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A implantação do Parque Natural Municipal de Marapendi, no Rio de Janeiro

The implantation of Marapendi Municipal Natural Park, in Rio de Janeiro

RESUMO

O artigo procura identificar os principais entraves para a implantação efetiva do Parque Natural Municipal de Marapendi (PNM de Marapendi), no Rio de Janeiro, tal como previsto no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro. A metodologia empregada foi a realização de extensa pesquisa bibliográfica, complementada com levantamento de dados de campo e documentação fotográfica, além da participação do autor em ciclos de debates sobre o tema. Foram levantadas algumas ações que ampliariam a possibilidade de que aquela implantação ocorresse de fato, sendo, inclusive, defendida a ampliação do PNM de Marapendi mediante a anexação do vizinho Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca (PNM da Barra da Tijuca). Na concepção do autor, o parque passaria a ser uma área de lazer extraordinária, sem que suas características de mata de restinga e fauna típicas fossem afetadas. Esse parque teria uma área quase três vezes maior que a do Aterro do Flamengo, circundando uma lagoa com um espelho d’água uma vez e meia maior que o da Lagoa Rodrigo de Freitas.

Palavras-chave:
Parque Marapendi; PNM Marapendi; Plano Diretor do Rio de Janeiro

ABSTRACT

The article tries to identify the main problems for the effective implantation of the Municipal Natural Park Marapendi (PNM of Marapendi), in Rio de Janeiro, as foreseen in the Master Plan of the city. The methodology is based in an extensive bibliography survey, complemented by field research and photography work, besides author participation in many debates about the subject. Some actions were identified that would contributed to that implementation, including the magnifying of PNM Marapendi by means of the annexation of the neighbor Municipal Natural Park of Barra da Tijuca (PNM of Barra da Tijuca). In author’s conception, the park could become an extraordinary leisure area, without loosing its characteristics of a typical shoal bush and preserving the local fauna. This park would have an area almost three times greater that of Flamengo’s Aterro, surrounding a lagoon with a water mirror a time and half bigger than that of the Rodrigo de Freitas Lagoon.

Keywords:
Marapendi Park; PNM Marapendi; Rio de Janeiro Master Plan

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é a discussão dos principais entraves para a efetiva implantação do Parque Natural Municipal de Marapendi (PNM de Marapendi), no entorno da Lagoa de Marapendi, no Rio de Janeiro.

A metodologia utilizada foi baseada em uma extensa pesquisa bibliográfica, a qual foi complementada com o levantamento de dados de campo e com documentação fotográfica feita pelo autor, além de participação em debates sobre o tema nos Ciclos de Palestras sobre a Barra Sustentável, promovidos pelo Hotel Sheraton Barra, assim como no Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMAC).

O presente trabalho se fundamenta na tese de que a preservação dos ecossistemas das áreas naturais protegidas não depende só de investimentos em infraestrutura e gestão participativa, mas também, e fundamentalmente, de serem criados mecanismos e soluções que permitam o seu uso sustentável, por meio de programas de educação ambiental e da promoção de atividades de ecoturismo e lazer ecológico. Com isso, as populações do entorno e os visitantes de outras regiões passariam a frequentar os parques muito mais intensamente e se tornariam os grandes aliados na sua preservação (DA POIAN, 2013DA POIAN, P.P. (2013) Uso sustentável de áreas naturais protegidas urbanas: estudo de caso - Parque Natural Municipal de Marapendi, Rio de Janeiro. 160f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Urbana e Ambiental) - Centro Técnico Científico, Departamento de Engenharia Civil, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. ).

Preservação versus conservação

No Brasil, a proposta para a criação de um Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) foi encaminhada ao Congresso Nacional em 1992. Após longa discussão, foi finalmente aprovada, em 18 de julho de 2000, a chamada Lei do SNUC, sob o nº 9.985 (BRASIL, 2000BRASIL. (2000) Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1.º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília.). O debate trouxe à tona as divergências históricas entre as correntes preservacionista e conservacionista. A primeira tinha como principal objetivo proteger a natureza contra o desenvolvimento industrial e conter os avanços da Era Moderna, vendo na criação de áreas legalmente protegidas a melhor garantia para o patrimônio natural. Por outro lado, a segunda corrente pregava a utilização racional dos recursos naturais, levando em conta a relação da unidade de conservação com a sociedade em que está inserida e os modelos de desenvolvimento econômico a que pertence (DIEGUES, 2001 apud CAMPOS et al., 2011CAMPOS, R.F.; FELIX, L.A.G.; VASCONCELOS, F.C.W. (2011) Política ambiental brasileira: histórico legal da criação de áreas protegidas. Revista Geográfica de América Central, Costa Rica, v. 2, número especial EGAL, p. 1-16. , p. 10).

Durante muitos anos, tanto no Brasil como em vários outros países, a criação de muitos parques nas áreas naturais protegidas não alcançou seus objetivos, limitando-se aos atos oficiais dos legisladores. São “parques que não foram realmente implantados e tem apenas uma existência virtual, como linhas desenhadas em mapas oficiais” (TERBORGH et al., 2002TERBORGH, J.; SCHAIK, C.V.; DAVENPORT, L.; RAO, M. (2002) Tornando os parques eficientes: estratégias para a conservação da natureza nos trópicos. Curitiba: Ed. da UFPR/Fundação O Boticário. 518 p., p. 26), tornando-se apenas “Parques de Papel” (DUDLEY & STOLTON, 1999DUDLEY, N. & STOLTON, S. (1999) Conversion of paper parks to effective management: developing a target. Relatório do WWF/Banco Mundial para o Projeto IUCN/WWF Forest Innovation. 121 p., p. 4).

A superação dessas dificuldades é, no nosso entender, de extrema importância. Torna-se imprescindível a implantação simultânea de mecanismos de uso ou desenvolvimento sustentável para essas áreas naturais protegidas, de modo que elas possam alcançar os objetivos que motivaram a sua criação. Muito embora seja louvável a intenção de proteger a fauna, a flora e a beleza cênica de certas áreas, evitaríamos, especialmente no caso de áreas urbanas, que elas se transformassem em “Parques de Papel”, sujeitos a invasões e ocupações irregulares, à destruição do meio ambiente e à poluição de rios e lagoas.

A expressão desenvolvimento ou uso sustentável foi inicialmente usada em 1987, no relatório da Comissão Brundtland, da Organização das Nações Unidas (ONU), que defendia uma forma de desenvolvimento que satisfizesse as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das futuras gerações de suprir suas próprias necessidades.

Várias experiências de sucesso têm sido levadas avante, especialmente buscando a efetiva preservação de parques naturais em áreas tropicais. Para partilhar informações sobre os casos bem-sucedidos de conservação,

em agosto de 1999, trinta conservacionistas de todas as partes do mundo, oriundos de áreas protegidas, universidades e organizações conservacionistas, reuniram-se na Fazenda White Oak, no norte da Flórida. O encontro, denominado “Fazendo os Parques Funcionarem”, foi organizado pelo Center for Tropical Conservation at Duke University e pela Wildlife Conservation Society (TERBORGH et al., 2002TERBORGH, J.; SCHAIK, C.V.; DAVENPORT, L.; RAO, M. (2002) Tornando os parques eficientes: estratégias para a conservação da natureza nos trópicos. Curitiba: Ed. da UFPR/Fundação O Boticário. 518 p., p. 11).

Naquele encontro ficou claro que a postura anteriormente vigente de preservação da natureza em seu estado selvagem havia dado lugar a práticas de manejo que encaravam a utilização sustentável de recursos vivos como um equivalente de conservação. Assim, conforme citado por Van Schaik & Rijksen (2002VAN SCHAIK, C. & RIJKSEN, H.D. (2002) Projetos integrados de conservação e desenvolvimento: problemas e potenciais. In: TERBORGH, J.; SCHAIK, C.V.; DAVENPORT, L.; RAO, M. Tornando os parques eficientes: estratégias para a conservação da natureza nos trópicos. Curitiba: Ed. da UFPR/Fundação O Boticário . p. 37-51., p. 39), publicações especializadas passaram a anunciar que:

A conservação não se tratava mais simplesmente de proteger espécies em extinção, mas, em maior extensão, da manutenção de processos ecológicos essenciais para que a natureza continuasse a prestar serviços vitais. Assim, a ênfase alterou-se da proteção e exclusão para o uso sustentável e a prevenção da degradação e esgotamento.

Os mesmos autores concluíam que:

O manejo de parques diz respeito mais ao uso sustentável dos recursos do que à proteção. Essa implica uma ênfase primária em proibição de utilização, enquanto o uso sustentável implica o destaque do controle, monitoramento e prescrições de uso ou, em outras palavras, a proibição somente a partir de certo nível de exploração. (VAN SCHAIK & RIJKSEN, 2002VAN SCHAIK, C. & RIJKSEN, H.D. (2002) Projetos integrados de conservação e desenvolvimento: problemas e potenciais. In: TERBORGH, J.; SCHAIK, C.V.; DAVENPORT, L.; RAO, M. Tornando os parques eficientes: estratégias para a conservação da natureza nos trópicos. Curitiba: Ed. da UFPR/Fundação O Boticário . p. 37-51., p. 43)

O Parque Marapendi

A Lagoa de Marapendi abriga uma vegetação típica de terras baixas, apresentando predominantemente mata de restinga e manguezais. Quanto à fauna, já não é tão diversificada como no passado, pois o isolamento de áreas naturais, com a criação de parques ilhados, dificulta o deslocamento das espécies, muitas vezes condenando várias populações à extinção por degeneração.

A Lagoa de Marapendi foi formada há cerca de 3.000 anos. Seu nome vem do tupi mbará-pindi, “mar limpo”. Situava-se entre duas restingas: a de Jacarepaguá, formada por longa faixa de areia, tendo de um lado a praia e de outro a Lagoa, e, à margem oposta, a Restinga de Itapeba, que a separava das outras duas lagoas - a de Jacarepaguá e a da Tijuca (MAGALHÃES CORRÊA, 1936MAGALHÃES CORRÊA, A. (1936) Sertão carioca. Edição do Instituto Histórico e Geographico Brasileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. v. 167. 478 p. ). Essas duas restingas serviram de leito para a abertura das Avenidas Lucio Costa - ex-Sernambetiba - e das Américas. O Complexo Lagunar da Baixada de Jacarepaguá se completava com a Lagoa do Camorim e com a Lagoinha (Figura 1).

Figura 1:
Complexo lagunar da Baixada de Jacarepaguá - Rio de Janeiro (RJ).

Primeiras tentativas de proteção legal

Desde a década de 1930, os naturalistas do Museu Nacional, tendo à frente Alberto José Sampaio e o historiador Magalhães Correia, passaram a reivindicar, em artigos no Correio da Manhã, a criação de uma reserva biológica na Baixada de Jacarepaguá. Esse intenso movimento cultural rendeu frutos, pois, em março de 1932, o prefeito Pedro Ernesto criou a “Reserva Biológica de Goethea”, na Restinga de Itapeba, em Jacarepaguá. É decretada como a reserva mais antiga da cidade e a segunda mais velha do país, precedida apenas pela Reserva Florestal do Acre, criada em 1911. A criação da Reserva Goethea visava homenagear o centenário de morte do grande poeta alemão Goethe (1749-1832), pois na área encontrava-se uma espécie rara da flora, a Pavonia alnifolia, que recebeu o nome de Goethea em 1821. No entanto, a criação dessa reserva não foi acompanhada por medidas efetivas de proteção, caindo no esquecimento.

Passaram-se cerca de 20 anos até que, em 1950, a Prefeitura do Rio desenvolveu um projeto estabelecendo o zoneamento da área de Jacarepaguá, criando vias numeradas de 1 a 11.

Pelo Decreto Federal nº 14.334, de 16 de março de 1959, foi criada a Reserva Biológica de Jacarepaguá, compreendendo a Lagoinha, o Canal das Tachas, todas as margens das Lagoas de Marapendi, Jacarepaguá, Camorim e Tijuca, além de 2,1 km de praia.

Em 1969, o arquiteto e urbanista Lúcio Costa, por solicitação do então governador do estado da Guanabara, Negrão de Lima, elaborou o “Plano Piloto para Urbanização da Barra da Tijuca, Pontal de Sernambetiba e de Jacarepaguá” (COSTA, 2010COSTA, L. (2010) Plano Piloto para a urbanização da Baixada compreendida entre a Barra da Tijuca, o pontal de Sernambetiba e Jacarepaguá; 1969. Arquitextos, ano 10.), que tinha por objetivo estabelecer normas para o desenvolvimento urbano e a implantação de infraestrutura nessa área, ao mesmo tempo preservando a abundante natureza local. Esse Plano Piloto, que passou a ser conhecido como Plano Lucio Costa, foi aprovado pelo Governo do Estado pelo Decreto-Lei nº 42, de 23 de junho de 1969.

O prefeito Marcos Tamoio, por meio da Lei nº 61, de 03 de julho de 1978, transformou a Reserva Biológica de Jacarepaguá em Parque Zoobotânico, com 784 mil m2 - incluindo cerca de 300 mil m2 da lagoa -, sendo essa data considerada como o marco da criação do Parque de Marapendi na extremidade oeste da Lagoa de Marapendi.

Passaram-se, no entanto, mais de 10 anos sem que nada de significativo acontecesse, até que o Parque Zoobotânico de Marapendi fosse subordinado à Fundação Parques e Jardins, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAC). Foram então implantados alguns equipamentos, como a sede do parque, o laboratório de pesquisa e uma área para recreação infantil. A área foi cercada e foram abertas trilhas para caminhadas. O parque passou a oferecer visitas guiadas nas trilhas, consultas técnicas, oficinas de arte e reciclagem, exposições, palestras, apresentação de vídeos, capacitação de professores. Foi também implantado um Centro de Referência em Educação Ambiental. O parque passou a contar com um gestor, embora o Conselho Consultivo, previsto na legislação que criou o SNUC, no ano 2000, tenha sido constituído somente em 2016.

Podemos dizer que o Parque Zoobotânico de Marapendi, apesar de suas reduzidas dimensões e algumas deficiências, tornou-se uma Área Natural Protegida Urbana de Uso Sustentável.

A criação da Área de Proteção Ambiental Marapendi

Pelo Decreto nº 10.368, de 15 de agosto de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 11.990, de 24 de março de 1993, sob o governo Marcello Alencar, foi criada a Área de Proteção Ambiental (APA) do Parque Zoobotânico de Marapendi. A criação da APA, uma vitória da luta que vinha sendo travada havia anos pelos moradores da região, veio também unificar áreas que antes eram protegidas por legislações fragmentadas: as restingas eram protegidas por resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), as dunas eram protegidas por legislação federal, estadual e municipal, e o espelho d’água da Lagoa de Marapendi e o Parque Zoobotânico eram Áreas de Preservação Permanente (APPs). A APA Marapendi abrangia uma área de 9,2 milhões m2, incluindo 3,6 milhões m2 de lagoa (Figura 2).A APA abrigava áreas públicas e particulares. A regulamentação da APA do Parque de Marapendi instituiu seu zoneamento ambiental e definiu quais usos seriam permitidos ou proibidos, caracterizando áreas de vida silvestre (zona de proteção da vida silvestre - ZPVS - e zona de conservação da vida silvestre - ZCVS) e zonas de ocupação controlada (ZOCs 1, 2 e 3). Nas ZPVS ficavam vedadas atividades que provocassem alteração antrópica da biota e impedissem ou dificultassem a regeneração natural de vegetação nativa. Nas ZCVS seriam permitidas atividades de caráter científico, manejo e controle ambiental, de recreação e de lazer, admitindo-se apenas construções de apoio a essas atividades. Nas ZOCs as construções foram permitidas, mas seguindo os parâmetros específicos fixados para as subzonas 1 - próxima à Avenida das Américas, destinada a edifícios -, 2 - na margem norte da lagoa, destinada a clubes - e 3 - na restinga entre a lagoa e a praia, destinada a restaurantes e hospedagem.

Figura 2:
Área de Preservação Permanente de Marapendi - Rio de Janeiro (RJ).

Esse zoneamento já levava em conta a existência de alguns clubes instalados na margem norte da Lagoa, tais como o Clube Mandala, o Clube Rio Mar Raquete, o Clube dos Empregados da Petrobrás e o Clube Ginástico Português.

O Plano Diretor da cidade

O Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro foi aprovado pela Lei Complementar nº 16, de 04 de junho de 1992 e fixava, para a Baixada de Jacarepaguá, diretrizes de uso e ocupação do solo. Durante o processo de expansão da Barra da Tijuca, alguns empreendimentos imobiliários desenvolvidos em terrenos que se situavam entre a Avenida das Américas e a Lagoa de Marapendi foram aprovados, tendo como condição a doação, ao município, de áreas situadas na margem da lagoa.

O prefeito Cesar Maia, pelo Decreto nº 14.203, de 18 de setembro de 2005, incorporou ao parque todas as áreas públicas da orla da Lagoa de Marapendi, que ficavam na sua margem norte e totalizavam cerca de 1,2 milhão m2. Assim, a margem norte da lagoa passou a ser ocupada por um grande parque - com algumas interrupções relativas a áreas particulares -, com uma área total da ordem de 1,6 milhão m2.

Contudo, nos anos que se seguiram nada foi feito para que o Parque de Marapendi, ampliado significativamente, fosse consolidado. Até mesmo o cercamento continuou a abranger apenas a área original do parque, que passou a denominar-se PNM de Marapendi.

O Plano Decenal da Cidade, de 1992, deveria sofrer uma revisão em 2002. Somente depois de 10 anos de debates essa revisão foi concluída, dando origem à Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. Entre os objetivos consagrados por essa lei, destaca-se:

Criação de parques urbanos nas orlas das lagoas e no entorno das encostas, efetivação da implantação do Parque Natural Municipal de Marapendi e adoção de critérios para a ocupação das ilhas das lagoas da Baixada de Jacarepaguá. (RIO DE JANEIRO, 2011RIO DE JANEIRO. (2011) Decreto n.º 34.443, de 21 de setembro de 2011 - Cria o Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca. Diário Oficial do Rio de Janeiro. Disponível em: < Disponível em: http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/38574Dec%2034443_2011.pdf >. Acesso em: maio 2013.
http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_con...
)

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A criação do Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca

A sucessão de leis, decretos e planos teve um novo capítulo com a criação do Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca (PNM da Barra da Tijuca). A estreita faixa de terreno que separa a lagoa da Avenida Lucio Costa, junto ao mar, formada por lotes de propriedade particular, integrava a APA Marapendi, mas não o parque. Esses terrenos foram classificados, no zoneamento da APA, como ZPVSs ou ZOCs. Nas áreas em que a ocupação foi permitida (ZOC 3), os parâmetros para uso do solo foram estabelecidos de forma rigorosa, limitando seu uso para balneários, bares, restaurantes e hospedagem. Durante mais de dez anos esses parâmetros tornaram economicamente desinteressantes as construções na área, que foi degradada com a proliferação de vários estacionamentos irregulares.

Os interesses imobiliários movimentaram-se intensamente até que um Projeto de Lei Complementar foi apresentado na Câmara de Vereadores e aprovado de forma urgentíssima, sendo sancionada a Lei Complementar nº 78, de 08 de setembro de 2005, flexibilizando os parâmetros de construção. Surgiram reações populares, pois a facilidade com que foram modificados parâmetros vigentes há 14 anos poderia estimular novas e mais liberais alterações.

Diante das reações, e pelo fato de um dos empreendimentos previstos para a área ter dado início às obras com o desmatamento de áreas protegidas, o prefeito Eduardo Paes, por meio do Decreto nº 34.443, de 20 de setembro de 2011, transformou a faixa de terreno entre a Lagoa de Marapendi e a praia, com cerca de 1,8 milhão m2, no PNM da Barra da Tijuca, proibindo o licenciamento ali de qualquer construção. A APA Marapendi passou, assim, a contar com mais um parque em seu interior, além do PNM de Marapendi (Figura 3). Como compensação, aos proprietários foi assegurada a transferência do direito de construir para outros locais.

Figura 3:
Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro (RJ).

Esse decreto gerou questionamentos e a medida foi considerada inconstitucional. Para superar as dificuldades surgidas, o prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar para resolver os impasses criados. A criação do PNM da Barra da Tijuca seria ratificada e a transferência do direito de construir seria efetivada com a instituição de uma Operação Urbana Consorciada, acompanhada da doação dos terrenos particulares daquela área para o poder público. Esse Projeto de Lei Complementar foi aprovado pela Câmara de Vereadores somente em 30 de dezembro de 2013, transformando-se na Lei Complementar nº 113. Por meio dessa lei, o PNM da Barra da Tijuca passou a chamar-se também de Nelson Mandela.

Até o momento, essa Operação Urbana Consorciada só foi efetivada em relação a alguns dos terrenos particulares da área. Boa parte deles ainda aguarda o desfecho de negociações.

A transformação da faixa entre a lagoa e a praia em parque é um passo adiante no processo de viabilização do uso da área da APA Marapendi. A solução ideal seria a anexação dessa nova área ao Parque de Marapendi, que passaria assim a abraçar toda a Lagoa de Marapendi. Com a incorporação, em 1995, de todas as áreas públicas situadas na margem norte da lagoa ao Parque de Marapendi, o local passou a ter uma área de 1,6 milhão de m2 - incluindo os 400 mil m2 atualmente ocupados, correspondentes ao antigo Parque Zoobotânico de Marapendi. Já o PNM da Barra da Tijuca tem uma área de 1,8 milhão de m2.

Os dois parques unidos, que constituiriam o Novo PNM de Marapendi, teriam uma área de 3,4 milhões de m2. Para se ter uma ideia da grandiosidade desse parque, basta comparar a área citada com os 1,2 milhão de m2 do Aterro do Flamengo. Além disso, o parque fica localizado em torno da Lagoa de Marapendi, cujo espelho d’água tem 3,6 milhões de m2, enquanto o espelho d’água da Lagoa Rodrigo de Freitas tem 2,4 milhões de m2.

A poluição da Lagoa de Marapendi

Além do lançamento de esgotos na lagoa por alguns condomínios da região, a grande fonte de poluição da Lagoa de Marapendi são os esgotos provenientes da Comunidade do Terreirão e adjacências, e das edificações do entorno do Parque Chico Mendes, no Recreio dos Bandeirantes, lançados no Canal das Tachas, e que por aí chegam ao fundo da Lagoa de Marapendi. A despoluição da lagoa é fundamental para a implantação efetiva do Parque de Marapendi.

O projeto de esgotamento sanitário da região Barra/Recreio/Jacarepaguá, a cargo da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), que ainda está em execução, prevê a coleta de esgoto em toda a área do Recreio e seu encaminhamento à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Avenida Ayrton Senna, e daí para o Emissário Submarino da Barra da Tijuca. Um sistema coletor realmente eficiente, que consiga eliminar a contaminação do Canal das Tachas, parece ser uma meta extremamente difícil de ser alcançada, mas tem de ser perseguida como prioritária. Enquanto isso não for conseguido, e como solução provisória, poderia ser feito um estudo para a implantação de uma Estação de Tratamento de Rio (ETR) na boca do Canal das Taxas, como a prefeitura está fazendo em relação a alguns rios que desembocam nas Lagoas da Barra e de Jacarepaguá.

O campo de golfe olímpico

A prefeitura concluiu a implantação de um campo de golfe no terreno atrás de alguns condomínios da região - denominados Riserva -, o qual deveria atender aos compromissos assumidos com vistas às Olimpíadas de 2016.A área em questão, de propriedade particular, está situada dentro da APA Marapendi e tem uma característica diferenciada no que se refere ao traçado da Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso. Essa avenida, segundo o Plano Lucio Costa, deveria ser uma alternativa ao fluxo de veículos da Avenida das Américas, margeando a face norte da Lagoa de Marapendi, delimitando também uma faixa de preservação da vegetação nativa entre a avenida e a lagoa. No entanto, ao ser aprovado o projeto do primeiro condomínio do conjunto, o Riserva Uno, este foi apresentado comercialmente como tendo vista para a o mar e acesso direto à lagoa e a um futuro campo de golfe, que na época ainda não era o campo olímpico. Para permitir a implantação daquele projeto, o trecho da Avenida Dulcídio Cardoso, nessa área, foi desviado para próximo da Avenida das Américas. Com isso, a área particular passou a alcançar a margem da lagoa. Um obstáculo à implantação do campo de golfe olímpico estava no fato de que boa parte da área, no zoneamento da APA Marapendi, havia sido classificada como uma ZPVS, o que não permitiria tal uso. Argumentava-se, em favor do projeto, que a área encontrava-se degradada - pois as dunas de areia que lá havia já não existiam mais, tendo sido o material utilizado na construção civil. O campo de golfe representaria, assim, uma melhoria em relação ao estado anterior do local. A prefeitura alegava que havia sido assumido um compromisso com as autoridades olímpicas para a realização dos Jogos de 2016 e que os outros campos de golfe da cidade não atendiam aos padrões necessários para uma olimpíada. Além disso, os proprietários e os incorporadores dos edifícios a serem construídos junto à Avenida das Américas, na ZOC, assumiriam o investimento a ser feito - desonerando a prefeitura - e administrariam, por 25 anos, o espaço esportivo, que poderia ser frequentado por outras pessoas além dos moradores locais, o que tornava o projeto extremamente atraente para a prefeitura.

Como o impedimento legal estava na classificação da área - no zoneamento da APA - como uma ZPVS, o prefeito encaminhou, em 2012, à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar alterando a classificação da área para ZCVS, na qual certos usos são admitidos, e autorizando especificamente a construção de um campo de golfe no local. Como foi alegado que a área particular em foco não era suficiente para a construção de um campo de golfe olímpico, seria necessário lançar mão também de uma área contígua, com cerca de 58 mil m2, que havia sido doada ao município e incorporada ao Parque de Marapendi. O Projeto de Lei Complementar resolvia também esse problema, excluindo essa área dos limites do PNM de Marapendi; a área continuaria a ser pública, mas seria de alguma forma aproveitada no projeto do campo de golfe.

O caminho ficou desimpedido para a implantação do campo de golfe olímpico, o qual, embora situado dentro da APA Marapendi, não faria parte do Parque de Marapendi, que sofreu uma interrupção no local, uma vez que a faixa entre a Avenida Dulcídio Cardoso e a lagoa já havia sido suprimida, impedindo a existência de trilhas e ciclovias margeando toda a lagoa. Deve ser ainda ressaltado que o projeto do campo de golfe, elaborado por empresa internacional, ocupa a área sem preocupar-se com a manutenção de manchas verdes nativas de vegetação de restinga nem de áreas alagadas, nas quais existia fauna que deveria ser preservada. Isso gerou vários questionamentos, sem sucesso até o momento. Entidades da sociedade civil ainda lutam para que a faixa situada às margens da lagoa e não utilizada pelo campo de golfe seja objeto de doação pelos proprietários ao município e incorporada ao PNM de Marapendi, garantindo, assim, que o parque ocupe toda a orla da lagoa, sem descontinuidade. Outra reivindicação é de que a parte da área que foi desafetada e excluída desse parque, e que não foi utilizada no projeto final do campo de golfe, seja novamente incorporada a ele.

O clube dos bombeiros

Uma área de 42.500 m2 na margem norte da lagoa, atrás do Condomínio Novo Leblon, situada dentro da APA Marapendi, classificada como ZCVS, e não como ZOC 2, e incorporada ao PNM de Marapendi, vinha sendo ocupada irregularmente pelo Clube dos Oficiais do Corpo de Bombeiros.

Em uma ação, no mínimo inusitada, da Câmara de Vereadores, foi aprovada, em 11 de dezembro de 2007, a Lei Complementar nº 86, excluindo essa área do Parque de Marapendi e destinando-a “exclusivamente à implantação de unidade de Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro” (RIO DE JANEIRO, 2007RIO DE JANEIRO (2007). Lei Complementar nº 86, de 11 de dezembro de 2007 - Exclui área do Parque para instalação de unidade do Corpo de Bombeiros. Diário Oficial do Rio de Janeiro, 12 dez. 2007., p. 3).

Enquanto a destinação estabelecida em lei não se concretiza - instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros -, o Clube dos Oficiais continua funcionando no local, inclusive alugando o espaço para festas. Como o parque foi privado de uma área que daria continuidade ao projeto de abraçar toda a Lagoa de Marapendi, seria importante que, pelo menos, as trilhas ou ciclovias do parque pudessem passar pela faixa de preservação permanente (30 m) da beira da lagoa.

A elevatória Marapendi

O projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da Barra da Tijuca, do Recreio e de Jacarepaguá, que está sendo implantado pela CEDAE, contempla um tronco coletor na margem norte da lagoa, para receber os esgotos dos condomínios daquela região, os quais são enviados à ETE da Avenida Ayrton Senna, de onde são encaminhados para o emissário submarino. Tornava-se necessária a construção de uma estação elevatória para o bombeamento do esgoto até a estação de tratamento, e a CEDAE, com anuência da prefeitura, optou por localizar a elevatória entre a Avenida Dulcídio Cardoso e a lagoa, atrás dos Condomínios Mandala e Park Palace. A área escolhida é considerada, no zoneamento da APA de Marapendi, como ZPVS e pertence ao Parque de Marapendi.

Muito embora a implantação do sistema de esgotamento sanitário da região seja da maior relevância, existiam outras alternativas de localização da elevatória. Os protestos da população local pela ocupação do parque e o receio de odores desagradáveis na região não foram ouvidos pela CEDAE nem mesmo pela prefeitura.

A passagem de trilhas e ciclovias do parque pela faixa de preservação permanente da lagoa, nesse trecho, seria também fundamental para seu uso sustentável.

Antena de telefonia celular

Entre a Avenida Dulcídio Cardoso e a lagoa, em frente à Rua Professor Alfredo Colombo, em uma área do Parque de Marapendi, portanto pública, classificada como ZCVS, foi instalada uma antena de telefonia celular, com seus equipamentos auxiliares.

Além da irregularidade da ocupação da área e do desmatamento, a agressão visual é chocante. Os moradores da região acionaram a SMAC e o gestor do Parque de Marapendi, e a operadora foi intimada a retirar-se do local. O equipamento parecia não estar mais em operação, embora ainda não tivesse sido feita a sua desmontagem, quando começaram a ser modernizados os equipamentos com vistas ao funcionamento do sistema 4G.

A zona de ocupação controlada 2 da área de proteção ambiental Marapendi

As áreas particulares que existiam na margem norte da lagoa foram preservadas pelo decreto que criou a APA Marapendi e classificadas como ZCVSs ou ZOCs. Nas áreas onde a ocupação foi permitida (ZOC 2), seu uso ficou restrito a clubes e restaurantes, bem como a atividades de educação ambiental. Das áreas assim classificadas, três ainda estão desocupadas. As ZOCs 2, já ocupadas, foram destinadas a clubes, conforme previsto na regulamentação da APA Marapendi: Clube dos Empregados da Petrobras, Clube do Condomínio Mandala, Clube Rio Mar Raquete e Clube Ginástico Português. Em dois deles as distorções em relação ao uso permitido são significativas. O Clube Rio-Mar Raquete inicialmente arrendou suas instalações para o funcionamento de uma academia de ginástica e, posteriormente, para a Escola Carolina Patrício, uma instituição de ensino particular, de ensino regular. O Decreto nº 10.368, de 15 de agosto de 1991, que regulamentou a criação da APA Marapendi, alterado pelo Decreto nº 14.098, de 08 de agosto de 1995, estabeleceu que nas ZOCs 2 só seriam permitidas as atividades de “recreação e lazer” (clube campestre), “comerciais” (restaurantes), de “caráter científico”, de “manejo e controle ambiental” e “educativas” (RIO DE JANEIRO, 1991RIO DE JANEIRO (1991). Decreto nº 10.368 de 15 de agosto de 1991 - Cria a “Área de Proteção Ambiental (APA) do Parque Zoobotânico de Marapendi, compreendendo as Áreas de Preservação Permanente (APP) da Lagoa de Marapendi e seus entornos e a Área de Preservação Permanente do Parque Zoobotânico de Marapendi, na Barra da Tijuca - XXIV Região Administrativa”; Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 16 ago.1991.; 1995RIO DE JANEIRO (1995). Decreto nº 14.098, de 08 de agosto de 1995 - Altera Decreto 11.990; Diário Oficial do Rio de Janeiro, 09 ago. 1995.). As atividades previstas sob a denominação de “educativas” visavam às de educação ambiental, mas como a legislação aprovada falava genericamente de “atividades educativas”, isso abriu a brecha para a instalação no local de um colégio regular. De nada adiantaram os protestos dos moradores locais com relação ao grande fluxo de tráfego que seria provocado pelo funcionamento de um colégio na área e da criação de estacionamentos irregulares. A outra distorção significativa refere-se ao Clube Ginástico Português, que arrendou parte de suas instalações para uma empresa de eventos e entretenimento, a qual as utiliza para a realização de festas e cultos religiosos, além de ter construído um prédio novo - em uma área na qual as construções não são permitidas - destinado a uma academia de ginástica particular.

Essas distorções e a falta de fiscalização podem levar os proprietários das três áreas ainda não edificadas a buscarem aprovação para usos diferentes dos previstos originalmente, assim como estimular os clubes já existentes a expandirem suas instalações para além dos limites físicos aprovados e utilizarem as áreas para outras finalidades.

É fundamental que os terrenos de propriedade particular classificados como ZOC 2 sejam demarcados, para evitar ocupações irregulares nos seus limites, bem como para garantir a existência de uma faixa de proteção na beira da lagoa, a qual seria caracterizada como integrante do Parque de Marapendi e por meio da qual poderia ser conseguida a continuidade das trilhas e ciclovias do parque.

Outras ocupações irregulares

Utilizações de áreas públicas integrantes do parque têm se sucedido. Além da Marina do Condomínio Novo Leblon, objeto de uma Permissão de Cessão de Uso de 1996, foram implantadas, nas imediações, uma fazendinha - em uma área na qual se previa preservar a fauna local - e canchas de voleibol.

Atrás do Condomínio Mandala instalou-se uma feirinha, considerada muito útil pelos moradores, mas que poderia estar localizada em uma das várias áreas públicas destinadas a praças ou jardins dentro dos condomínios da região, em vez de ocupar uma área de preservação do Parque de Marapendi.

Existem também ocupações irregulares, por posseiros ou por pretensos proprietários, de áreas públicas integrantes do parque. Ações de usucapião e de reintegração de posse têm surgido, inclusive em áreas ainda bem preservadas, como a ZPVS atrás dos Condomínios Mundo Novo e America’s Park. Uma fiscalização mais efetiva pela administração do parque e uma ação rápida e enérgica da Procuradoria do município são fundamentais. É importante salientar que os autodenominados “condomínios” da Barra da Tijuca, em sua quase totalidade, são na realidade empreendimentos imobiliários com ruas públicas, além de áreas, também públicas, destinadas a praças, escolas e outros equipamentos urbanos. O fechamento das entradas com cancelas, em nome da privacidade e da segurança, é irregular e decorre de um acordo não formal dos interesses particulares com o poder público. Os “condomínios” assumem tarefas como a limpeza urbana, a conservação dos jardins, a manutenção das vias e da iluminação, assim como a segurança, desobrigando, assim, o poder público dessas tarefas naquelas áreas. Algumas das ocupações irregulares da margem da lagoa poderiam ter sido implantadas nas áreas públicas dentro dos “condomínios”, em vez de terem ocupado áreas de vida silvestre do parque.

Projetos para expansão do parque

Uma primeira tentativa para que o parque passasse do papel à prancheta ocorreu em 1996. Em janeiro daquele ano, a PLANAVE S.A., que havia sido contratada pelo IPLANRio - Empresa municipal encarregada da prestação de serviços de governo eletrônico, entregou uma “Avaliação da Viabilidade Ambiental, Técnica e Econômica da Implantação do Parque Municipal Ecológico de Marapendi” (PLANAVE, 1996PLANAVE S.A. (1996) Avaliação da viabilidade ambiental, técnica e econômica da implantação do Parque Municipal Ecológico de Marapendi. IPLAN/RIO.). O projeto conceitual do parque contemplava um programa de manejo do meio ambiente e um programa de uso público.

Devido à grande extensão do parque, a avaliação citada teve o caráter de um projeto protótipo, limitando-se ao trecho do parque atrás dos Condomínios Pedra de Itaúna e Mansões e à faixa entre a lagoa e a praia, em frente a esse trecho, com o bloqueio do trânsito pela Avenida Sernambetiba, hoje Lúcio Costa. A área abrangida tinha cerca de 20 ha, nas duas margens da lagoa. Esse projeto-piloto reunia, assim, as características básicas do que pode ser considerado um uso sustentável de uma área natural protegida urbana, embora contemplasse algumas propostas discutíveis. No entanto, o projeto não teve desdobramentos.

Dez anos depois, com a criação do PNM da Barra da Tijuca, lideranças locais da sociedade civil, reunidas na Câmara Comunitária da Barra da Tijuca (CCBT), julgaram ser o momento propício para ser dado um passo adiante no longo processo e contrataram a elaboração de um anteprojeto de uso sustentável da faixa de restinga entre a lagoa e o mar (PNM da Barra da Tijuca), o qual foi concluído em maio de 2012.

Esse anteprojeto procurava cobrir toda a área desse parque (860 mil m2), dotando-a de equipamentos voltados ao lazer ecológico, com mais de 7 km de ciclovias e pontos voltados ao lazer contemplativo, além da infraestrutura necessária de banheiros e lanchonetes. Ia além, procurando aproveitar as áreas livres, nas quais prevalecia uma vegetação de restinga, transformando-a em um Museu de Arte Contemporânea a Céu Aberto, aproveitando a experiência exitosa do Parque de Inhotim, em Minas Gerais. Trazia também uma inovação ao destinar algumas áreas livres da margem norte da lagoa para estacionamentos e píeres, de modo que o público frequentador do parque pudesse desfrutar também da travessia da lagoa como parte de seu convívio com a natureza.

A ideia básica do anteprojeto é boa e está sendo, em linhas gerais, aproveitada em um projeto em elaboração na Secretaria Municipal de Urbanismo, mas deveria ser estendida também à totalidade da outra margem da lagoa.

CONCLUSÕES

A Lagoa de Marapendi é aquela que se encontra mais bem conservada entre as lagoas da Baixada de Jacarepaguá e pode vir a ser integralmente saneada com as obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário da região. Com isso, a prática de esportes da natureza - remo, wind-surf, stand-up paddle e até mesmo natação - poderiam ali encontrar um local privilegiado, sendo necessária a construção de embarcadouros, garagens de barcos etc. A praia da Barra da Tijuca, ao lado da lagoa, é uma das mais belas e limpas da cidade, incluindo um trecho de 2 km que é um refúgio biológico. Práticas de educação ambiental com vistas à manutenção da limpeza da praia e ao estabelecimento de uma faixa de proteção aos banhistas em relação às pranchas e aos barcos são fundamentais. É necessário encontrar uma solução para pôr fim aos estacionamentos irregulares de veículos, estimulando, inclusive, um transporte coletivo circular na região.

Trechos do PNM de Marapendi (incluindo o PNM da Barra da Tijuca) ainda abrigam uma rica fauna e flora típica de restinga, com exemplares em extinção, e uma grande extensão de trilhas ecológicas poderia ser implantada, com ampla informação sobre as espécies observadas. O local também é inigualável para a prática do ciclismo; pontos de aluguel de bicicletas deveriam ser instalados e uma ciclovia circundando toda a lagoa poderia ter cerca de 15 km. Para tanto, é necessário viabilizar a livre passagem dos pedestres e das bicicletas nos trechos em que terrenos particulares chegam até a beira da lagoa, utilizando-se a faixa marginal de proteção ou construindo-se passarelas elevadas nas margens. Em alguns trechos poderíamos contar com quadras de esporte, sem falar em áreas para piqueniques.

Alguns locais poderiam ser reservados para exposições, concertos, teatro infantil, palestras, meditação, educação ambiental etc. Em meio à vegetação típica do local e tendo como pano de fundo o mar, a lagoa e as montanhas, poderiam ser colocadas obras de arte - esculturas e instalações -, para contemplação pelo público - com ampla informação sobre seus autores -, tal como já acontece em alguns museus ao ar livre, como é o caso do Parque de Inhotim, em Minas Gerais.

Para que o público frequentador do parque disponha da infraestrutura adequada, é necessária a instalação de banheiros, vestiários, lanchonetes, mirantes, embarcadouros etc., tomando-se os cuidados devidos em relação ao abastecimento de água, ao esgotamento sanitário e à coleta de lixo.

A cidade do Rio de Janeiro, apesar de suas belezas naturais e belas praias, carece de grandes áreas verdes para lazer. A Barra da Tijuca é o local de maior crescimento da cidade e, com a implantação das novas vias expressas e BRTs - Transoeste, Transcarioca e Transolímpica -, será um polo de convergência para toda a população da Zona Oeste e boa parte dos moradores da Zona Norte. Um grande parque, à beira-mar, na região terá enorme significado para a qualidade de vida de uma parcela muito expressiva da população do Rio.

A implantação efetiva do PNM de Marapendi, como consta no Plano Diretor da cidade aprovado em 2012, bem como a anexação do vizinho PNM da Barra da Tijuca, e sua orientação no sentido de buscar práticas de uso sustentável, seria uma extraordinária conquista para a cidade. Atualmente, apenas uma pequena área do parque, com cerca de 500 mil m2 - 15% da área total -, na extremidade próxima ao Recreio dos Bandeirantes, está efetivamente implantada, com cerca, trilhas, área de lazer e a sede do Parque, mas, mesmo ali, melhorias poderiam ser introduzidas.

A condução de todas essas ações será facilitada com a conclusão dos trabalhos de elaboração dos planos de manejo da APA Marapendi, do PNM de Marapendi e do PNM da Barra da Tijuca/Nelson Mandela, objeto da tomada de preços 001/2014 da SMAC, em pleno andamento, e com a nomeação imediata dos integrantes do Conselho Consultivo do Mosaico, que abrange aquela APA e aqueles parques - com representantes qualificados dos três setores: governo, empresas e sociedade civil.

Apesar dos problemas relatados e das distorções verificadas, ainda seria possível dotar a cidade, em especial a Zona Oeste, de uma área de lazer extraordinária.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Abr 2017
  • Data do Fascículo
    Sep-Oct 2017

Histórico

  • Recebido
    30 Mar 2014
  • Aceito
    16 Ago 2016
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