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RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS NO PERU: UMA REAVALIAÇÃO DO AFORISMO SOCIETAS DELINQUERE NEC PUNIRE POTEST A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA ANTICONCEITUAL

Resumo

Este artigo aborda a questão da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, com atenção especial ao caso peruano, e por meio de uma perspectiva anticonceitual. Para isso, em primeiro lugar, é apresentada uma definição de pessoa jurídica em uma perspectiva anticonceitual; em segundo lugar, são abordados os principais modelos teóricos que negam ou aceitam os regimes de responsabilidade penal das pessoas jurídicas; em terceiro lugar, apresenta-se uma explicação sobre as alterações dos regulamentos sobre a responsabilidade das pessoas jurídicas nos sistemas jurídicos de tradição jurídica continental; e, em quarto lugar, é definido o regime de responsabilidade adotado no Peru. Após uma revisão de várias fontes documentais relacionadas com os objetivos traçados, concluímos que o aforismo societas delinquere nec punire potest não é um dogma irrefutável, mas, sim, uma questão política, razão pela qual a adoção de um modelo de responsabilidade criminal por autorresponsabilidade pelas pessoas jurídicas é plausível, tanto no que diz respeito ao Peru quanto em relação a outros países de tradição jurídica continental.

Palavras-chave
Pessoa jurídica; responsabilidade criminal; autorresponsabilidade; heterorresponsabilidade

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