Acessibilidade / Reportar erro

Transformando o legislativo: uma questão pendente dos constitucionalismos brasileiro e colombiano

Resumo

As Constituições do Brasil de 1988BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. e da Colômbia de 1991 deram início a um processo complexo de constitucionalismo transformativo associado à proteção de direitos e à inclusão de grupos minoritários. Apesar do papel proeminente do Judiciário nesses processos, deve-se afirmar que essas Constituições reconheceram a importância do Poder Legislativo dentro das transformações que buscam alcançar. A questão que permanece em aberto é se uma forte intervenção do Judiciário é fundamental para colocar o Congresso de volta em forma e colocá-lo em sintonia com a transformação que ambas as Constituições buscam alcançar. Como este artigo mostrará, apesar das boas decisões tomadas ao decidir casos particulares, em geral o constitucionalismo transformador baseado no papel proeminente dos Tribunais não tem sido tão transformador em termos de reforma das instituições políticas. Nesse sentido, o que este artigo procura destacar é que, para desenvolver uma teoria adequada sobre o controle judicial, é crucial identificar verdadeiramente as limitações do constitucionalismo e o que o controle judicial pode e não pode fazer.

Palavras-chave:
constitucionalismo transformador; democracia representativa; controle judicial; instituições políticas; constitucionalismo comparado

Universidade Federal do Paraná Praça Santos Andrade, n. 50, 3º andar, CEP: 80.020-300, Curitiba, Paraná. Brasil, Tel.: +55 41 3352-0716 - Curitiba - PR - Brazil
E-mail: revista@ninc.com.br