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Experiências de liberdade em tempos de guerra: escravos e libertos nas Guerras Cisplatinas (1811-1828)

Freedom experiences in times of war: slaves and free men in the Cisplatinas Wars (1811-1828)

Resumos

Este artigo trata do impacto das Guerras Cisplatinas (1811-1828) nas experiências de escravos e libertos na fronteira do Brasil com a região platina. Analisa sua participação no exército luso-brasileiro e nas tropas comandadas pelo general José Artigas. Sugere que a conjuntura das Guerras Cisplatinas, associada aos movimentos de independência na região do Prata e no Brasil, inaugura um processo de reestruturação da escravidão no Rio Grande do Sul, trazendo consigo implicações complexas para a inserção social de escravos e libertos.

escravidão; libertos; Guerras Cisplatinas; José Artigas; Rio Grande do Sul; século XIX


This paper discusses the impact of Cisplatine Wars (1811-1828) on the experiences of slaves and free men in the frontier of Brazil with Rio de la Plata. It analyzes their participation in the Luso-Brazilian army and in the troops commanded by general José Artigas. It suggests that the Cisplatine Wars and the movements of independence in Rio de la Plata and Brazil inaugurated a process of restructuring of slavery in Rio Grande do Sul, bringing in itself complex implications for the social integration of slaves and free men.

slavery; free men; Cisplatine Wars; José Artigas; Rio Grande do Sul; 19th century


Cet article étudie l'impact des Guerres Cisplatines (1811-1828) dans les expériences des esclaves et des affranchis à la frontière du Brésil avec la région du Rio de la Plata. Il analyse leur participation dans l'armée luso-brésilienne et dans les troupes comandées par le général José Artigas. Il suggère que la conjoncture des Guerres Cisplatines, associée aux mouvements d'indépendence à la région du Rio de La Plata et au Brésil, a provoqué la restructuration de l'esclavage à Rio Grande do Sul, avec des implications complexes pour l'insertion sociale des esclaves et des affranchis.

esclavage; affranchis; Guerres Cisplatines; José Artigas; Rio Grande do Sul; siècle XIX


ARTIGOS

Experiências de liberdade em tempos de guerra: escravos e libertos nas Guerras Cisplatinas (1811-1828)

Freedom experiences in times of war: slaves and free men in the Cisplatinas Wars (1811-1828)

Gabriel Aladrén

RESUMO

Este artigo trata do impacto das Guerras Cisplatinas (1811-1828) nas experiências de escravos e libertos na fronteira do Brasil com a região platina. Analisa sua participação no exército luso-brasileiro e nas tropas comandadas pelo general José Artigas. Sugere que a conjuntura das Guerras Cisplatinas, associada aos movimentos de independência na região do Prata e no Brasil, inaugura um processo de reestruturação da escravidão no Rio Grande do Sul, trazendo consigo implicações complexas para a inserção social de escravos e libertos.

Palavras-chave: escravidão, libertos, Guerras Cisplatinas, José Artigas, Rio Grande do Sul, século XIX

ABSTRACT

This paper discusses the impact of Cisplatine Wars (1811-1828) on the experiences of slaves and free men in the frontier of Brazil with Rio de la Plata. It analyzes their participation in the Luso-Brazilian army and in the troops commanded by general José Artigas. It suggests that the Cisplatine Wars and the movements of independence in Rio de la Plata and Brazil inaugurated a process of restructuring of slavery in Rio Grande do Sul, bringing in itself complex implications for the social integration of slaves and free men.

Key words: slavery, free men, Cisplatine Wars, José Artigas, Rio Grande do Sul, 19th century

RÉSUMÉ

Cet article étudie l'impact des Guerres Cisplatines (1811-1828) dans les expériences des esclaves et des affranchis à la frontière du Brésil avec la région du Rio de la Plata. Il analyse leur participation dans l'armée luso-brésilienne et dans les troupes comandées par le général José Artigas. Il suggère que la conjoncture des Guerres Cisplatines, associée aux mouvements d'indépendence à la région du Rio de La Plata et au Brésil, a provoqué la restructuration de l'esclavage à Rio Grande do Sul, avec des implications complexes pour l'insertion sociale des esclaves et des affranchis.

Mots-clés: esclavage, affranchis, Guerres Cisplatines, José Artigas, Rio Grande do Sul, siècle XIX

As primeiras décadas do século XIX figuram como um período de intensas transformações na América Latina. A revolução de maio de 1810, em Buenos Aires, deflagrou as guerras de independência no Rio da Prata, que resultaram na formação de novos Estados independentes. A instalação da corte portuguesa em 1808 e a Independência em 1822 redefiniram o estatuto político do Brasil, processo que foi acompanhado por importantes alterações socioeconômicas. A historiografia, quer brasileira, argentina ou uruguaia, tende a analisar de forma separada esses fenômenos. Embora sejam feitas referências contextuais aos episódios que ocorrem no outro lado das fronteiras, o encadeamento da análise, em geral, privilegia como espaço de observação os limites dos antigos impérios, espanhol ou português.

Essa perspectiva muitas vezes impede que sejam identificadas fortes conexões que ligavam reciprocamente os acontecimentos no Brasil e no Rio da Prata, com efeitos ainda mais deletérios nos estudos que enfocam os espaços fronteiriços. Nesse período, a fronteira do Brasil com o Rio da Prata foi palco de um ciclo de guerras que ora opuseram, ora uniram grupos sociais, indivíduos e autoridades políticas e militares luso-brasileiras e hispano-americanas. Nestes conflitos, aqui denominados de Guerras Cisplatinas, estavam em jogo velhas contendas, tais como os limites entre os domínios portugueses e espanhóis, o trânsito de rebanhos de gado e o contrabando, que pautavam a relação política entre os impérios ibéricos desde o século XVIII. Por outro lado, outras questões que afetavam a vida na fronteira sul emergiram, tais como as novas identidades nacionais e regionais em disputa, a definição dos direitos de cidadania, a soberania das jovens nações e o estatuto da escravidão.

Neste artigo, trato do impacto das Guerras Cisplatinas nas experiências de escravos e libertos na fronteira do Brasil com o Rio da Prata. Analiso a participação de pretos e pardos no exército luso-brasileiro e nas tropas comandadas pelo general José Artigas, procurando identificar as novas possibilidades e a reiteração de velhos limites colocados à inserção social destes indivíduos. Ao longo do artigo, argumento que a conjuntura das Guerras Cisplatinas, associada aos movimentos de independência na região do Prata e no Brasil, inaugura um processo de reestruturação da escravidão no Rio Grande do Sul, trazendo em seu bojo implicações complexas para a inserção social de escravos e libertos.

As aqui denominadas Guerras Cisplatinas consistem em um conjunto de conflitos militares que envolveram luso-brasileiros e hispano-americanos nas fronteiras entre o Brasil e o Rio da Prata. O primeiro deles é a invasão luso-brasileira na Banda Oriental, em 1811. Nesse ano, o general José Artigas, dando continuidade ao movimento patriota deflagrado em maio do ano anterior com a formação da junta revolucionária em Buenos Aires, organiza suas tropas e sitia a cidade de Montevidéu, onde se refugiara o vice-rei espanhol Francisco Javier Elío.1 1 . Entre os melhores estudos sobre o processo de independência da Argentina estão Halperin Donghi (1994) e Chiaramonte (1997). Para análises sobre o movimento artiguista e a independência do Uruguai, ver Barrán e Nahum (1968), Sala de Touron et. al. (1987) e Frega (2007). Para uma visão geral sobre os processos de independência na América espanhola, ver Halperin Donghi (1985) e Guerra (1993). A coroa portuguesa, temendo uma invasão em seus domínios e preocupada com as consequências que as perturbações políticas platinas poderiam trazer à fronteira sul, organizou uma ofensiva, com o pretexto de socorrer o vice-rei. O "Exército Pacificador", comandando pelo general Dom Diogo de Souza, então governador da capitania do Rio Grande de São Pedro, invadiu a Banda Oriental. Entretanto, Francisco Javier Elío, com a intermediação do embaixador britânico Lord Strangford, assinou, ainda em 1811, um armistício com a Junta Revolucionária de Buenos Aires, prevendo a retirada das tropas luso-brasileiras, que retornaram aos domínios portugueses em 1812 (Moniz Bandeira, 1998: 42-44).

No início do ano de 1815, Artigas apoderou-se da cidade de Montevidéu, após a expulsão dos espanhóis, e a deixou sob comando do coronel Otorgués (Sala de Touron et al, 1987: 67-72). Instalado o governo revolucionário, foi promulgado o famoso Reglamento de Tierras, que previa o confisco das terras dos emigrados e sua distribuição entre os negros livres, índios e criollos pobres. Nesse momento estava sendo planejada uma nova invasão luso-brasileira na Banda Oriental, com um exército comandado pelo general Lecor, constituído de tropas regulares e milícias rio-grandenses. A incursão foi vitoriosa e Lecor tomou a cidade de Montevidéu no início de 1817. Os partidários de Artigas se refugiaram na campanha oriental, até o caudilho ser derrotado em 1820, quando se exilou no Paraguai (Cesar, 1970: 252-262).

Em 1821, a Banda Oriental foi anexada ao Império Português, tendo como governador o general Lecor e sendo rebatizada de Província da Cisplatina. O governo português enfrentou forte oposição externa, pois tanto a Inglaterra quanto a Espanha não apreciaram a iniciativa de Dom João (Moniz Bandeira, 1998: 45-47). Em 1822 foi proclamada a Independência do Brasil. Esse evento, que ocasionou agitações políticas em diversas cidades brasileiras, esteve inextrincavelmente ligado aos acontecimentos em Montevidéu. A Província da Cisplatina foi incorporada ao Império do Brasil, mas a guarnição militar luso-brasileira dividiu-se, com o setor liderado por Lecor apoiando a Independência e o liderado pelo ajudante-general D. Álvaro da Costa, sustentado pela Divisão dos Voluntários d'El Rei, apoiando a causa portuguesa. Este conflito só foi solucionado com a vitória de Lecor em 1824 e o regresso da divisão lusitana a Portugal (Piccolo, 2005: 577-613). Em 1825, a situação política na Cisplatina era bastante instável e o apoio ao governo brasileiro, débil. Um grupo de exilados orientais, liderados por Juan Antonio Lavalleja e contando com o apoio de Buenos Aires, desembarcou no litoral da Cisplatina e instalou um governo provisório. Em outubro do mesmo ano, as Províncias Unidas do Rio da Prata declararam guerra ao Brasil, deflagrando a Guerra da Cisplatina (Carneiro, 1983: 35-78).

As forças armadas brasileiras perderam uma série de combates e o general Rivera chegou a fazer uma incursão no território dos Sete Povos das Missões. Em 1827 ocorreu o mais importante combate da guerra, a batalha do Passo do Rosário ou, para os argentinos, Ituzaingó. Nesse momento, ambos os lados na guerra estavam extenuados. O número de desertores aumentava, e a oposição aos governos crescia. Em 1828, com a intermediação britânica, foi assinada a Convenção Preliminar de Paz, que criava a República Oriental do Uruguai e determinava limites provisórios entre os países beligerantes (Moniz Bandeira, 1998: 54-55).

As Guerras Cisplatinas ocorreram no contexto da era das revoluções2 2 . A expressão é de Hobsbawm (1996). em que, nas Américas, a maior parte das colônias escravistas conquistou sua independência através de lutas revolucionárias e guerras de libertação. Os resultados dessas lutas variaram, mas levaram à destruição do jugo colonial, da escravidão ou de ambos nas colônias do Novo Mundo. Em 1850, as únicas colônias escravistas que restavam nas Américas eram Cuba e Porto Rico. No Haiti, a revolta dos escravos foi vitoriosa, destruindo tanto a relação colonial com a França quanto a escravidão. Nos Estados Unidos e no Brasil, a classe senhorial triunfou na sua luta contra as metrópoles, e o sistema escravista não apenas foi mantido como foi fortalecido. Na América espanhola continental, ainda que os escravos não tenham dirigido as lutas de libertação nacional, até meados do século XIX a escravidão foi abolida nas repúblicas independentes. No Caribe britânico e francês (com exceção do Haiti) a escravidão foi suprimida, mas o domínio colonial manteve-se (Blackburn, 2002).

Em todas essas guerras, em maior ou menor grau, tanto os patriotas quanto os que permaneceram leais às metrópoles recrutaram, em escala até então incomum, escravos e negros livres para fortalecerem seus exércitos. Se, por um lado, a classe senhorial preocupou-se em diversas ocasiões com o alistamento de cativos e "livres de cor", que poderiam escapar ao controle e subverter o seu próprio domínio, para os escravos e negros livres essas turbulentas conjunturas políticas ofereciam oportunidades inéditas de ascensão social e melhoria nas suas condições de vida (Andrews, 2004).

O recrutamento de escravos e a criação de regimentos de negros não eram fenômenos raros na região platina. Na guerra de 1801, durante as invasões inglesas e nas lutas de independência, escravos e negros livres foram incorporados nas fileiras dos exércitos (Andrews, 1989: 137-165). Além dos conflitos que naturalmente ocorriam ao se colocar em prática o recrutamento de escravos e "livres de cor" (relacionados aos direitos de propriedade, às hierarquias sociais em geral e particularmente às hierarquias militares, às formas de controle social e legitimação da escravidão etc.), a condição de fronteira entre dois impérios revestia esse fenômeno de uma maior complexidade.

Os escravos aproveitavam as oportunidades abertas pelas guerras para fugirem em direção aos domínios territoriais da nação inimiga, onde podiam se alistar no exército e, em alguns casos, encontrar proteção. Uma característica da guerra de 1801 - que foi fundamental para a ocupação luso-brasileira das Missões e da região onde hoje está situada a cidade de Jaguarão, às margens do rio de mesmo nome - era a constante passagem de escravos de proprietários espanhóis e portugueses para os domínios territoriais do inimigo em busca da liberdade. Os homens eram, em geral, recrutados para as tropas, mas também havia mulheres que fugiam. A negra Mariana, junto com suas duas filhas Eva e Eufrásia, aproveitou a turbulência ocasionada pela guerra de 1801 para passar ao território da capitania do Rio Grande. Seu senhor se chamava José Caetano Machado e, embora fosse português de origem, era vecino3 3 . O termo vecino designava os chefes de domicílios, em geral proprietários de terras e animais, que tinham direitos e deveres específicos nas cidades e vilas coloniais hispano-americanas. da vila de Melo, na Banda Oriental, onde estava assentado como lavrador. Em dezembro de 1801, Machado fugiu com sua família e com as "pocas haciendas y población que tenía en el Batovi"4 4 . Possivelmente trata-se da região do Cerro Batovi, no departamento de Tacuarembó, Uruguai. preocupado com a aproximação dos inimigos portugueses. Por alguma razão, Machado não levou Mariana que, ao ver-se longe dos olhos de seu senhor, se apresentou na Guarda de São Sebastião - na região onde posteriormente foi fundado o povoado de Bagé - conduzida por um índio. Ao que parece, Mariana e suas duas filhas receberam a liberdade, concedida pelo governador da Capitania de São Pedro. O comandante da fronteira do Rio Pardo, capitão José Gomes, alegou que não devolveria as escravas porque Machado era um português infiel, que havia matado um negro e cometido todos os roubos que pudera no território da capitania de São Pedro.

Além do caso de Mariana e suas filhas, há outros. Em 1802, quando o armistício entre Portugal e Espanha já tinha sido assinado e as hostilidades arrefeceram, começaram a pulular petições e reclamações de ambos os lados solicitando a restituição de escravos fugidos. Alguns deles eram provenientes das vilas de Rio Pardo e de Rio Grande e se achavam na Guarda de Cerro Largo ou em Montevidéu, entre eles negros que foram recrutados pelo exército espanhol. Outros, como Mariana, tinham fugido dos espanhóis e se encontravam em Rio Pardo ou em Porto Alegre.

Os súditos portugueses encaminhavam petições a Vasco Pinto Bandeira, então comandante da Guarda do Serrito (Jaguarão) que as repassava ao comandante da Guarda de Cerro Largo. Este, por sua vez, recebia as reclamações dos súditos espanhóis. Na correspondência trocada entre ele, o governador de Montevidéu Joseph Bustamante y Guerra e o vice-rei do Rio da Prata Don Joaquín del Pino, decidiu-se que, para restituir os escravos dos súditos portugueses era necessário que estes também devolvessem os escravos dos súditos espanhóis, para assim observar o princípio da reciprocidade entre as duas nações. A contenda prolongou-se até fins de 1804 e não chegou, aparentemente, a uma solução.5 5 . Esse conjunto de ofícios, petições e reclamações, produzidos pelo vice-rei espanhol, pelo governador de Montevidéu e pelo comandante da Guarda de Cerro Largo encontra-se em um maço do Archivo General de la Nación (Argentina). División Colonia, 109, Montevideo. Legajo nº 62, 1802. Agradeço a Alex Borucki por ter disponibilizado uma cópia digitalizada desta fonte, bem como de outros documentos oriundos do Archivo General de la Nación (Uruguai) que serão doravante utilizados.

Interessante nesses casos é que o fenômeno das fugas de escravos em princípios do século XIX atingia tanto os súditos de Portugal quanto os de Espanha. Mesmo sendo um problema importante nos conflitos políticos fronteiriços, não parecia ser uma questão fundamental no quadro mais amplo das disputas na região platina. Parece-me que essa situação vai se modificar durante as Guerras Cisplatinas.

Embora a abolição da escravidão na Argentina e no Uruguai tenha sido um processo complexo, só concluído em meados do século XIX, ainda no contexto dos movimentos de independência foram promulgadas medidas emancipacionistas, tais como a liberdade dos filhos das escravas e o fim do tráfico. Igualmente, foi intensificada a prática de libertar escravos para o recrutamento militar, expediente muito utilizado pelos patriotas nas guerras de independência, como o general José Artigas (Blackburn, 2002; Borucki Chagas e Stalla, 2004; Frega, 2004).

Enquanto isso, no Rio Grande do Sul os efeitos das Guerras Cisplatinas para a escravidão eram mais ambíguos. Ao mesmo tempo em que surgiam oportunidades de fuga e alistamento militar, tanto nas tropas artiguistas quanto nas luso-brasileiras, o crescimento da indústria do charque intensificava a demanda por cativos e expandia os limites da escravidão sulina. Dados coligidos pelo charqueador Antônio José Gonçalves Chaves mostram um incremento na importação de escravos pelo Rio Grande do Sul entre 1816 e 1822 (Chaves, 2004: 208-209).6 6 . Helen Osório (2007) e Gabriel Berute (2006) apresentam dados distintos e mais completos que os que foram coligidos por Gonçalves Chaves, mas que igualmente demonstram a intensificação da importação de escravos no Rio Grande do Sul. A capitania sulina tornou-se, na época, um dos principais destinos da redistribuição dos cativos desembarcados no Rio de Janeiro (Florentino, 1997). A historiografia costuma ver o dinamismo econômico rio-grandense às vésperas da Independência em parte como uma consequência dos conflitos militares, que permitiram a expansão das pastagens e a apropriação do gado na região da fronteira e concomitantemente desestabilizaram a produção do charque platino, o que favoreceu o produto gaúcho (Franco, 1951; Cardoso, 2003).

Desde o princípio dos conflitos na Banda Oriental, Artigas e seus aliados recrutaram negros e mulatos livres e libertaram escravos de espanhóis e de rio-grandenses (Frega, 2004). Com efeito, a quantidade de fugas aumentou muito no Rio Grande de São Pedro, especialmente na região da fronteira sul (Piccolo, 1992; Petiz, 2006). Keila Grinberg refere-se a um documento da diplomacia portuguesa, intitulado "Reclamação do governo português para a entrega de escravos refugiados ao Brasil no território das Províncias Unidas do Rio da Prata", datado de 1813 (Grinberg, 2007). Nesta reclamação, os portugueses mostram-se inquietos com a grande quantidade de fugas de cativos da capitania de Rio Grande para os territórios das Províncias Unidas. Além disso, criticam os "fatais efeitos" de um decreto que declarava a liberdade de todos os escravos de países estrangeiros que passassem para o território das Províncias Unidas.7 7 . Keila Grinberg não especifica qual o decreto de que trata o documento. Possivelmente trata-se do promulgado pela Assembleia Constituinte das Províncias Unidas do Rio da Prata, aprovado em 4 de fevereiro de 1813, determinando que os escravos de países estrangeiros ficariam livres "por solo el hecho de pisar el territorio de las Provincias Unidas" (Frega, 2004). Além disso, sabe-se que desde pelo menos a segunda metade do século XVIII existiam leis que concediam o "direito de asilo" aos escravos fugidos que pisassem em terras espanholas, como pode ser observado nas Reais Cédulas de 1773 e 1789. Nesse sentido, seria interessante pesquisar a possibilidade de que o "princípio do solo livre", para além dos casos citados por Grinberg na Inglaterra, França e Estados Unidos, também pudesse remontar à própria tradição jurídica espanhola. Essa hipótese foi aventada por Ana Frega no artigo supracitado. Havia inclusive escravos que fugiram da capitania do Rio Grande e da Colônia de Sacramento no século XVIII que solicitaram e receberam alforrias recorrendo ao "direito de asilo" (Betancur e Aparicio, 2006: 142-149).

Antônio Angria foi um dos escravos que aproveitaram essa conjuntura para conquistar a liberdade. Era cativo de um morador de Montevidéu, na época das campanhas artiguistas. Em fins de 1825, já conhecido vulgarmente como Antônio "Guerrilha", foi preso em Porto Alegre, acusado de ter furtado quatro mil réis do pardo José dos Santos. Ao ser inquirido sobre quem havia sido seu senhor, de que maneira ficara liberto e como "viera a ter" na cidade de Porto Alegre, o preto Antônio, que era natural de Angola, respondeu da seguinte forma:

(...) seu senhor primeiro era homem navegante que trazendo da sua terra o vendera em Montevidéu a um homem de nome Francisco homem rico e movendo-se a guerra ali ele se passara à campanha e se empregara como soldado de Artigas e viera ao ataque de Catalán nesta Província aonde fora prisioneiro entre outros e remetido a esta cidade preso aonde se conservou em galés no serviço público e foi solto com os mais como liberto e assim tem vivido.

8 8 . Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sumários. Porto Alegre. Cartório do Júri. Maço 8, processo nº 207.

Note-se que, aparentemente, não houve contestação da liberdade de Antônio Angria quando ele foi solto da prisão, após ter cumprido a pena de galés. No auto de perguntas feito em 1826, o inquiridor teve o cuidado de questioná-lo acerca de seu senhor, inclusive se sabia se ele estava vivo. Antônio respondeu prontamente que não sabia de nada.

A história do preto forro José Maria é semelhante à de Antônio Angria. Foi preso no ataque de Ibirocaí, no ano de 1816, e levado para a prisão em Porto Alegre. Ao ser solto no ano de 1822, encaminhou uma petição à junta provisória do governo do Rio Grande de São Pedro, solicitando a confirmação de sua liberdade.9 9 . Registro de uma petição do preto forro José Maria. Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Livros de Registros Diversos do 1º Tabelionato de Porto Alegre, n. 8, fls. 36v.-37. Assim como Antônio Angria, José Maria provavelmente era um escravo fugido, que se alistou nas tropas artiguistas. Os dois casos sugerem que não havia muitas dificuldades para que eles vivessem em liberdade, após serem capturados nas batalhas e experimentarem o "rigor de uma prisão longa". De qualquer modo, José Maria teve de encaminhar uma petição para confirmar a sua liberdade, de maneira a assegurar e deixar registrada sua condição de forro.

A fuga de escravos para alistarem-se nas tropas de Artigas era fato recorrente e observado inclusive por estrangeiros de passagem pelo Rio Grande. Saint-Hilaire comentou que:

(...) todos são unânimes em afirmar que, dos soldados de Artigas, os que em todas as ocasiões mostraram mais coragem foram os negros fugidos; o que é natural, porque eles lutam por sua própria liberdade; além disso, o negro é mais valente do que o índio, porque menos alheio do que este à ideia do futuro, donde sua valentia em arriscar tudo em busca de um destino melhor. (Saint-Hilaire, 2002: 54)

A visão do naturalista francês, ainda que eivada de etnocentrismo - o que se pode ver no juízo extremamente negativo da coragem dos índios - permite entrever as possibilidades abertas pela conjuntura de guerra. Pode-se considerar que, para alguns escravos, abriu-se na década de 1810 um novo caminho para a conquista da liberdade. Certamente não era desprovido de obstáculos, pois implicava realizar uma fuga, muitas vezes longa e difícil, em direção à Banda Oriental.

Mas os escravos e negros livres não lutaram apenas contra os portugueses durante as campanhas da década de 1810. O general Lecor, em maio de 1817, já no comando de Montevidéu, promulgou um decreto em que prometia a liberdade para todos os escravos que estivessem engajados nas tropas artiguistas e se alistassem no exército luso-brasileiro. Com esse contingente e recrutando outros cativos através de compras e doações de senhores, formou dois batalhões de caçadores libertos, nomeados de 1º e 2º Batalhões de Libertos d'El Rey.10 10 . Decreto de 10 de maio de 1817. Coleção das Leis do Império (1808-1888). Disponible em: < http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/Colecoes/Legislacao/legimp-D_44.pdf >. O Batalhão de Libertos criado em 1817 contaria com um contingente de 759 praças, entre soldados e oficiais. Em 1818 foi criado o 2º Batalhão de Libertos.

Aqueles que se alistaram nestes batalhões receberam cartas de liberdade. Entre os anos de 1817 e 1821, 237 escravos desertores das tropas artiguistas foram recrutados e alforriados. É interessante observar que, entre esses libertos havia ex-escravos de senhores com sobrenomes espanhóis e portugueses.11 11 . Registo Geral das Cautellas de Liberdade expedidas por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Snr. General comandante em Chefe Governador desta Província Barão de Laguna e Segundo Editos e Bandos vigentes a Negros apresentados que desertarão das Tropas do Chefe Artigas, e vinhão entregar as armas, abaixo das condições em ditas determinações prometidas. Archivo General de La Nación, Montevidéu. Archivo General Administrativo (AGA). Caja 603, Carpeta 5, 15/9/1824. A liberdade não era conferida imediatamente aos alistados, pois na prática eles receberam a alforria condicionada ao alistamento e com a obrigação de servir no exército.

Essa era a prática já utilizada anteriormente por Artigas. Não se deve confundir suas medidas para a libertação dos escravos como uma posição que pretendesse abolir toda a escravidão na Banda Oriental. Quando encabeçou o governo revolucionário em Montevidéu, Artigas manteve política semelhante à levada a cabo pela junta revolucionária de Buenos Aires, alguns anos antes. Com a necessidade de reforçar as tropas e ao mesmo tempo respeitar a propriedade privada, foram recrutados negros e mulatos livres, bem como escravos pertencentes aos inimigos. Entretanto, proprietários aliados de Artigas (ou que se dispuseram a colaborar) conseguiram a devolução de seus cativos fujões ou o pagamento de indenização.

Quando ocorreu a invasão portuguesa em 1816, as medidas artiguistas foram mais radicais. Conforme a quantidade de escravos possuídos por cada proprietário, um determinado número seria "confiscado" e alistado nas tropas. Não ficava claro se eles receberiam a liberdade. E, ao mesmo tempo, permitia-se que os proprietários se mantivessem como senhores, ainda que de menor número de cativos. Mas, apesar de não propor a abolição e respeitar a propriedade privada, o fato é que os escravos forçaram a situação e passaram a buscar sua liberdade engajando-se com Artigas. Os proprietários de escravos, por sua vez, ficaram desagradados e temeram o artiguismo como uma ameaça à ordem social (Frega, 2004). Escrevendo às autoridades britânicas em 1816, o comodoro Bowles relatou a situação:

(...) el sentimiento general de la gente propietaria y de alguna consideración, no sólo de este lado del Plata sino de la ribera opuesta, es contra Artigas, cuya popularidad, aunque considerable, está completamente confinada a los órdenes bajos de la comunidad y deriva de las mismas causas que lo hacen temible para los órdenes altos, a saber, que no sólo permite sino que alienta cualquier exceso y desorden entre sus seguidores.

12 12 . Bowles a Croker, Amphion, próximo a Buenos Aires, 21 nov. 1816. Apud Frega (2004: 62).

Ainda que procurasse respeitar a propriedade privada e tentasse colocar limites nas classes populares que o apoiavam, o movimento artiguista foi, de certo modo, apropriado pelos escravos, negros livres, índios e criollos pobres, que conferiram ao projeto, que já era avançado para os padrões da época, um conteúdo mais radical e desestabilizador do status quo.

Nesse sentido, a atitude tomada pelo general Lecor, de conceder a liberdade e recrutar escravos que haviam fugido, era uma forma de responder às necessidades imediatas do conflito. Com essa medida, tencionava enfraquecer o apoio ao general Artigas e diminuir seus efetivos militares.

Havia igualmente escravos que não apreciavam evadir-se do domínio de seus senhores para lutar nos exércitos portenhos ou orientais:

O abaixo assinado Marechal de Campo Miguel Lino de Morais declara de sua espontânea vontade e em seu perfeito juízo que se ele morrer fica forro para gozar de sua liberdade o escravo Caetano em compensação da fidelidade com que o dito escravo tendo sido prisioneiro achando-se livre e com pensão de soldado em Buenos Aires fugira procurando o cativeiro do abaixo assinado tendo sofrido incômodos e perigos até Goiás aonde se apresentou.

13 13 . Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Livros de Registros Diversos do 1º Tabelionato de Porto Alegre, n. 10, fls. 217v-218.

Ao que parece, Caetano viveu uma grande aventura naquela turbulenta época das Guerras Cisplatinas. Possivelmente fora armado por seu próprio senhor, que, em 1832, quando lhe concedeu a liberdade condicional, era marechal de campo. Não consta a informação sobre em que campanha militar o marechal de campo participara e nem quando e onde fora capturado seu escravo. Mas essa carta de alforria revela uma estratégia utilizada pelos portenhos: alistar os prisioneiros feitos aos inimigos, concedendo-lhes inclusive soldo. Possivelmente, os chefes militares portenhos imaginavam - e talvez isso fosse o mais comum - que escravos dos inimigos lutavam contra a sua própria vontade. Ainda que isso possa ter ocorrido em muitos casos, a história de Caetano, que passou por muitas dificuldades e perigos procurando o cativeiro do seu senhor, demonstra que o alinhamento e as opções dos cativos não eram automáticas e não se pautavam, somente, pela busca da liberdade. Até porque, provavelmente, a liberdade que Caetano estava desfrutando no exército portenho não era muito desejável.

A prática de armar seus próprios escravos era difundida em quase todas as sociedades escravistas e, não podia ser diferente, também o foi no Brasil.14 14 . Para uma ótima coletânea de artigos acerca de escravos armados em diversas sociedades ao longo da história ver Brown e Morgan (2006). Para a América portuguesa, algumas análises podem ser encontradas em Lara (1988: 193-207) e Mattos (2004). No Rio Grande de São Pedro, palco de muitas guerras, o mesmo expediente era utilizado pelos senhores guerreiros fronteiriços. Um morador da costa da Serra, termo da vila de Cachoeira, encaminhou um abaixo-assinado junto com outros lavradores da região à câmara daquela vila, solicitando a dispensa do recrutamento que então se fazia:

Que o primeiro suplicante é um súdito deste Império tão útil à coroa que já por si, e por seu sócio Feliciano da Costa Leite, e em benefício de seus vizinhos, pagou a sua custa uma porção de homens libertos, e escravos seus, vestiu, armou, e proveu de todo o preciso para a guerra, dando-lhes a necessária cavalgadura, e os pôs na campanha; de onde depois de operarem em casos precisos, foram mandados ao suplicante em gratificação da sua lealdade, e prontidão, e estes ainda hoje se conservam armados, e prontos na sua fazenda para qualquer urgência do serviço de S. M. I. e por isso deve ser atendido (...) por tanto recorrem os suplicantes a VV. SS.

as

como cabeça do povo, para que a bem do mesmo hajam de orar pelos suplicantes ao Ex. Sr. Presidente da Província (...) e que o suplicante e mais lavradores, continuem no giro [ilegível] do laborioso trabalho de seus braços, e guarda de suas sacrificadas famílias; pois que ausentando-se do distrito em que residem, ganharão calor os desertores e malfeitores, juntar-se-ão com a escravatura, e serão esta vila e distrito a vítima mais desgraçada da província.

15 15 . Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul. Correspondência da Câmara de Cachoeira do Sul. Doc. 96ª, 1826.

Veja-se que Antônio José de Menezes, o tal que, junto com seu sócio, pagou, vestiu, armou e proveu de todo o necessário para a guerra uma porção de libertos e escravos seus, pleiteava a dispensa do alistamento, que se fazia de forma generalizada, no início da Guerra da Cisplatina em 1826. Alegava os prejuízos que sofreria a lavoura e também o perigo que correriam suas famílias, caso eles estivessem ausentes, submetidas à tirania de bandidos que poderiam se juntar aos escravos, compondo assim o cenário mais temível e sombrio para os interesses do Império e da classe senhorial.

Conforme o abaixo-assinado, os escravos e libertos se manteriam armados e prontos para qualquer urgência necessária, bem como para a defesa do distrito. Essa capacidade de armar escravos, libertos e homens livres, formando desta maneira pequenas milícias particulares, era um aspecto fundamental da reprodução social dos estancieiros fronteiriços. Assim eram formadas as chamadas "guerrilhas", grupos de 20 a 30 indivíduos armados que tiveram um papel importante nas guerras platinas.

Os escravos que lutavam ao lado de seus senhores, de maneira informal, raramente ganhavam a liberdade. O lavrador de Cachoeira, por exemplo, aparentemente não os libertou após o seu retorno da frente de batalha. Igualmente, o marechal de campo Lino de Morais deu a liberdade condicional a Caetano, uma retribuição que parece muito pequena comparada com os "serviços prestados" pelo escravo. Portanto, pegar em armas para, eventualmente, lutar em diversos tipos de conflitos ao lado de seus senhores era considerada uma extensão dos serviços usualmente prestados pelos cativos (Kraay, 2006: 146-147).

Os pretos e pardos livres e libertos, quando se engajavam em milícias, no exército ou em outras formas de organização militar no Rio Grande de São Pedro, procuravam uma forma de inserção social. Deste modo, poderiam participar da divisão do botim - comumente cabeças de gado vacum e cavalar - e ter acesso à terra. Esses objetivos ficam claros na ordem do dia 2 de setembro de 1816, assinada pelo tenente general Joaquim Xavier Curado:

Chegou finalmente o tempo em que é permitido que os habitantes próximos à linha possam vingar-se impunemente dos insultos, e roubos que lhes tem feito os rebeldes insurgentes, debaixo de uma paz simulada. Os moradores tem liberdade de se congregarem unindo-se a formar Partidas de Guerrilhas, para hostilizar, atacar e destruir os rebeldes, com tanto que não se exponham temerariamente: fazer presas, e tomadias sempre que puderem, as quais serão suas: e se quiserem vender cavalos, e armas, tomadas, lhes serão pagas pela Real Fazenda, excetuando-se com tanto os bens pertencentes aos habitantes que se tiverem unido a Portugal, e se houverem de unir para o futuro, os quais serão reputados, e tratados como nossos irmãos, fazendo-se lhes o bem possível, assim como aos rebeldes insurgentes todo o dano que se puder, como nossos inimigos declarados.

16 16 . "Ordem do dia 2 de setembro de 1816. Acampamento do Passo do Rosário. Diário de campanha. 1816-1819". In: Revista do Arquivo Público do Rio Grande do Sul. n. 24. Porto Alegre: Livraria do Globo, dezembro de 1930, p. 93.

No entanto, a possibilidade de inserção social proporcionada pelo exército não implica que todos os negros tenham se alistado voluntariamente. O pardo forro Bernardino José de Sena foi recrutado à força para o exército. Após o crime que teria cometido em Porto Alegre - foi acusado de matar um homem na Praia do Arsenal em 1812 -, fugiu para Rio Pardo, onde foi trabalhar com seu irmão. Em 1816, Bernardino foi preso e enviado para a capital. Em Rio Pardo, ele foi preso por um alferes, um furriel e quatro soldados de milícias, a mando do Brigadeiro João de Deus Menna Barreto. Segundo seu advogado, ele se ausentou de Porto Alegre "para sua maior comodidade" e teria sido preso não por causa do crime e sim "no recrutamento de pessoas para o serviço do exército".17 17 . Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sumários. Porto Alegre. Cartório do Júri. Maço 2, processo nº 48.

Percebe-se, portanto, que o recrutamento de indivíduos para o exército era feito de forma violenta e em tudo se assemelhava a uma detenção. Nota-se também que o exército rio-grandense era formado, ao menos em tempos de guerra, não somente por brancos. Um pardo, ou cabra, como Bernardino, poderia ser recrutado, possivelmente para a primeira linha.

Como em todas as regiões do Brasil, os índices de deserção no Rio Grande de São Pedro eram muito altos, e se tornaram até certo ponto alarmantes ao longo da guerra contra as Províncias Unidas do Rio da Prata. O atraso no pagamento dos soldos, a falta de uniformes, a escassez de víveres e a fraca disciplina militar faziam com que as deserções nas tropas de primeira linha do exército sul-rio-grandense fossem endêmicas. Por outro lado, era comum que os soldados milicianos retornassem para as suas terras, em períodos de colheita do trigo, e depois voltassem para as fileiras do exército. Os próprios oficiais e chefes das milícias e guerrilhas tinham necessariamente que negociar com seus subordinados, permitindo que eles se afastassem temporariamente da frente de batalha (Osório, 2007: 177-178).

Nesse equilíbrio delicado entre subordinação, violência, negociação e possibilidade de mobilidade social, os pretos e pardos definiam e escolhiam seus caminhos entre as com certeza poucas alternativas disponíveis. Na época da campanha contra Artigas, escravos fugiram para conquistar a liberdade, forros foram recrutados à força para o exército lusitano, escravos e libertos lutaram ao lado de seus senhores.

Apesar das más condições de vida no exército e da violência do recrutamento, é fato que, ainda assim, as forças armadas foram um canal para a mobilidade social de pretos e pardos no período colonial. Em 1818, por exemplo, Joaquim da Silva Guimarães, "homem preto liberto", solicitou o provimento para o posto de sargento da "companhia dos homens pretos, denominados Henriques", da vila de Porto Alegre.18 18 . Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul. Fundo Requerimentos. Maço 22, nº 69. Durante a conturbada conjuntura política da independência, agravada pela Guerra da Cisplatina, possivelmente esses canais foram ampliados, ainda que momentaneamente.

Em fins do período colonial, o recrutamento para as tropas regulares - primeira linha - era realizado conforme critérios raciais. Os recrutados deveriam ser homens brancos solteiros ou, eventualmente, pardos "de cor clara" (Kraay, 2001: 76-77). Já a segunda linha (as milícias) era dividida em companhias de brancos, pardos e pretos, conforme a divisão hierárquica básica da sociedade colonial.

A Independência do Brasil e a guerra contra as Províncias Unidas do Rio da Prata provocaram mudanças nos padrões de recrutamento e na composição social do exército. Os regimentos de primeira linha passaram a contar, de forma mais indiscriminada, com homens "livres de cor". As companhias milicianas de pretos e pardos, que supostamente deveriam ser dissolvidas no conjunto das forças de segunda linha, foram reforçadas (Kraay, 2001: 106-140).

No Rio Grande de São Pedro não existem pesquisas que permitam avaliar o impacto dessas mudanças. Sabe-se que, durante todo o período colonial e após a independência, havia mais unidades milicianas do que efetivas. Em 1825, a primeira linha do exército sul-rio-grandense resumia-se a um batalhão de caçadores, dois regimentos de cavalaria e um de artilharia. As milícias dividiam-se em várias unidades: em Porto Alegre, estavam sediados o comando militar, o 20º regimento de cavalaria miliciana, e duas companhias do 46º batalhão de caçadores. Existiam ainda quatro companhias de caçadores em Rio Grande, Rio Pardo, Santo Antônio da Patrulha e Pelotas. Em Rio Grande e em Rio Pardo ainda estavam estacionados dois regimentos de cavalaria miliciana, mais um em Alegrete e dois em São Borja. Segundo José Iran Ribeiro, havia duas companhias de libertos em Rio Grande, uma de pretos e outra de pardos (Ribeiro, 2001: 37-39).

Manoel Antonio da Cruz foi preso em 1825 na vila de Rio Grande. Pesava sobre ele, que era sargento da Companhia dos Homens Pardos da mesma vila, a grave acusação de ter seduzido escravos para seguirem o partido inimigo.19 19 . Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sumários. Porto Alegre. Cartório do Júri. Maço 11, processo nº 273. Manoel era "de estatura ordinária, rosto comprido, barba cerrada, cor morena, cabelo crespo e cortado, e nariz afilado". Era pardo liberto, natural da própria vila de Rio Grande, casado, e tinha 48 anos de idade. Como miliciano, a princípio não recebia soldo regular, de modo que precisava recorrer a outros expedientes para assegurar sua sobrevivência. Segundo uma testemunha, Manoel "fez vários roubos de animais vacuns e cavalares aos moradores daquele distrito [Quitéria, distrito da vila de Rio Grande], assim como também a ele testemunha roubou um cavalo". No entanto, outras testemunhas do mesmo processo referiram-se aos supostos roubos praticados por Manoel apenas "por ouvir dizer". Ele, por sua vez, no auto de perguntas, disse que "vivia de suas agências" e tinha o "ofício de lavrador".

Interessante é a acusação feita pelo comandante interino do distrito de Quitéria, que o prendeu e o remeteu à cadeia em Rio Grande:

Il. Sr. Ten. Cel. Comandante. Dou parte a V. S. que hoje prendi à ordem de V.S. o pardo Manoel Antonio cujo andava neste distrito por uma e outra casas conversando secretamente com os escravos, e segundo as circunstâncias, e terrível proceder do dito se desconfia andar ele seduzindo a escravatura a favor do Partido Inimigo, e contra a causa preciosa do majestoso Império do Brasil; este mesmo pardo conserva em si todas as qualidades capazes de grande revolucionário, e nunca perde ocasião de haver a si quanto pode do suor alheio, e os vizinhos todos estão prontos a fazer um nós abaixo assinados a fim de o dito não existir nesta Província, pois no todo é inquietador dos Povos, no lugar onde reside.

Nenhuma das testemunhas arroladas afirma saber de fato que Manoel Antonio havia cometido o crime do qual estava sendo acusado. Asseguram apenas terem ouvido dizer que ele seduzia escravos para fugirem em direção à Província Cisplatina ou para promoverem um levante. Quando inquirido sobre o crime, Manoel disse que "tal cousa nunca praticara" e que não podia aparecer escravo algum que pudesse, "com verdade", confirmar a denúncia. Realmente, não há como saber se o pardo Manoel, que, segundo o comandante interino do distrito de Quitéria, conservava "todas as qualidades capazes de grande revolucionário", estava de fato conspirando com alguns escravos e tentando promover um levante.

Mas, embora sem a dimensão e a gravidade que transparece na acusação, não eram raros casos semelhantes na época. Segundo Helga Piccolo, durante as Guerras Cisplatinas muitos escravos fugiram para servir nas forças de chefes militares orientais (como visto em relação a Artigas) e eram comuns as acusações de que alguns foram "seduzidos" (Piccolo, 1992). É possível que, tendo inimizade com seus vizinhos, estes tenham aproveitado o clima de temor existente à época para acusar Manoel Antonio da Cruz. A inimizade poderia tanto ter origem nos alegados roubos de gado e cavalos que ele supostamente cometia quanto justamente no fato de ser um oficial da companhia dos pardos. Naquele período conflituoso, em que homens "livres de cor" estavam sendo recrutados, a ascensão social de alguns deles podia não ser vista com bons olhos.

O relato anônimo de um contemporâneo da guerra corrobora a ideia de que a classe senhorial rio-grandense e as autoridades militares brasileiras estavam preocupadas com as fugas e a possibilidade de revoltas escravas. Quando as tropas inimigas adentraram o território do Rio Grande de São Pedro em 1826, Lecor tomou medidas drásticas:

Ordenou (...) que todos os escravos dispensáveis, principalmente os do vale da Lagoa dos Patos, 10.000 a 12.000, mais ou menos, fossem retirados para a leste da Lagoa, ou aquém Jacuí, evitando, desta forma, engrossar o exército inimigo, com a prometida libertação dos mesmos. (Uma testemunha ocular, 1975: 199)

O general ainda solicitou uma contribuição voluntária dos moradores, "em dinheiro, gado, ou em escravos prestáveis para o serviço militar, com o intuito de minorar a situação angustiosa da província" (Uma testemunha ocular, 1975: 199).

Retornando ao caso de Manoel Antonio da Cruz, pode-se refletir acerca do papel cumprido pelos oficiais "de cor" na estabilização do Império do Brasil, que recém se instalara e já passava por uma situação política e militar delicada com a Guerra da Cisplatina. Hendrik Kraay considera que os oficiais negros das unidades milicianas de Salvador eram pilares na manutenção do regime colonial e, apesar de algumas perturbações, após a independência eles aderiram ao novo regime. Os oficiais milicianos negros e mulatos foram fundamentais para sufocar revoltas, esperançosos de ascender a posições de maior prestígio e assumir posições de liderança no novo estado que estava se formando. Os pretos e pardos oficiais só deixariam de apoiar a nova ordem imperial a partir das reformas nas forças milicianas que ocorreram em fins da década de 1820 e princípios da década de 1830 (Kraay, 2001: 82-105; 106-140).

Manoel Antonio não parecia muito "amigo da ordem". Pelo menos não era assim que ele era visto por seus vizinhos e pelas autoridades da vila de Rio Grande. Claro que o caso dele poderia ser uma exceção. Deveriam existir outros oficiais pretos e pardos que, justamente por ajudarem a manter e estabilizar a ordem e não a subvertê-la, não eram réus em processos criminais. Mas, ainda assim, o caso de Manoel sugere que a ascensão de pretos e pardos a posições de prestígio nas forças armadas podia causar receio entre os proprietários de escravos e autoridades.

*****

As Guerras Cisplatinas e os movimentos de independência no Brasil e no Rio da Prata inauguraram um processo de reestruturação da escravidão no Rio Grande do Sul, trazendo consigo implicações complexas para a inserção social de escravos e libertos. Enquanto na região platina as medidas emancipacionistas e o crescente recrutamento de escravos pelos patriotas enfraqueceram a escravidão, na capitania sulina essa mesma conjuntura favoreceu uma expansão da economia escravista.

Os escravos e libertos enfrentaram a nova realidade utilizando diversas estratégias. Muitos escravos fugiram para se alistar nas fileiras do exército artiguista, enquanto outros lutaram ao lado de seus senhores. Libertos se alistaram, de forma voluntária ou não, nas forças luso-brasileiras e alguns experimentaram uma ascensão social significativa, conquistando a posição de oficiais. Não há dúvidas de que as Guerras Cisplatinas influenciaram as experiências de escravos e libertos no Rio Grande de São Pedro. As conjunturas de guerra que se iniciaram com a revolução de maio de 1810 em Buenos Aires e findaram na Convenção de Paz de 1828 mobilizaram, de diversas maneiras, a população sulina. Se, por um lado, essa situação de instabilidade pode ter precarizado a segurança de muitos forros, pelo recrutamento forçado e possível ameaça de reescravização, por outro fortalecia os escravos na sua luta por liberdade e podia favorecer a mobilidade social de libertos.

Notas

Artigo recebido em 30 de junho de 2009 e aprovado para publicação em 1º de outubro de 2009.

Gabriel Aladrén é doutorando em história no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil, e professor substituto de História da América na Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil (gabrielaladren@yahoo.com.br).

Nota do autor: Parte dos argumentos deste artigo já foi desenvolvida em Aladrén (2009: 141-170). Agradeço à Capes, que viabilizou a realização da pesquisa.

  • ALADRÉN, Gabriel. Liberdades negras nas paragens do sul: alforria e inserção social de libertos em Porto Alegre, 1800-1835 Rio de Janeiro: FGV, 2009.
  • ANDREWS, George Reid. Los afroargentinos de Buenos Aires, 1800-1900 Buenos Aires: Flor, 1989.
  • ______. Afro-Latin America, 1800-2000 New York: Oxford University Press, 2004.
  • BARRÁN, José Pedro & NAHUM, Benjamín. Bases económicas de la revolución artiguista. Montevidéu: EBO, 1968.
  • BERUTE, Gabriel Santos. Dos escravos que partem para os portos do sul: características do tráfico negreiro do Rio Grande de São Pedro do Sul, c.1790-c.1825 Dissertação (Mestrado) - PPGH, UFRGS, Porto Alegre, 2006.
  • BETANCUR, Arturo A. & APARICIO, Fernando. Amos y esclavos en el Río de La Plata Buenos Aires: Planeta, 2006.
  • BLACKBURN, Robin. A queda do escravismo colonial (1776-1848) Rio de Janeiro: Record, 2002.
  • BORUCKI, Alex; CHAGAS, Karla & STALLA, Natalia. Esclavitud y trabajo: un estudio sobre los afrodescendientes en la frontera uruguaya (1835-1855) Montevidéu: Pulmón, 2004.
  • BROWN, Christopher Leslie & MORGAN, Philip D. (eds.). Arming Slaves: From Classical Times to the Modern Age New Haven/Londres: Yale University Press, 2006.
  • CARDOSO, Fernando Henrique. Capitalismo e escravidão no Brasil meridional: o negro na sociedade escravocrata do Rio Grande do Sul 5Ş ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003 [1962]
  • CARNEIRO, David. História da Guerra Cisplatina Brasília: EdUnB, 1983.
  • CESAR, Guilhermino. História do Rio Grande do Sul: período colonial Porto Alegre: Globo, 1970.
  • CHAVES, Antônio José Gonçalves. Memórias ecônomo-políticas sobre a administração pública do Brasil São Leopoldo: Unisinos, 2004.
  • CHIARAMONTE, J. C. Ciudades, provincias y estados: los orígenes de la nación argentina (1800-1846) Buenos Aires: Ariel, 1997.
  • FLORENTINO, Manolo. Em costas negras: uma história do tráfico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro (séculos XVIII e XIX) São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
  • FRANCO, Sérgio da Costa. Esquema sociológico da fronteira. Província de São Pedro Revista Trimestral Porto Alegre, n. 15, 1951
  • FREGA, Ana. Caminos de libertad en tiempos de revolución. Los esclavos en la Provincia Oriental Artiguista, 1815-1820. In: BETANCUR; BORUCKI & FREGA (orgs.). Estudios sobre la cultura afro-rioplatense Montevidéu: Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación, 2004.
  • ______. Pueblos y soberania em la revolución artiguista: la región de Santo Domingo Soriano desde fines de la colonia a la ocupación portuguesa Montevidéu: Banda Oriental, 2007.
  • GRINBERG, Keila. Escravidão, alforria e direito no Brasil oitocentista: reflexões sobre a lei de 1831 e o 'princípio da liberdade' na fronteira sul do Império brasileiro. In: CARVALHO, José Murilo de (org.). Nação e cidadania no Império: novos horizontes Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
  • GUERRA, François-Xavier. Modernidad e independencias: ensayos sobre las revoluciones hispánicas México: FCE/MAPFRE, 1993.
  • HALPERIN DONGHI, Tulio. Reforma y disolución de los imperios ibéricos (1750-1850) Madri: Alianza, 1985.
  • ______. Revolución y guerra: formación de una élite dirigente en la Argentina criolla 3Ş ed. Buenos Aires: Siglo XXI, [1972] 1994.
  • HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções. Europa 1789-1848 9Ş ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, [1977] 1996.
  • KRAAY, Hendrik. Race, State, and Armed Forces in Independence-Era Brazil. Bahia, 1790s-1840s Stanford: Stanford University Press, 2001.
  • ______. Arming Slaves in Brazil from the Seventeenth Century to the Nineteenth Nentury. In: BROWN, Christopher Leslie & MORGAN, Philip D. (eds.). Arming Slaves: From Classical Times to the Modern Age New Haven/Londres: Yale University Press, 2006.
  • LARA, Silvia Hunold. Campos da violência: escravos e senhores na Capitania do Rio de Janeiro (1750-1808) Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
  • MATTOS, Hebe Maria. Marcas da escravidão. Biografia, racialização e memória do cativeiro na História do Brasil Tese (Titular em História) - UFF, Niterói, 2004.
  • MONIZ BANDEIRA, Luiz Alberto. O expansionismo brasileiro e a formação dos Estados na Bacia do Prata: Argentina, Uruguai e Paraguai, da colonização à Guerra da Tríplice Aliança 3Ş ed. Rio de Janeiro/Brasília: Revan/EdUnB, [1985] 1998.
  • OSÓRIO, Helen. O império português no sul da América: estancieiros, lavradores e comerciantes Porto Alegre: EdUFRGS, 2007.
  • PETIZ, Silmei S. Buscando a liberdade: as fugas de escravos da província de São Pedro para o além-fronteira (1815-1851) Passo Fundo: EdUPF, 2006.
  • PICCOLO, Helga. A resistência escrava no Rio Grande do Sul. Cadernos de Estudos da UFRGS. Porto Alegre, n. 6, 1992.
  • ______. O processo de independência numa região fronteiriça: o Rio Grande de São Pedro entre duas formações históricas. In: JANCSÓ, István (org.). Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec/Fapesp, 2005.
  • RIBEIRO, José Iran. Quando o serviço nos chama: os milicianos e os guardas nacionais gaúchos (1825-1845) Dissertação (Mestrado), PPGH, PUC-RS, Porto Alegre, 2001.
  • SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem ao Rio Grande do Sul Brasília: Senado Federal/Conselho Editorial, 2002.
  • SALA DE TOURON, Lucía; TORRE, Nelson de la & RODRÍGUEZ, Julio C. Artigas y su revolución agraria (1811-1820) 2Ş ed. Buenos Aires: Siglo XXI, [1978] 1987.
  • UMA TESTEMUNHA OCULAR. Contribuições para a história da guerra entre o Brasil e Buenos Aires Belo Horizonte: Itatiaia, São Paulo: Edusp, 1975.
  • 1
    . Entre os melhores estudos sobre o processo de independência da Argentina estão Halperin Donghi (1994) e Chiaramonte (1997). Para análises sobre o movimento artiguista e a independência do Uruguai, ver Barrán e Nahum (1968), Sala de Touron et. al. (1987) e Frega (2007). Para uma visão geral sobre os processos de independência na América espanhola, ver Halperin Donghi (1985) e Guerra (1993).
  • 2
    . A expressão é de Hobsbawm (1996).
  • 3
    . O termo
    vecino designava os chefes de domicílios, em geral proprietários de terras e animais, que tinham direitos e deveres específicos nas cidades e vilas coloniais hispano-americanas.
  • 4
    . Possivelmente trata-se da região do Cerro Batovi, no departamento de Tacuarembó, Uruguai.
  • 5
    . Esse conjunto de ofícios, petições e reclamações, produzidos pelo vice-rei espanhol, pelo governador de Montevidéu e pelo comandante da Guarda de Cerro Largo encontra-se em um maço do Archivo General de la Nación (Argentina). División Colonia, 109, Montevideo. Legajo nº 62, 1802. Agradeço a Alex Borucki por ter disponibilizado uma cópia digitalizada desta fonte, bem como de outros documentos oriundos do Archivo General de la Nación (Uruguai) que serão doravante utilizados.
  • 6
    . Helen Osório (2007) e Gabriel Berute (2006) apresentam dados distintos e mais completos que os que foram coligidos por Gonçalves Chaves, mas que igualmente demonstram a intensificação da importação de escravos no Rio Grande do Sul. A capitania sulina tornou-se, na época, um dos principais destinos da redistribuição dos cativos desembarcados no Rio de Janeiro (Florentino, 1997).
  • 7
    . Keila Grinberg não especifica qual o decreto de que trata o documento. Possivelmente trata-se do promulgado pela Assembleia Constituinte das Províncias Unidas do Rio da Prata, aprovado em 4 de fevereiro de 1813, determinando que os escravos de países estrangeiros ficariam livres "por solo el hecho de pisar el territorio de las Provincias Unidas" (Frega, 2004). Além disso, sabe-se que desde pelo menos a segunda metade do século XVIII existiam leis que concediam o "direito de asilo" aos escravos fugidos que pisassem em terras espanholas, como pode ser observado nas Reais Cédulas de 1773 e 1789. Nesse sentido, seria interessante pesquisar a possibilidade de que o "princípio do solo livre", para além dos casos citados por Grinberg na Inglaterra, França e Estados Unidos, também pudesse remontar à própria tradição jurídica espanhola. Essa hipótese foi aventada por Ana Frega no artigo supracitado. Havia inclusive escravos que fugiram da capitania do Rio Grande e da Colônia de Sacramento no século XVIII que solicitaram e receberam alforrias recorrendo ao "direito de asilo" (Betancur e Aparicio, 2006: 142-149).
  • 8
    . Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sumários. Porto Alegre. Cartório do Júri. Maço 8, processo nº 207.
  • 9
    .
    Registro de uma petição do preto forro José Maria. Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Livros de Registros Diversos do 1º Tabelionato de Porto Alegre, n. 8, fls. 36v.-37.
  • 10
    .
    Decreto de 10 de maio de 1817. Coleção das Leis do Império (1808-1888). Disponible em: <
  • 11
    .
    Registo Geral das Cautellas de Liberdade expedidas por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Snr. General comandante em Chefe Governador desta Província Barão de Laguna e Segundo Editos e Bandos vigentes a Negros apresentados que desertarão das Tropas do Chefe Artigas, e vinhão entregar as armas, abaixo das condições em ditas determinações prometidas. Archivo General de La Nación, Montevidéu. Archivo General Administrativo (AGA). Caja 603, Carpeta 5, 15/9/1824.
  • 12
    .
    Bowles a Croker, Amphion, próximo a Buenos Aires, 21 nov. 1816. Apud Frega (2004: 62).
  • 13
    . Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Livros de Registros Diversos do 1º Tabelionato de Porto Alegre, n. 10, fls. 217v-218.
  • 14
    . Para uma ótima coletânea de artigos acerca de escravos armados em diversas sociedades ao longo da história ver Brown e Morgan (2006). Para a América portuguesa, algumas análises podem ser encontradas em Lara (1988: 193-207) e Mattos (2004).
  • 15
    . Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul. Correspondência da Câmara de Cachoeira do Sul. Doc. 96ª, 1826.
  • 16
    . "Ordem do dia 2 de setembro de 1816. Acampamento do Passo do Rosário. Diário de campanha. 1816-1819". In:
    Revista do Arquivo Público do Rio Grande do Sul. n. 24. Porto Alegre: Livraria do Globo, dezembro de 1930, p. 93.
  • 17
    . Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sumários. Porto Alegre. Cartório do Júri. Maço 2, processo nº 48.
  • 18
    . Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul. Fundo Requerimentos. Maço 22, nº 69.
  • 19
    . Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sumários. Porto Alegre. Cartório do Júri. Maço 11, processo nº 273.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      07 Jul 2010
    • Data do Fascículo
      Dez 2009

    Histórico

    • Recebido
      30 Jun 2009
    • Aceito
      01 Out 2009
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