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Para onde vai a prática e o estágio curricular supervisionado em gestão educacional nos cursos de licenciatura?

Where do the practice and the supervised curricular internship´in educational management in the undergraduate courses go?

¿A dónde van la práctica y la pasantía curricular cupervisada en gestión educativa em las carreras de grado?

RESUMO

O presente artigo trata do estágio curricular supervisionado em gestão educacional nos cursos de licenciatura, buscando analisar a necessidade de sua criação e ou fortalecimento, bem como a importância no que concerne à formação inicial de licenciados/professores, diante da conjuntura atual, no âmbito normativo, com a aprovação da Resolução CNE/CP n.2/2019. Para tanto, realizamos pesquisa bibliográfica e documental. Concluímos que a formação prática em gestão educacional, garantida na Resolução CNE/CP n. 02/2015, que pode ser compreendida no estágio curricular supervisionado em gestão educacional, é considerada importante para a formação de professores, pois garante a formação com prática em gestão educacional, abarcando a gestão no âmbito escolar e dos sistemas de ensino, e tem como fim uma formação crítica, que proporcione trabalho coletivo, participativo com vistas à emancipação do indivíduo e dos grupos sociais, como requer a gestão democrática da educação. Contudo, antes mesmo de se consolidar efetivamente, a Resolução CNE/CP n. 02/2019 a retira das diretrizes nacionais para a formação de professor, sendo este um retrocesso para a democratização da educação, restringindo tal formação a prática docente (focalizada na sala de aula).

Palavras-chave:
Formação de Professores; Educação Superior; Estágio Supervisionado; Gestão Educacional

ABSTRACT

This article deals with the supervised curricular internship in educational management in undergraduate courses, seeking to analyze the need for its creation and or strengthening, as well as the importance with regard to the initial training of graduates/teachers, given the current situation, in the normative context, with the approval of CNE/CP Resolution n.2/2019. To this do so, we carried out bibliographic and documentary research. We carried out this analysis through bibliographic and documentary research. We conclude that the practical training in educational management, guaranteed in CNE/CP Resolution no. 02/2015, which can be understood in the supervised curricular internship in educational management, is considered important for teacher training, as it guarantees training with practice in educational management, including management in the school environment and education systems, and aims at critical training, that provides collective, participatory work with a view to emancipating the individual and social groups, as required by the democratic management of education. However, even before this practice was consolidated effectively, the Resolution CNE/CP n. 02/2019 removed it from the teachers training national guidelines, which is a setback for the democratization of education, restricting their training to a teaching practice (focused only on the classroom).

Keywords:
Teacher Training; College Education; Supervised Internship; Educational Management

RESUMEN

Este artículo aborda la pasantía curricular supervisada en gestión educativa en cursos de pregrado, buscando analizar la necesidad de su creación y/o fortalecimiento, así como la importancia con respecto a la formación inicial de graduados/docentes, dada la situación actual, en el contexto normativo, con la aprobación de la Resolución CNE/CP n.2/2019. Para ello, realizamos investigaciones bibliográficas y documentales. Concluimos que la formación práctica en gestión educativa, garantizada en la Resolución CNE/CP nº 02/2015, que puede entenderse en las prácticas curriculares supervisadas en gestión educativa, se considera importante para la formación del profesorado, ya que garantiza la formación con práctica en gestión educativa, incluida la gestión en el entorno escolar y los sistemas educativos, y tiene como objetivo la formación crítica, que proporcione un trabajo colectivo y participativo con miras a emancipar a los grupos individuales y sociales, como lo requiere la gestión democrática de la educación. Sin embargo, incluso antes de que se consolidara efectivamente, la Resolución CNE/CP n. 02/2019 la elimina de los directrices nacionales para la formación docente, lo que supone un retroceso para la democratización de la educación, restringiendo esta formación a la práctica docente (enfocada en el aula).

Palabras clave:
Formación Docente; Educación Universitaria; Pasantía Supervisada; Gestión Educativa

Introdução

A articulação entre a teoria e a prática no que concerne ao processo de formação de professores com base no domínio dos conhecimentos científicos e didáticos constitui-se em um dos princípios da formação de profissionais do magistério da educação básica (BRASIL, 2015a). A atividade prática como elemento de componente curricular nos cursos de licenciatura, mais precisamente o estágio curricular obrigatório é fundamental na aprendizagem do estudante, já que o aproxima do espaço que vai atuar, trazendo conhecimento científico e do cotidiano da prática docente.

Considerando que a educação ocorre em espaços formais e não formais, existem diferentes formas de estágio supervisionado e neste artigo nos ateremos ao estágio curricular supervisionado em gestão educacional no curso de licenciatura, procurando analisar a necessidade de criação e ou fortalecimento, bem como sua importância no que diz respeito à formação inicial dos licenciados/professores, diante da conjuntura atual, no âmbito normativo, com a aprovação da Resolução CNE/CP n.2/2019, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

A investigação contou com pesquisa documental e bibliográfica. No que tange à pesquisa bibliográfica, utilizamos como fontes livros, capítulos de livros e artigos em periódicos que tratam da formação inicial de professores, do estágio curricular supervisionado e da gestão educacional. E quanto à pesquisa documental, usamos a Constituição Federal de 1988; a Lei 9.394, que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); bem como a normatização educacional nacional que trata especificamente da formação inicial de professores: Parecer CNE/CP n.02/2015, aprovado em 09 de junho de 2015, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica; Resolução CNE/CP n. 02/2015, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior dos Cursos de Licenciatura; e a Resolução CNE/CP n.2/2019.

Iniciamos apresentado o estágio supervisionado, tratando da formação inicial do professor; a seguir, abordamos o estágio curricular supervisionado em gestão educacional, sua inópia criação e ou fortalecimento, buscando enfatizar sua importância no que diz respeito à formação inicial dos licenciados , frente a conjuntura atual, no âmbito normativo.

O Estágio Curricular Supervisionado nas licenciaturas

De acordo com o Parecer CNE/CP n.02/2015, o estágio curricular supervisionado diz respeito às experiências vivenciadas pelos estudantes nos locais de exercício da profissão de professor, sendo considerado um tempo de permanência para aprender a prática (BRASIL, 2015b), consistindo-se em um momento de formação para o futuro professor que exercitará na escola os fazeres cotidianos da profissão.

Conforme esse Parecer, o estágio se constitui em um componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas, sendo um aprendizado sobre a prática que necessita da reflexão, profundamente vinculada às teorias da área. Por isso, no ato de sua realização, ele requer a supervisão de profissionais da universidade e da instituição de educação básica em que será realizado (BRASIL, 2015b).

Segundo Melo (2008MELO, Geovana Ferreira. Estágio na Formação Inicial de Professores: aguçando o olhar, desenvolvendo a escuta sensível. In: SILVA, Lásara Cristina da; MIRANDA, Maria Irene. Estágio Supervisionado e Prática de Ensino: desafios e possibilidades. Araraquara, SP: Editora Junqueira & Marin: Belo Horizonte, 2008. p. 85-113.), tal estágio é visto como o eixo articulador do currículo de formação de professores, com base na concepção teórica sócio-histórico-cultural. Para Pimenta e Lima (2017PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e Docência. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2017.) e Almeida e Pimenta (2014ALMEIDA, Maria Isabel de; PIMENTA, Selma Garrido. Estágios Supervisionados na Formação Docente. São Paulo: Cortez, 2014.), há a necessidade do mesmo se realizar de forma reflexiva, oportunizando que o professor desde o processo de formação inicial possa exercitar a ação-reflexão-ação, de modo que os estudos teóricos o auxilie a compreender a realidade. Essa ação, assim, deve ser propiciada quando o estudante realiza o estágio, estuda, reflete, expõe seus aprendizados por meio da fala e da escrita, volta a realizar o estágio e novamente estuda e faz a reflexão sobre a prática como um processo contínuo, a fim de assumir uma postura de produtor de conhecimento a partir das situações encontradas.

Desta feita, o estágio constitui-se em um espaço privilegiado no que concerne ao desenvolvimento da prática de investigação, que deve propiciar aos estudantes competências que possibilite sustentar sua própria construção de conhecimento profissional (SARMENTO; PANIAGO, 2016SARMENTO, T. PANIAGO, R.N. A Investigação ao Serviço das Práticas como Componente Central no Processo de Aprendizagem Profissional. Revista Reflexão e Ação, Santa Cruz do Sul, v. 24, n. 3, p.47-69, 2016. Disponível em: http://online.unisc.br/seer/index.php/reflex/index. Acesso em: 13 jun. 2022.
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), uma vez que se tem em vista a formação de um “[...] profissional crítico-reflexivo, pesquisador de sua práxis docente e da práxis que ocorre nas escolas” (PIMENTA; LIMA, 2017PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e Docência. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2017., p. 39).

Conforme Melo (2008MELO, Geovana Ferreira. Estágio na Formação Inicial de Professores: aguçando o olhar, desenvolvendo a escuta sensível. In: SILVA, Lásara Cristina da; MIRANDA, Maria Irene. Estágio Supervisionado e Prática de Ensino: desafios e possibilidades. Araraquara, SP: Editora Junqueira & Marin: Belo Horizonte, 2008. p. 85-113., p. 87), “[...] entende-se que tanto a instituição formadora quanto à escola que recebe os futuros professores transformam-se em espaços de formação colaborativa”. Deste modo, formá-los é muni-los com ferramentas de natureza teórico e prático que propicie analisar e compreender a realidade e o contexto que é histórico, político, social, cultural e econômico de que faz parte a prática docente. Para Tardif (2013TARDIF, Maurice. Saberes Docentes e Formação Profissional. 15 ed. Petrópolis: Vozes, 2013.), tal prática se constitui em uma interação que favorece o desenvolvimento da consciência social, pois os professores trabalham com seus semelhantes, que são sujeitos de suas histórias.

Assim, ao considerar essa prática como uma ação realizada com sujeitos, salienta a necessidade de construção da autonomia dos estudantes que serão futuros professores e possíveis gestores educacionais e gestores supervisores na educação básica, aprimorando o conhecimento de gestão/educação tanto na relação com as crianças/adolescentes como com os professores. Nessa prática de formação inicial, é indispensável também que os estudantes sejam respeitados, sintam-se acolhidos na profissão e que não sejam tratados como explorados. Esses fatos somam na formação do bom professor e do bom gestor.

Conforme firma o artigo 1º da LDB,

a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (BRASIL, 1996, s.p.).

Tal conceito corresponde a uma formação para a cidadania que leva em consideração o contexto em que o estudante vive. De acordo com Simson, Park e Fernandes (2007SIMSON, Olga Rodrigues de Moraes Von; PARK, Margareth Brandini; FERNANDES, Renata Stetro. Educação Não-formal: um conceito em movimento. In: Visões Singulares, Conversas Plurais. São Paulo: Itaú Cultural, 2007. (Rumos Educação Cultura e Arte, 3). p. 13-14., p. 13), “o termo educação envolve um leque amplo de experiências educativas, informativas e formativas que não se resume à experiência escolar, formal”.

Para contemplar o âmbito formativo dos cursos de licenciatura, existem diferentes formas de estágio curricular supervisionado obrigatório, considerado componente curricular importante para a formação dos estudantes: o estágio curricular supervisionado obrigatório em espaços não formais (ECSONF), que acontece em espaços não-escolares; e o estágio curricular supervisado obrigatório na educação formal (ECSOF), em espaços escolares no exercício da docência e da gestão educacional, que são realizados na docência e na gestão nas instituições educacionais, este último podendo ser realizado também nas secretarias de educação.

O ECSONF é realizado em diversas instituições sociais, pois segundo Libâneo (2001, p. 15),

é reivindicada, com toda a legitimidade, a presença atuante de profissionais dotados de capacitação pedagógica para atuarem nas mais diversas instituições e ambientes da comunidade: nos movimentos sociais, nos meios de comunicação de massa, nas empresas, nos hospitais, nos presídios, nos projetos culturais e nos programas comunitários de melhoria da qualidade de vida. Essa participação pedagógica também exige preparação prévia, sistemática e qualificada (LIBÂNEO, 2001, p. 15).

O ECSOF, estágio no sistema educacional, pode estar alinhado ao Programa de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). Segundo Troquez, Nogueira e Santos (2018TROQUEZ, Marta Coelho Castro; NOGUEIRA, Rosemeire Messa. de Souza; SANTOS, Maria de Lourdes. O Subprojeto Pibid Pedagogia UFGD: uma proposta a partir da alfabetização e do letramento. In: MOURA, Noêmia dos Santos Pereira; ARANDA, Maria Alice. de Miranda; SANGALLI, Andreia; BISCARO, Adriana de Fátima Vilela. (Orgs.). Pibid na UFGD: reflexões acerca da gestão (2014-2018). Jundiaí-SP: Paco Ed., 2018.), o Pibid pode ser um aliado no estágio supervisionado obrigatório, favorecendo a formação do professor por meio das práticas nas escolas, do estudo, da produção de materiais didáticos, da escrita reflexiva e do fornecimento de bolsas de iniciação à docência. Pode, o referido Programa, ser considerado um aliado na realização de uma prática pedagógica que respeita o professor em formação e possui uma orientação bastante próxima do acadêmico para um aprendizado reflexivo.

Destacamos que a experiência do Pibid é diferente do estágio curricular não obrigatório remunerado, em que o estudante é contratado em estágios por empresas específicas que fazem convênios com toda a Universidade, abrangendo todos os cursos de graduação. Essas empresas firmam Contratos de Estágio com as instituições privadas de ensino da educação básica e com as redes estaduais e municipais de educação.

Esse estágio remunerado não obrigatório possibilita que os estudantes atuem nas instituições educacionais, em sala de aula, e como auxiliares no trabalho administrativo nas escolas e nas Secretarias de Educação, a partir do momento em que são matriculados no primeiro ano do curso de licenciatura. Ressalta-se que este formato de estágio não favorece a mesma reflexão sobre a prática, quando comparados aos estágios supervisionados obrigatórios ofertados pelo curso de licenciatura, uma vez que acontecem fora da estrutura curricular obrigatória, já que são organizados por uma empresa que firma o Contrato de Estágio com as instituições de ensino da educação básica, como supracitado.

Geralmente, os estudantes que realizam esse estágio são os economicamente desfavorecidos que a ele recorrem para sobreviver. Tal estágio muitas vezes prejudica a formação, pois explora a força de trabalho barata; diminui as horas de estudo, a reflexão sobre a prática, frequentemente os expõe a longo tempo de trabalho (por quatro ou seis horas em cinco dias por semana), além de seguidamente não tratá-los como professores em formação inicial; e ainda pode ocorrer nessa atividade práticas pedagógicas incompatíveis com as aprendidas no curso de licenciatura.

Já o ECSOF e o ECSONF se constituem em oportunidades nas buscas e achados dos saberes no âmbito da educação e tem como referência o cotidiano da escola e outras instituições e movimentos sociais, com estágios conjugados aos estudos teóricos e à valorização da prática docente, compreendidos como momentos de produção de conhecimento atinente ao ofício de ensinar.

O ECSOF e o ECSONF na docência buscam uma prática pedagógica que tem como norte os estudos dos saberes que se baseiam na ação docente que advém da percepção de que a formação inicial de professores deve ser pensada e refletida a partir dos condicionantes sócio-histórico-cultural quanto à especificidade de ensinar e aprender.

Segundo Pimenta e Lima (2006PIMENTA, Selma. Garrido, LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e Docência: diferentes concepções. Revista Poíesis. v. 3, n. 3-4, p.5-24, 2006. Disponível em: https://periodicos.ufcat.edu.br/poiesis/article/view/10542/7012. Acesso em: 11 jul. 2022.
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, p. 68),

a prática educativa (institucional) é um traço cultural compartilhado e que tem relações com o que acontece em outros âmbitos da sociedade e de suas instituições. Portanto, no estágio dos cursos de formação de professores, compete possibilitar que os futuros professores se apropriem da compreensão dessa complexidade das práticas institucionais e das ações aí praticadas por seus profissionais, como possibilidade de se prepararem para sua inserção profissional. É, pois, uma atividade de conhecimento das práticas institucionais e das ações nelas praticadas.

Desse modo reafirmamos a necessidade da reflexão sobre a prática, composta do estudo teórico, da produção de falas e escritas reflexivas. Assim, as leituras das teorias educacionais fortalecem a formação docente e na gestão educacional, possibilitando que o acadêmico tenha uma melhor atuação, para que, por meio do estágio reflexivo, possa gostar do trabalho, compreendendo a necessidade da formação inicial e continuada.

Conforme Felício e Oliveira (2008FELÍCIO, Helena Maria dos Santos; OLIVEIRA, Ronaldo Alexandre de. A Formação Prática de Professores no Estágio Curricular. Revista Educar, Curitiba, n. 32, p. 215-232, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/Dv5GXZrkpBcJ4YjqBthZrDt/?format=pdf⟨=pt. Acesso em: 15 jul. 2022.
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), o estágio na docência deve ser bem fundamentado e orientado para configurar-se num momento importante no processo de formação dos futuros professores e estar aliado às disciplinas que compõe o currículo do curso. Ele ocupa de forma síncrona os espaços da Universidade e da escola que são campos para atuação do futuro professor.

Assim, a formação inicial do docente precisa estar pautada em um repertório de conhecimento com diferentes saberes que se constitui a base da formação do professor, que são, conforme Tardif (2013TARDIF, Maurice. Saberes Docentes e Formação Profissional. 15 ed. Petrópolis: Vozes, 2013.): científicos, pedagógicos, curriculares e experienciais, o que também é necessário na formação inicial no que concerne a gestão educacional, em que o licenciado pode atuar tanto na gestão escolar como na Secretaria de Educação.

Segundo o § 4º do artigo 3º da Resolução CNE n. 2/2015:

§ 4º Os profissionais do magistério da educação básica compreendem aqueles que exercem atividades de docência e demais atividades pedagógicas, incluindo a gestão educacional dos sistemas de ensino e das unidades escolares de educação básica, nas diversas etapas e modalidades de educação (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional e técnica de nível médio, educação escolar indígena, educação do campo, educação escolar quilombola e educação a distância), e possuem a formação mínima exigida pela legislação federal das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 2015a, p. 4).

Até meados de 1980, o cargo de diretor escolar, considerado até então uma função de cunho técnico, era ocupado exclusivamente por docente licenciado em Pedagogia. Com o movimento pela democratização da sociedade e da educação, fortaleceu-se a busca pela participação da comunidade escolar na educação e, desse modo, ganhou força o movimento pela eleição de diretores escolares, que passou a ser objeto de discussão na educação brasileira (SANDER, 1984SANDER, Benno. Consenso e Conflito: perspectivas analíticas na pedagogia e na administração da educação. São Paulo: Pioneira, 1984.).

Com isso, docentes formados nas diferentes licenciaturas passaram a ter espaço de atuação enquanto diretor escolar, coordenador pedagógico e participante da gestão das instituições educacionais brasileiras e dos sistemas de ensino, com participação direta e ou em conselhos de educação, tornando-se de suma relevância a inclusão da prática na gestão educacional em sua formação.

É preciso lembrar que mesmo com esse movimento, infelizmente nem todas as instituições educacionais possuem direito de realizar tal eleição, já que ainda a maioria dos professores que ocupam esse cargo são indicado pelos sistemas de ensino ao qual está=ão vinculados.

O estágio curricular obrigatório em gestão educacional

Como exposto, a possibilidade de ocupação do cargo de diretor escolar e coordenador pedagógico aos docentes com formação em diferentes licenciaturas é recente, sendo necessário conter na formação inicial a prática em gestão educacional, sendo assim de sua importância apresentar nessa prática o ECSOF em gestão educacional. A prática em gestão educacional no curso de licenciatura foi firmada na normatização educacional apenas em 2015, na Resolução CNE/CP n. 2/2015 (BRASIL, 2015a), consistindo em um importante ganho.

Tal Resolução abarca que:

O(A) egresso(a) da formação inicial e continuada deverá possuir um repertório de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, resultado do projeto pedagógico e do percurso formativo vivenciado cuja consolidação virá do seu exercício profissional, fundamentado em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética, de modo a lhe permitir: I - o conhecimento da instituição educativa como organização complexa na função de promover a educação para e na cidadania; [...] III - a atuação profissional no ensino, na gestão de processos educativos e na organização e gestão de instituições de educação básica; [...] IV - participação nas atividades de planejamento e no projeto pedagógico da escola, bem como participação nas reuniões pedagógicas e órgãos colegiados [...] (BRASIL, 2015a, p. 7).

Assim, compreendemos que a atuação do professor na gestão educacional constitui-se em saberes que possuem especificidades que precisam ser estudadas e exercitadas.

A gestão educacional é considerada um processo político-administrativo e contextualizado em que através dele a prática social da educação é orientada, organizada e materializada (BORDIGNON; GRACINDO, 2000BORDIGNON, Genuíno; GRACINDO, Regina Vinhaes. Gestão da Educação: o município e a escola. In: FERREIRA, Naura Syria Carapeto; AGUIAR, Márcia Angela da Silva (orgs.). Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2000, p. 147-176.). Possui distintas concepções: gestão estratégica, gestão burocrática, gestão gerencial, gestão compartilhada, Gestão de Qualidade Total - das quais aqui não iremos tratar -, que vêm sendo materializadas nas instituições educacionais, muitas vezes adjetivadas de gestão democrática da educação (FREITAS, 2007FREITAS, Dirce Nei Teixeira de. Avaliação e Gestão Democrática na Regulação da Educação Básica Brasileira: uma relação a avaliar. Educação & Sociedade, v. 28, n. 99, p. 501-521, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/j6vfq3bV7hnGQzXtmVJttRm/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 15 jul. 2022.
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), inclusive em sua proposta pedagógica.

Mas é a gestão democrática na forma da Lei, que se constitui em um princípio firmado na Constituição Federal de 1988, reafirmado na normatização subsequente, que deve ser materializado em todas as instituições educacionais públicas brasileiras. Contudo, tal legislação não a apresenta de forma clara e objetiva, deixando a cargo dos sistemas de ensino sua organização e sistematização.

Segundo Alves (2014ALVES, Andréia Vicência Vitor. Fortalecimento de Conselhos Escolares: propostas e práticas em municípios sul-mato-grossenses. Dourados-MS: Editora da UFGD, 2014., p. 22), a gestão democrática é considerada “[...] um processo pedagógico político-administrativo que busca a participação da comunidade escolar [...] em todos os níveis de decisão e execução, com real poder de interferência”. Para Souza (2009SOUZA, Angelo Ricardo De. Explorando e Construindo um Conceito de Gestão Escolar Democrática. Educação em Revista. Belo Horizonte, v. 25, p.123-140, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-46982009000300007. Acesso em: 21 jul. 2022.
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), essa gestão consiste em um ato político do qual as pessoas atuam de forma colaborativa, identificando problemas e planejando soluções com mediação pelo diálogo, orientada pela participação efetiva de todos os segmentos, de maneira justa e igualitária. Todavia, segundo Souza (2018, p. 10), isso depende da “[...] disposição democrática que os sujeitos do universo escolar e educacional devem ter, sem a qual, ferramenta alguma parece possível de alcançar êxito”.

As concepções de gestão educacional supramencionadas precisam ser estudadas no curso de licenciatura, de modo a oferecer ferramenta para que os estudantes consigam as diferenciar da concepção de gestão democrática da educação, bem como possam tomar parte das ações realizadas nas instituições educacionais e nos sistemas de ensino a fim de implementar a democratização da educação e uma formação para a cidadania e, como requer a Resolução CNE 02/ 2015,

[...] a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais, atenta ao reconhecimento e à valorização da diversidade e, portanto, contrária a toda forma de discriminação (BRASIL, 2015a, p. 04).

A gestão educacional nas instituições educacionais (na escola e no Centro de Educação Infantil Municipal), nos sistemas educacionais (Secretarias de Educação) e em órgãos como os conselhos de educação também são espaços indispensáveis para a prática e o ECSOF em gestão educacional. Segundo Alves (2015ALVES, Andréia Vicência Vitor. As Formulações para a Gestão da Educação Básica no Estado de Mato Grosso do Sul em Intersecção com as Ações da União (1988-2014), 2015. Campo Grande-MS, 2015. Tese (Doutorado em Educação). Departamento de Educação, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 2015.), tal gestão tem em vista a organização, articulação e mobilização de todos os recursos materiais e humanos imprescindíveis para proporcionar a efetiva aprendizagem dos estudantes. Um maior conhecimento sobre ela é indispensável para o entendimento do processo educacional que acontece nas instituições educacionais.

Os estudos e o estágio nesses espaços são de suma importância, o que é firmado na Resolução CNE n. 02/2015, quando estabelece:

Parágrafo único. O PPC, em articulação com o PPI e o PDI, deve abranger diferentes características e dimensões da iniciação à docência, entre as quais: I - estudo do contexto educacional, envolvendo ações nos diferentes espaços escolares, como salas de aula, laboratórios, bibliotecas, espaços recreativos e desportivos, ateliês, secretarias; [...] IV - participação nas atividades de planejamento e no projeto pedagógico da escola, bem como participação nas reuniões pedagógicas e órgãos colegiados; [...] IX - atuar na gestão e organização das instituições de educação básica, planejando, executando, acompanhando e avaliando políticas, projetos e programas educacionais; X - participar da gestão das instituições de educação básica, contribuindo para a elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico [...] (BRASIL, 2015a, p.8).

Esse Documento firma que as atividades do magistério ainda abarcam a atuação e participação na organização e gestão de sistemas de educação básica e suas instituições educacionais, abrangendo “[...] planejamento, desenvolvimento, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos, do ensino, das dinâmicas pedagógicas e experiências educativas [...] (BRASIL, 2015a, p. 09), sendo importante para o conhecimento de como está organizada a educação no âmbito dos sistemas de ensino, quais ações vêm sendo implementadas e se realmente têm em vista uma formação crítica do cidadão como requer a Constituição Federal de 1988 e a normatização educacional subsequente.

A gestão educacional possui diferentes mecanismos que tem como objetivo auxiliar no processo pedagógico, político-administrativo na educação, dentre eles: a eleição de diretores, a participação da comunidade escolar e local nas tomadas de decisões em todos os âmbitos da educação com real poder de interferência, os conselhos de educação (Conselho da Merenda; Conselho do Transporte Escolar; o Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação; os Fóruns Nacional, Estaduais e Municipais de Educação; o Conselho Escolar; o Conselho de Classe; o Grêmio Estudantil; a Associação de Pais e Mestres (APM); dentre outros). E a Resolução CNE/CP n.02/2015 dá ênfase a tais mecanismos, pois visa a formação de um professor crítico, participativo, que trabalhe coletivamente.

Logo percebemos que a gestão educacional vai além da escola, compreendendo os sistemas municipais, estaduais de educação e a Secretaria da Educação Básica e a do Ensino Superior - essas últimas presentes no Ministério da Educação -, com ações para ambos, já que é um processo pedagógico, político-administrativo contextualizado na educação que busca orientar a prática social da educação na escola - com suas ações administrativas e pedagógicas na unidade escolar - e nos sistemas de ensino e nas Secretarias supramencionadas, por meio de suas ações no que tange à organização do ensino, levando em consideração a normatização educacional; a literatura educacional sobre a área; os programas e ações dos governos nacionais, estaduais e municipais a serem implementados; as concepções e tendências pedagógicas presentes na prática educacional dos profissionais da educação; o contexto educacional em que os sistemas e as escolas estão inseridos, dentre outros. Isso com a participação dos Conselhos de Educação e da comunidade escolar e local.

Assim, a gestão tem especificidades que precisam ser trabalhadas com um maior aprofundamento, pois a gestão educacional é um saber que deve estar contido na formação do professor e que também deve se dedicar a esse aprendizado e a esse trabalho articulado aos fazeres da docência. E estas especificidades estão contempladas em dois dos núcleos que os cursos de formação inicial em licenciatura devem apresentar, conforme a Resolução CNE/CP n. 02/2015:

I - núcleo de estudos de formação geral, das áreas específicas e interdisciplinares, e do campo educacional, seus fundamentos e metodologias, e das diversas realidades educacionais, articulando: [...] b) princípios de justiça social, respeito à diversidade, promoção da participação e gestão democrática; [...] g) pesquisa e estudo dos conteúdos específicos e pedagógicos, seus fundamentos e metodologias, legislação educacional, processos de organização e gestão, trabalho docente, políticas de financiamento, avaliação e currículo; [...] l) pesquisa, estudo, aplicação e avaliação da legislação e produção específica sobre organização e gestão da educação nacional.

II - núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos das áreas de atuação profissional, incluindo os conteúdos específicos e pedagógicos, priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições, em sintonia com os sistemas de ensino, que, atendendo às demandas sociais, oportunizará, entre outras possibilidades: a) investigações sobre processos educativos, organizacionais e de gestão na área educacional [...] (BRASIL, 2015a, p.9-10).

O estudo sobre a gestão educacional vem sendo contemplado e principalmente garantido na Resolução CNE/CP n. 02/2015.

Por isso, é necessária uma direção escolar - composta por diretores, coordenadores e os conselhos de educação - e uma direção dos sistemas de educação - composta pelos Secretários de Educação, direção escolar, técnicos, conselhos de educação, dentre outros -compromissada com uma educação de qualidade que tenha como fim uma formação para a cidadania e para o trabalho, como requer a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988).

Sendo assim, é essencial que a prática desses profissionais da educação seja estudada em disciplinas específicas para tanto, bem como seja realizada a reflexão sobre essa prática no estágio supervisionado obrigatório na formação inicial no curso de licenciatura, já que hoje todos os licenciados podem atuar como gestores educacionais.

O artigo 3º da Resolução CNE/CP n.02/2015 que define a formação inicial e continuada favorece a formação do professor gestor, conforme excerto:

§ 4º Os profissionais do magistério da educação básica compreendem aqueles que exercem atividades de docência e demais atividades pedagógicas, incluindo a gestão educacional dos sistemas de ensino e das unidades escolares de educação básica, nas diversas etapas e modalidades de educação (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional e técnica de nível médio, educação escolar indígena, educação do campo, educação escolar quilombola e educação a distância), e possuem a formação mínima exigida pela legislação federal das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (BRASIL, 2015a, p. 4).

Contudo, esse documento não traz uma maior especificação sobre como deve ser a formação desse gestor. Cabe, assim, às instituições que ofertam licenciatura contemplar a formação do professor gestor educacional, ofertando disciplinas que tratam da gestão educacional, dentre elas o ECSOF em gestão educacional, o que se constitui em um desafio, pois para que seja colocada em prática há a necessidade de adequação na Proposta Pedagógica do curso, contração de professores e nem sempre isso é consenso, mesmo a referida Resolução determinando tal ação.

É preciso enfatizar que essa Resolução se constitui em um ganho normativo para a instituição da prática em gestão educacional, tão necessária para o entendimento dos estudantes no que diz respeito ao processo educacional da escola aos sistemas de ensino, possibilitando conhecimento sobre a organização da escola e dos sistemas de ensino, podendo tomar parte desses espaços nas discussões, tomadas de decisões e na execução das ações conforme os anseios da comunidade escolar em que esses estudantes estão inseridos, a fim de lhes possibilitar uma formação para a cidadania, como requer a gestão democrática da educação.

Todavia,

[...] No meio do caminho tinha uma pedra

Nunca me esquecerei desse acontecimento

Na vida de minhas retinas tão fatigadas

Nunca me esquecerei que no meio do Caminho

Tinha uma pedra

Tinha uma pedra no meio do caminho

No meio do caminho tinha uma pedra (ANDRADE, 1928ANDRADE, Carlos Drumond. No Meio do Caminho. Revista de Antropofagia, 1928.).

Antes mesmo dessa Resolução ser colocada efetivamente em prática em todas as instituições de ensino superior que ofertam cursos de licenciatura no Brasil, em 2019 foi instituída a Resolução CNE/CP n. 02/2019, que, aprovada em um contexto de perda de espaço de participação e do processo de democratização da educação, retira das diretrizes para a formação inicial em nível superior de professores a formação teórica e prática em gestão educacional, no que concerne a gestão escolar e dos sistemas de ensino, possibilitando apenas conhecimento sobre noções de gestão educacional no que tange ao trabalho cotidiano necessário estritamente para a prática docente.

Assim, em seu artigo 8º, essa Resolução abarca que

[...] os cursos destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica devem ter como fundamentos pedagógicos: [...] VI - apropriação de conhecimentos relativos à gestão educacional no que se refere ao trabalho cotidiano necessário à prática docente, às relações com os pares e à vida profissional no contexto escolar; [...] (BRASIL, 2019, p. 5).

A partir de tal Resolução a ênfase recai sobre a atuação do professor em sala de aula, considerando apenas os conhecimentos científicos e pedagógicos específicos relacionados à sua área de atuação, bem como uma educação voltada para o desempenho e o sucesso escolar; não tendo como um de seus fins a participação no âmbito da educação e dos sistemas de ensino, trabalho coletivo e a emancipação dos indivíduos e dos grupos sociais como a Resolução CNE/CP n. 02/2015.

Na Resolução CNE/CP n. 02/2019, a carga horária para prática pedagógica destina 400 horas para o estágio que deve ser realizado em situação real de trabalho em escola, conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) do curso de licenciatura. Segundo essa Resolução,

[...] nas metodologias, práticas de ensino ou didáticas específicas dos conteúdos a serem ensinados [...] [deve ser] considerado o desenvolvimento dos estudantes, [...] [proporcionando] o domínio pedagógico do conteúdo, bem como a gestão e o planejamento do processo de ensino e de aprendizagem [...] (BRASIL, 2019, p. 6).

Quanto à temática gestão, esta deve ser contemplada “[...] com especial ênfase nas questões relativas ao projeto pedagógico da escola, ao regimento escolar, aos planos de trabalho anual, aos colegiados, aos auxiliares da escola e às famílias dos estudantes; [...]” (BRASIL, 2019, p. 6).

Assim, além de restringir a teoria e a prática à formação do professor, em atividades do cotidiano relacionada a prática docente, com possibilidade de participação das ações no âmbito exclusivamente escolar, esta Resolução apresenta um capítulo para a formação para atividades pedagógicas e de gestão:

DA FORMAÇÃO PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO

Art. 22. A formação para atuar em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica, nos termos do art. 64 da LDB, ou com centralidade em ambientes de aprendizagens e de coordenação e assessoramento pedagógico, pode-se dar em:

I - cursos de graduação em Pedagogia com aprofundamento de estudos nas áreas de que trata o caput e que possuam uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;

e II - cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado, nas mesmas áreas de que trata o caput, nos termos do inciso II do art. 61 da LDB.

§ 1º O aprofundamento de estudos de que trata o inciso I será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.

§ 2º Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas, a experiência docente é pré-requisito, nos termos das normas de cada sistema de ensino, conforme o disposto no § 1º do art. 67 da LDB (BRASIL, 2019, p. 11).

Destina implicitamente novamente a atuação na gestão educacional (Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica) aos professores licenciados em Pedagogia, bem como firma que a formação para tanto deve se dar em cursos de pós-graduação, retirando a responsabilidade de oferta da prática em gestão educacional no âmbito escolar e no âmbito dos sistemas de ensino dos cursos de licenciatura.

Logo, cabe salientar que mesmo no curso de Pedagogia o foco seria a formação de professor da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, secundarizando a gestão educacional, que para ser ofertada nesse curso seria necessário a adição de mais 400 horas de carga-horária para tanto, podendo inclusive ser opcional a sua oferta.

Considerações finais

A prática e, assim, o ECSOF constituem-se em um momento único e privilegiado para análise e reflexão do contexto escolar e da gestão do sistema, bem como para a compreensão da unidade entre a teoria e prática na atuação do futuro docente e diretor das instituições educacionais, participantes dos conselhos de educação, sujeitos partícipes e corresponsáveis pela transformação da realidade social.

O estudante de licenciatura precisa se profissionalizar de forma que os conhecimentos aprendidos deem sustentação ao futuro exercício profissional tanto na docência como na gestão educacional, além de articular os estudos teóricos à compreensão da realidade, buscando realizar a reflexão neste componente curricular de forma crítica.

E o ECSOF em gestão educacional constitui-se em um componente curricular importante na formação e para a atuação do professor no âmbito da escola e dos sistemas de ensino, por trazer conhecimentos e uma reflexão sobre os saberes específicos da gestão educacional, visto que o professor pode atuar nesses dois espaços e essa formação possibilita uma atuação de forma qualitativa, já que propicia uma formação que abarca a relação teoria e prática, a reflexão sobre a prática, na docência e na gestão educacional, que são objetivos importantes e remetem à necessidade de formar professores críticos.

Essa ação é firmada na Resolução CNE/CP n. 02/2015 que garante a formação com prática em gestão educacional, abarcando a gestão no âmbito escolar e dos sistemas de ensino, e tem como fim uma formação crítica, que proporcione trabalho coletivo, participativo com vistas à emancipação do indivíduo e dos grupos sociais, como requer a gestão democrática da educação. Contudo, tal ação estava a se constituir em um desafio, visto que, para que seja materializada é necessária adequação no PPC, contração de professores e nem sempre isso é consenso e nem vem sendo colocada em prática, mesmo a referida Resolução determinando tal ação.

E, antes mesmo de se consolidar efetivamente, já que muitas instituições de ensino superior, que ofertam cursos de licenciatura, ainda não haviam implementado tal ação, a Resolução CNE/CP n. 02/2019 a retira das diretrizes nacionais para a formação de professor, sendo este um retrocesso para a democratização da educação, restringindo a formação de professores à prática docente (focalizada na sala de aula) e, assim, nos perguntamos: para onde vai a prática e o ECSOF? Que lugar passa a ocupar no âmbito normativo e na implementação dos cursos voltados para a formação de professores?

REFERÊNCIAS

  • ALMEIDA, Maria Isabel de; PIMENTA, Selma Garrido. Estágios Supervisionados na Formação Docente. São Paulo: Cortez, 2014.
  • ALVES, Andréia Vicência Vitor. Fortalecimento de Conselhos Escolares: propostas e práticas em municípios sul-mato-grossenses. Dourados-MS: Editora da UFGD, 2014.
  • ALVES, Andréia Vicência Vitor. As Formulações para a Gestão da Educação Básica no Estado de Mato Grosso do Sul em Intersecção com as Ações da União (1988-2014), 2015. Campo Grande-MS, 2015. Tese (Doutorado em Educação). Departamento de Educação, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 2015.
  • ANDRADE, Carlos Drumond. No Meio do Caminho. Revista de Antropofagia, 1928.
  • BORDIGNON, Genuíno; GRACINDO, Regina Vinhaes. Gestão da Educação: o município e a escola. In: FERREIRA, Naura Syria Carapeto; AGUIAR, Márcia Angela da Silva (orgs.). Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2000, p. 147-176.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: senado, 1988.
  • BRASIL. LEI nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Congresso Nacional, dezembro, 1996.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior das Licenciaturas. Resolução Nº 2, de 1º de julho de 2015. Portal do MEC, 2015a.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Parecer que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistérios da Educação Básica. Parecer n.02, de 9 de junho de 2015. Portal do MEC, 2015b.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e Institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Resolução n. 02, de 20 de dezembro de 2019. Portal do MEC, 2019.
  • FELÍCIO, Helena Maria dos Santos; OLIVEIRA, Ronaldo Alexandre de. A Formação Prática de Professores no Estágio Curricular. Revista Educar, Curitiba, n. 32, p. 215-232, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/Dv5GXZrkpBcJ4YjqBthZrDt/?format=pdf⟨=pt Acesso em: 15 jul. 2022.
    » https://www.scielo.br/j/er/a/Dv5GXZrkpBcJ4YjqBthZrDt/?format=pdf⟨=pt
  • FREITAS, Dirce Nei Teixeira de. Avaliação e Gestão Democrática na Regulação da Educação Básica Brasileira: uma relação a avaliar. Educação & Sociedade, v. 28, n. 99, p. 501-521, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/j6vfq3bV7hnGQzXtmVJttRm/?lang=pt&format=pdf Acesso em: 15 jul. 2022.
    » https://www.scielo.br/j/es/a/j6vfq3bV7hnGQzXtmVJttRm/?lang=pt&format=pdf
  • LIBANEO, José Carlos. Pedagogia e Pedagogos: inquietações e buscas. Educar em Revista, Curitiba, n. 17, p. 153-176, 2001. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/xrmzBX7LVJRY5pPjFxXQgnS/?format=pdf Acesso em: 19 jul. 2022.
    » https://www.scielo.br/j/er/a/xrmzBX7LVJRY5pPjFxXQgnS/?format=pdf
  • MELO, Geovana Ferreira. Estágio na Formação Inicial de Professores: aguçando o olhar, desenvolvendo a escuta sensível. In: SILVA, Lásara Cristina da; MIRANDA, Maria Irene. Estágio Supervisionado e Prática de Ensino: desafios e possibilidades. Araraquara, SP: Editora Junqueira & Marin: Belo Horizonte, 2008. p. 85-113.
  • PIMENTA, Selma. Garrido, LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e Docência: diferentes concepções. Revista Poíesis. v. 3, n. 3-4, p.5-24, 2006. Disponível em: https://periodicos.ufcat.edu.br/poiesis/article/view/10542/7012 Acesso em: 11 jul. 2022.
    » https://periodicos.ufcat.edu.br/poiesis/article/view/10542/7012
  • PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e Docência. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2017.
  • SANDER, Benno. Consenso e Conflito: perspectivas analíticas na pedagogia e na administração da educação. São Paulo: Pioneira, 1984.
  • SARMENTO, T. PANIAGO, R.N. A Investigação ao Serviço das Práticas como Componente Central no Processo de Aprendizagem Profissional. Revista Reflexão e Ação, Santa Cruz do Sul, v. 24, n. 3, p.47-69, 2016. Disponível em: http://online.unisc.br/seer/index.php/reflex/index Acesso em: 13 jun. 2022.
    » http://online.unisc.br/seer/index.php/reflex/index
  • SIMSON, Olga Rodrigues de Moraes Von; PARK, Margareth Brandini; FERNANDES, Renata Stetro. Educação Não-formal: um conceito em movimento. In: Visões Singulares, Conversas Plurais. São Paulo: Itaú Cultural, 2007. (Rumos Educação Cultura e Arte, 3). p. 13-14.
  • SOUZA, Angelo Ricardo De. Explorando e Construindo um Conceito de Gestão Escolar Democrática. Educação em Revista. Belo Horizonte, v. 25, p.123-140, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-46982009000300007 Acesso em: 21 jul. 2022.
    » https://doi.org/10.1590/S0102-46982009000300007
  • SOUZA, Angelo Ricardo De. Apresentação: Gestão da Escola Pública. Educar em Revista (impresso), v. 34, p. 9-14, 2018.
  • TARDIF, Maurice. Saberes Docentes e Formação Profissional. 15 ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
  • TROQUEZ, Marta Coelho Castro; NOGUEIRA, Rosemeire Messa. de Souza; SANTOS, Maria de Lourdes. O Subprojeto Pibid Pedagogia UFGD: uma proposta a partir da alfabetização e do letramento. In: MOURA, Noêmia dos Santos Pereira; ARANDA, Maria Alice. de Miranda; SANGALLI, Andreia; BISCARO, Adriana de Fátima Vilela. (Orgs.). Pibid na UFGD: reflexões acerca da gestão (2014-2018). Jundiaí-SP: Paco Ed., 2018.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Set 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    08 Ago 2022
  • Aceito
    02 Fev 2023
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