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Fazendas, partes de terras, chácaras e terrenos: estudo comparativo do léxico fundiário nos registros paroquiais de terras da freguesia de Caconde e do município de Campinas, na província de São Paulo (1854-1857)

Farms, shares of land, chácaras and plots: a comparative study of the land lexicon in the Parish Land Records of the Parish of Caconde and the municipality of Campinas, in the province of São Paulo (1854-1857)

RESUMO

Na historiografia sobre o Brasil Império, os registros paroquiais de terras têm ganhado destaque devido ao seu potencial como fonte primária para estudos dos processos de ocupação do território e de urbanização. Neste artigo, é apresentada uma análise comparativa dos registros paroquiais de terras da freguesia de Caconde e do município de Campinas, produzidos entre 1854 e 1857, como decorrência direta da Lei de Terras, de 18 de setembro de 1850, que foi regulamentada pelo Decreto nº1.318, de 30 de janeiro de 1854. Os procedimentos metodológicos incluem a transcrição, sistematização e comparação dos dados das duas séries documentais, além do cruzamento com outras fontes do mesmo período. O artigo destaca a importância desta série documental primária, revelando especificidades fundiárias dos dois territórios e relacionando o léxico presente nas declarações aos processos de urbanização de cada localidade.

PALAVRAS-CHAVE:
Registros Paroquiais de Terras; Freguesia de Caconde; Município de Campinas; Brasil Império; Léxico fundiário

ABSTRACT

In the Brazilian historiography on the Empire, the Parish Land Records have gained prominence due to its potential as a primary source for studies on the processes of territory occupation and urbanization. This paper presents a comparative analysis of the Parish Land Records of the parish of Caconde and those of the municipality of Campinas, produced between 1854 and 1857, as a direct result of Land Law No. 601 of September 18th, 1850, regulated by Decree No. 1,318 of January 30, 1854. Data from two document series were transcribed, summarized and compared, followed by cross-referencing with other sources from the same period. The article highlights the importance of this primary documental series, revealing land specificities of the two territories and relating the lexicon used in the declarations to urbanization processes unique to each locality.

KEYWORDS:
Parish Land Records; Parish of Caconde; Municipality of Campinas; Brazil Empire; Land lexicon

INTRODUÇÃO

Este artigo4 4 Este trabalho apresenta resultados de pesquisas mais amplas, desenvolvidas no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da PUC-Campinas por membros do grupo de pesquisa História das cidades: ocupação territorial e ideários urbanos, com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Códigos de financiamento: 88887.284969/2018-00 e 88887.496167/2020-00. almeja contribuir para o campo da história da urbanização por meio de um estudo regional aprofundado sobre os registros paroquiais de terras (RPT), produzidos entre 1854 e 1857, da freguesia de Caconde, a qual pertencia ao termo da vila de Casa Branca, e do município de Campinas, em São Paulo. O exame desses dois conjuntos documentais indica regiões que se encontravam em estágios de urbanização bastante distintos, porém, sujeitos à aplicação de uma lei cuja abrangência incidiu por todo o território imperial. Nesse sentido, a análise dos registros paroquiais de terras pode contribuir para o estudo sobre a ocupação do território, bem como a relação entre o léxico encontrado nessas declarações e o grau de urbanização das duas regiões.

Os RPT foram produzidos em todas as freguesias do Império do Brasil entre 1854 e 1857 como desdobramentos da Lei de Terras,5 5 Brasil (1851). regulamentada pelo Decreto n° 1318, de 30 de janeiro de 1854,6 6 Brasil (1854). compondo uma política que tinha como objetivos primordiais a discriminação das terras públicas daquelas em domínio particular e a regulamentação do acesso à terra no país, com vistas a sua ocupação por trabalhadores livres.7 7 Carvalho explica que os avisos de 6 e 8 de junho de 1842, enviados pelo ministro do Império à seção dos Negócios do Império solicitando a elaboração de propostas jurídicas sobre as sesmarias e a colonização estrangeira, originaram todas as discussões para elaboração da legislação agrária (CARVALHO, 1988, p. 85). Segundo o autor, o parecer emitido pela seção já vinculava dois problemas em um mesmo projeto de lei: regulamentar o acesso à terra no país e promover a imigração de trabalhadores livres (ibid., p. 85).

Autores como Marx e Fridman consideram os desdobramentos da Lei de Terras e o Decreto de 1854 como ações decisivas na afirmação conceitual sobre a propriedade fundiária.8 8 Marx (1991) e Fridman (2017). No contexto imperial, a forma de concessão de terras pela Coroa ou o município, como domínio útil ou relativo, é então substituída pela regulamentação da propriedade fundiária como domínio pleno, a partir de compra e venda.9 9 A Lei de Terras e seus desdobramentos funcionam como recursos de afirmação dos patrimônios fundiários. De acordo com Marx, o conceito formal de propriedade amplia os modos de transmissão e partilha fundiária. O antigo concessionário de terras rurais - isto é, da Coroa - ou urbanas - da municipalidade - deixa de ter determinados vínculos com o patrimônio da Coroa ou com o patrimônio público do município: “O agora proprietário reina absoluto, ou quase, para transmitir sua terra e partilhá-la” (MARX, op. cit., p. 108). Até esse momento, os capitais eram, em grande parte, aplicados para aquisição da mão de obra escravizada; a partir de 1850, a terra torna-se outro importante ativo financeiro.10 10 Segundo Fridman, “a promulgação da Lei de Terras, em 1850, foi um importante divisor de águas e elemento fundamental para o entendimento da problemática fundiária. A Lei e seu regulamento, de 1854, consolidaram legalmente a propriedade privada e formaram um mercado capitalista de terras” (FRIDMAN, op. cit., p. 127). José de Souza Martins afirma que, antes da promulgação da Lei de Terras, a propriedade fundiária praticamente inexistia; a terra, sob a vigência do trabalho escravo, era praticamente destituída de valor e não tinha a equivalência de capital.11 11 Ibid., p. 39-40.

Constituindo o segundo levantamento geral de propriedades rurais do Brasil,12 12 O primeiro levantamento de propriedades rurais conhecido e que pode ser interpretado como tal foi o Tombamento - doravante denominado Inventário - de Bens Rústicos (1817-1818), elaborado em decorrência do aviso régio de 21 de outubro de 1817, por ordem de d. João VI, ordenando que “se remetesse à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, a relação de todas as pessoas que, por qualquer título de compra, herança, posse ou sesmaria, tivessem terrenos, em cada um dos distritos, tanto na Província do Rio de Janeiro como no resto do Brasil” (TORRES, 2010, p. 15). No caso das vilas da província de São Paulo, o conjunto documental dos Bens Rústicos está depositado no Arquivo Público do Estado. São onze pastas, compreendendo o levantamento realizado entre os anos de 1817 e 1819 e as relações entre as propriedades rurais e seus proprietários, especificando o número de escravos e o uso da terra. Para Silva (1789, p. 402), rústico remete a homem ou mulher do campo e ao modo “grosseiro” da vida rústica. os RPT registravam as terras empossadas em cada paróquia do Império. O Decreto de 1854 estipulava que todos os possuidores de terras, qualquer que fosse o título de sua propriedade, eram obrigados a fazer o seu registro junto ao vigário da paróquia, que o transcrevia em livros destinados a essa finalidade. Os livros de registro eram, então, enviados à repartição de terras públicas da respectiva província, que se encarregava de proceder às medições de terras e de conceder títulos de propriedade àquelas que cumprissem as exigências da lei.

Os RPT são reconhecidos como fontes documentais importantes para a historiografia do período imperial, sobretudo para os estudos de história agrária, em virtude das especificidades das declarações apresentadas em cada paróquia.13 13 Garcia (2011, p. 66). Os trabalhos que utilizaram esses documentos tradicionalmente procederam análises da história fundiária e do universo rural,14 14 Nesta seara, incluem-se os estudos de Silva (1996), Motta (1998), Di Creddo (2003), Garcia (2005) e Godoy e Loureiro (2010). além de importantes estudos sobre a política no Império.15 15 Destacam-se as obras de Carvalho (1988), Lima (1990), Battaglia (1995), Silva (1996), Motta (1996, 1998) e Costa (1999). Porém, recentemente os RPT têm sido analisados por pesquisadores que lidam com o processo de formação do território e das cidades.16 16 Ver os estudos de Andrade (2006), Laguardia (2011), Silva (2012) Carrara e Laguardia (2013), Nascimento (2016), Anjos e Dias (2016), Dias e Araújo (2016), Canuto (2016) e Santana (2017), Oliveira e Fischer (2017), Bueno (2016a) e Oliveira (2018). Inclui-se também, neste grupo, os estudos clássicos de Marx, op. cit., e Fridman, op. cit.

Em seus estudos sobre história urbana, Bueno defende a ampliação das conotações sobre os processos de urbanização das cidades brasileiras. Para a autora, a historiografia se orientou pelos estudos das vilas e cidades em detrimento dos demais núcleos de povoação, que se espalhavam pelo território e cumpriam diferentes funções.17 17 Bueno (2012, 2016a, 2016b, 2017, 2021). Nessa vereda, foram incluídas freguesias, bairros rurais, pousos, fazendas, sítios, currais etc., elementos que colaboram para uma visão de conjunto, propiciando novas questões sobre o enraizamento e a mobilidade no processo histórico de ocupação do território. Além disso, para Bueno, o conceito de urbano se expande a todo vestígio de localidade indicativa de presença humana irradiada de demandas urbanas, por meio de indivíduos, a despeito de sua fragilidade demográfica, formal e estatuto político.18 18 Bueno (2016b, p. 826). Nesse sentido, ela defende que a história da urbanização deve ser entendida como um processo social, objetivando, portanto, investigar não apenas o urbanismo19 19 Silva, op. cit., p. 307, aponta que vocábulos como urbanidade e urbano são derivados do latim urbs, oriundo de “cidade e de urbanidade que vem a ser o mesmo que o comedimento, o bom modo dos que vivem na cidade, em diferença da rusticidade e grosseria dos que vivem no campo”. Ao analisar o significado da palavra urbanização, Topalov et al. (2014, p. 634) cita Idelfonso Cerdá, para quem a “urbanização é um marco da civilização”, uma tendência econômica e social. Além disso, Cerdá empregava o verbo urbanizar na mesma forma que civilizar, moralizar, regularizar, realizar e legalizar (tradução nossa). enquanto “espaços projetados como uma forma de intervenção erudita e evidente”,20 20 Bueno (2012, p. 19). mas sim toda a espacialidade, que é consequência dos processos sociais produzidos pela urbanização.

Bueno relaciona uma geração de autores que se debruçou sobre os estudos de história da urbanização e urbanismo colonial21 21 Bueno (2012, p. 14; 2016b) menciona estudos pioneiros de Nestor Goulart Reis Filho, Gilberto Freire, Sérgio Buarque de Holanda, Caio Prado Jr., Celso Furtado, Robert Smith e Benedito Lima de Toledo. e aponta que, para o período referente ao Brasil imperial, “observa-se uma enorme lacuna na historiografia sobre um rico período que não foi mera transição entre a Colônia e a República”.22 22 Bueno (2016a, p. 21). Assim como a autora, buscou-se trabalhar com essa perspectiva de análise neste trabalho, colocando luz sobre as fazendas e bairros rurais como pontos irradiadores de urbanidade, inseridos em uma rede mais plural do que aquela formada apenas pelas freguesias, vilas e cidades. Destacam-se, portanto, tipologias de propriedades que estão entre as dinâmicas rural e urbana.

Se analisados sob um olhar crítico acerca de sua natureza e cruzados com outras fontes primárias coevas, como os recenseamentos do século XIX23 23 Ver Bassanezi (1998). e os inventários post mortem, os RPT podem contribuir significativamente para o estudo de diferentes estágios de urbanização e ocupação do território. De forma comparativa, procura-se demonstrar a tipificação (ou tipologia) da propriedade24 24 Sobre o conceito de tipificação, ver Godoy e Loureiro, op. cit., p. 114. encontrada nas declarações dos RPT, sua relação com a forma de obtenção da terra, tamanho, sistema de propriedade (individual ou coletiva), permanências fundiárias, localização (se no espaço urbano, periurbano ou rural) e com o parcelamento de terras rurais e sua conversão em tecido urbano.

De acordo com Garcia, “pelo fato de a declaração ao registro ser um ato interessado, que muitas vezes revelava uma estratégia de expansão de domínios por parte dos declarantes, esta não é uma fonte apropriada para uma aproximação com a estrutura fundiária do período”.25 25 Garcia (2011, p. 67). Contudo, isso não impede que os RPT sejam aqui analisados, considerando suas ambiguidades e contradições, e encarados não como um “retrato da estrutura fundiária”26 26 Motta (1996, p. 216). ou “reflexo de uma estrutura estática”,27 27 Ibid., p. 216. mas como resultado de um processo bastante complexo, refletido na multiplicidade de informações contidas em um único registro de terras.28 28 Ibid., p. 216. É preciso, portanto, atentar às ambiguidades presentes nos registros, o que implica reconhecer que esse dispositivo legal era usado com interesses diversos, expressando tensões entre possuidores e lavradores.29 29 Ibid., p. 216.

Nossas análises possibilitam compreender a aplicação local de uma legislação agrária de longo alcance e um procedimento adotado para todas as freguesias do Império. No cotejamento entre a norma e sua aplicação, manifestam-se as diferenças entre os contextos regionais, que, por sua vez, refletem diferentes aspectos da organização social.

Na freguesia de Caconde, o processo de transformação dos espaços rurais em urbanos se iniciava pela doação de patrimônios religiosos desmembrados de fazendas, que evoluíram, no decorrer da segunda metade do século XIX, para capelas curadas, freguesias, vilas e cidades. A análise do RPT desse território revela a localização das terras e o nome dos senhores e possuidores ligados à fundação de novas povoações. Ela também permite elucidar a relação entre os patrimônios religiosos já existentes e as propriedades rurais que os circundavam. Nessa freguesia, que fazia parte do extenso termo da vila de Casa Branca, havia uma predominância de fazendas constituídas por grandes porções de terras compartilhadas por diversos proprietários em um sistema de sociedade. Para o município de Campinas, por sua vez, onde a ocupação das terras e os limites do termo já estavam bem definidos em meados do século XIX, a análise dos RPT demonstra que o desmembramento de fazendas e o parcelamento das terras estão ligados à formação do tecido urbano.

De acordo com Carrara e Laguardia,30 30 Com exceção da pesquisa de Laguardia, op. cit., não temos conhecimento de estudos que consideram a dimensão espacial dos RPT e a toponímia encontrada nas declarações. Acreditamos que isso advém das dificuldades impostas pelas características das declarações, nas quais há carência de referenciais físicos e ocorrência constante de termos vagos ou imprecisos.

são as condições históricas de produção das declarações em cada paróquia que conferem o caráter de cada registro. Estas condições correspondem fundamentalmente à relação com a terra predominante e/ou dominante em cada paróquia. Trata-se fundamentalmente de uma razão material, de fundo, para a ausência de uniformidade dos registros, que não se confunde com razões de forma, como o zelo maior ou menor dos párocos.31 31 Carrara e Laguardia (op. cit., p. 211).

Os registros refletem a relação predominante com a terra em cada paróquia,32 32 Ibid., p. 211. a qual é expressa pelo léxico fundiário utilizado.33 33 A pesquisa de Garcia (2005) sobre os RPT da freguesia de Alegrete, no Rio Grande do Sul, aponta para relações entre tipificação da propriedade e a sua área, além do índice de omissão em relação à forma de aquisição. Lançando luz sobre o conteúdo dos registros dessa freguesia e, ao mesmo tempo, relativizando-os, Garcia mostra que o silêncio sobre a forma de aquisição e o exagero nas declarações eram parte de uma estratégia de expansão dos domínios de proprietários que buscavam ampliar suas posses. A autora destaca que o alto índice de propriedades adquiridas por meio da compra demonstra que havia um intenso mercado de terras antes mesmo da promulgação da Lei de Terras em 1850. Em um estudo como esse, deve se considerar, como apontam os autores, “as diferenças entre áreas cujos processos de ocupação datam de períodos distintos”.34 34 Carrara e Laguardia, op. cit., p. 211. De maneira semelhante, Castro identifica, na freguesia de Nossa Senhora da Lapa de Capivary,35 35 Atual município de Silva Jardim, no estado do Rio de Janeiro. uma estreita relação entre o conteúdo dos registros e a forma de unidade produtiva existente nas terras rurais, a saber, fazendas, sítios e chácaras. Essas denominações, comuns nos registros, diferenciam-se, basicamente, “pelas proporções das unidades produtivas instaladas”.36 36 Castro (2009, p. 24).

Consideramos que o léxico fundiário e a toponímia presentes nas declarações dos proprietários são índices do grau de urbanização e da relação com a terra em cada região.37 37 Entende-se o recurso da toponímia como fundamental para a conformação fundiária, pois é perceptível que alguns dos limites das propriedades se equalizam em caminhos, em condições topográficas favoráveis, como o caso dos espigões e valos, e através das redes hidrográficas (FERREIRA, 2017, p. 314). Para Kantor, que trabalha com o conceito de “paisagem toponímica”, os nomes atribuídos aos lugares revelam o caráter de sua ocupação.38 38 Kantor (2009, p. 40). Em trabalho recente, Arraes revela a toponímia encontrada na documentação manuscrita que permite identificar aspectos da paisagem dos sertões do norte, acrescentando:

[…] os topônimos são construções históricas atribuídas por um povo sintonizado com os aspectos biogeográficos e sociais da localidade. Quando há alterações sociais, econômicas e políticas, o lugar pode ser rebatizado segundo uma nova cosmovisão. Dessa maneira, os topônimos, como camadas de uma paisagem, anunciam as sucessivas etapas históricas do lugar, passíveis então de leitura arqueológica. Sem esses atributos, os lugares inexistiriam, isto é, a materialidade forma-se também graças ao significado semântico.39 39 Arraes (2021, p. 8).

A investigação de Dias e Araújo40 40 Dias e Araújo (2016). apresenta um método profícuo para se conhecer o território por meio de associações toponomásticas com o léxico depreendido nos RPT. De acordo com esses autores,41 41 O trabalho de Dias e Araújo diz respeito à análise dos 106 registros referentes à capela de Santo Antônio da Barra de Uma, no sul da Bahia. Os autores sistematizaram e tabularam os dados, procedendo a uma das análises consonantes a este trabalho, a saber, a de depreender a ocupação e o uso do solo por meio das estruturas fundiárias que lá existiam (ibid., p. 224-228). para analisar o processo de colonização de um território, devem ser observados fatores como: os mecanismos e os regimes de posse ou propriedade de terras (compra, herança, apossamento etc.); a localização, considerando os cursos dos rios como principais fatores de orientação geográfica; a tipologia das terras declaradas (fazendas, coqueirais, terreno com benfeitorias, sorte de terras etc.); as culturas agrícolas, as atividades extrativistas e as benfeitorias.42 42 Ibid., p. 223.

No território da freguesia de Caconde, a inexatidão ou mesmo omissão de informações relacionadas à dimensão das terras, forma de obtenção e descrição de limites, está relacionada com a dinâmica social de apropriação de um território de fronteiras ainda não tão bem definidas e de caráter essencialmente rural. Já no município de Campinas, a maior exatidão e apreço pela descrição das propriedades, de suas formas de obtenção e de confrontações e dimensões, estão relacionadas com o caráter de um território de fronteiras inteiramente ocupadas e definidas, com maior grau de desenvolvimento urbano, onde o parcelamento de terras rurais e sua conversão em propriedades urbanas, empreendido por determinados agentes, pode ser observado. Em Campinas, determinadas tipologias, como as chácaras e os sítios, estão relacionadas a dinâmicas sociais que transitam entre o rural e o urbano e são caraterísticas desse território com maior grau de urbanização. Em ambos os estudos de caso, pode-se definir os agentes responsáveis tanto pela fundação de novos núcleos urbanos quanto pela transformação dos espaços rurais em tecido urbano pelo conceito de “agentes modeladores”43 43 Ver Vasconcelos (2009). Autores como Corrêa (2020, p. 41) pressupõem que a produção do espaço urbano é uma decorrência da ação de agentes concretos, com papéis definidos, portadores de interesses, contradições e práticas espaciais que ora são próprios de cada um, ora são de interesse comum. Lepetit (2016, p. 30) aponta a importância de se investigar os papéis dos atores por meio de suas trajetórias individuais, com enfoque em estratégias e processos, pois são esses que afetam os rumos das situações urbanas. do território e do espaço. Compreende-se o agente enquanto aquele que direciona ações e funções no processo de construção urbana. As consequências de suas práticas se materializam na produção de formas espaciais.44 44 Os trabalhos de Canuto sobre a freguesia de Nossa Senhora da Guia da Vila de Patos demonstram os fatores reguladores e os mecanismos de transmissão das propriedades utilizados pelas elites regionais a partir da década de 1850. Membros dessas elites podem ser identificados como agentes modeladores do espaço. Ver Canuto, op. cit. e Bacellar (1997).

A transcrição e sistematização dos dados dos RPT de Campinas e Caconde permitiram uma análise tanto quantitativa, por meio de tabelas e gráficos, como qualitativa, a partir da escolha de estudos de caso que revelam ora o papel de determinados agentes no território de cada freguesia, ora a construção de um léxico fundiário. As informações obtidas nos dois RPT foram organizadas nas seguintes categorias: (1) localização e forma de declaração; (2) tipologia ou tipificação; (3) localização das propriedades; (4) local de redação da declaração; (5) presença de cultura; (6) identificação dos bairros rurais; (7) presença de benfeitorias; (8) acesso e forma de obtenção das terras; e (9) dimensão das propriedades.

Godoy e Loureiro45 45 Godoy e Loureiro, op. cit. analisaram os RPT de Minas Gerais com o objetivo de verificar a relação entre espaço, população e estrutura fundiária. A eles, interessava o cruzamento das informações obtidas nos RPT com outros documentos primários, como listas nominativas de habitantes e almanacks da província de Minas Gerais, métodos também adotados no presente trabalho.46 46 Tanto Santana, op. cit., como Godoy e Loureiro, op. cit., trabalham com o cruzamento das informações dos RPT e das listas nominativas de habitantes (maços de população). Para o caso de Alagoinhas, município da Bahia, Santana localizou o registro de 450 propriedades. A pesquisa aponta que o número relativamente pequeno de propriedades registradas poderia indicar uma concentração de terras nas mãos de poucos indivíduos ou a ausência da maioria de proprietários nos registros. Correlacionando as declarações dos RPT às listas nominativas de habitantes, o autor constatou que a população de Alagoinhas se aproximava de 15 mil habitantes, revelando um número muito pequeno de propriedades registradas. De mesmo modo, é importante registrar o estudo de Andrade,47 47 Andrade, op. cit., centra sua pesquisa em quatro freguesias da zona da mata mineira, compulsando 1221 declarações dos registros paroquiais de terras. que explora, de um lado, o perfil dos proprietários, examinando o mérito das declarações transcritas no RPT e, de outro, os empreendimentos agrícolas e sua forma de apropriação.48 48 Ibid., p. 5. O autor suscita questões importantes como a existência de um mercado de terras (a maioria das propriedades foram adquiridas por compra) e a estreita relação entre a forma de declaração e a unidade produtiva existente.49 49 Enfatiza-se, em Andrade, op. cit., a análise das características das declarações do RPT, indicando a ocorrência de termos como índices da forma de ocupação das terras e de sua tipificação (tipologia). O objetivo da pesquisa do autor é “enfatizar o modo como o solo foi apropriado, a relação jurídica - terras próprias, terras comuns, sesmarias, posse direta, herança -, o valor, o nível de alfabetização e nomes dos proprietários, dimensões e limites, destacando, a par da relação jurídica, a identificação da forma de apropriação da terra” (ibid., p. 2). Sua contribuição é válida no que diz respeito ao cruzamento com outras séries documentais, enfatizando os registros de batismos, inventários post mortem e o Censo do Império, de 1872, com o objetivo de compreender qual era o tipo de indivíduo com acesso à terra.50 50 Em artigo mais recente, Nascimento (2016, p. 464) identificou o perfil social de proprietários de terras da freguesia de Rio Pardo, também no Rio Grande do Sul, em conjunto com outras fontes, como testamentos, inventários post mortem e autos de legitimação. Com o objetivo de agregar novas fontes primárias à investigação, Castro, op. cit., p. 32-33, emprega em seu estudo o conjunto de 99 autos de avaliação de inventários post mortem, dos principais proprietários fundiários da freguesia de Nossa Senhora da Lapa de Capivary, como meio de identificar o número de escravos pertencentes a eles, bem como aspectos referentes ao montante patrimonial e dimensões das propriedades arroladas nos inventários. Na mesma esteira estão os trabalhos de Carrara e Laguardia51 51 Carrara e Laguardia, op. cit. e Laguardia,52 52 Laguardia, op. cit. A dissertação de Laguardia estuda o RPT de Santo Antônio do Paraibuna - atual Juiz de Fora (MG) - a partir da aplicação de métodos de georreferenciamento. Além de uma análise interna do RPT em questão, o autor desenvolve seu trabalho com o software SIG para demonstrar o método de espacialização das informações textuais. ambos sobre os RPT de freguesias mineiras. A atenção dada à nomenclatura dos lugares (toponímia) é um ponto a se destacar na pesquisa deste último autor, também adotada no presente trabalho.

Adotam-se as proposições do historiador Bernard Lepetit com relação a uma análise do acontecimento como “ação situada”53 53 Lepetit, op. cit., p. 277. e uma revalorização do tempo curto. Nesse modelo analítico, a sociedade passa a ser o “objeto privilegiado da história”,54 54 Ibid., p. 274. definida como “o produto da interação, como uma categoria da prática social”.55 55 Ibid., p. 274. Isso significa valorizar o papel do ator social, situando-o em contexto e temporalidade próprios e evitando as generalizações de classe - o proprietário de terras ou o fazendeiro, por exemplo. Além disso, direciona especial atenção ao fato de que os atores se inscrevem em um sistema de posições e de relações estabelecidas e definidas na situação.56 56 Ibid., p. 275. Dessa maneira, Lepetit lembra que as identidades sociais e os elos sociais “não têm mais natureza, apenas usos”;57 57 Ibid., p. 275. nenhuma definição a priori, nenhuma estrutura “macroscópica essencial”.58 58 Ibid., p. 275. Sobre esse aspecto, o autor procura fazer um contraponto às noções de longa duração e abordagens macroeconômicas características da obra de Fernand Braudel (2009).

Lepetit privilegia uma narrativa construída, primordialmente, com autonomia para escolher as fontes primárias e o modo como abordá-las. O trabalho de Castro, por sua vez, recorda a necessidade de romper com uma abordagem investigativa pautada exclusivamente em fontes secundárias, implicando em uma “perpetuação da imagem”. Para a autora, é preciso buscar fontes primárias realmente ligadas à prática cotidiana do objeto de estudo, ampliando suas possibilidades de análise e os problemas em torno dele.59 59 Castro, op. cit., p. 15-16.

As fontes primárias utilizadas nesta pesquisa incluem os RPT de Caconde e Campinas,60 60 Registro… (1854-1856) e Registro… (1854-1857). a Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850 (Lei de Terras), e o Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854, além da legislação fundiária do século XIX encontrada nas Coleções de Leis do Império. Outras fontes complementares são cotejadas, como o Quadro Estatístico da Província de São Paulo para 1854,61 61 Os dados referentes ao Quadro Estatístico do Movimento da População da Província de S. Paulo durante o Anno de 1854 foram obtidos por meio do material organizado por Bassanezi (1998) e produzido pelo Núcleo de Estudos da População (NEPO), da Unicamp. Disponível em: <https://bit.ly/3fpHbXe>. Acesso em: 15 abr. 2021. as Listas Nominativas ou Maços de População,62 62 Os maços de população são estruturados como listas nominativas anuais que relacionam informações detalhadas sobre cada indivíduo, livre ou escravo, por domicílio: nome, idade, grau de parentesco ou de relação com o chefe do domicílio, estado conjugal, cor, naturalidade e ocupação, além dos dados sobre a atividade econômica do domicílio. Os domicílios de cada vila eram reunidos em companhias de ordenança, em maior ou menor número, dependendo do tamanho da população. Ao final, tabelas resumiam as informações demográficas e econômicas das vilas, permitindo a tabulação final dos dados referentes a todo o território paulista. A série “Maços de População” pertence ao fundo da Secretaria de Governo, e é composta por arrolamentos da população produzidos pelas companhias de ordenanças (1765-1831) e pelo juízo municipal distrital (1831-1850). o Almanack administrativo, mercantil e industrial da Província de São Paulo para o ano de 185763 63 Os almanacks foram publicações de tiragem regular sobre a província de São Paulo, que discorriam sobre temas variados: história, geografia, economia, sociedade, língua, costumes, crenças, lendas, produção artística e científica. Esses temas eram apresentados na forma de estudos breves, notícias, curiosidades, memória, ensinamentos, comentários, transcrição de documentos, sinopses e estatísticas, discursos e material de propaganda. As grafias dos nomes são diversas, tais como almanaque, almanach e almanack. e almanaques de tiragens locais.64 64 Destaca-se o cotejamento de informações complementares extraídas dos almanaques de tiragem local para a cidade de Campinas. Conforme Galzerani (1998, p. 71) trata-se de publicações literárias, administrativas, mercantis, familiares e eclesiásticas, produzidas e editadas especialmente na cidade de Campinas. Quando tratados isoladamente, os RPT deixam lacunas na sua interpretação, mas, se cruzados a outras fontes primárias do período, permitem novas análises. Através do cruzamento com dados demográficos, busca-se entender o percentual de indivíduos que utilizaram o RPT em cada território, dentre a parcela de indivíduos livres que poderiam se tornar proprietários de terras. Por meio dos almanaques, procura-se compreender a inserção social dos grandes proprietários de terras. Nesse sentido, as obras de historiadores locais e memorialistas foram imprescindíveis para preencher lacunas sobre a trajetória e o perfil social de declarantes encontrados nos RPT e entender sua projeção regional.

Contribuem ainda, para esse trabalho, o artigo de Oliveira e Fischer,65 65 O trabalho de Oliveira e Fischer, op. cit., detém-se à cidade de Belém (PA), na segunda metade do século XIX, quando esta era composta por quatro freguesias: Sé, Santíssima Trindade, Sant’Anna das Campinas e a freguesia de Benfica. As autoras partem da hipótese de que a origem fundiária da cidade de Belém é fruto de propriedades adquiridas pela posse e, dessa forma, grande parte do território, que se configura como cidade atualmente, é composto por áreas que não tinham títulos legais. Assim, as autoras buscam identificar a correspondência entre esses registros e a configuração atual da cidade. que, a partir da análise dos RPT, esclarecem a origem fundiária da cidade de Belém, correlacionando o tecido urbano atual com reminiscências das propriedades declaradas nos registros. As autoras constatam que referências presentes no espaço urbano, como nomes de ruas, por exemplo, aparecem nas declarações e que os registros não se limitam às propriedades rurais.66 66 No caso de Belém, nota-se que a instituição da Lei de Terras exerce um impacto não apenas na conformação de propriedades rurais, mas também na organização do núcleo urbano (OLIVEIRA, op. cit., p. 64).

Em um estudo sobre a concessão de datas na cidade de São Paulo, Silva67 67 A Lei de Terras torna a compra e a venda de terras no único recurso legal de aquisição fundiária sob toda jurisdição imperial e atua com caráter duplo, formando um fundo de colonização e normatizando o acesso às terras. Silva (2012, p. 43). analisa a apropriação do rossio e as “dilatações” que essa circunscrição sofreu a partir das dinâmicas de expansão e apropriação dos espaços, na segunda metade do século XIX. A autora destaca a falta de detalhes na lei sobre como proceder a respeito das terras inscritas ou lindeiras ao rossio, e atenta para ausência de regulamentação das terras ditas urbanas. A Lei de Terras de 1850, em seu artigo 5º, parágrafo 4º, menciona que os denominados

[…] campos de uso comum dos moradores de uma ou mais freguesias, municípios ou comarcas serão conservados em toda a extensão de suas divisas, e continuarão a prestar o mesmo uso, conforme a prática atual, enquanto por lei não dispuser o contrário.68 68 Brasil (1851). Optamos por trazer a grafia atual na transcrição de todos os documentos primários consultados.

Para Silva, a Lei de Terras evidencia a existência de duas categorias de terras: as apropriadas e as passíveis de apropriação,69 69 Silva (2012, p. 62). onde os “campos de uso comum” poderiam ser entendidos como uma “subcategoria protegida de terras devolutas”.70 70 Ibid., p. 63. Na lei, nada é dito sobre o rossio. Uma distinção entre os termos “rossio” e “perímetro urbano da cidade de São Paulo” é feita por Silva, que afirma que o primeiro, compreendido no termo da cidade, era formado por áreas urbanas e rurais envoltórias a ele:71 71 Ibid., p. 57.

Nesse sentido, podemos afirmar que a Lei de Terras define como urbano a área de incidência da Décima e procura regulamentar as áreas de uso comum ignorando propositalmente a antiga demarcação do rossio, ou melhor, incorporando-o ao conceito de terras devolutas […].72 72 Ibid., p. 57.

A autora relata que, com a aprovação da Lei de Terras, o uso da palavra rossio é lentamente substituído pela expressão “áreas de uso comum”, e que no estudo da cidade de São Paulo, esses limites se fundem àqueles impostos pela cobrança de impostos da décima urbana.73 73 A décima urbana foi o primeiro imposto predial pago à Fazenda Real, estabelecido para a Corte e principais vilas, cidades e lugares notáveis da faixa litorânea, correspondendo que correspondia a dez por cento10% do rendimento líquido de todos os bens de raiz, incidindo sobre proprietários e inquilinos, com exceção daqueles pertencentes às santas casas de misericórdia (BUENO, 2005, p. 61). Nesse sentido, Silva conclui que se devia “separar a área de incidência da décima urbana do rossio, e este, do termo. Dentro da área de incidência da Décima, os terrenos do próprio municipal só deveriam ser aforados”.74 74 Silva (2012, p. 75). Interpretação semelhante está em Glezer, a qual afirma que, embora o objetivo principal da Lei de Terras fosse regular as propriedades rurais, também atingiu as áreas urbanas:

A área urbana ficou liberada do registro, mas não em sua totalidade imemorial. Apenas uma pequena parcela das terras incluídas no domínio camerário [sic] legal, termo e rossio, ficou isenta do registro. Essa área pode ser considerada, sob a nomenclatura que hoje é usual, a do perímetro urbano, na qual ocorre a concentração de habitantes.75 75 Glezer (2007, p. 91).

Os estudos de Silva e Glezer concordam com a interpretação de Oliveira e Fischer sobre a não incidência do registro paroquial na área de cobrança do imposto predial da décima urbana, concluindo que

[…] deixava de ser obrigatório o registro paroquial nas áreas em que a décima urbana era aplicada, pois o registro paroquial tinha finalidade estatística, e o governo já possuía conhecimento das terras que estavam alocadas nesse perímetro, na medida em que eram obrigadas a pagar regularmente o imposto cobrado, qual seja, a décima urbana.76 76 Oliveira e Fischer, op. cit., p. 53.

Apesar disso, Oliveira e Fischer afirmam que a Lei de Terras foi aplicada em diversos municípios paraenses como mecanismo de discriminação dos patrimônios públicos, e que a falta de precisão sobre aquilo que era considerado urbano pela lei culminou na não submissão de vários patrimônios municipais ao registro, ficando a critério dos conselhos municipais as disposições sobre as terras de forma autônoma.77 77 Ibid., p. 53.

Bueno afirma que a Lei de Terras foi desenhada de modo a incidir essencialmente sobre as terras devolutas, sesmarias e posses circunscritas em áreas rurais, não afetando o “chão urbano” e áreas limítrofes ao rossio ou aos “campos de uso comum” das cidades:78 78 Bueno (2016a, p. 120).

A política fundiária do Segundo Império incidiu sobre a terra rural e não sobre a terra urbana. Na prática, incidiu sobre duas questões: a da posse ilegal de terras públicas e a imigração de estrangeiros em substituição à mão de obra escrava. No que diz respeito à primeira, o governo imperial não podia permitir indefinidamente a apropriação das terras. A “posse” fundamentalmente negava a autoridade do Estado. O Estado tinha de ser capaz de manter seus direitos sobre as terras públicas e principalmente precisava estabelecer um meio legítimo de aliená-las.79 79 Ibid., p. 116. A autora elabora um estudo sobre o significado e os efeitos da Lei de Terras de 1850 para a cidade de São Paulo, apontando a lei como um divisor de águas na política fundiária.

O que pretendemos evidenciar são as especificidades da aplicação da Lei de Terras em cada região, não havendo um consenso entre os autores sobre os reflexos da lei no espaço urbano. Para o caso dos registros paroquiais de Campinas, identificamos propriedades situadas junto às áreas urbana e periurbana do município (chácaras, terrenos, morada de casas e quintais). O que chama a atenção nessas declarações são as referências espaciais para a localização das propriedades que indicam nome de ruas, caminhos e estradas e a menção aos confrontantes.

No estudo sobre Campinas, utilizar os registros da décima urbana não é uma tarefa simples, pois a série conhecida está incompleta.80 80 Os livros referentes aos lançamentos de impostos sobre a décima urbana de Campinas estão arquivados no Centro de Memória Unicamp (CMU), junto à coleção de livros da Coletoria de Rendas, do período de 1834 a 1900. Contudo, os livros disponíveis não apresentam regularidade quanto à tributação anual, sendo os anos disponíveis para consulta descontínuos. O rossio de Campinas é instituído em 1797, junto aos autos de ereção da vila, contudo, sua descrição não traz informações que permitam identificar com precisão seu perímetro: “os limites do núcleo originário da cidade de Campinas referem-se aos limites oficiais do rossio da vila de um quarto de légua centrado no entorno do pelourinho do reino”.81 81 Corrêa (2019, p. 84). A descrição do rossio é uma temática recorrente na historiografia local.82 82 Embora a historiografia trabalhe muito no plano conjectural devido à falta de documentos mais explícitos, pode-se depreender que a referida medição começava a partir do Córrego do Barbosa, posteriormente chamado Córrego do Serafim (atual Córrego Anhumas, na avenida Orosimbo Maia), e se dirigia à saída para São Paulo, o abrangendo o denominado centro histórico da cidade (LAPA, 1995, p. 49). Conforme Lapa, a delimitação do rossio se funde com parte das terras da sesmaria de Francisco Barreto Leme, doada como patrimônio religioso de Nossa Senhora da Conceição.83 83 Ibid., p. 50. Para Corrêa, o atual núcleo central da cidade corresponde, grosso modo, aos limites do perímetro original do rossio da vila de São Carlos - posteriormente, município de Campinas -, coincidindo com a área do povoamento original e de seu primeiro perímetro de expansão.84 84 Corrêa (2019, p. 83).

Assim, para identificar propriedades declaradas no espaço urbano e periurbano de Campinas nos valemos da compreensão sobre esse território e do domínio prévio sobre as referências espaciais contidas nas descrições dos registros. Ademais, a nossa interpretação converge para os trabalhos de Silva, Oliveira e Fischer, Glezer e Bueno, no que tange ao diálogo entre determinadas tipologias fundiárias e as lógicas sociais encontradas nos universos rural e urbano, demonstrando o grau de urbanização do território em questão.

OS REGISTROS PAROQUIAIS DE TERRA: UM OLHAR CRÍTICO SOBRE A SÉRIE DOCUMENTAL

No contexto da Lei de Terras, os registros paroquiais tinham o papel de extremar o domínio público em relação ao particular85 85 De acordo com o dicionário de Luís Maria da Silva Pinto (1832, p. 856), privado define-se como “o que não é público”. Particular, por sua vez, é definido como o “que não tem ofício público” (ibid., p. 786). O uso dos termos particular ou privado não é consenso entre os autores. Adotamos a expressão propriedade particular, porém, autores como Martins (2010), Castro, op. cit., Fridman, op. cit., e Di Creddo, op. cit., utilizam a expressão propriedade privada. em cada província a fim de destinar as terras devolutas à colonização. No entanto, o RPT teve pouco efeito sobre a atribuição de legitimidade pública às terras particulares.86 86 Di Creddo, op. cit., p. 32. Baseado em declarações imprecisas, todo o processo estava nas mãos do declarante, que poderia escolher como fazer sua declaração sem ser contestado pelo vigário da paróquia. Além disso, o registro era cobrado pelo número de palavras, o que resultou em textos vagos e quase sempre sem referenciais físicos para a delimitação das terras, com a maioria mencionando apenas os nomes dos confrontantes.

Os conjuntos dos RPT para a freguesia de Caconde e para o município de Campinas foram elaborados entre os anos de 1854 e 1857, a partir de declarações manuscritas (148 páginas para Campinas e 112 páginas para Caconde). Essas séries documentais fazem parte do acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP). Bacellar87 87 Bacellar (1997, p. 36-37). destaca que o manuseio dessa série documental é fundamental para o entendimento da elite agrária do oeste paulista, pois permite

[…] captar possíveis deslocamentos espaciais de uma elite claramente delimitada, que estava prestes a buscar novas terras para incorporar a seu patrimônio. Assim, este cadastro, ao mapear as propriedades de todo um território, constitui documentação primordial para o conhecimento da complexa história da formação de nossa estrutura fundiária e do processo de constituição de nossas grandes propriedades.88 88 Ibid., p. 37.

Segundo Motta, os RPT inauguraram o processo de legitimação das posses e revalidação das sesmarias caídas em comisso após a Lei de Terras.89 89 Motta (1996, p. 225-226). Registrar as terras era o primeiro passo para o declarante regularizar seu domínio, pois somente após os livros de registro serem encaminhados à Repartição Geral de Terras Públicas, é que se efetivava o cadastramento e eram realizadas as medições e demarcações. Dessa forma, tanto o posseiro como o sesmeiro poderiam obter título de suas terras.90 90 Ibid., p. 226. O fato de, na declaração, as terras serem delimitadas por outras, pressupunha que os limites deveriam ser reconhecidos “entre si pelos senhores da terra”.91 91 Ibid., p. 226. A resistência em delimitar as terras era frequente no século XIX, o que fez com que os declarantes operassem o dispositivo de outras formas,

[…] expressando seus interesses no jogo das tensas relações de reciprocidade e dependência entre senhores das terras e/ou lavradores. Nesse sentido, registar significava dar um primeiro passo para conseguir a legitimação ou revalidação das próprias terras por terceiros, mas isso dependia fundamentalmente de que os confrontantes também decidissem registrar as suas respectivas terras e, mais, de que eles o reconhecessem também como seu confrontante. Assim sendo, muitas vezes a decisão pelo registro podia significar abrir brecha para o questionamento dos limites da sua terra, pelo simples fato de outrem ao registrar suas terras não reconhecê-lo [sic] como seu confrontante, ignorando-o como tal.92 92 Ibid., p. 226.

A análise dos registros deve considerar, portanto, os interesses envolvidos na forma como as informações eram declaradas.93 93 Godoy e Loureiro destacam que “ao contrário de uma demarcação, que impediria a incorporação ilegal de terras contíguas, o registro paroquial reconhecia os confrontantes sem mencionar o local da confrontação (ou, quando o fazia, era de modo extremamente vago), não impedindo que grande dose de arbitrariedade fosse utilizada em eventual definição do local da confrontação e da parcela de terra que caberia a cada interessado” (GODOY; LOUREIRO, op. cit., p. 110-111). A visão global dos registros de determinada freguesia pode indicar, pelo maior apuro e extensão de algumas declarações, o prestígio e o poder social do declarante, permitindo, através do cotejamento de outras fontes primárias, demostrar quem eram os membros das elites agrárias regionais.

Apesar do registro da declaração ser um ato interessado, muitas vezes revelando uma estratégia de expansão de domínio, isso não torna a fonte inapropriada para uma aproximação da estrutura fundiária do período.94 94 Nas palavras de Bacellar (2021, p. 114), criticar a fonte não implica desqualificá-la, mas sim estabelecer melhores parâmetros para análise, apontando lacunas e deficiências na informação registrada e aprimorando a investigação. Malgrado coloque ressalvas quanto às limitações impostas pelas imprecisões e ambiguidades encontradas nos RPT, Garcia95 95 Garcia (2011) e Motta (1998). destaca que estes se mostram ricos quando analisados de forma crítica, considerando a natureza de sua produção, os limites, as ambiguidades, as omissões, os exageros e os silêncios.96 96 Garcia (2011, p. 68). O uso dessa fonte primária pode auxiliar na elaboração de questões sobre os meios de apropriação das terras e das articulações entre proprietários, estabelecendo, inclusive, uma correlação entre a quantidade e qualidade das informações registradas e o perfil social dos declarantes.

Decidir sobre como registrar as terras - por declarações detalhadas das áreas ocupadas ou simplesmente pela menção sucinta dos nomes dos confrontantes - implica a possibilidade dos declarantes operarem com o poder de decisão sobre quem eram os seus confrontantes, reconhecendo ou não os domínios de outrem nas suas declarações de limites.97 97 Motta (1998, p. 167). Além das várias formas de se realizar o registro, cada qual imbuída de um interesse próprio, deve-se reconhecer que nem todos os fazendeiros registraram suas terras. Motta aponta que “os fazendeiros não respondiam mecanicamente à solicitação de registrar suas terras. Longe disso. Eles assim o faziam se considerassem ser importante o registro, mas muitos assim não pensaram”.98 98 Ibid., p. 167.

Se, como colocam os autores mencionados, o registro não conferia a propriedade da terra, e, ainda, não havia nenhuma punição para quem não o fizesse, por que tantos registros foram realizados? O argumento de Godoy e Loureiro aponta que, num sistema com ausência da propriedade juridicamente legalizada (período após a suspensão das sesmarias), o RPT era um instrumento para se manter a posse da terra.99 99 Godoy e Loureiro, op. cit., p. 112. Se o registro das terras foi uma opção apresentada às pessoas de cada paróquia, cabe compreender em que medida e de que forma essa população aderiu ao RPT e quais informações escolheu registrar.

Ainda sobre a característica das declarações, que podem divergir muito em cada paróquia, estamos de acordo com Carrara e Laguardia quando afirmam que elas são resultado da relação com a terra em cada freguesia e reflexo das relações sociais dominantes,100 100 Segundo os autores, “em síntese, são as condições históricas de produção das declarações em cada paróquia que conferem o caráter de cada registro. Estas condições correspondem fundamentalmente à relação com a terra predominante e/ou dominante em cada paróquia. Trata-se fundamentalmente de uma razão material, de fundo, para a ausência de uniformidade dos registros, que não se confunde com razões de forma, como o zelo maior ou menor dos párocos. Os registros paroquiais de terra não só não eram uniformes como não podiam de modo algum sê-lo, porque diversas eram as condições materiais de produção de cada um” (CARRARA; LAGUARDIA, op. cit., p. 211). e não um indício de maior ou menor zelo do pároco responsável pelo lançamento das informações.

As ambiguidades contidas na Lei de Terras e em sua regulamentação pelo Decreto de 1854, permitiram que os RPT apresentassem uma multiplicidade de informações, podendo diferir muito em cada freguesia.101 101 Garcia (2011, p. 66). Uma associação plausível de se estabelecer é entre a própria estrutura de organização dos livros de RPT e a relação predominante entre os possuidores e a terra em cada região. As expressões textuais se traduzem no léxico fundiário e dizem mais sobre a forma de apropriação do território e as articulações entre proprietários de terras do que sobre o maior ou menor zelo dos vigários em arrolar os registros. No entanto, isso não exclui completamente a hipótese de que, em cada freguesia, os vigários desenvolveram um sistema próprio de realização dos registros - a regulamentação da Lei de Terras previa essa prática quando concedia autonomia aos vigários para instruir os declarantes sobre a melhor forma de lançar as informações, mas não poderia contestar o conteúdo ou apontar inveracidades.102 102 O artigo 102 do decreto que regulamentava a Lei de Terras determinava: “Se os exemplares não contiverem as declarações necessárias, os Vigários poderão fazer aos apresentantes as observações convenientes a instruí-los do modo, por que devem ser feitas essas declarações, no caso de que lhes pareçam não satisfazer elas ao disposto no art. 100, ou de conterem erros notórios; se porém as partes insistirem no registro de suas declarações pelo modo porque se acham feitas, os Vigários não poderão recusá-las” (BRASIL, 1854, p. 27). A alteração no modo de registrar as declarações também é observada em um RPT durante a mudança de párocos, como verificado no município de Campinas.

A partir do diálogo com os autores mencionados, este artigo aponta para a necessidade de um olhar mais crítico sobre as informações contidas nos RPT e a forma como eram utilizados em diferentes abordagens.

OS TERRITÓRIOS DE CACONDE E CAMPINAS NO PERÍODO DA ELABORAÇÃO DOS REGISTROS PAROQUIAIS DE TERRA

Embora a cidade de Campinas e a freguesia de Caconde tenham suas origens ligadas à abertura do Caminho dos Goiases no século XVIII,103 103 O Caminho dos Goiases ou Estrada do Anhanguera foi uma rota aberta em 1722 pela bandeira de armação, de Bartolomeu Bueno da Silva, que partira de Santana de Parnaíba em direção às minas em Goiás. O caminho seguia ao norte e cruzava os rios Atibaia, Jaguari e Mogi, passando pela vila de Jundiaí em direção às freguesias de Mogi Mirim e Mogi Guaçu. Rumo ao norte, o caminho alcançava o pouso de Casa Branca, onde posteriormente seria fundada a freguesia de mesmo nome, em 1814. Nesse ponto, o caminho se bifurcava: parte cruzava os rios Pardo e Sapucaí, em direção à região onde se formariam os municípios de Cajuru, Franca e Batatais, para depois cruzar o Rio Grande em direção às minas de Goiás; a outra ramificação seguia em direção à capitania de Minas Gerais, chegando, para isso, a região da freguesia de Caconde, criada em 1775. As derivações do Caminho dos Goiases em direção à capitania de Minas Gerais formaram-se na segunda metade do século XVIII, quando foi descoberto ouro nos sertões do Rio Grande e do Rio Pardo. Sobre a formação do Caminhos dos Goiases, ver Reis Filho (2014). além de terem se desmembrado de um mesmo município, a vila de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí104 104 Atual cidade de Jundiaí, em São Paulo. (Figura 1), as duas regiões estiveram submetidas a processos históricos próprios, com ocupações territoriais singulares, e, em meados do século XIX, tinham graus de urbanização distintos quando comparados. O Mappa chorographico da provincia de San Paulo, elaborado por Daniel Pedro Müller, em 1841MÜLLER, Daniel Pedro. Mappa chorographico da provincia de San Paulo. Paris: A. Orgiazzi, 1841. 1 mapa, 2 seções, 107,6 × 78,2, f. 102,6 × 75,7. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3qltKKj . Acesso em: 1 set. 2020.
https://bit.ly/3qltKKj...
, apresenta a rede de caminhos em que esses núcleos urbanos estavam inseridos (Figura 2).

Figura 1
Recorte do Mappa corographico da provincia de San Paulo, de Daniel Pedro Müller. Em laranja, destaca-se a vila de São Carlos - atual município de Campinas -, e, em verde, a vila de Casa Branca e a freguesia de Caconde. Em marrom, estão destacados os principais caminhos que conectam esses núcleos urbanos, isto é, o Caminho dos Goiases e sua ramificação em direção à freguesia de Caconde.

Figura 2
Em verde, estão destacados os municípios que se desmembraram da vila de Casa Branca e da freguesia de Caconde, e, em laranja, os municípios desmembrados de Campinas.

As origens da freguesia de Caconde estão ligadas às disputas de fronteiras entre as capitanias de São Paulo e Minas Gerais, em meados do século XVIII, e aos descobertos de ouro feitos nessa região de litígio.105 105 Ferreira e Pereira (2021) e Ferreira, op. cit. Fundada em 1775, com a denominação de freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Rio Pardo, a freguesia fez parte da política territorial de ocupação dos limites da capitania levada a cabo pelo governador paulista Morgado de Mateus (1765-1775) nos últimos meses de seu governo.106 106 Sobre a política de governo do Morgado de Mateus, ver Bellotto (2007). Na sua origem, essa freguesia tinha um termo107 107 Termo é a expressão utilizada, nos períodos colonial e imperial, para designar a porção territorial sob o controle de uma sede de freguesia ou de uma vila. A elevação do status de freguesia para vila, conquistando autonomia administrativa, implicava a necessidade de delimitação do termo da vila, ou seja, do território sob o controle político e administrativo do conselho da câmara criada com esse ato. Uma vila poderia conter uma ou mais freguesias, que tinham cada qual o seu termo, compondo o termo da vila. Nesse caso, há diferença entre a freguesia (circunscrição territorial) e a paróquia, núcleo urbano onde se localizava a igreja matriz e que correspondia ao conjunto de fregueses reunidos sob a autoridade de um padre. No Brasil Império, o termo município passou a ser utilizado em substituição ao termo da vila, embora as duas palavras sejam encontradas na documentação primária referente ao século XIX. Para aprofundamento no tema, ver Marx (op. cit.). No dicionário de Raphael Bluteau, termo é definido como o “Termo da Vila ou Cidade ou distrito, ou espaço de terra, aonde chega a jurisdição dos Juízes ordinários, ou de fora, ou de outras justiças” (BLUTEAU, 1712-1728, p. 114). extenso, desde o Rio Pardo até o Rio Grande, a partir do qual diversos municípios foram desmembrados no século XIX.

Na época de sua fundação, em 1775, a população da freguesia era composta por garimpeiros e faiscadores, que ocuparam a região próxima às divisas com a capitania de Minas Gerais.108 108 Bacellar e Brioschi (1999) e Ferreira, op. cit. Na divisa oriental da freguesia estava o Registro de São Matheus, responsável pela cobrança dos tributos e do fisco do ouro. A oeste, o núcleo populacional da freguesia também mantinha relação com os pousos localizados no Caminho dos Goiases.109 109 Ferreira (2017).

A atividade de mineração na freguesia foi pouco expressiva se comparada com outras regiões, e, ao final do século XVIII, entrou em decadência, provocando um esvaziamento de sua sede.110 110 Bacellar e Brioschi, op. cit., p. 52. A progressiva migração de entrantes mineiros para outras áreas do sertão do Rio Pardo resultou no crescimento da população localizada nos pousos do Caminho dos Goiases e no desenvolvimento de atividades agropastoris na região.111 111 Ibid., p. 52. Em 1798, as listas nominativas revelaram que a população da freguesia de Caconde era de 562 indivíduos, sendo 444 livres e 118 escravizados. Os agricultores eram 62, enquanto aqueles que se dedicavam exclusivamente à mineração eram apenas sete.112 112 Ferreira, op. cit., p. 157. A produção da freguesia, naquele ano, era de milho, feijão, farinha e toucinho, sendo que apenas um dos fogos se dedicava à produção de fumo, comercializando o produto com São Paulo.113 113 Ibid., p. 157.

Com a decadência da mineração na freguesia, seus habitantes passaram cada vez mais a depender do comércio com as tropas no Caminho dos Goiases. A vocação agrícola da freguesia de Caconde era expressa em sua articulação com os pousos do Caminho e com núcleos urbanos localizados ao sul da capitania de Minas Gerais, nas comarcas do Rio das Velhas e do Rio das Mortes. Na lista nominativa de 1799, já se percebe uma diversificação da produção, contabilizando gêneros como arroz e algodão, que se manteriam no século XIX, além da criação de gado vacum,114 114 Ibid., p. 164. atividade que esteve presente na maioria das freguesias fundadas no sertão do Rio Pardo. A lista nominativa daquele ano também demonstrava que alguns fogos vendiam sua produção à comarca do Rio das Velhas”.115 115 Ibid., p. 164.

Pode-se afirmar que o grande fluxo populacional de mineiros em direção ao sertão do Rio Pardo, no início do século XIX, não se deveu somente ao esgotamento da produção aurífera nas Minas, mas à expansão da agricultura e da pecuária em direção ao oeste, o que resultou na formação de novos núcleos urbanos por mineiros originários da comarca do Rio das Mortes. Segundo Fontanari, a ocupação dessa região esteve ligada às rotas da economia de abastecimento do sul de Minas Gerais, que não se restringiram aos municípios sul-mineiros, mas integravam regiões de São Paulo e do Rio de Janeiro:

[…] é essencial tratar a economia de abastecimento como um setor econômico capaz de gerar fortunas, ensejar riquezas e possibilitar a formação de sociedades complexas, com suas elites e suas especializações de funções frente à diversificação da produção de gêneros para alimentação.116 116 Fontanari (2012b, p. 75).

Com a expansão da atividade agropastoril em direção ao Caminho dos Goiases, vários dos antigos pousos formados nessa rota se transformaram em freguesias e vilas, configurando uma complexa rede urbana. A freguesia de Caconde passou a receber, nas décadas iniciais do século XIX, uma migração de mineiros em busca de terras férteis, que solicitaram grande quantidade de sesmarias. De acordo com Bacellar, “a abertura de grandes latifúndios sempre foi a parcela visível, exterior, de um amplo e complexo movimento de deslocamento populacional, que criava as reais condições para a instalação de uma estrutura de produção agrária voltada para a exportação”.117 117 Bacellar (1997, p. 117).

Pesquisas anteriores118 118 Chiachiri Filho (1986), Brioschi (1995), Bacellar e Brioschi, op. cit., e Piccinato Jr. (2012). já evidenciaram esse processo, que contribuiu para uma reconfiguração da rede urbana no sertão do Rio Pardo, por meio da fundação das freguesias de Franca (1805), Casa Branca (1814) e Batatais (1815), posteriormente elevadas à condição de vilas - Vila Franca d’El Rey, cuja câmara fora instalada somente em 1824, quando passou a se chamar Vila Franca do Imperador; Batatais, em 1839; e Casa Branca, em 1841 -, polarizando uma complexa rede urbana no antigo sertão do Rio Pardo ao longo do século XIX (Figura 3).

Figura 3
Infográfico com o histórico da formação territorial da freguesia de Caconde, a partir da criação do termo da vila de Mogi Mirim, em 1769, até a consolidação de seu território municipal nas primeiras décadas do século XX, com os últimos desmembramentos.119 119 Embora não seja o foco do presente artigo, o infográfico relaciona todos os desmembramentos do território da Freguesia de Caconde nos séculos XIX e XX, para uma melhor compreensão da relação deste território com os demais municípios em formação desta rede urbana.

Apesar da inexistência de dados disponíveis sobre a produção agrícola da freguesia de Caconde na época dos RPT,120 120 As últimas listas nominativas para a região da vila de Casa Branca foram elaboradas no final da década de 1840, inexistindo dados censitários e de produção agrícola para o intervalo de 1854 a 1856. em algumas pesquisas121 121 Campanhole (1979), Trevisan (1982) e Fontanari (2012a, 2012b). e nas listas nominativas de habitantes da província de São Paulo, pode-se verificar a menção ao tipo de agricultura praticada nessa região na primeira metade do século XIX. No resumo da lista nominativa do ano de 1835, pode-se ter uma ideia dos produtos exportados naquele ano - milho, feijão, arroz, algodão e fumo, além da criação de porcos, gado vacum, potros e carneiros122 122 Maços… (1835). - e da inserção da freguesia de Caconde na economia de abastecimento. Nesse recenseamento, vê-se que a maioria dos chefes dos fogos eram naturais de Minas Gerais e se dedicavam à criação de porcos em maior quantidade, se comparados ao restante da produção. Como exemplo, apresentamos as informações sobre o domicílio de Celestino Marinho de Moura, de 53 anos, e sua esposa, Anna Angelica Dores, de 22 anos, que foram arrolados no fogo nº 27, do 2º quarteirão da freguesia de Caconde. Acompanham o casal os filhos Antônio, de 22 anos, Manoel, de 19, e Anna, de 7, e apenas um escravizado, Gabriel, de 8 anos. A produção desse fogo, no ano de 1835, foi de milho (12 carros), arroz (12 carros), feijão (8 carros), porcos nascidos (18), porcos gordos (12) e bezerros nascidos (2).123 123 Ibid.

Na década de 1840, a cultura do café já estava presente em Caconde. De acordo com Campanhole, “a entrada da rubiácea nos domínios da Senhora da Conceição verificou-se em 1844”.124 124 Campanhole, op. cit., p. 347. Pode-se afirmar que na época do RTP, a freguesia de Caconde já tinha uma cultura cafeeira, porém ainda pouco expressiva se comparada às demais atividades agrícolas e de criação de animais. No decorrer das décadas de 1860 e 1870, a produção de café mesclou-se a outras atividades que eram praticadas.125 125 Fontanari (2012b, p. 81).

Os dados sobre a população na freguesia de Caconde, à época da elaboração dos registros paroquiais de terras, entre 1854 e 1856, foram obtidos junto ao Núcleo de Estudos de População (NEPO), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp),126 126 Os dados foram obtidos graças ao esforço de pesquisa do NEPO, que transcreveu e organizou as informações em planilhas seriadas em anos, a partir do Quadro Estatístico do Movimento da População da Província de S. Paulo durante o Anno de 1854 (Bassanezi, 1998). e são valiosos para se estimar a população livre que poderia ter acesso ao registro. A população total da freguesia de Caconde em 1854 era de 5140 pessoas. Considerando apenas a população livre, chega-se a um quantitativo de 3261 indivíduos, dentre os quais 1109 apresentavam idade até 9 anos. Em 1856, a freguesia de Caconde compunha parte do termo da vila de Casa Branca, que continha outras freguesias e um território muito abrangente.127 127 A ampliação do termo da vila de Casa Branca ocorreu nos anos subsequentes: em 1842, a capela curada de São Simão foi elevada à condição de freguesia; em 1846, com a incorporação da capela curada de São Bento do Cajurú, elevada à freguesia, que anteriormente pertencia ao município de Batatais; em 1856, a capela curada de São Sebastião da Boa Vista - atual Mococa (SP) - também foi elevada à condição de freguesia. As freguesias de São Simão e São Bento do Cajurú tiveram seus próprios registros de terras, da mesma forma que a paróquia da vila de Casa Branca. A própria paróquia da vila de Casa Branca teve seu Registro de Terras realizado em 1856.

O quadro estatístico de alguns estabelecimentos rurais registra os produtores de café, açúcar e gado vacum, no ano de 1854. No termo da vila de Casa Branca - que incluía também os territórios das freguesias de Caconde e de São Simão -, havia seis fazendas destinadas ao plantio do café, com total de 400 escravizados128 128 Neste trabalho, utiliza-se o termo escravo e escravizado, atentando-se aos aspectos de natureza social. O termo escravo é empregado em função da conotação grafada por autores revisitados que auxiliam na estrutura do presente artigo. Ademais, na compilação das fontes primárias, optamos por preservar a originalidade documental. e 89 animais de condução da colheita.129 129 Bassanezi (1998, p. 389). Essa estrutura importava 1750 arrobas de colheita anual, pelo preço de 7000 réis.130 130 Ibid., p. 389. A área total das fazendas produtoras de café era de seis léguas em quadra.131 131 Considerando-se a légua terrestre de 6600 m, equivaleriam a 64.800 alqueires.

Embora não seja possível discriminar quantas fazendas de café existiriam no extenso território da freguesia de Caconde, pode-se afirmar que o número de apenas seis propriedades produtoras de café, em 1854, mostra que seu cultivo ainda não estava em condições de rivalizar com a cultura da cana e do criatório. Os quantitativos para as fazendas produtoras de açúcar, em Casa Branca, são: 6 fazendas, com 436 escravizados, 138 animais de condução da colheita, resultando em 2900 arrobas de colheita anual, no valor de 8700 réis.132 132 Bassanezi (1998, p. 391). O total em área para as fazendas produtoras de açúcar era de 12 léguas quadradas, demonstrando que, para esse tipo de cultura, grandes extensões de terras eram requeridas. A cultura do açúcar solicitava mais animais para a tração dos engenhos e mais terras disponíveis, ao passo que a quantidade de escravizados permanecia praticamente a mesma - 400 na produção de café e 436 nos engenhos. Em relação às fazendas para a criação de gado vacum, Casa Branca registrava 49, com 811 escravizados. A novidade são os agregados, recenseados em número de 173. As fazendas de criação de gado em Casa Branca produziram, no ano de 1854, 4000 rezes, das quais 2000 foram comercializadas. A importância em réis das vendas das rezes alcançou a soma de 30.000 réis. A área total das fazendas de gado chegava a 100 léguas em quadra.

No registro paroquial de terras da freguesia de Caconde não há qualquer menção à existência de benfeitorias de engenhos ou de qualquer tipo de fazenda, o que pode indicar, por um lado, a simples omissão desse dado e, por outro, uma diferença de aspectos produtivos em relação ao restante do território da vila de Casa Branca. Outros documentos textuais ajudam a confirmar que, talvez, a presença de benfeitorias simplesmente não fora declarada no RPT de Caconde, ao contrário do que ocorreu em Campinas. Essas fontes auxiliam a compreender quais eram as atividades agrícolas da freguesia de Caconde em meados do século XIX e apontar a relação entre elas e as tipologias de propriedades rurais encontradas nos RPT. Nos autos de divisão do Engenho da Boa Vista da Fatura, de propriedade de Antônio Joaquim Ferreira e Alexandre Luiz de Mello, lavrados em 1859 pelo juízo da vila de Casa Branca, é mencionado:

Declaram mais os mesmos louvados que todas as terras da dita Fazenda do Engenho da Boa Vista da Fartura compreendem uma superfície de mil quatrocentos e nove alqueires de planta de milho, sendo oitocentos e sessenta e dois alqueires de cultura de primeira sorte, a vinte e cinco mil réis, vinte e um contos, quinhentos e cinquenta mil réis, quatrocentos e quinze alqueires ditos de segunda sorte.133 133 Auto… (1859, p. 10, grifo nosso).

Em outra passagem do documento, são descritos “mil e quatrocentos alqueires de planta de milho”,134 134 Ibid., p. 11. um volume bastante expressivo, apesar das declarações de proprietários da Fazenda Fartura no RPT não mencionarem qualquer tipo de benfeitoria que pudesse auxiliar no entendimento da atividade agrícola desenvolvida nessa grande propriedade.

Em 1856, um declarante de nome Celestino Marinho de Moura, no RPT da freguesia de Caconde, afirma ser senhor e possuidor de cinco alqueires de terras de cultura na fazenda São Miguel, obtidos por herança de seus pais, Antônio Marinho de Moura e dona Maria Thereza de Jesus.135 135 Registro… (1854-1856). Poderia se tratar do neto homônimo de Celestino, filho de Antônio, que, no ano de 1845, tinha 22 anos. Contudo, não é possível confirmar essa hipótese por meio da análise dessas duas fontes primárias apenas. O que se pode afirmar é que há permanências entre os nomes de famílias listadas nos maços de população de 1835 e 1836 e o de alguns declarantes no RPT da freguesia de Caconde, no qual são identificados descendentes, isto é, filhos e netos, como proprietários de terras. Em um intervalo de 20 anos, a fragmentação das propriedades rurais se intensificou, aumentando, também, a quantidade de proprietários das terras.

É preciso mencionar que Campanhole136 136 Campanhole, op. cit. foi o primeiro a trabalhar com o RPT de Caconde. Embora tenha sido um esforço inicial que abriu novas frentes de pesquisa, o autor apenas organizou, em ordem alfabética, os nomes de todos os declarantes, relacionando-os às suas respectivas propriedades. Neste trabalho, buscou-se avançar com uma sistematização de algumas variáveis do RTP, contribuindo para a melhor definição das tipologias de propriedades e a relação dos declarantes com a terra, algo ainda não desenvolvido para Caconde desde a pesquisa de Campanhole.

A origem do atual município de Campinas vincula-se à abertura da estrada dos Goiases e ao movimento das tropas em direção aos sertões e às regiões auríferas, no interior do território colonial. A partir de 1721, com a abertura da estrada,137 137 A Estrada dos Goiases partia de São Paulo, atravessando os atuais municípios de Jundiaí, Mogi-Guaçu, Casa Branca e Franca seguindo então para a região das minas de Goiás. Rossetto (2006, p. 143). há um considerável aumento no índice de concessão de sesmarias na região. Esse extenso território, pertencente ao termo da vila de Jundiaí, recebe a denominação de Campinas do Mato Grosso de Jundiaí, em referência toponomástica à paisagem local. Conforme relatos de viajantes,138 138 Destacamos os viajantes e naturalistas Luis D’Alincourt e Saint Hilaire. Reis Filho (2014, p. 35) traz que as matas se estendiam entre as vilas de São Paulo e Jundiaí, e os locais que depois seriam fundadas as vilas de São Carlos (Campinas) e Mogi Mirim. Não por acaso, tanto Campinas quanto Jundiaí tiveram de início, a expressão Mato Grosso inscrita em seus nomes. a região mesclava vegetação densa a áreas de clareiras, ensejando a formação de pousos para descanso e acolhimento dos tropeiros,139 139 Ibid., p. 144. o que deu origem a um pequeno núcleo, o qual, posteriormente, se consolidou como município de Campinas.140 140 Izaias (2012, p. 15) aponta que o termo da vila de Jundiaí era bastante vasto, estendendo suas fronteiras pelos confins de Mogi Guaçu. No entanto, a partir do século XVIII, o território passa por reduções, nas quais importantes economias emergiriam, como a de Campinas. A historiografia sobre Campinas aponta a existência de três campinhos ao longo do caminho para Goiás, e, no ponto convergente entre os três, foi implantado o pouso das Campinas do Mato Grosso.141 141 Podemos mencionar como relevantes para a discussão sobre as origens dos pousos Rossetto (2006), Lapa (1995), Pellicciotta (2014) e Pupo (1969).

Como parte das ações de reorganização da capitania de São Paulo, a mando do governador Morgado de Mateus, a partir de 1765, dá-se ênfase à política de ocupação territorial através da concessão de terras, visando a fixação da população. O povoamento do bairro do Mato Grosso é fomentado a partir de estímulos da Coroa.142 142 Pellicciotta, op. cit., p. 15. As primeiras ocupações do bairro do Mato Grosso se deram por meio da posse comum de terras, consideradas devolutas e exploradas através de pequenas unidades produtivas. Além dos apossamentos, há um incremento nos pedidos de concessão de sesmarias na localidade. Nesse momento, os sítios e ranchos no bairro produziam essencialmente milho, feijão, arroz, algodão e criavam gado muar e vacum. Semeghini ressalta que o estímulo através da recuperação da autonomia administrativa da capitania de São Paulo, em 1765, assinala um aumento no número de sesmarias concedidas à implantação de engenhos de cana-de-açúcar, contribuindo para a fixação da população.143 143 Semeghini (1991, p. 15). O aumento na demanda pelo açúcar na Europa, nas últimas décadas do século XVIII, estabelece circunstâncias locais favoráveis à exportação do produto.

Em 1774, o território, que compunha o bairro das Campinas do Mato Grosso de Jundiaí, é elevado à freguesia. Com isso, a localidade alcançou a sua autonomia religiosa, nomeada freguesia de Nossa Senhora da Conceição das Campinas do Mato Grosso de Jundiaí, e passou a atrair pequenos lavradores e senhores de engenho, porém em um ritmo moroso, contando, em 1779, com 66 fogos recenseados e 2321 habitantes.144 144 Lista… (1779). Para Fraccaro, tratava-se de uma área de baixa ocupação e fronteira aberta ao estabelecimento de novos fogos.145 145 Fraccaro (2018, p. 14). O aumento da ocupação da freguesia, nos anos seguintes, é justificado por Teixeira através das correntes migratórias, ou seja, dos deslocamentos de famílias e indivíduos que aproveitaram as ofertas de exploração agrícola.146 146 Teixeira (2011, p. 40-41). Conforme Bacellar, os fatores que regulavam as migrações se relacionavam diretamente a demanda e fertilidade das terras, sendo estas consideradas boas para lavoura.147 147 Bacellar (1997, p. 103-104). A partir de 1788, houve um incremento no número de concessões de sesmarias da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, o que incitou o processo de elevação da freguesia à condição de vila emancipada de Jundiaí, com a instituição de seu termo e instância própria.148 148 Pupo, op. cit. Esse processo se consolidou em 1797, quando a freguesia conquistou sua autonomia política, passando a ser denominada vila de São Carlos.

A vila de São Carlos, estimulada, até esse momento, pelo cultivo de cana e pelas políticas de povoamento, viu sua população e produção aumentarem rapidamente a partir das últimas décadas do século XVIII. A população livre passou de 388, em 1774, para 3700, em 1814, enquanto a população escravizada crescia em um ritmo maior, de 87 para 1893 escravizados no mesmo período, chegando a atingir o número impressionante de 4800 em 1829. A produção de açúcar da vila de São Carlos ultrapassava nesse último ano mais de 120 mil arrobas, e o território despontava como importante produtor de açúcar da província.149 149 Fraccaro, op. cit., p. 14.

A delimitação do termo da vila de São Carlos no final do século XVIII é muito distinta dos atuais limites do município de Campinas (Figura 4). Contudo, desde a instituição da vila até meados do século XX, a dimensão territorial do seu termo não se alterou. Campinas passou por mudanças em sua extensão territorial com a emancipação dos municípios de Americana, em 1924, do qual se desmembrou, em 1991, o município de Nova Odessa; Cosmópolis, em 1944, com parte do território desmembrado de Campinas, Mogi Mirim e Limeira, e com Holambra emancipando-se em 1991; Valinhos e Sumaré, em 1953, sendo este último do qual se desmembrou, em 1991, o município de Hortolândia; e Paulínia, que foi elevada a município em 1964.150 150 Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados, [202-] e Bassanezi (1998). Portanto, a porção territorial referente a esses municípios fazia parte do termo da vila de São Carlos em 1818.

Figura 4
Infográfico do histórico de formação do município de Campinas.

Ao longo de todo o século XIX, o limite do termo de Campinas é definido pela confrontação com os seguintes municípios: “Confina com Distritos das Vilas de Mogi-Mirim, Jundiaí, Constituição, Itu e Bragança. Suas distancias em léguas às Povoações limítrofes: a Mogi-Mirim 11 léguas, a Jundiaí 8, a Constituição 12, a Itu 9½. a Bragança 9”.151 151 Müller, 1838, p. 57.

Para Baeninger152 152 Baeninger (1996). e Semeghini,153 153 Semeghini, op. cit. a atividade canavieira possibilitou a solidez do acúmulo de capital observado posteriormente na lavoura cafeeira. As sucessões genealógicas apontadas por Bacellar, já estabelecidas na vila onde senhores de engenhos se tornavam fazendeiros e faziam as transmissões aos seus herdeiros, funcionaram como mecanismo de sedimentação de um sistema econômico e mercantil propulsor para o êxito urbano da vila.154 154 Bacellar (1997).

Em relação às questões fundiárias, Müller aponta que, em 1836, predominavam na vila os habitantes ligados à “cultura da cana de açúcar, algum café e mantimentos, havendo senão poucos terrenos devolutos, que por serem estéreis não se cultivam”.155 155 Müller, 1838, p. 40. Logo, percebe-se que, em poucas décadas, a produção de cana-de-açúcar se expandiu tanto numericamente quanto pela necessidade de acesso às grandes parcelas fundiárias, a fim de sustentar o plantio. Essa frente de produção passou a priorizar a concentração de grandes porções de terras nas mãos de poucos proprietários, uma vez que a manutenção de uma estrutura fundiária e seu bom funcionamento produtivo demandava custos elevados. De certa forma, a cultura passou a favorecer a fixação de famílias na vila que contavam com recursos próprios. De acordo com Bacellar, nesse momento, instalaram-se as primeiras gerações de senhores de engenho, responsáveis por criar uma base econômica sólida a partir da mão de obra escravizada e das extensas porções de terra.156 156 Bacellar (1997, p. 120). Viabilizou-se, portanto, a sedimentação de uma aristocracia agrária que passaria suas práticas e costumes às gerações seguintes.

Para Petrone, a rápida ascensão econômica observada em Campinas na segunda metade do século XIX se justifica, já que a maioria dos capitais necessários para o desenvolvimento da lavoura de café se estabeleceram a partir da cultura canavieira.157 157 Petrone (1968). Segundo a autora, a base econômica que permite o rápido enriquecimento da região só é viabilizada por meio do aparato consolidado pelo plantio da cana. Silva relata que “por volta de 1830, o plantio do café foi ensaiado com êxito e os fazendeiros iniciaram a substituição dos canaviais pelos cafezais”.158 158 Silva (2006, p. 82). De acordo com a historiografia, nessa década o açúcar passou por uma fase de baixos preços, fazendo com que alguns fazendeiros introduzissem o café como alternativa.

Em 1836, foram registrados 93 engenhos de açúcar com destilação de aguardente, seis fazendas de criar, nove fazendas de café e 16 engenhos de serrar, fornecendo quase um terço da produção de açúcar de toda a província. Nesse mesmo ano, foram recenseados 859 homens brancos e 866 mulheres brancas, 531 homens pardos e livres, 501 mulheres pardas e livres, 633 homens pardos escravizados, 548 mulheres pardas escravizadas, 832 homens pretos crioulos e escravizados, 818 mulheres pretas crioulas e escravizadas, 534 homens pretos africanos e escravizados e 552 mulheres pretas africanas e escravizadas, contando com 969 fogos e totalizando 6689 habitantes.159 159 Müller (1838, p. 160). Além disso, Müller aponta que, em 1836, a vila tinha sua base produtiva na criação de gado de toda espécie e porcos (ibid., p. 48). A partir de meados da década de 1840, o açúcar paulista perdeu sua primazia como produto de exportação para o café. Espalhado por amplas faixas do Vale do Paraíba e impulsionado pelo crescimento da procura do mercado internacional, o café começou a se tornar atraente para muitos dos antigos senhores de engenho do oeste.160 160 Bacellar (1997, p. 174). Em 1842, a vila de São Carlos foi elevada à categoria de cidade, assumindo o nome de Campinas.

As informações sobre a população do município de Campinas no período de realização dos registros paroquiais de terras (1854-1857) também foram obtidas a partir do levantamento do NEPO. Em 1854, a população total era de 14.201 habitantes, dos quais 6052 compunham a população livre e 8149, a população escravizada.161 161 Bassanezi (1998, p. 391). No mesmo ano, foram listados 44 estabelecimentos rurais - isto é, fazendas - destinados à produção exclusiva de açúcar, que contavam com 1967 escravizados e 944 muares e vacuns para a condução da lavoura.162 162 Ibid., p. 391. A colheita anual resultante dessa estrutura era de 62.290 arrobas pelo preço de 99.694 réis. A área total das propriedades produtoras de açúcar era de 16 léguas em quadra, correspondendo a 460.800 alqueires de terra. A população escravizada ultrapassou a livre nos anos de 1829, 1836 e 1854, ou seja, antes do plantio do café se consolidar como a principal atividade econômica em Campinas.

O município não contava, segundo esse levantamento, com fazendas exclusivas para criação de gado. Sobre propriedades destinadas à cultura do café, Bassanezi aponta para a existência de 177 fazendas, com 28 agregados, 198 colonos, 6000 escravizados e 944 animais para condução da lavoura.163 163 Ibid., p. 389. A colheita anual do café computava 33.550 arrobas pelo preço de 1.006.650 réis.164 164 Em nota, Bassanezi (1998, p. 394) aponta que, para o caso de Campinas, a Câmara Municipal reconheceu certa inexatidão nas informações fornecidas referentes ao número de arrobas da colheita anual de açúcar e de café e, também, a respeito da dimensão das fazendas levantadas. A área total das fazendas com produção exclusiva de café era de 44 léguas e meia em quadra, equivalendo a 3.484.800 alqueires de terra. A população de Campinas, em 1856, foi calculada em 14.201 habitantes, sendo que, em 1852, já existiam 6000 escravizados na cidade.165 165 Bianconi (2002, p. 19). O café exigia menos capital, menores cuidados em seu plantio e custos mais baixos de produção quando comparado à lavoura do açúcar. Nos anos de 1854 e 1855, o café passou a ser o principal produto de exportação da cidade,166 166 Petrone, op. cit., p. 224. justamente no período em que os RPT foram feitos.

Para Danieli Neto, a década de 1850 foi de grandes mudanças no que diz respeito ao desenvolvimento urbano do município de Campinas.167 167 Danieli Neto (2001, p. 41). Nas palavras do autor, especificamente o ano de 1850 tem um duplo sentido histórico para suas contribuições investigativas, pois se refere tanto ao momento de expansão econômica com a produção do café, bem como à instituição da Lei Eusébio de Queiroz, em 4 de setembro de 1850, que marcou o fim do tráfico transatlântico de escravizados para o Brasil, e a instituição da Lei de Terras, em 18 de setembro do mesmo ano.168 168 Ibid., p. 41. Nesse sentido, a importância do período se traduz numa contradição: a cidade de Campinas está mergulhada no problema do regime escravista no mesmo momento que presencia uma alta na produção de café e na expansão econômica, tornando-se uma das principais cidades onde se produzia essa cultura e, também, na qual se concentrava o maior número de escravizados da província, superando até mesmo a capital.169 169 Ibid., p. 42.

PRÁTICAS NA ELABORAÇÃO DOS REGISTROS PAROQUIAIS DE TERRAS DE CACONDE (1854-1856) E DE CAMPINAS (1854-1857)

Procede-se, portanto, à análise quantitativa e qualitativa do RPT da freguesia de Caconde e do município de Campinas, buscando destacar as particularidades no que diz respeito ao local e a forma de realizar a declaração; à tipificação (ou tipologia) das propriedades; ao léxico fundiário encontrado nas declarações; à formação e presença de bairros rurais e urbanos; à localização das terras registradas; à forma de obtenção; e ao aproveitamento das terras com presença de cultura ou não.

O registro de terras da freguesia de Caconde foi elaborado entre junho de 1854 e maio de 1856, e organizado em dois livros que continham, no total, 390 declarações,170 170 Declaração é o termo usado para descrever o registro da propriedade no registro paroquial de terras, segundo o artigo 93 do decreto de 1854 (BRASIL, 1854, p. 26). numeradas em ordem sequencial, as quais compreendiam, por sua vez, 434 lançamentos.171 171 Lançamento é o termo utilizado na abertura do RPT de Caconde para se referir ao ato de descrever as terras possuídas por cada declarante em seu registro (REGISTRO…, 1854-1856, p. 1). A diferença numérica se deve ao fato de que um mesmo declarante poderia incluir mais de uma descrição de terras em uma mesma declaração. Um exemplo disso é a declaração de Thomas José de Andrade, transcrita a seguir, que contém o lançamento de cinco propriedades:

Nº 16 = Eu abaixo assinado possuo no Distrito de Caconde uma porção de Terras de Mato que formam a Fazenda de Santo Antônio do Rio do Peixe, em comum com outros sócios, e orçará a dita porção de Matos que possuo em cento e sessenta alqueires mais ou menos que divide com terras que foram de Antônio Cardozo de Lemos, e outros - Major Rumão Carlos Nogueira, e outros, Honório José Carneiro, e outros, Joaquim Ribeiro, e outros - Fabrício Marinho de Moura, e outros - Francisco de Assis Nogueira e outros, - Manoel Rodrigues da Costa, e outros - E assim mais possuo duzentos e vinte alqueires na Fazenda da Cachoeira do Rio do Peixe, que foi de Antônio Cardozo de Lemos, ainda em comum com outros sócios, dividindo com este, e outros - Manoel Rodrigues da Costa e outros, José Ferreira da Costa, e outros, - Capitão Antônio Gomes de Oliveira, e outros - Assim mais possuo cento e cinquenta alqueires mais ou menos na Fazenda da Barra do Rio do Peixe, ainda em comum com outros sócios, divide com terras do Capitão Antônio Gomes de Oliveira, e outros - Francisco de Assis Nogueira e outros - Ananias Joaquim Machado e outros, Donna Maria Custódia Nogueira, e outros. Assim mais possui vinte e cinco alqueires na Fazenda denominada o Limoeiro, ainda em comum com outros sócios, que dividem com terras de Thomas José de Andrade e outros, - Francisco de Assis Nogueira e outros, Donna Maria Custódia Nogueira. E assim mais possuo sessenta e nove alqueires na Fazenda do Salto, ainda em comum com outros sócios, e dividem com terras do Major Rumão Carlos Nogueira, e outros - Tenente Coronel Domiciano José de Souza, e outros - Joaquim Ribeiro, e outros - Capitão Antônio Gomes de Oliveira, e outros. Fazenda de Santo Antônio do Rio do Peixe, dezenove de janeiro de mil oitocentos e cinquenta e seis = Thomas José de Andrade. Nada mais, e aos dois exemplares me reporto. Caconde 27 de Janeiro de 1856. O Vig.ro Prudenciano Ant.o Nog.a. Custo - 3$158. Nog.a.172 172 Ibid., p. 8, grifo nosso.

Não havia uma regra que determinava se as declarações deveriam ser redigidas de uma forma ou de outra: 91,9% das declarações registram uma única propriedade em nome do declarante, ao passo que 8,71% das declarações contêm mais de um lançamento. Embora a soma de declarações seja de 390, o total de proprietários de terras que utilizaram o registro paroquial é de 405 pessoas,173 173 Esse quantitativo é possível após a transcrição do RPT de Caconde e sua organização em planilha, eliminando as duplicidades (declarantes que registram mais de uma declaração) e chegando a uma listagem dos nomes de proprietários de terras. das quais 15 (3,70%) utilizaram mais de uma declaração para fazer seus registros. Houve casos em que o registro foi feito em favor de órfãos - 41 declarações, correspondendo a 10,51% do total - e aqueles em favor de menores, não mencionando se eram órfãos ou não - 19 declarações, correspondendo a 4,87% do total. Nesses casos, o declarante assinava o registro como tutor dos menores, mencionando seus nomes em ordem, porém, o declarante não era proprietário das terras, e sim os menores de idade. A razão de sexos é de 331 homens e 74 mulheres, das quais 32 eram menores de idade e foram representadas no RPT por seus tutores.

O registro nos livros também não se deu de forma homogênea: em 1854, foi feito apenas um registro e o mesmo ocorreu no ano seguinte, ao passo que, em 1856, foram realizados 388 registros entre os meses de janeiro e maio. No termo de abertura, feito em 1 de junho de 1854, consta:

Este livro que deve servir para lançamento das terras possuídas neste registro conforme determina a lei Nº seiscentos e um de dezoito de 7bro de mil oitocentos e cinquenta e suas folhas são numeradas e rubricadas com a Rubrica de que uso Nogueira e no fim leva termo de encerramento. Caconde 1º de junho de 1854. O Vig.ro Prudenciano Ant.o Nogr.a.174 174 Registro… (1854-1856, p. 1).

Na abertura do livro, ainda é citado o decreto de 1854, que regulamentou a Lei de Terras de 1850, e é mencionado quem deveria fazer o lançamento dos registros de Caconde:

Na forma do Art. 97 do Regulamento de 30 de Jan.ro de 1854 o autorizo ao Sr. Joaqm. Alv. Mora. para escrever este Registro das terras possuídas nesta Parochia da sua responsabilidade. Freguesia de Caconde 1º de junho de 1854. O Vig.ro Prudenciano Ant.o Nogr.a.175 175 Ibid., p. 1.

O termo de abertura indica dois indivíduos de importância na freguesia de Caconde na época, a saber, o vigário Prudenciano Antônio Nogueira176 176 Segundo o Almanack Administrativo, Mercantil e Industrial para de São Paulo, de 1857, Prudenciano Antônio Nogueira era vigário encomendado da freguesia de Caconde (MARQUES & IRMÃO, 1857, p. 117). Foi o sétimo vigário da paróquia de Caconde, tendo servido no período de 1842 a 1859 (CAMPANHOLE, op. cit., p. 229). e Joaquim Alves Moreira,177 177 De acordo com Campanhole, op. cit., p. 185, Joaquim Alves Moreira foi o primeiro escrivão de paz e da vigaria da vara de Caconde (o que explica sua função de escrevente no RPT), além de servir no cargo de 1º juiz de paz da freguesia. Joaquim Alves Moreira era natural de Airuoca, Minas Gerais, nascido em 1796, filho de Hipólito Alves Moreira. Segundo Campanhole, foi fabriqueiro da igreja matriz de Caconde, tendo assinado a petição para a restauração da freguesia, que se deu em 1820, através de uma provisão para ereção da nova matriz, concedida pelo bispo d. Matheus de Abreu Pereira. Instalou-se na fazenda Conceição com seu pai em 1818, vindo a falecer no ano de 1875 (ibid., p. 244). Figura política importante, fez parte da composição da primeira câmara municipal em 1864 (ibid., p. 209). que deveria exercer a função de escrivão dos registros, uma prática prevista no decreto de 1854.178 178 Segundo o artigo 97 do decreto de 1854, “os Vigários de cada uma das Freguesias do Império são os encarregados de receber as declarações para o registro das terras, e os incumbidos de proceder a esse registro dentro de suas Freguesias, fazendo-o por si, ou por escreventes, que poderão nomear, e ter sob sua responsabilidade” (BRASIL, 1854, p. 26-27, grifo nosso).

O registro de terras do município de Campinas foi elaborado entre 30 de maio de 1854 e 29 de junho de 1857, em um único livro que continha 377 declarações numeradas em ordem sequencial. A maioria dos registros tem um título, composto pelo nome da propriedade ou do declarante. No total, há 382 lançamentos, pois, assim como em Caconde, houve casos em que um mesmo registro continha mais de uma propriedade descrita, como, por exemplo, Vicente de Souza Queiroz, que declarou possuir três fazendas:

Nº 201= Terras pertencentes a Vicente de Souza Queiroz da Freguesia de Campinas. Fazenda de Anhumas, situada no bairro de mesmo nome, comprada por mim no ano de mil oitocentos cinquenta. Divisa-se ao Norte com terras do Tenente Cerqueira Cezar, sendo na terra roxa, onde não há propriamente marco, respeitando os respectivos cultivados, os pastos a divisa e a cerca e nas terras além da Estrada de Goiás, rumo da Sesmaria, com a Fazenda do Bom Jardim pelo dito rumo, a Leste com a mesma Fazenda Bom Jardim e com terras de Querubim pelo rumo da quadra da mesma sesmaria; ao Sul com terras de Pedro dos Santos, de Manoel Leite de Barros e de Donna Anna Rocha por rumo de sesmaria, e nos pastos e terra roxa divisa-se com a mesma por valo, cerca e pé de bananeira e o Oeste divisa-se com Fazenda do Marquês de Valença por um córrego. Tem esta Fazenda conforme os meus títulos uma légua de comprimento com um quarto de largura pouco mais ou menos. Fazenda do Bom Jardim, coube-me por herança, tem esta Fazenda por limites: ao Norte a fazenda dos Irmãos Aranha, a Leste terras de Joaquim dos Santos, a Sul a fazenda d’Atibaia e terras de Querubim, e ao Oeste a fazenda de Anhumas e terras do Tenente Cerqueira Cezar. Tem de extensão talvez quarto e meio em quadra. Fazenda da Atibaia, coube-me também por herança e esta situada a margem do Rio de mesmo nome que divide em duas partes: tem por limites as terras que estão aquém do Rio Atibaia; ao Norte terras de Joaquim dos Santos, fazenda do Bom Jardim e terras de Querubim e de Eliseo de Souza Campos além do Rio Atibaia divisa-se: ao Norte com terras de Joaquim dos Santos e do genro, com terras da família do falecido Manoel Baptista, e com terras do genro do Bento dos Santos, a Leste pelo Rio Jaguari, e a Sul com terras de Doutor Pupo, da família do falecido Rocha, de Domingos de tal, da família da falecida Dona Candida, de José Joaquim, e de Manoel Ferraz. Tem de extensão o que é de sesmaria, conforme meus títulos, duas mil e tantas braças de comprimento com meia légua de largura, pouco mais ou menos, até o Rio Jaguary, as terras situadas aquém do Rio Atibaia são de irregular configuração e por isso não posso dizer sua extensão. Vicente de Souza Queirós= Me foi apresentado no dia vinte e seis de Dezembro de mil oito centos e cinquenta e cinco = O Vigário Mello= Nota = foram me entregues dois exemplares do Registro supra mencionado, no dia acima declarado, que sendo por mim conferidos e achando conformes iguais em tudo os fis aqui transladar e eles me reporto. Campinas vinte e oito de Dezembro de mil oito centos e cinquenta e cinco= Empostou o presente Registro quatro mil trezentos e oitenta reis= Campinas Era ut Supra. O Vig.ro Antonio Candido de Mello.179 179 Registro… (1854-1857, p. 87-88, grifo nosso).

Como observado nos RPT da freguesia de Caconde, não havia uma regra que estabelecesse a forma de redação das declarações. Em Campinas, 99,53% das declarações registram uma única propriedade, enquanto 0,47% contém mais de uma descrição no mesmo registro. O RPT para Campinas computa 580 proprietários de terra e 481 declarantes.180 180 Número computado sem considerar repetições dos nomes levantados. O termo de abertura foi realizado em 30 de maio de 1854:

Este livro há de servir para nele se apresentar e registrar as declarações constantes dos exemplares relativamente as terras desta cidade de Campinas; vai por mim rubricado e numerado com a rubrica de que uso que diz = Barbosa= e no fim leva termo de encerramento e para constar lavrei o presente termo de abertura. Campinas 30 de maio de 1854. João Manoel d’Almeida Barbosa Vig.ro Colado e Bacharel Formado.181 181 Registro… (1854-1857, p. 1).

Desse conjunto de registros, 449 declarantes são homens e 32 declarantes, mulheres. Quanto aos proprietários, 481 são homens e 99, mulheres. Bacellar informa que a situação dos proprietários de terras em Campinas, a partir da década de 1850, era mais estável se comparada à de seus antecessores, pois se pautava na expansão patrimonial e fundiária adquirida pelas gerações anteriores.182 182 Bacellar (1997, p. 121). Desse modo, os fatores que regulavam o mercado de terras para Campinas envolviam diretamente os mecanismos de transmissão da propriedade de uma geração para a seguinte. Certamente, o montante expressivo de propriedades tendo como declarantes homens, aponta para a lógica dominante da transmissão de bens aos herdeiros (em linhas gerais, o primogênito), encarregados de dar continuidade ao patrimônio familiar. Das 32 propriedades declaradas por mulheres, predominam viúvas e declarantes que herdaram terras de seus pais - possivelmente por dote, terça ou legítima.

Os proprietários de terras são mencionados no início de cada declaração de forma nominal ou apontados como “pertencente ao abaixo assinado”. Ao final das declarações são trazidas assinaturas referentes aos declarantes. Era comum a situação em que o proprietário delegava a assinatura a uma pessoa de sua confiança ou nomeava um procurador, como é o caso do registro nº 221, no qual os proprietários de uma chácara, dona Anna Eufrosina Teixeira e Luiz Nogueira Ferraz, nomeiam Joaquim Theodoro Teixeira Nogueira como procurador. Depositar a assinatura “a rogo de”, na maioria dos casos, justifica-se pelo analfabetismo dos proprietários. Aqueles que assinam em nome do proprietário são indivíduos letrados e, muitas vezes, membros da família do declarante, ou ainda têm cargos de confiança no município. Para Campinas, 140 proprietários confiam a assinatura “a rogo” junto às declarações, sendo 89 homens e 51 mulheres. Destaca-se a frequência em confiar a assinatura a determinados nomes, como: capitão Francisco José de Camargo Andrade (cinco declarações); Francisco Teixeira Vilela (quatro declarações); João Rodrigues de Godoy Pinto (seis declarações); Joaquim Antônio de Almeida (três declarações); Joaquim José Cardoso (quatro declarações); Joaquim Luiz Mattoso (sete declarações); o alferes Joaquim Xavier de Oliveira (11 declarações); o coronel José Franco de Andrade (cinco declarações) e Manoel Rodrigues da Silva (cinco declarações).

Há exceções de registros realizados em favor de órfãos ou menores de idade, nos quais a propriedade é declarada como posse dos menores, porém o declarante se trata de um tutor. É o caso do registro nº 28, de “[…] um sítio do menor Luciano, declarado a mando do seu pai, tutor e legítimo representante, Hermenegildo de Franca Camargo”.183 183 Registro… (1854-1857, p. 15, 15v.). Há oito casos de registros realizados exclusivamente em favor de proprietários órfãos.

O livro do registro paroquial de terras para a cidade de Campinas tem as declarações lavradas por dois vigários. João Manoel d’Almeida Barbosa, vigário colado e bacharel formado, é responsável pelas declarações até o registro de nº 152 do sítio de São Pedro,184 184 Ibid., p. 69v. lavrado em 1 de novembro de 1855. A partir do registro nº 153 do sítio do Saltinho,185 185 Ibid., p. 70. as declarações passaram a ser assinadas e lavradas pelo vigário interino Antônio Cândido de Mello.186 186 Antônio Cândido de Mello era vigário encomendado do distrito de Campinas. Já João Manoel d’Almeida Barbosa, conforme o Almanak de 1857 (MARQUES & IRMÃO, op. cit., p. 116)., já não ocupava cargo religioso, sendo alistado em 1872 como fazendeiro (LISBOA, 1872, p. 55). O primeiro registro de terras declarado para a cidade de Campinas se trata de um engenho que tem como declarante o próprio vigário.

Nº1= Engenho do Bonfim= As terras do Engenho do Bonfim pertencentes ao Vigário João Manoel de Almeida Barbosa parte acha-se situada no distrito desta cidade de Campinas, e parte no distrito de Indaiatuba, município de Itu, na qual se acha situada a casa de morada e fabrica, tanto de café como de açúcar. Sua extensão regula-se três quartos de légua quadradas mais ou menos.187 187 Registro… (1854-1857, p. 2, 2v).

A distribuição cronológica dos registros não apresenta um caráter homogêneo. Para o ano de 1854, foram realizados 14 registros; já no ano de 1855, foram lançados 211 registros; em 1856, 146 registros; e, por fim, seis registros em 1857. 10 registros foram realizados, a partir do dia 1 de junho de 1856, em data posterior ao encerramento do primeiro prazo segundo o capítulo IX, art. 92, do decreto de 1854.188 188 Brasil (1854, p. 26). O fato é documentado no “Termo de encerramento do primeiro prazo” para os RPT da cidade de Campinas:

Ao primeiro de junho de mil oitocentos e cinquenta e seis nesta cidade de Campinas, fiz o último lançamento dos Registros apresentados dentro do prazo da lei, cuja acaba hoje e ultima-se com o número 364, e segue com uma numeração em sequenciamento para o segundo prazo, cujos serão multados em vinte e cinco mil reis na conformidade do disposto na mesma lei e para constar mandei lavrar o presente que assino. Campinas primeiro de junho de mil oitocentos e cinquenta e seis. Vig.ro Interino Antônio Cândido de Mello.189 189 Registro…, (1854-1857, p. 135v).

De acordo com o decreto de 1854, o encerramento dos prazos era estipulado pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império, e, no caso da província de São Paulo, fixado pelo presidente dela. O não cumprimento da determinação de prazo prevista em lei tornava o declarante passivo de multa, conforme explicitado no decreto:

Art. 95. Os que não fizerem as declarações por escrito nos prazos estabelecidos, serão multados pelos encarregados do registro na respectiva Freguesia: findo o primeiro prazo em vinte e cinco mil réis, findo o segundo em cinquenta, e findo o terceiro em cem mil réis.190 190 Brasil (1854, p. 26).

Passado um ano do encerramento do primeiro prazo, o vigário Antônio Cândido de Mello assina, junto ao livro, o “Termo de encerramento do segundo prazo”:

Ao primeiro de junho de mil oitocentos e cinquenta e sete nesta cidade de Campinas fiz o último lançamento dos Registros apresentados dentro do segundo prazo que acaba hoje e por isso vão notadas com a multa de vinte e cinco mil reis, os registros até hoje, e ultima-se este com o Registro nº376 e segue a mesma numeração para o terceiro prazo, cujos ficam sujeitos a multa de cinquenta mil reis conforme o disposto na respectiva lei. e para constar mandei lavrar o presente que assino. Campinas 1º de junho de 1857.Vigário Interino Antonio Candido de Mello.191 191 Registro… (1854-1857, p. 140v).

Posterior ao termo de encerramento do segundo prazo, o último registro (nº 377) é realizado, passivo de multa no valor de 50.000 réis, e seguido pelo termo de encerramento do livro do RPT para a cidade de Campinas:

Aos dezenove dias do mês de novembro de mil oitocentos e cinquenta e oito nesta cidade de Campinas e em casas de minha residência encerro os termos de registros das terras possuídas nesta freguesia de que me foram apresentadas as estes competentes e para constar lavro este termo de encerramento. Vigário Interino Antônio Candido de Mello.192 192 Ibid., p. 141v.

Os locais onde as declarações foram feitas

De acordo com o decreto de 1854,193 193 “Art. 93. As declarações para o registro serão feitas pelos possuidores, que as escreverão, ou farão escrever por outrem em dois exemplares iguais, assinando-os ambos, ou fazendo-os assinar pelo indivíduo, que os houver escrito, se os possuidores não souberem escrever” (BRASIL, 1854, p. 26). as declarações deveriam ser redigidas pelo proprietário em duas vias e depois entregues ao vigário da freguesia, que fazia o lançamento nos livros. Assim, cada declaração apresenta duas datas: a primeira, seguida do nome do declarante e do local onde foi redigida, e a segunda, de quando o escrivão fez o lançamento nos livros, seguida da rubrica do vigário. O procedimento foi verificado tanto para os RPT da freguesia de Caconde quanto para a cidade de Campinas.

A análise dessa informação permite concluir que, embora a maioria das declarações de Caconde tenham sido feitas diretamente ao vigário da freguesia, pois constam apenas a informação “Caconde” ou “freguesia de Caconde”, muitas delas foram redigidas em fazendas (Gráfico 1) e levadas, posteriormente, em alguns casos com um intervalo de meses, ao vigário. Boa parte dessas declarações guardam uma semelhança, senão uma equivalência, na descrição das confrontações das propriedades, o que certamente contribuía para minimizar possíveis litígios futuros entre declarantes. Pelas datas e assinaturas, pode-se perceber que muitas declarações foram redigidas no mesmo local e no mesmo dia, revelando articulações e consensos entre proprietários. A fim de assegurar, provavelmente, a veracidade das declarações, as descrições de parcelas de terras em sociedade eram feitas de forma idêntica no que diz respeito às confrontações.

Gráfico 1
Apresenta os locais onde foram redigidas as declarações do registro paroquial de terras da freguesia de Caconde.

Entre as fazendas nas quais houve a lavratura de exemplares para o RPT, destacam-se, com mais de 10 declarações, a fazenda do Rio do Peixe (11), fazenda da Fartura (12) e a fazenda do Pinhal do Rio Pardo (21). Destacam-se, ainda, as declarações feitas na capela do Divino Espírito Santo do Rio do Peixe (nove declarações) - à época, filial da paróquia da freguesia de Caconde194 194 A capela do Divino Espírito Santo foi erigida no patrimônio, doado em 1834, para o Divino Espírito Santo do Rio do Peixe. A capela obteve provisão para ser construída em 8 de novembro de 1843, e benção em 11 de dezembro 1844, cumprindo as exigências para as celebrações. Tornou-se a primeira capela curada no território da freguesia de Caconde, em 25 de janeiro de 1856, contemporânea, portanto, ao RPT de Caconde. O povoado foi, posteriormente, elevado à condição de freguesia, em 1865, no termo da vila de Caconde (elevada à essa categoria em 1864), tornando-se, já em meados do século XX, o município paulista de Divinolândia. -, cujo patrimônio é citado diversas vezes para descrever os confrontantes das declarações: na freguesia de Cabo Verde (duas declarações); na fazenda do Barreiro, cuja sede localizava-se no território da vila mineira de Caldas,195 195 Segundo Waldemar de Almeida Barbosa, ao redor da capela de N. Sr.ª do Patrocínio das Caldas, formou-se o arraial que deu origem à cidade de Caldas, elevada à categoria de freguesia em 1813 e à categoria de vila em 1839 (BARBOSA, 1971, p. 95). e o restante das terras no território da freguesia de Caconde; e na fazenda do Sertãozinho (uma declaração), no termo da freguesia da Vila (Casa Branca).

Para Campinas, observa-se que, do total de 382 declarações, 146 foram redigidas na sede do município, especificamente na casa do vigário. Aquelas que revelam a ida dos declarantes à casa do vigário trazem no corpo do texto a seguinte menção:

No ano de nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oito centos e cinquenta e cinco aos trigésimo quarto da Independência e do Império do Brasil aos trinta e um de Agosto do dito ano nesta cidade de Campinas em casa de minha residência compareceu o senhor Joaquim Antonio de Oliveira, pessoa de meu conhecimento e por ele me foram apresentados dois exemplares de mesmo teor, fazendo expressa menção das terras que ele e seu irmão possuem neste município, no lugar designado como retro se declara, nos quais depois, de examinados e achando iguais e em regra fiz as competentes notas na Conformidade do artigo cento e um do Regulamento mil trezentos e dezoito de trinta de janeiro de mil oito centos e cinquenta e quatro.196 196 Registro… (1854-1857, p. 43, grifo nosso).

Em contrapartida, como pode ser observado no Gráfico 2, 213 declarações realizadas em Campinas não explicitam o local no qual foram redigidas, e outras 23 declarações especificam locais diferentes:

Gráfico 2
Demonstra os locais onde foram redigidas as declarações do registro paroquial de terras da cidade de Campinas.

Entre aquelas que foram realizadas em outras vilas ou municípios e que especificam o local da redação, destacam-se: uma declaração em Constituição,197 197 Atual município de Piracicaba (SP), denominado à época como Vila Nova da Constituição. O registro assinado em Constituição refere-se ao registro de nº 312, propriedade de Maria Custódia de Moraes (ibid., p. 120v.). duas declarações no Rio de Janeiro,198 198 Referem-se aos registros de nº 194 e 296, ambas propriedades do desembargador Albino José Barbosa de Oliveira (ibid., p. 85, 115v.). sete declarações em São Paulo199 199 Das sete declarações redigidas na cidade de São Paulo, destacam-se os registros de nº 71, 72, 73 e 74, todas propriedades de “Thomaz Luiz Alves e sua esposa Dona Maria Joaquina de Abreu - residentes na cidade de São Paulo”. As declarações de nº 154 e 155 são de posses de Francisco Antônio de Souza Queiroz, e a declaração de nº 157 trata-se da propriedade de dona Maria Inocência de Souza (ibid.). e duas declarações em São Simão.200 200 As declarações escritas na freguesia de São Simão, pertencente ao termo da vila de Casa Branca, referem-se aos registros de nº 332, de João Gomes de Moraes, de nº 336, de Bento Pires de Oliveira (ibid., p. 126, 128). Há poucos casos de declarações redigidas em propriedades inscritas no termo do município de Campinas: uma declaração no sítio dos Pinheiros, uma declaração no Sítio da Rocinha e uma declaração no sítio da Boa Vista. Cinco declarações foram redigidas junto ao sítio de São Bento, uma declaração redigida junto ao sítio do Pium, uma declaração no sítio do Capivary Mirim201 201 Declaração referente ao registro de nº 283, propriedade de Manoel da Cruz Oliveira (ibid., p. 111v.). e uma declaração no bairro do Atibaia.202 202 Declaração referente ao registro de nº 281, propriedade de Antônio Ferreira Luiz (ibid., p. 111v.).

Tipologia ou tipificação: o que o léxico e as formas de reconhecimento e identificação das propriedades revelam

Outra categoria analisada é a tipificação ou maneira pela qual o declarante se referia e identificava a sua propriedade (Gráfico 3). O decreto de 1854 estipulava que as seguintes informações deveriam constar no registro das terras possuídas: “o nome do possuidor, a designação da Freguesia, em que estão situadas, o nome particular da situação,203 203 O termo situação refere-se à relação jurídica com a terra, como esclarecem Godoy e Loureiro, op. cit., p. 111. se o tiver, sua extensão, se for conhecida e seus limites”.204 204 Brasil (1854, p. 27, grifo nosso).

Gráfico 3
Quantificação das declarações no registro de terras de Caconde segundo suas tipificações, ou seja, a forma como os declarantes referiram-se às suas propriedades.

No RPT de Caconde, havia a predominância, nas declarações, dos termos “terras”, “porção de terras”, “sorte de terras” e “partes de terras” (271 declarações) e de “alqueires” (138 declarações), que estavam localizados em fazendas. O proprietário, nesse caso, detinha a posse - exclusiva ou em sociedade com outros - de uma parcela dentro de uma fazenda. Os casos em que um declarante disse ser possuidor da totalidade de uma “fazenda” são poucos, apenas 18 declarações. Pode-se afirmar que na freguesia de Caconde havia a predominância da propriedade de partes de terras, partilhadas entre sócios em fazendas, uma lógica própria desse território. Sob esse ponto de vista, o termo fazenda assume mais de um sentido e designa um espaço coletivo, partilhado entre aqueles que o cultivavam, e não se refere apenas a um latifúndio indivisível. As dimensões das propriedades descritas como fazendas nas declarações variam de 48 a 3600 alqueires, demonstrando que não há, aparentemente, uma correlação direta entre a palavra e a dimensão da propriedade. As maiores fazendas encontradas no RPT de Caconde são as fazendas Pião do Rio Pardo - propriedade de Francisco de Assis Nogueira,205 205 “N. 9 - Francisco de Assis Nogueira […] possui uma fazenda de cultura denominada Pião do Rio Pardo […] que houve por compra feita ao Capitão Alexandre Luis de Mello e seu filho o padre Carlos Luiz de Mello […] cujas divisas principiam por baixo do rio Pardo, divisando com terras da fazenda de José Machado de Lima, Francisco Rodrigues de Carvalho, Venerando Ribeiro da Silva, confrontando com os moradores das Mococas, divisando águas vertentes do Ribeirão de Canoas, e depois divisando com terras do Capitão Joaquim Custódio Dias, Dona Ana Custódia da Silva e seus herdeiros, até entrar no Ribeirão de Guaxupé até por este abaixo até a barra no Rio Pardo e por este abaixo até a barra no Rio Pardo divisando com a mesma; e pelo Rio Pardo abaixo até pontiar a barra de um corregozinho [sic]que se acha abaixo da barra do córrego denominado o Limoeiro e pelo meio da água do dito corregozinho [sic] acima até o alto divisando com o seu genro Ananias Joaquim Machado pelo espigão mestre adiante divisando com terras da fazenda Monte Alegre, Manoel Alvez de Carvalho, até embicar no Rio Pardo onde teve princípio esta confrontação […]” (REGISTRO, 1854-1856, p. 5, 5v). regulando ter duas léguas de comprimento por uma de largura - e Santo Antônio do Rio do Peixe - propriedade do capitão Antônio Gomes de Oliveira,206 206 “N. 10 - Capitão Antônio Gomes Nogueira […] possui Fazenda denominada Santo Antônio do Rio do Peixe [...] que houve por compra a Manoel Chirspim da Costa e Francisco Felix dos Santos [ilegível] […] principia a sua divisa da Barra do Rio do Peixe acima divisando com o Capitão Thomaz José de Andrade, e outros até pontiar com o Espigão, subindo o espigão acima até alto serra e pelo alto divisando com os herdeiros do finado Capitão Felix José de Noronha Negreiros e outros, e depois divisando com Manoel Rodrigues da Costa e outros, e depois divisando com o Capitão Thomaz José de Andrade e outros, depois divisando com José Ferreira e outros, depois com o Sargento Mor Rumão Carlos Nogueira e depois divisando com Honório Antônio Carneiro e outros, e depois divisando com Joaquim Ribeiro e outros, e depois divisando com o tenente coronel Domiciano José de Souza, depois divisando com Fabrício Marinho de Moura, até o Rio Pardo, e depois divisando com Francisco de Assis Nogueira, pelo Rio Pardo abaixo até chegar a barra do Rio do Peixe aonde teve princípio esta divisa […]” (REGISTRO, 1854-1856, p. 5v, 6f). regulando ter 1500 alqueires.

O vocábulo fazenda tinha mais de um sentido nas declarações de terras, e seu estudo aponta para novas questões sobre o seu significado no século XIX. Poderia ser utilizado tanto para designar a propriedade em si - fazenda Pião do Rio Pardo, por exemplo -, nesses casos sempre grafado em letra maiúscula, como para designar um tipo de ocupação - uma “fazenda de terras de culturas” ou “fazenda da Chácara de São Miguel” -, nesses casos grafado com letra minúscula e utilizado junto com outros termos, como chácara ou terras de cultura, de uma forma até então não observada em estudos precedentes.

De acordo com Carrara, desde a sua origem, o vocábulo fazenda tendeu a designar propriedades de grandes extensões territoriais. Rômulo Andrade caracteriza as fazendas como “unidades produtivas situadas em terras próprias, com áreas bastante variáveis”207207 207 Andrade, op. cit., p. 10. que, embora muito flexíveis, apresentavam, em média, extensões superiores a 100 alqueires.208 208 Ibid., p. 10. Para Di Creddo, o termo fazenda denotava, no século XIX, “grandes extensões de terra, entre 40 e 60 mil alqueires, que consistia em um rancho, com casa de morada, e uma pequena roça nas proximidades”.209 209 Di Creddo, op. cit., p. 97. A justificativa para isso é a de que, no oeste paulista, região estudada por Di Creddo, a oferta de terras virgens e o padrão de ocupação pelos posseiros, que delimitavam suas terras pelos principais divisores de águas do Vale do Paranapanema, produziram uma estrutura fundiária de grandes fazendas.210 210 Segundo Di Creddo (2003, p. 49), no início do século XVIII o conhecimento e o povoamento da região eram lentos e descontínuos, embora fosse percorrida desde o século XVII por entradas nos sertões de Botucatu, no caminho do Peabiru e nas missões jesuíticas instaladas nas fazendas Guareí e Botucatu. Essa não é, como demonstram os documentos, a realidade do RPT de Caconde, onde as maiores fazendas regulam entre 1500 e 3600 alqueires.

Segundo Martins, o significado que a palavra fazenda teria para os coevos do século XIX seria o de “conjunto de bens, do que foi feito, a riqueza acumulada; significava sobretudo os bens produzidos pelo trabalho e o trabalho personificado no escravo. Estava, pois, muito próxima da noção de capital e muito longe da de propriedade fundiária, que é o sentido que tem hoje”.211 211 Martins, op. cit., p. 39.

13 declarações no RPT de Caconde utilizam o termo “lugar” para se referir à localização das terras possuídas.212 212 Os “lugares” declarados no RPT são: “de além do Rio Pardo, sitas no lugar da Boa Vista”; “no lugar denominado a Bocaina”; “no lugar denominado Cachoeira do Lajiado”; “no lugar denominado as cabeceiras da Sulidade”; “no lugar denominado Córrego do Engano”; “no lugar denominado Bocaina”; “no lugar denominado Córrego do Engano”; “no lugar denominado a Bocaina no Córrego do Palmital”; “no lugar denominado o Cascalho”; “no lugar da Vargem Grande”; “no lugar denominado Córrego do Palmital”; “no lugar denominado Vargem Grande”. Leandro Dias da Silva declarou, em 31 de maio de 1856, ter “alqueires de terras de cultura”213 213 Registro… (1854-1856, p. 11). no “lugar denominado Córrego do Palmital”.214 214 Ibid., p. 11. Na sequência, o declarante afirmou ter “na mesma Bocaina duas quartas […] que tudo são seis alqueires”,215 215 Ibid., p. 11. indicando, portanto, a localização da Fazenda Bocaina no “lugar” do Córrego do Palmital. Esse termo poderia sugerir uma ocupação que não se resumia a uma única fazenda: “lugar” indica, da mesma forma, um local singular, dotado de características certamente reconhecíveis pelo declarante e seus coevos.

As declarações que mencionam “sítio” são apenas duas: a de Joaquim de Souza Pinto, que dizia ter um sítio “na fazenda denominada Monte Alegre no lugar denominado Barra na freguesia de Caconde termo da vila de Casa Branca”;216 216 Ibid., p. 112v, 113. e a de Manoel Antônio Ramos, Antônio Ferreira Lopes e Antônio Luis dos Santos,217 217 Esse é o único caso de uma declaração com mais de um proprietário, no caso, três sócios da mesma fazenda. Nas demais declarações do registro de terras, cada sócio de uma fazenda registrou sua própria declaração, salvo em casos de órfãos representados por seus tutores. Nessa situação, o tutor assinava em nome dos menores de idade, listando seus nomes na condição de proprietários das terras. que afirmavam ter um sítio denominado “Cobiça”.218 218 Ibid., p. 71v, 72. Essa declaração é um bom exemplo da ligação entre as categorias “sítio”, “fazenda” e “lugar”, demonstrando haver, claramente, uma relação de hierarquia entre os vocábulos utilizados. Um mesmo “lugar” poderia conter mais de uma “fazenda” e esta, por sua vez, seria formada por diversas posses, declaradas como “alqueires de terras”, “sorte de terras” e “porções”. No Dicionário da terra e da gente do Brasil, de Bernardino José de Souza, “sítio” é definido como o

Termo usado no Brasil para designar um estabelecimento agrícola destinado à pequena lavoura, nas vizinhanças das cidades e vilas (do Rio de Janeiro a Pernambuco) e, de um modo geral, casa rústica, com granja, roça, pequena lavoura. Amadeu Amaral, registrando-o, descreve: ‘propriedade rural menor que a fazenda; o campo, a roça por oposição à cidade […] Em alguns Estados do Brasil se diz situação.219 219 Souza (1939, p. 377).

Há, ainda, a declaração de um “terreno de matos de cultura”, de propriedade de Policarpo Rodrigues da Costa, e que apresenta uma área de 300 alqueires.220 220 “N. 258. Eu abaixo assinado possuo nesta Freguesia de Caconde, hum Terreno de Matos de Cultura, que leva pouco mais ou menos trezentos alqueires, e divide com Manoel Cardozo da Silva, e Thomas José de Andrade, e Vicente Ferreira Pinto, Bonifácio de Souza Penna. Fazenda do Sertãozinho, vinte e dois de Maio de mil oitocentos e cinquenta e seis. = Policarpo Rodrigues da Costa. […] Freguesia de Caconde, vinte e quatro de Maio de mil oitocentos e cinquenta e seis. O Vigário Prudenciano Anto Noga. Custo - $890”. (REGISTRO…, 1854-1856, p. 80v, 81). Apesar da palavra “terreno” ser comumente associada com áreas urbanas menores, aqui é usada como sinônimo de porção ou sorte de terras. A dimensão é compatível com a de uma fazenda declarada no RPT.

A localização das propriedades descritas no RPT de Caconde foi compilada no Gráfico 4. Apenas seis das 434 declarações do registro não mencionam referências de localização para as terras, e a declaração de Nutel José Marques menciona apenas “na beira do Rio Pardo”.221 221 “Nutel José Marques possui terras na beira do Rio Pardo desta Freguesia de Caconde, regulando o número de trinta alqueires que houve por compra de José Leonardo, são confrontantes João Bicudo, Joaquim Alves, Maria Victória. He [sic] está sua declaração para Registros. Caconde, dezessete de Maio de mil oitocentos e cinquenta e seis” (ibid., nº 301, p. 91v). Salvo esses casos, todas as declarações mencionam fazendas como a localização das terras registradas, o que nos leva a pensar na imagem de um território formado por um mosaico de fazendas compostas de partes de terras partilhadas, exceto quando a fazenda tinha um único proprietário (18 declarações).

Gráfico 4
Localização das propriedades no registro paroquial de terras da freguesia de Caconde e a quantidade de declarações por fazenda.

Após a transcrição de todo o registro, chegou-se a um total de 69 fazendas, formadas por sócios que tinham posse de partes de terras numa mesma propriedade, como demonstra o Gráfico 4. Na quantificação das fazendas e de suas denominações, procurou-se relacionar todas as variações de um mesmo nome nos registros. Muitas fazendas apresentam nomes semelhantes, e somente pela análise das confrontações nominais encontradas em seus registros pode-se chegar a conclusões sobre a equivalência de nomes para se referir à mesma propriedade. É o caso da fazenda do Campestre, registrada no RPT como “Campestre da Cachoeira do Rio do Peixe”, “Campestre das Três Barras”, “Campestre do Pinhal” ou somente “Campestre”, o que, pelas repetições dos nomes dos confrontantes em diferentes declarações, leva a crer que se tratava de uma mesma propriedade. Essa fazenda não deve ser confundida com outra de nome semelhante: a “Fazenda do Rio do Peixe nas Cabeceiras do Campestre”. Nesses exemplos, vê-se a associação entre a toponímia de diferentes locais e os nomes próprios de fazendas, uma forma usual para nomear propriedades rurais no século XIX.

Para o RPT da cidade de Campinas, observa-se, no Gráfico 5, que há uma variedade de tipificação que se revela na maior diversidade de vocábulos empregados para descrever as propriedades, se comparados à Caconde. A relação entre proprietário e propriedade fundiária para Campinas tem uma sedimentação paulatina, que começa em meados do século XVIII. O processo de ocupação e fixação junto à terra envolve a forma pela qual a propriedade foi adquirida, sendo responsável por caracterizar a estrutura fundiária predominante e, consequentemente, sua situação, dada pela construção e presença de benfeitorias, bem como o momento de sucessão da propriedade, o que representa a transmissão do patrimônio.222 222 Bacellar (1997, p. 113).

Gráfico 5
Quantificação das declarações no registro de terras de Campinas segundo a tipificação, ou seja, a maneira como os declarantes se referiram às suas propriedades.

No período de realização do RPT, Campinas estava em meio à transição da cultura açucareira para o café. Para Bittencourt, essas modificações fundiárias foram graduais, sem uma ruptura radical com a tradição: grandes sesmarias subdivididas em engenhos, e estes, por sua vez, foram também subdivididos e adaptados para as fazendas de café.223 223 Bittencourt (2009, p. 34). Esse período de transição se esclarece a partir do entendimento do léxico fundiário referente à tipificação ou tipologia das propriedades descritas no RPT de Campinas. A variedade de vocábulos, atribuídos às estruturas fundiárias arroladas, sintetiza a morfologia e os valores incorporados no território, revelando também, nas entrelinhas, nuances do processo de urbanização.

São descritos cinco engenhos (nº 1 - Engenho do Bonfim; nº 9 - Engenho do Campo e Cavalheiro; nº 23 - Engenho da Ponte Alta; nº 154 - Engenho do Quilombo e nº 157 - Engenho do Monjolinho), com casas de morada, fábricas de açúcar e cultura de cana. Destacamos o Engenho do Bonfim, único a mencionar benfeitorias ligadas à produção de café, contando com “casa de morada, fábrica de café e açúcar e culturas”.224 224 Registro… (1854-1857, p. 2, 2v). No Dicionário da terra e da gente do Brasil, engenho é definido como estabelecimento agrícola:

Nas zonas açucareiras assim se chama, desde os primeiros anos da colonização, a um estabelecimento destinado à cultura de cana e à sua moagem para a fabricação do açúcar, distinguindo-se várias espécies, segundo a força motriz como sejam engenho d’agua, engenho de boi, engenho de cavalo, engenho de bestas, engenho de máquina ou a vapor.225 225 Souza, op. cit., p. 170.

Em dicionários de diferentes períodos, “engenho” é definido como uma estrutura fundiária eminentemente rural, ligada ao cultivo do solo e ao maquinário necessário para beneficiamento.226 226 “Máquina de moer canas e fazer açúcar” (SILVA, op. cit., p. 698). De acordo com o Dicionário da arquitetura brasileira, de Corona e Lemos, engenho se traduz na designação de tipos de estabelecimentos industriais agrícolas, variando conforme a cultura vigente: “nas zonas açucareiras: aquele destinado à fabricação do açúcar: nas regiões ervateiras, aquele destinado ao beneficiamento da erva mate” (CORONA; LEMOS, 1972, p. 184-186). Para Bacellar, os engenhos se caracterizavam como as maiores porções de terra, pois eram estruturas fundiárias indivisas, onde o fracionamento das terras era inviável em função das benfeitorias e maquinários instalados nas mesmas.227 227 Bacellar (1997, p. 153). Dos cinco engenhos descritos em Campinas, três não mencionam a presença de benfeitorias, e dois têm fábricas de açúcar e casas de morada. A repartição dessa tipologia fundiária dependia da implantação das benfeitorias e de como a propriedade estava estruturada em função da cultura e do escoamento da produção. Não somente o caráter indivisível do maquinário de engenho deveria ser considerado, mas também a disponibilidade de recursos vitais, como água, lenha, pastos e terras férteis, servindo como impedimento para qualquer tentativa de divisão territorial.228 228 Ibid., p. 152. Para 1854, Petrone229 229 Petrone, op. cit., p. 45. aponta a existência de “[…] 44 engenhos de açúcar com uma produção de 62.290 arrobas, ao passo que existiam 177 fazendas de café com uma produção de 335.550 arrobas”.230 230 Ibid., p. 47. A categorização utilizada por Petrone231 231 Petrone, op. cit. relaciona a produção da propriedade com a nomenclatura; ou seja, se a propriedade produz cana, ela necessariamente se enquadra na categoria de engenho, e, no caso da lavoura de café, denomina-se como fazenda, não considerando a maneira como essas propriedades eram reconhecidas pela sociedade da época e como foram arroladas no RPT.

O vocábulo “fazenda” designa 34 propriedades. As descrições das propriedades nos registros de Campinas são mais detalhadas quando comparadas àquelas de Caconde, pois são descritos, em muitos casos, a presença de benfeitorias, maquinários e casas de moradas, assim como são especificadas quais culturas estas terras desenvolviam.232 232 Essa constatação, para as fazendas de Campinas, vai ao encontro do entendimento de Martins sobre o que traduziria a estrutura fundiária no século XIX: “assim, a fazenda nada mais representava senão o trabalho escravo acumulado. Na verdade, tinha valor o bem sujeito a comércio, coisa que com a terra ocorria apenas limitadamente. A fazenda consistia, pois, no conjunto dos bens essencialmente constituídos pelos frutos do trabalho” (MARTINS, op. cit., p. 40). Dez fazendas apresentavam cultura exclusiva de café, duas tinham plantações de cana e de café, três se beneficiavam exclusivamente do plantio de cana, uma fazenda apresentava plantas de café e milho, uma fazenda apresentava cultura, mas sem especificá-la, e 17 fazendas não mencionavam a presença de culturas. De acordo com o dicionário de Silva, no Brasil, a fazenda poderia ser definida por “terras de lavoura ou gado: uma fazenda de canas”.233 233 Silva, op. cit., p. 16. Corona e Lemos descrevem fazenda como uma “grande propriedade rural, de lavoura ou criação de gado, que constitui programa arquitetônico e de planejamento bastante complexo”.234 234 Corona e Lemos, op. cit., p. 217.

Pupo, em seu trabalho pioneiro no qual inventariou as propriedades rurais de Campinas ao longo do século XIX, classifica os engenhos como estruturas produtoras de açúcar e as fazendas como estruturas produtoras de café.235 235 Pupo, op. cit. Porém, ao analisarmos o conjunto dos RPT, fica claro que essa categorização não faz sentido e que as fazendas não se limitavam ao plantio exclusivo do café.

Motta aponta que, nos estudos do século XIX, o termo “fazenda” parece sintetizar uma expressão mais extensa, e que seu significado se estende igualmente aos sítios: “fazenda e pastos de largar gados, vacuns e cavalares, ditas vulgarmente como currais - o sítio se toma pela fazenda que se cultiva […]”.236 236 Motta (2005, p. 222). Nos RPT da freguesia de Caconde, menciona-se apenas dois sítios, enquanto Campinas conta com 231 descrições. De acordo com Souza,237 237 Souza, op. cit., p. 377. a noção de propriedade rural, com culturas e “casas rústicas”, se aplica, de fato, aos sítios de Campinas. Observa-se, no Gráfico 6, que há grande diversidade de culturas ligada à tipologia fundiária dos sítios. O predomínio de propriedades declaradas como sítios no município de Campinas, mostra que o vocábulo remetia a uma tipologia mais comum na região. A diversidade de culturas e o fato de se tratar de propriedades eminentemente rurais são determinantes para se categorizar uma propriedade como sítio.238 238 Averiguamos o caso da família Souza Aranha, detentora de 14 propriedades declaradas nos registros, sendo quatro delas de Francisco Egydio de Souza Aranha (fazenda Matto Dentro, sítio denominado Marcelino, engenho do Campo e Cavalheiro e a fazenda São Francisco e Lageado), uma de Joaquim Egydio de Souza Aranha (fazenda Alegre), duas propriedades de Joaquim Policarpo Aranha e seu irmão Manoel Carlos Aranha (sítio do Jaguary e o sítio do Atibaia), uma propriedade de Maria Francisca Barbosa Aranha e filhos (denominada como Terras) e um terreno de Francisco Bueno Barbosa Aranha. A relação que se estabelece entre as tipificações declaradas nos RPT de Campinas e a sua localização (se no âmbito rural, urbano ou periurbano), para aqueles que registravam suas terras, se torna mais evidente quando associados às descrições contidas nos autos de avaliação de inventários post mortem de grandes proprietários fundiários da região. Foram analisados os autos de avaliação de nove inventários da família Souza Aranha: Eufrosina Mathilde da Silva Botelho (INVENTÁRIO…, 1811), José Francisco Aranha Barreto de Camargo (INVENTÁRIO…,1839), Ana Francisca de Andrade Aranha (INVENTÁRIO…,1857), Anna Thereza de Souza Aranha (INVENTÁRIO…,1865), Maria Luiza de Souza Aranha (INVENTÁRIO…,1878), Joaquim Policarpo Aranha e Libânia Augusta de Souza Aranha em inventário amigável realizado em vida (INVENTÁRIO…,1889), Manoel Carlos Aranha (INVENTÁRIO…,1894), Joaquim Policarpo Aranha, já condecorado como Barão de Itapura (1902), e Libânia Augusta de Souza Aranha, Baronesa de Itapura em consorte (INVENTÁRIO…,1921). Em meio a descrição dos autos, a diversificação na tipificação das propriedades aparece tal como observado nas declarações dos registros (REGISTRO…, 1854-1857). Ao descrever e avaliar bens situados no âmbito rural, os termos utilizados são: “engenho”, “sítios”, “bens de raiz” e “fazendas”. Já aqueles situados no espaço urbano e periurbano de Campinas são descritos como: “bens existentes nessa vila”, “bens na cidade”, “prédios urbanos”, “casas da cidade”, “prédios” ou “imóveis”. Os processos de inventários pertencem ao fundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJC), da comarca de Campinas, e estão arquivados no CMU.

Gráfico 6
Quantificação da produção em 231 sítios descritos no registro paroquial de terras de Campinas.

Quanto à menção de edificações com a finalidade de morada (Gráficos 7 e 8), observa-se que, dos 231 sítios, 20% das descrições mencionam a presença de uma “casa de morada”, 28% apontam a existência de “casas de morada” (mais de uma edificação) e 52% não trazem informações. Salienta-se que sete descrições referentes aos sítios239 239 Corona e Lemos definem sítio como “qualquer lugar, localidade, povoação, aldeia etc. Moradia rural. Roça. Habitação rústica com pequena área cultivável” (CORONA; LEMOS, op. cit., p. 428). Silva e Bluteau definem o vocábulo como “o chão, o cerco, em que se pode levantar edifício” (SILVA, op. cit., p. 665). detalham a existência de “casa de morada de vivenda”.240 240 Segundo Corona e Lemos (op. cit., p. 472) a vivenda é o lugar onde se vive. A morada, habitação.

Gráficos 7 e 8
Menção à existência de casas de morada e de benfeitorias em 231 sítios no município de Campinas.

Outros termos encontrados nos RPT de Campinas para tipificar as propriedades são “porção de terras” (uma declaração), “partes de terras” (sete declarações), “sorte de terras” (quatro declarações), “terras” (17 declarações), “pasto e terras” (uma declaração), “pasto” (seis declarações). Essa forma mais genérica de denominar as propriedades é muito menor em Campinas do que em Caconde, onde representa a tipologia mais comum, presente em um total de 271 declarações.

Na análise do registro nº 329, o uso da expressão “parte de terras” indica uma situação de sociedade entre pai e filhos. Refere-se “[…]a uma parte de terras de Jozé Franco de Andrade, que as possui no termo desta cidade de Campinas, cujo sítio se denomina Cachoeira […]”.241 241 Registro… (1854-1857, p. 125v, 126). Ao longo de sua descrição, ainda é apontado que “[…] este terreno se acha em parte ocupado com casas, engenhos, cafezais e pastos pertencentes a mim e meus filhos Antonio Franco. de Andrade e Julio Franco. de Andrade […]”.242 242 Ibid., p. 125v, 126. Em uma única declaração, a propriedade é primeiramente designada como “uma parte de terras”, na sequência, como um sítio, e, por fim, como um terreno, revelando o caráter indiviso da situação das terras e suas benfeitorias.243 243 Jozé Franco de Andrade foi vereador na Câmara Municipal no ano de 1825, além de comandante superior da Guarda Nacional da vila de São Carlos em 1862. Segundo a imprensa local, era fazendeiro residente em Campinas. Em 1853, seu filho “havia comprado por 8:000$000 reis, uma extensa porção de terras com algumas benfeitorias; uma parte designada por ele foi limitada e sob suas vistas dada ao filho que se casara e a recebera por legítima materna. Por quase dez anos este filho aí viveu com sua família, fazendo casas, plantando café, levantando as construções necessárias para tornar aquilo um verdadeiro estabelecimento rural, contraindo dívidas por sua conta. Hoje esta parte de terras, entregue por Franco ao filho é avaliada com as benfeitorias, em inventário feito por sua morte, em 80.000$, dez vezes o seu valor primitivo” (CORREIO PAULISTANO, 1864).

A identificação dos bairros rurais e urbanos através dos Registros Paroquiais de Terras

No conjunto do RPT para a cidade de Campinas, 26 bairros são mencionados. Para identificá-los, foi necessário proceder a leitura sistemática de todas as declarações, resultando na seguinte lista: bairro dos Dois Córregos, bairro do Vira Copos, bairro do Salto Grande, bairro do Ribeirão Quilombo, bairro do Matto Dentro, bairro do Jaguary, bairro do Descampado, bairro do Capivary, bairro do Campo Redondo, bairro do Campo Grande, bairro do Atibaia, bairro de Santa Cruz, bairro das Anhumas, bairro das Caveiras, bairro das Campina Velhas, bairro da Terra Preta, bairro da Rocinha, bairro do Pirapora, bairro da Jacuba, bairro da Invernada, bairro da Estiva, bairro da Cachoeira, bairro da Boa Vista, bairro da Boa Esperança e bairro da Água Podre (Gráfico 9). A localização da propriedade por meio da menção ao bairro é ausente em 253 declarações.

Gráfico 9
Gráfico de quantificação de propriedades localizadas nos bairros rurais e urbanos da cidade de Campinas segundo o RPT.

Encontramos o caso de uma propriedade nomeada como “bairro”. Trata-se do registro nº 117, de 21 de setembro de 1855, intitulado como “Bairro do Campo Grande”, referindo-se às “terras do Bairro do Campo Grande pertencem a Simão Rodrigues da Cunha”.244 244 Registro… (1854-1857, p. 55). O modo de designá-la enquanto bairro do Campo Grande denota que a propriedade se situa nessa localidade. Ao analisar o corpo documental completo do RPT para a cidade de Campinas, atentando-se às menções de localização, deparamo-nos com oito propriedades no bairro do Campo Grande.245 245 Registros nº 36, 37, 117, 197, 236, 240, 249 e 259 (ibid.).

Bluteau define bairro como “certa parte da Cidade com suas casas e ruas”.246 246 Silva, op. cit., p. 16. Halley traz a etimologia da palavra bairro esclarecendo que sua origem em latim, barrium,247 247 Halley (2014, p. 578). aparece nos dicionários portugueses.248 248 Ferreira (1977) e Souza (1961). Entre as definições apresentadas por esse autor, uma se aproxima a de Bluteau, remetendo à ideia de “a cada uma das partes principais em que se localiza a população de uma cidade ou vila”,249 249 Halley, op. cit. enquanto as demais relacionam-se à ideia de um pequeno povoado (arrabalde) encontrado em aglomerados rurais.

Essa última acepção é análoga à clássica interpretação de Antonio Candido sobre o bairro tradicional enquanto pilar de entendimento da figura do caipira e de sua sociabilidade.250 250 Candido (2010). A compreensão espacial do bairro, para Candido, vincula-se à noção de como um agrupamento social expressava o sentimento de lugar e pertencimento. Halley observa que, em diferentes estudos sobre a definição de bairro, tanto no campo da geografia quanto da sociologia, apresenta-se uma “certa uniformidade” no tocante ao pertencimento de um local, mesmo que as noções de limites geográficos não fossem unânimes.251 251 Halley, op. cit. O bairro, no século XIX, poderia ser compreendido essencialmente como uma unidade espacial rural onde relações sociais embasavam sua estrutura, fossem elas por meio de laços de parentesco e/ou vizinhança, reforçados pela existência da unidade religiosa (capela). De acordo com Candido, o bairro rural pode ser definido como:

[…] uma porção do território subordinado a uma povoação, onde se encontram grupos de casas afastadas do núcleo de povoado, e umas das outras em distâncias variáveis. Nos velhos documentos paulistas bairro sempre aparece como a divisão administrativa da freguesia, que o é por sua vez da vila. Esta era a sede de Câmara e paróquia e cabeça de todo o território, quase sempre vasto; a freguesia supunha um núcleo de habitação compacta e uma igreja provida de sacerdote, geralmente coadjutor do vigário da paróquia; o bairro era divisão que abrangia os moradores esparsos, não raro com sua capelinha e às vezes cemitério.252 252 Candido, op. cit., p. 77.

O autor ainda acrescenta que

[…] além de determinado território, o bairro se caracteriza por um segundo elemento, o sentimento de localidade existente nos seus moradores, e cuja formação depende não apenas da posição geográfica, mas também do intercâmbio entre as famílias e as pessoas, vestindo por assim dizer o esqueleto topográfico […] entenda-se: a porção de terra que os moradores têm consciência de pertencer, formando uma certa unidade diferente das outras.253 253 Ibid., p. 79, grifo nosso.

Conforme Nunes e Salgado,254 254 Nunes (2021) e Nunes e Salgado (2021). o bairro se formava por uma pequena população, onde interesses e naturezas convergiam, e passava, portanto, a ser reconhecido por seus habitantes por um determinado nome, que poderia advir da referência toponomástica à qual a localidade se identificava, como uma característica da vegetação, da topografia ou da hidrografia. De certa maneira, constituíam uma formação social que supria as necessidades cotidianas dos habitantes, estabelecendo certa independência em relação ao núcleo urbano da vila. Para as autoras, diferencia-se o bairro rural do urbano como forma de se referir à localização situada em meio ao território.255 255 Nunes, op. cit., p. 17.

Os fatores que incidiam na criação de novos bairros estavam relacionados ao isolamento em relação ao núcleo da vila, à extensão do seu termo, à rusticidade das propriedades, ao círculo restrito de sociabilidade, à subsistência e ao abastecimento entre propriedades vizinhas. Esses eram componentes de um bairro, que tinham como função ser “uma célula autônoma de produção, porém dependentes de uma vida social indispensável ao homem”.256 256 Pupo, op. cit., p. 77.

Ao proceder à sistematização dos bairros, observamos que as referências para a localização das propriedades não se limitam aos bairros rurais. Dos 26 bairros mencionados no RPT, o bairro de Santa Cruz e o bairro das Campinas Velhas se situavam junto ao núcleo urbano da cidade de Campinas. Duas declarações fazem menção ao bairro de Santa Cruz. O registro de nº 21, de Domingos Araújo Roco, trata de “pastos no subúrbio desta cidade - sendo dois pastos no lugar denominado Bairro de Santa Cruz, sendo na banda da estrada que segue para Limeira”.257 257 Registro… (1854-1857, p. 12, 12v). A outra declaração refere-se ao registro de nº 341, pertencente a João José da Cunha, possuidor de um “Terreno sito no Bairro de Santa Cruz, o qual divide por um lado com José Ignacio Maciel e por outro com Domingos de Araujo Roco”.258 258 Ibid., p. 129, 129v. Entendemos que as declarações no RPT de Campinas não se limitam à esfera rural, tratando-se também de propriedades situadas no núcleo urbanizado do município. Assim, reforça-se que o léxico empregado no RPT dialoga diretamente com o grau de urbanização e com o processo de ocupação da localidade analisada.

Em relação ao RPT de Caconde, a menção aos bairros é inexistente. Um dado que chama a atenção, contudo, é que todas as declarações de propriedades mencionam como localização das terras nomes de fazendas, como demonstra o Gráfico 4. Entendemos que haveria certa equivalência entre os vocábulos “fazenda” no RPT de Caconde, e “bairro” no RPT de Campinas; ou seja, ao analisar as declarações relacionando fazendas à localização das posses, lida-se, na verdade, com bairros rurais. Buscamos em outras séries documentais - os registros de batismo e de óbito da freguesia de Caconde - alguma informação que pudesse comprovar a hipótese enunciada. Os registros de batismo da freguesia de Caconde259 259 A existência desses registros se deve ao esforço do escritor Adriano Campanhole (1912-1994) em transcrever e conservar as fontes primárias relativas à história de Caconde. Uma cópia desse material foi localizada no acervo digital do Family Search, microfilmado e colocado à disposição na internet em 2014, o que facilitou muito as pesquisas. Nunca é demais mencionar que, sem o empenho de Campanhole na busca por documentação textual dos séculos XVIII e XIX, pouco teria sido encontrado sobre a história da freguesia de Caconde. demonstram quais eram os bairros onde os habitantes que batizaram seus filhos residiam.260 260 Analisou-se os registros de batismo a partir de 24 de setembro de 1820, data do primeiro, feito pelo padre Carlos Luiz de Mello, até 30 de maio de 1825, quando o padre Antônio de Oliveira passou a assumir os registros da freguesia. Graças ao cuidado do padre Carlos Luiz de Mello, que anotou o bairro onde residiam os pais de cada criança batizada, foi possível coletar os seus nomes e ocorrência no período entre 1821 e 1825 .Os bairros registrados entre 1821 e 1825 são: bairro da Barra, bairro da Capela, bairro da Conceição, bairro da Fartura, bairro da Freguesia, bairro da Serra, bairro das Canoas, bairro das Três Barras, bairro de São João, bairro de São Matheus, Bairro de São Miguel, Bairro do Bom Jesus, Bairro do Bom Sucesso, Bairro do Campestre, Bairro do Guaxupé, bairro do Quebra Machado, bairro do Rio Pardo. Há ainda menção às seguintes localidades: “na Soledade”, “Registro de São Matheus” e “sítio de São Gonçalo” (BATIZADOS…, 1775-1840).

O livro com os registros de óbito da freguesia também se revelou uma fonte fundamental para coletar as informações sobre os bairros.261 261 Os bairros encontrados nesse livro de registro de óbito de Caconde são: bairro da Barra, bairro da Boa Vista, bairro da Bocaina, bairro da Cachoeira do Rio Pardo, bairro da Conceição, bairro da Freguesia, bairro da Soledade, bairro de São Matheus, bairro de São Miguel, bairro do Bom Jesus, bairro do Bom Sucesso, bairro do Engano do Rio Pardo, bairro do Jaboticabal, bairro do Lacatrapo, bairro do Parador, bairro do Rio do Peixe, bairro do Rio Pardo, bairro dos Nunes, bairro dos Passos da Capela do Espírito Santo (ÓBITOS…, 1840-1874). Além disso, é uma série documental contemporânea aos RPT de Caconde. Apesar do primeiro livro possuir o título “nº 2 (1840-1874)”, seu primeiro registro foi feito em 14 de maio de 1841 pelo vigário José Barbosa do Nascimento. Em 23 de dezembro de 1842, passaram a ser assinados pelo vigário Prudenciano Antônio Nogueira. Os registros desse vigário, diferentemente de seu antecessor, nem sempre mencionam o bairro onde residia o(a) falecido(a) e não seguiam uma sistemática,262 262 A partir de determinado ponto do livro, não há uma ordem cronológica nos assentos e, em alguns deles, aparece a informação do bairro no qual residia o falecido, situação que se repete no ano de 1858. Nesse ano, houve novamente a troca do vigário, quando passou a assinar os registros o pároco Manoel Joaquim Dores - o padre Prudenciano faleceu aos 30 de dezembro de 1859, com 74 anos de idade. Seu registro de óbito foi feito pelo novo pároco da freguesia. Em 1860, passou a assinar os registros o padre Ângelo Alves d’Assumpção, que também não registrava os bairros dos falecidos. Portanto, entre 1841 e 1858, a menção a bairro nos registros de óbitos não obedecia a uma regra. Após essa data, não foi localizada essa ocorrência em qualquer outro livro referente a Caconde. fazendo, vez ou outra, menção aos bairros, por exemplo:

[…] aos seis de abril de mil oitocentos e quarenta e sete, no Bairro dos Passos da Capela do Espírito Santo, filial desta matriz, faleceu repentinamente na idade de trinta e oito anos, Dona Maria Francisca de Andrade, mulher que foi do Capitão Antonio Francisco de Andrade, digo, da Costa […] foi sepultado no cemitério da Capela.O Vigário Prudenciano Antônio Nogueira.263 263 Ibid., p. 8v.

As expressões encontradas em ambos os registros de batismo e óbito, tais como “nos subúrbios desta Matriz” e “Bairro da Freguesia”, permitem deduzir que havia uma distinção entre o núcleo da freguesia ou bairro da freguesia em relação ao espaço rural e aos subúrbios. A palavra matriz indica tanto o território paroquiano, cujos limites poderiam coincidir com os do patrimônio religioso de N. Sra. da Conceição, quanto o largo e a igreja. Pode-se afirmar que o termo da freguesia era formado por essas três porções: o bairro da freguesia, onde estavam as casas e demais construções; os subúrbios, um tipo de conjunto de propriedades que estariam entre o rural e o urbano; e, finalmente, os bairros que formariam o restante do termo da freguesia de Caconde e seriam a própria unidade desse território, de acordo com o raciocínio de Antonio Candido.264 264 Candido, op. cit., p. 76.

Acreditamos que a presença dos mesmos nomes indicando fazendas e bairros nas três séries documentais coevas confirma a nossa hipótese sobre a acepção do vocábulo fazenda nos registros de terras de Caconde. Antonio Candido fornece um indício para entender essa possível equivalência, ao mencionar que

[…] o significado [de bairro] acompanhou até certo ponto as características e vicissitudes de diferentes subdivisões, designando ora uma área de povoamento disperso; ora uma fazenda que nela se desenvolveu, atraindo moradores; ora o adensamento deste, em torno geralmente de capela, numa etapa de transformação em arraial, ou “apovoado”, como se diz na figura caipira.265 265 Ibid., p. 78, grifo nosso.

Em áreas onde predominava a posse, inicialmente de ocupação isolada, começavam a se formar uma série de fazendas próximas, com muitos fogos, o chamado bairro rural, o qual não corresponderia, de acordo com Ghirardello, a um estágio urbano:

[…] trata-se de um conjunto de propriedades rurais contíguas, entre glebas maiores, onde as pessoas, certamente, se conhecem e se reúnem para as comemorações religiosas, para a reza, para o auxílio mútuo na lavoura, a “traição”, para o conforto na morte e a alegria nos nascimentos, aniversários e casamentos.266 266 Ghirardello (2010, p. 68).

O termo bairro esteve presente em documentos produzidos desde o período colonial, passando pelo império e adentrando a república, caracterizando assentamentos rurais. Muitos desses assentamentos rurais contemporâneos267 267 Atualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não utiliza a denominação bairro rural, mas se vale dos conceitos de povoado - “aglomerado rural isolado sem caráter privado ou empresarial, não vinculado a um único proprietário do solo. Caracterizado pela existência de serviços para atender aos moradores do próprio aglomerado ou de áreas rurais próximas” - e aglomerado rural - “agrupamento de população considerado a partir de um conjunto de edificações adjacentes (50 m ou menos de distância entre si) e com características de permanência, situado em área legalmente definida como rural”. conservam seus nomes de séculos passados, chamando a atenção para a persistência da toponímia como chave de leitura do processo de formação territorial. Analisar a formação dos bairros rurais, sua permanência na longa duração ou sua transformação em núcleos urbanos, propicia um aprofundamento da compreensão sobre aquilo que era o urbano e o rural em cada período.

Chácaras, quintais e terrenos: tipologias presentes nos RPT de Campinas e que remetem aos espaços urbanos e periurbanos

Dando sequência à análise da diversidade de tipologias das propriedades registradas no RPT de Campinas, há 17 declarações referentes a “chácaras”, três declarações de “sítio denominado chácara” e uma declaração de “fazenda denominada chácara”. A presença expressiva de chácaras registradas reforça que os RPT refletem a diversidade da ocupação fundiária e o índice de urbanização do município.

As chácaras apresentavam características que as situavam no espaço lindeiro aos núcleos urbanos268 268 Reis Filho (1970, p. 28). e permitiam aos seus proprietários usufruir dos benefícios dos espaços rurais e urbanos. A opção de morar em chácaras condizia com a situação financeira de uma parcela mais abastada da população.269 269 Aragão (2017, p. 50). Essas propriedades eram formadas por extensas porções de terra, com a presença de pomares, plantações e benfeitorias necessárias ao abastecimento da família, e associadas às luxuosas residências com programas de necessidades adequados ao convívio urbano.270 270 Menegaldo (2019, p. 86). Os registros mencionam chácaras situadas “no subúrbio desta cidade de Campinas”; “Chácara que existe no limite desta cidade”; “que divisa com o rocio desta cidade”; “situada nos arrabaldes desta cidade de Campinas”; “Chácara dita no subúrbio desta cidade”.271 271 Registro… (1854-1857, p. 134). A presença de chácaras no conjunto de propriedades registradas no RPT de Campinas permite estabelecer relação com o estudo realizado por Oliveira para Belém (OLIVEIRA, op. cit., p. 90). Ao compilar os registros das freguesias (Sé, Sant’Anna, Santíssima Trindade e Benfica), a autora se depara com um universo de declarações que não se limitam à esfera rural. Ao contrário, o número de propriedades registradas e localizadas no núcleo urbano supera aquelas que têm características rurais (ibid., p. 90).

A definição apresentada por Luís Maria da Silva Pinto, em seu Dicionário da língua brasileira, elaborado em 1832PINTO, Luís Maria da Silva. Diccionario da lingua brasileira. Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3xoOraG . Acesso em: 26 set. 2022.
https://bit.ly/3xoOraG...
, define o vocábulo chácara como: “No Brasil, é o mesmo que quinta”.272 272 Pinto (op. cit., p. 220). Para Bluteau, a quinta refere-se à “Casa do Campo ou fazenda de lavoura no campo com sua casaria. Chamou-se assim, porque de ordinário o que arrenda a Quinta, dá ao dono dela a quinta parte do que colhe de frutos”.273 273 Bluteau (op. cit., p. 65-66). Verifica-se uma certa equivalência de sentido entre os vocábulos quinta e quintal, definindo como “[…] é na cidade ou na villa como um pedaço de chão, com árvores frutíferas, cercado por muros. Chama-se de quintal por servir de Quinta no povoado”.274 274 Ibid., p. 66. Para Pinto, o quintal se traduz em “Pequeno espaço de terreno cercado e plantado árvores, flores etc.”.275 275 Pinto (op. cit., p. 111).

Nos RPT de Campinas há diversas declarações que remetem aos espaços urbanos e periurbanos, como uma declaração referente à “casa e terreno”, uma declaração de “Morada de Casas”, cinco declarações de “quintal”, duas declarações de “casa e quintal” e 44 declarações relativas a “terrenos”. O registro de nº 372, pertencente a Francisco Alves de Souza,276 276 Registro… (1854-1857, p. 111). descreve sua “morada de casas”, ditas como “casas que possuem quintal murado fazendo frente com a rua do Comércio”.277 277 Atual rua Doutor Quirino. O registro de nº 199 descreve a propriedade de Joaquim Antônio da Silva Camargo, possuidor de uma “casa e terreno” no “Cambuizal junto à rua das Casinhas, nesta cidade”.278 278 Atual rua General Osório. As duas declarações de “casa e quintal” referem-se aos registros de nº 141 e 279.

A primeira descreve a propriedade de Anna Joaquina de Jesus, sem menção à localização exata, e deixando em aberto se trata-se de uma propriedade inscrita no espaço urbano ou rural: “na qual se acha dentro dos limites da cidade de Campinas, que houve por compra que fez de José Leme”.279 279 Registro… (1854-1857, p. 65). A segunda é do próprio José Leme de Britto e caracteriza-se como rural, pois trata-se de “casa e quintal sitos no bairro de Atibaia, aquém do rio de mesmo nome”, possuindo pastos e uma pequena plantação de café, além de uma casa de dois lanços coberta com telhas e feita com madeira lavrada.280 280 Ibid., p. 111. É possível que essas duas propriedades fossem vizinhas, pois além de ser bastante comum que os confrontantes se apresentassem juntos para realizar os registros, evitando futuros litígios, trata-se de uma situação de compra e venda de terras entre os declarantes.

As cinco declarações (nº 98, 159, 260, 353, 354), que nomeiam a propriedade como “quintal”, trazem como referenciais de localização nomes de ruas e apontam que se tratava de “quintais cercados por taipas”; “acha-se todo cercado, com muros”.281 281 Ibid., p. 111. Para Pinto, o quintal se traduz em “Pequeno espaço de terreno cercado e plantado árvores, flores e etc.”.282 282 Pinto (op. cit., p. 111). No registro de nº 98, o quintal pertencente ao doutor Miguel Archanjo Ribeiro de Castro Camargo283 283 Registro… (1854-1857, p. 47). tinha “plantações de chás e hortaliças, acha-se todo cercado de muros, e possui duas casinhas”.284 284 Ibid., p. 47.

Conforme Pinto, terreno pode ser traduzido como “Espaço de terra para se cultivar”.285 285 Pinto (op. cit., p. 129). A definição não esclarece, portanto, se trata-se de uma tipologia urbana ou rural. Corona e Lemos definem “terreno” como um espaço de terra mais ou menos extenso.286 286 Corona e Lemos (op. cit., p. 449). Das 44 declarações referentes aos terrenos, cinco (11,5%) não apresentam referências que esclareçam onde estavam localizados, enquanto 39 descrições (88,5%) mencionam alguma referência, como logradouros, nomes de estradas ou de ruas. O maior percentual de referências a elementos urbanos para localizar os terrenos associa a presença desta tipologia fundiária ao estágio mais avançado de urbanização do município de Campinas, se comparado à freguesia de Caconde.

O acesso e a forma de obtenção das terras declaradas

A forma de obtenção das propriedades, ou seja, a forma de acesso à terra na freguesia de Caconde foi marcada pela herança ou sucessão de terras entre possuidores, como demonstra o Gráfico 10. Há um número expressivo de omissões em relação à forma de obtenção das terras, o que aponta para a possibilidade de grande presença de posseiros nesse território. Nas únicas duas declarações nas quais há menção explícita à posse como forma de obtenção das terras, as descrições mencionam a data da posse e a presença de morada habitual do proprietário,287 287 Constam os registros: (1) “N. 233 - Eu Anna Mariana de Jesus abaixo assinada, possuo na Fazenda da Fartura, aonde moro, a quantidade de quarenta alqueires pouco mais ou menos; cujas terras possuímos por posses que fez meu finado marido Brás de Vasconcellos e Silva, fez a mais de quarenta anos mais ou menos, com residência atual, e [ilegível] desde esse tempo […]” (REGISTRO…, 1854-1856, p. 73v, 74); e (2) “N. 238 - Fabrício Marinho de Moura possui uma Fazenda, denominada a Guariroba, desta Freguesia de Caconde, que houve por posse que fez na mesma Fazenda, a trinta e cinco anos, aonde tem residido efetivamente até o presente, e regulam o número de cem alqueires de cultura, mais ou menos […]” (ibid., p. 75). condições previstas na Lei de Terras de 1850 para a validação das posses efetuadas antes daquela data. Porém, deve-se relativizar informações como essas, encontradas na documentação, pois as datas mencionadas podem não condizer com a realidade, tendo sido apresentadas para justificar a posse em acordo com as exigências da lei.

Gráfico 10
Demonstra a forma de obtenção das terras declaradas no RPT de Caconde. O quantitativo total (434) refere-se às descrições de terras, e não ao total de declarações nominais (390).

Canuto afirma que a não obrigatoriedade de declaração dos limites das terras gerou brechas para o declarante informar a extensão de suas posses como quisesse,288 288 Canuto (op. cit., p. 403). expandindo seus domínios além da posse original. Além disso, a pesquisa da autora lança luz sobre o grande fracionamento das propriedades, pois o processo de compra e venda entre herdeiros era expressivo.289 289 Ibid., p. 405. O mesmo cenário pode ser constatado na freguesia de Caconde, pois, pela tabulação dos dados referentes à forma de obtenção das terras registradas, verifica-se uma predominância de heranças, e o que mais chama a atenção: a constante omissão desse dado. Dessa forma, é importante lembrar das considerações de Garcia, que associa a omissão de informações nos registros com as estratégias utilizadas pela população diante do aparato jurídico da Lei de Terras.290 290 Garcia (2005, p. 18).

Para o município de Campinas, a forma como os proprietários acessaram as terras (Gráfico 11) foi predominantemente pela compra, realizada por meio de títulos legais (159 propriedades), e por meio de herança (65 propriedades). Nos títulos herdados, há casos em que a linha parental de transmissão é detalhada (materna, paterna ou familiar), sendo: uma propriedade herdada por meio da terça, 10 propriedades herdadas por meio da legítima e uma propriedade herdada como dote. Os números levantados a partir do Gráfico 11 para o município de Campinas, corroboram as análises de Bacellar. As formas de obtenção de terras evidenciam os mecanismos de transmissão das propriedades em meados da década de 1850: o grande número de terras obtidas por herança, assegurando a transmissão dos patrimônios familiares, e o número ainda maior de propriedades obtidas por compra, que demonstra a força do mercado de terras, fomentado pela ascensão do cultivo das lavouras de cana-de-açúcar e café.291 291 Bacellar (1997, p. 122).

Gráfico 11
Demonstra a forma de obtenção das terras no RPT de Campinas. O quantitativo total (382) refere-se às descrições de terras.

O pequeno número de 10 propriedades obtidas por posse aponta para uma suposta escassez de terras devolutas cultiváveis em Campinas. O número expressivo de propriedades adquiridas por compra mostra que o RPT de Campinas apresenta um retrato da parcela abastada do município e dos grandes proprietários. Destaca-se a ocorrência de duas propriedades adquiridas por carta de sesmaria e três propriedades adquiridas por carta de data.292 292 Castro (op. cit., p. 22), em sua investigação a partir dos registros paroquiais de terras da freguesia de Nossa Senhora da Lapa de Capivary, na província do Rio de Janeiro, constatou a presença do termo “data de terras”. Contudo, a conotação é distinta daquela empregada nos RPT de Campinas, condizente à forma de obtenção da mesma. Segundo a autora, o termo data tem sua origem na possibilidade de legalização de terras pela legislação colonial, com dimensões inferiores à sesmaria. Investigando os registros de terra e documentos cartorários, a autora constata que, para Capivary, “o termo é uso comum nas transações com terras que se referem a um retângulo de área, de forma que a propriedade pode ser constituída de uma ou mais datas de terra, configurando seu desenho fundiário” (ibid., p. 23). A Lei de Terras consuma os processos de extinção do sistema sesmarial (para o âmbito rural) e das concessões de datas de terra (para o âmbito urbano), convertendo as posses e cessões em propriedades plenas e dando às câmaras e intendências municipais a propriedade das terras devolutas dos rossios, que passaram a ser transacionadas em hasta pública. Em virtude disso, os registros de datas de terra também foram extintos. Porém, a mesma lei instituiu os RPT como forma de legitimação da propriedade.293 293 Corrêa (2019, p. 50). Nos dois estudos de caso, as formas mais expressivas de acesso à terra eram por meio da aquisição por compra ou herança, e, em ambos, há uma significativa parcela de declarações em que a forma pela qual a propriedade foi adquirida não é esclarecida.

A dimensão das propriedades e sua relação com os índices de ocupação e urbanização para a freguesia de Caconde e a cidade de Campinas

A análise dos dados sobre o tamanho das propriedades declaradas no RPT de Caconde evidencia a predominância de terras de meio até um alqueire de extensão (Gráfico 12). Apenas 11 propriedades têm mais de 1000 alqueires:294 294 Para a equivalência e conversão das medidas em área encontradas nos registros paroquiais de terras, utilizou-se a publicação do IBGE, de 1948 (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 1948). Francisco de Assis Nogueira - fazenda Pião do Rio Pardo, com 3600 alqueires; capitão Antônio Gomes de Oliveira - fazenda Santo Antônio do Rio do Peixe, com 1500 alqueires; os sócios Francisco José Dias, Antônio José Dias, José de Souza Dias e José Cristóvão de Lima295 295 Segundo Paladini (2008, p. 23), José Cristóvão de Lima nasceu em São João del Rei. Adquiriu terras na região da freguesia de Caconde em 1822, formando a fazenda Água Limpa, “acompanhado de dois amigos e irmãos: Domiciano José de Souza e Vigilato José de Souza, além de Joaquim Custódio Dias. Domiciano José de Souza, de sociedade com Vigilato José de Souza, formou duas grandes fazendas: Soledade - hoje Tapiratiba - e Bica da Pedra - atual [fazenda] Itaiquara -; enquanto isso, José Cristóvão de Lima se estabelecia na Água Limpa e Joaquim Custódio Dias, nas terras da [fazenda] Laje”. e suas filhas menores, Bárbara, Mariana e Emília - fazenda Água Limpa, com 2700 alqueires; Thomaz José de Andrade - fazenda Pinhal do Rio Pardo, com 1190 alqueires; e Silvério Dutra de Macedo - fazenda de São Domingos, com 1000 alqueires. Esses latifúndios, que congregavam vários proprietários em um regime de cultivo da terra em sociedade, configuravam-se como “lugares” ou bairros rurais, em alguns casos designados como “paragem” pela sua relação com os caminhos existentes e com o meio natural. A fazenda Pião do Rio Pardo é uma permanência fundiária do início do século XIX: Francisco de Assis Nogueira comprou a propriedade do capitão Alexandre Luis de Mello,296 296 Ferreira (op. cit.) e Ferreira e Pereira (2019). que obteve as terras por uma carta de concessão de sesmaria, em 1821, medindo duas léguas em quadra.297 297 Ferreira (op. cit., p. 204). Isso explica, em parte, sua grande dimensão em 1856. É uma propriedade não partilhada entre sócios, ou seja, declarada como sendo de um único possuidor, assim como as fazendas Guariroba, Laje, Cascalho, Canoas e a propriedade de João Baptista Negrão, declarada sem denominação.

Gráfico 12
Análise do tamanho das propriedades declaradas no RPT de Caconde. Os quantitativos se referem ao total de descrições de propriedades contidas nas declarações e não ao total de declarações. Adotou-se como unidade de medida de conversão o alqueire paulista, equivalente a 24.200 metros quadrados.

A análise referente à dimensão das propriedades declaradas no RPT da cidade de Campinas mostra que é significativo o número de propriedades que têm extensão maior que 100 alqueires e na faixa de 200 alqueires (Gráfico 13). Trata-se de 44 propriedades, sendo dois engenhos, cinco fazendas, 34 sítios, uma sorte de terras e dois terrenos. Os terrenos que apresentam essa dimensão dizem respeito às declarações referentes aos registros de números 25 e 26, respectivamente, a terras herdadas pelas menores Delfina e Maria, filhas de Francisco José de Camargo Andrade. Trata-se de terras inscritas no sítio do Sertão, ditas no registro como “Terreno dado em legítima […]”.298 298 Registro… (1854-1857, p. 14-14v). Ainda que a declaração nomeie essas terras como terrenos, elas são parte de uma propriedade rural, justificando as extensões declaradas. Todas as propriedades declaradas que se enquadram no intervalo entre 100 e 200 alqueires são rurais.

Gráfico 13
Análise do tamanho das propriedades declaradas no RPT do município de Campinas. Os quantitativos se referem ao total de descrições de propriedades contidas nas declarações e não ao total de declarações. Adotou-se como unidade de medida de conversão o alqueire paulista, equivalente a 24.200 metros quadrados.

Em Campinas, das 382 declarações compiladas, 159 não relatam as dimensões das propriedades. Há casos em que não se relata nada sobre a dimensão, porém há declarações que justificam não saber a extensão exata de suas terras: “Cuja extensão não é conhecida por não terem sido medidas e sua figura ser irregular”;299 299 Ibid., p. 34v. “Sua extensão não é conhecida por não ter sido medida”;300 300 Ibid., p. 80. “seu tamanho ignora-se”.301 301 Ibid., p. 106v. O artigo 100 do capítulo IX do decreto de 1854 aponta a não obrigatoriedade de se descrever a extensão da propriedade declarada.302 302 Art. 100. “As declarações das terras possuídas devem conter: o nome do possuidor, a designação da Freguesia, em que estão situadas: o nome particular da situação, se o tiver: sua extensão, se for conhecida: e seus limites” (BRASIL, 1854, p. 27). Observa-se, no Gráfico 13, que 28 propriedades tinham até um alqueire de área, a saber: duas casas e quintais, cinco quintais, duas chácaras, um sítio e 18 terrenos. Em vista disso, é possível deduzir que as parcelas fundiárias menores declaradas no RPT de Campinas concernem aos espaços periurbano e urbano do município. Ademais, são declaradas 13 propriedades que relatam ter mais de 1000 alqueires. Entre elas, dois engenhos, registro de nº 154 de Francisco Antônio de Souza Queiroz,303 303 Filho do brigadeiro Luís Antônio de Souza Queiroz e Genebra de Barros Leite, Francisco Antônio de Souza Queiroz foi condecorado como barão em 1874. sendo terras de sesmarias.304 304 Registro… (1854-1857, p. 71).

Para o município de Campinas, a associação das análises sobre as formas de acesso à terra e sobre as dimensões das propriedades adquiridas por herança ou por compra auxilia no entendimento da atuação da elite local perante o acúmulo fundiário. A diversidade dos tamanhos e das tipologias das propriedades identificadas no conjunto do RPT revelam que o agenciamento espacial, por parte da elite local, ia além dos latifúndios rurais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na época da elaboração dos registros paroquiais de terras, a freguesia de Caconde não tinha autonomia plena, pois fazia parte do termo da vila de Casa Branca, junto com outras freguesias que organizaram seus próprios registros de terras. Já Campinas era uma cidade com seu termo bem estabelecido, e não tinha, naquele momento, outros núcleos subordinados a ela. Além disso, ambas apresentavam estágios de urbanização muito distintos, uma questão evidente na bibliografia sobre a formação territorial das duas localidades.

O que procuramos destacar neste artigo é o sentido que o léxico fundiário assumiu como indício de ocupação territorial de Campinas e Caconde, além de apresentar a relação estabelecida entre os declarantes e a propriedade da terra. Em Campinas, o RPT revela declarações de propriedades localizadas nos espaços urbano e periurbano do município, diferentemente do que se observa em Caconde, onde a totalidade das declarações diz respeito a espaços rurais.

A existência, nos registros de Campinas, de determinadas tipologias associadas a uma dinâmica situada entre o rural e o urbano - as chácaras e os sítios - e sua quase completa ausência nos registros de Caconde, revela uma ruralidade extremamente presente nos modos de vida da população nesta última localidade, além de apresentar pistas sobre a relação que se estabelecia com a terra naquele momento - a exemplos das infindáveis “partes de terras”, “alqueires de terras” e “sortes de terras” partilhadas sob um sistema de sociedade, cujas terras pro indiviso eram localizadas em “fazendas”.

Aliás, central na presente análise é o sentido que os vocábulos fazenda e bairro assumem em cada contexto. Entendemos que, no RPT de Caconde, o termo fazenda foi utilizado com o mesmo sentido de bairro encontrado no RPT do município de Campinas. Cruzados com os registros de batismo e de óbito da freguesia de Caconde, as declarações do RPT permitem deduzir que aquilo que se entendia por uma fazenda era, na realidade, uma unidade de povoamento difuso, geograficamente ampla, partilhada por diversas famílias que se ligavam por um sentimento de localidade e de cooperação mútua, fato não tão evidente, muitas vezes, por tratar-se de uma região de contornos imprecisos e pouco densos.

Nesse sentido, a análise da série documental dos registros paroquiais de terras se consagra na historiografia como meio fundamental para o enriquecimento dos estudos sobre ocupação e o desenvolvimento da história urbana. Ao compararmos duas regiões distintas buscou-se romper com o ideário do estudo isolado, aventando a comparação para outras localidades. A diversidade do léxico fundiário, nos estudos de caso, é um reflexo da materialidade das relações sociais estabelecidas com a propriedade, materialidade bastante distinta, portanto, quando se compara a freguesia de Caconde à cidade de Campinas. O estudo comparativo dessas localidades se justifica à medida que tenciona revelar o que Castro anunciava em seu estudo: diferenças na forma de declaração relacionadas a uma sensível distinção na estrutura fundiária. Essa distinção, aliás, está fortemente presente no sistema de posse da terra, quando observamos, no território da freguesia de Caconde, a predominância de fazendas pro indiviso partilhadas em um sistema de sociedade, algo não tão presente no território da cidade de Campinas. O estudo dos RPT abre novas possibilidades de investigação acerca dos processos de urbanização a partir do cruzamento com outras séries documentais e com os registros de outras localidades. Nesse seguimento, o território paulista se abre como um campo salutar de investigação, posto que os RPT das freguesias da província de São Paulo têm sido pouco ou quase nada explorados.

Em uma região como Caconde, com característica eminentemente rural em meados do século XIX, as fazendas e os bairros assumem um caráter fundamental no estudo dos processos de urbanização e de formação territorial, pois eram tão ou mais relevantes do que o núcleo da freguesia ao qual estavam ligados. Nessa rede plural, fazendas e bairros podem ser entendidos como lócus de urbanidade.

Vale destacar a complexidade envolvida no processo de dissecação dessa série documental que envolveu a análise crítica e a apuração de todas as declarações compiladas. A pesquisa demonstrou que essa é uma série documental fundamental para a compreensão do território e dos processos de conversão de terras rurais em espaço urbano no século XIX. Enveredar-se pelo universo que abarca os registros paroquiais de terras demanda um conhecimento prévio e um domínio sobre outros dados de cada localidade estudada. Assim, há uma complexidade desejável no trato dessa série documental como pressuposto para superar análises mais generalizantes e avançar em relação a estudos precedentes. O artigo demonstra que uma visão de conjunto aprofundada pelos RPT só é possível por meio do cotejamento com outras fontes documentais coevas, que ora elucidam o papel de determinados agentes mencionados na documentação, completando informações sobre sua inserção social, ora contribuem para um maior entendimento do léxico presente nos documentos.

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    » https://bit.ly/3SsuwBt
  • 4
    Este trabalho apresenta resultados de pesquisas mais amplas, desenvolvidas no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da PUC-Campinas por membros do grupo de pesquisa História das cidades: ocupação territorial e ideários urbanos, com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Códigos de financiamento: 88887.284969/2018-00 e 88887.496167/2020-00.
  • 5
    Brasil (1851BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por título de sesmaria sem preenchimento das condições legais, bem como por simples título de posse mansa e pacífica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a título oneroso assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colônias nacionais, e de estrangeiros, autorizando o governo a promover a colonização estrangeira na forma que se declara. Rio de Janeiro: Typographia Nacional , 1851. p. 307-313. (Coleção das Leis do Império do Brasil, t. 11, pt. 1). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    ).
  • 6
    Brasil (1854BRASIL. Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. p. 10-29. (Coleção das Decisões do Governo do Império do Brasil, t. 17, pt. 2). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    ).
  • 7
    Carvalho explica que os avisos de 6 e 8 de junho de 1842, enviados pelo ministro do Império à seção dos Negócios do Império solicitando a elaboração de propostas jurídicas sobre as sesmarias e a colonização estrangeira, originaram todas as discussões para elaboração da legislação agrária (CARVALHO, 1988CARVALHO, José Murilo de. Teatro de sombras: a política imperial. São Paulo: Vértice, 1988., p. 85). Segundo o autor, o parecer emitido pela seção já vinculava dois problemas em um mesmo projeto de lei: regulamentar o acesso à terra no país e promover a imigração de trabalhadores livres (ibid., p. 85).
  • 8
    Marx (1991MARX, Murillo. Cidade no Brasil, terra de quem? São Paulo: Edusp , 1991.) e Fridman (2017FRIDMAN, Fania. Donos do Rio em nome do rei: uma história fundiária do Rio de Janeiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2017.).
  • 9
    A Lei de Terras e seus desdobramentos funcionam como recursos de afirmação dos patrimônios fundiários. De acordo com Marx, o conceito formal de propriedade amplia os modos de transmissão e partilha fundiária. O antigo concessionário de terras rurais - isto é, da Coroa - ou urbanas - da municipalidade - deixa de ter determinados vínculos com o patrimônio da Coroa ou com o patrimônio público do município: “O agora proprietário reina absoluto, ou quase, para transmitir sua terra e partilhá-la” (MARX, op. cit., p. 108).
  • 10
    Segundo Fridman, “a promulgação da Lei de Terras, em 1850, foi um importante divisor de águas e elemento fundamental para o entendimento da problemática fundiária. A Lei e seu regulamento, de 1854, consolidaram legalmente a propriedade privada e formaram um mercado capitalista de terras” (FRIDMAN, op. cit., p. 127).
  • 11
    Ibid., p. 39-40.
  • 12
    O primeiro levantamento de propriedades rurais conhecido e que pode ser interpretado como tal foi o Tombamento - doravante denominado Inventário - de Bens Rústicos (1817-1818), elaborado em decorrência do aviso régio de 21 de outubro de 1817, por ordem de d. João VI, ordenando que “se remetesse à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, a relação de todas as pessoas que, por qualquer título de compra, herança, posse ou sesmaria, tivessem terrenos, em cada um dos distritos, tanto na Província do Rio de Janeiro como no resto do Brasil” (TORRES, 2010TORRES, Maria Celestina Teixeira Mendes. Um lavrador paulista no tempo do Império. Piracicaba: Equilíbrio, 2010., p. 15). No caso das vilas da província de São Paulo, o conjunto documental dos Bens Rústicos está depositado no Arquivo Público do Estado. São onze pastas, compreendendo o levantamento realizado entre os anos de 1817 e 1819 e as relações entre as propriedades rurais e seus proprietários, especificando o número de escravos e o uso da terra. Para Silva (1789SILVA, Antonio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro. Lisboa: Simão Tadeu Ferreira, 1789. 2 v. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3h7hkyW . Acesso em: 16 abr. 2021.
    https://bit.ly/3h7hkyW...
    , p. 402), rústico remete a homem ou mulher do campo e ao modo “grosseiro” da vida rústica.
  • 13
    Garcia (2011GARCIA, Graciela Bonassa. Registros Paroquiais de Terras. In: MOTTA, Márcia Maria Menendes; GUIMARÃES, Elione (org.). Propriedades e disputas: fontes para a história do oitocentos. Niterói: Eduff, 2011. p. 65-70., p. 66).
  • 14
    Nesta seara, incluem-se os estudos de Silva (1996SILVA, Lígia Osorio. Terras devolutas e latifúndio: efeitos da Lei de 1850. Campinas: Editora da Unicamp , 1996.), Motta (1998MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas fronteiras do poder: conflito de terra e direito à terra no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 1998.), Di Creddo (2003DI CREDDO, Maria do Carmo Sampaio. Terras e índios: a propriedade da terra no Vale do Paranapanema. São Paulo: Arte & Ciência, 2003.), Garcia (2005GARCIA, Graciela Bonassa. O domínio da terra: conflitos e estrutura agrária na campanha rio-grandense oitocentista. 2005. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.) e Godoy e Loureiro (2010GODOY, Marcelo Magalhães; LOUREIRO, Pedro Mendes. Os registros paroquiais de terras na história e na historiografia - estudo da apropriação fundiária. História Econômica & História de Empresas, [s. l.], v. 13, n. 1, p. 95-132, 2010. DOI: 10.29182/hehe.v13i1.4.
    https://doi.org/10.29182/hehe.v13i1.4...
    ).
  • 15
    Destacam-se as obras de Carvalho (1988CARVALHO, José Murilo de. Teatro de sombras: a política imperial. São Paulo: Vértice, 1988.), Lima (1990LIMA, Ruy Cirne. Pequena história territorial do Brasil: sesmarias e terras devolutas. São Paulo: Secretaria de Estado da Cultura, 1990.), Battaglia (1995BATTAGLIA, Luisa. Cadastros e registros fundiários: a institucionalização do descontrole sobre o espaço no brasil. 1995. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1995.), Silva (1996SILVA, Lígia Osorio. Terras devolutas e latifúndio: efeitos da Lei de 1850. Campinas: Editora da Unicamp , 1996.), Motta (1996MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas fronteiras do poder: conflitos de terra e direito agrário no Brasil de meados do século XIX. 1996. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1996., 1998MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas fronteiras do poder: conflito de terra e direito à terra no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 1998.) e Costa (1999COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. 6. ed. São Paulo: Editora Unesp, 1999.).
  • 16
    Ver os estudos de Andrade (2006ANDRADE, Rômulo Garcia de. Formação de estruturas agrárias e seu dinamismo na Zona da Mata Mineira (Juiz de Fora e Muriaé, século XIX). In: SEMINÁRIO SOBRE A ECONOMIA MINEIRA, 7., 2006, Diamantina. Anais […]. Diamantina: Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional, 2006. p. 1-16. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3qoCBLk . Acesso em: 23 dez. 2021.
    https://bit.ly/3qoCBLk...
    ), Laguardia (2011LAGUARDIA, Rafael Martins de Oliveira. Sorte de terra, fazenda, sesmaria… Georreferenciamento como instrumento de análise do registro de terra. 2011. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Ciências Humanas, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2011.), Silva (2012SILVA, Elisangela Maria da. Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo: a concessão de terras municipais através das cartas de datas (1850-1890). 2012. Dissertação (Mestrado em História e Fundamentos da Arquitetura e do Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.) Carrara e Laguardia (2013CARRARA, Angelo Alves; LAGUARDIA, Rafael Martins de Oliveira. Potencialidades do georreferenciamento em história agrária: um modelo para os registros de terras de meados do século XIX. Sæculum: Revista de História, João Pessoa, n. 29, p. 209-229, 2013.), Nascimento (2016NASCIMENTO, José Antônio Moraes do. Legislação agrária em Rio Pardo oitocentista. História: Debates e Tendências, Passo Fundo, v. 16, n. 2, p. 463-479, 2016. DOI: 10.5335/hdtv.16n.2.6930.
    https://doi.org/10.5335/hdtv.16n.2.6930...
    ), Anjos e Dias (2016ANJOS, Nathane de Matos Almeida dos; DIAS, Marcelo Henrique. Fontes para a história: Registros paroquiais e questão de terras em Olivença - Bahia no século XIX. In: ENCONTRO ESTADUAL DE HISTÓRIA, 8., 2016, Feira de Santana. Anais […]. Feira de Santana: ANPUH, 2016. p. 1-6. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3RvazK4 . Acesso em: 23 dez. 2021.
    https://bit.ly/3RvazK4...
    ), Dias e Araújo (2016DIAS, Marcelo Henrique; ARAÚJO, Girleane Santos. Ocupação territorial em uma fronteira indígena do sul da Bahia: Una e Olivença em meados do século XIX. Territórios & Fronteiras, Cuiabá, v. 9, n. 1, p. 215-235, 2016. DOI: 10.22228/rt-f.v9i1.409.
    https://doi.org/10.22228/rt-f.v9i1.409...
    ), Canuto (2016CANUTO, Ellen Cristine Alves Silva. A aplicação da Lei de Terras no sertão paraibano: os registros paroquiais no município de Patos. In: ENCONTRO ESTADUAL DE HISTÓRIA, 8., 2016, Feira de Santana. Anais […]. Feira de Santana: ANPUH , 2016. p. 401-408.) e Santana (2017SANTANA, Antônio Hertes Gomes de. Limites não declarados, terras em comum: registros de terras em Alagoinhas (1857-1858). In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 29., 2017, Brasília, DF. Anais […]. Brasília, DF: ANPUH, 2017.), Oliveira e Fischer (2017OLIVEIRA, Natalia Altieri Santos de; FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha. Registros paroquias da Freguesia de Benfica em Belém: análise da origem fundiária. Revista Brasileira de História do Direito, Florianópolis, v. 3, n. 2, p. 42-60, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2017.v3i2.2538.
    https://doi.org/10.26668/IndexLawJournal...
    ), Bueno (2016aBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Aspectos do mercado imobiliário em perspectiva histórica: São Paulo (1809-1950). 2. Ed. São Paulo: Edusp, 2016ª.) e Oliveira (2018OLIVEIRA, Natalia Altieri Santos de. Consolidação da posse na Belém dos oitocentos: análise dos registros paroquiais e legitimações de posse (1854-1891). 2018. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2018.). Inclui-se também, neste grupo, os estudos clássicos de Marx, op. cit., e Fridman, op. cit.
  • 17
    Bueno (2012BUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Introdução. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 20, n. 1, p. 11-40, 2012. DOI: 10.1590/S0101-47142012000100002.
    https://doi.org/10.1590/S0101-4714201200...
    , 2016aBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Aspectos do mercado imobiliário em perspectiva histórica: São Paulo (1809-1950). 2. Ed. São Paulo: Edusp, 2016ª., 2016bBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. O Brasil-Colônia: em que medida mais urbano do que parece à primeira vista? In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE HISTÓRIA URBANA, 1., 2016b, Santiago. Anais […]. Santiago: Associação Ibero-americana de História Urbana, 2016b. p. 825-834. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3wocqZ8 . Acesso em: 17 maio 2022.
    https://bit.ly/3wocqZ8...
    , 2017BUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Por uma arqueologia da paisagem: mobilidade e enraizamento em perspectiva americana. Labor e Engenho, Campinas, v. 11, n. 3, p. 242-262, 2017. DOI: 10.20396/labore.v11i3.8649556.
    https://doi.org/10.20396/labore.v11i3.86...
    , 2021BUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Introdução. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 29, p. 1-9, 2021. DOI: 10.1590/1982-02672021v29d1e29.
    https://doi.org/10.1590/1982-02672021v29...
    ).
  • 18
    Bueno (2016bBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. O Brasil-Colônia: em que medida mais urbano do que parece à primeira vista? In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE HISTÓRIA URBANA, 1., 2016b, Santiago. Anais […]. Santiago: Associação Ibero-americana de História Urbana, 2016b. p. 825-834. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3wocqZ8 . Acesso em: 17 maio 2022.
    https://bit.ly/3wocqZ8...
    , p. 826).
  • 19
    Silva, op. cit., p. 307, aponta que vocábulos como urbanidade e urbano são derivados do latim urbs, oriundo de “cidade e de urbanidade que vem a ser o mesmo que o comedimento, o bom modo dos que vivem na cidade, em diferença da rusticidade e grosseria dos que vivem no campo”. Ao analisar o significado da palavra urbanização, Topalov et al. (2014TOPALOV, Christian et al. A aventura das palavras da cidade, através dos tempos, das línguas e das sociedades. São Paulo: Romano Guerra, 2014., p. 634) cita Idelfonso Cerdá, para quem a “urbanização é um marco da civilização”, uma tendência econômica e social. Além disso, Cerdá empregava o verbo urbanizar na mesma forma que civilizar, moralizar, regularizar, realizar e legalizar (tradução nossa).
  • 20
    Bueno (2012BUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Introdução. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 20, n. 1, p. 11-40, 2012. DOI: 10.1590/S0101-47142012000100002.
    https://doi.org/10.1590/S0101-4714201200...
    , p. 19).
  • 21
    Bueno (2012BUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Introdução. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 20, n. 1, p. 11-40, 2012. DOI: 10.1590/S0101-47142012000100002.
    https://doi.org/10.1590/S0101-4714201200...
    , p. 14; 2016bBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. O Brasil-Colônia: em que medida mais urbano do que parece à primeira vista? In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE HISTÓRIA URBANA, 1., 2016b, Santiago. Anais […]. Santiago: Associação Ibero-americana de História Urbana, 2016b. p. 825-834. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3wocqZ8 . Acesso em: 17 maio 2022.
    https://bit.ly/3wocqZ8...
    ) menciona estudos pioneiros de Nestor Goulart Reis Filho, Gilberto Freire, Sérgio Buarque de Holanda, Caio Prado Jr., Celso Furtado, Robert Smith e Benedito Lima de Toledo.
  • 22
    Bueno (2016aBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Aspectos do mercado imobiliário em perspectiva histórica: São Paulo (1809-1950). 2. Ed. São Paulo: Edusp, 2016ª., p. 21).
  • 23
    Ver Bassanezi (1998BASSANEZI, Maria Sílvia. São Paulo do passado: dados demográficos, 1854. Campinas: Núcleo de Estudos de População, 1998. v. II.).
  • 24
    Sobre o conceito de tipificação, ver Godoy e Loureiro, op. cit., p. 114.
  • 25
    Garcia (2011GARCIA, Graciela Bonassa. Registros Paroquiais de Terras. In: MOTTA, Márcia Maria Menendes; GUIMARÃES, Elione (org.). Propriedades e disputas: fontes para a história do oitocentos. Niterói: Eduff, 2011. p. 65-70., p. 67).
  • 26
    Motta (1996MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas fronteiras do poder: conflitos de terra e direito agrário no Brasil de meados do século XIX. 1996. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1996., p. 216).
  • 27
    Ibid., p. 216.
  • 28
    Ibid., p. 216.
  • 29
    Ibid., p. 216.
  • 30
    Com exceção da pesquisa de Laguardia, op. cit., não temos conhecimento de estudos que consideram a dimensão espacial dos RPT e a toponímia encontrada nas declarações. Acreditamos que isso advém das dificuldades impostas pelas características das declarações, nas quais há carência de referenciais físicos e ocorrência constante de termos vagos ou imprecisos.
  • 31
    Carrara e Laguardia (op. cit., p. 211).
  • 32
    Ibid., p. 211.
  • 33
    A pesquisa de Garcia (2005GARCIA, Graciela Bonassa. O domínio da terra: conflitos e estrutura agrária na campanha rio-grandense oitocentista. 2005. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.) sobre os RPT da freguesia de Alegrete, no Rio Grande do Sul, aponta para relações entre tipificação da propriedade e a sua área, além do índice de omissão em relação à forma de aquisição. Lançando luz sobre o conteúdo dos registros dessa freguesia e, ao mesmo tempo, relativizando-os, Garcia mostra que o silêncio sobre a forma de aquisição e o exagero nas declarações eram parte de uma estratégia de expansão dos domínios de proprietários que buscavam ampliar suas posses. A autora destaca que o alto índice de propriedades adquiridas por meio da compra demonstra que havia um intenso mercado de terras antes mesmo da promulgação da Lei de Terras em 1850.
  • 34
    Carrara e Laguardia, op. cit., p. 211.
  • 35
    Atual município de Silva Jardim, no estado do Rio de Janeiro.
  • 36
    Castro (2009CASTRO, Hebe Maria Mattos de. Ao sul da história: lavradores pobres na crise do trabalho escravo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009., p. 24).
  • 37
    Entende-se o recurso da toponímia como fundamental para a conformação fundiária, pois é perceptível que alguns dos limites das propriedades se equalizam em caminhos, em condições topográficas favoráveis, como o caso dos espigões e valos, e através das redes hidrográficas (FERREIRA, 2017FERREIRA, Rafael Augusto Silva. Entre fronteiras e conflitos: aspectos fundiários da formação do Sertão do Rio Pardo, 1775-1865. 2017. Dissertação (Mestrado em Urbanismo) -Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Campinas, 2017., p. 314).
  • 38
    Kantor (2009KANTOR, Iris. Cartografia e diplomacia: usos geopolíticos da informação toponímica (1750-1850). Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 17, n. 2, p. 39-61, 2009. DOI: 10.1590/S0101-47142009000200004.
    https://doi.org/10.1590/S0101-4714200900...
    , p. 40).
  • 39
    Arraes (2021ARRAES, Damião Esdras Araújo. A aventura toponímica dos sertões das capitanias do Norte e do estado do Maranhão: paisagem, povoamento e diversidade. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material, São Paulo, v. 29, p. 1-39, 2021. DOI: 10.1590/1982-02672021v29d1e20.
    https://doi.org/10.1590/1982-02672021v29...
    , p. 8).
  • 40
    Dias e Araújo (2016DIAS, Marcelo Henrique; ARAÚJO, Girleane Santos. Ocupação territorial em uma fronteira indígena do sul da Bahia: Una e Olivença em meados do século XIX. Territórios & Fronteiras, Cuiabá, v. 9, n. 1, p. 215-235, 2016. DOI: 10.22228/rt-f.v9i1.409.
    https://doi.org/10.22228/rt-f.v9i1.409...
    ).
  • 41
    O trabalho de Dias e Araújo diz respeito à análise dos 106 registros referentes à capela de Santo Antônio da Barra de Uma, no sul da Bahia. Os autores sistematizaram e tabularam os dados, procedendo a uma das análises consonantes a este trabalho, a saber, a de depreender a ocupação e o uso do solo por meio das estruturas fundiárias que lá existiam (ibid., p. 224-228).
  • 42
    Ibid., p. 223.
  • 43
    Ver Vasconcelos (2009VASCONCELOS, Pedro de Almeida. Os agentes modeladores das cidades brasileiras no período colonial. In: SOUZA, Luciene Pessotti de; RIBEIRO, Nelson Pôrto (org.). Urbanismo colonial: vilas e cidades de matriz portuguesa. Rio de Janeiro: PoD, 2009. p. 10-25.). Autores como Corrêa (2020CORRÊA, Roberto Lobato. Sobre agentes sociais, escala e produção do espaço: um texto para discussão. In: CARLOS, Ana Fani Alessandri; SOUZA, Marcelo Lopes de; SPOSITO, Maria Encarnação (org.). A produção do espaço urbano: agentes e processos, escalas e desafios. São Paulo: Contexto, 2020. p. 41-51., p. 41) pressupõem que a produção do espaço urbano é uma decorrência da ação de agentes concretos, com papéis definidos, portadores de interesses, contradições e práticas espaciais que ora são próprios de cada um, ora são de interesse comum. Lepetit (2016LEPETIT, Bernard. Por uma nova história urbana. 2. ed. São Paulo: Edusp , 2016., p. 30) aponta a importância de se investigar os papéis dos atores por meio de suas trajetórias individuais, com enfoque em estratégias e processos, pois são esses que afetam os rumos das situações urbanas.
  • 44
    Os trabalhos de Canuto sobre a freguesia de Nossa Senhora da Guia da Vila de Patos demonstram os fatores reguladores e os mecanismos de transmissão das propriedades utilizados pelas elites regionais a partir da década de 1850. Membros dessas elites podem ser identificados como agentes modeladores do espaço. Ver Canuto, op. cit. e Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997.).
  • 45
    Godoy e Loureiro, op. cit.
  • 46
    Tanto Santana, op. cit., como Godoy e Loureiro, op. cit., trabalham com o cruzamento das informações dos RPT e das listas nominativas de habitantes (maços de população). Para o caso de Alagoinhas, município da Bahia, Santana localizou o registro de 450 propriedades. A pesquisa aponta que o número relativamente pequeno de propriedades registradas poderia indicar uma concentração de terras nas mãos de poucos indivíduos ou a ausência da maioria de proprietários nos registros. Correlacionando as declarações dos RPT às listas nominativas de habitantes, o autor constatou que a população de Alagoinhas se aproximava de 15 mil habitantes, revelando um número muito pequeno de propriedades registradas.
  • 47
    Andrade, op. cit., centra sua pesquisa em quatro freguesias da zona da mata mineira, compulsando 1221 declarações dos registros paroquiais de terras.
  • 48
    Ibid., p. 5.
  • 49
    Enfatiza-se, em Andrade, op. cit., a análise das características das declarações do RPT, indicando a ocorrência de termos como índices da forma de ocupação das terras e de sua tipificação (tipologia). O objetivo da pesquisa do autor é “enfatizar o modo como o solo foi apropriado, a relação jurídica - terras próprias, terras comuns, sesmarias, posse direta, herança -, o valor, o nível de alfabetização e nomes dos proprietários, dimensões e limites, destacando, a par da relação jurídica, a identificação da forma de apropriação da terra” (ibid., p. 2).
  • 50
    Em artigo mais recente, Nascimento (2016NASCIMENTO, José Antônio Moraes do. Legislação agrária em Rio Pardo oitocentista. História: Debates e Tendências, Passo Fundo, v. 16, n. 2, p. 463-479, 2016. DOI: 10.5335/hdtv.16n.2.6930.
    https://doi.org/10.5335/hdtv.16n.2.6930...
    , p. 464) identificou o perfil social de proprietários de terras da freguesia de Rio Pardo, também no Rio Grande do Sul, em conjunto com outras fontes, como testamentos, inventários post mortem e autos de legitimação. Com o objetivo de agregar novas fontes primárias à investigação, Castro, op. cit., p. 32-33, emprega em seu estudo o conjunto de 99 autos de avaliação de inventários post mortem, dos principais proprietários fundiários da freguesia de Nossa Senhora da Lapa de Capivary, como meio de identificar o número de escravos pertencentes a eles, bem como aspectos referentes ao montante patrimonial e dimensões das propriedades arroladas nos inventários.
  • 51
    Carrara e Laguardia, op. cit.
  • 52
    Laguardia, op. cit. A dissertação de Laguardia estuda o RPT de Santo Antônio do Paraibuna - atual Juiz de Fora (MG) - a partir da aplicação de métodos de georreferenciamento. Além de uma análise interna do RPT em questão, o autor desenvolve seu trabalho com o software SIG para demonstrar o método de espacialização das informações textuais.
  • 53
    Lepetit, op. cit., p. 277.
  • 54
    Ibid., p. 274.
  • 55
    Ibid., p. 274.
  • 56
    Ibid., p. 275.
  • 57
    Ibid., p. 275.
  • 58
    Ibid., p. 275. Sobre esse aspecto, o autor procura fazer um contraponto às noções de longa duração e abordagens macroeconômicas características da obra de Fernand Braudel (2009BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a história. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 2009.).
  • 59
    Castro, op. cit., p. 15-16.
  • 60
    Registro… (1854-1856REGISTRO Paroquial de Terras da freguesia de Caconde. Livros 31-32, números de ordem 5.4.30, 5.4.48. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1856.) e Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857.).
  • 61
    Os dados referentes ao Quadro Estatístico do Movimento da População da Província de S. Paulo durante o Anno de 1854 foram obtidos por meio do material organizado por Bassanezi (1998BASSANEZI, Maria Sílvia. São Paulo do passado: dados demográficos, 1854. Campinas: Núcleo de Estudos de População, 1998. v. II.) e produzido pelo Núcleo de Estudos da População (NEPO), da Unicamp. Disponível em: <https://bit.ly/3fpHbXe>. Acesso em: 15 abr. 2021.
  • 62
    Os maços de população são estruturados como listas nominativas anuais que relacionam informações detalhadas sobre cada indivíduo, livre ou escravo, por domicílio: nome, idade, grau de parentesco ou de relação com o chefe do domicílio, estado conjugal, cor, naturalidade e ocupação, além dos dados sobre a atividade econômica do domicílio. Os domicílios de cada vila eram reunidos em companhias de ordenança, em maior ou menor número, dependendo do tamanho da população. Ao final, tabelas resumiam as informações demográficas e econômicas das vilas, permitindo a tabulação final dos dados referentes a todo o território paulista. A série “Maços de População” pertence ao fundo da Secretaria de Governo, e é composta por arrolamentos da população produzidos pelas companhias de ordenanças (1765-1831) e pelo juízo municipal distrital (1831-1850).
  • 63
    Os almanacks foram publicações de tiragem regular sobre a província de São Paulo, que discorriam sobre temas variados: história, geografia, economia, sociedade, língua, costumes, crenças, lendas, produção artística e científica. Esses temas eram apresentados na forma de estudos breves, notícias, curiosidades, memória, ensinamentos, comentários, transcrição de documentos, sinopses e estatísticas, discursos e material de propaganda. As grafias dos nomes são diversas, tais como almanaque, almanach e almanack.
  • 64
    Destaca-se o cotejamento de informações complementares extraídas dos almanaques de tiragem local para a cidade de Campinas. Conforme Galzerani (1998GALZERANI, Maria Carolina Bovério. O almanaque, a locomotiva da cidade moderna: Campinas, décadas de 1870 e 1880. 1998. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1998., p. 71) trata-se de publicações literárias, administrativas, mercantis, familiares e eclesiásticas, produzidas e editadas especialmente na cidade de Campinas.
  • 65
    O trabalho de Oliveira e Fischer, op. cit., detém-se à cidade de Belém (PA), na segunda metade do século XIX, quando esta era composta por quatro freguesias: Sé, Santíssima Trindade, Sant’Anna das Campinas e a freguesia de Benfica. As autoras partem da hipótese de que a origem fundiária da cidade de Belém é fruto de propriedades adquiridas pela posse e, dessa forma, grande parte do território, que se configura como cidade atualmente, é composto por áreas que não tinham títulos legais. Assim, as autoras buscam identificar a correspondência entre esses registros e a configuração atual da cidade.
  • 66
    No caso de Belém, nota-se que a instituição da Lei de Terras exerce um impacto não apenas na conformação de propriedades rurais, mas também na organização do núcleo urbano (OLIVEIRA, op. cit., p. 64).
  • 67
    A Lei de Terras torna a compra e a venda de terras no único recurso legal de aquisição fundiária sob toda jurisdição imperial e atua com caráter duplo, formando um fundo de colonização e normatizando o acesso às terras. Silva (2012SILVA, Elisangela Maria da. Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo: a concessão de terras municipais através das cartas de datas (1850-1890). 2012. Dissertação (Mestrado em História e Fundamentos da Arquitetura e do Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012., p. 43).
  • 68
    Brasil (1851BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por título de sesmaria sem preenchimento das condições legais, bem como por simples título de posse mansa e pacífica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a título oneroso assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colônias nacionais, e de estrangeiros, autorizando o governo a promover a colonização estrangeira na forma que se declara. Rio de Janeiro: Typographia Nacional , 1851. p. 307-313. (Coleção das Leis do Império do Brasil, t. 11, pt. 1). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    ). Optamos por trazer a grafia atual na transcrição de todos os documentos primários consultados.
  • 69
    Silva (2012SILVA, Elisangela Maria da. Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo: a concessão de terras municipais através das cartas de datas (1850-1890). 2012. Dissertação (Mestrado em História e Fundamentos da Arquitetura e do Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012., p. 62).
  • 70
    Ibid., p. 63.
  • 71
    Ibid., p. 57.
  • 72
    Ibid., p. 57.
  • 73
    A décima urbana foi o primeiro imposto predial pago à Fazenda Real, estabelecido para a Corte e principais vilas, cidades e lugares notáveis da faixa litorânea, correspondendo que correspondia a dez por cento10% do rendimento líquido de todos os bens de raiz, incidindo sobre proprietários e inquilinos, com exceção daqueles pertencentes às santas casas de misericórdia (BUENO, 2005BUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Tecido urbano e mercado imobiliário em São Paulo: metodologia de estudo com base na décima urbana de 1809. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 13, n. 1, p. 59-97, 2005. DOI: 10.1590/S0101-47142005000100003.
    https://doi.org/10.1590/S0101-4714200500...
    , p. 61).
  • 74
    Silva (2012SILVA, Elisangela Maria da. Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo: a concessão de terras municipais através das cartas de datas (1850-1890). 2012. Dissertação (Mestrado em História e Fundamentos da Arquitetura e do Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012., p. 75).
  • 75
    Glezer (2007GLEZER, Raquel. Chão de terra e outros ensaios sobre São Paulo. São Paulo: Alameda , 2007., p. 91).
  • 76
    Oliveira e Fischer, op. cit., p. 53.
  • 77
    Ibid., p. 53.
  • 78
    Bueno (2016aBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Aspectos do mercado imobiliário em perspectiva histórica: São Paulo (1809-1950). 2. Ed. São Paulo: Edusp, 2016ª., p. 120).
  • 79
    Ibid., p. 116. A autora elabora um estudo sobre o significado e os efeitos da Lei de Terras de 1850 para a cidade de São Paulo, apontando a lei como um divisor de águas na política fundiária.
  • 80
    Os livros referentes aos lançamentos de impostos sobre a décima urbana de Campinas estão arquivados no Centro de Memória Unicamp (CMU), junto à coleção de livros da Coletoria de Rendas, do período de 1834 a 1900. Contudo, os livros disponíveis não apresentam regularidade quanto à tributação anual, sendo os anos disponíveis para consulta descontínuos.
  • 81
    Corrêa (2019CORRÊA, Rodolpho Henrique. Do texto ao desenho: uma sistematização de documentos históricos não-gráficos no estudo da morfologia urbana: cartas de data de terra de Campinas/SP (1815-1859). 2019. Dissertação (Mestrado em Arquitetura) - Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2019., p. 84).
  • 82
    Embora a historiografia trabalhe muito no plano conjectural devido à falta de documentos mais explícitos, pode-se depreender que a referida medição começava a partir do Córrego do Barbosa, posteriormente chamado Córrego do Serafim (atual Córrego Anhumas, na avenida Orosimbo Maia), e se dirigia à saída para São Paulo, o abrangendo o denominado centro histórico da cidade (LAPA, 1995LAPA, José Roberto do Amaral. A cidade: os cantos e os antros: Campinas, 1850-1900. São Paulo: Edusp , 1995., p. 49).
  • 83
    Ibid., p. 50.
  • 84
    Corrêa (2019CORRÊA, Rodolpho Henrique. Do texto ao desenho: uma sistematização de documentos históricos não-gráficos no estudo da morfologia urbana: cartas de data de terra de Campinas/SP (1815-1859). 2019. Dissertação (Mestrado em Arquitetura) - Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2019., p. 83).
  • 85
    De acordo com o dicionário de Luís Maria da Silva Pinto (1832PINTO, Luís Maria da Silva. Diccionario da lingua brasileira. Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3xoOraG . Acesso em: 26 set. 2022.
    https://bit.ly/3xoOraG...
    , p. 856), privado define-se como “o que não é público”. Particular, por sua vez, é definido como o “que não tem ofício público” (ibid., p. 786). O uso dos termos particular ou privado não é consenso entre os autores. Adotamos a expressão propriedade particular, porém, autores como Martins (2010MARTINS, José de Souza. O cativeiro da Terra. São Paulo: Contexto , 2010.), Castro, op. cit., Fridman, op. cit., e Di Creddo, op. cit., utilizam a expressão propriedade privada.
  • 86
    Di Creddo, op. cit., p. 32.
  • 87
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997., p. 36-37).
  • 88
    Ibid., p. 37.
  • 89
    Motta (1996MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas fronteiras do poder: conflitos de terra e direito agrário no Brasil de meados do século XIX. 1996. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1996., p. 225-226).
  • 90
    Ibid., p. 226.
  • 91
    Ibid., p. 226.
  • 92
    Ibid., p. 226.
  • 93
    Godoy e Loureiro destacam que “ao contrário de uma demarcação, que impediria a incorporação ilegal de terras contíguas, o registro paroquial reconhecia os confrontantes sem mencionar o local da confrontação (ou, quando o fazia, era de modo extremamente vago), não impedindo que grande dose de arbitrariedade fosse utilizada em eventual definição do local da confrontação e da parcela de terra que caberia a cada interessado” (GODOY; LOUREIRO, op. cit., p. 110-111).
  • 94
    Nas palavras de Bacellar (2021BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Arrolando os habitantes no passado: as listas nominativas sob um olhar crítico. Locus: Revista de História, Juiz de Fora, v. 14, n. 1, p. 113-131, 2021. DOI: 10.34019/2594-8296.2008.v14.31575.
    https://doi.org/10.34019/2594-8296.2008....
    , p. 114), criticar a fonte não implica desqualificá-la, mas sim estabelecer melhores parâmetros para análise, apontando lacunas e deficiências na informação registrada e aprimorando a investigação.
  • 95
    Garcia (2011GARCIA, Graciela Bonassa. Registros Paroquiais de Terras. In: MOTTA, Márcia Maria Menendes; GUIMARÃES, Elione (org.). Propriedades e disputas: fontes para a história do oitocentos. Niterói: Eduff, 2011. p. 65-70.) e Motta (1998MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas fronteiras do poder: conflito de terra e direito à terra no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 1998.).
  • 96
    Garcia (2011GARCIA, Graciela Bonassa. Registros Paroquiais de Terras. In: MOTTA, Márcia Maria Menendes; GUIMARÃES, Elione (org.). Propriedades e disputas: fontes para a história do oitocentos. Niterói: Eduff, 2011. p. 65-70., p. 68).
  • 97
    Motta (1998MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas fronteiras do poder: conflito de terra e direito à terra no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Vício de Leitura, 1998., p. 167).
  • 98
    Ibid., p. 167.
  • 99
    Godoy e Loureiro, op. cit., p. 112.
  • 100
    Segundo os autores, “em síntese, são as condições históricas de produção das declarações em cada paróquia que conferem o caráter de cada registro. Estas condições correspondem fundamentalmente à relação com a terra predominante e/ou dominante em cada paróquia. Trata-se fundamentalmente de uma razão material, de fundo, para a ausência de uniformidade dos registros, que não se confunde com razões de forma, como o zelo maior ou menor dos párocos. Os registros paroquiais de terra não só não eram uniformes como não podiam de modo algum sê-lo, porque diversas eram as condições materiais de produção de cada um” (CARRARA; LAGUARDIA, op. cit., p. 211).
  • 101
    Garcia (2011GARCIA, Graciela Bonassa. Registros Paroquiais de Terras. In: MOTTA, Márcia Maria Menendes; GUIMARÃES, Elione (org.). Propriedades e disputas: fontes para a história do oitocentos. Niterói: Eduff, 2011. p. 65-70., p. 66).
  • 102
    O artigo 102 do decreto que regulamentava a Lei de Terras determinava: “Se os exemplares não contiverem as declarações necessárias, os Vigários poderão fazer aos apresentantes as observações convenientes a instruí-los do modo, por que devem ser feitas essas declarações, no caso de que lhes pareçam não satisfazer elas ao disposto no art. 100, ou de conterem erros notórios; se porém as partes insistirem no registro de suas declarações pelo modo porque se acham feitas, os Vigários não poderão recusá-las” (BRASIL, 1854BRASIL. Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. p. 10-29. (Coleção das Decisões do Governo do Império do Brasil, t. 17, pt. 2). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    , p. 27).
  • 103
    O Caminho dos Goiases ou Estrada do Anhanguera foi uma rota aberta em 1722 pela bandeira de armação, de Bartolomeu Bueno da Silva, que partira de Santana de Parnaíba em direção às minas em Goiás. O caminho seguia ao norte e cruzava os rios Atibaia, Jaguari e Mogi, passando pela vila de Jundiaí em direção às freguesias de Mogi Mirim e Mogi Guaçu. Rumo ao norte, o caminho alcançava o pouso de Casa Branca, onde posteriormente seria fundada a freguesia de mesmo nome, em 1814. Nesse ponto, o caminho se bifurcava: parte cruzava os rios Pardo e Sapucaí, em direção à região onde se formariam os municípios de Cajuru, Franca e Batatais, para depois cruzar o Rio Grande em direção às minas de Goiás; a outra ramificação seguia em direção à capitania de Minas Gerais, chegando, para isso, a região da freguesia de Caconde, criada em 1775. As derivações do Caminho dos Goiases em direção à capitania de Minas Gerais formaram-se na segunda metade do século XVIII, quando foi descoberto ouro nos sertões do Rio Grande e do Rio Pardo. Sobre a formação do Caminhos dos Goiases, ver Reis Filho (2014REIS FILHO, Nestor Goulart. O caminho do Anhanguera. São Paulo: Via das Artes, 2014.).
  • 104
    Atual cidade de Jundiaí, em São Paulo.
  • 105
    Ferreira e Pereira (2021FERREIRA, Rafael Augusto Silva; PEREIRA, Renata Baesso. Levar a justiça e a cruz aos sertões: os movimentos de ocupação dos sertões do Rio Grande e a formação da freguesia de N. Sra. da Conceição do Bom Sucesso do Rio Pardo na segunda metade do século XVIII. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 29, p. 1-52, 2021. DOI: 10.1590/1982-02672021v29d1e10.
    https://doi.org/10.1590/1982-02672021v29...
    ) e Ferreira, op. cit.
  • 106
    Sobre a política de governo do Morgado de Mateus, ver Bellotto (2007BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Autoridade e conflito no Brasil colonial: o governo do Morgado de Mateus em São Paulo (1765-1775). São Paulo: Alameda, 2007.).
  • 107
    Termo é a expressão utilizada, nos períodos colonial e imperial, para designar a porção territorial sob o controle de uma sede de freguesia ou de uma vila. A elevação do status de freguesia para vila, conquistando autonomia administrativa, implicava a necessidade de delimitação do termo da vila, ou seja, do território sob o controle político e administrativo do conselho da câmara criada com esse ato. Uma vila poderia conter uma ou mais freguesias, que tinham cada qual o seu termo, compondo o termo da vila. Nesse caso, há diferença entre a freguesia (circunscrição territorial) e a paróquia, núcleo urbano onde se localizava a igreja matriz e que correspondia ao conjunto de fregueses reunidos sob a autoridade de um padre. No Brasil Império, o termo município passou a ser utilizado em substituição ao termo da vila, embora as duas palavras sejam encontradas na documentação primária referente ao século XIX. Para aprofundamento no tema, ver Marx (op. cit.). No dicionário de Raphael Bluteau, termo é definido como o “Termo da Vila ou Cidade ou distrito, ou espaço de terra, aonde chega a jurisdição dos Juízes ordinários, ou de fora, ou de outras justiças” (BLUTEAU, 1712-1728BLUTEAU, Rafael. Vocabulario portuguez, e latino, aulico, anatomico, architectonico, bellico, botanico…: autorizado com exemplos dos melhores escritores portuguezes, e latinos; e offerecido a El Rey de Portugal D. Joaõ V. Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesu, 1712-1728. 8 v. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3L02TNi . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3L02TNi...
    , p. 114).
  • 108
    Bacellar e Brioschi (1999BACELLAR, Carlos de Almeida Prado; BRIOSCHI, Lucila Reis. Na estrada do Anhanguera: uma visão regional da história paulista. São Paulo: Humanitas, 1999.) e Ferreira, op. cit.
  • 109
    Ferreira (2017FERREIRA, Rafael Augusto Silva. Entre fronteiras e conflitos: aspectos fundiários da formação do Sertão do Rio Pardo, 1775-1865. 2017. Dissertação (Mestrado em Urbanismo) -Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Campinas, 2017.).
  • 110
    Bacellar e Brioschi, op. cit., p. 52.
  • 111
    Ibid., p. 52.
  • 112
    Ferreira, op. cit., p. 157.
  • 113
    Ibid., p. 157.
  • 114
    Ibid., p. 164.
  • 115
    Ibid., p. 164.
  • 116
    Fontanari (2012bFONTANARI, Rodrigo. Rompendo fronteiras: a marcha da economia de abastecimento sul-mineira rumo ao território paulista (Casa Branca no meio século XIX). In: SAES, Alexandre Macchione; MARTINS, Marcos Lobato (org.). Sul de Minas em transição: a formação do capitalismo na passagem para o século XX. Bauru: Edusc, 2012b. p. 69-92., p. 75).
  • 117
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997., p. 117).
  • 118
    Chiachiri Filho (1986CHIACHIRI FILHO, José. Do sertão do Rio Pardo à Vila Franca do Imperador. Ribeirão Preto: Ribeira, 1986.), Brioschi (1995BRIOSCHI, Lucila Reis. Criando história: paulistas e mineiros no nordeste de São Paulo, 1725-1835. 1995. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1995.), Bacellar e Brioschi, op. cit., e Piccinato Jr. (2012PICCINATO JUNIOR, Dirceu. Terra urbana, patrimônio fundiário: uma análise histórica da apropriação do solo na configuração do urbano no nordeste paulista (1800-1930). 2012. Dissertação (Mestrado em Urbanismo) - Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Campinas, 2012.).
  • 119
    Embora não seja o foco do presente artigo, o infográfico relaciona todos os desmembramentos do território da Freguesia de Caconde nos séculos XIX e XX, para uma melhor compreensão da relação deste território com os demais municípios em formação desta rede urbana.
  • 120
    As últimas listas nominativas para a região da vila de Casa Branca foram elaboradas no final da década de 1840, inexistindo dados censitários e de produção agrícola para o intervalo de 1854 a 1856.
  • 121
    Campanhole (1979CAMPANHOLE, Adriano. Memória da cidade de Caconde: freguesia antiga de N. S. da Conseyção do Bom Sucesso do Rio Pardo. São Paulo: Adriano Campanhole, 1979.), Trevisan (1982TREVISAN, Amélia Franzolin. Casa Branca, a povoação dos ilhéus. São Paulo: Edições do Arquivo do Estado, 1982.) e Fontanari (2012aFONTANARI, Rodrigo. O problema do financiamento: uma análise histórica sobre o crédito no complexo cafeeiro paulista: Casa Branca (1874-1914). São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012a., 2012bFONTANARI, Rodrigo. Rompendo fronteiras: a marcha da economia de abastecimento sul-mineira rumo ao território paulista (Casa Branca no meio século XIX). In: SAES, Alexandre Macchione; MARTINS, Marcos Lobato (org.). Sul de Minas em transição: a formação do capitalismo na passagem para o século XX. Bauru: Edusc, 2012b. p. 69-92.).
  • 122
    Maços… (1835MAÇOS de população da vila de Mogi Mirim: parte 2. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1835. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/2U3inKn . Acesso em: 8 abr. 2021.
    https://bit.ly/2U3inKn...
    ).
  • 123
    Ibid.
  • 124
    Campanhole, op. cit., p. 347.
  • 125
    Fontanari (2012bFONTANARI, Rodrigo. Rompendo fronteiras: a marcha da economia de abastecimento sul-mineira rumo ao território paulista (Casa Branca no meio século XIX). In: SAES, Alexandre Macchione; MARTINS, Marcos Lobato (org.). Sul de Minas em transição: a formação do capitalismo na passagem para o século XX. Bauru: Edusc, 2012b. p. 69-92., p. 81).
  • 126
    Os dados foram obtidos graças ao esforço de pesquisa do NEPO, que transcreveu e organizou as informações em planilhas seriadas em anos, a partir do Quadro Estatístico do Movimento da População da Província de S. Paulo durante o Anno de 1854 (Bassanezi, 1998BASSANEZI, Maria Sílvia. São Paulo do passado: dados demográficos, 1854. Campinas: Núcleo de Estudos de População, 1998. v. II.).
  • 127
    A ampliação do termo da vila de Casa Branca ocorreu nos anos subsequentes: em 1842, a capela curada de São Simão foi elevada à condição de freguesia; em 1846, com a incorporação da capela curada de São Bento do Cajurú, elevada à freguesia, que anteriormente pertencia ao município de Batatais; em 1856, a capela curada de São Sebastião da Boa Vista - atual Mococa (SP) - também foi elevada à condição de freguesia. As freguesias de São Simão e São Bento do Cajurú tiveram seus próprios registros de terras, da mesma forma que a paróquia da vila de Casa Branca.
  • 128
    Neste trabalho, utiliza-se o termo escravo e escravizado, atentando-se aos aspectos de natureza social. O termo escravo é empregado em função da conotação grafada por autores revisitados que auxiliam na estrutura do presente artigo. Ademais, na compilação das fontes primárias, optamos por preservar a originalidade documental.
  • 129
    Bassanezi (1998BASSANEZI, Maria Sílvia. São Paulo do passado: dados demográficos, 1854. Campinas: Núcleo de Estudos de População, 1998. v. II., p. 389).
  • 130
    Ibid., p. 389.
  • 131
    Considerando-se a légua terrestre de 6600 m, equivaleriam a 64.800 alqueires.
  • 132
    Bassanezi (1998BASSANEZI, Maria Sílvia. São Paulo do passado: dados demográficos, 1854. Campinas: Núcleo de Estudos de População, 1998. v. II., p. 391).
  • 133
    Auto… (1859AUTO de divisão judicial da fazenda denominada Engenho da Boa Vista da Fartura. 18 f. Casa Branca: Arquivo Público Municipal de Casa Branca, 1859., p. 10, grifo nosso).
  • 134
    Ibid., p. 11.
  • 135
    Registro… (1854-1856REGISTRO Paroquial de Terras da freguesia de Caconde. Livros 31-32, números de ordem 5.4.30, 5.4.48. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1856.).
  • 136
    Campanhole, op. cit.
  • 137
    A Estrada dos Goiases partia de São Paulo, atravessando os atuais municípios de Jundiaí, Mogi-Guaçu, Casa Branca e Franca seguindo então para a região das minas de Goiás. Rossetto (2006ROSSETTO, Pedro Francisco. Reconstituição do traçado da “estrada dos Goiases” no trecho da atual mancha urbana de Campinas. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 14, n. 2, p. 141-191, 2006. DOI: 10.1590/S0101-47142006000200006.
    https://doi.org/10.1590/S0101-4714200600...
    , p. 143).
  • 138
    Destacamos os viajantes e naturalistas Luis D’Alincourt e Saint Hilaire. Reis Filho (2014REIS FILHO, Nestor Goulart. O caminho do Anhanguera. São Paulo: Via das Artes, 2014., p. 35) traz que as matas se estendiam entre as vilas de São Paulo e Jundiaí, e os locais que depois seriam fundadas as vilas de São Carlos (Campinas) e Mogi Mirim. Não por acaso, tanto Campinas quanto Jundiaí tiveram de início, a expressão Mato Grosso inscrita em seus nomes.
  • 139
    Ibid., p. 144.
  • 140
    Izaias (2012IZAIAS, Katia Cristina da Silva. População e dinâmica econômica na formação da cidade de Jundiaí - 1615-1890. 2012. Dissertação (Mestrado em Demografia) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2012., p. 15) aponta que o termo da vila de Jundiaí era bastante vasto, estendendo suas fronteiras pelos confins de Mogi Guaçu. No entanto, a partir do século XVIII, o território passa por reduções, nas quais importantes economias emergiriam, como a de Campinas.
  • 141
    Podemos mencionar como relevantes para a discussão sobre as origens dos pousos Rossetto (2006ROSSETTO, Pedro Francisco. Reconstituição do traçado da “estrada dos Goiases” no trecho da atual mancha urbana de Campinas. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 14, n. 2, p. 141-191, 2006. DOI: 10.1590/S0101-47142006000200006.
    https://doi.org/10.1590/S0101-4714200600...
    ), Lapa (1995LAPA, José Roberto do Amaral. A cidade: os cantos e os antros: Campinas, 1850-1900. São Paulo: Edusp , 1995.), Pellicciotta (2014PELLICCIOTTA, Mirza. Uma viagem no tempo: elementos para a história de Campinas. Campinas: DDM, 2014.) e Pupo (1969PUPO, Celso Maria de Mello. Campinas, seu berço e juventude. Campinas: Academia Campinense de Letras, 1969.).
  • 142
    Pellicciotta, op. cit., p. 15.
  • 143
    Semeghini (1991SEMEGHINI, Ulysses. Do café à indústria. Campinas: Editora da Unicamp, 1991., p. 15).
  • 144
    Lista… (1779LISTA geral dos moradores da nova freguesia de Nossa Senhora da Conceissão das Campinas. Ref. 025-001. Manuscrito. 14 f. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo, 1779. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3xDwDIp . Acesso em: 12 jul. 2021.
    https://bit.ly/3xDwDIp...
    ).
  • 145
    Fraccaro (2018FRACCARO, Laura Candian. Estratégias de pequenos agricultores livres de cor perante a expansão dos engenhos de açúcar escravistas em Campinas: 1779-1836. 2018. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2018., p. 14).
  • 146
    Teixeira (2011TEIXEIRA, Paulo Eduardo. A formação das famílias livres: Campinas, 1774-1850. São Paulo: Editora Unesp , 2011., p. 40-41).
  • 147
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997., p. 103-104).
  • 148
    Pupo, op. cit.
  • 149
    Fraccaro, op. cit., p. 14.
  • 150
    Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados, [202-]FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS. Memória das estatísticas demográficas. Portal de Estatísticas do Estado de São Paulo, São Paulo, [202-]. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3SsuwBt . Acesso em: 22 jul. 2021.
    https://bit.ly/3SsuwBt...
    e Bassanezi (1998BASSANEZI, Maria Sílvia. São Paulo do passado: dados demográficos, 1854. Campinas: Núcleo de Estudos de População, 1998. v. II.).
  • 151
    Müller, 1838MÜLLER, Daniel Pedro. Ensaio d’um quadro estatístico da provincia de S. Paulo: ordenado pelas leis provinciaes de 11 de abril de 1836, e 10 de março de 1837. Reedição litteral. São Paulo: Typographia de Costa Silveira , 1838. secção de obras d’ “O Estado de S.Paulo”, 1923, 266p., p. 57.
  • 152
    Baeninger (1996BAENINGER, Rosana. Espaço e tempo em Campinas: migrantes e a expansão do polo industrial paulista. Campinas: Centro de Memória Unicamp , 1996.).
  • 153
    Semeghini, op. cit.
  • 154
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997.).
  • 155
    Müller, 1838MÜLLER, Daniel Pedro. Ensaio d’um quadro estatístico da provincia de S. Paulo: ordenado pelas leis provinciaes de 11 de abril de 1836, e 10 de março de 1837. Reedição litteral. São Paulo: Typographia de Costa Silveira , 1838. secção de obras d’ “O Estado de S.Paulo”, 1923, 266p., p. 40.
  • 156
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997., p. 120).
  • 157
    Petrone (1968PETRONE, Maria Thereza Schorer. A lavoura canavieira em São Paulo - expansão e declínio (1765-1851). São Paulo: Difel, 1968.).
  • 158
    Silva (2006SILVA, Áurea Pereira da. Engenhos e fazendas de café em Campinas (séc. XVIII - séc. XX). Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 14, n. 1, p. 81-119, 2006. DOI: 10.1590/S0101-47142006000100004.
    https://doi.org/10.1590/S0101-4714200600...
    , p. 82).
  • 159
    Müller (1838MÜLLER, Daniel Pedro. Ensaio d’um quadro estatístico da provincia de S. Paulo: ordenado pelas leis provinciaes de 11 de abril de 1836, e 10 de março de 1837. Reedição litteral. São Paulo: Typographia de Costa Silveira , 1838. secção de obras d’ “O Estado de S.Paulo”, 1923, 266p., p. 160). Além disso, Müller aponta que, em 1836, a vila tinha sua base produtiva na criação de gado de toda espécie e porcos (ibid., p. 48).
  • 160
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997., p. 174).
  • 161
    Bassanezi (1998BASSANEZI, Maria Sílvia. São Paulo do passado: dados demográficos, 1854. Campinas: Núcleo de Estudos de População, 1998. v. II., p. 391).
  • 162
    Ibid., p. 391.
  • 163
    Ibid., p. 389.
  • 164
    Em nota, Bassanezi (1998BASSANEZI, Maria Sílvia. São Paulo do passado: dados demográficos, 1854. Campinas: Núcleo de Estudos de População, 1998. v. II., p. 394) aponta que, para o caso de Campinas, a Câmara Municipal reconheceu certa inexatidão nas informações fornecidas referentes ao número de arrobas da colheita anual de açúcar e de café e, também, a respeito da dimensão das fazendas levantadas.
  • 165
    Bianconi (2002BIANCONI, Renata. Dinâmica econômica e formas de sociabilidade: aspectos da diversificação das atividades urbanas em Campinas (1870/1905). 2002. Dissertação (Mestrado em Economia) - Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2002., p. 19).
  • 166
    Petrone, op. cit., p. 224.
  • 167
    Danieli Neto (2001DANIELI NETO, Mario. A escravidão urbana em Campinas: a dinâmica histórica e econômica do trabalho escravo no município em crescimento (1850-1888). 2001. Dissertação (Mestrado em Economia) - Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2001., p. 41).
  • 168
    Ibid., p. 41.
  • 169
    Ibid., p. 42.
  • 170
    Declaração é o termo usado para descrever o registro da propriedade no registro paroquial de terras, segundo o artigo 93 do decreto de 1854 (BRASIL, 1854BRASIL. Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. p. 10-29. (Coleção das Decisões do Governo do Império do Brasil, t. 17, pt. 2). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    , p. 26).
  • 171
    Lançamento é o termo utilizado na abertura do RPT de Caconde para se referir ao ato de descrever as terras possuídas por cada declarante em seu registro (REGISTRO…, 1854-1856REGISTRO Paroquial de Terras da freguesia de Caconde. Livros 31-32, números de ordem 5.4.30, 5.4.48. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1856., p. 1).
  • 172
    Ibid., p. 8, grifo nosso.
  • 173
    Esse quantitativo é possível após a transcrição do RPT de Caconde e sua organização em planilha, eliminando as duplicidades (declarantes que registram mais de uma declaração) e chegando a uma listagem dos nomes de proprietários de terras.
  • 174
    Registro… (1854-1856REGISTRO Paroquial de Terras da freguesia de Caconde. Livros 31-32, números de ordem 5.4.30, 5.4.48. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1856., p. 1).
  • 175
    Ibid., p. 1.
  • 176
    Segundo o Almanack Administrativo, Mercantil e Industrial para de São Paulo, de 1857, Prudenciano Antônio Nogueira era vigário encomendado da freguesia de Caconde (MARQUES & IRMÃO, 1857MARQUES & IRMÃO. Almanak administrativo, mercantil e industrial da provincia de S. Paulo para o anno de 1857. São Paulo: Typographia Imparcial , 1857. Disponível em: Disponível em: http://bit.ly/3hcKXjz . Acesso em: 22 dez. 2020.
    http://bit.ly/3hcKXjz...
    , p. 117). Foi o sétimo vigário da paróquia de Caconde, tendo servido no período de 1842 a 1859 (CAMPANHOLE, op. cit., p. 229).
  • 177
    De acordo com Campanhole, op. cit., p. 185, Joaquim Alves Moreira foi o primeiro escrivão de paz e da vigaria da vara de Caconde (o que explica sua função de escrevente no RPT), além de servir no cargo de 1º juiz de paz da freguesia. Joaquim Alves Moreira era natural de Airuoca, Minas Gerais, nascido em 1796, filho de Hipólito Alves Moreira. Segundo Campanhole, foi fabriqueiro da igreja matriz de Caconde, tendo assinado a petição para a restauração da freguesia, que se deu em 1820, através de uma provisão para ereção da nova matriz, concedida pelo bispo d. Matheus de Abreu Pereira. Instalou-se na fazenda Conceição com seu pai em 1818, vindo a falecer no ano de 1875 (ibid., p. 244). Figura política importante, fez parte da composição da primeira câmara municipal em 1864 (ibid., p. 209).
  • 178
    Segundo o artigo 97 do decreto de 1854, “os Vigários de cada uma das Freguesias do Império são os encarregados de receber as declarações para o registro das terras, e os incumbidos de proceder a esse registro dentro de suas Freguesias, fazendo-o por si, ou por escreventes, que poderão nomear, e ter sob sua responsabilidade” (BRASIL, 1854BRASIL. Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. p. 10-29. (Coleção das Decisões do Governo do Império do Brasil, t. 17, pt. 2). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    , p. 26-27, grifo nosso).
  • 179
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 87-88, grifo nosso).
  • 180
    Número computado sem considerar repetições dos nomes levantados.
  • 181
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 1).
  • 182
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997., p. 121).
  • 183
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 15, 15v.).
  • 184
    Ibid., p. 69v.
  • 185
    Ibid., p. 70.
  • 186
    Antônio Cândido de Mello era vigário encomendado do distrito de Campinas. Já João Manoel d’Almeida Barbosa, conforme o Almanak de 1857 (MARQUES & IRMÃO, op. cit., p. 116)., já não ocupava cargo religioso, sendo alistado em 1872 como fazendeiro (LISBOA, 1872LISBOA, José Maria. Almanak de Campinas para 1872. Campinas: Typographia da Gazeta de Campinas, 1872., p. 55).
  • 187
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 2, 2v).
  • 188
    Brasil (1854BRASIL. Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. p. 10-29. (Coleção das Decisões do Governo do Império do Brasil, t. 17, pt. 2). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    , p. 26).
  • 189
    Registro…, (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 135v).
  • 190
    Brasil (1854BRASIL. Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. p. 10-29. (Coleção das Decisões do Governo do Império do Brasil, t. 17, pt. 2). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    , p. 26).
  • 191
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 140v).
  • 192
    Ibid., p. 141v.
  • 193
    “Art. 93. As declarações para o registro serão feitas pelos possuidores, que as escreverão, ou farão escrever por outrem em dois exemplares iguais, assinando-os ambos, ou fazendo-os assinar pelo indivíduo, que os houver escrito, se os possuidores não souberem escrever” (BRASIL, 1854BRASIL. Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. p. 10-29. (Coleção das Decisões do Governo do Império do Brasil, t. 17, pt. 2). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    , p. 26).
  • 194
    A capela do Divino Espírito Santo foi erigida no patrimônio, doado em 1834, para o Divino Espírito Santo do Rio do Peixe. A capela obteve provisão para ser construída em 8 de novembro de 1843, e benção em 11 de dezembro 1844, cumprindo as exigências para as celebrações. Tornou-se a primeira capela curada no território da freguesia de Caconde, em 25 de janeiro de 1856, contemporânea, portanto, ao RPT de Caconde. O povoado foi, posteriormente, elevado à condição de freguesia, em 1865, no termo da vila de Caconde (elevada à essa categoria em 1864), tornando-se, já em meados do século XX, o município paulista de Divinolândia.
  • 195
    Segundo Waldemar de Almeida Barbosa, ao redor da capela de N. Sr.ª do Patrocínio das Caldas, formou-se o arraial que deu origem à cidade de Caldas, elevada à categoria de freguesia em 1813 e à categoria de vila em 1839 (BARBOSA, 1971BARBOSA, Waldemar de Almeida. Dicionário histórico-geográfico de Minas Gerais. Belo Horizonte: Saterb, 1971., p. 95).
  • 196
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 43, grifo nosso).
  • 197
    Atual município de Piracicaba (SP), denominado à época como Vila Nova da Constituição. O registro assinado em Constituição refere-se ao registro de nº 312, propriedade de Maria Custódia de Moraes (ibid., p. 120v.).
  • 198
    Referem-se aos registros de nº 194 e 296, ambas propriedades do desembargador Albino José Barbosa de Oliveira (ibid., p. 85, 115v.).
  • 199
    Das sete declarações redigidas na cidade de São Paulo, destacam-se os registros de nº 71, 72, 73 e 74, todas propriedades de “Thomaz Luiz Alves e sua esposa Dona Maria Joaquina de Abreu - residentes na cidade de São Paulo”. As declarações de nº 154 e 155 são de posses de Francisco Antônio de Souza Queiroz, e a declaração de nº 157 trata-se da propriedade de dona Maria Inocência de Souza (ibid.).
  • 200
    As declarações escritas na freguesia de São Simão, pertencente ao termo da vila de Casa Branca, referem-se aos registros de nº 332, de João Gomes de Moraes, de nº 336, de Bento Pires de Oliveira (ibid., p. 126, 128).
  • 201
    Declaração referente ao registro de nº 283, propriedade de Manoel da Cruz Oliveira (ibid., p. 111v.).
  • 202
    Declaração referente ao registro de nº 281, propriedade de Antônio Ferreira Luiz (ibid., p. 111v.).
  • 203
    O termo situação refere-se à relação jurídica com a terra, como esclarecem Godoy e Loureiro, op. cit., p. 111.
  • 204
    Brasil (1854BRASIL. Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. p. 10-29. (Coleção das Decisões do Governo do Império do Brasil, t. 17, pt. 2). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    , p. 27, grifo nosso).
  • 205
    “N. 9 - Francisco de Assis Nogueira […] possui uma fazenda de cultura denominada Pião do Rio Pardo […] que houve por compra feita ao Capitão Alexandre Luis de Mello e seu filho o padre Carlos Luiz de Mello […] cujas divisas principiam por baixo do rio Pardo, divisando com terras da fazenda de José Machado de Lima, Francisco Rodrigues de Carvalho, Venerando Ribeiro da Silva, confrontando com os moradores das Mococas, divisando águas vertentes do Ribeirão de Canoas, e depois divisando com terras do Capitão Joaquim Custódio Dias, Dona Ana Custódia da Silva e seus herdeiros, até entrar no Ribeirão de Guaxupé até por este abaixo até a barra no Rio Pardo e por este abaixo até a barra no Rio Pardo divisando com a mesma; e pelo Rio Pardo abaixo até pontiar a barra de um corregozinho [sic]que se acha abaixo da barra do córrego denominado o Limoeiro e pelo meio da água do dito corregozinho [sic] acima até o alto divisando com o seu genro Ananias Joaquim Machado pelo espigão mestre adiante divisando com terras da fazenda Monte Alegre, Manoel Alvez de Carvalho, até embicar no Rio Pardo onde teve princípio esta confrontação […]” (REGISTRO, 1854-1856REGISTRO Paroquial de Terras da freguesia de Caconde. Livros 31-32, números de ordem 5.4.30, 5.4.48. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1856., p. 5, 5v).
  • 206
    “N. 10 - Capitão Antônio Gomes Nogueira […] possui Fazenda denominada Santo Antônio do Rio do Peixe [...] que houve por compra a Manoel Chirspim da Costa e Francisco Felix dos Santos [ilegível] […] principia a sua divisa da Barra do Rio do Peixe acima divisando com o Capitão Thomaz José de Andrade, e outros até pontiar com o Espigão, subindo o espigão acima até alto serra e pelo alto divisando com os herdeiros do finado Capitão Felix José de Noronha Negreiros e outros, e depois divisando com Manoel Rodrigues da Costa e outros, e depois divisando com o Capitão Thomaz José de Andrade e outros, depois divisando com José Ferreira e outros, depois com o Sargento Mor Rumão Carlos Nogueira e depois divisando com Honório Antônio Carneiro e outros, e depois divisando com Joaquim Ribeiro e outros, e depois divisando com o tenente coronel Domiciano José de Souza, depois divisando com Fabrício Marinho de Moura, até o Rio Pardo, e depois divisando com Francisco de Assis Nogueira, pelo Rio Pardo abaixo até chegar a barra do Rio do Peixe aonde teve princípio esta divisa […]” (REGISTRO, 1854-1856REGISTRO Paroquial de Terras da freguesia de Caconde. Livros 31-32, números de ordem 5.4.30, 5.4.48. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1856., p. 5v, 6f).
  • 207
    Andrade, op. cit., p. 10.
  • 208
    Ibid., p. 10.
  • 209
    Di Creddo, op. cit., p. 97.
  • 210
    Segundo Di Creddo (2003DI CREDDO, Maria do Carmo Sampaio. Terras e índios: a propriedade da terra no Vale do Paranapanema. São Paulo: Arte & Ciência, 2003., p. 49), no início do século XVIII o conhecimento e o povoamento da região eram lentos e descontínuos, embora fosse percorrida desde o século XVII por entradas nos sertões de Botucatu, no caminho do Peabiru e nas missões jesuíticas instaladas nas fazendas Guareí e Botucatu.
  • 211
    Martins, op. cit., p. 39.
  • 212
    Os “lugares” declarados no RPT são: “de além do Rio Pardo, sitas no lugar da Boa Vista”; “no lugar denominado a Bocaina”; “no lugar denominado Cachoeira do Lajiado”; “no lugar denominado as cabeceiras da Sulidade”; “no lugar denominado Córrego do Engano”; “no lugar denominado Bocaina”; “no lugar denominado Córrego do Engano”; “no lugar denominado a Bocaina no Córrego do Palmital”; “no lugar denominado o Cascalho”; “no lugar da Vargem Grande”; “no lugar denominado Córrego do Palmital”; “no lugar denominado Vargem Grande”.
  • 213
    Registro… (1854-1856REGISTRO Paroquial de Terras da freguesia de Caconde. Livros 31-32, números de ordem 5.4.30, 5.4.48. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1856., p. 11).
  • 214
    Ibid., p. 11.
  • 215
    Ibid., p. 11.
  • 216
    Ibid., p. 112v, 113.
  • 217
    Esse é o único caso de uma declaração com mais de um proprietário, no caso, três sócios da mesma fazenda. Nas demais declarações do registro de terras, cada sócio de uma fazenda registrou sua própria declaração, salvo em casos de órfãos representados por seus tutores. Nessa situação, o tutor assinava em nome dos menores de idade, listando seus nomes na condição de proprietários das terras.
  • 218
    Ibid., p. 71v, 72.
  • 219
    Souza (1939, p. 377).
  • 220
    “N. 258. Eu abaixo assinado possuo nesta Freguesia de Caconde, hum Terreno de Matos de Cultura, que leva pouco mais ou menos trezentos alqueires, e divide com Manoel Cardozo da Silva, e Thomas José de Andrade, e Vicente Ferreira Pinto, Bonifácio de Souza Penna. Fazenda do Sertãozinho, vinte e dois de Maio de mil oitocentos e cinquenta e seis. = Policarpo Rodrigues da Costa. […] Freguesia de Caconde, vinte e quatro de Maio de mil oitocentos e cinquenta e seis. O Vigário Prudenciano Anto Noga. Custo - $890”. (REGISTRO…, 1854-1856REGISTRO Paroquial de Terras da freguesia de Caconde. Livros 31-32, números de ordem 5.4.30, 5.4.48. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1856., p. 80v, 81).
  • 221
    “Nutel José Marques possui terras na beira do Rio Pardo desta Freguesia de Caconde, regulando o número de trinta alqueires que houve por compra de José Leonardo, são confrontantes João Bicudo, Joaquim Alves, Maria Victória. He [sic] está sua declaração para Registros. Caconde, dezessete de Maio de mil oitocentos e cinquenta e seis” (ibid., nº 301, p. 91v).
  • 222
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997., p. 113).
  • 223
    Bittencourt (2009BITTENCOURT, Luiz Claudio. Riscando a cidade: cartografia histórica e desenho urbano de Campinas. Campinas: Centro de Memória Unicamp , 2009., p. 34).
  • 224
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 2, 2v).
  • 225
    Souza, op. cit., p. 170.
  • 226
    “Máquina de moer canas e fazer açúcar” (SILVA, op. cit., p. 698). De acordo com o Dicionário da arquitetura brasileira, de Corona e Lemos, engenho se traduz na designação de tipos de estabelecimentos industriais agrícolas, variando conforme a cultura vigente: “nas zonas açucareiras: aquele destinado à fabricação do açúcar: nas regiões ervateiras, aquele destinado ao beneficiamento da erva mate” (CORONA; LEMOS, 1972CORONA, Eduardo; LEMOS, Carlos Alberto Cerqueira. Dicionário da arquitetura brasileira. São Paulo: Edart,1972., p. 184-186).
  • 227
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997., p. 153).
  • 228
    Ibid., p. 152.
  • 229
    Petrone, op. cit., p. 45.
  • 230
    Ibid., p. 47.
  • 231
    Petrone, op. cit.
  • 232
    Essa constatação, para as fazendas de Campinas, vai ao encontro do entendimento de Martins sobre o que traduziria a estrutura fundiária no século XIX: “assim, a fazenda nada mais representava senão o trabalho escravo acumulado. Na verdade, tinha valor o bem sujeito a comércio, coisa que com a terra ocorria apenas limitadamente. A fazenda consistia, pois, no conjunto dos bens essencialmente constituídos pelos frutos do trabalho” (MARTINS, op. cit., p. 40).
  • 233
    Silva, op. cit., p. 16.
  • 234
    Corona e Lemos, op. cit., p. 217.
  • 235
    Pupo, op. cit.
  • 236
    Motta (2005MOTTA, Márcia Maria Menendes. Dicionário da terra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005., p. 222).
  • 237
    Souza, op. cit., p. 377.
  • 238
    Averiguamos o caso da família Souza Aranha, detentora de 14 propriedades declaradas nos registros, sendo quatro delas de Francisco Egydio de Souza Aranha (fazenda Matto Dentro, sítio denominado Marcelino, engenho do Campo e Cavalheiro e a fazenda São Francisco e Lageado), uma de Joaquim Egydio de Souza Aranha (fazenda Alegre), duas propriedades de Joaquim Policarpo Aranha e seu irmão Manoel Carlos Aranha (sítio do Jaguary e o sítio do Atibaia), uma propriedade de Maria Francisca Barbosa Aranha e filhos (denominada como Terras) e um terreno de Francisco Bueno Barbosa Aranha. A relação que se estabelece entre as tipificações declaradas nos RPT de Campinas e a sua localização (se no âmbito rural, urbano ou periurbano), para aqueles que registravam suas terras, se torna mais evidente quando associados às descrições contidas nos autos de avaliação de inventários post mortem de grandes proprietários fundiários da região. Foram analisados os autos de avaliação de nove inventários da família Souza Aranha: Eufrosina Mathilde da Silva Botelho (INVENTÁRIO…, 1811INVENTÁRIO de Eufrozina Mathilde da Silva Botelho. Ofício 01, Caixa 35, Processo 3160. Sessão Tribunal de Justiça de SP, Comarca de Campinas Manuscrito. 32fls. Unicamp: Centro de Memória, 1811.), José Francisco Aranha Barreto de Camargo (INVENTÁRIO…,1839INVENTÁRIO de José Francisco Aranha Barreto de Camargo. Ofício 01, Caixa 89, Processo 0270. Sessão Tribunal de Justiça de SP, Comarca de Campinas. Manuscrito. 64fls. Unicamp: Centro de Memória , 1839.), Ana Francisca de Andrade Aranha (INVENTÁRIO…,1857INVENTÁRIO de Ana Francisca Andrade. Ofício 01, Caixa 89, Processo 0270. Sessão Tribunal de Justiça de SP, Comarca de Campinas. Manuscrito. 117fls. Unicamp: Centro de Memória , 1839.), Anna Thereza de Souza Aranha (INVENTÁRIO…,1865INVENTÁRIO de Anna Thereza Souza Aranha. Ofício 02, Caixa 401, Processo 7021. Sessão Tribunal de Justiça de SP, Comarca de Campinas. Manuscrito. 235. Unicamp: Centro de Memória , 1865.), Maria Luiza de Souza Aranha (INVENTÁRIO…,1878INVENTÁRIO de Maria Luiza de Souza Aranha. Ofício 03, Caixa 467, Processo 7374. vol.02. Sessão Tribunal de Justiça de SP, Comarca de Campinas. Manuscrito. 119 fls. Unicamp: Centro de Memória , 1878.), Joaquim Policarpo Aranha e Libânia Augusta de Souza Aranha em inventário amigável realizado em vida (INVENTÁRIO…,1889INVENTÁRIO amigável do Barão e Baronesa de Itapura. Ofício 02, Caixa 236, Processo 5623. Sessão Tribunal de Justiça de SP, Comarca de Campinas. Manuscrito. 19 fls. Unicamp: Centro de Memória , 1889.), Manoel Carlos Aranha (INVENTÁRIO…,1894INVENTÁRIO de Manoel Carlos Aranha. Ofício 03, Caixa 511, Processo 7686, vol.01. Sessão Tribunal de Justiça de SP, Comarca de Campinas. Manuscrito. 323 fls. Unicamp: Centro de Memória , 1894.), Joaquim Policarpo Aranha, já condecorado como Barão de Itapura (1902), e Libânia Augusta de Souza Aranha, Baronesa de Itapura em consorte (INVENTÁRIO…,1921INVENTÁRIO de Libânia. Ofício 03, Caixa 570, Processo 7993. Tribunal de Justiça de SP, Comarca de Campinas. Manuscrito. 186 fls. Unicamp: Centro de Memória , 1921.). Em meio a descrição dos autos, a diversificação na tipificação das propriedades aparece tal como observado nas declarações dos registros (REGISTRO…, 1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857.). Ao descrever e avaliar bens situados no âmbito rural, os termos utilizados são: “engenho”, “sítios”, “bens de raiz” e “fazendas”. Já aqueles situados no espaço urbano e periurbano de Campinas são descritos como: “bens existentes nessa vila”, “bens na cidade”, “prédios urbanos”, “casas da cidade”, “prédios” ou “imóveis”. Os processos de inventários pertencem ao fundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJC), da comarca de Campinas, e estão arquivados no CMU.
  • 239
    Corona e Lemos definem sítio como “qualquer lugar, localidade, povoação, aldeia etc. Moradia rural. Roça. Habitação rústica com pequena área cultivável” (CORONA; LEMOS, op. cit., p. 428). Silva e Bluteau definem o vocábulo como “o chão, o cerco, em que se pode levantar edifício” (SILVA, op. cit., p. 665).
  • 240
    Segundo Corona e Lemos (op. cit., p. 472) a vivenda é o lugar onde se vive. A morada, habitação.
  • 241
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 125v, 126).
  • 242
    Ibid., p. 125v, 126.
  • 243
    Jozé Franco de Andrade foi vereador na Câmara Municipal no ano de 1825, além de comandante superior da Guarda Nacional da vila de São Carlos em 1862. Segundo a imprensa local, era fazendeiro residente em Campinas. Em 1853, seu filho “havia comprado por 8:000$000 reis, uma extensa porção de terras com algumas benfeitorias; uma parte designada por ele foi limitada e sob suas vistas dada ao filho que se casara e a recebera por legítima materna. Por quase dez anos este filho aí viveu com sua família, fazendo casas, plantando café, levantando as construções necessárias para tornar aquilo um verdadeiro estabelecimento rural, contraindo dívidas por sua conta. Hoje esta parte de terras, entregue por Franco ao filho é avaliada com as benfeitorias, em inventário feito por sua morte, em 80.000$, dez vezes o seu valor primitivo” (CORREIO PAULISTANO, 1864CORREIO PAULISTANO. São Paulo: Typographia Imparcial, 1864.).
  • 244
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 55).
  • 245
    Registros nº 36, 37, 117, 197, 236, 240, 249 e 259 (ibid.).
  • 246
    Silva, op. cit., p. 16.
  • 247
    Halley (2014HALLEY, Bruno Maia. Bairro rural-bairro urbano: uma revisão conceitual. Geousp: Espaço e Tempo, São Paulo, v. 18, n. 3, p. 577-593, 2014. DOI: 10.11606/issn.2179-0892.geousp.2014.82793.
    https://doi.org/10.11606/issn.2179-0892....
    , p. 578).
  • 248
    Ferreira (1977FERREIRA, Luiz Pinto. Dicionário de Sociologia. São Paulo: José Busthatsky, 1977.) e Souza (1961SOUZA, Bernardino José de. Dicionário da terra e da gente do Brasil. São Paulo: Editora Nacional, 1961.).
  • 249
    Halley, op. cit.
  • 250
    Candido (2010CANDIDO, Antonio. Parceiros do Rio Bonito. 11. ed. Rio de Janeiro: Ouro Sobre Azul, 2010.).
  • 251
    Halley, op. cit.
  • 252
    Candido, op. cit., p. 77.
  • 253
    Ibid., p. 79, grifo nosso.
  • 254
    Nunes (2021NUNES, Carolina Gonçalves. Formação do território bragantino paulista: o papel dos bairros rurais, fazendas mistas e capelas filiais. 2021. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Campinas, 2021.) e Nunes e Salgado (2021NUNES, Carolina Gonçalves; SALGADO, Ivone. O papel dos “bairros rurais” na consolidação do território bragantino. Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material , São Paulo, v. 29, p. 1-68, 2021. DOI: 10.1590/1982-02672021v29d1e30.
    https://doi.org/10.1590/1982-02672021v29...
    ).
  • 255
    Nunes, op. cit., p. 17.
  • 256
    Pupo, op. cit., p. 77.
  • 257
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 12, 12v).
  • 258
    Ibid., p. 129, 129v.
  • 259
    A existência desses registros se deve ao esforço do escritor Adriano Campanhole (1912-1994) em transcrever e conservar as fontes primárias relativas à história de Caconde. Uma cópia desse material foi localizada no acervo digital do Family Search, microfilmado e colocado à disposição na internet em 2014, o que facilitou muito as pesquisas. Nunca é demais mencionar que, sem o empenho de Campanhole na busca por documentação textual dos séculos XVIII e XIX, pouco teria sido encontrado sobre a história da freguesia de Caconde.
  • 260
    Analisou-se os registros de batismo a partir de 24 de setembro de 1820, data do primeiro, feito pelo padre Carlos Luiz de Mello, até 30 de maio de 1825, quando o padre Antônio de Oliveira passou a assumir os registros da freguesia. Graças ao cuidado do padre Carlos Luiz de Mello, que anotou o bairro onde residiam os pais de cada criança batizada, foi possível coletar os seus nomes e ocorrência no período entre 1821 e 1825 .Os bairros registrados entre 1821 e 1825 são: bairro da Barra, bairro da Capela, bairro da Conceição, bairro da Fartura, bairro da Freguesia, bairro da Serra, bairro das Canoas, bairro das Três Barras, bairro de São João, bairro de São Matheus, Bairro de São Miguel, Bairro do Bom Jesus, Bairro do Bom Sucesso, Bairro do Campestre, Bairro do Guaxupé, bairro do Quebra Machado, bairro do Rio Pardo. Há ainda menção às seguintes localidades: “na Soledade”, “Registro de São Matheus” e “sítio de São Gonçalo” (BATIZADOS…, 1775-1840BATIZADOS de Caconde e do sertão do Rio Pardo. Manuscrito. Franca: Arquivo Histórico Municipal de Franca, 1775-1840. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3silHge . Acesso em: 22 jul. 2021.
    https://bit.ly/3silHge...
    ).
  • 261
    Os bairros encontrados nesse livro de registro de óbito de Caconde são: bairro da Barra, bairro da Boa Vista, bairro da Bocaina, bairro da Cachoeira do Rio Pardo, bairro da Conceição, bairro da Freguesia, bairro da Soledade, bairro de São Matheus, bairro de São Miguel, bairro do Bom Jesus, bairro do Bom Sucesso, bairro do Engano do Rio Pardo, bairro do Jaboticabal, bairro do Lacatrapo, bairro do Parador, bairro do Rio do Peixe, bairro do Rio Pardo, bairro dos Nunes, bairro dos Passos da Capela do Espírito Santo (ÓBITOS…, 1840-1874ÓBITOS da freguesia de Caconde. Livro 2. Manuscrito. 50 f. São João da Boa Vista: Arquivo da Cúria Diocesana, 1840-1874. ).
  • 262
    A partir de determinado ponto do livro, não há uma ordem cronológica nos assentos e, em alguns deles, aparece a informação do bairro no qual residia o falecido, situação que se repete no ano de 1858. Nesse ano, houve novamente a troca do vigário, quando passou a assinar os registros o pároco Manoel Joaquim Dores - o padre Prudenciano faleceu aos 30 de dezembro de 1859, com 74 anos de idade. Seu registro de óbito foi feito pelo novo pároco da freguesia. Em 1860, passou a assinar os registros o padre Ângelo Alves d’Assumpção, que também não registrava os bairros dos falecidos. Portanto, entre 1841 e 1858, a menção a bairro nos registros de óbitos não obedecia a uma regra. Após essa data, não foi localizada essa ocorrência em qualquer outro livro referente a Caconde.
  • 263
    Ibid., p. 8v.
  • 264
    Candido, op. cit., p. 76.
  • 265
    Ibid., p. 78, grifo nosso.
  • 266
    Ghirardello (2010GHIRARDELLO, Nilson. A formação dos patrimônios religiosos no processo de expansão urbana paulista (1850-1900). São Paulo: Editora Unesp , 2010., p. 68).
  • 267
    Atualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não utiliza a denominação bairro rural, mas se vale dos conceitos de povoado - “aglomerado rural isolado sem caráter privado ou empresarial, não vinculado a um único proprietário do solo. Caracterizado pela existência de serviços para atender aos moradores do próprio aglomerado ou de áreas rurais próximas” - e aglomerado rural - “agrupamento de população considerado a partir de um conjunto de edificações adjacentes (50 m ou menos de distância entre si) e com características de permanência, situado em área legalmente definida como rural”.
  • 268
    Reis Filho (1970REIS FILHO, Nestor Goulart. Quadro da Arquitetura no Brasil. São Paulo: Perspectiva , 1970., p. 28).
  • 269
    Aragão (2017ARAGÃO, Solange de. Ensaio sobre a casa brasileira do século XIX. São Paulo: Blucher, 2017., p. 50).
  • 270
    Menegaldo (2019MENEGALDO, Ana Beatris Fernandes. Entre o rural e o urbano: o Barão de Itapura como agente modelador da cidade de Campinas, SP (1869-1902). 2019. Dissertação (Mestrado em Urbanismo) - Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Campinas, 2019., p. 86).
  • 271
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 134). A presença de chácaras no conjunto de propriedades registradas no RPT de Campinas permite estabelecer relação com o estudo realizado por Oliveira para Belém (OLIVEIRA, op. cit., p. 90). Ao compilar os registros das freguesias (Sé, Sant’Anna, Santíssima Trindade e Benfica), a autora se depara com um universo de declarações que não se limitam à esfera rural. Ao contrário, o número de propriedades registradas e localizadas no núcleo urbano supera aquelas que têm características rurais (ibid., p. 90).
  • 272
    Pinto (op. cit., p. 220).
  • 273
    Bluteau (op. cit., p. 65-66).
  • 274
    Ibid., p. 66.
  • 275
    Pinto (op. cit., p. 111).
  • 276
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 111).
  • 277
    Atual rua Doutor Quirino.
  • 278
    Atual rua General Osório.
  • 279
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 65).
  • 280
    Ibid., p. 111.
  • 281
    Ibid., p. 111.
  • 282
    Pinto (op. cit., p. 111).
  • 283
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 47).
  • 284
    Ibid., p. 47.
  • 285
    Pinto (op. cit., p. 129).
  • 286
    Corona e Lemos (op. cit., p. 449).
  • 287
    Constam os registros: (1) “N. 233 - Eu Anna Mariana de Jesus abaixo assinada, possuo na Fazenda da Fartura, aonde moro, a quantidade de quarenta alqueires pouco mais ou menos; cujas terras possuímos por posses que fez meu finado marido Brás de Vasconcellos e Silva, fez a mais de quarenta anos mais ou menos, com residência atual, e [ilegível] desde esse tempo […]” (REGISTRO…, 1854-1856REGISTRO Paroquial de Terras da freguesia de Caconde. Livros 31-32, números de ordem 5.4.30, 5.4.48. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1856., p. 73v, 74); e (2) “N. 238 - Fabrício Marinho de Moura possui uma Fazenda, denominada a Guariroba, desta Freguesia de Caconde, que houve por posse que fez na mesma Fazenda, a trinta e cinco anos, aonde tem residido efetivamente até o presente, e regulam o número de cem alqueires de cultura, mais ou menos […]” (ibid., p. 75).
  • 288
    Canuto (op. cit., p. 403).
  • 289
    Ibid., p. 405.
  • 290
    Garcia (2005GARCIA, Graciela Bonassa. O domínio da terra: conflitos e estrutura agrária na campanha rio-grandense oitocentista. 2005. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005., p. 18).
  • 291
    Bacellar (1997BACELLAR, Carlos de Almeida Prado. Os senhores da terra: família e sistema sucessório entre os senhores de engenho do oeste paulista, 1765-1855. Campinas: Centro de Memória Unicamp, 1997., p. 122).
  • 292
    Castro (op. cit., p. 22), em sua investigação a partir dos registros paroquiais de terras da freguesia de Nossa Senhora da Lapa de Capivary, na província do Rio de Janeiro, constatou a presença do termo “data de terras”. Contudo, a conotação é distinta daquela empregada nos RPT de Campinas, condizente à forma de obtenção da mesma. Segundo a autora, o termo data tem sua origem na possibilidade de legalização de terras pela legislação colonial, com dimensões inferiores à sesmaria. Investigando os registros de terra e documentos cartorários, a autora constata que, para Capivary, “o termo é uso comum nas transações com terras que se referem a um retângulo de área, de forma que a propriedade pode ser constituída de uma ou mais datas de terra, configurando seu desenho fundiário” (ibid., p. 23).
  • 293
    Corrêa (2019CORRÊA, Rodolpho Henrique. Do texto ao desenho: uma sistematização de documentos históricos não-gráficos no estudo da morfologia urbana: cartas de data de terra de Campinas/SP (1815-1859). 2019. Dissertação (Mestrado em Arquitetura) - Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2019., p. 50).
  • 294
    Para a equivalência e conversão das medidas em área encontradas nos registros paroquiais de terras, utilizou-se a publicação do IBGE, de 1948 (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 1948MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Serviço de estatística da produção: unidades agrárias não decimais em uso no Brasil. Rio de Janeiro: Editora do IBGE, 1948.).
  • 295
    Segundo Paladini (2008PALADINI, Carlos Alberto. Assim nasceu Mococa. São Paulo: Alfa-Omega, 2008., p. 23), José Cristóvão de Lima nasceu em São João del Rei. Adquiriu terras na região da freguesia de Caconde em 1822, formando a fazenda Água Limpa, “acompanhado de dois amigos e irmãos: Domiciano José de Souza e Vigilato José de Souza, além de Joaquim Custódio Dias. Domiciano José de Souza, de sociedade com Vigilato José de Souza, formou duas grandes fazendas: Soledade - hoje Tapiratiba - e Bica da Pedra - atual [fazenda] Itaiquara -; enquanto isso, José Cristóvão de Lima se estabelecia na Água Limpa e Joaquim Custódio Dias, nas terras da [fazenda] Laje”.
  • 296
    Ferreira (op. cit.) e Ferreira e Pereira (2019FERREIRA, Rafael Augusto Silva; PEREIRA, Renata Baesso. Os registros paroquiais de terras no estudo do processo de formação do território: o estudo de caso da Freguesia de Caconde-SP, século XIX. In: SEMINÁRIO NACIONAL DO CENTRO DE MEMÓRIA UNICAMP, 9., 2019, Campinas. Anais […]. Campinas: CMU, 2019. p. 1-17. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/2CxJDrR . Acesso em: 23 dez. 2021.
    https://bit.ly/2CxJDrR...
    ).
  • 297
    Ferreira (op. cit., p. 204).
  • 298
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 14-14v).
  • 299
    Ibid., p. 34v.
  • 300
    Ibid., p. 80.
  • 301
    Ibid., p. 106v.
  • 302
    Art. 100. “As declarações das terras possuídas devem conter: o nome do possuidor, a designação da Freguesia, em que estão situadas: o nome particular da situação, se o tiver: sua extensão, se for conhecida: e seus limites” (BRASIL, 1854BRASIL. Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854. Manda executar a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1854. p. 10-29. (Coleção das Decisões do Governo do Império do Brasil, t. 17, pt. 2). Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/3g9qsWy . Acesso em: 14 abr. 2021.
    https://bit.ly/3g9qsWy...
    , p. 27).
  • 303
    Filho do brigadeiro Luís Antônio de Souza Queiroz e Genebra de Barros Leite, Francisco Antônio de Souza Queiroz foi condecorado como barão em 1874.
  • 304
    Registro… (1854-1857REGISTRO Paroquial de Terras de Campinas. Livro 114, número de ordem 5.4.116. Microfilme. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo , 1854-1857., p. 71).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Nov 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    24 Dez 2021
  • Aceito
    30 Jun 2022
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