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DUPLICATAS, “DEGOLAS” E A VERIFICAÇÃO DOS PODERES: AS ELEIÇÕES DE 1900, 1915 E 1930 NA PARAÍBA

Duplicates, “degolas” and the verification of credentials: the 1900, 1915 and 1930 elections in Paraíba

Duplicados, “degolas” y la verificación de los poderes: las elecciones de 1900, 1915 y 1930 en Paraíba

RESUMO

Tendo como eixo central a evolução da disputa política ao longo da Primeira República entre dois grupos oligárquicos paraibanos (o alvarista e o epitacista), este trabalho pretendeu analisar três momentos eleitorais (eleições de 1899/1900, de 1915 e de 1930) que marcaram a política estadual e que foram significativos no processo de ascensão e ocaso das referidas oligarquias. Utilizando a imprensa da época, fontes memorialistas e epistolares, além de anais do Congresso Nacional, buscou-se discutir tais pleitos tendo em vista o funcionamento do processo de verificação dos poderes em âmbito estadual e nacional, cotejando com a discussão historiográfica mais recente a respeito desse sistema e da dinâmica da política dos governadores.

PALAVRAS-CHAVE:
Verificação dos Poderes; Política dos Governadores; Primeira República; Oligarquias Paraibanas

ABSTRACT

Having as central axis the evolution of the political dispute throughout the First Republic between two oligarchic groups in Paraíba (the Alvarist and the Epitacist), this paper intends to analyze three electoral moments (1899/1900, 1915 and 1930 elections) that marked the local politics and were significant in the process of rise and decline of the referred oligarchies. Using the press of the time, memorialist and epistolary sources, as well as the annals of the National Congress, we seek to discuss these elections bearing in mind the process of verification of credentials at state and national levels, collating with the most recent historiographical discussion about this system and the dynamics of the politics of the governors.

KEYWORDS:
Verification of Credentials; Politics of the Governors; First Republic; Paraíba Oligarchies

RESUMEN

Teniendo como eje central la evolución de la disputa política durante la Primera República entre dos grupos oligárquicos de Paraíba (el alvarista y el epitacista), este trabajo pretende analizar tres momentos electorales (elecciones de 1899/1900, 1915 y 1930) que marcaron la política estatal y que fueron importantes en el proceso de ascenso y ocaso de dichas oligarquías. Utilizando la prensa del momento, fuentes memoriales y epistolares, así como los anales del Congreso Nacional, buscamos discutir tales reclamos en vista del funcionamiento del proceso de verificación de poderes a nivel estatal y nacional, cotejando con la discusión historiográfica más reciente con respecto a dicho sistema y de la dinámica de la política de los gobernadores.

PALABRAS CLAVE:
Verificación de Poderes; Política de los Gobernadores; Primera República; Oligarquías de Paraíba

DUPLICATAS, “DEGOLAS” E A VERIFICAÇÃO DOS PODERES: AS ELEIÇÕES DE 1900, 1915 E 1930 NA PARAÍBA

A Paraíba, ao longo da Primeira República, foi controlada por duas longevas oligarquias que monopolizaram o domínio sobre o estado e receberam o nome dos seus chefes: a alvarista, liderada pelo major Álvaro Machado (1892–1912), e a que lhe sucedeu, a epitacista, que teve à frente o ex-presidente da República Epitácio Pessoa (1915-1930). Entre as duas, um breve espaço de transição política.

O domínio alvarista estabeleceu-se após a queda de Venâncio Neiva, decorrente da deposição de Deodoro da Fonseca. Álvaro Machado, engenheiro militar, deveu sua indicação às influências familiares e lastreou sua liderança no apoio do seu tio, o monsenhor Walfredo Leal, com quem dividiu a direção da política local. Muito embora tenha construído duradouro domínio, a sua liderança foi alvo de disputas e defecções, sobretudo as fomentadas pela presença, nas esferas mais altas da política e da magistratura nacional, daquele que seria seu principal opositor, Epitácio Pessoa, cuja influência em âmbito federal levou, nas eleições de 1899/1900, à degola da bancada alvarista, do que se aproveitou Epitácio para corroer o domínio adversário.

Epitácio Pessoa iniciou sua carreira política ainda jovem, indicado pelo tio, o Barão de Lucena, para o cargo de secretário de estado de Venâncio Neiva, elegendo-se, em junho de 1890, para a Câmara Federal. Vendo os espaços na política paraibana obstruídos em função da queda de Neiva e da ascensão de Machado, ele construiu sua carreira pelo alto, galgando espaços na política nacional e na magistratura, para o que se valeu da primorosa formação que obteve na Faculdade de Direito do Recife1 1 Ele pertenceu à “Geração dos Oitenta”, considerada a mais brilhante da história da Faculdade (Lewin, 1993: 151). , fonte de capital cultural sabiamente usado para sua ascensão nos campos jurídico e político (Bourdieu, 2000BOURDIEU, P. O poder simbólico. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.). Em função da sua participação na Assembleia Nacional Constituinte, ao lado de Campos Sales, foi convidado para o Ministério da Justiça (1898-1901), assumindo, em seguida, o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (1902-1912). Em 1912, elegeu-se senador, passando a dividir a liderança política na Paraíba com Walfredo Leal, herdeiro político de Álvaro Machado, morto no início do ano. Por ocasião das eleições de 1915, a liderança compartilhada esgotou-se com a vitória acachapante do epitacismo, iniciando-se o período cunhado por Lewin (1993)LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993. de os “anos de ordem” de Epitácio.

No fim da década de 1930, quando a “ordem” dava nítidos sinais de esgotamento e Epitácio Pessoa precisava de apoio e fidelidade, ele recorreu à família, na figura do sobrinho João Pessoa, para assumir o governo paraibano (1928). Nas eleições de 1930, em que o governador2 2 Muito embora a Constituição estadual paraibana denomine “presidente de Estado”, para efeito da fluência do texto utilizaremos o termo “governador”. paraibano concorria à vice-presidência da República em chapa de oposição ao governo federal, a derrota da sua bancada aos cargos legislativos federais suscitou contestação à Comissão de Verificação dos Poderes.

Tal comissão foi responsável, ao longo da Primeira República, pelo reconhecimento dos candidatos eleitos aos cargos legislativos federais. Para parte significativa da historiografia (Carone, 1988CARONE, E. A República Velha: instituições e classes sociais (1889–1930). 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1988.: 308-310; Lessa, 2015LESSA, R. A invenção republicana: Campos Sales, as bases e a decadência da Primeira República brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 2015.: 181-183; Souza, 1988SOUZA, M. do C. C. de. O processo político-partidário na Primeira República. In: MOTA, C. G. (org.). Brasil em perspectiva. 17. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1988. p. 162-226.: 183-185), a reforma do regimento interno da Câmara dos Deputados3 3 Em 30 de outubro de 1899, Campos Sales conseguiu a aprovação da reforma do regimento, alterando o processo de escolha do presidente da Câmara durante as sessões preparatórias, questão fundamental para o controle sobre a Comissão de Verificação dos Poderes, bem como determinando que o diploma legítimo seria aquele expedido pela maioria da Junta Apuradora. e a prática da degola ou “depuração” foram os mecanismos que instrumentalizaram a “política dos governadores” instituída por Campos Sales, garantindo a estabilidade política na Primeira República.

O processo de reconhecimento teria sido marcado por fraudes sistemáticas, com a aplicação indiscriminada da degola, por meio da qual uma bancada diplomada pela Junta Apuradora, à qual competia a apuração eleitoral em âmbito estadual, não seria reconhecida como vitoriosa, ficando assim impedida de assumir os cargos. Processada em bancadas oposicionistas, a degola garantiria a cristalização da posição das oligarquias situacionistas, impedindo a competição política de se nacionalizar (Lessa, 2015LESSA, R. A invenção republicana: Campos Sales, as bases e a decadência da Primeira República brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 2015.: 188).

Contudo, interpretações historiográficas mais recentes apontam que a comissão tendia a ratificar os resultados das juntas apuradoras estaduais, sendo raras as divergências entre as duas instâncias, de forma que o recurso à degola foi pontual, aplicado em situações excepcionais, permanecendo a solução dos conflitos subnacionais na esfera estadual (Ricci e Zulini, 2013RICCI, P.; ZULINI, J. P. Quem ganhou as eleições? A validação dos resultados antes da criação da justiça eleitoral. Revista de Sociologia Política, Curitiba, v. 21, n. 45, p. 91-105, mar. 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0104-44782013000100008. Acesso em: 5 maio 2016.
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). Viscardi comunga dessa posição, afirmando que o processo eleitoral envolvia três instâncias, “[…] o município como o local de votação, o estado como o local de apuração e a Federação como o local do reconhecimento de poderes” (Viscardi, 2016VISCARDI, C. M. R. O federalismo como experiência: Campos Sales e as tentativas de estabilização da República. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 59, n. 4, p. 1.169-1.206, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.1590/001152582016110. Acesso em: 15 jul. 2021.
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: 1.191), cada uma delas com um papel no processo de depuração de candidatos, havendo o recurso ao Parlamento apenas nos casos de maior conflito. Dessa forma, “recorria-se a este expediente só em último caso, ou seja, quando estavam esgotadas todas as possibilidades de consenso interno no seio das oligarquias estaduais” (Viscardi, 2016VISCARDI, C. M. R. O federalismo como experiência: Campos Sales e as tentativas de estabilização da República. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 59, n. 4, p. 1.169-1.206, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.1590/001152582016110. Acesso em: 15 jul. 2021.
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: 1.192).

De acordo com essas novas visões historiográficas, a reforma regimental empreendida por Campos Sales não alterou o padrão de funcionamento dos mecanismos de apuração eleitoral, de sorte que o papel atribuído à “política dos estados”, de estabilizar os conflitos intraoligárquicos, ficou mitigado.

Com base em fontes memorialistas, nos Anais do Congresso Nacional, em jornal da época e na correspondência trocada entre Epitácio Pessoa e seus correligionários, o presente trabalho analisou as eleições de 1900, 1915 e 1930 na Paraíba, marcadas que foram por duplicatas, contestações e degolas, cotejando-as com a dinâmica mais ampla da política dos governadores e com as inquietações mais recentes na historiografia.

A DEGOLA DE 1900 DISCIPLINANDO A REBELDIA

Após a deposição, em 1892, Venâncio Neiva e Epitácio Pessoa criaram o Partido Autonomista em oposição ao Partido Republicano da Paraíba (PRP), fundado no mesmo ano por Álvaro Machado. Nas eleições de 1896, o alvarismo consolidou o seu domínio no estado com a vitória do PRP para todos os cargos em disputa, o que não impediu, contudo, que emergisse uma dissidência no seu interior capitaneada pelo desembargador Trindade, alvarista de primeira hora, insatisfeito por ter sido afastado da disputa senatorial. Com isso, em 1897, Trindade criou o Partido Republicano (PR), ao qual os autonomistas se aliaram, constituindo uma “frente” contra o alvarismo nas eleições de 1899 e de 1900.

A presença de Epitácio Pessoa como ministro da Justiça de Campos Sales, conduzindo manobras no plano local em favor dos candidatos oposicionistas, foi decisiva, conforme ele próprio reconhece, décadas depois, da tribuna do Senado: “[…] em 1899, eu era ministro do Interior e os meus correligionários ocupavam todos os cargos federais do Estado, e ter-se-á a ideia da força e prestígio que então cercavam meu prestígio” (Nóbrega, 1950NÓBREGA, A. História republicana da Paraíba. João Pessoa: Imprensa Oficial, 1950.: 86). A sua influência no plano nacional4 4 Cf. carta de Epitácio Pessoa a Silviano Brandão, governador de Minas Gerais, em 23 abr. 1900, solicitando a sua intervenção junto aos deputados mineiros para a depuração dos candidatos alvaristas (Pessoa, 1965a: 253). também contribuiu para aquilo que ficou conhecido como o “caso da Paraíba” (Carone, 1988CARONE, E. A República Velha: instituições e classes sociais (1889–1930). 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1988.: 310), em que o aval de Campos Sales permitiu que se promovesse a degola da bancada situacionista com a finalidade de “disciplinar” uma oligarquia rebelde (Lewin, 1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.: 231). A questão remete, inicialmente, às eleições de novembro de 1899 para a Assembleia Legislativa, quando os três partidos apresentaram candidatos. A presença de Neiva como juiz seccional federal, nomeado que fora por Epitácio Pessoa, permitiu-lhe usar os mecanismos fraudulentos habitualmente usados pela oligarquia situacionista, desta feita em favor da oposição, e garantiu-lhe o controle das forças públicas federais, utilizadas em prol dos seus correligionários, conforme mensagem do governador Gama e Melo:

[…] o ano que findou e os primeiros meses do corrente caracterizaram-se por uma agitação eleitoral que alarmou o espírito público por haver sido determinado por autoridades federais. Estas, […] levaram a força pública, no dia 30 de novembro do ano passado, aos edifícios das secções eleitorais desta cidade por ocasião das eleições de deputados estaduais. A 30 de dezembro do mesmo ano, colocaram a mesma força estendida em linha de fogo nas ruas desta capital, a fim de impedir a defesa do paço municipal, assaltado e arrombado no referido dia, de ordem do juiz seccional […] (Nóbrega, 1950NÓBREGA, A. História republicana da Paraíba. João Pessoa: Imprensa Oficial, 1950.: 87).

De fato, a 30 de dezembro, por ocasião do início das apurações, aliados de Venâncio Neiva arrombaram o prédio da prefeitura e, contando com apenas cinco dos 16 membros, instalaram uma Junta Apuradora. Os demais integrantes dirigiram-se ao Liceu Paraibano, iniciando outro processo de apuração, o oficial, já que constituíam a maioria dos membros da Junta Apuradora. O fato é que tal situação resultou na duplicata das atas gerais de apuração e na diplomação de duas bancadas, com a instalação de duas Assembleias (Rodrigues, 1989RODRIGUES, I. C. L. A gangorra do poder (Paraíba, 1889–1930). João Pessoa: A União Editora, 1989.: 92-97).

Nesse ínterim, a 31 de dezembro, ocorreram as eleições para o Senado e a Câmara, repetindo-se o que ocorrera no pleito anterior. À Comissão de Verificação, os candidatos autonomistas alegaram que o resultado que lhes assegurava a vitória estava correto, posto que a sua Junta Apuradora excluíra dos cálculos as atas de diversos municípios controlados pelo governo estadual, nos quais as eleições haviam sido fraudadas (Congresso Nacional, 1900aCONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Terceira sessão da terceira Legislatura. Seções de 1 a 30 de junho de 1900. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1900a. v. II. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=060917_02&&pagfis=392. Acesso em: 5 jul. 2021.
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: 110-114).

Já os alvaristas alegaram, em prol do seu reconhecimento, que os “[…] contestantes fizeram atas clandestinas, […] fabricadas no interior das casas dos chefes locais” (Congresso Nacional, 1900aCONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Terceira sessão da terceira Legislatura. Seções de 1 a 30 de junho de 1900. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1900a. v. II. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=060917_02&&pagfis=392. Acesso em: 5 jul. 2021.
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: 120), afora outros vícios. Mas, sobretudo, apontaram a parcialidade do juiz federal no estado, Venâncio Neiva que, além de chefe do partido oponente, era irmão de um dos candidatos à deputação (Congresso Nacional, 1900aCONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Terceira sessão da terceira Legislatura. Seções de 1 a 30 de junho de 1900. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1900a. v. II. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=060917_02&&pagfis=392. Acesso em: 5 jul. 2021.
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: 121). A Comissão dos Cinco, por meio do parecer n. 69, de 6 de junho, reconheceu os candidatos oposicionistas, promovendo a degola de toda a bancada situacionista (Congresso Nacional, 1900aCONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Terceira sessão da terceira Legislatura. Seções de 1 a 30 de junho de 1900. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1900a. v. II. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=060917_02&&pagfis=392. Acesso em: 5 jul. 2021.
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: 102-110)5 5 Pelos autonomistas foram reconhecidos João Neiva (3.043 votos), Francisco Lima Filho (3.038) e Camilo de Holanda (2.268); pelo PR, Trindade Henriques (2.579) e Antonio M. Mariz (2.151). Os alvaristas “degolados” foram Bandeira de Mello (2.124 votos), Paula e Silva (2.116), Coelho Lisboa (1.999), Walfredo Leal (1.871) e Sá Andrade (1.589). .

Essa vitória da oposição em âmbito federal abriu espaço para que também almejassem conquistar o poder em nível estadual. O fato é que a inusitada situação da existência simultânea de duas assembleias suscitou a eleição de dois governadores no pleito indireto ocorrido em abril: o juiz federal José Peregrino de Araújo, pelos alvaristas, e João Tavares Cavalcanti, pelos oposicionistas (Rodrigues, 1989RODRIGUES, I. C. L. A gangorra do poder (Paraíba, 1889–1930). João Pessoa: A União Editora, 1989.: 97). Campos Sales tentara fazer com que as coisas não chegassem a esse ponto, sugerindo ao governador Gama e Melo que aceitasse o nome indicado por Epitácio Pessoa, sob risco de sofrer uma retaliação: “O lançamento desta candidatura [de João Tavares] traria também a vantagem de remover os grandes embaraços que são previstos na verificação de poderes da eleição federal desse estado”6 6 Telegrama de Campos Sales a Gama e Melo (apud Lewin, 1993: 231). . Segundo Lewin (1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.: 231), o fato dessa recomendação não ter sido aceita foi considerado por Campos Sales um ato de rebeldia, suscitando a degola imposta à bancada alvarista no mês de junho. A punição remonta, ainda, às eleições presidenciais de 1897, quando Álvaro Machado apoiou Lauro Sodré, candidato do Partido Republicano Federal, e não o próprio Campos Sales, que findou vitorioso.

A Paraíba permaneceria nessa situação de impasse e conflito até o mês de outubro, data do fim do mandato de Gama e Melo, quando o novo governador assumiria. Nesse mês, as duas assembleias comunicaram à Câmara dos Deputados a posse dos seus respectivos governadores7 7 Telegramas datados de 22 de outubro de 1900 de Antonio Massa comunicando a sua posse como primeiro vice-presidente, em face do não comparecimento do titular, João Tavares, e de José Peregrino e de Gama e Melo, comunicando a posse do primeiro como presidente eleito (Congresso Nacional, 1900b: 579). . O processo de reconhecimento e diplomação dos eleitos era atribuição da própria Assembleia Legislativa Estadual, à qual competia “verificar e reconhecer os poderes de seus membros”, conforme rezava a Constituição Estadual de 18928 8 Parahyba do Norte, Constituição do Estado da Parahyba do Norte. Parágrafo 1° do artigo 19°, Capítulo 2° (Das atribuições da Assembleia) (apud Fernandes, 1985: 121). . Em casos de duplicata, a solução poderia ser a solicitação da intervenção federal, com base no item 3 do artigo 6° da Constituição Federal, que admitia essa possibilidade com o intuito de “restabelecer a ordem e a tranquilidade nos Estados, à requisição dos respectivos Governos” (Brasil, 1891BRASIL. [Constituição (1891)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 22 jul. 2021.
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), normalmente com aval do Congresso ou por meio de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal Federal (STF) (Galvão, 2013GALVÃO, L. M. História constitucional brasileira na Primeira República: um estudo da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro em 1923. 2013. 214 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/103496. Acesso em: 20 ago. 2021.
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).

Não que a decisão do STF fosse algo previsível, afinal, o Tribunal, no caso dos “habeas corpus políticos”, os quais envolviam a dualidade de poderes nos estados, poderia adotar posição conhecendo o objeto do habeas corpus ou repudiá-lo com base na tese da independência dos poderes e da incompetência do STF para tratar de uma questão que competia às assembleias estaduais (Sato, 2018SATO, L. S. S. Um poder da moderação? Política e Justiça no Supremo Tribunal Federal da Primeira República. 2018. 322 f. Tese (Doutorado) – Instituto de Estudos Sociais e Políticos, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/12475. Acesso em: 10 ago. 2021.
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). Conforme Koerner (2015)KOERNER, A. A ordem constitucional da República: uma análise política da jurisdição constitucional no Brasil (1889–1926). 2015. 513 f. Tese (Livre-Docência) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2015. Disponível em: http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/1342814. Acesso em: 20 ago. 2021.
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, os membros do Judiciário eram peças importantes nos jogos processados no âmbito da política dos governadores, e o STF era um campo incerto, com intensa controvérsia doutrinária ao longo do período, já que

[…] a jurisprudência dominante do STF era pouco clara, oscilante, incerta e continuamente contestada. As decisões secretas e acomodatícias dos chefes políticos expressavam-se na própria instabilidade da orientação jurisprudencial do STF. As decisões judiciais conferiam validade jurídica a atos arbitrários, mas a sua variação criava incerteza e indeterminação a respeito do conteúdo objetivo das normas constitucionais e da sua eficácia, tal como interpretadas pelo STF (Koerner, 2021KOERNER, A. Instituições judiciais e sociedade no Brasil: Império e Primeira República – a questão do Estado de direito. São Paulo, Apresentação realizada no Instituto Lula, 9 ago. 2021.: 12).

Epitácio Pessoa, ao ser cobrado por seus correligionários por uma solução, aponta que tentara a celebração de um acordo com a situação, embora sem sucesso9 9 A respeito das bases desse acordo com os alvaristas, cf. Rodrigues (1989: 102-110). . Quanto ao uso da força para promover a derrubada da Assembleia alvarista e a deposição do novo governador, Epitácio foi peremptoriamente contra, já que reconhecia a fragilidade do seu grupo para disputar o controle da situação. Afinal de contas, ele sabia do aparato repressivo de que dispunha o juiz federal José Peregrino, eleito governador: “Não os temos [elementos civis] capazes de fazer frente à polícia e à ‘capangada’ do Peregrino” (Pessoa, 1965aPESSOA, E. Primeiros tempos (1884–1909). Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1965a.: 255). Além disso, como reconhecia a completa ilegalidade da bancada oposicionista — “Digam-me agora os amigos que papéis, que atas, que mesas eleitorais apresentariam aos poderes federais para demonstrarem que os seus deputados e presidentes foram eleitos?” (Pessoa, 1965aPESSOA, E. Primeiros tempos (1884–1909). Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1965a.: 255) —, negava-se a recorrer a uma intervenção federal considerada contrária aos pressupostos do governo ao qual servia como ministro:

Mas não se percebe que esta [a força federal] não pode estar ao serviço das pretensões dum partido e que eu, com as responsabilidades do Governo e solidário com o programa de respeito à Constituição, não posso propor ou sugerir ao Presidente tamanho atentado? [[…]] Seria a desmoralização do Governo […] (Carta de Epitácio Pessoa a Venâncio Neiva, 15 ago. 1900 apud Pessoa: 1965aPESSOA, E. Primeiros tempos (1884–1909). Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1965a.: 254).

Com isso, seu grupo recuou, aceitando a vitória dos alvaristas. Afinal, Epitácio sabia a quem competia o controle de cada nível do processo eleitoral e apontava aos correligionários os limites do seu poder e da sua influência nas instâncias locais, controladas pela oligarquia dominante, ao mesmo tempo em que explicitava como se davam os jogos políticos nas instâncias federais, nas quais ele podia livremente intervir:

Em outubro do ano passado fiz sentir em longa e minuciosa carta que tínhamos esperança de vitória na eleição federal, porque esta devia decidir-se aqui sob as minhas vistas e sob o influxo da minha intervenção; quanto, porém, às eleições estaduais, desde que a apuração tinha de ser feita pelos poderes locais, desde que o presidente da República não podia, em face da Constituição, e do seu programa bem conhecido, intervir no negócio, era uma campanha perdida de antemão. (Carta de Epitácio Pessoa a João Tavares, 27 nov. 1900 apud Pessoa, 1965aPESSOA, E. Primeiros tempos (1884–1909). Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1965a.: 256)

Muito embora derrotado nas eleições estaduais, a vitória na disputa federal configurou-se para o epitacismo como espaço político que funcionaria como cunha a forçar aberturas no sistema de poder dominante no estado (Lewin, 1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.), do que o grupo se aproveitou, inserindo membros de sua coalizão na política alvarista, enfraquecida. Nesse cenário, a “frente” oposicionista se desfez: o desembargador Trindade se recompôs com Álvaro Machado, voltando ao PRP, enquanto o Partido Autonomista, atendendo à lógica de se imiscuir no seio do alvarismo, se desfez. A indicação de Epitácio ao cargo de ministro do STF, por Campos Sales, em 1902, vista por Koerner (1994KOERNER, A. O Poder Judiciário no sistema político da Primeira República. Revista USP, São Paulo, n. 21, p. 58-69, 1994. Dossiê Judiciário. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i21p58-69. Acesso em: 15 ago. 2021.
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: 61) como uma forma de compensação pela não ascensão do paraibano à chefia local nas eleições de 1899/1900, contribuiu para reforçar a posição do seu grupo na política local. Assim, em diversos municípios, lideranças passam a ser deslocadas das suas posições de comando e substituídas por aliados de Venâncio e Epitácio (Lewin, 1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.: 242-245; Mello, 1982MELLO, O. T. de A. A Paraíba na Primeira República. João Pessoa: A União Editora, 1982.: 29; Rodrigues, 1989RODRIGUES, I. C. L. A gangorra do poder (Paraíba, 1889–1930). João Pessoa: A União Editora, 1989.: 114); em 1904, Álvaro Machado convocou Pedro da Cunha Pedrosa, aliado de primeira hora de Epitácio, para a Secretaria-Geral do Estado, facilitando a integração de epitacistas ao situacionismo (Pedrosa, 1963PEDROSA, P. da C. Minhas próprias memórias (vida pública). Rio de Janeiro: Agir, 1963.: 77); em 1908, acordo celebrado entre as duas facções estabeleceu a divisão das vagas na Assembleia (Lewin, 1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.: 241); finalmente, o advento da Campanha Salvacionista, em 1911, ameaçando a estrutura oligárquica dominante, marcou o início efetivo da ascensão de Epitácio Pessoa ao domínio local.

O EPITACISMO E A CONQUISTA DO PODER: AS ELEIÇÕES DE 1915

A campanha de Salvação Nacional, de 1911, exigiu a interferência do magistrado com Hermes da Fonseca, o que foi decisivo para o recuo dos salvacionistas na Paraíba e a sobrevivência do alvarismo. Em consequência, em 13 de dezembro, foi celebrado um acordo no qual Epitácio ingressava no Partido Republicano Conservador da Paraíba (PRCP), passando a chefiá-lo conjuntamente com Álvaro Machado e Walfredo Leal. O PRCP originou-se da filiação do PRP alvarista ao Partido Republicano Conservador (PRC), criado em âmbito nacional, em 1910, a fim de apoiar a candidatura de Hermes da Fonseca à Presidência da República. Percebe-se, nesse episódio de ingresso no PRCP, que a tática de Epitácio Pessoa para alcançar o domínio oligárquico na Paraíba não partiu da utilização de uma estrutura partidária própria, capaz de impor uma derrota ao situacionismo. Na verdade, ele buscou, ingressando nas hostes adversárias, capturá-la e, assim, assenhorar-se do poder, movimentação que remete a 1900.

O acordo de 1911, além da chefia colegiada sobre a estrutura partidária, rezava que, para as eleições de junho de 1912, seria indicado ao governo um nome (Castro Pinto) com trânsito entre as três lideranças, cabendo a elas dividir as vagas no Senado e na Câmara10 10 Uma das vagas ao Senado coube ao próprio Epitácio. . Posteriormente, em dezembro de 1912, novo acordo resolvia, temporariamente, a questão da chefia partidária, vaga desde a morte de Álvaro Machado, em janeiro. Por esse acordo, o PRCP passaria a ter dupla liderança: caberia a Epitácio a chefia partidária e as decisões em relação à política nacional e ao monsenhor [Walfredo Leal] a presidência da Comissão Executiva, responsável pelas questões estaduais (Rodrigues, 1989RODRIGUES, I. C. L. A gangorra do poder (Paraíba, 1889–1930). João Pessoa: A União Editora, 1989.: 157-163). Com isso, durante os três anos seguintes, as duas alas conviveriam sob a bandeira do PRCP, elevando as tensões na política local a ponto de provocar a renúncia de um esgotado governador, que desabafa a Epitácio:

A politicagem na Paraíba é a pior de todo o país, porque a luta se trava permanentemente e irremediavelmente no seio do mesmo partido […]. Se a agremiação do PRC estivesse unida e disciplinada quem mais lucraria era esse seu pobre e infeliz amigo, amarrado a uma cruz que devia estar amarrada aos braços de outrem (Carta de Castro Pinto, 24 abr. 1913 apud Rodrigues, 1989RODRIGUES, I. C. L. A gangorra do poder (Paraíba, 1889–1930). João Pessoa: A União Editora, 1989.: 165).

Em um sistema político assentado em redes de solidariedade baseadas em relações familiares e clientelísticas, em que os partidos tinham um perfil personalista e as lealdades vinculavam-se à figura do chefe e à sua capacidade de atendimento das demandas e anseios dos seus correligionários, e não ao programa doutrinário do partido, na maior parte das vezes inexistente (Graham, 1997GRAHAM, R. Clientelismo e política no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: UFRJ, 1997.: 204; Pinto, 2013PINTO, S. C. S. Sobre a lógica do funcionamento dos partidos políticos nos sistemas oligárquicos: o caso do Rio de Janeiro na Primeira República. Lusíada – História, Lisboa, n. 9/10, p. 231-251, 2013. Disponível em: http://repositorio.ulusiada.pt/handle/11067/1124. Acesso em: 10 out. 2019.
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: 244).

A possibilidade de poderio compartilhado sobre o espólio do alvarismo era algo impraticável, sobretudo em função da aspiração de Epitácio a um domínio pessoal e unitário, o que ele irá construir nos anos seguintes. Assim, o desenlace de Walfredo e Epitácio se daria em 1915 por ocasião das eleições para os cargos federais, realizadas em 30 de janeiro.

Novo acordo proposto por Castro Pinto, árbitro entre os dois litigantes, confirmava a divisão de vagas, mas, embora formalmente aceito por Epitácio, não lhe interessava, posto que desejava a ruptura definitiva com Leal. Telegrama enviado a um correligionário de confiança deixava claros seus interesses e temores:

Meu maior empenho é romper [com Walfredo], convencido [como estou de que é] impossível restabelecer acordo realmente desfeito; mas como romper, se Walfredo se submeter [à] fórmula [de compromisso de] Castro [Pinto] por mim aceita? (Epitácio a Antonio Massa, 19 dez. 1914 apud Lewin, 1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.: 273)

Para pôr fim ao imbróglio, às vésperas do pleito, Epitácio Pessoa, acusando injustamente Walfredo Leal de desrespeitar a regra de divisão equitativa das vagas, dirigiu-se aos correligionários, exortando-os a escolher um dos lados (Lewin, 1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.: 273). O rompimento estava posto e o PRCP cindiu-se, apresentando duas chapas, a epitacista e a walfredista, na eleição que seria, na visão de memorialistas, “[…] talvez a mais renhida durante a vigência republicana no Estado” (Oliveira, 1943OLIVEIRA, L. de. Minhas campanhas. Recife: Jornal do Commercio, 1943.: 6). Essa eleição, que definiria a nova liderança oligárquica, inicialmente não suscitou tomada de posição por Venceslau Brás e Pinheiro Machado, que se declararam neutros, nem por Castro Pinto, que buscou garantir a lisura do pleito desencorajando o uso da fraude ou violência11 11 O jornal A União publicou telegrama de Pinheiro Machado e Antonio Azeredo a Castro Pinto lamentando não terem conseguido evitar a dissenção entre Walfredo e Epitácio e conclamando o governador a agir “[…] de modo que o pleito corra com garantias recíprocas e amplas, apurando-se os sufrágios com escrúpulo e lisura” (A União, 9 jan. 1915: 1). .

Recorrendo ao conceito de cultura política (Berstein, 1998BERSTEIN, S. A cultura política. In: RIOUX, J-P.; SIRINELLI, J-F. (dir.). Para uma história cultural. Lisboa: Editorial Estampa, 1998. p. 349-363.; Motta, 2018MOTTA, R. P. S. Cultura política e ditadura: um debate teórico e historiográfico. Tempo e Argumento, Florianópolis, v. 10, n. 23, p. 109-137, jan./mar. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.5965/2175180310232018109. Acesso em: 25 mar. 2019.
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), podemos afirmar que o discurso de Castro Pinto, garantindo a imparcialidade do governo, representava uma significativa inovação no sistema de referências, no conjunto de valores, na visão de mundo e nas práticas do exercício de poder existentes à época, de viés tão pouco republicano, ao assegurar ao funcionalismo a liberdade do voto:

O funcionalismo público tem plena liberdade no pleito, não somente votando em quem bem lhe aprouver, como assumindo com independência os compromissos e manifestações partidárias segundo a consciência de cada um. […]

O governo é indiferente às eleições que se vão realizar no dia 30 do corrente mês.

Não há candidatos oficiais, nem semi-oficiais nem vagamente oficiais (A União, 6 jan. 1915: 1).

A apuração oficial dos votos ocorreu nos dias 1° e 2 de março, no edifício do Conselho Municipal, sob a presidência do prefeito da capital12 12 Instrução do Ministro do Interior, baseada na lei Rosa e Silva, de 1904, foi publicada no jornal A União a mando de Epitácio Pessoa, esclarecendo que nos estados que constituíam um só distrito eleitoral, na ausência do juiz substituto secional, caso da Paraíba, a presidência da junta de apuração deveria ficar nas mãos do prefeito (A União, 2 mar. 1915: 1). . A Junta Apuradora trabalhou com as “autênticas”, as atas de todas as seções eleitorais do estado, com exceção das de Campina Grande, onde a eleição fora cancelada “à força das balas”13 13 Cf. Ata Geral da Apuração no jornal A União (3 mar. 1915: 2). . Contudo, o jornal A União, órgão oficial do governo e do partido, já vinha publicando resultados parciais, enviados pelos presidentes das seções municipais, que indicavam a vitória dos epitacistas. Assim, os aliados de Walfredo Leal, alegando não reconhecer a legalidade da junta presidida pelo prefeito e contando com a maioria dos presidentes dos conselhos municipais, decidiram pela criação de uma segunda Junta Apuradora (A União, 2 mar. 1915: 1). Como essa junta não dispunha das “autênticas” nem eles haviam previamente elaborado “duplicatas”, já que as eleições se deram diante das mesas eleitorais oficiais, ela trabalhou com boletins e certidões apresentados pelos walfredistas, conforme o parecer n. 53, de 29 de abril de 1915, da Segunda Comissão de Inquérito da Câmara (Congresso Nacional, 1916CONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Sessões de 3 de abril a 3 de maio de 1915, v. II. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1916. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=060917_03&pasta=ano%20191&pesq=Sess%C3%B5es%20de%203%20de%20abril%20a%203%20de%20maio%20de%201915&pagfis=51551. Acesso em: 5 jul. 2021.
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: 936).

No dia 3 de março, A União publicava os resultados apurados pelas duas juntas que, obviamente, eram divergentes e apontavam como vitoriosos os candidatos da sua facção partidária14 14 Pela junta epitacista foram eleitos deputados federais Camilo de Holanda (9.661 votos), Maximiano de Figueiredo (9.598), Cunha Lima (9.589) e Octacílio de Albuquerque (9.499), candidatos da facção epitacista, além de Simeão Leal (8.642), representante dos walfredistas. Já a junta walfredista apontou como vitoriosos Simeão Leal (8.473 votos), Felizardo Ferreira (8.447), Seraphico da Nóbrega (8.235), Rodrigues de Carvalho (8.207) e o epitacista Maximiano de Figueiredo (6.977). Cf. Ata Geral da Apuração no jornal A União (3 mar. 1915: 2). . A derrota dos walfredistas, apontada pela junta oficial, levou-os, nas palavras de uma testemunha, a pleitear “[…] o reconhecimento segundo o critério político” (Pedrosa, 1963PEDROSA, P. da C. Minhas próprias memórias (vida pública). Rio de Janeiro: Agir, 1963.: 147), ou seja, garantir a vitória pelas negociações e démarches políticas entabuladas com os líderes nacionais. Na contestação apresentada à Segunda Comissão de Inquérito, além da suposta ilegalidade da Junta Apuradora oficial, eles apontaram os habituais vícios dos certames eleitorais: das meras fraudes na organização das mesas e na confecção das “atas a bico de pena”, preenchidas com a mesma letra e conferindo a unanimidade de votos aos candidatos epitacistas, passando pelo registro dos “fósforos”, eleitores que votavam em várias seções, a exemplo do chefe local de Patos, Miguel Sátyro e Souza que, na primeira seção, “[…] votou e assinou com o n. 74, e na 2ᵃ seção este mesmo Miguel assinou pelo eleitor Miguel Vieira Arcoverde (n. 67), mas esquecendo-se, pôs o próprio nome […]”, até a violência praticada pelos jagunços e “cangaceiros” contra seus eleitores (Congresso Nacional, 1916CONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Sessões de 3 de abril a 3 de maio de 1915, v. II. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1916. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=060917_03&pasta=ano%20191&pesq=Sess%C3%B5es%20de%203%20de%20abril%20a%203%20de%20maio%20de%201915&pagfis=51551. Acesso em: 5 jul. 2021.
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: 960-975).

Julgando improcedentes as acusações presentes nas contestações — “Trata-se de irregularidades que não podem ser classificadas como fraude” (Congresso Nacional, 1916CONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Sessões de 3 de abril a 3 de maio de 1915, v. II. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1916. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=060917_03&pasta=ano%20191&pesq=Sess%C3%B5es%20de%203%20de%20abril%20a%203%20de%20maio%20de%201915&pagfis=51551. Acesso em: 5 jul. 2021.
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: 940) ou “Os vícios apontados pelos contestantes não são fraudes” (Congresso Nacional, 1916CONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Sessões de 3 de abril a 3 de maio de 1915, v. II. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1916. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=060917_03&pasta=ano%20191&pesq=Sess%C3%B5es%20de%203%20de%20abril%20a%203%20de%20maio%20de%201915&pagfis=51551. Acesso em: 5 jul. 2021.
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: 941) —, o parecer n. 53 ratificou o resultado da Junta Apuradora epitacista, promovendo a degola da bancada walfredista (Congresso Nacional, 1916CONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Sessões de 3 de abril a 3 de maio de 1915, v. II. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1916. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=060917_03&pasta=ano%20191&pesq=Sess%C3%B5es%20de%203%20de%20abril%20a%203%20de%20maio%20de%201915&pagfis=51551. Acesso em: 5 jul. 2021.
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: 935-947).

Apesar da alegada neutralidade das instâncias federais, Cunha Pedrosa, em suas memórias, salienta a interferência de Pinheiro Machado no seu reconhecimento, contribuindo para a versão consagrada na historiografia de que a degola era prática habitual na Primeira República. De acordo com seu relato, durante a campanha eleitoral, o chefe do PRC chamou-o ao Rio de Janeiro para, como senador, votar favoravelmente à sua pretensão diante do “caso do Rio”15 15 O “caso do Rio” envolveu a candidatura de Nilo Peçanha ao governo estadual, em oposição ao candidato de Pinheiro Machado, com a formação de duplicata e pedido de intervenção federal no estado que tramitou no Senado (Galvão, 2013: 54-56). . Embora incomodado pelo fato de, como candidato à reeleição, ter de ausentar-se da campanha, Cunha Pedrosa não viu alternativa senão atender ao “pedido” feito, já que “[…] conhecia o perigo em que correria, se viesse a cair no desagrado do poderoso chefe, o fazedor […] de Senadores pelo 3° escrutínio — que era a fase de reconhecimento de poderes” (Pedrosa, 1963PEDROSA, P. da C. Minhas próprias memórias (vida pública). Rio de Janeiro: Agir, 1963.: 155). Em retribuição, ao se encontrar no Rio de Janeiro, Pinheiro Machado garantiu: “Se você for eleito por maioria de um só voto, será reconhecido; e se, por qualquer motivo fracassar, contará ainda com as minhas simpatias” (Pedrosa, 1963PEDROSA, P. da C. Minhas próprias memórias (vida pública). Rio de Janeiro: Agir, 1963.: 160).

O reconhecimento dos epitacistas e a renúncia de Castro Pinto, possibilitando a posse do vice-governador Antônio Pessoa, irmão de Epitácio, sacramentaram a sua ascensão na política paraibana, o que se confirmou nas eleições para o Legislativo estadual no mês de dezembro de 1915, quando ele, como presidente do PRCP, indicou pessoalmente os nomes que preencheram todas as 27 vagas disponíveis, com exceção das três destinadas por lei à representação da minoria (Rodrigues, 1989RODRIGUES, I. C. L. A gangorra do poder (Paraíba, 1889–1930). João Pessoa: A União Editora, 1989.: 197-198).

Em março de 1916, Epitácio voltou à Paraíba com o intuito de reorganizar o partido, agora sob seu completo e único domínio, e reconfigurar as chefias municipais (Mariz, 1994MARIZ, C. Apanhados históricos da Paraíba. 3. Ed. João Pessoa: A União Editora, 1994.: 199). Retomando a antiga denominação de Partido Republicano da Paraíba, ficou estabelecido que o presidente da Comissão Executiva seria o chefe do partido (art. 3°), a quem caberia indicar os candidatos aos cargos eleitorais nos níveis federal e estadual (art. 9°), posição que ficou reservada ao próprio Epitácio, o que lhe garantiu o completo controle da política local16 16 Cf. Bases Orgânicas do PRP e Ata da reunião política para organização do Partido Republicano da Parahyba do Norte (A União, 10 mar. 1916: 1-2). . Carta dirigida ao redator político do jornal A União, a respeito de como se dera a indicação do governador eleito em 1916, exemplifica o poder absoluto que Epitácio passara a ter sobre o PRP e seus integrantes:

A Convenção do Partido havia-me investido de plena liberdade de escolher o novo presidente do Estado. Seria eleito quem eu quisesse. O candidato ia ser, é verdade, um representante dos interesses do Partido, mas, antes de tudo tinha de ser, como foi, um depositário da minha mais íntima confiança pessoal. Por isto mesmo que eu me constituíra garante do novo Presidente perante o Partido e o Estado, esse novo Presidente não podia ser senão um amigo em cuja dedicação e lealdade, e quaisquer que fossem as vicissitudes, eu pudesse repousar confiante e tranquilo (Carta de Epitácio a Otacílio de Albuquerque, s.d. apud Pessoa, 1962PESSOA, E. Na política da Paraíba (2ᵃ fase: 1912–1935). Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1962.: 279).

A DEGOLA QUE NÃO EXISTIU: AS ELEIÇÕES DE 1930

A “ordem” epitacista, tenaz e pacientemente conquistada após longos vinte anos de luta, atingiu seu ápice com a chegada de Epitácio Pessoa à presidência da República (1919–1922), o que correspondeu ao governo estadual de Solón de Lucena, pródigo em movimentar as engrenagens da “indústria das secas” proporcionadas pelo seu chefe (Ferreira, 1993FERREIRA, L. de F. G. Raízes da indústria das secas: o caso da Paraíba. João Pessoa: UFPB, 1993.). Contudo, a conjuntura que se seguiu não foi favorável ao domínio epitacista, que sofreria desgastes no governo de João Suassuna, afinal de contas, a sociedade e a economia da década de 1920, tornadas mais complexas, acionavam o “[…] terrível fantasma que passa a rondar a oligarquia” (Santos, 2013SANTOS, W. G. dos. O sistema oligárquico representativo da Primeira República. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 56, n. 1, pp. 9-37, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0011-52582013000100002. Acesso em: 2 jul. 2021.
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: 31), qual seja, a competição entre os grupos intraoligárquicos. Mas seria a presença de João Pessoa à frente do governo paraibano (1928–1930) que, ao tomar atitudes politicamente inábeis, selaria o destino da oligarquia familiar.

Sobrinho predileto de Epitácio e juiz do Superior Tribunal Militar, habituado ao mando e não à negociação, João Pessoa assumiu a direção local com o compromisso do tio de dispor de “carta branca” a fim de dar uma “vassourada” nos velhos hábitos da política local. O alvo das suas medidas foram os coronéis, atingidos nas suas prerrogativas de mando e nos seus interesses econômicos. A despeito das recomendações de cautela e prudência de Epitácio Pessoa, que tentava controlar a radicalidade do sobrinho — “Ninguém pode estripar num instante vícios arraigados desde anos; deve-se ir com jeito, pouco a pouco, para não chocar violentamente a mentalidade do meio” (Pessoa, 1965bPESSOA, E. João Pessoa – Aliança Liberal – Princesa. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1965b.: 19) —, João Pessoa não moderou suas atitudes, indispondo-se progressivamente com a sua base aliada (Gurjão, 1994GURJÃO, E. de Q. Morte e vida das oligarquias: Paraíba (1889–1945). João Pessoa: UFPB, 1994.: 72; Lewin, 1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.: 326-343; Mello, 1984MELLO, J. O. de A. A revolução estatizada: um estudo da formação do centralismo em 30. Mossoró: Fundação Guimarães Duque; Secretaria de Educação e Cultura da Paraíba, 1984.). As rupturas eclodiram com a passagem para a oposição de importantes famílias que acompanhavam Epitácio desde os tempos do venancismo (Mello, 1982MELLO, O. T. de A. A Paraíba na Primeira República. João Pessoa: A União Editora, 1982.: 105), fazendo com que a bancada epitacista na Assembleia perdesse oito dos seus quinze integrantes (Raposo, 2006RAPOSO, E. 1930: Seis versões e uma revolução. História oral da política paraibana (1889–1940). Recife: Fundação Joaquim Nabuco; Massangana, 2006.: 83).

Se o epitacismo enfrentava uma série de dificuldades com a sua base, questões nacionais tornariam a situação do governo estadual ainda mais delicada. Em julho de 1929, João Pessoa, com o aval do tio, opôs-se à candidatura de Júlio Prestes e aceitou o convite para compor, ao lado de Vargas, a Aliança Liberal nas eleições presidenciais de 1930. A motivação para dessa decisão por parte dos Pessoa (Epitácio e João), longe do viés idealista de “regenerar a pátria”, teria sido fruto, para Mello (1982MELLO, O. T. de A. A Paraíba na Primeira República. João Pessoa: A União Editora, 1982.: 106), do pragmatismo político que percebia a importância da ocupação do cargo de vice-presidente para o titular de um estado periférico no cenário nacional. O fato é que a posição de João Pessoa galvanizou a opinião pública paraibana, que via na sua atitude uma manifestação de rebeldia ao que considerava o despotismo do governo federal:

Era incrível que o presidente de um Estado pequenino como a Paraíba, se opusesse às deliberações do “alto”, à vontade caprichosa do poder central, uma espécie de macacão político escanchado nos ombros de uma democracia de fachada (Oliveira, 1943OLIVEIRA, L. de. Minhas campanhas. Recife: Jornal do Commercio, 1943.: 25).

Gozando de crescente popularidade, mas em uma conjuntura crítica advinda do embate com o governo federal, João Pessoa levantou a questão da composição da chapa para as eleições parlamentares que se realizariam na mesma data das eleições presidenciais. Em fevereiro, a 12 dias do pleito, ele definiu que o critério para indicação dos nomes ao Congresso Nacional seria o da renovação. Monocraticamente, sem consultar a cúpula partidária, “na qualidade de chefe do PRP”, assinou um manifesto com os novos nomes, mantendo apenas o de seu primo, o então deputado federal Carlos Pessoa (A União, 18 fev. 1930: 1), em uma prática autoritária e nepotista. Isso foi o estopim para que José Pereira, chefe do município de Princesa, apoiado por outros coronéis solidários aos que foram excluídos, não só rompesse com o epitacismo, ingressando nas hostes oposicionistas, mas se levantasse em armas contra o governo estadual (Rodrigues, 1978RODRIGUES, I. C. L. A Revolta de Princesa: uma contribuição ao estudo do mandonismo local (Paraíba, 1930). João Pessoa: A União Editora, 1978.). Os dissidentes incorporaram-se aos “perrepistas”, ou seja, aos aliados do candidato do Partido Republicano Paulista (PRP) à Presidência, liderados na Paraíba pelo principal oponente de Epitácio Pessoa, o desembargador Heráclito Cavalcanti, lançando uma chapa adversária pelo Partido Republicano Conservador, agremiação que, desde 1915, congregara os antigos alvaristas aliados a Walfredo Leal. É importante destacar que, ao longo desse período, Leal progressivamente aproximou-se de Epitácio, inclusive sendo eleito como representante da minoria, de forma que coube ao desembargador Heráclito o controle do PRC e a efetiva chefia da oposição ao epitacismo.

A apuração deu-se nos primeiros dias de abril. Conforme habitualmente ocorria, o jornal vinha publicando resultados parciais com base nos boletins das seções eleitorais, que davam a vitória aos aliancistas. A 29 de março, com o título “Os pródomos do esbulho eleitoral”, publicava matéria em que explicitava a manobra pela qual a composição da Junta Apuradora era alterada com vistas a favorecer os perrepistas: o juiz federal no estado, presidente do órgão, entrara inopinadamente de férias e o juiz substituto, chamado em caráter de urgência à capital federal pelo ministro do Interior e Justiça, passou o cargo ao primeiro suplente, o juiz Eugênio Carneiro Monteiro, primo do desembargador Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro (A União, 29 mar. 1930: 1). A perseguição à chapa aliancista iniciou-se com a aceitação, pela Junta Apuradora, de dois requerimentos dos perrepistas que, baseados em “[…] numerosos documentos, constantes de certidões, justificações, telegramas, exemplares dos jornais desta capital”, alegavam que o pleito se dera sob intensa coação exercida pelo governo do estado e pediam para se “[…] expurgar em cada secção eleitoral os votos obtidos por esta forma violenta, só se apurando a votação verdadeira” (Congresso Nacional, 28 abr. 1930CONGRESSO NACIONAL. Parecer n. 34, da Segunda Comissão de Inquérito. Diário do Congresso Nacional, n. 235, p. 7.534-7.584, 28 abr. 1930. Disponível: em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD28ABR1930.pdf#page=. Acesso em: 25 jul. 2021.
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: 7.551).

Segundo os dados da apuração paralela dos aliancistas, eles foram vitoriosos por ampla margem. Contudo, o resultado oficial garantiu a vitória aos perrepistas, com exclusão até do representante da minoria17 17 De acordo com a Junta Apuradora, foram eleitos João Suassuna (11.228 votos), Acácio de Figueiredo (10.557), Flávio R. Coutinho (10.532), Arthur dos Anjos (9.955) e Oscar Soares (5.005). Os candidatos aliancistas, juntos, teriam recebido apenas 11.747 votos. Pela apuração paralela dos aliancistas, os vitoriosos foram José Américo (29.108 votos), Carlos Pessoa (28.456), Antonio Guedes (28.454), Demócrito de Almeida (28.312) e Flávio R. Coutinho (10.532), este último pela minoria (Congresso Nacional, 28 mar. 1930: 7.535-7.536). . O primeiro ponto levantado na contestação à Segunda Comissão de Inquérito é que os livros de atas haviam sido recolhidos pelo juiz federal, ficando sob a guarda do Exército, não sendo remetidos ao Congresso Nacional, de forma que a Câmara só poderia trabalhar com a ata geral da apuração, documento que, para os contestantes, não correspondia à correta totalização dos votos (Congresso Nacional, 28 abr. 1930CONGRESSO NACIONAL. Parecer n. 34, da Segunda Comissão de Inquérito. Diário do Congresso Nacional, n. 235, p. 7.534-7.584, 28 abr. 1930. Disponível: em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD28ABR1930.pdf#page=. Acesso em: 25 jul. 2021.
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: 7.550).

Por outro lado, eles também questionavam a aceitação pela Junta Apuradora dos requerimentos que apontavam para fraudes eleitorais, alegando que esse tipo de investigação não era da sua competência: “Mas, o que se não compreende é que a Junta, contravindo texto expresso de lei, se arvorasse em poder verificador, julgando matéria alheia à sua competência” (Congresso Nacional, 28 abr. 1930CONGRESSO NACIONAL. Parecer n. 34, da Segunda Comissão de Inquérito. Diário do Congresso Nacional, n. 235, p. 7.534-7.584, 28 abr. 1930. Disponível: em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD28ABR1930.pdf#page=. Acesso em: 25 jul. 2021.
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: 7.549). Com isso, eles não pediam a anulação das eleições em nenhuma secção eleitoral, mas que fossem apurados os votos não pelos livros de atas, retidos na Paraíba, e sim pelo sucedâneo legal (Lei n. 3.208, de 1916), os boletins com o resultado da apuração enviados pelos Correios e publicados no Diário do Congresso Nacional de 1 e 3 de abril, que lhes garantiam a vitória (Congresso Nacional, 28 abr. 1930CONGRESSO NACIONAL. Parecer n. 34, da Segunda Comissão de Inquérito. Diário do Congresso Nacional, n. 235, p. 7.534-7.584, 28 abr. 1930. Disponível: em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD28ABR1930.pdf#page=. Acesso em: 25 jul. 2021.
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: 7.548).

O parecer n. 34/1930, da Comissão de Inquérito, alegando que o “[…] Regimento não menciona, expressa e taxativamente, os livros de atas entre os documentos […]” necessários ao reconhecimento, inclusive por ser “admissível a hipótese de perda ou destruição de tais livros, na remoção de lugares longínquos até à Secretaria da Câmara” (Congresso Nacional, 28 abr. 1930CONGRESSO NACIONAL. Parecer n. 34, da Segunda Comissão de Inquérito. Diário do Congresso Nacional, n. 235, p. 7.534-7.584, 28 abr. 1930. Disponível: em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD28ABR1930.pdf#page=. Acesso em: 25 jul. 2021.
http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf...
: 7.534) e baseando-se no argumento da contracontestação de que a Junta teria “apurado toda a eleição”, mas “não contou os votos consignados em algumas delas, pelos motivos expostos [as fraudes e violências]” (Congresso Nacional, 28 abr. 1930CONGRESSO NACIONAL. Parecer n. 34, da Segunda Comissão de Inquérito. Diário do Congresso Nacional, n. 235, p. 7.534-7.584, 28 abr. 1930. Disponível: em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD28ABR1930.pdf#page=. Acesso em: 25 jul. 2021.
http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf...
: 7.538), aprovou as eleições e manteve a decisão da instância apuradora estadual, reconhecendo eleitos os candidatos perrepistas (Congresso Nacional, 28 abr. 1930CONGRESSO NACIONAL. Parecer n. 34, da Segunda Comissão de Inquérito. Diário do Congresso Nacional, n. 235, p. 7.534-7.584, 28 abr. 1930. Disponível: em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD28ABR1930.pdf#page=. Acesso em: 25 jul. 2021.
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: 7.539).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As eleições aqui tratadas, muito embora processadas em momentos distintos, sob diferentes legislações eleitorais, permitem algumas inferências a respeito do processo eleitoral e sua apuração, bem como da dinâmica do funcionamento das comissões de verificação dos poderes no âmbito da política dos governadores.

Do primeiro dos pleitos, ocorrido imediatamente após a reforma do regimento da Câmara, em que dois grupos oligárquicos se enfrentaram pelo controle do estado, o que se depreende é que a degola aplicada sobre a bancada federal não incidiu sobre uma oligarquia oposicionista, impedindo-a de alcançar os espaços de poder, e sim, sobre uma oligarquia situacionista “punida” por sua indisciplina. Deu-se, portanto, o rompimento de Campos Sales com o princípio alegado pela historiografia tradicional a respeito da política dos governadores, de que o governo tendia a apoiar as situações estaduais, “cristalizando” as posições ocupadas pelos grupos oligárquicos oponentes em cada estado, o que aponta para os limites dessa política, no caso paraibano, rompida em função da ligação do presidente com Epitácio Pessoa, seu ministro, favorecido com a aplicação da degola. Por outro lado, demonstra que tal política era dinâmica o suficiente para impor a “disciplina” a uma oligarquia que não se mostrasse fiel às orientações presidenciais, afastando-a do domínio estadual.

Finalmente, tendo em vista as colocações de Ricci e Zulini (2013)RICCI, P.; ZULINI, J. P. Quem ganhou as eleições? A validação dos resultados antes da criação da justiça eleitoral. Revista de Sociologia Política, Curitiba, v. 21, n. 45, p. 91-105, mar. 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0104-44782013000100008. Acesso em: 5 maio 2016.
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e Viscardi (2016)VISCARDI, C. M. R. O federalismo como experiência: Campos Sales e as tentativas de estabilização da República. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 59, n. 4, p. 1.169-1.206, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.1590/001152582016110. Acesso em: 15 jul. 2021.
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, percebe-se que o “caso da Paraíba” foi marcado por disputas cujo resultado não se resolveu em âmbito estadual, em uma situação pontual, para cuja solução impôs-se a prerrogativa da Comissão de promover a degola da bancada federal, rompendo com sua tendência de manter os resultados obtidos nas instâncias inferiores de apuração.

A excepcionalidade da aplicação da degola também emerge na análise das eleições de 1915, diferentes das de 1900 por se tratar de um momento em que inexistia uma oligarquia situacionista consolidada. Assim, diante da ferrenha disputa pelo domínio estadual, que não se resolveu em âmbito subnacional, em face da duplicidade de juntas apuradoras e de resultados obtidos, o pronunciamento da Comissão dos Poderes foi fundamental para definição da nova oligarquia dominante, valendo-se Epitácio Pessoa da sua posição e dos vínculos com líderes nacionais.

Finalmente, muito embora os memorialistas e a historiografia que se debruça sobre as eleições de 1930 sejam unânimes em afirmar que a bancada aliancista paraibana foi mais uma vítima da sistemática aplicação da degola nas oposições ao longo da Primeira República, o que se percebe nessa terceira eleição contestada é, como afirmam Ricci e Zulini (2013RICCI, P.; ZULINI, J. P. Quem ganhou as eleições? A validação dos resultados antes da criação da justiça eleitoral. Revista de Sociologia Política, Curitiba, v. 21, n. 45, p. 91-105, mar. 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0104-44782013000100008. Acesso em: 5 maio 2016.
https://doi.org/10.1590/s0104-4478201300...
: 99), que neste pleito não houve degola, depuração ou esbulho praticados em âmbito federal pela Comissão dos Poderes aos paraibanos. Afinal, como a degola é a não diplomação dos candidatos apontados como eleitos pela Junta Apuradora, a comissão atuou com o costumeiro respeito às decisões emanadas da apuração em nível estadual, mantendo o veredito da junta, não se podendo falar, portanto, em degola. Se fraude houve, essa se deu em âmbito estadual, refletindo a nova correlação de forças, na qual Epitácio se encontrava em oposição ao governo federal e a oposição oligárquica local é que estava alinhada a Washington Luiz, podendo controlar, através do Judiciário, as instâncias subnacionais de apuração, obtendo, assim, a vitória.

Muito embora não tenha sido essa eleição a responsável pela superação do epitacismo na Paraíba, ela também não permitiu aos vitoriosos oponentes a ascensão ao poder local. Afinal, daí a pouco assistiremos aos traumáticos acontecimentos responsáveis por levar Vargas ao poder. Mas essa é outra história…

NOTAS

  • 1
    Ele pertenceu à “Geração dos Oitenta”, considerada a mais brilhante da história da Faculdade (Lewin, 1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.: 151).
  • 2
    Muito embora a Constituição estadual paraibana denomine “presidente de Estado”, para efeito da fluência do texto utilizaremos o termo “governador”.
  • 3
    Em 30 de outubro de 1899, Campos Sales conseguiu a aprovação da reforma do regimento, alterando o processo de escolha do presidente da Câmara durante as sessões preparatórias, questão fundamental para o controle sobre a Comissão de Verificação dos Poderes, bem como determinando que o diploma legítimo seria aquele expedido pela maioria da Junta Apuradora.
  • 4
    Cf. carta de Epitácio Pessoa a Silviano Brandão, governador de Minas Gerais, em 23 abr. 1900, solicitando a sua intervenção junto aos deputados mineiros para a depuração dos candidatos alvaristas (Pessoa, 1965aPESSOA, E. Primeiros tempos (1884–1909). Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1965a.: 253).
  • 5
    Pelos autonomistas foram reconhecidos João Neiva (3.043 votos), Francisco Lima Filho (3.038) e Camilo de Holanda (2.268); pelo PR, Trindade Henriques (2.579) e Antonio M. Mariz (2.151). Os alvaristas “degolados” foram Bandeira de Mello (2.124 votos), Paula e Silva (2.116), Coelho Lisboa (1.999), Walfredo Leal (1.871) e Sá Andrade (1.589).
  • 6
    Telegrama de Campos Sales a Gama e Melo (apud Lewin, 1993LEWIN, L. Política e parentela na Paraíba: um estudo de caso da oligarquia de base familiar. Rio de Janeiro: Record, 1993.: 231).
  • 7
    Telegramas datados de 22 de outubro de 1900 de Antonio Massa comunicando a sua posse como primeiro vice-presidente, em face do não comparecimento do titular, João Tavares, e de José Peregrino e de Gama e Melo, comunicando a posse do primeiro como presidente eleito (Congresso Nacional, 1900bCONGRESSO NACIONAL. Annaes da Camara dos Deputados – Primeira sessão da quarta Legislatura. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1900b. v. II. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=060917_02&&pagfis=224. Acesso em: 5 jul. 2021.
    http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader...
    : 579).
  • 8
    Parahyba do Norte, Constituição do Estado da Parahyba do Norte. Parágrafo 1° do artigo 19°, Capítulo 2° (Das atribuições da Assembleia) (apud Fernandes, 1985PARAHYBA DO NORTE. Constituição do Estado da Parahyba do Norte. In: FERNANDES, F. S. História constitucional da Paraíba. João Pessoa: [S.n.], 1985.: 121).
  • 9
    A respeito das bases desse acordo com os alvaristas, cf. Rodrigues (1989RODRIGUES, I. C. L. A gangorra do poder (Paraíba, 1889–1930). João Pessoa: A União Editora, 1989.: 102-110).
  • 10
    Uma das vagas ao Senado coube ao próprio Epitácio.
  • 11
    O jornal A União publicou telegrama de Pinheiro Machado e Antonio Azeredo a Castro Pinto lamentando não terem conseguido evitar a dissenção entre Walfredo e Epitácio e conclamando o governador a agir “[…] de modo que o pleito corra com garantias recíprocas e amplas, apurando-se os sufrágios com escrúpulo e lisura” (A União, 9 jan. 1915: 1).
  • 12
    Instrução do Ministro do Interior, baseada na lei Rosa e Silva, de 1904, foi publicada no jornal A União a mando de Epitácio Pessoa, esclarecendo que nos estados que constituíam um só distrito eleitoral, na ausência do juiz substituto secional, caso da Paraíba, a presidência da junta de apuração deveria ficar nas mãos do prefeito (A União, 2 mar. 1915: 1).
  • 13
    Cf. Ata Geral da Apuração no jornal A União (3 mar. 1915: 2).
  • 14
    Pela junta epitacista foram eleitos deputados federais Camilo de Holanda (9.661 votos), Maximiano de Figueiredo (9.598), Cunha Lima (9.589) e Octacílio de Albuquerque (9.499), candidatos da facção epitacista, além de Simeão Leal (8.642), representante dos walfredistas. Já a junta walfredista apontou como vitoriosos Simeão Leal (8.473 votos), Felizardo Ferreira (8.447), Seraphico da Nóbrega (8.235), Rodrigues de Carvalho (8.207) e o epitacista Maximiano de Figueiredo (6.977). Cf. Ata Geral da Apuração no jornal A União (3 mar. 1915: 2).
  • 15
    O “caso do Rio” envolveu a candidatura de Nilo Peçanha ao governo estadual, em oposição ao candidato de Pinheiro Machado, com a formação de duplicata e pedido de intervenção federal no estado que tramitou no Senado (Galvão, 2013GALVÃO, L. M. História constitucional brasileira na Primeira República: um estudo da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro em 1923. 2013. 214 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/103496. Acesso em: 20 ago. 2021.
    https://repositorio.ufsc.br/handle/12345...
    : 54-56).
  • 16
    Cf. Bases Orgânicas do PRP e Ata da reunião política para organização do Partido Republicano da Parahyba do Norte (A União, 10 mar. 1916: 1-2).
  • 17
    De acordo com a Junta Apuradora, foram eleitos João Suassuna (11.228 votos), Acácio de Figueiredo (10.557), Flávio R. Coutinho (10.532), Arthur dos Anjos (9.955) e Oscar Soares (5.005). Os candidatos aliancistas, juntos, teriam recebido apenas 11.747 votos. Pela apuração paralela dos aliancistas, os vitoriosos foram José Américo (29.108 votos), Carlos Pessoa (28.456), Antonio Guedes (28.454), Demócrito de Almeida (28.312) e Flávio R. Coutinho (10.532), este último pela minoria (Congresso Nacional, 28 mar. 1930CONGRESSO NACIONAL. Parecer n. 34, da Segunda Comissão de Inquérito. Diário do Congresso Nacional, n. 235, p. 7.534-7.584, 28 abr. 1930. Disponível: em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD28ABR1930.pdf#page=. Acesso em: 25 jul. 2021.
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    : 7.535-7.536).
  • Fonte de financiamento: nenhuma.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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  • A SITUAÇÃO. Um telegrama dos srs. senadores Pinheiro Machado e Antonio Azeredo. A União, Parahyba, 9 jan. 1915, p. 1.
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Fev 2022
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2022

Histórico

  • Recebido
    08 Set 2021
  • Aceito
    05 Nov 2021
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