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Constitucionalismo e proteção de direitos no México e no Brasil: observações comparadas

Resumo

Realizar uma análise comparativa entre o Direito Constitucional no Brasil e no México pode parecer ser uma tarefa destinada a ser um exercício de identificação de um conjunto reduzido de pontos comuns em um oceano de diferenças. O artigo, no entanto, pretende sugerir que a posição exatamente oposta está mais próxima da realidade e assim fornecer alguma noção da quantidade de paralelos que podem ser traçados entre os dois países quando vistos através de lentes constitucionais. Apesar dos caminhos divergentes de evolução histórica nos séculos XIX e XX, há elementos que conferem aos sistemas constitucionais contemporâneos no Brasil e no México um ar de identidade. O artigo destaca pelo menos três deles: (i) semelhanças nos padrões de gênese e de reforma constitucional; (ii) a existência de generosas declarações constitucionais de direitos, combinadas com uma variedade de instrumentos de proteção desses direitos; e (iii) a existência nos dois países de Supremas Cortes antigas e com extensos “menus jurisdicionais” e amplo espaço à sua disposição para atuar de um modo transformador na sociedade. Por outro lado, as principais diferenças identificadas e analisadas no artigo ocorrem no domínio da proteção de direitos e incluem o sistema de execução judicial e o perfil público das duas Supremas Cortes.

Palavras-chave:
constitucionalismo; direito comparado; Brasil; México; Suprema Corte

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