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A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO ESPORTE PAULISTA: DEBATES SOBRE TRIBUTAÇÃO ESPORTIVA (DÉCADA DE 1930)

STATE INTERVENTION IN SÃO PAULO SPORT: DEBATES ON SPORTS TAXATION (1930S)

LA INTERVENCIÓN ESTATAL EN EL DEPORTE DE SÃO PAULO: DEBATES SOBRE LA FISCALIDAD DEPORTIVA (DÉCADA DE 1930)

Resumo

A pesquisa teve por objetivo analisar a intervenção estatal implementada no setor esportivo paulista na década de 1930, especialmente o debate iniciado sobre a tributação fiscal dos clubes. As fontes abarcaram notícias da imprensa escrita e legislação específica. A intervenção teve início em 1931, com a criação do Departamento de Educação Física do Estado de São Paulo. Clubes e federações procuraram estreitar relações com gestores públicos e representantes políticos para negociar que a intervenção se repercutisse em benefícios financeiros, materiais e fiscais. Diferentes projetos de reforma tributária e administrativa foram discutidos e propostos nos anos seguintes, tendo os clubes alcançado êxito em parte de suas reivindicações durante o Estado Novo, quando foram promulgados dois decretos que conferiram isenção fiscal ao esporte amador paulista.

Palavras-chave
Clubes; Estado; Esporte; Intervenção Estatal; Tributação

Abstract

The research aimed to analyze the state intervention implemented in the São Paulo sports sector in the 1930s, especially the debate on fiscal taxation of clubs. The sources included written press and specific legislation. The intervention began in 1931, with the creation of the Physical Education Department of the State of São Paulo. Clubs and federations sought to strengthen relations with public managers and political representatives to negotiate that the intervention would be reflected in financial, material and fiscal benefits. Different tax and administrative reform projects were discussed and proposed in the following years, with the clubs achieving success in part of their claims during the Estado Novo, when two decrees were enacted that granted tax exemption to amateur sport in São Paulo.

Keywords
Clubs; State; Sport; State Intervention; Taxation

Resumen

La investigación tuvo como objetivo analizar la intervención estatal implementada en el sector deportivo de São Paulo en la década de 1930, especialmente el debate iniciado sobre la tributación fiscal de los clubes. Las fuentes incluyeron noticias de prensa escrita y legislación específica. La intervención comenzó en 1931, con la creación del Departamento de Educación Física del Estado de São Paulo. Clubes y federaciones buscaron estrechar relaciones con directivos públicos y representantes políticos para negociar que la intervención se tradujera en beneficios económicos, materiales y fiscales. Se discutieron y propusieron diferentes proyectos de reforma tributaria y administrativa en los años siguientes, logrando los clubes éxito en parte de sus reclamos durante el Estado Novo, cuando se promulgaron dos decretos que otorgaron exención fiscal al deporte amateur en São Paulo.

Palabras clave
Clubes; Estado; Deporte; Intervención Estatal; Impuestos

1 INTRODUÇÃO

De acordo com Bracht (2011, p. 83)BRACHT, Valter. Sociologia crítica do esporte. 4. ed. Ijuí: Unijuí, 2011., a organização do esporte nos países capitalistas se estrutura como "uma organização da sociedade civil de caráter privado. Ela, no entanto, está sujeita ao quadro legal mais geral estabelecido pelo Estado, que vai então determinar o grau de autonomia administrativa e política". Na literatura científica predomina a análise que foi imposta uma intervenção do poder estatal sobre a gestão esportiva durante o Estado Novo, a qual substituiu a autonomia e o pluralismo das iniciativas privadas dedicadas ao esporte para um controle centralizado e verticalizado do Estado. Como marco histórico geralmente são citadas a criação da Divisão de Educação Física, no Ministério da Educação e da Saúde Pública, em 1937, e a promulgação do Decreto-Lei no. 3.199, em 1941, responsável por “estabelecer as bases da organização dos desportos em todo o país" (BUENO, 2008BUENO, Luciano. Políticas públicas do esporte no Brasil: razões para o predomínio do alto rendimento. Tese (Doutorado em Administração Pública e Governo) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2008. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/2493. Acesso em: 2 jun. 2023.
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).

Em nível estadual, no entanto, outras experiências de intervenção foram anteriormente debatidas e postas em prática. Segundo Dalben e Góis Júnior (2018)DALBEN, André; GÓIS JÚNIOR, Edivaldo. Embates esportivos: o debate entre médicos, educadores e cronistas sobre os esportes e a educação da juventude (Rio de Janeiro e São Paulo, 1915-1929). Movimento, v. 24, p.161-172, 2018. DOI: https://doi.org/10.22456/1982-8918.76349
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, na década de 1920, médicos e educadores ressaltavam frequentemente o valor do esporte na formação física e moral da população, mas ponderavam a necessidade do Estado regulamentar e controlar sua prática para que se tornasse a medida salutar e educativa esperada. Esse foi o caso do médico sanitarista Arthur Neiva, responsável por estabelecer as bases de criação do Departamento de Educação Física do Estado de São Paulo (DEF-SP) (DALBEN et al., 2019DALBEN, André; GÓIS JÚNIOR, Edivaldo; LIMA, Rodrigo J. C.; PALMA, Lucas P. Criação do departamento de educação física do estado de São Paulo (1925-1932). Cadernos de Pesquisa, v. 49, n. 171, p.264-286, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/198053145203
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).

A criação do DEF-SP, em 1931, pode ser compreendida como um primeiro movimento realizado para estabelecer uma intervenção do poder estatal no esporte paulista. A nova repartição tinha por objetivo orientar, dirigir e fiscalizar a prática esportiva, então capitaneada pelos clubes. A intervenção proposta, no entanto, não foi isenta de conflitos. Diversos embates foram travados nos jornais e casas legislativas de São Paulo, sobretudo a respeito da tributação esportiva. A principal reivindicação era pela diminuição ou isenção da carga tributária e concessão de subvenções, auxílios e investimentos públicos (MEDEIROS, DALBEN, SOARES, 2022MEDEIROS, Daniele C. C.; DALBEN, André; SOARES, Carmen Lúcia. Educação pelo esporte na cidade de São Paulo (1920-1936). Cadernos de História da Educação, v. 21, p.1-20, e065, 2022.).

A pesquisa teve por objetivo analisar a intervenção estatal implementada no setor esportivo paulista na década de 1930, especialmente o debate estabelecido sobre a tributação fiscal dos clubes. De modo específico, visou descrever e analisar os impostos e taxas que incidiam sobre as atividades dos clubes, os argumentos contrários e favoráveis à tributação, assim como as disputas estabelecidas entre os clubes e o DEF-SP.

O levantamento das fontes foi realizado com o emprego dos termos "Departamento de Educação (Phy)Física", na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional do Brasil (599), Acervo Digital d'O Estado de S. Paulo (75) e Acervo Folha (148), de forma a cobrir os principais jornais paulistanos em circulação na década de 1930. Resultados foram localizados nos jornais A Gazeta (21), Correio de S. Paulo (104), Correio Paulistano (431) e Diário Nacional (43), Folha da Manhã (116), Folha da Noite (32) e O Estado de S. Paulo (75). De todas as notícias levantadas (822), foram selecionadas apenas aquelas diretamente relacionadas ao tema da tributação esportiva (33). Cabe destacar que a maioria das notícias levantadas e selecionadas foram publicadas pelo Correio Paulistano, jornal porta-voz e órgão oficial do Partido Republicano Paulista, partido de linha programática liberal e de oposição à Getúlio Vargas (COHN, 2001COHN, Amélia. Correio Paulistano. In: ABREU, Alzira Alves et al. (org.). Dicionário histórico-biográfico brasileiro pós-1930. Rio de Janeiro: Editora FGV; CPDOC, 2001. v. 2.). Legislação específica sobre o DEF e tributação esportiva foi levantada no Acervo Histórico da Assembleia Legislativa de São Paulo e Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo1 1 Apesar do DEF-SP ser órgão da administração pública estadual, a sua área inicial de atuação foi predominantemente a capital paulista, devido ao seu reduzido organograma e número de funcionários, sendo seu diálogo articulado majoritariamente com clubes paulistanos. .

Os resultados da pesquisa foram organizados em cinco temas. O primeiro abordou os precedentes históricos relacionados às taxas e impostos que incidiam sobre as atividades dos clubes durante a década de 1930. O segundo tema examinou os protestos na imprensa sobre a tributação esportiva, destacando as disputas entre as entidades esportivas e o DEF-SP. O terceiro e quarto trataram sobre as discussões realizadas na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de São Paulo, respectivamente, sobre a tributação esportiva, com apresentação dos argumentos favoráveis e contrários. O quinto explorou as isenções fiscais concedidas aos clubes nos anos finais do período histórico analisado.

2 RESULTADOS E DISCUSSÃO

2.1 PRECEDENTES: TAXAS E IMPOSTOS ESPORTIVOS

Para abordar a história da tributação esportiva em São Paulo é necessário antes compreender as taxas e impostos que incidiam sobre as atividades dos clubes paulistanos na década de 1930. Os tributos se dirigiam sobretudo aos divertimentos públicos, que compreendiam "todo e qualquer imposto sobre reuniões públicas de pessoas que se divirtam, ou de pessoas em círculo que estenda o normal da família" (CÂMARA, 1936CÂMARA MUNICIPAL: o prefeito sr. Fábio Prado, em minucioso e completo relatório, presta contas de toda a sua administração. Correio de S. Paulo, São Paulo, 12 set. 1936, p.1-15., p. 11). As reuniões se caracterizavam por apresentações teatrais, musicais, cinematográficas, circenses, entre outros espetáculos, os quais poderiam incluir eventos esportivos e jogos de azar.

Segundo Santos Neto e Góis Júnior (2019)SANTOS NETO, Samuel Ribeiro; GÓIS JÚNIOR, Edivaldo. Boliches e discurso esportivo: a distinção e as disputas envolvendo os jogos de azar na São Paulo dos anos 1930. Recorde: Revista de História do Esporte, v. 12, n. 2, p. 1-15, jul./dez. 2019. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/Recorde/article/view/30989. Acesso em: 2 jun. 2023.
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, as delimitações entre jogo de azar e esporte eram bastante fluidas naquela época, uma vez que ambos eram objetos de apostas financeiras, prática moralmente condenada e comumente reprimida pelos poderes públicos. De modo geral, "enquanto algumas práticas esportivas e de divertimento eram tidas como inúteis, inadequadas, outras eram consideradas como fundamentais para o estabelecimento de uma política de educação e saúde" (SANTOS NETO, GÓIS JÚNIOR, 2019SANTOS NETO, Samuel Ribeiro; GÓIS JÚNIOR, Edivaldo. Boliches e discurso esportivo: a distinção e as disputas envolvendo os jogos de azar na São Paulo dos anos 1930. Recorde: Revista de História do Esporte, v. 12, n. 2, p. 1-15, jul./dez. 2019. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/Recorde/article/view/30989. Acesso em: 2 jun. 2023.
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, p. 2). A delimitação de cada prática constituiu o cerne de diversos debates sobre a tributação dos divertimentos públicos, pois poderia ser incentivada ou restringida a depender das isenções ou cobranças impostas (MEDEIROS, DALBEN, SOARES, 2022MEDEIROS, Daniele C. C.; DALBEN, André; SOARES, Carmen Lúcia. Educação pelo esporte na cidade de São Paulo (1920-1936). Cadernos de História da Educação, v. 21, p.1-20, e065, 2022.).

A respeito dos encargos municipais, o Ato nº 701, publicado em 1914, foi responsável pela compilação das leis sobre divertimentos públicos promulgadas nas décadas anteriores. Estabelecia taxas referentes aos alvarás de licença, os quais também eram requisitados dos clubes. As partidas de futebol, no entanto, ficavam isentas de impostos, mesmo que cobrassem entrada do público (SÃO PAULO, 1914SÃO PAULO (Município). Ato nº 701, de 11 de julho de 1914. Regulamenta e consolida as leis sobre espetáculos e divertimentos públicos, 1914.).

Em agosto de 1931, o Decreto nº 143 passou a tributar as partidas de futebol, polo e basquete internacionais, interestaduais e estaduais em 100, 50 e 20 entradas de maior valor respectivamente (SILVEIRA, 1933SILVEIRA, E. Quando chegará a vez do nosso esporte? Correio de S. Paulo, São Paulo, 04 ago. 1933, p. 7.). Tratava-se de legislação que promovia taxação específica das competições esportivas, com a inclusão do futebol, até então isento pelo Ato nº 701. O novo imposto gerou protestos capitaneados pela APEA, como veremos a frente.

A respeito dos encargos estaduais, a Lei nº 1.506, publicada em 1916, instituiu o imposto de selos sobre bilhetes de ingresso em casas de diversões, segundo tabela específica de valores (SÃO PAULO, 1916SÃO PAULO (Estado). Lei nº 1.506, de 20 de outubro de 1916. Regula a arrecadação de impostos e a cobrança da dívida ativa e dá outras providencias, 1916. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1916/lei-1506-20.10.1916.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
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). Em 1924, o imposto passou a ser de 10% sobre o valor do ingresso, válido para todos os divertimentos públicos com entrada paga (SÃO PAULO, 1924SÃO PAULO (Estado). Lei nº 2.028, de 30 de dezembro de 1924. Estabelece medidas de caráter financeiro, 1924. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1924/lei-2028-30.12.1924.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/leg...
). Em 1931, aumentou para 15%, o que também gerou protestos da APEA (SÃO PAULO, 1931bSÃO PAULO (Estado). Decreto nº 5.104, de 14 de julho de 1931. Altera vários dispositivos sobre o regime tributário do Estado, 1931b. Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br/DO/GatewayPDF.aspx?link=/1931/diario%20oficial/julho/15/pag_0014_B8LUKDA6L43PFeBAL3CJ6PNG170.pdf. Acesso em: 2 jun. 2023.
http://www.imprensaoficial.com.br/DO/Gat...
).

A cobrança desse imposto estadual se estendeu até 1935. A partir do ano seguinte passou a ser de responsabilidade do poder municipal. A mudança ocorreu em razão da promulgação da Constituição de 1934, que, em seu artigo 13o, tornou a cobrança do imposto sobre diversões públicas exclusiva dos municípios (CÂMARA, 1936CÂMARA MUNICIPAL: o prefeito sr. Fábio Prado, em minucioso e completo relatório, presta contas de toda a sua administração. Correio de S. Paulo, São Paulo, 12 set. 1936, p.1-15.). A regulamentação do imposto foi consolidada pela prefeitura de São Paulo em 1936, pelos Atos nº 1.004 e nº 1.154, sendo mantido em "15% sobre o custo ou valor de cada entrada" (SÃO PAULO, 1936a).

Essa mesma legislação de 1936 regulamentou ainda os alvarás de licença exigidos pela prefeitura. A cobrança nas partidas esportivas permaneceu com as mesmas regras instituídas pelo Decreto nº 143, de 1931, mas agora sendo designada para todas as modalidades: "futebol, polo, cestobol, tênis e congêneres" (SÃO PAULO, 1936SÃO PAULO (Município). Acto nº. 1.004, de 24 de janeiro de 1936. Regulamenta os divertimentos públicos, dispõe sobre a tributação a que estão sujeitos e dá outras providências, 1936a. Disponível em: http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/atosgovernoprovisorio/AGP1004-1936.pdf. Acesso em: 2 jun. 2023.
http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/i...
, grifo nosso). A fiscalização ficou a cargo da Seção de Divertimentos Públicos do Departamento Municipal de Cultura.

A respeito dos encargos federais, o Decreto nº 24.797, publicado em 1934, criou o selo penitenciário, o qual instituiu "taxa de 2% sobre a receita global das funções de futebol, de boxe e de quaisquer competições atléticas e esportivas" (BRASIL, 1934BRASIL. Decreto nº 24.797, de 14 de julho de 1934. Cria o selo penitenciário e dá outras providencias, 1934. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24797-14-julho-1934-558035-publicacaooriginal-78906-pe.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/dec...
). O novo imposto foi fonte de discussões e embates, pois poderia configurar uma bitributação sobre os divertimentos públicos (municipal e federal), fenômeno proibido pela Constituição de 1934 (CÂMARA, 1936CÂMARA MUNICIPAL: o prefeito sr. Fábio Prado, em minucioso e completo relatório, presta contas de toda a sua administração. Correio de S. Paulo, São Paulo, 12 set. 1936, p.1-15.). Ainda assim, passou a integrar, ao que tudo indica, os impostos pagos pelos clubes (DEVEMOS, 1935bDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 7 set. 1935b, p. 2., p.2).

2.2 PROTESTOS NA IMPRENSA

Em dezembro de 1930, Arthur Neiva formou comissão de especialistas para projetar uma repartição pública encarregada de orientar, dirigir e fiscalizar a educação física paulista. A comissão elaborou projeto que daria origem ao Decreto n. 4.855, responsável por oficialmente criar o DEF-SP em janeiro do ano seguinte. O projeto previa, em seu artigo 9º, que o imposto estadual de selos sobre bilhetes de ingresso fosse revertido para custeio das ações do DEF-SP, elevando-o de 10% para 15% (BAYMA et al., 1931BAYMA, A. S. et al. Decreto. 10 jan. 1931. (documento datilografado – CPDOC-FGV)., p.4). O artigo, no entanto, foi suprimido do decreto, o que se repercutiu na diminuição das verbas previstas para o DEF-SP. Nas palavras de Neiva (1931)NEIVA, Arthur. Correspondência com Benedito Montenegro, Bahia, 13 ago. 1931. (documento datilografado – CPDOC-FGV)., "fui, a meu pesar, constrangido a diminuir os ordenados pelo receio de grita que os amigos temiam iria se levantar nos meios esportivos, coisa que estou convencido até hoje eles exageraram [...]" (NEIVA, 1931NEIVA, Arthur. Correspondência com Benedito Montenegro, Bahia, 13 ago. 1931. (documento datilografado – CPDOC-FGV)., p, 6).

O receio, no entanto, não era exagerado, uma vez que a tributação foi o centro das negociações estabelecidas entre clubes e DEF-SP. As tensões se acirraram em agosto de 1931, quando, no âmbito municipal, foi assinado o Decreto nº 143, responsável por taxar as partidas esportivas de futebol, polo e basquete, e no âmbito estadual houve aumento de 10% para 15% no imposto de selos sobre bilhetes de ingresso (O DR. ANTONIO, 1931O DR. ANTONIO Bayma julga absurdos os impostos que oneram os clubes esportivos de S. Paulo. Diário Nacional, São Paulo, 20 ago. 1931, p. 6.; UM NOVO, 1931UM NOVO imposto para os clubes paulistanos. Gazeta Popular, São Paulo, 21 ago. 1931, p. 4.; SÃO PAULO, 1931bSÃO PAULO (Estado). Decreto nº 5.104, de 14 de julho de 1931. Altera vários dispositivos sobre o regime tributário do Estado, 1931b. Disponível em: http://www.imprensaoficial.com.br/DO/GatewayPDF.aspx?link=/1931/diario%20oficial/julho/15/pag_0014_B8LUKDA6L43PFeBAL3CJ6PNG170.pdf. Acesso em: 2 jun. 2023.
http://www.imprensaoficial.com.br/DO/Gat...
).

A mudança na legislação tributária resultou em protestos capitaneados pela APEA, a qual manifestou indignação na imprensa e, como protesto, passou a promover partidas de futebol sem cobrar ingresso. Enviou também ofício ao DEF-SP solicitando a sua intercessão junto aos poderes públicos para redução ou abatimento dos impostos cobrados (O DR. ANTONIO, 1931O DR. ANTONIO Bayma julga absurdos os impostos que oneram os clubes esportivos de S. Paulo. Diário Nacional, São Paulo, 20 ago. 1931, p. 6.; PLEITEANDO, 1931PLEITEANDO reducção de taxas: um officio da Apea ao Departamento de Educação Physica do Estado. A Gazeta, São Paulo, 20 ago. 1931, p.7., A ENTREVISTA, 1931A ENTREVISTA do dr. Antonio Bayma ao Diário Nacional: uma carta do diretor do Departamento de Educação Physica. Diário Nacional, São Paulo, 21 ago. 1931, p. 6.; A QUESTÃO, 1931A QUESTÃO dos impostos esportivos. Folha da Noite, São Paulo, 29 out. 1931, p. 6.; SILVEIRA, 1933SILVEIRA, E. Quando chegará a vez do nosso esporte? Correio de S. Paulo, São Paulo, 04 ago. 1933, p. 7.). Segundo estudo realizado pelo DEF-SP, a mudança promovida representava um aumento de 12% para 22% no conjunto dos tributos pagos pelos clubes naquele momento, sendo "15% à Recebedoria do Estado; 3.8% à Prefeitura do município da Capital; 1,17% de alvarás de polícia; 2,03% de várias taxas e impostos" (A QUESTÃO..., 1931A QUESTÃO dos impostos esportivos. Folha da Noite, São Paulo, 29 out. 1931, p. 6., p. 6).

Após duas reuniões com diversas federações, o DEF-SP apresentou um projeto de reforma tributária. A proposta visava criar novo imposto, com estatuto fiscal exclusivo aos esportes (distinto e separado dos divertimentos públicos), no qual se unificaria todos os tributos cobrados das apresentações e partidas esportivas, fixando-o em, no máximo, 12% do valor dos ingressos vendidos. Previa que fosse reservado ao poder estadual a cobrança do novo imposto, ficando sem efeito todos os demais existentes no âmbito municipal. Como justificativa, apresentava discurso moralizante ao colocar esportes e divertimentos públicos como antagônicos. Afirmava que "as competições de educação física são sempre de caráter realmente educativo, o que só raramente ocorre com relação aos divertimentos públicos, que podem ser até deseducadores" (A QUESTÃO..., 1931A QUESTÃO dos impostos esportivos. Folha da Noite, São Paulo, 29 out. 1931, p. 6., p. 6). Outra medida aventada nas reuniões foi o abatimento de metade do valor das passagens de trem para equipes em competições, de modo a reduzir os custos de realização e participação em campeonatos (O DEPARTAMENTO, 1931O DEPARTAMENTO de Educação Physica em ação. Folha da Manhã, São Paulo, 01 set. 1931, p. 11.). Nenhuma das iniciativas, contudo, se efetivou.

Se por um lado, clubes e federações recorriam ao DEF-SP na tentativa de reduzir ou isentar impostos e taxas, o departamento, por sua vez, procurava meios de aumentar suas verbas. Duas possibilidades foram aventadas pelo DEF-SP em 1931. A primeira foi de taxar bilhetes de aposta das corridas de cavalo e a segunda de aumentar em 2% o imposto das passagens de trem. Nenhuma delas, todavia, se realizou (DALBEN et al., 2019DALBEN, André; GÓIS JÚNIOR, Edivaldo; LIMA, Rodrigo J. C.; PALMA, Lucas P. Criação do departamento de educação física do estado de São Paulo (1925-1932). Cadernos de Pesquisa, v. 49, n. 171, p.264-286, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/198053145203
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).

Em 1933, o DEF-SP foi extinto pela reforma de ensino promovida pelo educador Fernando de Azevedo, que em seu lugar criou o Serviço de Educação Física (SÃO PAULO, 1933SÃO PAULO (Estado). Decreto no. 5.828, de 04 de fevereiro de 1933. Reorganiza a Diretoria Geral do Ensino, transformando-a em Departamento de Educação; transfere para este os serviços do Departamento de Educação Física, que fica extinto; cria o Serviço de Higiene e Educação Sanitária Escolar, o Fundo Escolar, a Bolsa de Viagem ou de Estudos, o Museu Central e o Conselho de Educação, 1933. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1933/decreto-5828-04.02.1933.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/leg...
). O seu reestabelecimento ocorreu em 1934, com a promulgação dos Decretos nº 6.440 e 6.583 (SÃO PAULO, 1934aSÃO PAULO (Estado). Decreto no. 6.440, de 16 de maio de 1934. Restabelece o Departamento de Educação Física, 1934a. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1934/decreto-6440-16.05.1934.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/leg...
, 1934bSÃO PAULO (Estado). Decreto no. 6.583, de 1 de agosto de 1934. Aprova o regulamento do Departamento de Educação Física, 1934b. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1934/decreto-6583-01.08.1934.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/leg...
), o que motivou a retomada das discussões sobre a tributação esportiva.

Dessa vez o conflito se iniciou em razão do DEF-SP exigir dos clubes que se registrassem em sua sede. O receio era que o controle pretendido pelo DEF-SP sobre a realização de eventos esportivos, fiscalização dos campeonatos e aplicação de penalidades, como advertência, multa e suspensão, pudessem se repercutir em entraves para as ações dos clubes ou novas despesas para seus cofres (ROSA, 1934aROSA, Miranda. Em torno da entrevista de Carlos de Campos Sobrinho. Correio de S. Paulo, São Paulo, 15 ago. 1934a, p. 4., A FINALIDADE, 1934A FINALIDADE do Departamento de Educação Physica é colaborar com os clubes. Correio de S. Paulo, São Paulo, 21 ago. 1934, p. 5.). Outra questão que preocupava era a criação, no âmbito federal, do imposto penitenciário, o qual incidia sobre as competições esportivas (O GOVERNO, 1934O GOVERNO a perseguir o esporte. Correio Paulistano, São Paulo, 19 ago. 1934, p. 8.).

Nova reunião com federações foi convocada. Na ocasião, foi informado que o registro no DEF-SP teria valor irrisório e o projeto de reforma tributária, elaborado em 1931, foi reapresentado. O diretor do DEF-SP se comprometeu em revisar o projeto, com a inclusão de eventuais sugestões dos dirigentes esportivos, e apresentá-lo novamente ao governo estadual (COGITANDO, 1934COGITANDO de desafogar o esporte. Correio Paulistano, São Paulo, 22 ago. 1934, p. 8.). Após um mês, em nova reunião, foi debatida proposta de redução dos impostos pagos pelas entidades esportivas de 22% para 8%, com reversão das contribuições para a manutenção do gabinete médico do DEF-SP. A proposta visava, assim, reduzir o valor dos impostos, ao mesmo tempo que os revertiam para interesse próprio do DEF-SP, ou seja, para custear suas ações (VAE SER FEITA, 1934VAE SER feita representação ao governo pleiteando a redução para 8% dos impostos sobre torneios esportivos. Correio de S. Paulo, São Paulo, 18 set. 1934, p. 5.). A proposta, no entanto, não se efetivou.

Na ocasião foi abordada a possibilidade de restringir a tributação aos clubes profissionais, isentando os amadores. Uma das sugestões foi de diferenciar os esportes profissionais daqueles qualificados como educacionais. Nas palavras de Rosa (1934b, p. 4)ROSA, Miranda. Esporte e comércio. Correio de S. Paulo, São Paulo, 23 ago. 1934b, p. 4.: "Há o esporte e há o praticado com finalidades exclusivas de lucros individuais ou de empresas. Sabemos por exemplo que a maioria dos nossos esportes poderão ser consideradas modalidades educacionais". A proposta, se implementada, teria impacto direto na tributação dos clubes, sobretudo daqueles dedicados ao futebol.

Os anos de 1930 foram decisivos para a profissionalização do futebol. Segundo Yamandu e Góis Junior (2012)YAMANDU, Walter; GÓIS JÚNIOR, Edivaldo. Profissionalismo “marrom” do futebol e a imprensa paulista (1920-1930). Recorde: Revista de História do Esporte, v. 5, n. 2, p.1-13, jun./dez. 2012. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/Recorde/article/view/699/642. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://revistas.ufrj.br/index.php/Recor...
, na década anterior prevalecia o "amadorismo marrom" na modalidade e alguns jogadores eram pagos de maneira informal para atuarem nos times brasileiros, já que era comum a evasão deles para Europa, Uruguai ou Argentina, onde a modalidade já era profissionalizada. Clubes e técnicos da elite paulistana defendiam o amadorismo, alegando que "jogadores e públicos pertenciam às classes elitizadas, sendo assim não haveria motivos para a profissionalização" (YAMANDU; GÓIS JUNIOR, 2012YAMANDU, Walter; GÓIS JÚNIOR, Edivaldo. Profissionalismo “marrom” do futebol e a imprensa paulista (1920-1930). Recorde: Revista de História do Esporte, v. 5, n. 2, p.1-13, jun./dez. 2012. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/Recorde/article/view/699/642. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://revistas.ufrj.br/index.php/Recor...
, p. 4). Entretanto, os jogadores da classe operária, que representavam, sobretudo, suas fábricas nas competições, recebiam presentes, serviços e quantias em dinheiro para jogar, valores nem sempre suficientes para se sustentarem, sendo obrigados a trabalhar durante a semana e competir nos finais de semana. Após muitos debates na imprensa e disputas entre as entidades esportivas, o futebol foi profissionalizado em 1933. Nesse momento, a APEA tornou sete dos seus clubes associados em profissionais (YAMANDU; GÓIS JUNIOR, 2012YAMANDU, Walter; GÓIS JÚNIOR, Edivaldo. Profissionalismo “marrom” do futebol e a imprensa paulista (1920-1930). Recorde: Revista de História do Esporte, v. 5, n. 2, p.1-13, jun./dez. 2012. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/Recorde/article/view/699/642. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://revistas.ufrj.br/index.php/Recor...
).

Na época, o futebol despontava como a modalidade com maior número de competições e público, que maior retorno financeiro trazia aos cofres dos clubes. A sua eventual tributação, sugerida nas reuniões do DEF-SP, poderia fornecer expressivo recursos para a administração pública, ao mesmo tempo que beneficiaria as modalidades qualificadas como educativas. A proposta, no entanto, ia de encontro com os interesses da APEA, que antes mesmo da criação do DEF-SP já reivindicava a isenção de impostos para seus clubes associados (SÃO PAULO, 1930SÃO PAULO (Município). Ofício 1, de 15 de março de 1930. Solicita apoio do vereador Ulysses de Abreu Lima Pereira Coutinho para que a associação obtenha isenção de impostos municipais, já concedida às sociedades esportivas Palestra Itália, Sport Club Internacional e Sport Club Corinthians Paulista. 1930 - Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/documentoshistoricos/OF0094-1930.pdf. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fullt...
).

Provavelmente como forma de protesto e para marcar sua posição contrária aos debates em curso, a APEA deixou de participar das reuniões convocadas pelo DEF-SP (VAE SER FEITA, 1934VAE SER feita representação ao governo pleiteando a redução para 8% dos impostos sobre torneios esportivos. Correio de S. Paulo, São Paulo, 18 set. 1934, p. 5.). As negociações não avançaram e as propostas de reforma tributária não se efetivaram. A intervenção do DEF-SP no ano de 1934 se limitou ao registro dos clubes em sua sede e a criação do seu gabinete médico, o qual ficaria responsável por realizar exames antropométricos de todos esportistas que competissem (INTERESSA, 1934INTERESSA grandemente a todos os clubes. Correio Paulistano, São Paulo, 13 dez 1934, p. 7.; VIMIEIRO-GOMES, DALBEN, 2011VIMIEIRO-GOMES, C., DALBEN, A. O controle médico-esportivo no Departamento de Educação Física do Estado de São Paulo: aproximações entre esporte e medicina nas décadas de 1930 e 1940. História, Ciência, Saúde - Manguinhos, , v. 18, n. 2, p.321-335, abr. 2011. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-59702011000200004
https://doi.org/10.1590/S0104-5970201100...
).

2.3 EMBATES NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Desde a criação do DEF-SP, diversas reformas tributárias foram aventadas mas nenhuma implementada. Em setembro de 1935, os protestos e negociações alcançaram a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O deputado estadual Epaminondas Lobo, filiado ao Partido Republicano Paulista (PRP), protagonizou grande discussão ao apresentar o projeto de lei nº. 28, que pretendia isentar os clubes e as competições esportivas de todas e quaisquer taxas e impostos estaduais (SÃO PAULO, 1935aSÃO PAULO (Estado). Projeto de lei no. 28 e Parecer no. 185 da Comissão de Constituição e Justiça, de 4 de setembro de 1935. Isenta de impostos as competições esportivas no Estado de São Paulo, 1935a.).

Lobo iniciou seu discurso na tribuna com argumentos eugênicos ao afirmar ser de interesse dos governantes "remediar e remover os males patogênicos e sociais de que padecem os brasileiros, bem como prevenir, de futuro, a propagação deles às gerações vindouras" (DEVEMOS, 1935aDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 5 set. 1935a, p. 2., p. 2). A sua intenção era de colocar o esporte como solução do problema eugênico, recorrendo a sua suposta capacidade de promover o melhoramento físico, moral e social da população, para denunciar o descaso do governo com a educação física e propor que o Estado incentivasse a sua prática e disseminação por meio da isenção dos tributos que incidiam sobre os clubes e campeonatos.

O principal opositor de Lobo foi o deputado Henrique Neves Lefévre, filiado ao Partido Constitucionalista (PC), ex-jogador de futebol e membro do Conselho Consultivo do DEF-SP (DEPARTAMENTO, 1934DEPARTAMENTO de Educação Physica: designação do seu conselho consultivo. O Estado de S. Paulo, São Paulo, p. 4, 20 jul. 1934.). Na ocasião, contestou a concepção do esporte como solução para todos os males. Advertiu que não se deveria "tratar de educação física quando há verminose em quantidade" (DEVEMOS, 1935bDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 7 set. 1935b, p. 2., p. 2). Recorreu, assim, a divergências teóricas existentes nos movimentos higienista e eugênico sobre o papel da educação física na promoção da saúde para se contrapor a concepção apresentada por Lobo. Lefévre também se referiu a existência do DEF-SP como prova do interesse do estado na prática esportiva. É relevante notar que o decreto de criação do DEF-SP também empregava argumentos eugênicos ao afirmar que "os esportes aperfeiçoam a raça" (SÃO PAULO, 1931aSÃO PAULO (Estado). Decreto nº 4.855, de 27 de janeiro de 1931. Crea o Departamento de Educação Física, subordinado à Secretaria do Interior, 1931a. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1931/decreto-4855-27.01.1931.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/leg...
, p. 1).

Lobo, no entanto, não considerava que a existência do DEF-SP seria uma prova de interesse do estado, pois qualificava a sua atuação como "deficientíssima" e restrita somente à capital paulista. Recorreu, assim, ao fato das ações do DEF-SP se centralizarem na cidade de São Paulo como uma forma de criticar e deslegitimar os trabalhos até então empreendidos pela repartição pública (DEVEMOS, 1935aDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 5 set. 1935a, p. 2.). Em complemento à crítica, o deputado Tarcísio Leopoldo e Silva, também do PRP, censurou o fato do DEF-SP não ser dirigido por um profissional no assunto, mas por um engenheiro2 2 O quadro de funcionários do DEF-SP inicialmente incluía o diretor Antônio Bayma, engenheiro vinculado à Federação Paulista de Tênis; o secretário geral Américo Netto, cronista esportivo ligado à Federação Paulista de Atletismo; e o inspetor técnico Benjamin Alves Ribeiro, médico vinculado à Federação Paulista das Sociedades de Remo. No final de 1931, Arne Ragnar Enge, cronista esportivo e médico, foi designado como inspetor técnico (Dalben et al, 2019). Em 1935, foram nomeados os médicos Miguel Leuzzi, João Alves Meira e Francisco Pompeu do Amaral (ACTOS, 1935, p.7). Bayma foi aposentado em outubro de 1938 (SÃO PAULO, 1938). (DEVEMOS, 1935bDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 7 set. 1935b, p. 2.).

Importante notar que o projeto de lei apresentado por Lobo defendia uma intervenção do Estado no esporte limitada à concessão de isenção fiscal aos clubes, o que os possibilitaria preservar sua autonomia administrativa e aumentar seus rendimentos. No debate iniciado na ALESP, no entanto, chegou a defender que o governo tornasse o esporte em uma função do Estado. Como exemplos que considerava bem sucedidos, citou países com regimes totalitários, como Itália e Alemanha:

Mussolini, na Itália, em um só ano, mandou construir em todo país novecentos estádios. Nota-se que a Itália, territorialmente, é menor do que o estado de São Paulo. A educação física dos italianos tem sido uma das preocupações de Mussolini desde a marcha sobre Roma, em 1922, com a implantação do regime fascista

(DEVEMOS, 1935bDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 7 set. 1935b, p. 2., p.2)

Lobo tinha ciência que o governo paulista não dispunha de verbas suficientes para construção massiva de equipamentos públicos para a prática esportiva. Assim, apesar de afirmar defender que o governo tornasse o esporte uma função do Estado, apresentou projeto que propunha manter os clubes privados como os principais responsáveis pela prática esportiva em São Paulo, limitando a ação do Estado à concessão de isenção fiscal. Lefévre, por sua vez, argumentava que a proposta de Lobo queria "tirar, talvez, a única fonte de renda com que conta o governo para cuidar desse problema" (DEVEMOS, 1935bDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 7 set. 1935b, p. 2., p.2).

Em contraposição a Lefévre e para reforçar seus argumentos, Lobo exemplificou que "No Uruguai não se cobram impostos sobre esporte e na Argentina, por uma lei recentíssima, foi reduzida de 10 para 3% a tributação fiscal sobre espetáculos esportivos" (DEVEMOS, 1935cDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 12 set. 1935c, p. 5., p.7). Citou ainda lei aprovada no Rio de Janeiro que isentava os clubes cariocas de pagarem tributos municipais nas competições esportivas e a abolição de impostos estaduais das partidas de futebol no Paraná.

Lobo também procurou demonstrar que o dinheiro arrecadado pelos clubes e federações nas competições esportivas era inexpressivo. Segundo sua argumentação, os reduzidos valores cobrados pelos ingressos ofereciam um retorno financeiro igualmente diminuto, muitas vezes insuficiente para pagar os custos da organização dos eventos e os tributos cobrados. Procurou justificar a arrecadação dos campeonatos de futebol, modalidade que proporcionava maior lucro às entidades esportivas, como a forma encontrada para financiar e incentivar outras modalidades. Em suas palavras:

A Liga Paulista de Futebol cobra: arquibancadas, 4$000, gerais, 2$000. A Associação Paulista de Futebol: arquibancadas, 3$000, gerais, 1$500. Infere-se daí a pequenez, a insignificância do produto líquido dos jogos esportivos. Esse líquido apurado, os clubes empregam-no no próprio clube aumentando o seu patrimônio social incentivando os outros esportes que não dão renda, como sejam o atletismo, bola ao cesto, pingue-pongue etc.

Um exemplo: no último relatório da Confederação de Desportes, a renda do oitavo campeonato brasileiro de futebol foi de 609:992$000. Dos outros desportes (tênis, tiro, natação, bola ao cesto, atletismo, remo) quase nada. Segundo esse relatório a renda total desses campeonatos foi somente de 24:000$000. A despesa, ao contrário, foi bastante elevada. Pois bem, com dinheiro apenas do futebol, de acordo com os balancetes, foram custeados esses campeonatos nacionais, participação aos torneios estrangeiros e demais esportes. Os diretores desses clubes são idealistas que nada percebem a não ser a satisfação íntima da sua colaboração patriótica

(DEVEMOS, 1935bDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 7 set. 1935b, p. 2., p. 2)

Outro assunto abordado foram os esportes profissionais. Lobo argumentou que, além dos impostos, os clubes tinham grandes despesas para manter os jogadores. Lefévre, sempre argumentando contra o deputado, respondeu que "Para os profissionais devia-se cobrar imposto de indústria e profissão" (DEVEMOS, 1935cDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 12 set. 1935c, p. 5., p.7). Ou seja, defendeu que, com a profissionalização, os clubes deveriam pagar o imposto de profissão dos jogadores que recebiam salários. Lobo, por sua vez, seguiu defendendo o emprego de jogadores profissionais como necessário e que o operário tinha direito de se dedicar "full-time" ao futebol, sendo indispensável que os clubes remunerassem esses jogadores (DEVEMOS, 1935cDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 12 set. 1935c, p. 5.).

O debate sobre o projeto de lei nº 28 foi bastante noticiado, ocupando, no dia seguinte, as primeiras páginas do Correio Paulistano, jornal porta-voz e órgão oficial do PRP. Como os discursos foram longos, o jornal os dividiu em três dias diferentes, mantendo o debate acesso. A matéria foi publicada com o título "Devemos isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias - Brilhante discurso pronunciado na Câmara Estadual pelo deputado Epaminondas Lobo, da bancada do P.R.P." (DEVEMOS, 1935aDEVEMOS isentar as diversas espécies de esportes de todas as modalidades tributárias. Correio Paulistano, São Paulo, 5 set. 1935a, p. 2., p. 2). O título da matéria era, assim, bastante favorável ao projeto de lei. Além disso, dias após foi noticiada a congratulação feita pela Federação Universitária Paulista de Esportes para o discurso de Lobo (VÁRIAS, 1935VARIAS: Federação Universitária Paulista de Esportes. Correio Paulistano, São Paulo, 19 set. 1935, p. 8.; A SESSÃO, 1935A SESSÃO de ontem da Assembleia Legislativa do Estado. Correio Paulistano, São Paulo, 20 set. 1935, p. 3.). Tal movimentação pode ser compreendida como uma demonstração de satisfação de parte dos clubes e federações com o projeto de lei apresentado pelo PRP e estrategicamente noticiado pelo seu jornal, o Correio Paulistano.

O projeto, no entanto, foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALESP, com a justificativa de que a cobrança de impostos sobre divertimentos públicos era de competência municipal, assegurada desde 1934 pela Constituição, não havendo mais tributos estaduais que incidissem sobre os clubes e federações e não podendo o poder estadual legislar contra a tributação municipal (SÃO PAULO, 1935a). Apesar do imposto de divertimentos públicos já ser de responsabilidade do município, é possível que ele continuasse a ser cobrado pelo Estado, uma vez que foi somente em 1936 que a prefeitura publicou os atos que o regulamentaria (Atos nº 1.004 e nº 1.154) (SÃO PAULO, 1936aSÃO PAULO (Município). Acto nº. 1.004, de 24 de janeiro de 1936. Regulamenta os divertimentos públicos, dispõe sobre a tributação a que estão sujeitos e dá outras providências, 1936a. Disponível em: http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/atosgovernoprovisorio/AGP1004-1936.pdf. Acesso em: 2 jun. 2023.
http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/i...
). Há indícios de que, mesmo em 1937, o imposto continuava a ser cobrado pelo Estado (SÃO PAULO, 1937SÃO PAULO (Município). Requerimento nº 71, de 20 de março de 1937. Para que cesse a cobrança de impostos sobre divertimentos públicos, 1937.).

Em outubro de 1935, foi apresentado, pelo deputado Alfredo Ellis, também do PRP, o projeto de lei nº. 76, com o objetivo de extinguir o DEF-SP e criar em seu lugar um Departamento Médico Esportivo, restringindo as ações do DEF-SP ao controle médico de atletas: "Fica criado o Departamento Médico Esportivo do Estado de S. Paulo, com as funções de controlar, por meio de exames médicos, os diversos gêneros de exercícios físicos que se praticam em São Paulo" (SÃO PAULO, 1935bSÃO PAULO (Estado). Projeto de lei no. 76, de 25 de outubro de 1935. Autoriza a extinção do Departamento de Educação Física e cria o Departamento Médico Esportivo do Estado de São Paulo, 1935b., p. 4).

Para defender seu projeto, Ellis argumentou que o DEF-SP custava muito caro para os cofres públicos em vista dos serviços prestados, qualificados como inúteis: "Esse Departamento já está custando bons cofres, muitas centenas de contos de réis. Entretanto parece-lhe que ele longe está de preencher os fins a que se destina" (NA ASSEMBLEIA, 1935NA ASSEMBLEIA Legislativa do Estado. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 26 out. 1935, p. 5., p. 5). Projetava que, em contrapartida, o Departamento Médico Esportivo a ser criado não geraria gastos, uma vez que "estaria a cargo de médicos que já formaram parte nos esportes e que a eles ainda atualmente se dedicam e trabalhariam gratuitamente" (NA ASSEMBLEIA, 1935, p. 5).

Em oposição ao projeto se manifestou o deputado Henrique Bayma, filiado ao PC e irmão do diretor do DEF-SP. Em sua fala enumerou uma série de ações empreendidas pela repartição pública em prol do desenvolvimento esportivo. O projeto de lei de Ellis acabou sendo rejeitado, tendo a Comissão de Constituição e Justiça da ALESP emitido parecer contrário à sua aprovação. Ainda assim, fica clara a ofensiva estabelecida contra o DEF-SP na ocasião, com o objetivo de extingui-lo e limitar a intervenção do Estado nos esportes às questões médicas.

2.4 EMBATES NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Os investimentos feitos pelos deputados do PRP para promover isenção fiscal das entidades esportivas e extinção do DEF-SP não surtiram efeito na ALESP. Em 1936, os embates foram transferidos para o legislativo municipal, uma vez que o município havia regulamentado a cobrança do imposto sobre divertimentos públicos, que até então era exclusivamente estadual (SÃO PAULO, 1936aSÃO PAULO (Município). Acto nº. 1.004, de 24 de janeiro de 1936. Regulamenta os divertimentos públicos, dispõe sobre a tributação a que estão sujeitos e dá outras providências, 1936a. Disponível em: http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/atosgovernoprovisorio/AGP1004-1936.pdf. Acesso em: 2 jun. 2023.
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).

Na ocasião, os vereadores do PRP, Achilles Bloch da Silva e José Adriano Marrey Júnior, apresentaram projeto para a criação de uma Comissão de Assistência aos Esportes. A proposta, como de praxe, se fundamentava em argumentos eugênicos, ao intencionar "auxiliar material e moralmente o desenvolvimento de todas as modalidades esportivas, que tem como finalidade o aperfeiçoamento da raça, independente de lucros comerciais (A SESSÃO, 1936A SESSÃO de ontem da Câmara Municipal de São Paulo. Correio Paulistano, São Paulo, 28 ago. 1936, p. 24., p. 24)". Segundo a lógica apresentada, os lucros obtidos pelos clubes ficariam em segundo plano frente ao aperfeiçoamento racial que poderiam promover com o investimento do Estado. Tratava-se de uma repartição pública na qual os clubes poderiam pleitear, junto à prefeitura, os seguintes auxílios e vantagens materiais:

  1. concessão de terrenos municipais para localização ou ampliação de suas instalações esportivas, bem como a regularização da situação dos que se acharem atualmente em seu poder;

  2. aquisição de terrenos municipais;

  3. fornecimento de materiais, movimento de terra, terraplenagens, empréstimo de aparelhos para obras;

  4. fiscalização municipal para que seus projetos e melhoramentos não estejam em desacordo com plano de urbanismo da municipalidade;

  5. financiamento ou autorização para empréstimos, quando as benfeitorias pertencentes ao clube estejam situadas em terrenos municipais;

  6. conservação de jardins e gramados;

  7. isenção de impostos, taxas e alvarás de licença;

  8. subvenção;

  9. auxílio de viagem para incrementar o intercâmbio esportivo entre os Estados e municípios (A SESSÃO, 1936A ASSISTÊNCIA ao esporte em nossa capital. Correio Paulistano, São Paulo, 25 ago. 1936, p. 2., p.24).

O projeto agrupava grande parte das reivindicações das entidades esportivas, sendo a isenção de tributos, tão debatida na imprensa e na ALESP nos anos anteriores, apenas uma das solicitações. A nova repartição pública teria, assim, uma atuação bastante distinta do DEF-SP, o qual ao invés de conceder auxílio e benefícios aos clubes previa o estabelecimento de exigências, restrições, advertências, multas e suspensões caso suas determinações não fossem cumpridas. Entre 1936 e 1937, por exemplo, o DEF-SP passou a vetar a participação de alguns jogadores em partidas de futebol por não apresentarem condições físicas consideradas como adequadas pelo seu controle médico-esportivo (A RODADA, 1936A RODADA do campeonato apeano. Correio Paulistano, São Paulo, 01 set. 1936, p. 8.; CAMPEONATO, 1936CAMPEONATO Apeano de Futebol. Correio Paulistano, São Paulo, 03 nov. 1936, p. 8.; O TRIÂNGULO, 1937O TRIÂNGULO Juventino. Correio de S. Paulo, São Paulo, 10 mar. 1937, p. 5.; UM QUADRO, 1937UM QUADRO desmantelador de campeões. Correio Paulistano, São Paulo, 13 mar. 1937, p.10.). Em 1938, aplicou multa aos clubes e jogadores que não tinham se submetido ao seu fichamento antropo-fisiológico (DEPARTAMENTO, 1938DEPARTAMENTO de Educação Physica: clubes e jogadores multados. Correio Paulistano, São Paulo, 10 fev. 1938, p.15.).

A justificativa apresentada por Silva para o investimento público nos clubes decorria do fato deles frequentemente organizarem festivais de caridade para organizações filantrópicas, além de cederem gratuitamente suas instalações e aparelhos para que orfanatos e instituições escolares praticassem esportes, estimulando assim os exercícios físicos, que promovem o aperfeiçoamento da raça (A SESSÃO, 1936A ASSISTÊNCIA ao esporte em nossa capital. Correio Paulistano, São Paulo, 25 ago. 1936, p. 2., p. 24). Marrey Júnior, por sua vez, apresentou argumentos sociais para justificar o projeto, ao afirmar que o esporte era um privilégio das camadas abastadas em São Paulo, tendo os mais pobres de se contentarem com as várzeas e os terrenos abandonados para a prática estrita do futebol, sendo necessário que o governo municipal intercedesse na organização estrutural da prática esportiva na cidade. Muito embora o projeto não previsse formas de garantir o acesso da população mais pobre aos clubes, ficando a cargo de suas intenções filantrópicas, Marrey Júnior compreendia a iniciativa como uma forma de popularizar a prática esportiva, ou seja, como uma forma encontrada do governo oferecer barcos, piscinas, praças de esportes e pistas de atletismo para a "mocidade pobre das escolas, comércios e fábricas" (A ASSISTÊNCIA, 1936A ASSISTÊNCIA ao esporte em nossa capital. Correio Paulistano, São Paulo, 25 ago. 1936, p. 2., p. 2).

Importante notar que no organograma da prefeitura já havia uma repartição pública voltada às práticas esportivas e de divertimento. Tratava-se da Divisão de Turismo e Divertimentos Públicos do Departamento Municipal de Cultura. Essa repartição era responsável por organizar, estimular e fiscalizar eventos culturais e esportivos na cidade. A fiscalização era feita pelo recolhimento do imposto sobre bilhetes de ingresso em divertimentos públicos e a concessão dos alvarás de funcionamento (SÃO PAULO, 1936aSÃO PAULO (Município). Acto nº. 1.004, de 24 de janeiro de 1936. Regulamenta os divertimentos públicos, dispõe sobre a tributação a que estão sujeitos e dá outras providências, 1936a. Disponível em: http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/atosgovernoprovisorio/AGP1004-1936.pdf. Acesso em: 2 jun. 2023.
http://documentacao.saopaulo.sp.leg.br/i...
, 1936bSÃO PAULO (Município). Acto nº. 1.146, de 06 de julho de 1936. Consolida e modifica disposições referentes aos serviços, repartições e funcionários da Prefeitura, e dá outras providências, 1936b. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ato-gabinete-do-prefeito-1146-de-7-de-julho-de-1936/consolidado. Acesso em: 2 jun. 2023.
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/l...
). Contudo, mesmo já havendo essa estrutura, os vereadores propunham a criação de uma nova repartição municipal que, ao invés de fiscalizar, oferecesse auxílios e benefícios materiais aos clubes.

Ao que tudo indica, o projeto formulado por Silva e Marrey Júnior não foi aprovado. O mesmo texto, no entanto, foi apresentado, em fevereiro de 1937, na Câmara Municipal de Campinas, pelo vereador Ernesto Kuhlmann, também do PRP (NOTÍCIAS, 1937NOTÍCIAS do interior: Campinas. Correio Paulistano, São Paulo, 13 fev. 1937, p. 12.). É possível analisar, assim, que a criação de Comissões de Assistência aos Esportes foi uma estratégia encontrada pelo PRP para tentar atender as reivindicações das entidades esportivas no âmbito das administrações municipais, muito embora aparentemente sem sucesso.

2.5 ISENÇÕES FISCAIS PARA ESPORTE AMADOR

Após a instauração do Estado Novo, em novembro de 1937, houve o fechamento das casas legislativas. Ao que tudo indica, no entanto, o debate sobre a tributação fiscal continuou ocorrendo. Em 1939, foi publicado decreto que dispunha sobre a educação física no estado de São Paulo. Tratava-se da consolidação de uma série de modificações que o DEF-SP vinha sofrendo desde 1937 e que o aproximaria da educação escolar e extraescolar. Entre os novos ordenamentos jurídicos, apresentava-se a possibilidade das:

organizações esportivas que se dispuserem a ceder os seus campos, praças esportivas e instalações para os trabalhos do Departamento de Educação Física, poderão obter isenção dos seguintes impostos:

a) municipal, sobre as competições ou jogos esportivos para amadores de que participem ou promovam;

b) estaduais, que incidem sobre as instalações esportivas de sua propriedade

(SÃO PAULO, 1939aSÃO PAULO (Estado). Decreto no. 10.243, de 20 de maio de 1939. Dispõe sobre a educação física no Estado, 1939a. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1939/decreto-10243-30.05.1939.html. Acesso em: 2 jun. 2023., p.1).

Tratava-se de medida que beneficiava tanto clubes e federações, os quais poderiam obter isenção de alguns impostos, quanto o próprio DEF-SP, que poderia empregar as instalações esportivas dos clubes para realizar suas ações. Oferecia, assim, a possibilidade de um apoio mútuo entre as entidades esportivas privadas e a repartição pública estadual, ao mesmo tempo que incentivava o investimento nos esportes amadores.

As reestruturações do DEF-SP, que o aproximariam da educação escolar e extraescolar, também motivaram a criação da Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo (DE-SP) em 1939. A nova repartição pública tinha por função promover a propaganda, vulgarização e fiscalização do esporte (SÃO PAULO, 1939bSÃO PAULO (Estado). Decreto no. 10.409, de 04 de agosto de 1939. Cria a Diretoria de Esportes, 1939b. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1939/decreto-10409-04.08.1939.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/leg...
). Um ano após sua criação, foi publicado decreto que regulamentou a isenção de impostos estaduais para sociedades civis sem fins lucrativos voltadas à prática de esporte amador. A DE-SP ficava responsável por emitir atestado para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que os clubes solicitantes preenchiam as seguintes condições: "a) ser sociedade civil de fins não econômicos e ter existência jurídica; b) achar-se registrada na DE-SP; c) aplicar a totalidade de suas rendas, de qualquer procedência, na difusão e prática dos esportes" (SÃO PAULO, 1940SÃO PAULO (Estado). Decreto n° 11.119, de 30 de maio de 1940. Ficam isentas de todos os impostos estaduais as sociedades civis de intuitos não econômicos, que tenham por objeto a difusão ou a prática do esporte amador, aplicando a totalidade de suas rendas nesse objetivo. 1940. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1940/decreto-11119-30.05.1940.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/leg...
, p. 1). Ao atribuir à DE-SP a intermediação entre os clubes e a Secretaria da Fazenda para a concessão de isenção fiscal, as suas possibilidades de controle da prática esportiva se intensificavam. Os dois decretos representavam, portanto, formas encontradas de conciliar os interesses do Estado com os dos clubes e federações.

3 CONCLUSÃO

De acordo com Bracht (2011)BRACHT, Valter. Sociologia crítica do esporte. 4. ed. Ijuí: Unijuí, 2011. e Bueno (2008)BUENO, Luciano. Políticas públicas do esporte no Brasil: razões para o predomínio do alto rendimento. Tese (Doutorado em Administração Pública e Governo) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2008. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/2493. Acesso em: 2 jun. 2023.
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, a intervenção do Estado no setor esportivo teria tido início no Brasil com o Estado Novo, assumindo um caráter corporativista, ou seja, realizada de forma autoritária e verticalizada. Segundo Ribeiro e Souza (2021)RIBEIRO, Luiz Carlos; SOUZA, Jhonatan Uewerton. O futebol na proposta autoritária e corporativista da Era Vargas (1930-1945). Topoi, Rio de Janeiro, v. 22, n. 46, p.160-181, jan./abr. 2021., embora essa compreensão não possa ser desconsiderada, ela precisa ser tomada com ressalvas, pois muitas vezes rejeita a possibilidade de terem ocorrido tensões e negociações entre o governo e as entidades esportivas. Isso porque a leitura parte do princípio que a intervenção ocorreu de forma unilateral, à revelia dos interesses dos clubes e federações, sendo eles apresentados como "aliciados e esvaziados de vontades, vítimas passivas do Estado autoritário" (RIBEIRO, SOUZA, 2021RIBEIRO, Luiz Carlos; SOUZA, Jhonatan Uewerton. O futebol na proposta autoritária e corporativista da Era Vargas (1930-1945). Topoi, Rio de Janeiro, v. 22, n. 46, p.160-181, jan./abr. 2021., p. 161). Outra questão a ser contestada seria da imposição de uma intervenção repentina e abrupta, deflagrada com a instauração do Estado Novo, sem que outras formas de vinculação entre o Estado e a sociedade civil tenham sido debatidas e ensaiadas anteriormente ou fora do âmbito federal.

Conforme foi possível verificar, no caso específico do estado de São Paulo, a intervenção no setor esportivo se iniciou em 1931, com a criação do DEF-SP, sendo fonte de diversas disputas e negociações com entidades esportivas, sobretudo no que diz respeito à tributação fiscal. Os embates perduram por anos e demonstram que a intervenção não ocorreu de forma pacífica ou unilateral. Clubes e federações procuraram impor suas vontades por diferentes meios e empregaram diversas estratégias para defender seus interesses, como protestar na imprensa, recorrer ao DEF-SP e ao legislativo estadual e municipal. De modo geral, os protestos defendiam que a intervenção, ao invés de impor exigências, restrições, advertências, multas e suspensões, se repercutisse e se limitasse à isenção fiscal e concessão de benefícios.

Ao longo dos anos, diferentes projetos de reforma tributária e administrativa foram discutidos e propostos. Em 1939 e 1940, duas medidas foram aprovadas. A primeira era conciliatória e possibilitava aos clubes ceder suas instalações esportivas para as ações do DEF-SP, tendo em contrapartida isenção de impostos municipais em competições amadoras e de alguns tributos estaduais. Já a segunda visava isentar de impostos estaduais as sociedades civis sem fins lucrativos dedicadas ao esporte amador. A diferenciação entre esporte profissional e esporte amador ganhava, assim, respaldo jurídico e adentrava ao pensamento tributário esportivo de São Paulo. A interlocução entre as entidades esportivas privadas e o Estado foi intensa no período, tendo os clubes paulistanos alcançado êxito em parte de suas reivindicações precisamente durante o Estado Novo.

  • 1
    Apesar do DEF-SP ser órgão da administração pública estadual, a sua área inicial de atuação foi predominantemente a capital paulista, devido ao seu reduzido organograma e número de funcionários, sendo seu diálogo articulado majoritariamente com clubes paulistanos.
  • 2
    O quadro de funcionários do DEF-SP inicialmente incluía o diretor Antônio Bayma, engenheiro vinculado à Federação Paulista de Tênis; o secretário geral Américo Netto, cronista esportivo ligado à Federação Paulista de Atletismo; e o inspetor técnico Benjamin Alves Ribeiro, médico vinculado à Federação Paulista das Sociedades de Remo. No final de 1931, Arne Ragnar Enge, cronista esportivo e médico, foi designado como inspetor técnico (Dalben et al, 2019DALBEN, André; GÓIS JÚNIOR, Edivaldo; LIMA, Rodrigo J. C.; PALMA, Lucas P. Criação do departamento de educação física do estado de São Paulo (1925-1932). Cadernos de Pesquisa, v. 49, n. 171, p.264-286, 2019. DOI: https://doi.org/10.1590/198053145203
    https://doi.org/10.1590/198053145203...
    ). Em 1935, foram nomeados os médicos Miguel Leuzzi, João Alves Meira e Francisco Pompeu do Amaral (ACTOS, 1935ACTOS officiaes. Secretaria da Educação. Correio Paulistano, São Paulo, 03 jul. 1935, p. 7., p.7). Bayma foi aposentado em outubro de 1938 (SÃO PAULO, 1938SÃO PAULO (Estado). Decreto no. 9.612, de 15 de outubro de 1938. Fica aposentado o Diretor do Departamento de Educação Física do Estado. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1938/decreto-9612-15.10.1938.html. Acesso em: 2 jun. 2023.
    https://www.al.sp.gov.br/repositorio/leg...
    ).
  • FINANCIAMENTO

    O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Processo no. 122317/2021-1.
  • COMO REFERENCIAR

    LAVOR, Ana Clara Nóbrega; DALBEN, André. A intervenção do estado no esporte paulista: debates sobre tributação esportiva (década de 1930). Movimento, v. 29, p. e29069, jan./dez. 2023. DOI: https://doi.org/10.22456/1982-8918.133070

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Editado por

RESPONSABILIDADE EDITORIAL

Alex Branco Fraga *, Elisandro Schultz Wittizorecki *, Mauro Myskiw *, Raquel da Silveira *
*Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança, Porto Alegre, RS, Brasil.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Abr 2024
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    22 Jun 2023
  • Aceito
    29 Nov 2023
  • Publicado
    28 Dez 2023
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