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Conquista e territorialização na capitania do Siará Grande: aldeamentos e sesmarias de indígenas no século xviii

Conquest and territorialization in the captaincy of Siará Grande: villages and sesmarias of indigenous people in the eighteenth century

RESUMO

Este artigo analisa o processo de conquista e territorialização na Capitania do Siará Grande a partir da constituição dos aldeamentos dos povos nativos, e da distribuição das sesmarias nos territórios indígenas, no transcorrer do século XVIII. A conquista e territorialização das terras do Siará Grande é analisada dentro da política de dominação lusitana que tinha como objetivo central a expansão geográfica e o controle do território das terras da capitania com o avanço do colonizador e o estabelecimento da pecuária como elemento principal da economia colonial para os sertões das Capitanias do Norte. Especificamente, esse processo estabeleceu algumas ações que foram sendo incorporadas na conquista e territorialização da Capitania do Siará Grande ao longo do século XVIII, como: a incorporação do trabalho dos religiosos jesuítas, o controle social e bélico dos índios, a inserção dos colonos e das fazendas de criar, além da medição de terras para os aldeamentos indígenas e, também, as concessões de sesmarias para os povos nativos da região. Procuramos, neste artigo, identificar e analisar as cartas de doação de sesmarias para os indígenas, esmiuçando suas justificativas, localização, deveres e tamanho das terras requeridas.

Palavras-chave:
sesmarias indígenas; territorialização; Capitania do Siará Grande

ABSTRACT

This paper analyses the process of conquest and territorialization in the Captaincy of Siará Grande starting from the constitution of native people villages and the distribution of sesmarias within the indigenous territories throughout the Eighteenth Century. The conquest and territorialization of the Siará Grande lands is described within the Portuguese domination policy that aimed on the geographic expansion and the control of the territory of the Captaincy lands with the advancement of the colonizer and the livestock establishment as the main element of the colonial economy for the semiarid areas of the North Captaincies. This process specifically established some actions that were being included in the conquest and territorialization of the Siará Grande Captaincy across the Eighteenth Century, such as: the incorporation of jesuits religious labour, the social and war control of natives, the introduction of settlers and livestock farms, besides the mediation of lands to the indigenous villages, as well as the grant of sesmarias to the native population in the region. In this article, we aim on identifying and analyzing the donation letters of sesmarias to the indigenous people, examining its justifications, location, duties and size of the given lands.

Keywords:
indigenous sesmarias; territorialization; Captaincy of Siará Grande

Introdução

No final do século XVII, a conquista das Capitanias do Norte1 1 O termo foi utilizado para definir todas as capitanias que ficavam situadas ao norte da Capitania de Pernambuco: Siará Grande, Rio Grande e Paraíba. foi levada a cabo com a intensificação das campanhas de combate às populações indígenas que habitavam as vastas regiões dos sertões das Capitanias do Norte, em específico a do território da Capitania do Siará Grande2 2 Optamos, neste artigo, denominar Siará Grande todo o espaço territorial da capitania durante o transcorrer do período colonial. Utilizamos como forma de diferenciar a área que compreendia a ribeira do rio Ceará ou Ceará-Mirim. Essa opção também se deu mediante à análise da documentação manuscrita do Conselho Ultramarino e das cartas de sesmarias que apresentavam a capitania como Siará Grande, em contraposição à área do rio Ceará e de sua ribeira. . Esse processo de conquista configurava-se ainda mais devastador com a legitimação do extermínio das populações indígenas tapuias que vivam no “corso” devido a sua rebeldia em aceitar os aldeamentos promovidos pelos jesuítas, que se efetivavam em meio ao avanço do colonizador nos territórios dessas capitanias.

A Coroa portuguesa promoveu, através da Igreja, a implantação de inúmeros aldeamentos indígenas nos territórios das Capitanias do Norte e o aumento de concessões de terras aos sesmeiros, que foram distribuídas por diversos fatores por meio do sistema sesmarial.3 3 O sistema sesmarial implementado pela Coroa portuguesa em seus domínios possui uma vasta produção historiográfica. Estes trabalhos analisam desde seus ordenamentos gerais até os casos mais específicos de normativas complementares e suas aplicabilidades em determinados espaços. Ver: ALVEAL, Carmen. História e direito: sesmaria e conflito de terras entre índios em freguesias extramuros do Rio de Janeiro (século XVIII). Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2002. LIMA, Ruy Cirne. Pequena História Territorial do Brasil: Sesmarias e Terras Devolutas. 5ª edição. Goiânia: Ed. UFG, 2002. MOTTA, Márcia Maria Menenzes. Direito à terra no Brasil: a gestação do conflito, 1795-1824. São Paulo: Alameda, 2009. MOTTA, Márcia Maria Menenzes. Nas Fronteiras do Poder: Conflitos de Terra e Direito Agrário no Brasil de Meados do Século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro/Vício de Leitura, 1998. MOTTA, Márcia Maria Menenzes; SERRÃO, José Vicente; MACHADO, Marina Monteiro. (Org.). Em terras lusas: conflitos e fronteiras no Império Português. Vinhedo: Editora Horizonte; Niterói: Ed. UFF, 2013. PORTO, Costa. Estudo sobre o sistema sesmarial. Recife: Imprensa Universitária-UFPE, 1965. RAU, Virgínia. Sesmarias medievais portuguesas. Lisboa: Editorial Presença, 1982. SILVA, Ligia Osório. Terras Devolutas e Latifúndio: efeitos da Lei de 1850. 2ª edição. Campinas: Editora da UNICAMP, 2008. VARELA, Laura Beck. Das Sesmarias à Propriedade Moderna: um Estudo de História do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. Estas sesmarias foram justificadas, nas solicitações pelos colonizadores, inicialmente, com base no estabelecimento de fazendas e necessidade de pastos para os criatórios da pecuária (PINHEIRO, 2008PINHEIRO, Francisco José. Notas sobre a formação social do Ceará (1680-1820). Fortaleza: Fundação Ana Lima, 2008., p. 24). Para além da questão econômica, as concessões foram utilizadas como forma de pagamento pelos serviços prestados ao Rei através dos pedidos de patentes militares (SILVA, 2010SILVA, Kalina Vanderlei. Nas solidões vastas e assustadoras: a conquista do Sertão de Pernambuco pelas vilas açucareiras nos séculos XVII e XVIII. Recife: CEPE, 2010., p. 100).

Essas características mostram que o processo de conquista4 4 Segundo João Fragoso, Maria de Fátima Silva Gouvêa e Maria Fernanda Baptista Bicalho, a ideia de conquista na América colonial foi herdada da antiga sociedade lusitana. Podemos definir o conceito de conquista como “a possibilidade de, através da guerra, apropriar-se de terras e de homens” (2000, p. 70). No caso dos sertões do Siará Grande, essa compreensão fundamentou a política de requisição de terras e patentes, bem como o aprisionamento de indígenas pelos conquistadores. e territorialização da região pautou-se na forma como se estabeleciam as solicitações de posse das terras pelos sesmeiros ao monarca. Nesse contexto, a conquista das Capitanias do Norte, a ocupação e posse das terras indígenas foi justificada em contrapartida à rebeldia das populações indígenas ao processo colonizador europeu e uma ação mais enérgica por parte da coroa em definir “guerra justas” contra os nativos. Dessa maneira, a tomada e posse dos territórios indígenas nos sertões, ou fronteiras das Capitanias do Norte, se definiam a partir da conquista e do processo de aldeamento dos indígenas que eram levados a cabo pelos Jesuítas em um contexto do “espaço politicamente ocupado, isto é, urbanizado” (CHAVES JUNIOR, 2016CHAVES JUNIOR, José Inaldo. História de índios e vidas na fronteira: o enfrentamento do sertão na Capitania da Paraíba (1755-1799). In: CHAVES JUNIOR, José Inaldo, et al (orgs.). Colonialidades: governos, gentes e territórios na América Ibérica (séculos XVII-XIX). 1 ed. Curitiba: Editora Prismas, 2016, p. 319-334., p. 321). Ademais, destacamos que os diversos povos nativos não foram sujeitos passivos no processo de aldeamento. Participaram de forma ativa, criando e recriando estratégias para garantirem direitos e possibilidades de sobrevivência.

A presença colonial, segundo João Pacheco de Oliveira (2004OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma etnologia dos “índios misturados”? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In: OLIVEIRA, João Pacheco de. (org). A viagem de volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena. 2ª ed. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria / LACED, 2004, p. 13-42.), inaugura uma nova fase de relação da sociedade com o território, pois deflagra transformações. Nesse sentido, a territorialização implicada nas modificações “é um processo de reorganização social” que estabelece:

i) a criação de uma nova unidade sociocultural mediante o estabelecimento de uma identidade étnica diferenciadora; ii) a constituição de mecanismos políticos especializados; iii) a redefinição do controle social sobre os recursos naturais; iv) a reelaboração da cultura e da relação com o passado (OLIVEIRA, 2004OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma etnologia dos “índios misturados”? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In: OLIVEIRA, João Pacheco de. (org). A viagem de volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena. 2ª ed. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria / LACED, 2004, p. 13-42., p. 22).

Necessário destacarmos que, conforme pontuou João Pacheco de Oliveira, essas transformações e redefinições nos levam a compreender que o processo de territorialização não pode e nem deve ser entendido como “de mão única, dirigido externamente e homogeneizador, pois a sua atualização pelos indígenas conduz justamente ao contrário” (2004OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma etnologia dos “índios misturados”? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In: OLIVEIRA, João Pacheco de. (org). A viagem de volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena. 2ª ed. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria / LACED, 2004, p. 13-42., p. 28). Assim, podemos evidenciar e afirmar que os povos nativos foram sujeitos ativos e que estes também fizeram usos de leis e práticas para garantirem terra, proteção e diferença ao longo do processo histórico de formação socioespacial. Exemplo das possibilidades que os aldeamentos poderiam oferecer, e os usos da política sesmarial pelos indígenas em suas solicitações para garantirem posse de terras, além do “resguardado” nas aldeias.

Nesse cenário, os aldeamentos foram sendo criados e se constituindo como determinados locus de dominação, mas que tinham uma dimensão bem maior que era o da ressignificação sociocultural que envolvia as diversas etnias indígenas, que passaram a agregar esses espaços coloniais, configurando um novo elemento no processo identitário das populações indígenas e rearticulando os valores e tradições existentes a um novo mundo que se transformava.

Esses aldeamentos e vilas, foram sendo criados nos mais longínquos rincões dos sertões das Capitanias do Norte. Ao longo do tempo, passaram a estabelecer uma representação da presença da estrutura administrativa dos territórios pertencentes ao reino.

Para João Pacheco de Oliveira, as culturas autóctones do Nordeste “foram envolvidas em dois processos de territorialização”. O primeiro, na segunda metade do século XVII e nas primeiras décadas do XVIII, associado às missões religiosas. O segundo, no século XX, “articulado à agência indigenista oficial” (2004OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma etnologia dos “índios misturados”? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In: OLIVEIRA, João Pacheco de. (org). A viagem de volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena. 2ª ed. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria / LACED, 2004, p. 13-42., p. 24). Com o processo de territorialização nas missões, “há uma intenção inicial explícita de promover uma acomodação entre diferentes culturas, homogeneizadas pelo processo de catequese e pelo disciplinamento do trabalho” (2004OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma etnologia dos “índios misturados”? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In: OLIVEIRA, João Pacheco de. (org). A viagem de volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena. 2ª ed. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria / LACED, 2004, p. 13-42., p. 25).

A constituição dos aldeamentos indígenas implicou não somente na existência dos índios, mas também a presença de variados interesses, como os dos religiosos, dos agentes da administração colonial, dos sesmeiros e dos próprios indígenas, disputando terras, sua regulação/fiscalização e proteção.5 5 Para Maria Regina Celestino de Almeida (2010), as aldeias eram vistas pela historiografia apenas pelo prisma dos interesses dos conquistadores e religiosos e os índios submetidos estariam condenados ao processo de perda de suas culturas e identidades. A partir, principalmente das últimas décadas do século XX, uma nova visão historiográfica passou a compreender os indígenas como sujeitos ativos no processo de aldeamentos e que tinham interesses nestes e suas novas práticas culturais e políticas que ali aprendiam e exercitavam. Exemplo desses embates foram os processos de medição e demarcação das terras das aldeias, resultante do alvará de 1700, que garantia uma légua de terra em quadra para cada aldeia com, no mínimo, 100 casais de índios. Para além do estabelecimento dos aldeamentos, compreendidos como espaços de possibilidades de ressocialização, ressignificação e territorialização, no Siará Grande foram concedidas sesmarias para requerentes indígenas no século XVIII.

Partindo desse contexto, neste artigo buscamos analisar o processo de conquista e territorialização pelos colonizadores portugueses e indígenas nos territórios dos sertões da Capitania do Siará Grande, no início do século XVIII, almejando evidenciarmos a participação ativa dos povos nativos na resistência e na ressignificação de práticas e instrumentos do conquistador. Haja vista que a lógica de apropriação dos espaços, seus usos e sentidos a partir das experiências sociais vividas, eram diferentes para indígenas e conquistadores. Inicialmente, procuramos entender a importância desses sertões no contexto da geopolítica da Coroa para o desenvolvimento econômico da região das Capitanias do Norte. Em seguida, buscaremos compreender como se efetivou o processo de conquista e territorialização socioespacial das terras e dos sujeitos, especialmente dos povos nativos, na Capitania do Siará Grande, por meio da demarcação territorial de aldeias e da concessão de sesmarias para os indígenas (individual e coletivamente).

Examinamos como os indígenas se apropriaram de um sistema de concessão de terras que legitimava a usurpação de seus antigos domínios. Dessa forma, buscamos identificar e analisar as doações de sesmarias efetuadas para os indígenas - seja de forma individual ou em nome de uma nação - e suas justificativas. Assim, procuramos responder as seguintes questões: como os indígenas apropriaram-se de um sistema que lhes retirava seus domínios? Quais justificativas eles elencaram em suas solicitações? Quais deveres/exigências foram impostos/as pela administração colonial para a concessão e manutenção da posse das terras? Quais áreas da Capitania do Siará Grande foram requeridas? As atividades a serem desenvolvidas eram as mesmas elencadas para as terras demarcadas para as aldeias? Qual a extensão territorial das sesmarias? Eram áreas próximas aos aldeamentos? Os percursos burocráticos das solicitações indígenas foram os mesmos percorridos pelos pedidos dos conquistadores?

Essas questões nortearam nossa análise das demandas indígenas por terras no Siará Grande a partir da constituição de um banco de dados sobre as concessões de sesmarias que reuniu o ano da solicitação da terra, a localização, a identificação de quem requereu, o tamanho da área pleiteada, as justificativas apresentadas para o recebimento da mercê e os deveres/exigências que as autoridades determinaram para a manutenção da sesmaria doada. Destacamos que a análise das concessões de terras foi realizada a partir do cruzamento com outras fontes (exemplo dos manuscritos avulsos do Conselho Ultramarino reunidos no Projeto Resgate Barão do Rio Branco) e do diálogo historiográfico com Virgínia Maria Almoêdo de Assis (2001ASSIS, Virginia Maria Almoêdo de. Palavra de Rei... Autonomia e subordinação da capitania Hereditária de Pernambuco. Tese (Doutorado em História), Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2001.), Kalina Vanderlei Silva (2010SILVA, Kalina Vanderlei. Nas solidões vastas e assustadoras: a conquista do Sertão de Pernambuco pelas vilas açucareiras nos séculos XVII e XVIII. Recife: CEPE, 2010.), Maria Regina Celestino de Almeida (2003ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Metamorfoses Indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003. e 2010ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Os índios na História do Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2010.), João Pacheco de Oliveira (2004OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma etnologia dos “índios misturados”? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In: OLIVEIRA, João Pacheco de. (org). A viagem de volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena. 2ª ed. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria / LACED, 2004, p. 13-42.), Lígio José de Oliveira Maia (2010MAIA, Lígio José de Oliveira. Serras de Ibiapaba: De aldeia à vila de Índios - vassalagem e identidade no Ceará Colonial, século XVIII. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2010.), Pedro Puntoni (2002PUNTONI, Pedro. A guerra dos bárbaros: povos indígenas e colonização do sertão nordeste do Brasil (1650-1720). São Paulo: Edusp/Hucitec, 2002.), dentre outros(as) autores(as) destacados(as) neste artigo.

A conquista do Siará Grande nas dinâmicas do Império português e os povos nativos

O território da Capitania do Siará Grande, no início do século XVII, era uma vasta área denominada de sertão do Siará Grande. Essa área do sertão colonial abrangia uma vasta região inóspita, habitada por inúmeras populações nativas e desconhecida pelo conquistador português. Ocupava, naquele período, uma posição de um espaço territorial entre o litoral e as fronteiras do sertão, com a função de entreposto militar. Os aspectos geomorfológicos e climáticos característicos dessas terras, inicialmente, não atraíram o interesse dos conquistadores e colonizadores que se estabeleceram ao longo do litoral de Pernambuco e da Bahia.

Diante desse quadro, a participação dos primeiros conquistadores, que chegaram à Capitania do Siará Grande, restringiu-se parcialmente ao controle militar de guarnição de soldados em pequeno forte localizado no litoral. Ademais, as diretrizes do expansionismo português para o território dos sertões do Siará Grande tiveram uma importância diferenciada no projeto colonizador, o qual naquele momento estava se desenhando para o extremo noroeste da América portuguesa, consolidando, assim, a inserção da “Capitania do Maranhão e Grão-Pará, no ano de 1612” (CARVALHO, 2015CARVALHO, Reinaldo Forte. Governanças das terras: poder local e administração da justiça na Capitania do Ceará (1699-1748). Tese (Doutorado em História) Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2015., p. 37). Nessa fase, a capitania foi governada por capitães-mores, ficando vinculada no período da segunda restauração portuguesa às determinações do Governo do Estado do Maranhão e Grão-Pará, até 1656, e, posteriormente, ao de Pernambuco, até 1799.

A condição do Siará Grande aponta para dois momentos distintos relacionados às dificuldades no processo de ocupação e povoamento do território no período do expansionismo colonial da Coroa Ibérica. Isso porque, no início do século XVII, o processo de conquista e ocupação do território não teve o êxito esperado pelos colonizadores. As primeiras incursões nas terras do Siará Grande tinham como objetivo implantar as fortificações militares no litoral, os aldeamentos missionários e as primeiras fazendas de colonos.

Nessa fase, os agentes desse processo eram pessoas vinculadas a pequenas expedições militares e religiosas juntamente com alguns aventureiros que penetraram o território sob os auspícios do projeto expansionista da Coroa Ibérica. No entanto, os problemas climáticos e morfológicos característicos dos sertões do Siará Grande, e o enfrentamento com as populações indígenas que habitavam este espaço, dificultavam o processo de conquista e ocupação do território.

Da segunda metade do século XVII à primeira metade do século XVIII, a conquista e a redefinição socioespacial do território da Capitania do Siará Grande passaram a ser realizadas mais efetivamente em meio à penetração dos conquistadores que assumiam os ônus das campanhas no sertão.

Nessa época, o processo de conquista ocorreu a partir de três fatores. O primeiro deu-se mediante à penetração de pequenos colonos oriundos da empresa canavieira pernambucana. Para esses colonos, adentrar as terras do sertão era uma possibilidade de constituir propriedade e sobreviver através dos pequenos currais e da agricultura de subsistência. Muitos eram agregados, posseiros, capatazes dos senhores de engenho, artesãos, entre outros, que se enquadravam nos “desclassificados sociais” (SOUZA, 1982SOUZA, Laura de Mello e. Desclassificados do ouro: a pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1982., p. 14), compostos de homens livres e pobres da colônia. Esses pequenos colonos tiveram na atividade pastoril uma alternativa econômica que supriu os prejuízos causados pela crise da produção açucareira no período da guerra com os holandeses.

O segundo foi decorrente do aumento das solicitações de bens pecuniários, como datas de sesmaria por aqueles que lutaram tanto na guerra de expulsão dos holandeses na Capitania de Pernambuco como na conquista dos sertões contra o gentio bravo, argumentação ressaltada em suas solicitações de sesmarias. Esse grupo de conquistadores se estabeleceu como poderosos senhores das terras do Siará Grande.

O terceiro fator esteve condicionado à possibilidade de ascensão e mobilidade social de indivíduos que passaram a obter os benefícios e titularidades por parte da Coroa, alcançando assim, o padrão social exigido para compor os quadros de uma “elite local”. Esses passaram a obter patentes, cargos e funções administrativas como retribuição dos serviços prestados à Coroa portuguesa.

Esse processo consolidou a conquista e o esquadrinhamento6 6 O esquadrinhamento territorial ao qual nos referimos diz respeito ao amplo processo de concessão de sesmarias efetivado na Capitania do Siará Grande até a primeira metade do século XVIII. Nesse cenário, diversas missivas entre os agentes locais e a Coroa portuguesa relatavam que o espaço do Siará Grande estava largamente dividido em sesmarias doadas e que, devido ao excesso destas, muitas contendas estavam ocorrendo no espaço. territorial como elemento de constituição e organização social dos principais núcleos familiares e a constituição dos potentados locais na capitania. Nessa fase, ocorreu a transferência de homens livres vadios e criminosos, negros e grupos indígenas das vilas açucareiras para os sertões de dentro, recrutados para alistarem-se nas tropas militares, na campanha de combate ao gentio nas terras do Siará Grande.

A Coroa pouco interveio, através dos representantes do reino, no processo de ocupação do território. Em determinados momentos, flexibilizou as leis ou fez vistas grossas ao que ocorria no interior da Colônia, principalmente quando se agudizou o enfrentamento entre colonos e populações indígenas nos sertões, pois, nesse momento, longe de serem guerras de conquista e submissão de novos trabalhadores aptos ao manejo do gado, foram desenvolvidas guerras de extermínio, de “limpeza do território” (PUNTONI, 2002PUNTONI, Pedro. A guerra dos bárbaros: povos indígenas e colonização do sertão nordeste do Brasil (1650-1720). São Paulo: Edusp/Hucitec, 2002., p. 45).

No processo de ocupação e repovoamento colonial dessa área, o extermínio das populações indígenas era justificado uma vez que estas se apresentavam como um empecilho à expansão colonial. Esses embates resultaram em “situações extremamente nocivas e não integradoras”.7 7 De acordo com Pedro Puntoni: As abordagens recentes sobre os povos indígenas nos sertões nordestinos colocam em questão a perspectiva do “extermínio” dos “índios” pela “avassaladora” empresa colonial, onde os indígenas foram vistos como “vítimas” da tragédia da colonização (2002, p. 46). O avanço dos conquistadores adentrando os espaços dos sertões onde inseriam suas fazendas e criatórios de gado em áreas apropriadas, com água e pasto, culminava em conflitos entre os colonizadores e as populações indígenas.

Os ataques aos indígenas não eram realizados somente nos combates envolvendo as tropas dos conquistadores e os gentios. Em 13 de fevereiro de 1708, por exemplo, o desembargador Cristóvão Soares Reimão denunciou ao rei, D. João V, que, na Capitania do Siará Grande, existiam várias índias furtadas de seus maridos e aldeias, causando desconforto para os missionários e gerando conflitos com os indígenas. Segundo o magistrado:

Nesta capitania do Ceará estão vários moradores com índias furtadas a seus maridos há quatro, dez, quinze anos, sem lhas quererem largar; e fazendo-me os maridos requerimento lhe não deferi por falta de jurisdição, e enviando os para as justiças me responderam que não entendiam e que havia [de] fazer, nem tinham dinheiro que gastar. E porque é grande desserviço de Deus (...).8 8 [1708, fevereiro, 13, Ribeira de Jaguaribe] CARTA do desembargador Cristóvão Soares Reimão ao rei [D. João V], sobre a vistoria feita à terra da aldeia dos tapuias “Acoansus” e índios tabajaras na Serra da Ibiapaba. Documentos Manuscritos Avulsos da Capitania do Ceará. AHU-Ceará, cx. 1, doc. 70.

Nessa mesma carta, o bacharel alertou que o capitão-mor do Siará Grande, Gabriel da Silva Lago, com quem teve vários problemas no transcorrer dos seus serviços de medição e demarcação das terras da capitania, cometia irregularidades quando permitia tais abusos por parte dos moradores. Soares Reimão concluiu sua argumentação pedindo que o rei tomasse providências no sentido de solucionar o impasse entre indígenas, colonizadores e missionários.

Em resposta ao pedido envidado pelo desembargador, o Conselho Ultramarino, em 04 de setembro de 1709, alertou que deveria ser comunicado ao Capitão Governador de Pernambuco, Sebastião de Castro e Caldas, para que este tivesse atenção nesses negócios do Siará Grande na tentativa de se evitar “semelhantes desconcertos”. A grande preocupação por parte dos representantes da Coroa portuguesa era com a possibilidade de romper uma guerra devido às ilicitudes cometidas pelos conquistadores.

Ao Conselho parece o mesmo que ao procurador da Coroa, acrescentando que ao capitão-mor do Ceará se deve escrever que não consinta de nenhuma maneira que se tirem as mulheres a seus maridos para usarem delas ilicitamente, tanto em ofensa de Deus, como da honra destes miseráveis índios, dando-se com isso ocasião a que nos rompam a guerra pela violência, que se lhes faz neste caso e que nisto deve pôr todo cuidado tendo entendido que se averiguar que, por descuido e omissão sua, se continuam estas desordens, que Vossa Majestade mandará usar com ele de todo rigor para que se evitem estas queixas, e que ao governador de Pernambuco se deve recomendar a particular atenção que deve ter neste negócio, fazendo com que se obrem semelhantes desconcertos que podem trazer consigo alguns danos de irreparáveis consequências.9 9 Idem.

Na segunda metade do século XVII, é possível encontrar cartas, requerimentos, provisões e outros documentos oficiais tratando dos conflitos entre missionários, conquistadores e indígenas. Dentre os assuntos debatidos entre a administração colonial, a Coroa portuguesa e os religiosos estiveram presentes a constituição de aldeamentos e as relações desenvolvidas entre conquistadores e os gentios aldeados.

Os missionários percorreram os sertões das Capitanias do Norte na tentativa de estabelecerem aldeamentos e realizarem a propagação da fé por meio dos sacramentos. Em 22 de novembro de 1673, no Siará Grande, os religiosos foram designados para irem à serra da Ibiapaba para tratarem das almas dos gentios tabajaras. Nas recomendações, achava-se expresso que o tenente Manoel Pereira da Silva desse segurança ao missionário Frei Francisco de Sá. Tal proteção constituía-se no estabelecimento de uma tropa de trinta homens e cento e cinquenta índios. Além dessa composição, fazia-se necessário assentar arraial, que deveria seguir a seguinte estratégia:

Assentando arraial em qualquer parte tratará de ter a infantaria junta e os índios pela banda de fora com sentinelas por todos os lados, assim de soldados como de Índios, os quais serão rondados pelas pessoas de maior confiança, pois tem acontecido por descuido de uma sentinela sucederem grandes ruínas.10 10 Regimento que há de seguir o tenente Manoel Pereira da Silva em 22 de novembro de 1673. Apud: BEZERRA, 2009, p. 192.

Em 1696, o Conselho Ultramarino deu conta dos serviços prestados pelo padre João Leite de Aguiar nos sertões das Capitanias do Norte. Nomeado capelão-mor de um Terço de Paulistas, o religioso informou seu descontentamento para com a Coroa portuguesa, pois até o presente momento achava-se ignorado e desconhecido. Padre João Leite advogou ser reconhecido pelos serviços prestados nas conquistas efetuadas nos sertões, “infestados de bárbaros”:

(...) partimos [o padre, os paulistas e os índios aliados] à conquista do Rio Grande do Assu e Jaguaribe, (...) penetrando o vastíssimo sertão do Brasil por distância de noventa léguas.

Disseram-me [os Paiacus] logo que avisasse aos moradores que trouxessem gados povoassem a dita ribeira, a que se deu logo expedição, e já ficam situados seis currais com suas casas fortes.

Como não a efetuei com os Tapuais Janduais [que não queriam se aldear na ribeira do Assu], passei a Pernambuco e no caminho encontrei com Bernardo Vieira de Melo, Capitão-Mor do Rio Grande, que ia ao Assu fundar um presídio de trinta soldados do Terço de Henrique Dias para efeito de se povoar a dita Ribeira, e por mar tinha passado ao Ceará um Cabo com vinte soldados brancos, a assentar outro presídio no Jaguaribe para, com mais segurança, se conseguir o fim que se pretende no serviço de Deus e de Vossa Majestade.11 11 Carta do Conselho Ultramarino sobre o que escreveu o Padre João Leite de Aguiar acerca do que tem havido nas Missões do Ceará e pede alguns ornamentos e representa os meios que se lhe oferecem para as melhoras daquela Capitania e vai carta que se acusa. In: Coleção de documentos doados ao Arquivo Público do Estado do Ceará - APEC pelo Professor Limério Moreira da Rocha, p. 56-60. Grifo nosso.

O aludido serviço de Deus consistiria na conquista de novos espaços, proporcionando o aumento das reais rendas da Coroa portuguesa e configurando uma nova territorialização a partir do ideal colonizador. Para se chegar ao objetivo almejado, foram traçadas frentes de campanha que envolviam os ataques das tropas dos conquistadores, a construção de guarnições para defesa, o estabelecimento das fazendas de criar, como forma de povoamento e recompensa pelos serviços prestados na conquista e a instalação de aldeamentos em variados pontos nos sertões, como forma de estabelecer caminhos, e povoações por entre os sertões inóspitos e desafiadores.

Outro exemplo singular dessas disputas e relações entre missionários, conquistadores e povos nativos foi o caso apresentado pelo padre João Duarte do Sacramento que, em carta à Coroa portuguesa, em 16 de março de 1683, enfatizou que seria conveniente às tropas situadas no Siará Grande não comercializarem vinho e aguardente com os indígenas, por resultar em grande prejuízo à atividade missionária e à paz entre eles. O religioso solicitou ainda que os soldados fossem proibidos de levarem gentios para os quartéis com a desculpa de “fiarem o fio de algodão para as redes”. Segundo o missionário, a real intenção era cometer “adulatórias, estupros e vexações” nos “inocentes”. Assim, requereu que fossem enviados os pedidos de fiar para os padres, que se encarregariam de distribuir junto às índias.12 12 Sobre o que pede o Padre João Duarte do Sacramento, acerca de se proibir que os soldados do sertão levem as índias para os seus quartéis e, que por aquelas aldeias se não leve a vender vinho ou aguardente pelos sertões e aldeias dando assistem os índios pelo grande prejuízo que a isso resulta. In: Coleção de documentos doados ao APEC pelo Professor Limério Moreira da Rocha, p. 43-45.

Em 23 de janeiro de 1685, D. Pedro II, rei de Portugal, escreveu ao Capitão Governador de Pernambuco, Dom João de Sousa, alertando que seria conveniente no combate aos gentios que estavam amedrontando os moradores do Siará Grande, estabelecerem “duas aldeias das que ali houver, uma para a parte do Norte e outra do Sul”, na tentativa de converter os indígenas.13 13 Para o Governador de Pernambuco sobre a opressão que padecem os moradores do Ceará com a porção do gentio bárbaro e se concederem índios e índias para serviço. In: Coleção de documentos doados ao APEC pelo Professor Limério Moreira da Rocha, p. 46.

Em 11 de janeiro de 1701, o rei D. Pedro II recomendou a Dom Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro que, para o bom andamento do combate aos gentios bárbaros, seria conveniente o recrutamento dos indígenas aldeados para a guerra. Dessa forma, D. Pedro II ordenou que os capitães-mores “fizessem listas dos que forem capazes para a guerra, e que dos mesmos façam Capitães, Alferes e mais Oficiais”, procurando trazê-los em paz e “unidos e contentes”.14 14 Para que os índios estejam sempre aldeados e unidos para servirem nas guerras contra os bárbaros. In: Coleção de documentos doados ao APEC pelo Professor Limério Moreira da Rocha, p. 155.

Por outro lado, foram várias as missivas entre os representantes da Coroa portuguesa que traziam evidências dos embates entre os “bárbaros” e os conquistadores. Esses documentos oficiais enfatizavam, muitas vezes, a agudização dos confrontos nas ribeiras das capitanias do Rio Grande e do Siará Grande.

É evidente que esse enfrentamento dos agentes da metrópole com as populações indígenas, decorrente do processo de conquista e colonização dos sertões do norte, era inevitável. O fato é que a ação colonizadora nessa área resultou em “décadas de tirania e aniquilamento, mobilizando diversas nações em conflitos continuados” (PUNTONI, 2002PUNTONI, Pedro. A guerra dos bárbaros: povos indígenas e colonização do sertão nordeste do Brasil (1650-1720). São Paulo: Edusp/Hucitec, 2002., p. 44).

O processo efetivo de conquista e ocupação colonial por meio das entradas e expedições foi extremado com a chegada e o estabelecimento dos agentes da colonização. Foi assim colocado em curso um conflito aberto com as populações indígenas, a chamada Guerra dos Bárbaros. Nesse período, ocorreu um aumento expressivo no número de solicitação de terras na Capitania do Siará Grande. Esse aumento na distribuição de datas é um elemento elucidativo na compreensão sobre a organização dos poderes locais nesse território no início do século XVIII.

Nesse contexto, as solicitações e doações de datas de sesmarias no Siará Grande foram aumentando consideravelmente no final do século XVII, diminuindo somente no final da segunda metade do XVIII. O limite territorial das concessões ficou estabelecida a partir do rio Guamaré, na atual Comarca do Assú, no Rio Grande, pertencentes ao Capitão João de Castro Fragoso, José Coelho de Barros e Francisco de Almeida de Vilhena, constando de uma légua em quadro para cada um, pela costa do mar, começando da parte do Sul com o primeiro irmão.15 15 Arquivo Público do Estado do Ceará - APEC. Datas de Sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 e 1928. Data de sesmaria nº 208. Vol. 4. Ano 1706.

As doações das sesmarias apresentavam por base as normas legais constituintes das Ordenações e suas normativas complementares. Portanto, tinham por objetivo o “aproveitamento” das terras pelos súditos da Coroa, conforme o explicitado nas determinações legais do Reino.16 16 A princípio, a organização social e jurídica do sistema sesmarial esteve regulada pelas Ordenações do Reino (1545-1695). Posteriormente, foi complementada por meio decretos, regimentos, alvarás etc (1695-1822). Na América portuguesa, o processo de enquadramento das concessões de terras não pode ser visto como “um mero e natural prolongamento da tradição sesmarial metropolitana” (ASSIS, 2001ASSIS, Virginia Maria Almoêdo de. Palavra de Rei... Autonomia e subordinação da capitania Hereditária de Pernambuco. Tese (Doutorado em História), Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2001., p. 113). A distribuição de terras teve ainda como base a própria realidade local, conforme descreveu Virginia Maria Almoêdo de Assis:

Para o Brasil a aplicação do sistema decorreu antes de tudo da carência de braços, da falta de população. Aqui, as terras eram vagas, não apropriadas, sem senhorio nem dono de espécie alguma; habitadas por indígenas que não dominavam o sentido de propriedade. Característica das novas terras que podem ser apontadas como responsáveis pela distorção do sentido original de um dos termos centrais do sistema sesmarial português, ou seja, o significado da expressão “terras devolutas” (2001ASSIS, Virginia Maria Almoêdo de. Palavra de Rei... Autonomia e subordinação da capitania Hereditária de Pernambuco. Tese (Doutorado em História), Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2001., p. 115).

O pedido de posse da terra precedeu, para uma significativa parcela dos conquistadores, em grande medida, à mercê de uma patente militar, como também a obtenção de novos cargos ou de alguma habilitação senhorial. A liberação da concessão de terra pelo monarca caracterizava-se como o princípio de reciprocidade com seus súditos pelos serviços prestados, que, simbolicamente, consolidava as relações nos pactos de vassalagem. Assim, para os vassalos e súditos do rei, isso se caracterizava como um elemento de projeção e mobilidade pessoal dentro da estrutura político-administrativa do reino na colônia.

A argumentação dos serviços prestados pode ser compreendida a partir da solicitação de datas pelos sesmeiros ao monarca. Exemplo do pedido efetuado por Manoel de Góis das terras dos sertões de Mombaça, que solicitou ao monarca a concessão das terras descobertas ou devolutas, da região que o mesmo havia conquistado com o “dispêndio de sua fazenda e dos mais inclusos seus companheiros a ir descobrir no Sertão do Ceará que confina com grande número de gentio bravo em risco de sua vida e fazendas aonde descobriu um rio por nome Curú e outro por nome Banabuiú que vem desaguar no rio Jaguaribe”.17 17 Arquivo Público do Estado do Ceará - APEC. Datas de Sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 e 1928. Data de sesmaria nº 317. Vol. 5. Ano 1708.

A condição de sesmeiros qualificava os requerentes a assumirem o “risco de apresentar-se como súditos submissos à Coroa, na esperança de legitimar sua ocupação” (MOTTA, 2009MOTTA, Márcia Maria Menendes. “Poder e domínio: a concessão de sesmarias em fins do setecentos”. In: VAINFAS, Ronaldo & MONTEIRO, Rodrigo Bentes. (Orgs.). Império de várias faces: relações de poder no mundo ibérico a Época Moderna. São Paulo: Alameda, 2009, p. 351-368., p. 365). As solicitações dos sesmeiros, em grande medida, foram permeadas pela argumentação de que as terras estavam devolutas e desaproveitadas na Capitania do Siará Grande, e apresentavam como justificativa o fato de as terras requeridas serem habitadas pelas populações indígenas. Evidentemente, esse processo de conquista intensificou os conflitos entre os agentes da colonização e as populações indígenas pela posse da terra nesses sertões e forjou novas territorializações.

Conquista e territorialização: aldeamentos e sesmarias de indígenas na Capitania do Siará Grande

Os aldeamentos indígenas na América portuguesa foram implementados a partir da segunda metade do século XVI. Esses aldeamentos, locais de administração da fé e do trabalho dos indígenas convertidos à fé católica, representaram “uma adaptação da estratégia jesuítica frente à reação dos índios à catequese”. Sua organização, posteriormente, realizou-se baseada no Regulamento das Aldeias, escrito pelo Padre Antonio Vieira no final da década de 50 do século XVII (SILVA, 2005SILVA, Isabelle Braz Peixoto da. Vilas de Índios no Ceará Colonial: dinâmicas locais sob o diretório pombalino. Fortaleza: Pontes, 2005., p. 73-75).

Essa perspectiva de incorporação das populações nativas nos aldeamentos missionários, que foi efetivada pela Igreja, e teve como objetivo inicial “civilizar” os índios para a lógica do trabalho europeu, mantendo o controle e domínio sobre os povos aldeados. A dinâmica dos aldeamentos era tornar o indígena um indivíduo apto ao modus vivendis estabelecido pelo Estado português. De aldeado, o indígena seria incorporado ao processo de vassalagem a partir da constituição das vilas de índios, ou, quando eram contrários a essa determinação, eram escravizados e/ou, empurrados sertão adentro para outros territórios e combatidos no avanço do conquistador com a justificativa da “Guerra Justa”.

Em uma sociedade hierarquizada, como era a colonial, os índios aldeados, segundo Maria Regina Celestino de Almeida, constituíam um dos estratos mais baixos. Entretanto, por estarem na condição de aldeados, algumas garantias e privilégios lhes eram concedidos: “tinham direito à terra, embora uma terra bem mais reduzida do que a sua original; tinham direito a não serem escravos” (2010ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Os índios na História do Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2010., p. 86). Além de poderem se tornar cristãos e, no caso dos principais, obterem títulos e prestígio social. Esses principais formaram, de acordo com Ângela Domingues (2000DOMINGUES, Ângela. Quando os índios eram vassalos: colonização e relações de poder no Norte do Brasil na segunda metade do século XVIII. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2000.), uma elite indígena. Para a autora, os mesmos foram os responsáveis pela interlocução nos processos de negociação que envolviam os grupos que chefiavam.

Nesses processos de aldeamentos, os indígenas se transformaram, mas não como almejavam missionários e demais agentes da Coroa. Assim, conforme nos adverte Maria Regina Celestino de Almeida (2010ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Os índios na História do Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2010.), devemos observar os interesses dos índios nos aldeamentos e nas novas práticas culturais, políticas e territoriais que estavam imersos nesses espaços e nas relações com os demais sujeitos. Nessa compreensão, os aldeamentos e missões tiveram funções e significados diferentes, dependendo dos interesses em jogo para a Coroa, religiosos, colonos, índios e autoridades locais. Para os indígenas, segundo a autora, as aldeias missionárias tinham como elementos centrais de significação e função voltados para a proteção e a garantia da terra (2010ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Os índios na História do Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2010., p. 75).

As missões se localizavam em três pontos específicos da capitania. Os Jesuítas, que estavam agrupados no litoral centro-oeste nas aldeias próximas à fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, margeando o mar até a Serra da Ibiapaba. O Hábito de São Pedro administrava as aldeias no sentido do litoral oeste e adentrava ao sertão central. Os Capuchinhos estavam localizados ao sul da capitania, mais especificamente na região dos índios Cariris.

O cronista Pedro Théberge classificou o processo de aldeamento indígena na capitania do Siará Grande a partir da seguinte dinâmica de localização e agrupamentos dos povos nativos:

Aldearam os Tremenbés nas proximidades dos Camocim; os Acriús na barra do riacho dos Guimarães; os Guanacés e Jaguaruanas na vizinhança da serra da Uruburetama. [...] Os Parangabas já se achavam situados na Missão deste nome, perto da lagoa que hoje se chama Arronches. [...] Estabeleceram a Missão dos Caucaias no sitio que depois tomou o nome de Soure. [...] Os Paupinas e os Parna-mirins foram aldeados na vizinhança da lagoa de Massejana. [...] Fundaram a Missão dos Canindés no lugar que ainda conserva seu nome, a dos Paiacus no vale do rio Choró, dos Genipapus na serra do Baturité, dos Genipapus-assús na povoação de São João do rio Jaguaribe (2001THÉBERGE, Pedro. Esboço histórico sobre a província do Ceará. Tomo I. Ed. Fac-simile. Fortaleza: Fundação Waldemar Alcantara, 2001., p. 79).

Considerando essa lógica de acomodação e localização dos povos indígenas, podemos afirmar que, no processo de aldeamento dos povos indígenas na Capitania do Siará Grande, ocorreu uma série de deslocamentos e agrupamentos de variados povos nativos no mesmo espaço. De acordo com Rafael Ricarte da Silva (2016SILVA, Rafael Ricarte da. A Capitania do Siará Grande nas dinâmicas do império português: política sesmarial, guerra justa e formação de uma elite conquistadora (1679-1720). Tese (Doutorado em História), Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016., p. 179), a distribuição e a localização das aldeias missionárias estavam divididas por seus troncos étnico-linguísticos e sob as três ordens religiosas que as administravam: a Companhia de Jesus (aldeia da Ibiapaba, Caucaia, Parangaba e Paupina), Hábito de São Pedro (Tremembés, Palma e Telha) e pelos Capuchinhos (Missão do Miranda).18 18 Esta distribuição por administração e localização das aldeias foi elaborada a partir do seguinte documento: Relação das aldeias que há do distrito deste governo de Pernambuco, capitania da Paraíba subjeitas a Junta das Missões deste bispado, s/d, p. 5v-7. Livro de Pernambuco, 1670-1749. Fundo Pessoais e Familiares - Conde Dos Arcos, Arquivo da Universidade de Coimbra. Esta fonte não apresenta datação. O documento seguinte, o livro é composto por documentos da Junta das Missões e tem uma sequência cronológica dos registros, é de 22 de junho de 1670. Devemos ressaltar que existiram outros aldeamentos no Siará Grande, como no caso do Jaguaribe, em que ocorreu o massacre dos índios pelas tropas de Manuel Álvares de Morais Navarro no final do século XVII.

Em 23 de novembro de 1700, D. Pedro II, rei de Portugal, emitiu alvará em forma de lei sobre a necessidade da medição de uma légua de terra, em quadra, para a conservação dos índios e seus missionários. Segundo El Rey, era justa e necessária para a sustentação dos missionários e dos índios essa determinação, devido à repugnância dos sesmeiros em não cumprir as repetidas ordens nos dilatados sertões. Dessa forma, determinou que:

(...) a cada uma Missão se dê uma légua de terra, em quadra para sustentação dos Índios e Missionários, com declaração, que cada Aldeia se há de compor ao menos de cem casais, e sendo de menos, e estando algumas pequenas juntas, ou separadas uma das outras em pouca distância se repartirá entre elas a dita légua de terra em quadra (...) advertindo-se que para cada Aldeia e não para os Missionários mando dar esta terra, porque pertence aos Índios, e não a eles.19 19 Alvará sobre a medição da legoa de terra as aldeas. Lisboa, 23 de novembro de 1700. In: Annaes da Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro, 1906, volume XXVIII, Rio de Janeiro: Officinas de Artes Graphicas da Bibliotheca Nacional, 1908, p. 393. Grifo nosso.

Importante observarmos dois pontos nesse trecho do alvará. Primeiro, o tamanho das terras e a quantidade de indígenas requeridos. Terra que, provavelmente, era insuficiente para atender as necessidades de sustentação de índios e religiosos. Haja vista posteriores reclamações de ambos os grupos por mais terras para a criação de gados, plantação de lavoura e sustento de familiares - caso dos indígenas. Segundo, estava resguardada a posse da terra para a aldeia, devendo os missionários não tomarem para si. Caso necessitassem de terras, teriam que requerer individualmente ou por meio de Ordens Religiosas, como fizeram na capitania em áreas próximas aos aldeamentos. Ademais, reconhecia-se o pertencimento da terra aos índios. Este reconhecimento era contraditório, na medida em que legitimava a posse de uma pequena extensão territorial e, ao mesmo tempo, retirava dos mesmos a maior parte de suas terras.

D. Pedro II, no dito alvará, também designou aos Ouvidores Gerais a realização dos trabalhos de medição e demarcação, com autoridade para coibir práticas ilegais que frequentemente ocorriam pelos vastos sertões. El Rey advertiu que:

Esta medição e repartição farão os ditos Ouvidores Gerais sem outra forma de Juízo e sem admitir requerimento das partes em contrário, deixando-lhes seu direito reservado para o requererem pelo meu Conselho Ultramarino, sem parar a execução, e sobre este fato dos Ouvidores e por ele mesmo, se no dito Conselho se achar justificados, que alguma das pessoas, que tem Datas de terras não quis dar a dita légua, ou encontrou de alguma maneira o que por este disponho, hei por bem lhe sejam tiradas todas as que tiverem para que o temor desta pena e castigo os abstenha de encontrarem a execução desta minha Lei, e se admitirão as denunciações contra aqueles Donatários, ou Sesmeiros, que depois da repartição feita, impedirem aos índios o uso delas, ficando aos denunciadores por prêmio a terça parte, não passando esta de três léguas de comprido, e uma de largo.20 20 Idem, p. 394. Grifo nosso.

A retirada das terras pelos Ouvidores Gerais soava como uma punição rigorosa e exemplar para El Rey, pois o temor da perda do essencial bem para esses sujeitos poderia representar a desagregação do poder territorial e econômico que possuíssem. Interessa observarmos que esse processo, que deveria “correr” o mais rapidamente possível - haja vista a não admissão de contestações aos Ouvidores Gerais na realização dos autos - teve como um dos objetivos a resolução de conflitos devido às disputas por terra.

Entretanto, essa medida não apresentou eficácia frente aos sesmeiros e agentes da governança local. Em 05 de junho de 1705, a Rainha da Grã-Bretanha e Infanta de Portugal escreveu ao Capitão Governador da Capitania de Pernambuco, Francisco de Castro Morais, alertando acerca da inconveniência na conservação das aldeias que estava ocorrendo devido aos capitães-mores não darem as terras aos índios, conforme determinava o alvará de 1700.21 21 Sobre se dar execução à Ordem a respeito de se dar a legoa de terra aos índios, e que os capitães-mores não tratem os Missionarios como seus Capellães. Lisboa, 05 de junho de 1705. In: Annaes da Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro, 1906, volume XXVIII, Rio de Janeiro: Officinas de Artes Graphicas da Bibliotheca Nacional, 1908, p. 392-393.

Além da medição de terras para os aldeamentos indígenas, vistos dentro da política de dominação lusitana como necessários para o trabalho dos religiosos, e o controle social e bélico dos índios e a configuração de uma nova territorialização nesses espaços, foram concedidas sesmarias para os povos nativos. Essas requisições demonstram uma apropriação, por parte dos índios, de um sistema lusitano que lhes era totalmente noviço. Por meio das sesmarias, os conquistadores legitimavam a posse das terras tomadas frente aos antigos detentores, apresentando, essencialmente, como justificativa, dois elementos: criação de gado (aproveitamento da terra e geração de divisas para a Fazenda Real) e combate aos gentios (serviços prestados).

Cabe ressaltarmos que os indígenas neste artigo são vistos como sujeitos ativos. Estão presentes nos embates com os conquistadores, nas relações com os missionários, nas negociações de paz e nas alianças de guerra frente aos inimigos. A requisição de terras pelos índios é reveladora de como eles foram sujeitos ativos de sua história, apropriando-se de códigos portugueses, arcabouços jurídicos e de discursos/argumentações que eram apresentados pelos brancos conquistadores, e da própria cultura política do Antigo Regime, baseada na troca de favores. Essas apropriações devem ser vistas à luz de suas experiências/vivências e dos objetivos que os moviam nesse contexto de conflitos, alianças e ressignificações.

Segundo Ronald Raminelli, não eram somente portugueses que requeriam recompensas pelos serviços prestados. Entre os solicitantes, estiveram presentes “índios, mamelucos e pretos”. Para o autor, as requisições pelos indígenas poderiam significar uma “estratégia de ascensão social para disputar, com os lusos, honras e postos de prestígio; ou apenas quisessem preservar ou reforçar seus poderes como chefes de tropas indígenas” (2014RAMINELLI, Ronald. Da controversa nobilitação de índios e pretos, 1630-1730. In: FRAGOSO, João Luis Ribeiro; GOUVÊA, Maria de Fátima. (orgs.) O Brasil Colonial. Volume 2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014, p. 501-540., p. 504-505).

Dos registros de concessão de sesmarias no Siará Grande que analisamos, apenas 14 foram efetuados para indígenas, seja de forma individual ou coletiva, em nome de alguma nação. Essas requisições ocorreram entre os anos de 1706 e 1734, concentrando-se, principalmente, no período que compreendeu a Guerra dos Bárbaros e o processo de medição e demarcação das terras das ribeiras do Acaraú e Jaguaribe, pelo desembargador Cristóvão Soares Reimão.

Segundo Lígio José de Oliveira Maia (2010MAIA, Lígio José de Oliveira. Serras de Ibiapaba: De aldeia à vila de Índios - vassalagem e identidade no Ceará Colonial, século XVIII. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2010.), existiu uma divisão nos pedidos. Esta pode ser pensada a partir de duas ordens justificatórias. Primeiro, dos pedidos coletivos, cuja argumentação realçava o direito da posse antiga. Já os individuais expressavam a remuneração pelos serviços prestados - casos dos principais - garantindo mercês (títulos distintivos e/ou sesmarias).

Por meio das solicitações relacionadas na tabela 1, percebemos a importância da atuação dos principais frente aos pedidos de sesmarias para os indígenas. Os principais tiveram notoriedade nos pedidos de sesmarias na Serra da Ibiapaba. Os Vasconcelos e os Sousa e Castro “encabeçaram” essas requisições, garantindo terras e ampliando suas lideranças frente aos demais índios aldeados (XAVIER, 2012XAVIER, Maico Oliveira. “Cabôcullos são os Brancos”: dinâmicas das relações socioculturais dos índios do Termo da Vila Viçosa Real (século XIX). Fortaleza: Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, 2012.).

Conforme Manuel Coelho Albuquerque, os principais desenvolveram papel essencial na mediação das negociações que envolveram os indígenas e os colonizadores, situando-se entre o mundo nativo e o mundo europeu.

Embora não possamos vê-los [os principais] como sempre ou necessariamente subordinados ou em confronto com a ordem colonizadora, os principais eram indivíduos que transitavam, acolhiam e recriavam os dois mundos aos quais pertenciam. Lideranças de seu povo mas também chefes e intermediários das autoridades colonizadoras oscilavam, portanto, nos acordos e alianças com os europeus e na liderança, vigilância e cuidados com a sua gente (2002ALBUQUERQUE, Manuel Coelho. Seara indígena: deslocamentos e dimensões identitárias. Dissertação (Mestrado em História Social), Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2002., p. 64).

Essa relação tensa e dual fora construída em meio ao processo de conquista territorial da capitania, onde agentes colonizadores, ao mesmo tempo, procuraram “agradar” os indígenas e seus principais aliados e, por outro lado, combateram, exterminaram e retiraram as terras dos “gentios bárbaros”, desenvolvendo um verdadeiro massacre contra os não aldeados. Cabe destacarmos que a relação entre índios aldeados, governança local e conquistadores não foi harmoniosa, existindo frequentes embates acerca da posse da terra e dos trabalhos forçados a que os primeiros eram submetidos.

A tabela 1 apresenta, de forma sintetizada, os dados referentes aos quatorze pedidos de sesmarias efetuados pelos índios em toda a capitania. Ressaltamos, para análise, os seguintes campos: data da solicitação, local das terras requeridas, justificativas apresentadas, nome dos requerentes, menção a título distintivo e tamanho da área postulada.

TABELA 1 -
CONCESSÕES DE SESMARIAS PARA INDÍGENAS NO SIARÁ GRANDE (1706-1734)

As sesmarias, elencadas acima, foram classificadas a partir de seis eixos justificativos: terra, pecuária, lavoura, prestação de serviços e vassalagem, ancestralidade e sustento coletivo.22 22 Componentes de cada eixo - Terra: Descobriu terras, terras devolutas e desaproveitadas, não tem terras capazes, seu avô era possuidor das terras, alega que já ocupam as terras, mas não tem a Data, alegam não terem terras. Pecuária: Tem gado vacum e cavalar. Lavoura: Pretende lavrar e cultivar, Alegam que plantam bananeiras e lavouras. Prestação de Serviços e Vassalagem: Prestou serviços e pede remuneração, são leais vassalos, servindo sem receber remuneração, alega que seu pai morreu no serviço real, pede recompensa pelos serviços prestados. Ancestralidade: Seu avô era possuidor das terras, são naturais da Aldeia Nova, alegam que já ocupam as terras, mas não tem a Data, são possuidores de terras e outros querem pedir. Sustento coletivo: Pedem terras para 200 casais, Não tem terras capazes para sustentar casa e família. Ressaltamos que um mesmo pedido poderia apresentar justificativas de mais de um eixo ou uma justificativa poderia perpassar eixos diferenciados, como no caso da menção de “não terem terras capazes para sustentar casa e família”, que foi classificada por nós como terra e sustento coletivo. A partir desses critérios, chegamos ao seguinte resultado exposto no Gráfico 1:

GRÁFICO 1 -
PERCENTUAL DAS JUSTIFICATIVAS NAS SESMARIAS INDÍGENAS

Inegavelmente, quase a totalidade dos pedidos de sesmarias feitos por indígenas mencionavam a questão da terra. Seja para afirmar que não as tinham ou que já possuíam, mas os brancos estavam querendo ocupá-las. Em quatro solicitações, os requerentes apresentaram essa relação de conflito, alegando que moradores, brancos e outros sujeitos pretendiam se apossar de suas terras. Segundo Mathias Monteiro e seus companheiros, “lhe é vindo a notícia deles suplicantes que alguns moradores desta capitania os querem expulsar fora das ditas terras”.23 23 Data de sesmaria nº 20. Vol. 11. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM. Nessas petições, os índios utilizaram o discurso de que já ocupavam, aproveitavam as terras, e que os mesmos eram pobres e dependentes da piedade real, para continuar com condições de se manterem. A apresentação dessa necessidade é um marco diferencial para os demais pedidos (das requisições dos conquistadores), inclusive dos demais indígenas solicitantes.

Importante, também, observarmos que apenas 21,42% das sesmarias citaram a lavoura como argumento de suas justificativas. Como sabemos, plantar e cultivar era elemento sempre presente nos aldeamentos. Nessas terras solicitadas por meio do instituto das sesmarias, os índios desenvolveram outra atividade: a pecuária. Em 57,14% das demandas, a criação de gados vacuns e cavalares foi exposta, sendo inclusive, ressaltado que não se poderia criar nas terras das aldeias devido o gado causar danos às lavouras. Dessa forma, solicitavam terras que tivessem capacidade de pastos.

A aquisição de gados, muitas vezes, foi resultado dos serviços prestados pelos indígenas no combate aos “gentios bárbaros” e nos trabalhos de mostrar os caminhos por entre os sertões aos conquistadores. Em 35,71% dos pleitos, a remuneração pelos serviços prestados e/ou a vassalagem foi relatada, salientando que esses eram “leais” e “fiéis” vassalos de Sua Majestade.

Certamente, os indígenas, ao longo de suas experiências com religiosos e conquistadores, foram se apropriando dos discursos apresentados por estes para garantir a posse das terras. Desse modo, passaram a dominar elementos que não faziam parte de seu mundo, a ponto de articularem argumentos como o de que seu direito se ancorava no fato de as “terras estarem devolutas e desaproveitadas”, o que não gerava divisas para a Fazenda Real. Dominaram, também, a noção de que a descoberta da respectiva terra legitimaria a sua posse e o consequente requerimento do direito de usufruí-la. Entretanto, cabe advertirmos que os objetivos dessas solicitações de sesmarias pelos indígenas devem ser compreendidos a partir da reconfiguração/ressignificação de suas práticas (identitárias e territoriais) em contato direto com os religiosos e conquistadores. Essas requisições, conforme Lígio José de Oliveira Maia: “Em conjunto, a forma e o fim das solicitações até podem ser o mesmo [dos demais pedidos efetuados na capitania] mas os meios de sua constituição a partir de seus solicitantes trazem uma intrincada rede de interesses com significados diversos” (2010MAIA, Lígio José de Oliveira. Serras de Ibiapaba: De aldeia à vila de Índios - vassalagem e identidade no Ceará Colonial, século XVIII. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2010., p. 103).

A ancestralidade, ou o pertencimento das terras, apareceu em 28,57% das sesmarias. Esse elemento de identificação ganhou destaque em quatro solicitações e esteve agrupado com o discurso de aproveitamento e prestação de serviços. Nunca foi apresentado de maneira isolada. Talvez por receio de que essa justificativa não fosse tão favorável para um deferimento da requisição, já que os mesmos não eram considerados, na concepção da Coroa portuguesa, como detentores da posse territorial.

Por fim, o sustento coletivo, seja da aldeia ou dos familiares, apareceu em 14,28% dos pedidos, apesar da metade das sesmarias serem coletivas, em nome de mais de um requerente ou em nome de alguma nação. Decerto, essa argumentação não era muito utilizada devido aos mesmos índios já estarem aldeados e sua sustentação ser vinculada às atividades desenvolvidas nas missões. Desfavorecendo, assim, tal justificação para as terras solicitadas.

Quanto à extensão territorial, existiu uma variedade de tamanhos das sesmarias requeridas, não ocorrendo uma padronização, como era o caso das destinadas às aldeias. Outrossim, em pelo menos 57% das requisições, as áreas solicitadas foram maiores do que as das missões onde estavam aldeados. No que concerne à localização, as terras pleiteadas eram vizinhas ou muito próximas das aldeias. As sesmarias doadas aos indígenas ficaram restritas às regiões: norte (índios Tabajara), em maior número, litoral (índios originários das aldeias da Paupina, Parangaba e Caucaia) e central da capitania (índios tapuias da nação Canindé). Importante constatar que nenhuma concessão foi dada aos índios na ribeira do Jaguaribe, principal ribeira da capitania até a primeira metade do século XVIII, e espaço onde se desenvolveram inúmeros conflitos entre indígenas e conquistadores pelas terras do Siará Grande, inclusive o massacre efetuado pelo mestre-de-campo, Manuel Álvares de Morais Navarro, no final do século XVII.

Outro aspecto a ser realçado nessas requisições é a menção a título ou patente distintiva. Em 92,85% dos casos, foi indicado elemento distintivo de, pelo menos, um solicitante. Em 1706, Dom Jacob de Souza e Castro, apresentado como índio da nação Tabajara, e um dos principais da Aldeia da Serra da Ibiapaba, representou ao capitão-mor do Siará Grande, Gabriel da Silva Lago, solicitando terras:

Diz D. Jacob de Sousa um dos principais (...) que pelo trabalho que teve em mostrar aos brancos as terras e caminhos circunvizinhos à dita serra para as povoarem e assistir com ele para os defender do inimigo tapuia adquirir algum gado vacum e cavalar e nas terras que para a dita aldeia Sua Majestade que deus guarde lhes mandou medir e demarcar não pode ele suplicante criá-lo pelo dano que há de fazer as lavouras nem nelas haver capacidade de pastos e no Rio Camocim no poço chamado ejperuquara achou terra devoluta e desaproveitada achou a qual ele aproveitou situando nela os ditos gados porquanto pede a Vossa Mercê que em remuneração dos serviços que há feito a Sua Majestade que deus guarde a esta Capitania.24 24 Data de sesmaria nº 149. Vol. 3. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM. Grifo nosso.

As argumentações delineadas na solicitação expressam, com bastante clareza, uma apropriação por Dom Jacob de Souza do discurso da conquista feita pelos colonizadores brancos. Além do discurso, podemos perceber, nesse caso, uma incorporação de valores que se expressam, não só pela justificativa que ele apresenta - pois, além de ser individual, está direta e unicamente ligada aos interesses da ordem que se impunha, sem fazer menção alguma a valores da cultura indígena: como a vinculação à terra - mas também a adoção do título de “Dom” para designá-lo.

No despacho, favorável à concessão de terra, o capitão-mor do Siará Grande ressaltou os serviços já prestados pelo requerente e os futuros que poderia prestar em nome de Sua Majestade. Consta ainda que o solicitante apresentou uma certidão emitida por seu missionário, confirmando a posse de gados e que o mesmo não tinha terra onde os acomodar.

Essa particularidade, certidão do missionário, é apresentada somente no aludido pedido e no de Dom Simão de Vasconcelos. Sesmarias concedidas no mesmo dia e com justificativas semelhantes. Conjectura-se que essa certidão seria uma forma de comprovar, junto às autoridades administrativas responsáveis pelas concessões de terras, a existência de posses materiais para o aproveitamento da sesmaria requerida. Além disso, salientamos que nas demais sesmarias do Siará Grande a comprovação ou quantitativo de bens como requisito para o recebimento da mercê foi solicitada uma única vez, no requerimento de confirmação de Manoel de Gois, em 1708.25 25 No despacho determinou-se que o requerente colocasse um curral com 300 cabeças de gado a cada meia légua e fábrica necessária. A ocupação das terras deveria ser feita pelo próprio requerente e não por foreiros, rendeiros ou terceiros. Data de sesmaria nº 317. Vol. 5. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM.

Além das sesmarias, Dom Jacob de Sousa e Castro foi agraciado com a patente do posto de mestre de campo dos índios da serra de Ibiapaba. No registro de confirmação, na Chancelaria Régia, são descritas as suas qualidades distintivas e sua cooperação com o projeto missionário.

(...) tendo respeito a Dom Jacob de Sousa e Castro principal dos índios da nação Tabajaras, estar provido pelo governador e capitão-geral do Estado do Brasil no posto de mestre de campo dos índios da aldeia de que é principal situada na Serra da Ibiapaba e nele se ter havido com obediência aos seus missionários, cuidado e diligência nas de meu serviço; e por haver sido o primeiro que da sua nação de seu da dita Serra da Ibiapaba a receber o batismo e aldear-se induzindo os seus para o mesmo fim, achando-o pronto para tudo o que se oferecer do serviço Real e por esperar dele não faltará em obedecer a tudo o de que for encarregado pela confiança que faço de sua pessoa (...) [e] estendera a sua jurisdição a governar os índios das outras nações e com o dito governo não haverá soldo algum de minha Fazenda, mas gozará daquelas honras que são permitidas aos mais governadores dos índios aldeados.26 26 Arquivo Nacional da Torre do Tombo - ANTT, Carta de Governador dos Índios da Nação Tabajara a Jacob Sousa e Castro. Data: 12 de maio de 1709. Chancelaria de D. João V, liv. 34, f.45-45v. Grifo nosso.

Outro principal detentor do título de Dom, Sebastião Saraiva Coutinho, recebeu, além das terras requeridas, tença de 20 mil reis, sendo 8 mil reis em efetivos e 12 mil no Hábito da Ordem de Santiago.

Houve Sua Majestade por bem tendo respeito aos relevantes serviços que tem feito a esta Coroa os índios da Serra da Ibiapaba não só na restauração de Pernambuco mas também continuamente desde que os padres da Companhia os aldearam e instruíram na fé católica desinfetando dos gentios bárbaros as capitanias do Ceará e do Piauí alcançando muitas vitorias contra eles matando-lhe seu cabo de corso que fazia grandes quantidades de mortes e fazendas devendo-se somente aos ditos índios da mesma Serra da Ibiapaba este vencimento e ser um dos principais índios que se achou nas referidas ocasiões com muito valor e zelo do real Serviço o dito Dom Sebastião Saraiva Coutinho.27 27 ANTT, Carta de Padrão. Tença de 8$000 rs a Sebastião Saraiva Coutinho. Data: 15 de fevereiro de 1715. Registro Geral de Mercês, Mercês de D. João V, liv. 12, fl. 334v. Grifo nosso.

Esse mesmo discurso foi utilizado na titulação de Dom José de Vasconcelos.28 28 ANTT, Carta Padrão de Tença de 8$000 reis a José de Vasconcelos. Data: 15 de fevereiro de 1721. Chancelaria de D. João V, liv. 56, fl.142v-143. Os requerimentos seguiram a lógica de uma sociedade marcada por uma relação direta entre prestação de serviços à Sua Majestade e a obtenção de mercês em respectiva retribuição, (re)afirmando os laços de sujeição perante a Coroa portuguesa.

Segundo Ronald Raminelli (2014RAMINELLI, Ronald. Da controversa nobilitação de índios e pretos, 1630-1730. In: FRAGOSO, João Luis Ribeiro; GOUVÊA, Maria de Fátima. (orgs.) O Brasil Colonial. Volume 2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014, p. 501-540., p. 514) não restam “dúvidas da habilidade e das estratégias traçadas pelas chefias [indígenas] para obter os símbolos de prestígio próprios das sociedades ibéricas do Antigo Regime”. Entretanto, “os bens materiais e simbólicos raramente eram franqueados aos súditos de sangue impuro”. A consulta aos documentos do período indica que as promessas de honras e distinções, muitas vezes, não foram efetivadas, exceto em relação às patentes militares que a liberalidade foi maior.

A prestação de serviço no combate aos inimigos, ou seja, aos indígenas não aldeados e não cristianizados, foi a essência dos argumentos definidores do processo de (des)territorialização das terras dos índios juntamente com a posterior ocupação pecuarista. No requerimento do principal da aldeia da Parangaba, Tomé Dias, e demais companheiros, fica evidenciada a “cobrança” dos serviços feitos pelos leais vassalos.

(...) estão atualmente servindo nesta Capitania do Siará a Sua Majestade que Deus guarde sem deste serviço terem até o presente remuneração alguma do dito serviço e porque ele suplicante não tem terras algumas em que posam lavrar e cultivar suas plantas e legumes para o passadio da vida humana assim para eles como para seus filhos e vindouros nem menos aonde criar seus gados vacuns e cavalares e porque em remuneração de seus serviços feitos o que hão de fazer ao dito Senhor adiante se lhe como leais vassalos dar de sesmaria alguma terra conquanto baste para duzentas e mais casais.29 29 Data de sesmaria nº 210. Vol. 4. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM. Grifo nosso.

Outra dimensão expressada nas solicitações de sesmarias pelos indígenas foi o reconhecimento de pertencimento/identificação com o espaço requisitado, como no pedido do capitão Tomé da Silva. Nessa mesma requisição, percebemos como o processo de conquista da Capitania do Siará Grande foi conflituoso/violento.

(...) seu avô era Senhor e possuidor das terras da serra da Pacatuba Jererahû até o Cocó donde fabricou a que hoje esta extinto em o Sítio chamado da Paupina os moradores brancos se foram apossando de todas as tais terras e foram correndo com os suplicantes e seus parentes para o centro dos matos em cujos lugares estão criando a seus filhos que desassossegados e por quanto os ditos brancos se estão entremetendo nos lugares que eles suplicantes buscaram para se retirar de dúvidas com os ditos brancos e os atravessando com suas pessoas e cavalgaduras.30 30 Data de sesmaria nº 339. Vol. 5. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM. Grifo nosso.

Nesta solicitação, podemos observar que, além da requisição da sesmaria, Tomé da Silva expressava sua queixa contra os ataques que sua nação estava sofrendo. Mesmo alegando estar em paz e procurando contribuir com o “aumento da povoação”, os ditos brancos não os permitiam ter paz em suas terras.

Quanto aos trâmites administrativos/burocráticos das requisições, cabe destacarmos que essas concessões de sesmarias seguiram a mesma estruturação e burocracia administrativa das demais e apontavam obrigações semelhantes aos outros pedidos de não indígenas, como, por exemplo: povoar no termo da lei; não prejudicar a terceiros; pagar dízimo; mandar confirmar; dar caminhos livres para pontes, fontes e pedreiras. A exigência singular, nessas solicitações, esteve assentada na obrigação de não vender e nem passar a outrem, obrigação que dificilmente foi requisitada pelos capitães-mores aos demais sesmeiros. Ademais, destacamos que, apesar dos formalismos burocráticos desse tipo de solicitação, os quatorze pedidos efetuados pelos indígenas (de formas individual e coletiva) são extremamente significativos por representarem os usos e as ressignificações que os povos nativos desenvolveram das práticas dos conquistadores a partir dos seus próprios objetivos.

Considerações finais

Neste artigo, analisamos a conquista e territorialização da Capitania do Siará Grande por meio do processo de aldeamento e distribuição das sesmarias para os povos indígenas na primeira metade do século XVIII. Nesse ponto, discutimos como as populações indígenas aldeadas passaram a se organizar por meio da legislação portuguesa, requerendo e solicitando sesmarias e redimensionando geograficamente os novos espaços e construindo novas territorializações.

O aprofundamento dos questionamentos levantados neste estudo indica que, em meio ao processo de conquista e ocupação da Capitania do Siará Grande, no século XVIII, os povos indígenas aldeados apropriaram-se da legislação, dos padrões e aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais do mundo lusitano. Essa efetivação ocorreu através das solicitações de sesmarias, com o propósito de preservarem os seus territórios, por direito de fato, em meio ao avanço do projeto colonizador europeu.

Ressaltamos que os indígenas, ao utilizarem esses dispositivos do mundo do conquistador, o fizeram com objetivos diversos daqueles e de forma não homogênea, conforme podemos constatar nas variadas justificativas apresentadas nas quatorze solicitações de sesmarias analisadas. Portanto, os povos nativos e suas lideranças, mesmo utilizando elementos da cultura política do Império português, o fizeram a partir de suas ressignificações culturais, identitárias e territoriais.

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Notas

  • 1
    O termo foi utilizado para definir todas as capitanias que ficavam situadas ao norte da Capitania de Pernambuco: Siará Grande, Rio Grande e Paraíba.
  • 2
    Optamos, neste artigo, denominar Siará Grande todo o espaço territorial da capitania durante o transcorrer do período colonial. Utilizamos como forma de diferenciar a área que compreendia a ribeira do rio Ceará ou Ceará-Mirim. Essa opção também se deu mediante à análise da documentação manuscrita do Conselho Ultramarino e das cartas de sesmarias que apresentavam a capitania como Siará Grande, em contraposição à área do rio Ceará e de sua ribeira.
  • 3
    O sistema sesmarial implementado pela Coroa portuguesa em seus domínios possui uma vasta produção historiográfica. Estes trabalhos analisam desde seus ordenamentos gerais até os casos mais específicos de normativas complementares e suas aplicabilidades em determinados espaços. Ver: ALVEAL, Carmen. História e direito: sesmaria e conflito de terras entre índios em freguesias extramuros do Rio de Janeiro (século XVIII). Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2002. LIMA, Ruy Cirne. Pequena História Territorial do Brasil: Sesmarias e Terras Devolutas. 5ª edição. Goiânia: Ed. UFG, 2002. MOTTA, Márcia Maria Menenzes. Direito à terra no Brasil: a gestação do conflito, 1795-1824. São Paulo: Alameda, 2009. MOTTA, Márcia Maria Menenzes. Nas Fronteiras do Poder: Conflitos de Terra e Direito Agrário no Brasil de Meados do Século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro/Vício de Leitura, 1998. MOTTA, Márcia Maria Menenzes; SERRÃO, José Vicente; MACHADO, Marina Monteiro. (Org.). Em terras lusas: conflitos e fronteiras no Império Português. Vinhedo: Editora Horizonte; Niterói: Ed. UFF, 2013. PORTO, Costa. Estudo sobre o sistema sesmarial. Recife: Imprensa Universitária-UFPE, 1965. RAU, Virgínia. Sesmarias medievais portuguesas. Lisboa: Editorial Presença, 1982. SILVA, Ligia Osório. Terras Devolutas e Latifúndio: efeitos da Lei de 1850. 2ª edição. Campinas: Editora da UNICAMP, 2008. VARELA, Laura Beck. Das Sesmarias à Propriedade Moderna: um Estudo de História do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
  • 4
    Segundo João Fragoso, Maria de Fátima Silva Gouvêa e Maria Fernanda Baptista Bicalho, a ideia de conquista na América colonial foi herdada da antiga sociedade lusitana. Podemos definir o conceito de conquista como “a possibilidade de, através da guerra, apropriar-se de terras e de homens” (2000FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima Silva; BICALHO, Maria Fernanda Baptista. Uma leitura do Brasil colonial: bases da materialidade e da governabilidade no império. In: Penélope - Revista de História e Ciências Sociais, número 23. Oeiras: Celta Editora, 2000, p. 67-88., p. 70). No caso dos sertões do Siará Grande, essa compreensão fundamentou a política de requisição de terras e patentes, bem como o aprisionamento de indígenas pelos conquistadores.
  • 5
    Para Maria Regina Celestino de Almeida (2010ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Os índios na História do Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2010.), as aldeias eram vistas pela historiografia apenas pelo prisma dos interesses dos conquistadores e religiosos e os índios submetidos estariam condenados ao processo de perda de suas culturas e identidades. A partir, principalmente das últimas décadas do século XX, uma nova visão historiográfica passou a compreender os indígenas como sujeitos ativos no processo de aldeamentos e que tinham interesses nestes e suas novas práticas culturais e políticas que ali aprendiam e exercitavam.
  • 6
    O esquadrinhamento territorial ao qual nos referimos diz respeito ao amplo processo de concessão de sesmarias efetivado na Capitania do Siará Grande até a primeira metade do século XVIII. Nesse cenário, diversas missivas entre os agentes locais e a Coroa portuguesa relatavam que o espaço do Siará Grande estava largamente dividido em sesmarias doadas e que, devido ao excesso destas, muitas contendas estavam ocorrendo no espaço.
  • 7
    De acordo com Pedro Puntoni: As abordagens recentes sobre os povos indígenas nos sertões nordestinos colocam em questão a perspectiva do “extermínio” dos “índios” pela “avassaladora” empresa colonial, onde os indígenas foram vistos como “vítimas” da tragédia da colonização (2002PUNTONI, Pedro. A guerra dos bárbaros: povos indígenas e colonização do sertão nordeste do Brasil (1650-1720). São Paulo: Edusp/Hucitec, 2002., p. 46).
  • 8
    [1708, fevereiro, 13, Ribeira de Jaguaribe] CARTA do desembargador Cristóvão Soares Reimão ao rei [D. João V], sobre a vistoria feita à terra da aldeia dos tapuias “Acoansus” e índios tabajaras na Serra da Ibiapaba. Documentos Manuscritos Avulsos da Capitania do Ceará. AHU-Ceará, cx. 1, doc. 70.
  • 9
    Idem.
  • 10
    Regimento que há de seguir o tenente Manoel Pereira da Silva em 22 de novembro de 1673. Apud: BEZERRA, 2009BEZERRA, Antonio. Algumas origens do Ceará: defesa ao Desembargador Suares Reimão à vista dos documentos do seu tempo. Ed. fac-sim. Fortaleza: Fundação Waldemar Alcântara, 2009., p. 192.
  • 11
    Carta do Conselho Ultramarino sobre o que escreveu o Padre João Leite de Aguiar acerca do que tem havido nas Missões do Ceará e pede alguns ornamentos e representa os meios que se lhe oferecem para as melhoras daquela Capitania e vai carta que se acusa. In: Coleção de documentos doados ao Arquivo Público do Estado do Ceará - APEC pelo Professor Limério Moreira da Rocha, p. 56-60. Grifo nosso.
  • 12
    Sobre o que pede o Padre João Duarte do Sacramento, acerca de se proibir que os soldados do sertão levem as índias para os seus quartéis e, que por aquelas aldeias se não leve a vender vinho ou aguardente pelos sertões e aldeias dando assistem os índios pelo grande prejuízo que a isso resulta. In: Coleção de documentos doados ao APEC pelo Professor Limério Moreira da Rocha, p. 43-45.
  • 13
    Para o Governador de Pernambuco sobre a opressão que padecem os moradores do Ceará com a porção do gentio bárbaro e se concederem índios e índias para serviço. In: Coleção de documentos doados ao APEC pelo Professor Limério Moreira da Rocha, p. 46.
  • 14
    Para que os índios estejam sempre aldeados e unidos para servirem nas guerras contra os bárbaros. In: Coleção de documentos doados ao APEC pelo Professor Limério Moreira da Rocha, p. 155.
  • 15
    Arquivo Público do Estado do Ceará - APEC. Datas de Sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 e 1928. Data de sesmaria nº 208. Vol. 4. Ano 1706.
  • 16
    A princípio, a organização social e jurídica do sistema sesmarial esteve regulada pelas Ordenações do Reino (1545-1695). Posteriormente, foi complementada por meio decretos, regimentos, alvarás etc (1695-1822).
  • 17
    Arquivo Público do Estado do Ceará - APEC. Datas de Sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 e 1928. Data de sesmaria nº 317. Vol. 5. Ano 1708.
  • 18
    Esta distribuição por administração e localização das aldeias foi elaborada a partir do seguinte documento: Relação das aldeias que há do distrito deste governo de Pernambuco, capitania da Paraíba subjeitas a Junta das Missões deste bispado, s/d, p. 5v-7. Livro de Pernambuco, 1670-1749. Fundo Pessoais e Familiares - Conde Dos Arcos, Arquivo da Universidade de Coimbra. Esta fonte não apresenta datação. O documento seguinte, o livro é composto por documentos da Junta das Missões e tem uma sequência cronológica dos registros, é de 22 de junho de 1670. Devemos ressaltar que existiram outros aldeamentos no Siará Grande, como no caso do Jaguaribe, em que ocorreu o massacre dos índios pelas tropas de Manuel Álvares de Morais Navarro no final do século XVII.
  • 19
    Alvará sobre a medição da legoa de terra as aldeas. Lisboa, 23 de novembro de 1700. In: Annaes da Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro, 1906, volume XXVIII, Rio de Janeiro: Officinas de Artes Graphicas da Bibliotheca Nacional, 1908, p. 393. Grifo nosso.
  • 20
    Idem, p. 394. Grifo nosso.
  • 21
    Sobre se dar execução à Ordem a respeito de se dar a legoa de terra aos índios, e que os capitães-mores não tratem os Missionarios como seus Capellães. Lisboa, 05 de junho de 1705. In: Annaes da Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro, 1906, volume XXVIII, Rio de Janeiro: Officinas de Artes Graphicas da Bibliotheca Nacional, 1908, p. 392-393.
  • 22
    Componentes de cada eixo - Terra: Descobriu terras, terras devolutas e desaproveitadas, não tem terras capazes, seu avô era possuidor das terras, alega que já ocupam as terras, mas não tem a Data, alegam não terem terras. Pecuária: Tem gado vacum e cavalar. Lavoura: Pretende lavrar e cultivar, Alegam que plantam bananeiras e lavouras. Prestação de Serviços e Vassalagem: Prestou serviços e pede remuneração, são leais vassalos, servindo sem receber remuneração, alega que seu pai morreu no serviço real, pede recompensa pelos serviços prestados. Ancestralidade: Seu avô era possuidor das terras, são naturais da Aldeia Nova, alegam que já ocupam as terras, mas não tem a Data, são possuidores de terras e outros querem pedir. Sustento coletivo: Pedem terras para 200 casais, Não tem terras capazes para sustentar casa e família.
  • 23
    Data de sesmaria nº 20. Vol. 11. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM.
  • 24
    Data de sesmaria nº 149. Vol. 3. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM. Grifo nosso.
  • 25
    No despacho determinou-se que o requerente colocasse um curral com 300 cabeças de gado a cada meia légua e fábrica necessária. A ocupação das terras deveria ser feita pelo próprio requerente e não por foreiros, rendeiros ou terceiros. Data de sesmaria nº 317. Vol. 5. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM.
  • 26
    Arquivo Nacional da Torre do Tombo - ANTT, Carta de Governador dos Índios da Nação Tabajara a Jacob Sousa e Castro. Data: 12 de maio de 1709. Chancelaria de D. João V, liv. 34, f.45-45v. Grifo nosso.
  • 27
    ANTT, Carta de Padrão. Tença de 8$000 rs a Sebastião Saraiva Coutinho. Data: 15 de fevereiro de 1715. Registro Geral de Mercês, Mercês de D. João V, liv. 12, fl. 334v. Grifo nosso.
  • 28
    ANTT, Carta Padrão de Tença de 8$000 reis a José de Vasconcelos. Data: 15 de fevereiro de 1721. Chancelaria de D. João V, liv. 56, fl.142v-143.
  • 29
    Data de sesmaria nº 210. Vol. 4. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM. Grifo nosso.
  • 30
    Data de sesmaria nº 339. Vol. 5. In: Datas de sesmarias do Ceará e índices das datas de sesmarias: digitalização dos volumes editados nos anos de 1920 a 1928 (Org.). Arquivo Público do Estado do Ceará. Fortaleza: Expressão Gráfica/Wave Media, 2006. CD-ROM. Grifo nosso.
  • Organizadoras:

    Juciene Ricarte Apolinário e Maria Adelina Amorim

Editado por

Editores:

Karina Anhezini e André Figueiredo Rodrigues

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    12 Nov 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    25 Out 2020
  • Aceito
    05 Jul 2021
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