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Por uma nova concepção jurídica de empresa no marco da sociedade do risco: do lucro inconsequente à responsabilidade socioambiental

O presente artigo busca demonstrar a evolução do conceito jurídico de empresa à luz de dois marcos socioeconômicos históricos: a sociedade industrial do final do século XIX e a sociedade do risco contemporânea. Partindo de uma análise da teoria econômica e do direito comercial ao final do século XIX, expõe-se inicialmente que a noção jurídica de empresa então vigente, influenciada pelo capitalismo industrial, era definida por um viés econômico e se focava exclusivamente na maximização da eficiência produtiva e do lucro.

Empresa; Sociedade Industrial; Sociedade do Risco; Responsabilidade Socioambiental


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