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As instituições e as leis para a infância no Brasil Império: circulação de ideias sobre o menorismo

RESUMO

O artigo1 1 Este artigo contou com o apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). realiza uma pesquisa documental em leis, normas, decretos e regulamentos que constituem fontes primárias, datadas cronologicamente no século XIX, com vistas a responder à seguinte problematização: em que momento o termo menor passou a caracterizar um etiquetamento para meninos e meninas que viviam no Brasil império e a constituir uma base para as práticas tutelares que ganharam ênfase no século XX? O estudo objetiva demonstrar que o Código de Menores de 1927 foi promulgado como resultado do menorismo e parte de um movimento transnacional que nasceu nos Estados Unidos da América e circulou na Europa e na América Latina. Diferentemente do que se pressupunha, a investigação para a elaboração do texto concluiu que o termo menor - no sentido menorista - já era utilizado, no Brasil, escassamente em normativas a partir de 1850, ou seja, quase 80 anos antes do que as fontes e as pesquisas realizadas apontavam, sendo o Código de Menores o efeito do menorismo e não o seu criador.

Palavras-chave:
Infância; Menorismo; Código de Menores; Práticas tutelares

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