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São Luiz do Paraitinga: em que medida iluminista?1 1 Apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Fapesp/Capes), processo nº 2016/25308-6.

São Luiz do Paraitinga: iluminist to what extent?

RESUMO

São Luiz do Paraitinga ficou conhecida nacionalmente depois do desastre que a assolou em 2010. Parte de seu casario tombado e da igreja Matriz ruíram ou ficaram gravemente avariados por uma enchente, obrigando várias instituições públicas a trabalharem em conjunto para minimizar os danos. Nesse contexto, ocorreu o tombamento emergencial da cidade em âmbito federal, cuja justificativa principal foi a filiação de seu traçado e de sua arquitetura aos preceitos iluministas em voga na época, que nortearam uma série de outros núcleos na segunda metade do século XVIII. Embora o Iphan venha atuando na cidade desde a década de 1950, e o Condephaat desde o momento de sua criação, na década de 1960, poucos estudos procuraram entender a história de seu patrimônio edificado. Assim, passada uma década do desastre e de seu tombamento federal, este artigo tem o objetivo de reler parte da documentação primária remanescente e lançar novos olhares sobre a criação e desenvolvimento dessa cidade, hoje patrimônio nacional.

PALAVRAS-CHAVE:
História da urbanização; Arqueologia da paisagem; Séculos XVIII e XIX; São Luiz do Paraitinga; Patrimônio cultural

ABSTRACT

São Luiz do Paraitinga became known nationally after the disaster that devastated it in 2010. Part of its heritage listed houses and the main church collapsed or were seriously damaged by a flood, which forced several public institutions to work together to minimize the damage. In this context, there was the emergency listing of the city at a federal level, whose main justification was the affiliation of its urban plan and architecture to the enlightenment precepts in vogue at the time and that guided a number of other centers in the second half of the 18th century. Although IPHAN has been operating in the city since the 1950s, and CONDEPHAAT since the moment of its creation in the 1960s, few studies have focused on understanding the history of its built heritage. Thus, after a decade of the disaster and its federal listing, this article aims to review part of the remaining primary documentation and propose a new interpretation on the creation and development of this city that is now a national heritage site.

KEYWORDS:
History of urbanization; Landscape archeology; 18th and 19th Century; São Luiz do Paraitinga; Cultural heritage

INTRODUÇÃO

São Luiz do Paraitinga é uma pequena cidade no interior do estado de São Paulo, localizada entre o vale do rio Paraíba e o litoral norte do estado. A cidade guarda um conjunto urbano composto por diversos sobrados e três igrejas. Datados do século XIX e do início do XX, seriam para alguns “o maior conjunto colonial do Estado”.3 3 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (2010c, p. 21). As ações de preservação da cidade se iniciaram em 1956 com o tombamento da casa onde nasceu Oswaldo Cruz, realizado pelo então Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan). Em 1975, o recém-criado Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) também tombou a referida casa, além da casa de número 3 da rua Praça Oswaldo Cruz (praça da Matriz), da Capela das Mercês e do centro da cidade, tombados em 1982. No entanto, seu patrimônio ganhou visibilidade nacional a partir de 2010, quando sofreu a maior enchente de sua história, que comprometeu parte do casario e obrigou as autoridades públicas a decretarem estado de calamidade. Nesse contexto, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - que já havia iniciado os estudos para o tombamento há cerca de três anos - participou de medidas emergenciais para minimizar os danos causados aos imóveis e organizar um plano de recuperação. Porém, o Iphan necessitava tombar a cidade para que pudesse efetivamente realizar essas ações. Assim, em fevereiro de 2010 foi constituído um processo de tombamento provisório, permitindo ao instituto agir em prol da reconstrução dos edifícios tombados.4 4 Allucci e Schicchi (2019, p. 17-18). Em 2012 a cidade também foi inscrita no Livro do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico, considerando sua paisagem de “mares de morros” e o rio Paraitinga.

Foi organizado um dossiê para dar suporte ao tombamento, desenvolvido por Jaelson Bitran Trindade e pautado nos estudos de Saia. O objetivo do texto é avaliar “o significado histórico do plano urbano”, “as transformações e caráter de sua morfologia” e a “configuração tipológica das construções e dos espaços abertos”.5 5 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 11. Assim, “nos aspectos a se destacar no tombamento”, encontramos as referências históricas que dariam razão à preservação do núcleo urbano e que foram desenvolvidas ao longo do dossiê. Segundo o texto, o conjunto urbano-arquitetônico e paisagístico de São Luiz do Paraitinga é um “testemunho paradigmático da ‘cidade iluminista’”, pois

  1. O conjunto guarda uma concepção (iluminista) que ‘norteou a fundação de dezenas e dezenas de novas vilas e povoados (freguesias)’: ‘a cidade como elemento civilizador, como símbolo do comércio entre os homens’;

  2. ‘A trama de ruas e largos existentes na cidade […] se embasou no plano regular, preconcebido, que devia orientar os povoadores, ali reunidos por determinação governamental, em 1769’;

  3. O conjunto arquitetônico remanescente […] ‘está em consonância com os pressupostos com que foi criada a vila em 1773’ […] ‘expressando assim uma regra básica do urbanismo ‘pombalino’: o predomínio do espaço-rua sobre o espaço-casa’;

  4. ‘O valor dessa arquitetura, que, além do fato de expressar um ‘programa’ urbano, se notabiliza pelo ritmo e proporcionalidade dos vãos e o tratamento que recebem portas e janelas e suas esquadrias e sacadas’.6 6 Ibid., p. 32-33.

Nota-se que o tombamento de São Luiz do Paraitinga justificou-se em vista da preservação de seu traçado influenciado pelas Luzes, que alcançaram as porções meridionais da América portuguesa a partir da segunda metade do século XVIII, principalmente no governo de D. Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, o Morgado de Mateus, responsável também pela construção de diversas outras vilas e freguesias no período. Portanto, o núcleo urbano luizense surgiu de um plano pré-concebido, elaborado pelo governador, que deveria orientar os povoadores a construir a vila. Da mesma forma, a arquitetura remanescente dialoga com o traçado da cidade, uma vez que obedece também aos preceitos do urbanismo iluminista. Esse conjunto formado pela “trama de ruas e largos” e a arquitetura preservada formariam um “programa” marcado por “ritmo e proporcionalidade”, e, portanto, “testemunho paradigmático” de concepções urbanísticas do século das Luzes.

Em artigo recente, Renata Rendelucci Allucci e Maria Cristina da Silva Schicchi avaliaram as medidas de preservação de São Luiz do Paraitinga, demonstrando como essa narrativa se projetou nas ações de conservação da cidade:

Embora os vestígios do traçado fundacional, no presente, sejam os elementos que sustentam a patrimonialização da cidade e os interesses turísticos, a fragilidade das políticas urbanas implementadas para dar suporte às atividades geradas, ao longo do tempo pode levar a um aumento do contraste das condições de vida de distintas populações que hoje convivem diariamente, uma vez que os eventos turísticos animam esse cotidiano de forma plena ao longo de todo o ano.7 7 Allucci e Schicchi, op. cit., p. 29.

Elementos do “traçado fundacional” citados pelas autoras podem ser identificados na Figura 1 e no Quadro 1:

Figura 1
Recorte do centro tombado de São Luiz do Paraitinga com indicação dos principais logradouros e edifícios.

Quadro 1
Logradouros, praças e principais construções de São Luiz do Paraitinga constantes nos documentos consultados.

Esses “vestígios do traçado fundacional” sustentaram, segundo as autoras, um imaginário que, em certa medida, concentrou as ações de conservação em uma parte da cidade, deixando outras quase desassistidas pelo poder público, mesmo estando previstas nos projetos de patrimonialização. Assim, passada uma década do tombamento federal de São Luiz do Paraitinga e da enchente que a assolou, talvez seja preciso revisitar as narrativas historiográficas que alicerçaram a construção desse “imaginário”.13 13 Este artigo é derivado a tese de doutorado do autor: cf. Borsoi (2020).

A HISTORIOGRAFIA SOBRE O CONJUNTO URBANO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Ainda no século XIX, as impressões registradas sobre São Luiz do Paraitinga não guardaram muitos elogios quanto a sua aparência. Em 1817, Manoel Aires de Casal, por exemplo, classificou a vila como “medíocre” e afirmou que “a única coisa mais notável” era uma extensa ponte sobre o rio Paraitinga.14 14 Casal (1817, p. 113). Em 1836, Daniel Pedro Müller repetiu as palavras de Casal, acrescentando que existia como “edifício público, simplesmente a Igreja Matriz”, e que as obras da cadeia estavam apenas se iniciando.15 15 Müller (1838, p. 30). No começo do século XX, essas impressões se repetem. Mário de Andrade, em carta para Rodrigo Melo Franco de Andrade, em outubro de 1937, também parece não ter tido uma boa impressão de São Luiz. Não fez menção a seu traçado, mas ressaltou a igreja Matriz, que “foi de tal forma reformado ou deformado que são desastrosos os prejuízos causados na arquitetura”, a capela das Mercês, “de pouco interesse arquitetônico”, e o Fórum, edifício que ele descreve tendo “algum interesse pelo estilo tradicional e pelo equilíbrio encantador da sua massa”, concluindo que deveria ser tombado, assim como “conservar de qualquer forma, por tombamento talvez” toda essa praça da Matriz.16 16 Andrade (1981, p. 91). Ademais, em outra carta, escrita meses antes e na qual acertava os pormenores das viagens para prospecção dos imóveis de interesse para o tombamento pelo Sphan, Mário de Andrade ressalta que em São Paulo não seria possível encontrar “maravilhas espantosas” do valor das mineiras, baianas, pernambucanas e paraibanas. Assim, a “orientação paulista tem que se adaptar ao meio: primando a preocupação histórica à estética”.17 17 Ibid., p. 69.

Cerca de dez anos depois foi publicado talvez o primeiro estudo sobre a história de São Luiz do Paraitinga. Trata-se de um artigo publicado na Revista do Arquivo Municipal de São Paulo e escrito por Mário Aguiar. Magistrado, músico, professor de filosofia e folclorista, ele se mudou para São Luiz do Paraitinga para assumir o posto de juiz de direito em meados de 1935. O texto São Luiz do Paraitinga: usos e costumes apresenta suas impressões sobre a localidade, o arrolamento e a descrição de prédios públicos, religiosos, hotéis, costumes e pessoas notáveis. Aguiar não dedicou nenhum capítulo de seu artigo à arquitetura luizense. Mas, embora tenha identificado “fortes traços dos tempos da Colônia” que se remetiam a recordações de tempos longínquos de esplendor e de opulência, registrou passagens que indicam que a cidade não lhe agradou muito. Classifica como “bizarro” o conjunto de “portas e janelas de cores fortes, berrantes, contrastando com a caiação quase sempre clara - rosa, amarela, cinza - das paredes”. Mais à frente ressalta que suas quatrocentas casas são “em sua maioria achatadas, mal divididas, sem luz direta para os cômodos interiores, todas feitas de taipa, terra batida e pau-a-pique”. No entanto, destaca o traçado da cidade que, apesar de poucas ruas, eram “mais largas e regulares que as das mais vilas de seu tempo”.18 18 Aguiar (1949, p. 8-9).

Em 1956 aconteceu a primeira intervenção do Iphan na cidade, quando foi tombada a casa onde nasceu Oswaldo Cruz. Como antecipava Mário de Andrade, o caráter histórico da preservação do local de nascimento do sanitarista parece ter influenciado o tombamento mais do que qualquer aspecto arquitetônico. No processo não existe menção a qualquer característica notável no campo estrutural ou estético, apenas referências ao fato de ali ter nascido Oswaldo Cruz. Há inclusive uma carta da Federação Nacional de História da Medicina e Ciências Afins ao Sphan, de 1953, solicitando “a conveniência de ser realizado o tombamento histórico da ‘casa de Oswaldo Cruz’ […] a casa onde nasceu o nosso maior sanitarista e fundador da medicina experimental no Brasil”.19 19 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1952, p. 3. Em resposta, Rodrigo de Melo Franco de Andrade dizia que o imóvel já estava nos interesses da instituição e que o serviço tinha solicitado ao município dados para análise. A preservação da casa do sanitarista em São Luiz do Paraitinga não era um ato isolado, pois, em 1953, também houve o tombamento de outra casa de Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro (Manguinhos), por meio de um projeto de lei impetrado por Janduhy Carneiro, também médico da então capital.20 20 Ibid., p. 6.

Pode-se notar que até a década de 1950 o conjunto urbano de São Luiz do Paraitinga não chamou muito a atenção dos cronistas, memorialistas e grupos preservacionistas. Mesmo nos primeiros escritos de Luís Saia, que, como veremos, teve importância fundamental para a história e preservação da cidade, seu conjunto urbano não é mencionado dentro do que o autor chamou de “evolução regional paulista”. Segundo Walter Lowande, a produção historiográfica de Luís Saia, depois da morte de Mário de Andrade em 1945, teve a função de “sustentar e mesmo aprofundar a representatividade do Estado de São Paulo no interior de uma noção mais abrangente de identidade nacional”,21 21 Lowande (2014, p. 47). a partir do que se entendia sobre nação dentro do Sphan. Assim, seu livro Morada paulista insere-se nesse objetivo maior de conferir sentido às ações da regional paulista dentro da instituição, assim como a suas próprias ações, por meio da ideia de “evolução regional da arquitetura paulista”:

A interpretação que ele produz para essa evolução se prende a uma análise das relações materiais de produção do paulista ao longo da história brasileira, com especial consideração do relacionamento deste tipo social com o meio e de modo a demonstrar, via arquitetura e implantação urbana, em que medida a cultura paulista (entendida certamente como o conjunto das objetivações de um modo de vida específico e em contínua transformação no tempo) seria significativa para a compreensão da cultura brasileira mais ampla. Têm-se, portanto, uma valoração da obra cultural paulista tanto por sua singularidade como por suas conexões indispensáveis com a formação da própria cultura nacional.22 22 Ibid., p. 48.

Para realizar esse projeto, Saia elaborou uma narrativa histórica alicerçada em uma documentação primária e nos imóveis que tombou e restaurou. No texto, Quadro geral dos monumentos paulistas, capítulo que abre e estrutura o livro Morada paulista, a história da arquitetura de São Paulo é dividida em oito períodos cronologicamente bem delimitados: (1) 1500-1554 (fundação da cidade de São Paulo); (2) de 1554-1611 (ano do estabelecimento de Parnaíba e Mogi das Cruzes); (3) 1611-1727 (“se inicia quando surgem os resultados das dissensões entre colonos e quando alguns destes se estabelecem de modo a criar os novos pontos focais da gente paulista”);23 23 Saia (2005, p. 29). (4) 1727-1765 (restauração da capitania com o Morgado de Mateus); (5) 1765-1834 (Morgado de Mateus); (6) 1834-1929 (do Ato Adicional até a crise); (7) 1929-1945; e (8) de 1945 em diante. A sucessão dos períodos aconteceria por meio de uma relação dialética entre as necessidades do homem e as condições mesológicas e de produção, gerando contradições impostas por esse meio e conduzindo à ruptura dentro de um movimento evolutivo, cujo quadro maior seria o mesmo da história da nação, e cujas especificidades resultariam dos principais traços da cultura e arquitetura paulista.24 24 Lowande, op. cit., p. 51.

Na introdução do livro Morada Paulista, Saia explica que a obra é resultado de um conjunto de artigos, entrevistas e palestras ministradas entre 1945 e 1963,25 25 Saia, op. cit., p. 8. nos quais a noção de “evolução regional da arquitetura paulista” foi sendo construída a partir dos vestígios arquitetônicos que eram tombados por ele e que endossavam seu Quadro geral. Assim, da “arquitetura de circunstância” (1727-1765) pode-se citar a sede da fazenda Engenho d’Água em Ilhabela; do ciclo da “economia de sobremesa” (café), a fazenda Pau d’Alho em São José do Barreiro; do “ciclo ferroviário”, a casa de Prudente de Morais em Piracicaba etc.

No quinto período, chamado de “intermezzo roceiro” (1765 a 1834)26 26 Lowande, op. cit., p. 55. e, portanto, período de criação e desenvolvimento de São Luiz do Paraitinga, não encontramos menção ao sítio urbano nem à residência de Oswaldo Cruz. As referências a São Luiz do Paraitinga dizem respeito à então recém-demolida fazenda Alves, representativa do fenômeno de “torna viagem” dos mineiros para São Paulo. Deve-se ressaltar que as residências de torna viagem (juntamente com as do norte de São Paulo) seriam, para o autor, exceções, não se relacionando “com os fenômenos econômicos e sociais de maior repercussão regional”.27 27 Saia, op. cit., p. 171. Esses “fenômenos” se localizariam no oeste paulista (“faixas geológicas imediatamente além arqueano”), a partir da cultura extensiva de cereais e de cana-de-açúcar, região de onde Saia elege as residências urbanas representativas do período que nortearam a construção do texto.

O conjunto urbano de São Luiz do Paraitinga é objeto de análise em 1959, no artigo de Pasquale Petrone intitulado “A região de São Luís do Paraitinga: estudo de Geografia Humana”, no qual há uma parte dedicada ao “sítio urbano e a estrutura”. Sua análise pauta-se no estudo dos aspectos físicos da planície onde foi construída a cidade. Em seguida, destaca que sua “estrutura […] é grosseiramente ortogonal”, porque “há, embora não dos mais nítidos, um caráter linear na cidade”:

A disposição em L, a quase linearidade, a retilinidade das ruas e o caráter ortogonal das quadras é, nessa principal parte da cidade, decorrência do sentido do rio, da presença do baixo terraço, de sua forma e exiguidade, alongado no sentido do rio, mas apertado pelo morro do Cruzeiro principalmente.28 28 Petrone (1959, p. 312-313).

Petrone divide a cidade em quatro partes: além da supracitada, haveria outra localizada “nos flancos do Morro do Cruzeiro” que também procurou manter o traçado da primeira, gerando ruas com aclives acentuados e “ladeiras difíceis de vencer”.29 29 Ibid., p. 313. Ibid., p. 313. Além disso, existiriam outras duas que seriam mais irregulares: uma “menos importante”, que se encontra junto ao largo das Mercês e que sobe para o morro do Cruzeiro, e outra “mais expressiva”, que se estende da Matriz ao cemitério do Rosário. Para o autor, a vila nasceu e permaneceu modesta até os primeiros decênios do século XIX e, só na segunda metade desse século o núcleo se tornou maior e cresceu com relativa rapidez. Esse desenvolvimento culminou, no final da centúria, em “um centro urbano belo e de bastante movimento”,30 30 Ibid., p. 315. devido ao desenvolvimento da cultura cafeeira. Foi nesse momento que o casario “foi-se alinhando ao longo das novas ruas, relativamente, largas, retas e planas ou então em torno do grande largo da Matriz”.31 31 Ibid. Da mesma forma, houve o “embelezamento da cidade” com a construção de “ricos edifícios o mais das vezes assobradados”, de forma que a fisionomia da cidade é fruto desse período. Nota-se que para Petrone o espaço urbano de São Luiz do Paraitinga não é visto como conjunto, mas em partes divididas pela maior e menor ortogonalidade. Ele não estaria formado desde o começo da vila, mas foi se constituindo a partir da consolidação da economia cafeeira, momento em que também surgiram os principais sobrados.

Em 1974, Luís Saia publicou o texto “Evolução urbana de São Luiz do Paraitinga” no VII Simpósio Nacional dos Professores Universitários de História,32 32 Cf. Saia (1973). dezoito anos depois de Intermezzo roceiro e do tombamento da casa de Oswaldo Cruz. Em 1968, foi criado o Condephaat e em seus primeiros anos foram contratados profissionais para pesquisar e confeccionar inventários do patrimônio cultural paulista. Carlos Lemos (professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP) e Diretor da Comissão Técnica para Estudos e Tombamentos do Condephaat), por exemplo, indicou Antônio Luiz Dias de Andrade para coordenar pesquisas de técnicas construtivas na região do Vale do Paraíba que foram feitas em 1976 e 1977. No entanto, os primeiros inventários do órgão foram feitos em 1972, com as fazendas na região de Itu e o inventário Arquitetura urbana de São Luís do Paraitinga, publicado em 1977 no livro São Luiz do Paraitinga, a segunda publicação do Condephaat.33 33 Cf. Mosaner (2012). Fizeram parte do livro o texto de Jaelson Trindade (“No caminho do Paraitinga”) e a republicação do “Evolução urbana de São Luiz do Paraitinga”, de Luís Saia, juntamente com estudos métrico-arquitetônicos e fotográficos da cidade.

Esses textos diferem dos outros de Saia, pois, além da pesquisa arquitetônica a partir de plantas e fotografias, contaram também com uma vasta pesquisa documental a partir do trabalho do historiador Jaelson Bitran Trindade, contratado justamente para cuidar do levantamento de fontes textuais.34 34 Lowande (2010, p. 103). Tal pesquisa deu suporte ao primeiro tombamento da cidade em nível estadual, em 1982, e a seu tombamento em nível federal em 2010.

No texto de 1977, Saia defende que São Luiz do Paraitinga é uma cidade apenas aparentemente desimportante,35 35 Saia e Trindade, op. cit., p. 28. pois seu traçado estaria ligado a uma política de Estado. Ela pertencia a um conjunto de vilas criadas “por iniciativa do governo e segundo uma ideia preestabelecida de colonização”, caso específico do governo de Morgado de Mateus, cuja

racionalidade que transpira no texto do termo de ereção de São Luís, representaria um reflexo do iluminismo europeu que desembocaria na revolução francesa e que povoaria a cabeça de um estudioso como Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, o Morgado de Mateus.36 36 Ibid., p. 22.

Os autos de criação da vila datam de 31 de março de 1773 e consideravam a “a igreja acabada e com todos os paramentos”, delimitando seu termo, pelourinho, rossio, a casa de câmara e a cadeia da vila. Esses documentos não diferem muito dos autos de fundação de outras vilas do período, com exceção do Auto de ereção do pelourinho:

E ser aquele lugar destinado o melhor por ficar fronteando todo o circuito da praça por se achar esta vila fundada tanto as ruas como a arruação das casas pela mesma direção que mandou o mesmo Illmo. Senhor, com a sua doutíssima ideia fundou no seu pensamento tão assentada e justa fundação a qual se acha já com cinquenta e duas casas além de vários lugares limpos para se levantarem avultado número de casas pelo gosto e alegria em que na dita vila se querem estabelecer todos os povoadores.37 37 Aguiar (1949, p. 57, grifo nosso).

Na verdade, o documento que “transpira racionalidade” não seria o auto de ereção, mas uma carta de 1769 em que o Morgado de Mateus orientou o juiz das medições38 38 O cargo de juiz das medições foi criado no contexto de reformulação da lei das sesmarias, dentro das políticas de fomento ao cultivo de diversos gêneros agrícolas e da questão fundiária nas colônias. O decreto de 20 de outubro de 1753 estabeleceu que a concessão de sesmarias dependia da demarcação judicial das terras e a provisão de 7 de maio de 1763 especificou sua forma de medição (BORSOI, 2020; FRIEDMANN, 2011, p. 31-37). de Guaratinguetá, Manoel Antônio de Carvalho, sobre como deveria ser construída a vila:

V.mce dizer aos moradores de sorte, que haja uma grande Praça de Árvores da Igreja, d’onde sairão as ruas bem cordeadas, pouco mais ou menos de setenta braças o lado de cada quadra [ilegível] tanto que V.mce tiver formado uma quadra com quatro casas nos quatro lados, [ilegível] a rua com taipa, ou cercado para seguirem pelos meio das casas dos moradores que vierem vindo de novo de sorte que V.mce logo há de formar a grandeza da terra com todas as suas quadras, fazendo edificar uma casa em cada uma das quatro pontas de cada quadrado. E de quadrado a quadrado deixe V.mce a distância das ruas que será pouco mais ou menos de 50 até 60 palmos, que há de ser a largueza delas; e tanto que V.mce nesta forma tiver de 50 a 60 casas, que são 12 a 15 quadras me avise para lhe mandar dar os privilégios de vila, e é razão que logo ao princípio seja feita com toda a grandeza para que pelo tempo adiante (ficando logo bem fundada) possa conservar-se e ter aumento.39 39 Documentos…, 1979, p. 48-49.

Assim, as instruções orientavam o juiz de medições a delimitar uma praça para a igreja Matriz, ordenava que se instalassem nela quatro casas em seus cantos para marcar o contorno da mesma e se “cordeasse” as ruas a partir dos mesmos cantos. A partir desse centro seria organizada uma segunda quadrícula, também com quatro casas em cada canto, para definir o quarteirão e assim por diante até atingir de doze a quinze quadras e de cinquenta a sessenta casas, considerando inicialmente quatro casas por quarteirão. Depois de feito esse trabalho, o governador então autorizaria a transformação da povoação em vila, e o trabalho seguinte seria ocupar os meios das quadras com a população que chegava. A carta denota também que essas instruções serviam de modelo para as demais vilas que estavam nascendo. Fernanda Derntl encontrou orientações parecidas para outras vilas criadas pelo Morgado de Mateus:

A Figura 2 reflete orientações muito parecidas com as de São Luiz do Paraitinga, com exceção de que o Morgado de Mateus parece ter orientado a demarcação de todas as quadras com casas em suas laterais antes da ereção da vila. Vale ressaltar que essas regras tinham margem de erro “pouco mais ou menos”, além de uma variação do número de quadras, casas etc.40 40 Derntl (2010, p. 169). Derntl se indagou por que algumas vilas como Lages e São Luiz do Paraitinga teriam recebido instruções mais precisas do que outras. A autora conjectura que algumas vilas necessitaram de um controle mais preciso por parte do governador e, no caso de Paraitinga, isso estaria atrelado à expansão comercial no vale do rio Paraíba.41 41 Ibid. Acrescente-se o fato de que, no caso de São Luiz, o responsável pela construção da vila era um juiz das medições, talvez mais hábil para executar as instruções.

Figura 2
Interpretação de como edificar vilas segundo instruções do Morgado de Mateus.

O tempo que separa a carta do Morgado e o auto de ereção é equivalente ao que o juiz das medições levou para construir a vila. Por ter considerado apenas o segundo documento, Saia afirma ele que significou uma “correção da situação de fato existente, posto que já contava a localidade com 52 casas”, ou seja, nada indica, nesse tempo de construção da vila, que houve uma situação semelhante a um “arcabouço urbano”, pois não há indícios que o casario estivesse alinhado com alguma “norma ou ideia de conjunto previamente estabelecida”.42 42 Saia e Trindade, op. cit., p. 22.

Sobre os primeiros anos de construção da vila, resta um documento chamado Livro de tombo da vila de São Luiz do Paraitinga.43 43 LIVRO DE TOMBO…, 1769-1852. Assemelha-se a um diário de campo, no qual o juiz das medições que chefiou as obras transcreveu alguns documentos e anotou fatos que considerou relevantes. Dentre eles, destacam-se os registros das pessoas que se apresentaram para “povoar” a vila. De modo geral, os registros dos povoadores informam que eles se apresentaram “pela sua vontade” a Manoel Antônio de Carvalho e a seu escrivão, que, de forma sucinta ou detalhada, anotavam seus nomes e os de sua família (cônjuge, filhos, escravos, agregados), a requisição (terras, casas na vila), o lugar de sua alocação e qual função deveria exercer no canteiro de obras. Até a data de criação da vila (31 de março de 1773), foram registradas 71 pessoas/famílias das 91 mencionadas no livro. À medida que chegavam, Manoel Antônio de Carvalho encaminhava alguns para ocupar os primeiros “lotes urbanos”, recebendo ordem para construir “casa arruada nesta povoação e depois lhe daria algumas terras”; outros, já alocados no campo, tiveram essas terras demarcadas e “quando se repartissem as ruas se determinaria lugar para as casas”. Por vezes também se definia o tempo para isso acontecer, como no caso de Antônio Pedroso da Rosa, que deveria “dentro em um ano fazer casa nesta povoação”. Não havendo ruas, provavelmente esses primeiros lotes foram organizados a partir do lugar previsto para a igreja e seu adro. Assim, o campo e a futura vila eram ocupados de forma sincronizada, ao passo que, no final, cada povoador, em tese, teria sua residência na vila e uma propriedade no campo. No entanto, a maioria dos colonos registrados no Livro de tombo foi encaminhada para o campo e poucos receberam ordem para construir primeiramente suas casas no espaço onde seria a vila. Antes de 1773 foram registradas apenas promessas de Carvalho para “quando demarcasse as ruas lhe daria lugar conveniente para suas casas”. Também há um registro de 1771 que orientava um povoador a se situar “em um largo que se achava entre a casa do dito juiz e a de José Pedroso, com o pretexto de dentro de um ano fazer casa nesta povoação”.44 44 Ibid., p. 20. Ao mesmo tempo que podemos entender isso como uma espécie de planejamento, pelo qual os lotes já estavam estabelecidos, o termo “largo”,45 45 “Extenso em largura, de margem a margem, de ourella a ourella; comprido, dilatado; relaxado pouco escrupuloso; não justo; extenso, difuso; apartar-se, retirar-se, fugir” (SILVA; BLUTEAU, 1789). no século XVIII, parece se remeter apenas a uma extensão vazia que também não nos permite precisar melhor sua organização. No ano seguinte à fundação da vila, há um edital registrado no Livro de tombo, ordenando que

todas as pessoas que tem tomado chãos de terras para fazer casas e as não tem levantado dentro de 3 meses as ponham cobertas do contrário se dará os chãos a quem as queira logo levantar principalmente nas ruas principais e nos cantos das próprias ruas se até que lhe valha a posse ou esteios que estiver e por evitar dúvidas se [registrará] nos livros da câmara.46 46 LIVRO DE TOMBO…, op. cit., p. 74.

Ao recordar as instruções passadas pelo Morgado de Mateus em 1769, percebe-se que o fundador da vila as seguiu em parte, construindo uma “praça grande da igreja” e cordeando as quatro ruas que a envolvem (talvez aquelas que ele chama de “principais”), onde os colonos deveriam construir suas casas, sobretudo as de esquina, para que o alinhamento da praça e das ruas ficasse bem demarcado. No entanto, o planejamento da vila parece ter se estancado aí. No Auto de ereção do pelourinho, escrito em 1773, consta que a vila já contava com 52 casas (em sua maioria espalhadas no campo), “além de vários lugares limpos para se levantarem avultado número de casas”, não sendo possível determinar se havia ruas já demarcadas. Sete anos depois desse auto, questionados sobre a possibilidade de haver um capitão-mor na vila, os camarários responderam que não careciam, pois “nesta vila se acham dez casas de telhas fechadas e três cobertas de capim e as mais com seus esteios fincados desde o princípio da vila e não podem reedificar nem levantar”.47 47 ATAS DA CÂMARA… Cod. C0919... p. 48v. O preenchimento da praça ocorreu lentamente e demorou décadas para se completar. Ao que parece, foi transformado em vila em 1773: uma praça com provavelmente meia dúzia de casas e uma igreja.

Para Saia, as Luzes só afetariam São Luiz nas primeiras décadas do século XIX. A “racionalidade” do Termo de ereção de São Luiz se comportou como um “vírus instilado” que “perseguiu a vila”, contaminando-a só no século seguinte, quando se travou uma

luta surda entre o que os dirigentes chamam de elegância da praça, das ruas e da cidade, e o interesse imediatista dos moradores sempre dispostos a se aproveitar das circunstâncias para receber um quinhão mais refarto da situação urbana.48 48 Saia e Trindade, op. cit., p. 22.

Assim, Luís Saia entende que a constituição da vila de São Luiz do Paraitinga aconteceu dentro de uma chave projeto-prática, na qual o primeiro (estabelecido na fundação da vila pelo Morgado de Mateus) foi implantado pelos “dirigentes” (preservando a “elegância da praça, das ruas e da cidade”) contra a segunda, influenciada pelo “interesse imediatista dos moradores”.49 49 Ibid., p. 22. Desse enfrentamento conclui que

nem o desenho da cidade resultante representa uma reprodução fiel daquele racionalismo hipodâmico que povoaria a cabeça do Morgado de Mateus, posto que alguma modificação foi introduzida pelas condições particulares dos povoadores de São Luís, como se verifica pelo que houve nos casos da matriz e da cadeia, ou pela introdução tumultuária de um edifício como o da igreja das Mercês, nem equivale ao predomínio completo daquele empirismo que fazia as cidades brasileiras serem literalmente desenhadas pelos caminhos e cruzamentos.50 50 Ibid., p. 24.

Saia, conforme será retomado, detalha o caso da reconstrução da igreja e da casa de câmara e cadeia, demonstrando os atritos entre os interesses locais e os dirigentes (infectados pelo “vírus instilado da racionalidade”), que garantiram a continuidade de seu planejamento frente “aos interesses imediatistas” da população. São Luiz do Paraitinga, ainda segundo Saia, antecedeu a morfologia que norteou as cidades criadas pela expansão da cafeicultura e, portanto, sua desimportância é só aparente, pois representa para o XIX “uma orientação” (em quadrícula) que se firmou nas “500 cidades paulistas” que foram fundadas em função do café: ela seria uma “preliminar decisiva”.51 51 Ibid., p. 28.

Essa interpretação influenciou o primeiro tombamento da cidade, feito em 1982. Entre as “justificativas da classificação como cidade histórica e razão da prioridade” estão a

antiguidade e peculiaridade de seu traçado urbano, modelo que se firmou em outras cidades paulistas desenvolvidas em função da economia do café, mas, também, graças à representatividade e à homogeneidade do seu acervo arquitetônico que se mantém, até hoje, sem transformações comprometedoras.52 52 Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, 1982, p. 6. Vale destacar que a vinculação entre o desenvolvimento de São Luiz do Paraitinga e a cafeicultura tem sido relativizada em estudos mais recentes. Cf. o Capítulo 5 de Borsoi, op. cit.

Da mesma forma, na parte “evolução histórica da cidade” reiteram-se as conclusões de Saia, indicando que as “preocupações com padrões de urbanização” aconteceram depois do auto de criação da vila e vieram corrigir “notadamente no que diz respeito à conservação, embelezamento da vila, padrão das construções e seu alinhamento”.53 53 Ibid., p. 12. Nota-se que, até aqui, o traçado da cidade, embora citado por sua “peculiaridade”, não assume uma posição central na justificativa para preservação. Essa posição é ocupada por seu conjunto arquitetônico, “notável pela sua homogeneidade e qualidade ambiental”, em grande parte do século XIX e construído sob “as mais diversas influências”:

forte presença mineira, seja em relação aos elementos formais utilizados, seja na acomodação das edificações à topografia irregular, juntavam-se vestígios do neoclássico, em largo uso no Rio de Janeiro, reflexo da presença da Corte, da experiência dos engenhos da baixada fluminense e da taipa de pilão, característica marcante da região paulista.54 54 Ibid., p. 15.

Essa interpretação, mais uma vez, se aproxima do texto de Saia, a partir da ideia de “torna viagem” dos mineiros (a exemplo da sede da fazenda Alves), somada às influências do Rio de Janeiro e à permanência de características paulistas, como a taipa de pilão, mas agora aplicada ao imobiliário urbano:

Não se deve esquecer contudo que a região do vale do Paraíba representa na arquitetura paulista a área de encontro dessa influência mineira aliada, especialmente na arquitetura do café, com a experiência dos engenhos da baixada fluminense, e a taipa de pilão.55 55 Saia e Trindade, op. cit., p. 26.

A casa onde nasceu Oswaldo Cruz, por exemplo, é descrita no processo de tombamento de 1982 como “um exemplar típico do partido mineiro de acomodação ao terreno, utilizando técnicas paulistas”56 56 Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, op. cit., p. 18-19. , fato que não foi mencionado em seu tombamento em 1956.

Por sua vez, no dossiê de 2010 - que embasou o tombamento pelo Iphan nas condições calamitosas pós-enchente - Trindade destaca também a importância da pesquisa republicada em 1977 para entender o núcleo urbano luizense. Além disso, ele ressalta que ali, primeiramente, se assinalou “a vinculação da malha urbana e do conjunto arquitetônico” com o “projeto ‘pombalino’, ‘ilustrado’, de fundar povoações ordenadas, regulares”.57 57 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 14. No entanto, essa vinculação com a arquitetura ainda não estava explícita no texto de 1977, se não pelas tardias influências neoclássicas vindas do Rio de Janeiro. No dossiê essa vinculação justifica-se, pois no urbanismo “pombalino” a arquitetura é “consequência da planificação urbana”, uma vez que “o programa e a malha tornam-se indissociáveis” e são pensadas em conjunto, seja por normas e regulamentos, seja pelo planejamento de uma cidade desde a origem.58 58 Ibid., p. 26. No entanto, como será abordado, o casario de São Luiz do Paraitinga - sobretudo a maioria dos sobrados - data de aproximadamente oitenta anos após a criação da vila. Assim, a ênfase do texto de 2010 recai no traçado retilíneo da cidade como justificativa de seu tombamento, e a arquitetura, mesmo tardia, conferiu “regularidade, uniformidade, simetria, harmonia” ao traçado concebido na fundação da vila. Porém, o dossiê ressalta que o “desenho da cidade” não apresenta uma “reprodução fiel” daquele “racionalismo hipodâmico” (citando Saia, como já se viu). Tiveram efeito na constituição da vila “o vírus instilado pelo racionalismo do Morgado de Mateus” (mais uma vez citando Saia), assim como “a manutenção de um ‘status’ conquistado no espaço urbano ou de acesso a um quinhão privilegiado desse espaço”.59 59 Ibid., p. 105.

Entretanto, “só à força das proposições desse governo [do Morgado de Mateus], com desdobramentos no âmbito do poder local”, permitiram a manutenção daquela “regularidade e uniformidade ‘acabada’” em meados de 1850, além da demanda crescente por terrenos que já na segunda década do século XIX expandiu o acanhado sítio urbano.60 60 Ibid., p. 14. Mais à frente essa “força” será descrita, na prática, pelas “posturas e proposições” e “quiçá também pelo acanhado do sítio escolhido”, dando “regularidade e uniformidade tanto em relação ao plano como em relação à arquitetura”.61 61 Ibid., p. 62. Assim, entre 1800 e 1850, “pouca coisa foi acrescentada, extrapolando o tabuleiro básico”, pois houve

a abertura de espaços previstos desde o começo da vila, como as atuais ruas 31 de Março e Largo Euclides Vaz de Campos (Largo e Rua da Cadeia e Paço da Câmara) e, ainda, a Rua Cel. Manuel Bento (chamou-se Rua Municipal, no início); mais o alinhamento da Rua da Boa Vista (hoje Rua Osvaldo Cruz), no morro e a abertura de dois becos ou ladeiras ligando essa rua do morro à parte baixa da vila, cujos nomes atuais são Rua da Floresta e Rua do Cruzeiro.62 62 Ibid., p. 83.

Inclusive a rua Capitão Antônio Carlos, já no limiar do século XIX (Figura 1). Nota-se que, segundo esse fragmento, a cidade toda já estava demarcada desde sua fundação e, por isso, todas as transformações espaciais levadas a cabo pelas elites da cidade - como o caso da Matriz e da casa de câmara e cadeia, pormenorizadas por Saia em 1977 - não alterariam seu escopo original. Trindade conclui, portanto, que o conjunto urbano-arquitetônico e paisagístico de São Luiz do Paraitinga é um “testemunho paradigmático da ‘cidade iluminista’”.

Diante disso, partimos da hipótese de uma possível supervalorização das instruções passadas pelo Morgado de Mateus ao responsável por criar a vila de São Luiz do Paraitinga, o que, em certa medida, eclipsou a participação dos agentes locais como modeladores do espaço urbano luizense. Dessa forma, buscamos realizar um trabalho de arqueologia da paisagem63 63 Cf. Bueno (2016). que consiste em partir da materialidade urbana do presente para interpretar seus vestígios históricos por meio do cruzamento da cultura material urbana com fontes escritas e iconográficas a fim de compreender o processo de urbanização de uma determinada localidade. Ao nos debruçar novamente sobre a documentação primária utilizada por Luís Saia e Jaelson Trindade para construir os textos que compõem o livro São Luiz do Paraitinga, de 1977, talvez possamos compreender melhor o significado desse sítio urbano preservado.

A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO URBANO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Ao retomarmos as instruções que o Morgado de Mateus passou para o juiz de medições em 1769, lembraremos que ele o orientou a construir “uma grande Praça de Árvores da Igreja, d’onde sairão as ruas bem cordeadas, pouco mais ou menos de setenta braças o lado de cada quadra”, ou seja, uma praça quadrada de aproximadamente 142 metros de cada lado.64 64 A conversão de todas as medidas desse capítulo utilizou como base o trabalho de Costa (1994). O primeiro ponto a ser discutido é: nenhuma praça da cidade hoje tem dimensão exata ou aproximada em relação a essa registrada no documento. Isso leva a conjecturar que ou o juiz das medições não seguiu as orientações transmitidas em carta pelo governador da Capitania, ou adaptou tais orientações, ou, ainda, o sítio histórico atual não permaneceu o mesmo ao longo do tempo.

Diversos documentos que compõem os autos de ereção da capela de São Luiz do Paraitinga datam de maio de 1773 (dois meses depois de criada a vila). Trata-se de registros de averiguação da capela (que então tinha sido recém-construída) para que pudesse ser sede de paróquia. Entre eles encontra-se um Auto de mandado de comissão para verificação da igreja que há de ser Matriz, que indica que “a dita igreja” era “separada de casas particulares com lugar espaçoso para poderem fazer as procissões sem estorvo algum”.65 65 AUTO DE EREÇÕES…, p. 147-167. Também consta que a “dita capela mor” (portanto os fundos) estava direcionada “ao rumo entre Norte e Nordeste para a parte do Nordeste”66 66 Ibid. (Figura 3). Pela interpretação dos dados, a capela foi construída no sopé do morro onde depois seria construída a igreja do Rosário. Sua frente estava voltada para uma planície que rodeava o morro e se estendia para onde hoje é o mercado e arredores. Isso significa que ela estava localizada a 90° da posição da igreja atual e, portanto, a praça primitiva (“lugar espaçoso” e “separado de casas particulares”) não corresponde à atual praça central da cidade. Valendo-se de outros documentos, Saia, no texto de 1977, também chegou a essa conclusão, afirmando que “efetivamente a matriz primitiva teria seu eixo a 90° do atual, ficando livre um espaço entre ela e a cadeia-pelourinho”67 67 Saia e Trindade, op. cit., p. 24. e

uma vez decidida a nova direção deste frontispício, voltado para Oeste, houve um remanejamento geral do binário matriz-praça e foi em função deste novo arranjo que se configurou o centro principal de São Luís.68 68 Ibid., p. 23.

Figura 3
Reconstituição hipotética da criação da vila de São Luiz do Paraitinga.

Por sua vez, o dossiê elaborado pelo Iphan afirma que

tudo indica que estavam previstas no plano inicial de São Luiz, outorgado pelo Morgado de Mateus, duas praças, uma característica dos planos das novas cidades criadas no Brasil, especialmente a partir da década de 1760, separando a igreja Matriz dos edifícios da Cadeia e Paço Municipal.69 69 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 105.

Assim, já teriam sido planejadas tanto a praça atual da Matriz (praça Oswaldo Cruz) quanto a hoje batizada de Euclides V. Cunha, que também tem um coreto (Figura 1). No entanto, o documento citado menciona uma praça de proporções bem maiores do que as atuais. Assim, conjectura-se que, no início da vila, houve apenas uma praça que rodeava a igreja e, considerando a dimensão aproximada de 142 metros de cada lado (uma vez que a instrução prevê “pouco mais ou menos”), abrangeria a área correspondente às atuais ruas Barão do Paraitinga, Cel. Domingues de Castro, Inácio Giolia e praça Dr. Oswaldo Cruz, com a ressalva de que talvez ainda não tivesse delimitações muito rígidas, pois era de terra batida e possivelmente ainda rodeada de vegetação ciliar. Dessa forma, como será mostrado, parte do espaço destinado à praça da recém-fundada vila foi ocupado ao longo do século XIX.

Como já citado, o crescimento da cidade parece ter ocorrido lentamente durante as últimas décadas do século XVIII e as primeiras do século XIX. Nesse período a primitiva capela, construída a 90° em relação à atual, já estava em ruínas. Em abril de 1803 os oficiais da câmara luizense enviaram um ofício ao governador, relatando se “acharem sem matriz”, pois a primeira capela era “muito pequena, da criação da vila, e já arruinada”. Assim, o pároco daquele tempo (do governo de Antônio Manuel de Melo e Castro de Mendonça, 1797-1802) “fez abolir o corpo da Igreja, em razão de alargar o terreno para a nova, deixando somente a Capela Mor” e reconstruiu as “paredes de taipa”, mas a obra não progrediu, “pela incapacidade da terra”, perdendo o que já fora feito, no valor de 4 mil cruzados.70 70 OFÍCIOS. Pasta São Luiz do Paraitinga. Cód. C0233, Doc. 7-3-24. Na primeira metade do século XIX parece ter havido uma outra tentativa de reconstrução da igreja, que também não vingou. No Livro do registro geral da câmara consta uma anotação de 1838 sobre isso:

todo este terreno concedido a sim mesmo foi aplainado nas fraudas de um morro com muito custo e a braços do povo: nele existiu sempre a 1ª igreja que aqui houve bem como depois por 2 vezes se tornou a começar a dita obra que foi depois demolida por ser superior as forças do povo sendo desde então o terreno sagrado e com posse da igreja em desde 60 anos.71 71 VEREANÇAS DA CÂMARA…, Livro 4, p. 153-156.

Esse aplainado existe até hoje na cidade (Figura 4), mas foi parcialmente ocupado pela construção de casas assobradadas em uma de suas extremidades, tornando-se quase imperceptível para quem olha a partir da rua. Sobre esse aplainado, ocorreram duas tentativas de reerguer a igreja, mas sem sucesso. Somente a partir da década de 1830 conseguiram colocá-la de pé, juntamente com a casa de câmara e cadeia, em meio a uma série de conflitos envolvendo os potentados locais.

Figura 4
Aplainado construído para a primeira Matriz.

Em julho de 1832 aconteceu uma reunião para discutir a reconstrução da igreja Matriz, à qual compareceram a Irmandade do Santíssimo Sacramento, o vigário, o fiscal da câmara, o juiz de fora e “algumas pessoas do povo”, na igreja do Rosário, que funcionava como Matriz no período. O resultado dessa reunião foi registrado numa ata do concelho da câmara quatro dias depois, na qual consta que o dito fiscal declarou que a decisão final dependia da medição do aplainado da igreja (Figura 4), o que foi feito por ele:

achando ter 274 palmos [55, 6 metros], ficando livres 43,5 [8,8 metros] para a rua das Mercês isto caso que se deliberasse levantar a igreja com a frente para o pátio do pelourinho em cujo caso precisava ficar o adro dela pendente sobre o barranco que se acha ao pé do mesmo pelourinho.72 72 ATAS DA CÂMARA… Cod. C09021, p. 86-86v.

A decisão sobre como seria construída a nova igreja ficou para a sessão do dia seguinte, na qual o sr. Gouveia (Antônio Estevão Gomes de Gouveia, filho do recém-falecido capitão-mor José Gomes de Gouveia) defendia que a obra deveria ser adiada e construída no seu lugar original. No entanto, ele foi voto vencido, pois

sucedeu a maioria de votos que se fundasse a igreja no lugar que se acha aplainado para esse fim e com a frente para o pátio do pelourinho contra os pareceres do Sr. Gouveia e França que foram de opinião que fosse edificada ao comprido do terreno da forma que foi erigida antigamente, assim, de ficar com maior adro e mais desembaraçada as ruas do rosário e das Mercês.73 73 Ibid., p. 87.

Pela descrição do fiscal, a realocação da igreja (no local em que está hoje) faria com que ela ficasse espremida nas extremidades do aplainado (“pendente sobre o barranco”) e liberasse espaço em sua lateral direita, deixando mais espaço para a atual rua Cel. Domingues de Castro (onde está localizada a capela das Mercês). Vale destacar que realmente os fundos da igreja precisaram extravasar o dito aterrado (Figura 4), necessitando nivelar seu alicerce para ficar no nível dele.

O “pátio do pelourinho”, portanto, refere-se ao espaço em que hoje é a atual praça central da cidade e talvez por isso o dossiê do Iphan tenha sugerido duas praças no plano original: uma civil e outra da igreja. No entanto, no Termo de escolha que se fez de lugar para fundar a casa da câmara e cadeia que compõe os autos de fundação da vila, em 1773, indica que “a melhor paragem e lugar era a praça defronte do Pelourinho […] com a frente para o mesmo pelourinho”.74 74 Aguiar (2011, p. 90). A casa de câmara e cadeia funcionou em casas alugadas até o começo do século XIX. Um prédio próprio começou a ser construído somente na década de 1830 (simultaneamente às discussões para reconstruir a igreja), e devido a diversos percalços só terminou em 1860, para ser destruído por uma enchente em 1863. Existem vários documentos indicando que sua construção ocorreu na praça defronte à igreja Matriz primitiva, entre eles, o topônimo “rua da Cadeia”, primeiro nome da atual rua 31 de Março, que hoje funciona como calçadão da cidade. Luís Saia também afirma que a cadeia ficava atrás do pelourinho, indicando que ela ainda estava alocada na frente da primeira igreja.75 75 Saia e Trindade, op. cit., p. 23. Além disso, no documento da Décima dos Prédios Urbanos, de 1841, há registro de uma casa alugada para cadeia que ficava na rua da Ponte (atual Cel. Domingues de Castro), também nas proximidades da matriz primitiva.76 76 DÉCIMAS URBANAS… op. cit., 1841. Depois da enchente de 1863 houve um novo projeto de reconstrução do edifício ao lado da Matriz, já na posição atual (onde hoje encontra-se a praça José Maria Domingos), e que perdurou na cidade pouco depois da visita de Mário de Andrade. Assim, conjectura-se que o fiscal chamou o espaço em frente à nova igreja de “pátio do pelourinho” porque entendia toda aquela área como um conjunto, principalmente porque na ocasião havia décadas que só existiam as ruínas da igreja Matriz, com uma grande área livre de construções.

Assim, parece ter ocorrido uma ocupação de partes da praça original pelos potentados locais desde que a primeira igreja foi demolida em finais do século XVIII. A primeira ocupação parece ter correspondido à área em que hoje está localizado o quarteirão constituído pelas ruas Barão do Paraitinga, 31 de Março e Cel. Domingues de Castro. No dossiê do Iphan, a referência mais antiga de construção encontrada nessa quadra foi a do capitão-mor da época, José Gomes de Gouveia, em 1801 (data em que a igreja já não existia mais e a igreja Matriz era a do Rosário).77 77 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 111. Em 1851 dois de seus filhos brigaram na justiça pelo direito sobre o terreno que herdaram, “em partes iguais nas casas que foram de seu falecido pai citas na rua da Praça desta vila com seus competentes fundos até fazerem frente na rua da Ponte”78 78 Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fundo São Luiz do Paraitinga, Auto de Embargo, 1º Ofício, Caixa 59. (atual rua Cel. Domingues de Castro). A briga ocorreu porque um dos filhos do finado Gouveia ficou com metade da gleba e a outra metade dividiu com as irmãs, fazendo com que Alexandre Gomes de Gouveia (autor do processo) se sentisse prejudicado. Ainda segundo o dossiê, uma vez aberta a rua da Cadeia em 1851, os descendentes do referido José Gomes de Gouveia

que herdaram os terrenos, vagos na ocasião, que faziam a quina da praça com essa nova rua (prevista desde há muito), vendem-nos a terceiros nesses terrenos e no que estava a antiga ‘casa grande’ avoenga, térrea, serão construídos alguns dos cinco sobrados que ali estão até hoje.79 79 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 111.

O falecido Gouveia era dono de quase toda essa área que se reorganizou em quarteirão depois da mudança da igreja, na década de 1840, e que fez surgir a rua da Cadeia.80 80 Não foram encontradas referências que indiquem que a rua da Cadeia estava prevista no plano setecentista de São Luiz. No documento do Imposto da Décima dos Prédios Urbanos de 1841 (que não faz menção à rua da Cadeia) consta oito imóveis no lado direito da rua da Quitanda (atual rua Barão do Paraitinga) e, portanto, um dos lados da quadra em questão. Em alguns inventários post mortem há registros desses imóveis, como o de 1839, que menciona uma casa voltada para a rua da Praça, na esquina com a rua da Quitanda, portanto com fundos para esse logradouro (demolido para a construção do sobrado atual), bem como outra, “dita [morada de casas] unidas às ditas de cima [citadas]”.81 81 Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, op. cit., Caixa 40. Além disso, Ignácio Lopes de Camargo, citado na Décima de 1841 como proprietário de dois imóveis localizados no outro extremo da rua da Quitanda (esquina com a rua da Ponte), deixou em seu inventário de 1846 uma “casa de morada” e “uma casinha [con] jugada às mesmas casas de morada”.82 82 Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, op. cit., Caixa 47. Essas citações parecem sinalizar que algumas casas mencionadas no imposto eram edículas construídas nos fundos de imóveis, de forma que não se sabe se tinham algum alinhamento.

Decidido o lugar da nova igreja, na posição em que se localiza hoje, a área anteriormente ocupada e paralela à quadra supracitada ficou livre, ocorrendo uma nova contenda para decidir quem a ocuparia. Em novembro de 1833, em sessão da câmara, foram julgados dezesseis pedidos de chãos “entre o lugar designado para Matriz e a nova cadeia” e “de fronte a casa do Alferes Thomaz Gonçalves França em alinhamento até o pátio do Rosário”,83 83 ATAS DA CÂMARA…, op. cit., p. 120, 120v, 121. ou seja, do lado direito da rua do Rosário para quem sobe (atual rua Monsenhor Ignácio Giolia). No entanto, só seriam deferidos depois de principiada a demarcação da nova Matriz. Em novembro de 1836 a câmara enviou uma representação favorável à concessão dos terrenos ao presidente da província. Dizia que desde a fundação da vila foram reservadas quinhentas braças de terras para os moradores utilizarem de Rossio e fazerem suas moradas, e com a mudança da direção da igreja restou “aos lados da mesma uma porção de terreno que admite dois alinhamentos de ruas”. Houve vários requerimentos solicitando datas de terras para edificarem suas casas, “que muito servem para formosear a praça mesmo delas pagarem emolumentos à Nação”.84 84 VEREANÇAS DA CÂMARA…, op. cit., Livro 4, p. 303-303v, grifo nosso.

Em 1838 outro grupo tomou posse dos cargos do concelho e, em agosto desse ano, a concessão de terrenos volta a ser pauta da sessão da câmara, mas agora com outro tom. O sr. Damião (Francisco Ferreira Damião) pediu a palavra e afirmou que os “terrenos que a Câmara transata repartiu” já estavam de posse dos interessados “com seus títulos competentes” e “os possuidores dos ditos chãos são seus parentes e amigos”. Em seguida, o sr. Castro (Manoel Jacinto Domingues de Castro) disse que suspendia seu voto por serem os envolvidos “seus íntimos”. O sr. Gouveia (Antônio Estevão Gomes de Gouveia, filho do falecido capitão-mor) também se pronunciou, afirmando que as falas de Damião e Castro estavam de acordo com a lei de 1º de outubro de 182885 85 Lei que “Dá nova forma ás Câmaras Municipais, marca suas atribuições, e o processo para a sua eleição, e dos Juízes de Paz”. O documento cita o título III atr. 66 §1º que discorre que entre as posturas políticas a Câmara terá como objeto: “Alinhamento, limpeza, iluminação, e desempachamento das ruas, cães e praças, conservação e reparos de muralhas feitas para segurança dos edifícios, e prisões públicas, calçadas, pontes, fontes, aquedutos, chafarizes, poços, tanques, e quaisquer outras construções em beneficio comum dos habitantes, ou para decoro e ornamento das povoações”. e, por fim, o concelho deveria pedir providências ao presidente da província, pois “tais edifícios ali não só para o futuro podem ser prejudiciais a mesma igreja como tiram toda a elegância do Pátio principal deste município e assim foi resolvido”.86 86 ATAS DA CÂMARA… Cod. C09021, p. 255v-257, grifo nosso.

Em outubro do mesmo ano a câmara registrava um pedido de informação dado ao presidente da província acerca da “acusação que dela fez José Lopes Figueira de Toledo e outros” e reiterava que as concessões de “cartas de datas” foram “inteiramente ilegais”, pois foram “concorridas por eles mesmos impetrantes”:

membros da câmara, assim, o padre João Rodrigues de Moraes, Flávio José de Toledo, Ignácio Lopes de Camargo, José Basílio Gonçalves de Souza, José Lopes Figueira de Toledo, e o Policarpo Lopes Figueira e irmão desse último vereador contra o que dispõe o art. 38 e 43 da lei do 1º de outubro de 1828, documento Nº1º87 87 Mesma lei supracitada. Na verdade, os artigos entre 38 e 43 regulam o assunto, que reproduzo a seguir: “Art. 38. Nenhum Vereador poderá votar em negócio de seu particular interesse, nem dos seus ascendentes, ou descendentes, irmãos, ou cunhados, enquanto durar o cunhadio. Igualmente não votarão aqueles, que jurarem ter suspeição”, Art. 40. Os Vereadores tratarão nas vereações dos bens, e obras do Conselho do Governo econômico, e policial da terra; e do que neste ramo for á prol dos seus habitantes. Art. 41. Cuidarão saber o estado, em que se achamos bens dos Conselhos, para reivindicarem os que se acharem alheados contra a determinação de leis, e farão repor no antigo estado as servidões e caminhos públicos, não consentindo de maneira alguma que os proprietários dos prédios usurpem, tapem, estreitem, ou mudem a seu arbítrio as estradas. Art. 42. Não poderão vender, aforar, ou trocar bens imóveis do Conselho sem autoridade do Presidente da Província em Conselho, enquanto se não instalarem os Conselhos Gerais, e na Corte sem a do Ministro do Império, exprimindo os motivos, e vantagens da alienação, aforamento, ou troca, com a descrição topográfica, e avaliação por peritos dos bens que se pretendem alienar, aforar ou trocar. Art. 43. Obtida a faculdade, as vendas se farão sempre em leilão público, e a quem mais der, excluídos os Oficiais que servirem então nas câmaras, e aqueles que tiverem feito a proposta, e exigindo-se fianças idôneas, quando se fizerem a pagamentos, por se não poderem realizar logo a dinheiro, pena de responsabilidade pelo prejuízo d’ahi resultante. quanto ter sido ouvido o ex-prefeito, ele é também pai de 2 dos suplicantes José Lopes Figueira de Toledo e Policarpo Lopes Figueira de Toledo, primo irmão de outro e o Padre João Roiz de Moraes seu capelão e por isso tudo podiam conseguir a seu bel prazer e sem oposição como assim aconteceu.88 88 VEREANÇAS DA CÂMARA…, op. cit., Livro 4, p. 153-156.

Nota-se que muitos dos envolvidos têm sobrenome Figueira, parentes do recém empossado capitão-mor José Lopes Figueira. Para conseguir o terreno, parece que foi elaborado inclusive um mapa para demonstrar a viabilidade das concessões de lotes, questionado pelo concelho, pois “nem pelo mapa que apresentam ainda quando exato fosse se pode formar uma verdadeira ideia das circunstâncias do terreno em questão”, concluindo que a câmara não consentia que

com tais edifícios se tolha à vista e a elegância da praça que fica de fronte do frontispício que deve ter a Igreja principiada porque a praça que os suplicantes denominam “pátio” com 33 palmos de comprido e 31 de largo fica muito mais baixa que o nível do pequeno adro da igreja e por isso não se deve confundir a dita praça com o adro como pretendem os suplicantes.89 89 Ibid., grifo nosso.

Os camarários estavam argumentando que o adro da igreja (pequena área entre sua porta e a escadaria atual (Figura 4)) era espaço distinto do “pátio” que hoje é a praça central da cidade, parte do plano setecentista que estava sendo apropriado pelos potentados locais. A demarcação dos lotes em litígio tomaria parte do adro (assim como a lateral direita da igreja) e “tolheria” parte da vista para o pátio que se tem a partir da igreja. Diante disso, foi feita uma “nova demarcação e alinhamento”, que “não priva no todo aos suplicantes dos chãos que pretendem e lhes deixa a maior parte deles”. Nessa nova configuração, o alinhamento se faria com “o seguimento das ruas dos 2 lados da praça”, ou seja, a rua da Quitanda e a rua do Rosário, que são o limiar da praça original.

Assim, em março de 1839, finalmente foi feito um Termo de demarcação do terreno para a elegância da Igreja Matriz e pátio principal desta vila de São Luiz, no qual constam os procedimentos feitos pelo arruador:

para proceder-se no alinhamento seguindo a linha da rua do império a entestar com a rua lateral do Rosário e que da parte da rua da praça seguiu o alinhamento das casas do falecido capitão mor José Gomes de Gouveia a entestar com a mesma rua do Rosário o que logo cumpriu o dito arruador e declarou os pontos da referida demarcação serem o 1º em frente das casas do Tenente Thomás Gomes França e o segundo na mesma linha em frente das casas do finado capitão João Gomes de Gouveia [riscados do documento] a entestar com a rua do Rosário e de outra parte da rua da Praça ser o 1º em frente das casas do Capitão Antônio Lopes de Camargo e o segundo na mesma linha a entestar na mencionada rua do Rosário em frente das casas de Francisco de Sales.90 90 VEREANÇAS DA CÂMARA…, op. cit., Livro 3, p. 7-7v.

O documento apresentou inicialmente as ruas paralelas que toma como baliza da demarcação: a do Império (atual rua Barão do Paraitinga) e a do Rosário, que coincidem com as extremidades da praça setecentista. Depois, marcou a rua da Praça a partir da casa do dito Gouveia (João era filho do falecido capitão-mor), indicando que o “pátio” ganhara forma nesse momento e não estava preestabelecido.

Alguns meses antes dessa demarcação, Saia afirma que as concessões dos terrenos na área da antiga Matriz foram embargadas,91 91 Saia e Trindade, op. cit., p. 24. mas, em sessão da câmara de julho de 1841, o capitão José Lopes Figueira de Toledo e outros lançaram requerimento “pedindo a demarcação nos terrenos que lhes foram concedidos no lado esquerdo do pátio da Igreja na conformidade da portaria de 5 de março de 1840”.92 92 ATAS DA CÂMARA…, op. cit., p. 12. Portanto, há indícios de que esses terrenos foram novamente concedidos e que o casario foi construído (com frente para a atual rua Cônego Costa Bueno).

A nova matriz, na sua posição atual, parece ter começado a ser construída a partir de 1840.93 93 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 148. No testamento de Manoel José Pereira, de 1846, foi registrado o desejo de que sua sepultura se localizasse “na capela mor da Matriz em uma das campas que mandei fazer quando conclui[r] a dita obra”, e deixava

para a coberta da igreja da matriz desta vila que se está principiando a quantia de 1 conto de reis, mais esta quantia o meu testamenteiro será obrigado a entregar quando estiver em termos de cobrir a dita edificação.94 94 Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, op. cit., Caixa 47.

Assim, entre 1839 e 1841 (no momento da cobrança do imposto da Décima), as obras da nova Matriz estavam se iniciando e o “novo pátio” tinha acabado de ser demarcado. Existia ali o espaço vago da igreja primitiva, que foi ocupado ao longo dos anos 1840-1870, restando apenas uma pequena área vazia, hoje chamada de praça Euclides V. da Cunha, que só ficou assim porque ali estava a obra da casa de câmara e cadeia, finalizada apenas em 1860 e demolida três anos depois. Como o imóvel de João Gomes de Gouveia (filho do finado José) serviu de baliza para o alinhamento da nova praça (nº 46), podemos notar que as construções que surgiram desses novos loteamentos formaram uma quina desajustada com a demarcação original (Figura 6). Vale ressaltar que a casa de Gouveia que serviu de baliza para alinhar a praça já não existe mais, pois foi substituída pelos sobrados que agora ocupam o local, também construídos na segunda metade do século XIX. De toda forma, infere-se que tais construções respeitaram o alinhamento estabelecido pelo termo de 1839.

Figura 5
Reconstituição hipotética de São Luiz do Paraitinga na primeira metade do século XIX.

Figura 6
Praça central de São Luiz do Paraitinga em 1882.

Figura 7
Alinhamento para a nova praça da Matriz em 1839.

O único documento da Décima dos Prédios Urbanos que se encontrou data de 1841. Portanto, aproximadamente, um ano depois que a mudança da igreja e o termo de arruamento da nova praça foram efetivados. As Décimas Urbanas são impostos prediais estabelecidos na América portuguesa, por meio do Alvará de 27 de junho de 1808, com a chegada da família real ao Brasil. O imposto consiste na cobrança de 10% sobre todos os prédios urbanos “desta Corte e de todas as mais Cidades, Villas e Lugares notáveis situados à beira-mar”, com exceção dos da Ásia e dos que pertencem às santas casas de misericórdia.95 95 Brasil (1808). Esse imposto foi estendido, em 3 de junho de 1809, para “todos os prédios urbanos deste Estado e Domínios, situados nas Cidades, Villas e lugares notáveis”.96 96 Id., 1810. De forma geral, nessa tipologia documental, há dados sobre o logradouro onde se localizava o imóvel, sua estrutura física, a forma como esse imóvel era lotado e seu valor médio. Pela espacialização hipotética dos dados (Figura 5)97 97 Para mais detalhes sobre a espacialização hipotética desse documento, cf. Borsoi, op. cit., Capítulo 4. , pode-se observar - em vermelho - que o documento registra imóveis apenas do lado esquerdo da rua da Ponte (atual Cel. Domingues de Castro) e o lado direito da rua do Rosário (rua Monsenhor Ignácio Gioia) tinha imóveis apenas na região em torno da igreja do Rosário (que funcionou como Matriz por décadas). Assim, quase toda a área da praça original ainda estava desocupada, com exceção da quadra que pertencia ao capitão-mor José Gomes de Gouveia, o homem mais poderoso da cidade naquele tempo. Com a morte de Gouveia, assumiu o posto José Lopes Figueira, responsável pela ocupação da área que se tornou vaga depois da alteração da posição da igreja Matriz.

Os dados apontados mostram que o “grupo dirigente” não era uníssono e se digladiava por interesses tão imediatistas como os daqueles que não frequentavam as instituições de poder local. Dentro desse grupo é possível delinear dois bandos familiares ligados aos capitães-mores da vila: o do falecido José Gomes de Gouveia e o do então dono do posto, José Lopes Figueira. Assim, não se pode dizer que houve a defesa de um “programa” por um grupo contra o outro, pois em ambos os discursos e as noções de “elegância e formosura” foram utilizadas para justificar as transformações urbanas da vila que lhes interessavam. Essas noções foram mobilizadas por um emaranhado de poderes exercidos por diferentes pessoas que viam nas modificações citadas uma possibilidade de ganho material e simbólico. Nos registros encontrados, por exemplo, Figueira é acusado de ter se comprometido a “fazer a sua custa a Cadeia e passos do Concelho desta vila a fim de se lhe conferir o posto de capitão mor dela assim o conseguiu, mas depois tem se denegado a esta obrigação”,98 98 Arquivo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Caixa - EPS/125, pasta: página 9, Código 39, Doc. 1913. e também de utilizar essa obra com pretexto para “levantar umas casas contiguas a cadeia”, pois já tinha requerido por duas vezes autorização à câmara, que foram negadas. Assim, “procura por este meio alargar o cavado a título de obra pública e deixar assim campo suficiente para o seu intento”.99 99 ATAS DA CÂMARA… cod. C09021..., p. 39v-44v. Esse caso se complicou a ponto de chegar às mãos do regente Padre Diogo Antônio Feijó que, em junho de 1837, escreveu: “considerando que tem variado e caducado as circunstâncias” que obrigaram Figueira a construir a casa de câmara e cadeia (ou seja, a extinção das ordenanças e a criação da Guarda Nacional), de forma que fique “exonerado de levantar tais edifícios”. Logo abaixo ao parecer de Feijó consta uma anotação do presidente da província, comunicando o fato à câmara e deixando a obra “sob sua imediata responsabilidade”.100 100 Arquivo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, op. cit.

Diante da conturbada tentativa de reconstrução da igreja Matriz e da construção da casa de câmara e cadeia - que provocaram mudanças substanciais no traçado urbano da cidade - em que medida podemos enquadrá-la como iluminista?

O “URBANISMO ILUSTRADO” EM PORTUGAL E NA AMÉRICA PORTUGUESA

Manoel Teixeira define como se constituiu um estilo iluminista em Portugal e em suas colônias:

A grande semelhança que encontramos entre muitas Cartas Régias e Autos de Fundação desses núcleos urbanos significa que existia um conjunto de princípios estabelecidos, resultado de uma prática efetiva de urbanização e de um corpo teórico que simultaneamente foi se estruturando, que estavam na origem dos traçados das novas fundações. Uma praça, geralmente de forma quadrada e localizada no centro da povoação, onde se situavam as principais funções institucionais, construída o elemento gerador do traçado. Era a partir dela que se definia o traçado das ruas e se estruturava o conjunto da malha urbana segundo um sistema ortogonal.101 101 Teixeira (2012, p. 159).

O autor afirma também que a cidade portuguesa setecentista é “uma cidade regular, com uma estrutura de base geométrica, a maior parte das vezes ortogonal e planejada de forma global”.102 102 Ibid. O início da implantação desses preceitos remete à urgência da reconstrução de Lisboa, atingida por um terremoto, um maremoto e um incêndio, comprometendo os bairros centrais da cidade em 1755. Isso resultou tanto num plano de reconstrução como na concentração de poderes na mão do Marquês de Pombal, principal ministro do rei D. José I. Além de Lisboa, houve também projetos de construção da Vila Real de Santo Antônio (1775), de modernização do tecido urbano da cidade do Porto (1756) e de reformas da Universidade de Coimbra (1772), que, embora guardem características específicas, podem ser consideradas dentro de uma mesma “cultura urbanística”, conforme salientou Fernanda Derntl ao mapear a historiografia portuguesa sobre o tema, observando paralelismos nessas ações urbanizadoras.103 103 Derntl, op. cit., p. 15-20. Uma tendência da historiografia sobre o tema é questionar, sobretudo, se esses projetos supracitados representariam uma continuidade ou uma ruptura diante das experiências lusas anteriores. Derntl, ao sintetizar essa bibliografia, sinaliza que há uma tendência em investigar, num contexto mais geral europeu, quais seriam as “especialidades da produção urbanística sob as Luzes” e, em Portugal, “as continuidades e o aspecto evolucionário da reforma da Baixa mais do que sobre possíveis aspectos revolucionários”.104 104 Ibid., p. 29.

Beatriz Bueno, por exemplo, ao comparar o “plano regular”, balizado pelas dissertações escritas por Manuel da Maia acerca da renovação de Lisboa depois do terremoto, com o “plano global” pensado por teóricos iluministas franceses, em especial Pierre Patte, conclui que

  1. o projeto de renovação de Lisboa não previa o zoneamento das funções urbanas - cemitérios, hospitais, matadouros e demais ofícios ruidosos fora da cidade;

  2. o sistema de coleta de dejetos (via cloacas) e de abastecimento de água (via aquedutos, fontes e chafarizes) estaria já obsoleto na óptica de Patte;

  3. Maia partia de uma situação ideal, já que optou pelo arrasamento e a completa renovação da cidade, ao passo que Patte propunha intervir, a longo prazo, num tecido urbano preexistente;

  4. ao contrário de Maia, Patte não sugeria uma forma estática - fechada e unitária -, mas algo dinâmico.

  5. no âmbito da opção estética norteadora do conjunto reside por fim a principal diferença. Enquanto Maia almejava uma cidade regular construída sob a égide da simetria, Patte optava pela estética proposta por Laugier - ordem e caos, simetria e variedade - de forma que ‘o viajante não consiga tudo perceber num só golpe de vista’.105 105 Bueno (2005, p. 8-19).

Da mesma forma, Ivone Salgado, ao estudar a proposta de reconstrução de Lisboa formulada por Robert Adam entre 1755 e 1756, indica que ela estaria filiada ao que se concebia como um ideal de capital para a filosofia iluminista, com enraizamentos nos ideais de composição urbana inglesa, cuja capital seria um símbolo da nação dentro de um modelo racional orientado pelos squares. A autora também indica que tanto o projeto de Adam como o dos ingleses previam uma setorização da cidade, com áreas destinadas à habitação da nobreza e da burguesia, e áreas destinadas às edificações insalubres, em sintonia com as discussões médicas do período. Por outro lado, a autora não vê uma correspondência entre o projeto de Adam (filiado, portanto, ao urbanismo ilustrado) e as dissertações de Manoel da Maia para a reconstrução de Lisboa, concluindo que:

No período em que se dá a formulação dos planos de intervenção dos engenheiros e arquitetos portugueses para a reconstrução de Lisboa os profissionais envolvidos nessa reconstrução pertenciam mais a uma tradição arquitetônica do classicismo do século XVII, assim como da engenharia militar desse mesmo período, do que aos círculos culturais europeus nos quais se formulavam as novas concepções iluministas de projeto urbano.106 106 Salgado (2005, p. 24-37).

Diante dessas considerações, as autoras concordam com José Augusto França, que reflete se a arquitetura e o urbanismo iluministas em Portugal teriam se desenvolvido “autonomamente numa suficiente consciência estética epocal”, sugerindo pensar as vilas portuguesas construídas na segunda metade do século XVIII e início do século XIX a partir de uma filiação com um passado híbrido, resultado de séculos de amadurecimento nos campos da arquitetura e da urbanização.107 107 França (1987, p. 211, 1989, p. 70). Assim, as preocupações de estandardização dos elementos (pautados na ideia de regularidade e simetria) e a economia de ornamentos se remeteriam a uma estética classicizante, tipicamente vinculada à tratadística formulada entre os séculos XVI e XVII.108 108 Bueno, op. cit., p. 18; Salgado, op. cit., p. 34.

Na América portuguesa da segunda metade do século XVIII, as ações urbanizadoras foram norteadas, principalmente, pela necessidade de demarcar as fronteiras com os espanhóis, pela modernização e reorganização administrativa e pela secularização de aldeamentos indígenas anteriormente pertencentes aos jesuítas. Um número substancial de novas vilas surgiu nesse contexto, com destaque para a região amazônica, e muitas delas receberam normativas específicas tanto por escrito (por meio de cartas régias) como por desenhos (por meio de plantas e croquis). Derntl observa pontos em comum nas orientações para criação dessas vilas:

A praça regular como elemento central e estruturante do traçado urbano - não apenas como espaço residual ou apenso de edifícios significativos - as ruas ortogonais e a valorização da uniformidade das fachadas são elementos característicos da concepção de cidades setecentistas em que a iniciativa oficial portuguesa se fez presente.109 109 Derntl, op. cit., p. 51.

Assim, conclui que tais normativas visavam difundir e promover uma certa disciplina espacial na colônia e, como é evidente, há paralelismos com os projetos urbanísticos em território luso e com as orientações que o juiz das medições de São Luiz do Paraitinga recebeu. No entanto, Roberta Max Delson observa um “programa”, um “modelo” de planificação urbana lusa que se remete ao início do século XVIII e foi primeiramente aplicado em vilas piauienses como a de Mocha (Oeiras)110 110 Delson (1997, p. 9-26). , embora, na introdução à edição brasileira, a autora afirme que suas pesquisas posteriores têm levado a entender que a aplicação desse modelo aconteceu de forma adaptativa e híbrida.111 111 Ibid., p. VIII. Além disso, Nestor Goulart Reis identifica que “essas tendências de padronização” podem ser encontradas atualmente em determinadas ruas do centro de cidades criadas nos séculos XVII e XVIII, como Belém, São Luís do Maranhão, Icó e Aracati no Ceará, e São Luiz do Paraitinga.112 112 Reis Filho, 2001, p. 179 apud Allucci e Schicchi, op. cit., p. 15. Na Ata da 66ª reunião do Conselho do Iphan, de 2010, o autor aponta semelhança entre a vila de São Luiz do Paraitinga e a do Maranhão em relação ao tipo de traçado, ressaltando que o da segunda é muito mais antigo, estabelecido em 1615, e o da primeira seria uma “versão já pombalina”.113 113 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2010b, p. 82.

Derntl ressalta também que há poucos estudos que abordam a implantação desses projetos no período. Os existentes indicam, no caso de Lisboa, um processo de implantação moroso, contraditório, e que, em alguns casos, nem mesmo chegou ao fim. Para a cidade do Porto, por exemplo, embora tenham ocorrido mudanças na sua estrutura, parece ter havido “mais projetos concebidos do que executados” devido às dificuldades financeiras, de execução, de desapropriação e de cumprimento das normas. Da mesma forma, as reformas na Universidade de Coimbra em grande parte não se realizaram devido à mudança da conjuntura política com a entrada de D. Maria I.114 114 Derntl, op. cit., p. 26. No caso americano, embora a criação de novas vilas tenha transformado a escala das redes urbanas e redefinido suas relações, há indícios de que “a elevação à vila muitas vezes não foi acompanhada de transformações urbanísticas significativas”.115 115 Ibid., p. 52. Mesmo em São Paulo algumas vilas criadas pelo Morgado de Mateus também não vingaram, como São José da Marinha de Ararapira (1769) e Santana do Rio do Peixe.

No dossiê do Iphan, por sua vez, Trindade afirma que as pesquisas realizadas fizeram com que Saia concluísse que a praça central seria o “elemento gerador da malha urbana, no momento de ajustes do arruamento e distribuição de novos lotes, quando se consolidava a economia local por volta de 1820/1830”.116 116 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2010c, p. 14. Em que medida se pode entender que a praça central de São Luiz do Paraitinga foi elemento que norteou o desenvolvimento do traçado da cidade, se ela mesma passou por grandes modificações no período?

Ao que parece, esses princípios iluministas à época em circulação nos principais países da Europa não chegaram de imediato a Portugal e, por conseguinte, ao Brasil. Eles começaram a ser efetivamente incorporados aos discursos urbanísticos no final do século XVIII e no início do século XIX,117 117 Bueno, op. cit., p. 19. mas de forma paulatina e parcelada. Para Bueno, a vinda da família real para o Brasil consolidou um processo de modernização de cunho iluminista do Estado, que se iniciou desde o consulado pombalino (1750-1777) e se estendeu ao Brasil depois de 1808. No artigo “As ciências e a construção do território do Brasil”, Bueno elenca algumas ações importantes para modernizar a ex-colônia: Arquivo Real Militar (1808), Academia Real Militar (1810), Intendência Geral de Polícia (1809), a transferência de médicos régios e a Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios (1816). Entre outras coisas, essas ações pretenderam unificar em uma só legislação, fiscalidade e justiça a imensa colônia lusa na América, com a finalidade de assegurar regularidade e fidelidade de um território que passava então ao centro do Império português.

Resumidamente, o Arquivo Real Militar foi encarregado de produzir uma nova cartografia para a colônia, com base em modernos padrões de representação do território em voga na França. A Academia Real Militar ficou responsável por cursos de engenharia civil, visando criar um grupo de engenheiros militares capaz de construir a infraestrutura comunicacional do Brasil. A criação da Intendência Geral da Polícia teve como objetivo estender a ação disciplinadora do Estado para garantir o “bem estar e a “felicidade pública”, além de ser responsável por projetos de racionalização da fazenda pública, com a criação de novos impostos, como o da Décima dos Prédios Urbanos. A vinda dos médicos régios, vinculados aos debates franceses sobre medicina, originou tratados que repensaram as questões sanitárias do Rio de Janeiro e influenciaram o primeiro código de posturas do Império (1832). Por fim, a Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios (1816) foi criada com o objetivo de formar quadros técnicos destinados à modernização das artes por meio de uma nova base estética (o neoclassicismo), com profundas conotações simbólicas dentro das transformações que o Brasil passava.118 118 Id., 2012, p. 195-206. Essas ações impactaram as formas de organizar as vilas e cidades oitocentistas:

Os códigos de posturas que o sucederam, sobretudo na segunda metade do século XIX, cuidaram de estabelecer normas edilícias para a construção dos novos imóveis, obrigando-os a ter porão e altura do pé-direito, das portas e janelas padronizadas e elevadas, visando garantir melhor insolação e ventilação dos cômodos.119 119 Ibid., p. 201.

Salgado, no artigo “A modernização da cidade setecentista: o contributo das culturas urbanísticas francesa e inglesa”,120 120 Cf. Salgado (2004). defende que as transformações do padrão arquitetônico e urbanístico da cidade colonial setecentista brasileira aconteceram substancialmente no Oitocentos por meio da influência das culturas urbanísticas dos países citados. No caso da primeira, o debate médico do final do século XVIII (sobretudo os tratados de Vicq d’Azir), pautado na teoria miasmática, voltava-se para a cidade, pensando lugares mais propensos a propagar doenças e contaminar o ar. Esse discurso influenciou, por exemplo, Pierre Patte, que escreveu tratados de arquitetura e de urbanismo nos quais essas ideias sanitárias estavam presentes. Tal debate influenciou médicos e engenheiros que, com a vinda da família real para o Brasil, se consolidaram no Rio de Janeiro, principalmente no Real Corpo de Engenheiros e Architetos do Rio de Janeiro e no Provedor-Mor da Saúde da Côrte e do Estado do Brasil, pensando a cidade dos trópicos a partir da circulação dos tratados escritos nas décadas anteriores. Começou-se a questionar os enterros em igrejas; a incentivar a construção de cemitérios, matadouros, curtumes e hospitais em lugares elevados e retirados da cidade; a preocupar-se com a circulação de animais nos núcleos urbanos, com as enchentes e a estagnação das águas etc. Em 1828 houve a transferência das responsabilidades sanitárias para as câmaras municipais. Isso aconteceu por meio de decreto legislativo de 1º de outubro do dito ano (Lei que “Dá nova forma ás Câmaras Municipais, marca suas atribuições…”, citado pelos camarários luizenses), tornando-as encarregadas do

alinhamento, limpeza, iluminação, e desempachamento das ruas, cães, e praças, conservação e reparos de muralhas feitas para segurança dos edifícios, e prisões públicas, calçadas, pontes, aquedutos chafarizes, poços, tanques, e quaisquer outras construções em benefício comum dos habitantes ou para decoro e ornamento das povoações.121 121 Ibid., p. 333-351.

Essa lei teve impacto direto nas posturas municipais, que passaram por reformas no período, incorporando traços dos discursos sobre as cidades produzidos na Europa no final do Setecentos. As do Rio de Janeiro, por exemplo, foram alteradas ainda em 1828, e Salvador no ano seguinte. Em São Luiz do Paraitinga houve uma comissão, em 1829, “encarregada de rever as Posturas e Provimentos antigos”.122 122 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2010c, p. 18. No entanto, parece que a alteração das posturas só ocorreu em 1832. Nelas encontram-se os mesmos assuntos constantes nas posturas das cidades mencionadas: proibia-se, por exemplo, “edificar casas ou cercar terrenos dentro da vila e suas imediações sem preceder licença da câmara e alinhamento pelo competente arruador em presença do fiscal”.123 123 Vereanças de São Luiz… cod. C09030..., p. 12v. Em setembro de 1833 a câmara municipal “resolveu as presentes posturas por serem de urgência seus artigos a bem do ornamento e decoro de seu município”:

1º Ninguém poderá levantar, edificar de qualquer natureza que sejam dentro dos marcos da vila ou lançar para isso materiais nas ruas e lugares públicos sem prévia licença da Câmara […]

2ª Os edifícios serão levantados de taipas ou madeiras e as casas térreas terão de 10 palmos para cima e as de sobrado 34 e o senhorio que o contrário fizer sofrerá a multa de 6$ e a obra demolida a sua custa

3ª As portas da frente que olharem para as ruas terão 12 palmos de altura 5 de largura e as janelas sete e meio de altura e a mesma de largura das portas […]

4º As ruas que de novo se abrirem ou povoarem terão 40 palmos de largura e o seu alinhamento serão por autoridade da câmara […]

7º Os edifícios públicos quer sagrados quer profanos, os proprietários deles serão obrigados a apresentarem a planta dos mesmos a Câmara por aprovar ou desaprovar, conforme ele entender e intervir na sua localidade e alimento124 124 Ibid., p. 13v.

Diante das rápidas transformações pelas quais o espaço urbano de São Luiz vinha passando, a câmara visava controlar o processo, criando uma série de medidas para regular as alterações urbanas e arquitetônicas. Essas medidas passavam pela avaliação do Conselho Geral da Província, que podia julgá-las sem efeito ou sugerir alterações. No caso das supracitadas, foram suprimidos os artigos 1º, 7º, 9º (proibição de bailes) e 10º (regulando pássaros devoradores de plantas), e outros foram alterados, como o artigo 2º, reduzindo a altura das casas térreas para “8 palmos de altura”, e o artigo 3º, aumentando a largura das ruas para “60 palmos”.125 125 Ibid., p. 16. Manuel da Maia, em sua terceira dissertação em 1756, estabeleceu que “cada rua conserve a mesma simetria em portas, janelas e alturas”, e oferecia, quando do terremoto que devastou Lisboa,

a planta de huma rua de 60 palmos de largo á imitação de algumas de Londres dividida em tres partes, a do meyo de 40 palmos de largo para carroagens, e gente de cavalo, e as duas dos lados de dez palmos de largo cada huma para a gente de pé e Cadeirinhas, com a separação de pilares e pavimento que o profil mostra.126 126 França (1987, p. 320-325).

As medidas passadas pelo Morgado de Mateus ao juiz das medições em 1769 foram também entre cinquenta e sessenta palmos, igualmente constantes do novo Código de Posturas do Rio de Janeiro.127 127 Salgado (2004, p. 345). No entanto, as primeiras posturas da Câmara de São Luiz determinavam outra medida para as novas ruas, o que fez com que o conselho da província alterassem-nas de acordo com os padrões estabelecidos desde a segunda metade do século XVIII, mas que só foram estabelecidos em lei nesse período. Nas posturas de 1854 essa filiação aparece mais nítida. Estabeleceu-se a largura das novas ruas em cinquenta palmos. Além disso, os prédios construídos e reformados “deverão conservar simetria e regularidade mencionada nos parágrafos seguintes”:

Os pés direitos nunca terão menos de 18 palmos da soleira a sacada do telhado e sendo de sobrado poderão ter os pés direitos 16 palmos sendo sempre as soleiras levantadas da terra pelo menos um palmo e calçada de pedra.128 128 VEREANÇAS DE SÃO LUIZ, op. cit., p. 20.

Observa-se a tentativa de estandardização das fachadas dos prédios e a conservação da simetria e regularidade deles em relação à rua, como também os cuidados com edificações insalubres, proibindo “enterros dentro das igrejas e seus adros” e prevendo um edifício para “se cortar o gado do consumo”.129 129 Ibid., art. 61 e 92. Essas orientações, portanto, começaram a incidir nas posturas de diversas municipalidades no começo do século XIX e não foram regulamentos criados para defender um plano urbano desde a segunda metade do século XVIII.

Ademais, a urgência expressa na introdução das posturas de 1833 dizia respeito à questão da construção da casa de câmara e à reconstrução da igreja Matriz (que começava a ser pensada nesse período). Nesse sentido, a 1ª e a 7ª posturas são alusões diretas ao “proprietário do edifício público”, o capitão-mor José Lopes Figueira, que, com as respectivas anulações, foi diretamente beneficiado nas disputas políticas e espaciais que vigoravam na vila daquela época. Ele teve poder político, anos depois, para se desvencilhar da obra da casa de câmara e cadeia, o que lhe garantiu o cargo mais poderoso da vila. Isso é mais uma pista para pensar que os instrumentos de regulação arquitetônica e urbana não devem ser considerados fora do jogo político em que foram gestados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As normativas sobre a construção da praça central de São Luiz do Paraitinga (aproximadamente 142 m de cada lado) passadas pelo Morgado de Mateus ao Juiz de Medições em 1769 não batem com nenhuma praça da cidade hoje. Se o Juiz de Medições seguiu realmente essas instruções, a praça iluminista compreenderia o retângulo formado pelas atuais ruas Cel. Domingues de Castro, Monsenhor Inácio Giolia, lado direito da Praça Oswaldo Cruz e Barão de Paraitinga, mas foi parcialmente ocupada e sua concepção original foi reajustada com a mudança da igreja e depois da Casa de Câmara e Cadeia no decorrer do século XIX.

Assim, a praça original não serviu como elemento estruturador do traçado, e os quarteirões que se seguiram não repetiram as dimensões da praça original, conforme instruía o Morgado de Mateus, além de sua concepção original ter sido em grande parte alterada pela ocupação residencial e pela mudança de lugar da igreja e da casa de câmara e cadeia, que abrigavam as “principais funções institucionais” da vila. Da mesma forma, não há pistas na documentação consultada que levem a pensar ter ocorrido um “planejamento de forma global” da vila, no momento de sua criação, que tivesse previsto todos os arruamentos feitos no século XIX.

O traçado regular de São Luiz e a uniformidade de seu casario não se explicam por um “vírus instalado” de Morgado de Mateus, “contaminando” os camarários a defender um traçado iluminista já demarcado desde 1773 contra os interesses imediatistas dos demais citadinos. Nas atas da câmara do período de 1830 a 1870, não houve menção às instruções de Morgado de Mateus de 1769, nem mesmo ao Auto de Ereção da Vila em 1773, mas, principalmente, à Constituição de 1824 e a lei de 28 de outubro de 1828 que dá nova forma as Câmaras Municipais entre outras, ou seja, as transformações ocorridas no século XIX foram norteadas por leis de seu tempo. As transformações em curso na Europa no século XVIII chegaram a passos lentos em Portugal e, mais lentos ainda, ao Brasil, cujos sopros orientaram as transformações da vila no período, dando certa uniformidade a seu traçado e a sua arquitetura.

Esta análise concluiu que o sítio histórico de São Luiz do Paraitinga, hoje tombado, é resultado de uma segunda camada de conformação da morfologia da vila, já oitocentista, e, em grande parte, fruto das disputas entre as elites locais em torno da construção da casa de câmara e cadeia e da reconstrução da igreja Matriz, resultando em uma reconfiguração do centro da cidade. Isso não significa dizer que a cidade se desenvolveu de forma aleatória, espontânea, caótica, desordenada etc. Observou-se nos documentos vários instrumentos de planejamento atuantes no núcleo, como mapas, posturas, leis e, da mesma forma, vários agentes envolvidos, desde o regente Padre Feijó ao arruador da vila, passando por fiscais, vereadores, párocos, capitães-mores etc. No entanto, as diferentes formas de planejamento foram operacionalizadas pelos potentados locais a fim de garantir seu espaço num momento fulcral na história da vila.

FONTES CARTOGRÁFICAS

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  • ATAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09021.
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  • OFÍCIOS. Pasta São Luiz do Paraitinga. Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C0233. Doc. 7-3-24.
  • VEREANÇAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga. Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09011, Livros 3 e 4.
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FONTES IMPRESSAS

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  • TEIXEIRA, Manuel. A forma da cidade de origem portuguesa São Paulo: Editora Unesp, 2012.
  • 1
    Apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Fapesp/Capes), processo nº 2016/25308-6.
  • 3
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (2010cINSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Dossiê São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Iphan, 2010c., p. 21).
  • 4
    Allucci e Schicchi (2019ALLUCCI, Renata Rendelucci; SCHICCHI, Maria Cristina da Silva. São Luiz do Paraitinga: o imaginário fundacional e suas projeções. Anais do Museu Paulista, São Paulo, v. 27, n. 15, 2019. Doi: <https://doi.org/10.1590/1982-02672019v27e15>.
    https://doi.org/10.1590/1982-02672019v27...
    , p. 17-18).
  • 5
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 11.
  • 6
    Ibid., p. 32-33.
  • 7
    Allucci e Schicchi, op. cit., p. 29.
  • 8
    DÉCIMAS URBANAS…, 1841DÉCIMAS URBANAS de São Luiz do Paraitinga. 1841. São Paulo: Centro de Apoio à Pesquisa em História “Sérgio Buarque de Holanda”. Documento microfilmado. Rolo 500..
  • 9
    IMPOSTO…, 1866-1867IMPOSTO sobre Portas e Janelas, 1866-1867. São Paulo: Centro de Apoio à Pesquisa em História “Sérgio Buarque de Holanda” . Documento microfilmado. Rolo 500.. É importante registrar que o imposto do ano seguinte possui algumas alterações: rua Direita, rua Nova/Municipal, largo das Mercês, rua do Comércio, Lado Esquerdo da Matriz, rua da Cadeia, rua do Rosário, rua acima do Rosário, rua do Carvalho, rua do Lavapés. A rua Nova/Municipal e o largo das Mercês aparecem em separado da rua Direita.
  • 10
    Saia e Trindade (1977SAIA, Luís; TRINDADE, Jaelson Bitran. São Luís do Paraitinga. São Paulo: Condephaat, 1977., p. 24).
  • 11
    Essa correlação foi estabelecida a partir do seguinte trecho: “por fim, na extremidade nordeste de São Luiz, ao fim da Rua do Carvalho e perpendicular a ela, foi aberta a Rua do Lavapés, atual Rua Benfica, que se ligava à Estrada para Cunha-Parati” (INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, 2010cINSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Dossiê São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Iphan, 2010c., p. 71).
  • 12
    Ibid., p. 83.
  • 13
    Este artigo é derivado a tese de doutorado do autor: cf. Borsoi (2020BORSOI, Diogo Fonseca. Cidades em processo: arqueologia da paisagem de São Luiz do Paraitinga no contexto da urbanização de São Paulo (séculos XVIII e XIX). 2020. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020.).
  • 14
    Casal (1817CASAL, Manuel Aires de. Corografia brasílica ou relação historico-geografica do reino do Brazil composta e dedicada a sua Magestade Fidelissima por uum presbitero secular do Gram Priorado do Crato. Rio de Janeiro: Impressão Régia, 1817. t. 1., p. 113).
  • 15
    Müller (1838MÜLLER, Daniel Pedro. Ensaio d’um quadro estatístico da província de São Paulo ordenado pelas leis provinciais de 11 de abril de 1836, e 10 de março de 1837. São Paulo: Typographia Costa Silveira, 1838., p. 30).
  • 16
    Andrade (1981ANDRADE, Mário de. Cartas de trabalho: correspondências com Rodrigo Mello Franco de Andrade, 1936-1945. Brasília, DF: Sphan, 1981., p. 91).
  • 17
    Ibid., p. 69.
  • 18
    Aguiar (1949AGUIAR, Mário. São Luís do Paraitinga (usos e costumes). Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, São Paulo, n. 121, p. 7-66, 1949., p. 8-9).
  • 19
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 1952INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Processo de tombamento da casa natal do Oswaldo Cruz. Proc. Nº 452-T, 1952. Brasília, DF: Iphan, 1952. Disponível em: <Disponível em: https://bit.ly/3f0oVQr >. Acesso em: 7 maio 2021.
    https://bit.ly/3f0oVQr...
    , p. 3.
  • 20
    Ibid., p. 6.
  • 21
    Lowande (2014LOWANDE, Walter Francisco Figueiredo. Luís Saia e a evolução arquitetônica regional: da morada paulista às práticas de proteção ao patrimônio cultural nacional. Risco, São Paulo, n. 18-19, p. 41-60, 2014. Doi: <https://doi.org/10.11606/issn.1984-4506.v0i18-19p41-60>.
    https://doi.org/10.11606/issn.1984-4506....
    , p. 47).
  • 22
    Ibid., p. 48.
  • 23
    Saia (2005SAIA, Luís. Morada paulista. São Paulo: Perspectiva, 2005., p. 29).
  • 24
    Lowande, op. cit., p. 51.
  • 25
    Saia, op. cit., p. 8.
  • 26
    Lowande, op. cit., p. 55.
  • 27
    Saia, op. cit., p. 171.
  • 28
    Petrone (1959PETRONE, Pasquale. A região de São Luís do Paraitinga: estudo de geografia humana. Revista Brasileira de Geografia, Rio de Janeiro, n. 3, p. 239-336, 1959., p. 312-313).
  • 29
    Ibid., p. 313. Ibid., p. 313.
  • 30
    Ibid., p. 315.
  • 31
    Ibid.
  • 32
    Cf. Saia (1973SAIA, Luís. Evolução urbana de São Luiz do Paraitinga. In: SIMPÓSIO NACIONAL DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE HISTÓRIA, 7., 1973, Belo Horizonte. Anais […]. São Paulo: Anpuh, 1973. p. 425-451.).
  • 33
    Cf. Mosaner (2012MOSANER, Fabio Ferreira Lins. O desenho como método de estudo: Antônio Luiz Dias de Andrade e a arquitetura do Vale do Paraíba. 2012. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Doi: 10.11606/D.16.2012.tde-24012013-142230
    https://doi.org/10.11606/D.16.2012.tde-2...
    ).
  • 34
    Lowande (2010LOWANDE, Walter Francisco Figueiredo. Os sentidos da preservação: história da arquitetura e práticas preservacionistas em São Paulo (1937-1986). 2010. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto, Mariana, 2010., p. 103).
  • 35
    Saia e Trindade, op. cit., p. 28.
  • 36
    Ibid., p. 22.
  • 37
    Aguiar (1949AGUIAR, Mário. São Luís do Paraitinga (usos e costumes). Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, São Paulo, n. 121, p. 7-66, 1949., p. 57, grifo nosso).
  • 38
    O cargo de juiz das medições foi criado no contexto de reformulação da lei das sesmarias, dentro das políticas de fomento ao cultivo de diversos gêneros agrícolas e da questão fundiária nas colônias. O decreto de 20 de outubro de 1753 estabeleceu que a concessão de sesmarias dependia da demarcação judicial das terras e a provisão de 7 de maio de 1763 especificou sua forma de medição (BORSOI, 2020BORSOI, Diogo Fonseca. Cidades em processo: arqueologia da paisagem de São Luiz do Paraitinga no contexto da urbanização de São Paulo (séculos XVIII e XIX). 2020. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020.; FRIEDMANN, 2011FRIEDMANN, Daniel Isaac. As práticas judiciais locais e a lei da boa razão: os autos cíveis de Sorocaba, segunda metade do século XVIII. 2011. Dissertação (Mestrado em História Social) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Doi: 10.11606/D.8.2011.tde-19012012-152011
    https://doi.org/10.11606/D.8.2011.tde-19...
    , p. 31-37).
  • 39
    Documentos…, 1979DOCUMENTOS interessantes para a história e costumes de São Paulo. São Paulo: Apesp, 1979. v. 92., p. 48-49.
  • 40
    Derntl (2010DERNTL, Maria Fernanda. Método e arte: criação urbana e organização territorial na capitania de São Paulo 1765-1811. 2010. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Doi: 10.11606/T.16.2010.tde-09062010-143444
    https://doi.org/10.11606/T.16.2010.tde-0...
    , p. 169).
  • 41
    Ibid.
  • 42
    Saia e Trindade, op. cit., p. 22.
  • 43
    LIVRO DE TOMBO…, 1769-1852LIVRO DE TOMBO de São Luiz do Paraitinga (1769-1852). Arquivo Público do Estado de São Paulo, Código C09045..
  • 44
    Ibid., p. 20.
  • 45
    “Extenso em largura, de margem a margem, de ourella a ourella; comprido, dilatado; relaxado pouco escrupuloso; não justo; extenso, difuso; apartar-se, retirar-se, fugir” (SILVA; BLUTEAU, 1789SILVA, Antônio de Moraes; BLUTEAU, Rafael. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro. Lisboa: Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789. Disponível em: <Disponível em: https://bit.ly/3b9M6XI >. Acesso em: 27 jan. 2020.
    https://bit.ly/3b9M6XI...
    ).
  • 46
    LIVRO DE TOMBO…, op. cit., p. 74.
  • 47
    ATAS DA CÂMARA… Cod. C0919...ATAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga 1776-1829. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09019. p. 48v.
  • 48
    Saia e Trindade, op. cit., p. 22.
  • 49
    Ibid., p. 22.
  • 50
    Ibid., p. 24.
  • 51
    Ibid., p. 28.
  • 52
    Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, 1982CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Estudo de preservação e tombamento do Núcleo Histórico de São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Condephaat, 1982., p. 6. Vale destacar que a vinculação entre o desenvolvimento de São Luiz do Paraitinga e a cafeicultura tem sido relativizada em estudos mais recentes. Cf. o Capítulo 5 de Borsoi, op. cit.
  • 53
    Ibid., p. 12.
  • 54
    Ibid., p. 15.
  • 55
    Saia e Trindade, op. cit., p. 26.
  • 56
    Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, op. cit., p. 18-19.
  • 57
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 14.
  • 58
    Ibid., p. 26.
  • 59
    Ibid., p. 105.
  • 60
    Ibid., p. 14.
  • 61
    Ibid., p. 62.
  • 62
    Ibid., p. 83.
  • 63
    Cf. Bueno (2016BUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Arqueologia da paisagem urbana: lógicas, ritmos e atores na construção do centro histórico de São Paulo (1809-1942). Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 64, p. 99-130, 2016.).
  • 64
    A conversão de todas as medidas desse capítulo utilizou como base o trabalho de Costa (1994COSTA, Iraci del Nero da. Pesos e medidas no período colonial brasileiro: denominações e relações. Boletim de História Demográfica, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 1-5, 1994.).
  • 65
    AUTO DE EREÇÕES…AUTO DE EREÇÕES de capelas. São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Arquivo da Cúria Metropolitana de São Paulo. Cota: 1,2,7, p. 147-167., p. 147-167.
  • 66
    Ibid.
  • 67
    Saia e Trindade, op. cit., p. 24.
  • 68
    Ibid., p. 23.
  • 69
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 105.
  • 70
    OFÍCIOSOFÍCIOS. Pasta São Luiz do Paraitinga. Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C0233. Doc. 7-3-24.. Pasta São Luiz do Paraitinga. Cód. C0233, Doc. 7-3-24.
  • 71
    VEREANÇAS DA CÂMARA…VEREANÇAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga. Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09011, Livros 3 e 4., Livro 4, p. 153-156.
  • 72
    ATAS DA CÂMARA… Cod. C09021ATAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09021., p. 86-86v.
  • 73
    Ibid., p. 87.
  • 74
    Aguiar (2011AGUIAR, Mário. São Luiz do Paraitinga: usos e costumes. São José dos Campos: JAC, 2011., p. 90).
  • 75
    Saia e Trindade, op. cit., p. 23.
  • 76
    DÉCIMAS URBANAS… op. cit., 1841DÉCIMAS URBANAS de São Luiz do Paraitinga. 1841. São Paulo: Centro de Apoio à Pesquisa em História “Sérgio Buarque de Holanda”. Documento microfilmado. Rolo 500..
  • 77
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 111.
  • 78
    Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloARQUIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fundo São Luiz do Paraitinga, 1º Ofício, caixas 40, 47 e 59.. Fundo São Luiz do Paraitinga, Auto de Embargo, 1º Ofício, Caixa 59.
  • 79
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 111.
  • 80
    Não foram encontradas referências que indiquem que a rua da Cadeia estava prevista no plano setecentista de São Luiz.
  • 81
    Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloARQUIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fundo São Luiz do Paraitinga, 1º Ofício, caixas 40, 47 e 59., op. cit., Caixa 40.
  • 82
    Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloARQUIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fundo São Luiz do Paraitinga, 1º Ofício, caixas 40, 47 e 59., op. cit., Caixa 47.
  • 83
    ATAS DA CÂMARA…, op. cit., p. 120, 120v, 121.
  • 84
    VEREANÇAS DA CÂMARA…VEREANÇAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga. Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09011, Livros 3 e 4., op. cit., Livro 4, p. 303-303v, grifo nosso.
  • 85
    Lei que “Dá nova forma ás Câmaras Municipais, marca suas atribuições, e o processo para a sua eleição, e dos Juízes de Paz”. O documento cita o título III atr. 66 §1º que discorre que entre as posturas políticas a Câmara terá como objeto: “Alinhamento, limpeza, iluminação, e desempachamento das ruas, cães e praças, conservação e reparos de muralhas feitas para segurança dos edifícios, e prisões públicas, calçadas, pontes, fontes, aquedutos, chafarizes, poços, tanques, e quaisquer outras construções em beneficio comum dos habitantes, ou para decoro e ornamento das povoações”.
  • 86
    ATAS DA CÂMARA… Cod. C09021ATAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09021., p. 255v-257, grifo nosso.
  • 87
    Mesma lei supracitada. Na verdade, os artigos entre 38 e 43 regulam o assunto, que reproduzo a seguir:
    “Art. 38. Nenhum Vereador poderá votar em negócio de seu particular interesse, nem dos seus ascendentes, ou descendentes, irmãos, ou cunhados, enquanto durar o cunhadio. Igualmente não votarão aqueles, que jurarem ter suspeição”,
    Art. 40. Os Vereadores tratarão nas vereações dos bens, e obras do Conselho do Governo econômico, e policial da terra; e do que neste ramo for á prol dos seus habitantes.
    Art. 41. Cuidarão saber o estado, em que se achamos bens dos Conselhos, para reivindicarem os que se acharem alheados contra a determinação de leis, e farão repor no antigo estado as servidões e caminhos públicos, não consentindo de maneira alguma que os proprietários dos prédios usurpem, tapem, estreitem, ou mudem a seu arbítrio as estradas.
    Art. 42. Não poderão vender, aforar, ou trocar bens imóveis do Conselho sem autoridade do Presidente da Província em Conselho, enquanto se não instalarem os Conselhos Gerais, e na Corte sem a do Ministro do Império, exprimindo os motivos, e vantagens da alienação, aforamento, ou troca, com a descrição topográfica, e avaliação por peritos dos bens que se pretendem alienar, aforar ou trocar.
    Art. 43. Obtida a faculdade, as vendas se farão sempre em leilão público, e a quem mais der, excluídos os Oficiais que servirem então nas câmaras, e aqueles que tiverem feito a proposta, e exigindo-se fianças idôneas, quando se fizerem a pagamentos, por se não poderem realizar logo a dinheiro, pena de responsabilidade pelo prejuízo d’ahi resultante.
  • 88
    VEREANÇAS DA CÂMARA…VEREANÇAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga. Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09011, Livros 3 e 4., op. cit., Livro 4, p. 153-156.
  • 89
    Ibid., grifo nosso.
  • 90
    VEREANÇAS DA CÂMARA…VEREANÇAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga. Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09011, Livros 3 e 4., op. cit., Livro 3, p. 7-7v.
  • 91
    Saia e Trindade, op. cit., p. 24.
  • 92
    ATAS DA CÂMARA…, op. cit., p. 12.
  • 93
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, op. cit., p. 148.
  • 94
    Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloARQUIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fundo São Luiz do Paraitinga, 1º Ofício, caixas 40, 47 e 59., op. cit., Caixa 47.
  • 95
    Brasil (1808BRASIL. Alvará de 27 de junho de 1808. Crêa o imposto da Decima dos Predios Urbanos. In: Coleção de leis do Império do Brasil. [S. l.: s. n.], 1808. Disponível em: <Disponível em: http://www2.camara.leg.br >. Acesso em: 14 set. 2017.
    http://www2.camara.leg.br...
    ).
  • 96
    Id., 1810BRASIL. Alvará de 3 de dezembro de 1810. Regula o lançamento e cobrança da Decima Urbana. In: Coleção de leis do Império do Brasil. [S. l.: s. n.], 1818. Disponível em: <Disponível em: https://bit.ly/3eYINDO >. Acesso em: 14 set. 2017.
    https://bit.ly/3eYINDO...
    .
  • 97
    Para mais detalhes sobre a espacialização hipotética desse documento, cf. Borsoi, op. cit., Capítulo 4.
  • 98
    Arquivo da Assembleia Legislativa do Estado de São PauloARQUIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Caixa - EPS/125, pasta: página 9, Código 39, Doc. 1913.. Caixa - EPS/125, pasta: página 9, Código 39, Doc. 1913.
  • 99
    ATAS DA CÂMARA… cod. C09021...ATAS DA CÂMARA de São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09021., p. 39v-44v.
  • 100
    Arquivo da Assembleia Legislativa do Estado de São PauloARQUIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Caixa - EPS/125, pasta: página 9, Código 39, Doc. 1913., op. cit.
  • 101
    Teixeira (2012TEIXEIRA, Manuel. A forma da cidade de origem portuguesa. São Paulo: Editora Unesp, 2012., p. 159).
  • 102
    Ibid.
  • 103
    Derntl, op. cit., p. 15-20.
  • 104
    Ibid., p. 29.
  • 105
    Bueno (2005BUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Lisboa pombalina: em que medida iluminista? Oculum Ensaios, Campinas, n. 3, p. 8-21, 2005., p. 8-19).
  • 106
    Salgado (2005SALGADO, Ivone. Uma proposta iluminista para Lisboa em 1755. Oculum, Campinas, n. 3, p. 24-37, 2005., p. 24-37).
  • 107
    França (1987FRANÇA, José Augusto. Lisboa iluminista e o Iluminismo. Lisboa: Bertrand, 1987., p. 211, 1989FRANÇA, José Augusto. A reconstrução de Lisboa e a arquitetura pombalina. Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1989., p. 70).
  • 108
    Bueno, op. cit., p. 18; Salgado, op. cit., p. 34.
  • 109
    Derntl, op. cit., p. 51.
  • 110
    Delson (1997DELSON, Roberta Marx. Novas vilas para o Brasil-Colônia: planejamento espacial e social no século XVIII. Brasília, DF: Alva-Ciord, 1997., p. 9-26).
  • 111
    Ibid., p. VIII.
  • 112
    Reis Filho, 2001, p. 179 apud Allucci e Schicchi, op. cit., p. 15.
  • 113
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2010bINSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Ata da 66ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Brasília, DF: Iphan, 2010b. Rio de Janeiro, 2010b. Disponível em: <Disponível em: https://bit.ly/3eoufOx >. Acesso em: 7 maio 2021.
    https://bit.ly/3eoufOx...
    , p. 82.
  • 114
    Derntl, op. cit., p. 26.
  • 115
    Ibid., p. 52.
  • 116
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2010cINSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Dossiê São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Iphan, 2010c., p. 14.
  • 117
    Bueno, op. cit., p. 19.
  • 118
    Id., 2012BUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. As ciências e a construção do território do Brasil. In: KURY, Lorelai Brilhante; GESTEIRA, Heloisa (orgs.). Ensaio de história das ciências no Brasil: das Luzes à nação independente. Rio de Janeiro: Eduerj, 2012. p. 195-206., p. 195-206.
  • 119
    Ibid., p. 201.
  • 120
    Cf. Salgado (2004SALGADO, Ivone. A modernização da cidade setecentista: o contributo das culturas urbanísticas francesa e inglesa. In: TEIXEIRA, Manuel (org.). A construção da cidade brasileira. Lisboa: Livros Horizonte, 2004. p. 333-351.).
  • 121
    Ibid., p. 333-351.
  • 122
    Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2010cINSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Dossiê São Luiz do Paraitinga. São Paulo: Iphan, 2010c., p. 18.
  • 123
    Vereanças de São Luiz… cod. C09030...VEREANÇAS DE SÃO LUIZ do Paraitinga. Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09030, Livro VII - Legislação, Provimentos Gerais., p. 12v.
  • 124
    Ibid., p. 13v.
  • 125
    Ibid., p. 16.
  • 126
    França (1987FRANÇA, José Augusto. Lisboa iluminista e o Iluminismo. Lisboa: Bertrand, 1987., p. 320-325).
  • 127
    Salgado (2004SALGADO, Ivone. A modernização da cidade setecentista: o contributo das culturas urbanísticas francesa e inglesa. In: TEIXEIRA, Manuel (org.). A construção da cidade brasileira. Lisboa: Livros Horizonte, 2004. p. 333-351., p. 345).
  • 128
    VEREANÇAS DE SÃO LUIZVEREANÇAS DE SÃO LUIZ do Paraitinga. Arquivo Público do Estado de São Paulo, Cód. C09030, Livro VII - Legislação, Provimentos Gerais., op. cit., p. 20.
  • 129
    Ibid., art. 61 e 92.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Jul 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    03 Jul 2020
  • Aceito
    12 Nov 2020
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