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Brasil: rumo à eliminação do asbesto/amianto

EDITORIAL

Brasil: rumo à eliminação do asbesto/amianto

Hermano Albuquerque de Castro

Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, Brasil. castro@ensp.fiocruz.br

Oportuno escrever sobre o uso do asbesto em pleno século XXI, próximo à data da conferência da Organização das Nações Unidas (ONU), a Rio+20, que pretende discutir a sustentabilidade do planeta. Parte do êxito depende de diretrizes políticas necessárias para banir e/ou reduzir substâncias químicas nocivas ainda em uso, como agrotóxicos, benzeno e amianto. Neste caso, o asbesto, fibra mineral utilizada em telhas, caixas d'água, freios e outros produtos. Mineral capaz de causar asbestose (fibrose pulmonar), placas pleurais, alterações funcionais respiratórias, câncer de pulmão e o mesotelioma, um câncer raro da membrana que envolve os pulmões, de difícil tratamento e mau prognóstico.

Todos os tipos de asbesto são classificados pela Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (IARC) no grupo 1, reconhecidamente "cancerígeno para os seres humanos", e segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), critério 203, "não há níveis seguros para a exposição às suas fibras". Ainda, para a OMS, o risco deve ser zero para que não haja a possibilidade de câncer na população exposta, incluindo exposição não ocupacional.

A OMS estima em torno de 100.000 mortes/ano causadas pelo asbesto em todo o mundo. De acordo com a Associação Internacional da Seguridade Social (AISS), 3.500 britânicos morrem anualmente devido à exposição ao amianto, e na Austrália, mais de 45 mil mortes de câncer devido ao asbesto. No Brasil, os dados de morbi-mortalidade mostram um aumento de casos de mesotelioma, e espera-se uma onda de novos pacientes, que farão uso dos serviços públicos de saúde.

Atualmente, o banimento do asbesto dos processos produtivos é uma realidade em mais de 50 países. Além disso, as vítimas têm buscado seus direitos em tribunais. Na França, uma decisão da Suprema Corte condenou os empregadores que expuseram trabalhadores ao asbesto a pagar indenizações e reconhecer o amianto como causa da doença. Na Itália, em 2012, a Suprema Corte condenou os donos de uma fábrica de telhas de asbesto e ordenou o pagamento de indenização para familiares e vítimas.

O Brasil é o terceiro maior produtor de asbesto do mundo e com um consumo de quase 1kg de asbesto/habitante/ano. Todo esse asbesto encontra-se nas instalações e equipamentos espalhados em diferentes ambientes, o que ultrapassa os locais de trabalho e aumenta o risco para a população ambientalmente exposta.

Alguns estados brasileiros, como São Paulo e Rio de Janeiro, possuem legislação que trata do banimento do asbesto, porém ações contestatórias no Supremo Tribunal Federal, impetradas por empresas que insistem no seu uso, dificultam a sua aplicação. Inúmeros Projetos de Lei têm circulado no Congresso Nacional desde o final dos anos 1980, mas infelizmente não se tem logrado êxito.

Por intermédio de uma carta recentemente publicada em diferentes mídias, diversas instituições acadêmicas brasileiras afirmam que não há possibilidade de "utilização segura" mesmo com o "uso controlado" do asbesto, e afirmam que estes são conceitos enganosos e inviáveis. Assim, o Estado brasileiro, no seu processo decisório e civilizatório, tem o dever de cumprir a Constituição e proteger a saúde da população promovendo o imediato banimento do asbesto.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Maio 2012
  • Data do Fascículo
    Maio 2012
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