.

O item 10.2 foi considerado atendido quando o banco analisado divulgava, no cálculo do índice de Basileia, a parcela correspondente ao risco de taxa de juros das operações banking (operações classificadas na carteira como não negociáveis).

5. Análises comparativas

Os resultados obtidos nesta pesquisa foram inicialmente agrupados em tabelas para apresentar o nível de divulgação e comparar com as pesquisas anteriores.

A primeira tabela apresenta o percentual de aderência de cada banco público às recomendações de Basileia 2.

Os resultados indicam que a maioria dos bancos melhorou seu nível de evidenciação de 2008 para 2009.

O banco que apresentou maior índice de divulgação foi o Banco do Brasil, com 36% dos itens previstos em 2009. Esse resultado indica a necessidade de adequação normativa para a inclusão dos itens de disclosure não evidenciados pelos bancos.

Para comparar os resultados deste estudo com a pesquisa de Xavier (2003), é importante destacar primeiramente algumas diferenças entre as pesquisas: o estudo dele analisou os 10 maiores bancos brasileiros; as demonstrações contábeis referem-se aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2001 e 31 de dezembro de 2002; e a pesquisa dele apresentou 104 itens segregados em 12 categorias, conforme pesquisa anterior do Comitê de Basileia. Assim, alguns itens testados pelo autor não foram abordados nesta pesquisa.

O Comitê realizou três pesquisas com cerca de 50 instituições financeiras de 13 países diferentes (Alemanha, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Reino Unido, Suécia e Suíça).

A tabela a seguir compara este trabalho com os resultados médios de divulgação por itens aplicáveis das pesquisas de Xavier (2003) e do Comitê, cujos percentuais foram obtidos na pesquisa de Xavier (2003).

A tabela 2 indica que este estudo apresentou resultados muito parecidos com os obtidos por Xavier (2003) e muito diferentes do padrão internacional revelados no estudo do Comitê entre 1999 e 2001. Dessa forma, a evidenciação dos bancos públicos ainda está muito aquém das recomendações consideradas padrão aceitável internacionalmente.

A pesquisa realizada por Di Beneditto (2006), que analisou os relatórios anuais de instituições financeiras brasileiras (Nossa Caixa, Bradesco e Unibanco), apontou o percentual médio de divulgação de 33% em 2005 e 31% em 2004. Tais percentuais, apesar de superiores aos obtidos neste estudo, estão muito próximos, o que indica uma diferença talvez no nível de exigência dos itens analisados.

Para uma melhor visualização dos resultados obtidos em cada quadro analisado nesta pesquisa e por tipo de divulgação, segue a tabela 3.

Esta tabela permite concluir que o percentual baixo de divulgação dos bancos públicos está relacionado à divulgação qualitativa, que é raramente apresentada. No trabalho de Xavier (2003), a divulgação de informações qualitativas foi maior, sendo 24% nos anos de 2002 e 2001. Já os resultados obtidos para informações quantitativas foram menores, sendo 29% em 2002 e 27% em 2001.

No trabalho de Di Beneditto (2006), a divulgação de informações qualitativas foi maior do que a obtida neste estudo, sendo 39% em 2005 e 38% em 2004. Os resultados obtidos nas análises das informações quantitativas foram menores, sendo 30% em 2005 e 28% em 2004. Assim, esse trabalho apresentou resultados opostos a esta pesquisa.

A não divulgação de informações qualitativas neste estudo deve-se à não existência de normas, pois as análises indicaram que as informações quantitativas divulgadas por todos os bancos são as exigidas pelo Bacen.

É importante destacar que há normas relacionadas à estrutura de gerenciamento de risco de crédito, de mercado e operacional, as quais preveem a descrição dessas estruturas. Porém, poucas informações foram encontradas nos demonstrativos analisados.

Em relação ao resultado de informações sobre "estrutura de capital", os resultados desta pesquisa foram melhores quando comparados com a pesquisa de Xavier (2003), que indicou percentuais de 39% em 2002 e 37% em 2001. E também foram melhores, quando comparados com a pesquisa de Di Beneditto (2006), que apresentou nível de divulgação de 43% em 2005 e 38% em 2004.

As divulgações de informações referentes à categoria "adequação de capital" foram iguais às obtidas no trabalho de Xavier (2003), 29% para os anos de 2002 e 2001, quando comparado ao resultado desta pesquisa no ano de 2009. E comparando a pesquisa de Di Beneditto (2006), os resultados foram menores, tendo em vista que a autora (2006) identificou um percentual de divulgação de 38% em 2005 e 2004.

Outra categoria comparável ao trabalho de Xavier (2003) é a "securitização", cujo percentual de divulgação foi de apenas 1% em 2002 e 3% em 2001. Os resultados desta pesquisa, apesar de maiores, indicam também que a evidenciação sobre atividades de securitização ainda está muito aquém devido ao desenvolvimento desse tipo de operação e à não existência de normativo que exija tais requerimentos de disclosure.

A apresentação dos resultados de divulgação sobre risco de mercado da pesquisa de Goulart (2003) é válida, apesar de este estudo não ter verificado os mesmos itens do autor. Isto ocorreu porque a análise desta pesquisa ficou restrita aos requerimentos de divulgação relacionados à abordagem padronizada.

Goulart (2003) analisou os quatro maiores bancos brasileiros (por volume de ativos) e concluiu como incipiente o nível de transparência. Os percentuais médios de evidenciação são mostrados na tabela 4.

O ano de 2002 indica um percentual maior do que o obtido com os bancos públicos.

Por fim, reforçando a importância da necessidade de regulamentação bancária, a pesquisa de Di Beneditto (2006) apresentou a regulamentação como um dos fatores determinantes do disclosure das instituições financeiras.

6. Conclusões

O presente trabalho teve como objetivo investigar e analisar o nível de evidenciação das informações financeiras trimestrais dos bancos públicos referentes aos quartos trimestres de 2008 e 2009. Foram analisados nove bancos, sendo confrontadas as informações divulgadas em cada quarto trimestre por esses bancos com os itens de evidenciação exigidos no Acordo de Basileia 2.

Essas recomendações do Acordo estão apresentadas em nove tabelas, que foram divididas em seis categorias, a estrutura de capital, a adequação de capital, o risco de crédito, o risco de mercado, os investimentos em ações e o risco de taxa de juros.

Com relação à categoria "estrutura de capital", a evidenciação de informações dos bancos públicos foi maior do que a obtida nas pesquisas de Xavier (2003) e Di Beneditto (2006). Em 2009, o Banco do Brasil apresentou um percentual de divulgação de 89%, destacando-se entre os demais bancos analisados.

A categoria "adequação de capital" indicou percentuais menores do que as demais pesquisas, porém apresentou uma evolução de 2008 para 2009 de 10%. Esse resultado ocorreu porque, em 2009, o Banco da Amazônia divulgou na apuração do cálculo do Patrimônio de Referência os requerimentos de capital para cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional. Tal divulgação, apesar de ser considerada simples, não foi realizada no ano anterior.

Com relação à divulgação de informações sobre risco de crédito, o percentual médio de divulgação dos quatro quadros dessa categoria foi de 12% em 2008 e 2009. Esse resultado ocorreu porque a legislação brasileira atual não prevê a maioria dos disclosures exigidos nessa categoria.

A categoria "riscos de mercado" buscou identificar os requerimentos de capital para cobertura dos riscos de taxa de juros, risco de ações, risco cambial e risco de commodities, bem como a divulgação qualitativa. O resultado apontou um percentual baixo de divulgação, sendo 27% em 2008 e 31% em 2009. Na pesquisa de Di Beneditto (2006:119), o percentual médio de divulgação das instituições financeiras nos relatórios anuais de 2005 para exposição a risco de mercado foi de 0%, tendo em vista o estágio em que se encontrava a implementação do Acordo nas instituições analisadas.

A categoria "investimentos em ações" apresentou, em relação às demais categorias, melhores resultados, sendo 54% em 2008 e 55% em 2009. O resultado decorre de muitos itens não serem aplicáveis aos bancos públicos analisados.

A última categoria, "risco de taxa de juros", apresentou percentuais baixos de divulgação, sendo 22% em 2008 e 28% em 2009, indicando a necessidade de adequação normativa para tais requerimentos.

Em suma, a análise dos dados contidos na amostra revelou que o índice de cumprimento dos itens de evidenciação para as instituições analisadas, de modo geral, é baixo, a média de divulgação sendo de 25% em 2008 e 29% em 2009.

Esse percentual baixo de divulgação dos bancos públicos está relacionado à divulgação qualitativa, que foi raramente apresentada, sendo 6% em 2008 e 8% em 2009. No trabalho de Xavier (2003), a divulgação de informações qualitativas das instituições financeiras analisadas foi maior, sendo 24% nos anos de 2002 e 2001. E no trabalho de Di Beneditto (2006), a divulgação de informações qualitativas foi muito maior que a obtida neste estudo, sendo 39% em 2005 e 38% em 2004.

Dessa forma, pode-se afirmar que as notas explicativas dos bancos estudados estão carentes de maior transparência e detalhamentos, visto que nenhum banco conseguiu atingir a quantidade máxima de itens divulgados (68) e poucos foram os bancos que conseguiram mais de 30% de divulgação.

Mediante os resultados apresentados, podemos responder à questão relativa ao problema de pesquisa, afirmando que o nível de aderência do disclosure praticado pelos bancos públicos à luz das recomendações do Comitê (terceiro pilar do Acordo de Basileia 2) apresenta um patamar incipiente de transparência e normalmente a divulgação de informações restringe-se às informações exigidas pela legislação brasileira.

Independentemente da emissão de normativos, o Pilar 3 de Basileia 2 foi totalmente recepcionado pelo Bacen, conforme Comunicado no 12.746/2004:

(...) decidiu adotar os seguintes procedimentos para a implementação de Basileia II, ressaltando que as recomendações contidas no Pilar 2 (Processos de Supervisão) e no Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado) serão aplicadas a todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Cabe enfatizar que o trabalho não teve o propósito de avaliar as motivações e as estratégias para a evidenciação, mas a maneira como isso foi evidenciado. Além disso, os resultados do presente trabalho referem-se exclusivamente às instituições pesquisadas e incluídas na amostra, não podendo ser estendidos às empresas do setor bancário como um todo.

Por fim, cabe ressaltar que as referidas conclusões podem servir de estímulo e motivação para novas pesquisas, proporcionando a realização de estudos na mesma linha de pesquisa, as quais avaliem a transparência das informações por parte dos bancos públicos.

Artigo recebido em 21 mar. 2012

Aceito em 26 ago. 2013

Andreia da Silva Britto é mestre em ciências contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: abrit.contadora@gmail.com.

Adriano Rodrigues é doutor em ciências contábeis pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail: adriano@facc.ufrj.br.

José Augusto Veiga da Costa Marques é doutor em administração pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (EAESP/FGV). E-mail: joselaura@uol.com.br.

Apêndice

Quadro 2 - Clique para ampliar

Quadro 3 - Clique para ampliar

Quadro 4 - Clique para ampliar

Quadro 5 - Clique para ampliar

Quadro 6 - Clique para ampliar

Quadro 7 - Clique para ampliar

Quadro 8 - Clique para ampliar

Quadro 9 - Clique para ampliar

Quadro 10 - Clique para ampliar

  • ARAÚJO, Victor L.; CINTRA, Marcos A. M. O papel dos bancos públicos federais na economia brasileira IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília, abr. 2011. Disponível em: <www.ipea.gov.br>. Acesso em: 16 abr. 2013.
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado no12.746, de 9 de dezembro de 2004.
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado no19.028, de 29 de outubro de 2009.
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado no20.615, de 17 de fevereiro de 2011.
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL. Informações Financeiras Trimestrais - IFT Disponível em: <www.bcb.gov.br/>. Acesso em: 14 abr. 2010.
  • BCBS. Basel Committee on Banking Supervison. Basel II: international convergence of capital measurement and capital standards: a revised framework - comprehensive version. Basel: Bank for International Settlements. June 2006.
  • CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução no2.099, de 17 de agosto de 1994.
  • CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução no3.380, de 29 de junho de 2006.
  • CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução no3.464, de 26 de junho de 2007.
  • CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução no3.721, de 30 de abril de 2009.
  • DI BENEDITTO, Elizabeth A. N. Transparência dos relatórios de instituições financeiras no Brasil. Dissertação (mestrado) - Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, Rio de Janeiro, 2006.
  • FEBRABAN. Federação Brasileira de Bancos. Lista de Bancos Disponível em: <www.febraban.org.br/>. Acesso em: 10 dez. 2009.
  • FERNANDES, Antônio A. G. O Brasil e o sistema financeiro nacional. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002.
  • FERREIRA, Carlos A. A.; ARAÚJO, Evaristo D. Disclosure em instituições financeiras: uma análise comparativa entre Basileia II e a prática brasileira. 2004. Disponível em: <www.bcb.gov.br>. Acesso em: 14 maio 2010.
  • GIBBINS, Michael; RICHARDSON, Alan; WATERHOUSE, John. The management of corporate financial disclosure: opportunism, ritualism, policies and process. Journal of Accounting Research, v. 28, n. 1, p. 121-143, 1990.
  • GIL, Antonio C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
  • GOULART, André M. C. Evidenciação contábil dos riscos de mercado por instituições financeiras no Brasil. Dissertação (mestrado em controladoria e contabilidade) - Faculdade de Economia e Administração, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003.
  • IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade 8 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
  • MARTINS, Gilberto A.; THEÓPHILO, Carlos R. Metodologia de investigação científica para ciências sociais aplicadas. São Paulo: Atlas, 2007.
  • NEIVA, Micheline M. Análise jurídica do segundo acordo da Basileia: a regulação do mercado bancário internacional por meio de instrumentos de soft Law e sua legitimidade democrática. Dissertação (mestrado) - Universidade de Brasília, Brasília, 2008.
  • SAUNDERS, Anthony. Administração de instituições financeiras. São Paulo: Atlas, 2007.
  • SEVERINO, Antônio J. Metodologia do trabalho científico 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2007.
  • VERGARA, Sylvia C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 2007.
  • XAVIER, Paulo H. M. Transparência das demonstrações contábeis no Brasil: estudo de caso sob a perspectiva do Acordo "Basileia 2". Dissertação (mestrado) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003.
  • YANAKA, Guilherme M.; HOLLAND, Marcio. Basileia II e exigência de capital para risco de crédito dos bancos no Brasil. Disponível em: <www.eesp.fgv.br/_upload/publicacao/4a358cba52be3.pdf>. Acesso em: 10 dez. 2009.
  • Divulgação nos relatórios dos bancos públicos brasileiros: análise das recomendações do Pilar 3 do Acordo de Basileia 2

    Disclosure in reports of the Brazilian public banks: analysis of recommendations from Pillar 3 of the Basel Acoord 2
  • 1
    É uma instituição financeira internacional que abarca cooperação internacional financeira e monetária e atua, de certa forma, como banco central dos bancos centrais.
  • 2
    Composto, na verdade, por 12 países: Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Luxemburgo, Países Baixos, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      10 Mar 2014
    • Data do Fascículo
      Dez 2013

    Histórico

    • Recebido
      21 Mar 2012
    • Aceito
      26 Ago 2013
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