Acessibilidade / Reportar erro

Fisioterapia e acupuntura: aspectos legais

Há tempos que é discutida entre as categorias profissionais da saúde a prática da acupuntura, com o Conselho Federal de Medicina (CFM) defendendo que a técnica é privativa do médico, o que já foi considerado procedente em decisões proferidas no TRF-5 a partir do mesmo precedente11. Pernambuco. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação Cível nº 369112-PE no Processo nº 2003.83.00.016783-7 da 5ª Vara Federal de Pernambuco. Partes: José Heitor Alves Casado Filho, Cremepe, SMBA e Dirceu de Lavor Sales. 2005 [acesso em 10 maio 2016]. Disponível em: <http://bit.ly/2ewkCeH>.
http://bit.ly/2ewkCeH...
. Pesquisando a jurisprudência unificada da Justiça Federal22. Brasil. Justiça Federal. Pesquisa livre utilizando o termo "acupuntura" em todos os Tribunais na Jurisprudência Unificada. [acesso em 26 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/2fsmTcE>.
http://bit.ly/2fsmTcE...
no dia 26 de janeiro de 2015, 56 julgados envolvendo o nome do recurso terapêutico em questão estavam disponíveis.

Em meio à diversidade de opinião dos juízes sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a orientação no sentido de que tal atividade não pode ser regulamentada por Resoluções dos Conselhos Profissionais, sem alicerce em lei autorizativa específica. No Direito Público, somente esta poderá atribuir competência e sua ausência implicaria a interdição da prática ao profissional regulamentado, porque não é admissível aos Órgãos de Classe elastecer o campo de trabalho da categoria por meio de ato administrativo.

Todavia, na persistência desse "vácuo normativo", apesar de existentes projetos a respeito no Senado33. Brasil. Senado Federal. Projeto de Lei nº 473, de 2011. Regulamenta o exercício da acupuntura. 2011 [acesso em 26 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/2fLGB79>.
http://bit.ly/2fLGB79...
e na Câmara44. Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1549, de 2003. Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências. 2003 [acesso em 26 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/2eODiY4>.
http://bit.ly/2eODiY4...
, até aos educadores físicos a permissão para a prática dessa forma de tratamento foi tentada por meio da Resolução CONFEF nº 69/200355. Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº069, de 2003. Dispõe sobre a utilização da técnica de acupuntura pelo Profissional de Educação Física, quando da sua intervenção. 2003 [acesso em 26 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/2fvCx9B>.
http://bit.ly/2fvCx9B...
, mas o que se consolida como ponto pacífico atualmente é que a formação própria confere relativa legitimidade para o uso do método, haja vista decisão do TRF-366. São Paulo. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 0005333-24.2012.4.03.6100/SP no Processo nº 2012.61.00.005333-0 da 8ª Vara Federal de São Paulo. Partes: Wu Tou Kwang e Cremesp. 2012 [acesso em 10 maio 2016]. Disponível em: <http://bit.ly/2fxYOQx>.
http://bit.ly/2fxYOQx...
, que considerou factível sua aprendizagem mediante a aquisição de conhecimentos práticos sobre músculos e pontos nevrálgicos do corpo humano. Em concurso público realizado em Brasília, o edital para o cargo de acupuntor se respaldava em lei municipal, a qual dispunha que ela somente poderia ser realizada por médicos, odontólogos e veterinários, porém, o legislador constituinte reservou à União a tarefa de fixar os requisitos para o exercício das profissões, o que afastou imediatamente a legitimidade da malsinada restrição.

Enquanto não houver previsão legal para a prática da acupuntura, há que se respeitar sua herança cultural e sociológica, até mesmo porque não se tem notícia de danos causados às pessoas que se submeteram a ela, sem que haja prejuízo a seu livre exercício, sob pena de ferir o inciso XIII do art. 5 da Constituição Federal de 198877. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988 [acesso em 20 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/1eolror>.
http://bit.ly/1eolror...
. É o que ratificou João Eduardo de Araujo, então presidente da seccional Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa) e do Comitê Científico da referida instituição, no editorial88. Araujo JE. Editorial. Sobre o direito de praticar a acupuntura no Brasil. Rev Bras Fisioter. 2012 [acesso em 15 nov. 2015];16(4). Disponível em: <http://bit.ly/2fxZ2HE>.
http://bit.ly/2fxZ2HE...
da Revista Brasileira de Fisioterapia, ao indagar como um conselho profissional pode ser acusado de alargar o campo de atuação de seus profissionais, já que a acupuntura no Brasil é uma ocupação sem normatização legal, portanto, ao alcance de todos os profissionais de saúde.

O argumento da livre concorrência é, na verdade, um princípio constitucional previsto no art. 170-IV77. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988 [acesso em 20 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/1eolror>.
http://bit.ly/1eolror...
, mas, sobre os "rígidos critérios" utilizados pelo Coffito para que o fisioterapeuta possa utilizar a acupuntura, é necessário estudar outro ponto: a competência administrativa.

Essa é uma produção literária independente, desvinculada da função que o autor desempenha no serviço público e do entendimento da respectiva entidade sobre a matéria.

REFERÊNCIAS

  • 1
    Pernambuco. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação Cível nº 369112-PE no Processo nº 2003.83.00.016783-7 da 5ª Vara Federal de Pernambuco. Partes: José Heitor Alves Casado Filho, Cremepe, SMBA e Dirceu de Lavor Sales. 2005 [acesso em 10 maio 2016]. Disponível em: <http://bit.ly/2ewkCeH>.
    » http://bit.ly/2ewkCeH
  • 2
    Brasil. Justiça Federal. Pesquisa livre utilizando o termo "acupuntura" em todos os Tribunais na Jurisprudência Unificada. [acesso em 26 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/2fsmTcE>.
    » http://bit.ly/2fsmTcE
  • 3
    Brasil. Senado Federal. Projeto de Lei nº 473, de 2011. Regulamenta o exercício da acupuntura. 2011 [acesso em 26 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/2fLGB79>.
    » http://bit.ly/2fLGB79
  • 4
    Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1549, de 2003. Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências. 2003 [acesso em 26 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/2eODiY4>.
    » http://bit.ly/2eODiY4
  • 5
    Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº069, de 2003. Dispõe sobre a utilização da técnica de acupuntura pelo Profissional de Educação Física, quando da sua intervenção. 2003 [acesso em 26 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/2fvCx9B>.
    » http://bit.ly/2fvCx9B
  • 6
    São Paulo. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 0005333-24.2012.4.03.6100/SP no Processo nº 2012.61.00.005333-0 da 8ª Vara Federal de São Paulo. Partes: Wu Tou Kwang e Cremesp. 2012 [acesso em 10 maio 2016]. Disponível em: <http://bit.ly/2fxYOQx>.
    » http://bit.ly/2fxYOQx
  • 7
    Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988 [acesso em 20 jan. 2015]. Disponível em: <http://bit.ly/1eolror>.
    » http://bit.ly/1eolror
  • 8
    Araujo JE. Editorial. Sobre o direito de praticar a acupuntura no Brasil. Rev Bras Fisioter. 2012 [acesso em 15 nov. 2015];16(4). Disponível em: <http://bit.ly/2fxZ2HE>.
    » http://bit.ly/2fxZ2HE

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 2016
Universidade de São Paulo Rua Ovídio Pires de Campos, 225 2° andar. , 05403-010 São Paulo SP / Brasil, Tel: 55 11 2661-7703, Fax 55 11 3743-7462 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: revfisio@usp.br