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Suicídio entre crianças e adolescentes: um alerta para o cumprimento do imperativo global

No mundo, cerca de 800 mil pessoas se suicidam, por ano, o que corresponde a uma morte a cada 40 segundos. Entre pessoas de 15 a 29 anos de idade, é a segunda maior causa de morte. Diante da relevância desta problemática, a Organização Mundial da Saúde estabeleceu um imperativo global para que a prevenção do suicídio fosse considerada como alta prioridade nos programas estipulados por cada país, reduzindo as taxas de suicídio em até 10% até o ano de 2020.11. World Health Organization (WHO). Preventing suicide: a global imperative [Internet]. Genève: WHO; 2014. [cited 2019 May 30]. Available from: http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/131056/9789241564779_eng.pdf?sequence=1
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Este editorial visa alertar para a proximidade deste prazo e para dados que vem apontando uma direção contrária ao cumprimento deste imperativo, especialmente no que tange a população de crianças e adolescentes brasileiros.

Estudo realizado em grandes cidades brasileiras constatou que a taxa de suicídio entre adolescentes aumentou 24% entre 2006 e 2015.22. Jaen-Varas D, Mari J, Asevedo E, Borschmann R, Diniz E, Ziebold C, et al. The association between adolescent suicide rates and socioeconomic indicators in Brazil: a 10-year retrospective ecological study. Braz J Psychiatry. 2019. Ahead of print. http://dx.doi.org/10.1590/1516-4446-2018-0223
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Em relação às tentativas de suicídio no país, foram registradas 48.204 ocorrências de 2011 a 2016, sendo que 25,9% dos casos acometeram o sexo feminino e 19,6% acometeram o sexo masculino, considerando apenas as pessoas de 10 a 19 anos de idade.33. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico das tentativas e óbitos por suicídio no Brasil e a rede de atenção à saúde. Bol Epidemiol. 2017;48(30): 1-14.

O comportamento suicida abrange eventos, ao longo de uma sequência, que tem como intencionalidade causar lesão em si mesmo para culminar com a própria morte, incluindo a ideação suicida (inespecífica ou com planejamento suicida), a tentativa de suicídio e o suicídio.

A ideação suicida antecede os demais eventos e portanto, pode ser considerada importante indicador sobre o risco de suicídio. Trata-se de pensamentos sobre querer estar morto tirando a própria vida,44. Jans T, Vloet TD, Taneli Y, Warnke A. Suicidio y conducta autolesiva. In: Rey JM, editor. Manual de Salud Mental Infantil y Adolescente de la IACAPAP. Ginebra: Asociación Internacional de Psiquiatría del Niño y el Adolescente y Profesiones Afines; 2017.não necessariamente acompanhados por comportamento de preparação. Quanto mais jovens, menos linear esta sequência ideação-planejamento pode se apresentar, pelas próprias características do desenvolvimento humano.

No caso de crianças, a ideação pode se revelar menos específica e sem planejamento, pelo próprio conceito de morte inerente a essa faixa etária, mais limitado quanto menor é a criança. Por outro lado, a impulsividade concernente à adolescência também pode se contrapor à ideação suicida com um plano para executar a própria morte.

Já a tentativa de suicídio refere-se às ações realizadas para causar a própria morte, mas com desfecho não fatal. Estas ações podem ter sido abandonadas, fracassadas ou interrompidas44. Jans T, Vloet TD, Taneli Y, Warnke A. Suicidio y conducta autolesiva. In: Rey JM, editor. Manual de Salud Mental Infantil y Adolescente de la IACAPAP. Ginebra: Asociación Internacional de Psiquiatría del Niño y el Adolescente y Profesiones Afines; 2017. e se constituem o fator de risco mais importante para o suicídio que, por sua vez, é definido como violência autoprovocada, intencionalmente, para que o indivíduo termine com sua própria vida.11. World Health Organization (WHO). Preventing suicide: a global imperative [Internet]. Genève: WHO; 2014. [cited 2019 May 30]. Available from: http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/131056/9789241564779_eng.pdf?sequence=1
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Não há dúvidas de que a morte é um evento que impacta emocionalmente as famílias, os profissionais de saúde vinculados à pessoa falecida e a própria sociedade, sobretudo quando nos referimos à morte por suicídio. Esta é uma experiência percebida como trágica, tanto pela conjuntura da morte, como pelos sentimentos ambíguos que pode despertar nos enlutados, como vergonha, raiva, dor e saudade.55. Silva L, Afonso BQ, Santos MR, Baliza MF, Rossato LM, Szylit R. Care for families after suicide loss: nursing academic experience. Rev Bras Enferm. 2018;71(Suppl 5):2206-12.

Em se tratando da morte de uma criança ou adolescente que tenha se suicidado, este impacto pode ser ainda maior: como pode uma criança atentar contra a própria vida? O que tem acontecido nos últimos anos, para que os sonhos de nossas crianças e adolescentes deem lugar ao desejo de morrer?

Impulsividade, isolamento social, insatisfação com imagem corporal, presença de transtornos mentais, jogos de asfixia, desentendimentos com colegas, bullying, influência das mídias digitais, ruptura de relacionamentos afetivos, mau desempenho escolar, estrutura e funcionamento familiar prejudicados e histórico familiar de depressão e suicídio são apontados como fatores de risco para o comportamento suicida na infância e na adolescência. Contudo, apesar de estes sinalizarem um ponto de alerta em relação à saúde mental dessa população, deve-se atentar para a natureza multifatorial deste evento, não incorrendo no equívoco de descortinarmos a questão buscando a atribuição de uma única causa a um fenômeno tão complexo.

Em nosso país, um contexto a ser ponderado nas prioridades das políticas de prevenção de suicídio foi destacado recentemente, no qual indicadores socioeconômicos como desigualdade social e desemprego foram considerados determinantes para o risco de suicídio entre adolescentes brasileiros.22. Jaen-Varas D, Mari J, Asevedo E, Borschmann R, Diniz E, Ziebold C, et al. The association between adolescent suicide rates and socioeconomic indicators in Brazil: a 10-year retrospective ecological study. Braz J Psychiatry. 2019. Ahead of print. http://dx.doi.org/10.1590/1516-4446-2018-0223
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Diante desse panorama, quais caminhos podem ser traçados para que os profissionais (enfermeiros, médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e educadores), em diferentes níveis de atenção à saúde, possam implementar ações tendo como direção o imperativo global para a redução das taxas de suicídio nesta população específica?

Uma reflexão importante diz respeito à necessidade de um processo de trabalho colaborativo e integrado para alcançar a complexidade do fenômeno e acredita-se que a perspectiva da saúde coletiva, pautada nos princípios do Sistema Único de Saúde, seja a mais adequada para tratar uma questão de saúde pública desta magnitude. O princípio da integralidade fundamenta a interligação das políticas públicas de saúde com outros setores que atuam em frentes que possam repercutir sobre a saúde dos indivíduos e, portanto, se considera que concirna ao setor saúde a responsabilidade de articular as redes de atenção.

Outra questão que suscita a reflexão é que, em relação ao perfil de óbitos por suicídio no Brasil, no período de 2011 a 2015, o Ministério da Saúde33. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico das tentativas e óbitos por suicídio no Brasil e a rede de atenção à saúde. Bol Epidemiol. 2017;48(30): 1-14. levantou como meios mais utilizados o enforcamento, a intoxicação exógena e o disparo por armas de fogo e, nesse sentido, a Organização Mundial da Saúde11. World Health Organization (WHO). Preventing suicide: a global imperative [Internet]. Genève: WHO; 2014. [cited 2019 May 30]. Available from: http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/131056/9789241564779_eng.pdf?sequence=1
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enfatiza que a restrição do acesso aos meios que o indivíduo pode utilizar para cometer suicídio, como agrotóxicos, pesticidas e armas se constitui importante estratégia de prevenção.

No tocante à política pública, há pouco tivemos a publicação da Lei 13.819/2019,66. Brasil, Leis, Decretos. Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio [Internet]. Brasília (DF): Diário Oficial da União; 2019. [citado 2019 Mai 30]. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n%C2%BA-13.819-de-26-de-abril-de-2019-85673796
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que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, na qual consta que a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada deve ser realizada pelos estabelecimentos de saúde às autoridades sanitárias e pelos estabelecimentos de ensino ao conselho tutelar. Este fluxo de notificação, desde que integrado, pode proporcionar dados mais fidedignos e, portanto, melhor planejamento para as ações. No entanto, é fundamental que haja capacitação adequada dos profissionais de todas as instituições envolvidas, no sentido de viabilizar acolhimento adequado, encaminhamento em tempo oportuno para cuidado específico na rede de atenção à saúde e garantia de sigilo e de resguardo da identidade de crianças, adolescentes e famílias.

É importante reforçar que as famílias, ainda que apresentem fragilidades em sua estrutura e em seu funcionamento, não devem ser julgadas sob olhar reducionista, com enfoque que as responsabilizam pelo comportamento das crianças e adolescentes, mas sim reconhecidas como unidade de cuidado profissional em saúde, estimulando o apoio mútuo entre seus integrantes55. Silva L, Afonso BQ, Santos MR, Baliza MF, Rossato LM, Szylit R. Care for families after suicide loss: nursing academic experience. Rev Bras Enferm. 2018;71(Suppl 5):2206-12.para que incrementem seu potencial de cuidado, respondendo às necessidades essenciais de seus filhos, desde a mais tenra idade.

Assim, o comportamento suicida na infância e na adolescência deve ser considerado uma prioridade alta nas políticas públicas de atenção à saúde, amparadas em evidências científicas e experiências profissionais reconhecidas em relação ao ensino, à pesquisa e à assistência a essa população tão específica pois, além dos impactos individuais e familiares e do risco de não alcançarmos o imperativo global para a prevenção do suicídio, a redução da população de crianças e adolescentes que poderiam estar economicamente ativos, compromete o desenvolvimento do país.

Referências

  • 1. World Health Organization (WHO). Preventing suicide: a global imperative [Internet]. Genève: WHO; 2014. [cited 2019 May 30]. Available from: http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/131056/9789241564779_eng.pdf?sequence=1
    » http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/131056/9789241564779_eng.pdf?sequence=1
  • 2. Jaen-Varas D, Mari J, Asevedo E, Borschmann R, Diniz E, Ziebold C, et al. The association between adolescent suicide rates and socioeconomic indicators in Brazil: a 10-year retrospective ecological study. Braz J Psychiatry. 2019. Ahead of print. http://dx.doi.org/10.1590/1516-4446-2018-0223
    » http://dx.doi.org/10.1590/1516-4446-2018-0223
  • 3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico das tentativas e óbitos por suicídio no Brasil e a rede de atenção à saúde. Bol Epidemiol. 2017;48(30): 1-14.
  • 4. Jans T, Vloet TD, Taneli Y, Warnke A. Suicidio y conducta autolesiva. In: Rey JM, editor. Manual de Salud Mental Infantil y Adolescente de la IACAPAP. Ginebra: Asociación Internacional de Psiquiatría del Niño y el Adolescente y Profesiones Afines; 2017.
  • 5. Silva L, Afonso BQ, Santos MR, Baliza MF, Rossato LM, Szylit R. Care for families after suicide loss: nursing academic experience. Rev Bras Enferm. 2018;71(Suppl 5):2206-12.
  • 6. Brasil, Leis, Decretos. Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio [Internet]. Brasília (DF): Diário Oficial da União; 2019. [citado 2019 Mai 30]. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n%C2%BA-13.819-de-26-de-abril-de-2019-85673796
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    29 Jul 2019
  • Data do Fascículo
    May-Jun 2019
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