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A REVOLUÇÃO LIBERAL VISTA DO MARANHÃO: O ESPELHO CRÍTICO-POLÍTICO, DE GARCIA DE ABRANCHES

THE LIBERAL REVOLUTION SEEN FROM MARANHÃO: THE CRITICAL-POLITICAL MIRROR, BY GARCIA DE ABRANCHES

Resumo

O texto tem como objetivo explorar expectativas geradas nos proprietários da província do Maranhão com a Revolução Liberal de 1820, especialmente relacionadas à mão de obra, questão que compreendia temas como escravidão, trabalho livre, tributação, política britânica e soberania nacional. Para tanto, ainda que considerando o movimento mais amplo de impressos publicados no ou sobre o Maranhão a partir de 1821, toma como fio condutor o folheto Espelho critico-politico da provincia do Maranhão, impresso por João Antonio Garcia de Abranches, em 1822, por considerá-lo representativo de tais expectativas. Ademais, a escolha desse texto e autor potencializa aproximações com o tempo das Independências por caminhos ainda inexplorados, e que envolvem certa memória sobre o personagem. Nesse percurso, aborda inicialmente aspectos biográficos do autor e alguns elementos sobre a produção e recepção do Espelho; em seguida, propõe uma interpretação sobre a narrativa desenvolvida no folheto, em diálogo com outros textos publicados no Maranhão e em Lisboa, e com os debates nas Cortes portuguesas, instituída em janeiro de 1821; por fim, aproxima biografia e obra, para explorar os usos da publicação de fragmentos do texto, por ocasião de seu centenário, em 1922.

Palavras-chave:
Revoluções; liberalismo; propriedade; Independência do Brasil; historiografia; memória

Abstract

The text aims to explore expectations generated by the owners of the province of Maranhão with the Liberal Revolution of 1820, especially related to labor, an issue that included themes such as slavery, free labor, taxation, British politics and national sovereignty. To this end, even considering the broader movement of printed works published in Maranhão or about Maranhão since 1821, it takes as its guiding thread the leaflet called Critical-political Mirror of the province of Maranhão, printed by João Antonio Garcia de Abranches, in 1822, by consider it representative of such expectations. Furthermore, the choice of this text and author enhances approximations with the time of Independences in ways that are still unexplored, and that involve a certain memory about the character. Along this path, It initially addresses the author’s biographical aspects and some elements about the production and reception of the leaflet; then, it proposes an interpretation of the narrative developed in the leaflet, in dialogue with other texts published in Maranhão and in Lisbon, and with the debates in the Portuguese Courts, instituted in January 1821; finally, it brings closer biography and work, to explore the uses of the publication of fragments of the text, on the occasion of its centenary, in 1922.

KEYWORDS:
Revolutions; liberalism; property; Independence of Brazil; historiography; memory

A Revolução Liberal de 1820 teve como uma de suas consequências a profusão de papéis impressos, reveladores de um conjunto dissonante de expectativas sobre o futuro do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, apreendido como entidade política ou a partir de cada uma das partes que o compunha.

Instância mais representativa do constitucionalismo que se conformava, as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instauradas em janeiro de 1821, motivaram a produção de inúmeros registros sobre essas expectativas. Apenas como exemplo, Miriam Halpern Pereira localizou cento e cinquenta e três petições e memórias encaminhadas à Comissão de Comércio, instituída pelas cortes em 7 e 8 de fevereiro de 18213 3 Datas das sessões número 9 e 10 que, respectivamente, instituiu e elegeu os representantes da Comissão. ; nesses números, explica a autora, “[…] excluíram-se petições de outra proveniência social”4 4 PEREIRA, Miriam Halpern. Negociantes, fabricantes e artesãos entre novas e velhas instituições. Coleção A Crise do Antigo Regime e as Cortes Constituintes de 1821-1822, v. 2. Lisboa: Edições João Sá da Costa, 1992, p. 9. Antes, Fernando Piteira dos Santos havia explorado a mesma documentação, mas concentrara-se nas queixas dos comerciantes de Lisboa e do Porto. SANTOS, Fernando Piteira. Geografia e economia da Revolução de 1820. 2. ed. Mira-Sintra: Europa América, 1975[1962]. , critério que aponta para um conjunto ainda mais vasto de papeis endereçados às cortes, como se depreende, por exemplo, do número de memórias recebidas e registradas nas atas das sessões5 5 Referência ao DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, 1821-1822. . A liberdade de imprensa, outra novidade do tempo, permitiu que tais expectativas ganhassem formato público e que ocupassem generosos espaços nos folhetos e periódicos que se multiplicavam6 6 Pelo menos 76 periódicos foram impressos, no Brasil e em Portugal, entre 1821 e 1823; antes, cinco ou seis circulavam regularmente. Some-se ainda, a impressão de cerca de quinhentos folhetos políticos no período. Parte importante dos folhetos impressos naquele momento foi sistematizada por CARVALHO, José Murilo de; BASTOS, Lúcia; BASILE, Marcello (org.). Guerra Literária: panfletos da Independência (1820-23). v. 4. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014. .

Da província do Maranhão, incorporada à Revolução Liberal em abril de 1821, partiram petições variadas, oscilantes entre a expectativa da solução de problemas pontuais, de âmbito privado, e de questões mais amplas, a abranger inclusive os rumos do Reino7 7 Para um trabalho inicial de organização e análise desse conjunto, Cf. SENA, Ana Lívia Aguiar de. O Maranhão e a Revolução do Porto: as Cortes e os cidadãos da província. 2013. 70p. Monografia (Graduação em História). Curso de História, Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2013. ; já O Conciliador do Maranhão, primeiro jornal em circulação na capitania8 8 A partir da edição 77, de abril de 1822, O Conciliador do Maranhão passou a se chamar apenas O Conciliador. Por decisão das Cortes, as capitanias foram rebatizadas como províncias no final de setembro de 1821. Aqui, os dois termos serão utilizados, conforme o tempo em questão. Para referências a tempos que compreendam os dois momentos, optei pela denominação província. , tratou de oferecer nas primeiras edições uma leitura do que compreendia como constitucionalismo, diretamente articulada ao interesse de manter no cargo o então governador, Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca (1819-1822)9 9 O jornal circulou manuscrito entre abril e novembro de 1821, momento de instalação da primeira tipografia da província, nominada Tipografia Nacional do Maranhão. Para uma síntese da movimentação política que articula a atuação de Pinto da Fonseca à criação do primeiro periódico, Cf. GALVES, Marcelo Cheche. “Ao público sincero e imparcial”: Imprensa e Independência na província do Maranhão (1821-1826). São Luís: Café & Lápis; Editora UEMA, 2015a, p. 133-181. .

Entre os anos de 1821 e 1822, as cortes estiveram presentes nas páginas de O Conciliador por muitos caminhos, incluído a seleção e reprodução de extratos das sessões - eventualmente comentados pelos redatores - referentes a temas de interesse do jornal10 10 Como exemplo, vários extratos serviram ao debate sobre as denúncias de despotismo, enfrentadas pelo governador Pinto da Fonseca; as tensões políticas vividas em Pernambuco também eram tema de interesse, pois permitiam um contraponto à estabilidade política, que reinaria no Maranhão. Esses temas foram explorados em GALVES, Marcelo Cheche. O Conciliador do Maranhão (1821-1823): um periódico no mundo ibero-americano. Estudos Ibero-Americanos. Porto Alegre, v. 46, n. 2, p. 1-18, 2020. . A partir de dezembro de 1822, momento em que as notícias de Independência chegavam de localidades cada vez mais próximas, o jornal decidiu saudar os “grandes portugueses regeneradores da nação”: tinha início a publicação da Galeria dos Deputados das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, com o resumo das atividades de 107 parlamentares portugueses até o mês de julho de 182111 11 Momento em que Dom João VI regressou a Portugal. O jornal considerou o regresso do rei como o encerramento da primeira fase dos trabalhos constitucionais. As sínteses eram compostas por juízo crítico, votações nominais e frequência nas sessões. .

Ainda sobre as cortes, o jornal descreveu com minúcia e entusiasmo, em janeiro de 1823, os festejos nas ruas de São Luís em comemoração à Constituição portuguesa, aprovada em 30 de setembro de 182212 12 O CONCILIADOR. São Luís, n. 158, 15 jan. 1823. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Hemeroteca Digital. São Luís: Tipografia Nacional do Maranhão. Também em janeiro de 1823, um dos redatores de O Conciliador, conhecido como padre Tezinho, foi eleito deputado para a segunda legislatura das cortes, inviabilizada pela Revolta de Vila Franca, em maio daquele ano. .

Noutra frente, folhetos foram endereçados aos deputados em cortes. Izidoro Rodrigues Pereira, um dos principais negociantes da província, publicou Advertências interessantes à Província do Maranhão (1822)13 13 PEREIRA, Izidoro Rodrigues. Advertências interessantes à Província do Maranhão pelo Coronel Izidoro Rodrigues Pereira. Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin. Universidade de São Paulo, Brasil. Acervo: RBM 6 f e.3. Maranhão: Imprensa Nacional, 1822. Para uma breve incursão sobre o personagem e o folheto, Cf. GALVES, Marcelo Cheche. Ecos de Viena em tempos de Revolução do Porto. Outros Tempos. São Luís, v. 12, n. 20, p. 274-278, 2015b. , espécie de manual que deveria conduzir a atuação dos deputados eleitos pelo Maranhão14 14 Entre os meses de maio e agosto de 1821, ocorreu a eleição dos deputados do Maranhão às cortes. A província elegeu dois deputados: o desembargador Joaquim Antonio Vieira Belfort e Raimundo de Brito Magalhães e Cunha, substituído devido a problemas de saúde pelo cônego José João Beckman Caldas. Infelizmente, a inexistência de exemplares das edições de O Conciliador do Maranhão, dos números 9 a 34, impede o acompanhamento do pleito pelo jornal. Ainda assim, algumas informações podem ser obtidas em VIEIRA DA SILVA, Luís Antonio. História da independência da província do Maranhão (1822-1828), 2. ed. Coleção São Luís, v. 4. Rio de Janeiro: Companhia Editora Americana, 1972[1862]. p. 46-55. .

Luís Antonio Vieira da Silva, escrevendo em 1862, oferece pistas sobre a preocupação dos proprietários em munir os deputados do Maranhão com informações que subsidiassem a defesa de seus interesses. A junta preparatória responsável pelas eleições em 1821, segundo o autor, também foi incumbida de organizar um “fundo de informações”, remetido ao deputado Joaquim Antonio Vieira Belfort. Nele, constavam: mapas de importação e exportação desde 1812; das dívidas ativas e passivas da Junta; dos impostos e dos rendimentos nos últimos cinco anos; extratos da balança de receita e despesa desde 1816; mapa da população livre e duas memórias15 15 Ibidem, p. 48. Os deputados do Maranhão, como se verá, desembarcaram em Lisboa em outubro de 1821, razão que permite inferir que não tiveram contato com as Advertências em um primeiro momento. .

O folheto de Izidoro Pereira, ainda que impresso em 1822, compõe esse mesmo movimento. Antes, fora nomeado como membro de uma Comissão motivada por decisão das cortes de 11 de dezembro de 1821, cujo propósito era mapear e avaliar a hipótese de extinção de alguns tributos. É provável que o folheto seja um dos desdobramentos de seu trabalho na comissão16 16 Os resultados do trabalho da comissão foram publicados no Manifesto da Commissão Particular de Administração e Interesse Publico na Cidade de São Luiz do Maranhão. Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin. Universidade de São Paulo, Brasil. Acervo: RBM 6a. Maranhão: Imprensa Nacional, 1822. Cf. também DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, sessão n. 247, 11 dez. 1821, p. 3.384. . Em Advertências, demonstrou conhecer a legislação vigente, base para a defesa intransigente da abolição de um conjunto de alvarás, incluído o de 3 de junho de 1809, que criou o imposto de sisa para a compra e venda de bens de raiz e de meia sisa para os escravizados ladinos - questão cara a Garcia de Abranches, como se verá.

Ademais, criticou as restrições impostas pela Inglaterra ao comércio de escravizados e o crescente controle dos negociantes britânicos na praça de São Luís que, entre outros efeitos, provocava a queda nos preços do algodão17 17 Miriam Halpern Pereira observou que os efeitos do Tratado de 1810, entre Portugal e Inglaterra, aparecem como principal substrato das petições e memórias que chegaram à Comissão de Comércio, ainda que se compreendesse tratar de questão sob responsabilidade das cortes. Pouco antes da instauração da comissão, Diogo Ratton, importante comerciante da praça de Lisboa, sistematizou um conjunto de queixas decorrentes das consequências do tratado firmado com os ingleses. PEREIRA, Miriam Halpern. Op. Cit., p. 18; RATTON, Diogo. Reflexões sobre a Junta do Commercio, sobre as alfandegas, sobre os depósitos e sobre as pautas. Biblioteca Nacional de Portugal. Lisboa, Portugal. Fundo Geral Monografias, S.C. 5604//16 A. Lisboa: Imprensa Nacional, 1821. . De algum modo, a experiência recente dos produtores da província, da euforia da Abertura dos Portos ao crescente endividamento no final da década de 1810, provocado por um quadro de diminuição dos preços pagos pelo algodão e aumento dos preços pagos pelos escravizados, pautou as expectativas junto às cortes, por vezes revestidas de apelos nacionais18 18 Para uma articulação entre Abertura dos Portos, Congresso de Viena e Revolução Liberal de 1820, no Maranhão, Cf. GALVES, Marcelo Cheche. Entre a transferência da Corte e a Revolução do Porto: a capitania do Maranhão em tempos de transformações no Império português. In: FALCON, Francisco José Calazans; CARVALHO, Marieta Pinheiro de; SARMIENTO, Érica (org.). Relações de poder no mundo ibero-americano: séculos XVIII-XIX. Rio de Janeiro: Autografia, 2019. p. 259-283. . A soberania, após anos de ingerência britânica, abrangia o “direito à escravidão”.

Na mesma direção, Manoel Paixão dos Santos Zacheo, advogado e proprietário radicado no Maranhão, publicou ao menos sete folhetos ao longo do ano de 1822. Em três, referiu-se às cortes já no título; em dois, nominou os destinatários: os deputados Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas, Francisco Simões Margiochi e Romualdo de Souza Coelho19 19 Outros três deputados, João Baptista Felgueiras, Lino Coutinho e Manoel Fernandes Thomaz, leram/registraram representações de Zacheo no plenário das cortes. Para um ensaio biográfico sobre o personagem, Cf. COSTA, Yuri Michael Pereira; GALVES, Marcelo Cheche. O Epaminondas Americano: trajetórias de um advogado português na Província do Maranhão. São Luís: Café & Lápis; Editora UEMA, 2011. .

Atento espectador/interlocutor dos debates do parlamento português, Zacheo repudiou em seus folhetos qualquer proposta que pusesse limites à mão de obra escrava. Sem transigir, esperava das cortes uma reação à opressão imposta a Portugal nos anos anteriores e a imediata reabertura dos “[…] portos vedados por um tratado [m]ortífero”20 20 ZACHEO, Manoel Paixão dos Santos. Discurso do arguelles da Província do Maranhão a S. Magestade Nacional e Real em Cortes Gerais sobre a opinião pública, liberdade civil e comércio de escravatura. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Seção de Obras Raras. Lisboa: Na impressão de João Nunes Esteves, 1822. p. 15. , referência aos compromissos firmados entre Portugal e Inglaterra, no âmbito do Congresso de Viena21 21 Assinados em 22 de janeiro de 1815, confirmados em junho do mesmo ano e aditivados por um conjunto de punições em caso de descumprimento, acordadas e ratificadas ao longo do ano de 1817. , que proibiram o comércio de escravizados africanos oriundos de portos situados ao norte da Linha de Equador, base da mão de obra que abastecia as lavouras do Maranhão - outro tema explorado por Garcia de Abranches, como se verá.

É nesse mesmo movimento que se insere a produção do Espelho critico-politico da provincia do Maranhão (1822), de João Antonio Garcia de Abranches. Embora não endereçado ao parlamento ou a algum de seus parlamentares, o folheto articula aquilo que seu autor compreendia ser a realidade dos lavradores do Maranhão com as providências que aguardava das cortes, no sentido de promover a superação dos obstáculos que vislumbrava.

O objetivo aqui é captar esse movimento mais amplo de “expectativas impressas” a partir de um registro específico, o Espelho critico-politico da provincia do Maranhão, representativo de demandas de proprietários da província do Maranhão, suscitadas pela Revolução Liberal e consequente instauração das cortes. Para tanto, exploro inicialmente aspectos biográficos de Garcia de Abranches e alguns elementos sobre a produção e recepção do Espelho, em seguida, proponho uma interpretação sobre a narrativa desenvolvida no folheto, em diálogo com outros textos publicados no Maranhão e em Lisboa e com os debates nas cortes. Por fim, aproximo biografia e obra, para explorar os usos da publicação de fragmentos do texto, por ocasião de seu centenário em 1922.

1. Garcia de Abranches, entre Portugal e o Maranhão

João Antonio Garcia de Abranches nasceu em Seia, Portugal, em 31 de janeiro de 1769. Radicou-se no Maranhão no final do século XVIII, dedicando-se principalmente a atividades comerciais. Até 1822, quando publicou o folheto pela Typografia Rollandiana, em Lisboa, estivera em Portugal pelo menos mais uma vez, até 181822 22 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Requerimento de João Antonio Garcia de Abranches ao rei D. João VI, solicitando passaporte para deslocar-se ao Maranhão. Lisboa, 13 de abril de 1818. Arquivo Histórico Ultramarino. Lisboa, Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino: Conselho Ultramarino, Maranhão, AHU-ACL-CU-009, cx. 163, doc. 11.871. Projeto Resgate, Maranhão (1614-1833). Não localizei a data em que viajou para Portugal. ; agora, estava em Portugal desde 1821.

A solicitação de passaporte data de 28 de junho de 182123 23 Iria acompanhado por Frederico Magno (filho do primeiro casamento), por sua segunda esposa, Martinha Alves de Castro, um filho menor de seis meses e duas criadas pretas com seus dois filhos. Cf. ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Registro de passaportes (1821-1833). Livro n. 40. Arquivo Público do Estado do Maranhão. Acervo: BR MAAPEM. 1.S.8.L.40 (códice). São Luís, Brasil. Alguns dados biográficos sobre Abranches, embora inconsistentes, foram coligidos por Dunshee de Abranches, seu neto e biógrafo. ABRANCHES, Dunshee de. Garcia de Abranches, o Censor (o Maranhão em 1822). São Paulo: Tipografia Brasil de Rothschild & Co, 1922. , o que permite supor que chegara a Portugal na mesma época em que os primeiros deputados das bancadas do Brasil24 24 Aos deputados portugueses, reunidos desde janeiro de 1821, juntaram-se as bancadas provenientes do Brasil a partir de agosto de 1821, com a chegada dos deputados de Pernambuco, seguida pelos deputados do Rio de Janeiro. BERBEL, Márcia Regina. A Nação como Artefato: deputados do Brasil nas Cortes Portuguesas, 1821-1822. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 1999. p. 83-93. . A chegada dos deputados do Maranhão em Lisboa foi registrada pelas cortes na sessão de 29 de outubro de 182125 25 DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, 1821-1822, sessão n. 212, p. 2.842. Sobre a atuação dos deputados do Maranhão nas cortes, Cf. BEZERRA, Mário Augusto Carvalho. “Sôou mais perto o clarim da liberdade”: As Cortes portuguesas e a política constitucional no Maranhão (1821-1823). 2017. 80f. Monografia (Graduação em História). Curso de História, Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2017. .

Assim, Abranches viveu parte da Revolução Liberal de 1820 na porção europeia do Reino Unido português, de onde produziu seu primeiro ensaio sobre as questões políticas e econômicas da província do Maranhão - na última página, informa ao leitor que o texto foi concluído em dezembro de 1821.

Não há informações sobre as atividades de Abranches em Portugal nesse período, nem pistas sobre as motivações que o levaram a desistir de publicar a segunda parte do Espelho. No frontispício do folheto, há a informação de ser aquela a primeira parte da obra, em que “[…] se mostra um summario dos progressos da lavoura e circunstâncias dos lavradores; observações sobre o commercio da escravatura, e difficuldade de cultivar-se o Brasil com homens livres”. Para a segunda parte, nunca publicada, anunciou que trataria “[…] o carácter, e costumes dos habitantes, e alguns pactos mais notáveis dos generaes, magistrados, e clero”26 26 Excepcionalmente, mantive a grafia original por considerar que esses trechos compõem o título da obra. ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Espelho critico-politico da provincia do Maranhão. Lisboa: Typografia Rollandiana, 1822. Acervo particular. Também cabe informar que não consta no folheto o nome do seu autor, informação deduzida das obras de Antonio Henriques Leal e Dunshee de Abranches, exploradas adiante. Entre as obras de referência para o período, a autoria de Abranches foi confirmada por Innocencio Francisco da Silva e contestada, de certo modo, por Sacramento Blake, que supôs - sem maiores explicações - a coautoria do folheto com João Crispim Alves de Lima, futuro redator de jornais no Maranhão, como O Amigo do Homem (1825-1827) e A Bandurra (1828). SILVA, Innocencio Francisco da. Diccionario bibliográfico portuguez. Tomo III, Lisboa: Imprensa Nacional, 1858. p. 290; BLAKE, Sacramento. Dicionário biobibliográfico brasileiro. 2. ed. v. 3. [fac-similar] Rio de Janeiro: Conselho Federal de Cultura, 1970[1883-1902]. p. 325-326. .

Talvez tenha se atrasado na conclusão da obra, esvaziada em seus propósitos com a chegada em Portugal das notícias sobre a separação total da porção americana do Reino Unido, ao final de 1822, já que desde meados daquele ano, as notícias na imprensa portuguesa davam conta de dificuldades quase incontornáveis para a manutenção da união27 27 O fluxo de recepção dessas notícias no segundo semestre de 1822, na imprensa e nas cortes, pode ser acompanhado em ALEXANDRE, Valentim. Os Sentidos do Império. Questão Nacional e Questão Colonial na Crise do Antigo Regime Português. Porto: Edições Afrontamento, 1993, p. 693-717. .

Também são incertas as razões que o fizeram decidir pelo regresso ao Maranhão em julho de 1823, momento em que solicitou o passaporte. O nascimento de mais um filho no início daquele ano talvez tenha postergado sua estadia; a Revolta de Vila Franca, em maio, talvez a tenha abreviado28 28 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Requerimento do negociante João Antonio Garcia de Abranches ao rei D. João VI, solicitando passaporte para deslocar-se ao maranhão acompanhado pela família e de uma criada. Lisboa, 11 de julho de 1823. Arquivo Histórico Ultramarino. Lisboa, Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino: Conselho Ultramarino, Maranhão, AHU-ACL-CU-009, cx. 175, doc. 12.664. Projeto Resgate, Maranhão (1614-1833). No documento, além da esposa e do filho Frederico Magno, consta um filho de dois anos (o mesmo que o acompanhara em 1821) e um “menino ainda de peito”. Noutro contexto, em 1831, Abranches deixou o Maranhão em direção à Ilha Terceira, com o intuito de se juntar às tropas organizadas por D. Pedro contra D. Miguel. Imaginar um “antimiguelismo” de Abranches desde a Revolta de Vila Franca talvez seja anacrônico, mas é uma hipótese. .

De todo modo, e de volta ao Maranhão, a publicação do Espelho não parece ter repercutido. A atuação no porvir, como redator de O Censor (1825-1830), talvez tenha ofuscado sua aparição no mundo das letras e deslocado o foco de atenção sobre a sua trajetória para episódios como o de sua deportação, em maio de 1825, por ordem do almirante Cochrane, após a publicação de duras críticas ao almirante, por impedir a posse do presidente Pedro José da Costa Barros e instituir a Lei Militar, em março daquele ano29 29 Nas edições cinco, seis e sete de O Censor, entre 7 e 24 de março, Abranches insistiu na tese do desrespeito à vontade do imperador, que nomeara Costa Barros para presidir o Maranhão. Sobre a Lei Militar, sustentou que era descabido suspender a Constituição sem rebelião manifesta ou risco de invasão e questionou as verdadeiras motivações do almirante. Após a edição número sete, Abranches foi preso e, depois, deportado, chegando a Lisboa no mês de junho. Sobre o episódio, D. Pedro I expressou desagravo, por meio da Secretaria de Negócios do Império, em ofício de 3 setembro de 1825. Três meses depois, Abranches regressou ao Maranhão. O CENSOR. São Luís: Tipografia Mellandiana. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Hemeroteca Digital, [1825-1830]. . Contudo, e evidentemente, não se tratava ainda aqui do “português” que se opunha aos interesses “brasileiros”, mesmo na visão retrospectiva de seus detratores, que também deram pouca importância ao Espelho30 30 O episódio da deportação mereceu destaque em autores como John Armitage e acompanhou o personagem nas muitas incursões biográficas de que foi objeto. ARMITAGE, John. História do Brasil. Tradução de Eugênio Egas. Rio de Janeiro: Edições de Ouro, 1965[1835], p. 148. Minha perspectiva sobre o personagem está em GALVES, Marcelo Cheche. Os percursos da memória: construções biográficas sobre Odorico Mendes e Garcia de Abranches. In: COSTA, Yuri Michael Pereira; GALVES, Marcelo Cheche (org.). Maranhão: ensaios de biografia e história. São Luís: Café & Lápis; Editora UEMA, 2011. p. 398-418. .

Nos jornais maranhenses em circulação na década de 1820, não há qualquer vestígio de repercussão sobre o Espelho, tampouco o anúncio de sua venda nos pontos comerciais que habitualmente comercializam impressos na cidade de São Luís. Ao regressar ao Maranhão em julho de 1823, Abranches talvez tenha trazido alguns exemplares da obra e os distribuído em seu círculo mais restrito de amizade.

Décadas mais tarde, Antonio Henriques Leal publicou a Notícia bibliographica acerca da nossa história31 31 Publicado pelo SEMANÁRIO Maranhense, n. 7. São Luís: Typografia de Belarmino de Mattos, 13 out. 1867, p. 1-4. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Hemeroteca Digital. As informações sobre o Espelho estão na página 2. , síntese dos “variados e copiosos documentos históricos” referentes ao Maranhão. Com aspereza, observou que o Espelho tinha “algum interesse estatístico”32 32 Provável referência à inclusão no folheto de mapas de exportação da província, entre 1760 e 1820, e de dados, sobre o mesmo período, dos rendimentos da alfândega e do número de escravizados que entraram no Maranhão, vindos da África e de outros portos do Brasil. ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 8-12. , mas nenhum interesse para a história, talvez objeto da segunda parte do folheto, nunca publicada. Mesmo com circulação restrita, o folheto chegara às mãos de Leal, que afirmou possuir um exemplar.

É provável que a má vontade de Leal com o português Garcia de Abranches, em tempos de construção do nacional, tenha levado o autor a minimizar a narrativa de Abranches sobre a situação econômica dos lavradores da província e o problema da mão de obra (livre ou escrava) para as lavouras de algodão e arroz, questões-chave para as quais aguardava por uma solução das cortes.

2. Que província espelhou?

A narrativa desenvolvida por Garcia de Abranches ao longo de quase cinquenta páginas, embora apresentada sem qualquer divisão por tópicos ou capítulos, pode ser apreendida em duas partes, precedidas por uma espécie de introdução.

De início, exime-se de uma “descrição topográfica e histórica do Maranhão”, comum aos diagnósticos produzidos na América portuguesa, desde, pelo menos, o século XVIII33 33 Ana Rosa Cloclet da Silva observou nesses escritos a centralidade da agricultura como tema, característica também presente em autores radicados no Maranhão, como Raimundo Gaioso e Garcia de Abranches. SILVA, Ana Rosa Cloclet da. Inventando a nação: intelectuais ilustrados e estadistas luso-brasileiros na crise do Antigo Regime Português. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 2006. p. 124-150. , valendo-se do recurso de indicações bibliográficas: de referências clássicas, como Margrave e Pison, e de autores “locais”, como Berredo e Gaioso34 34 Bernardo Pereira de Berredo governou o Maranhão entre 1718 e 1722; em 1749, publicou em Lisboa os Annaes historicos do estado de Maranhão, obra de referência à época de Abranches. Raimundo Gaioso chegou ao Maranhão em 1787, por degredo, e radicou-se na capitania, onde se tornara grande proprietário. Em 1813, escreveu o Compêndio histórico-político dos princípios da lavoura no Maranhão, em que sintetizou o que considerava como os cinco principais entraves ao desenvolvimento da agricultura no Maranhão, a saber: falta de terras por causa do gentio; horroroso preço da escravatura; execuções na escravatura (dívidas contraídas por fazendeiros na compra de escravos); preços dos algodões; e nova forma da cobrança do dízimo. BERREDO, Bernardo Pereira de. Annaes historicos do estado do Maranhão, 4. ed. São Luís: ALUMAR, 1988[1749].; GAIOSO, Raimundo José de Sousa. Compêndio histórico-político dos princípios da lavoura do Maranhão. 2. ed. Rio de Janeiro: Livros do mundo inteiro, 1970[1818]. p. 228-317. . Com esse último autor, seu contemporâneo (faleceu em 1813), compartilhava a ideia de que o Maranhão vivera tempos de “rápido desenvolvimento e progresso” desde a criação da Companhia de Comércio, em 1756. Em seguida, como forma de sustentar o argumento de tal desenvolvimento, apresenta um conjunto de mapas, o que daria à obra “algum interesse estatístico”35 35 Alguns dados, coligidos até 1812, parecem embasar-se na obra de Gaioso; já os dados apresentados para os anos de 1813 a 1820 assemelham-se aos publicados, também em 1822, por Antonio Bernardino Pereira do Lago. Nesse caso, a semelhança parece derivar do acesso aos mesmos documentos. Cabe salientar que Abranches não explorou os mapas, de modo a articular seus dados à situação de crise que denunciava. LAGO, Antonio Bernardino Pereira do. Estatística histórico-geográfica da Província do Maranhão. 2. ed. São Paulo: Siciliano, 2001[1822]. p. 107-119. , como avaliara Antonio Henriques Leal.

Esse é o cenário inicial, a partir do qual explora fatores de um crescente enriquecimento dos negociantes/casas de negócio, proporcional ao endividamento dos “desgraçados lavradores”. Aqui, cumpre um compromisso assumido na advertência que precede o texto, o de não “[…] declarar os nomes dos sujeitos que motivam os mesmos males”36 36 ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 5. . Ainda assim, é possível identificar alguns interlocutores, questão retomada adiante; também não precisa o tempo em que os problemas a serem denunciados tiveram início, mas os associa a uma demanda insaciável por escravizados, articulação que situa o problema no início da década de 1810, efeito direto, mas não exclusivo, da Abertura dos Portos.

Sobre esse aspecto, cabe salientar o protagonismo do Maranhão na produção de arroz e de algodão desde o início do século XIX. Dados sistematizados por Maria de Lourdes Ribeiro indicam que, entre 1801 e 1822, o Maranhão foi o principal fornecedor de arroz da América portuguesa para o Reino em todos os anos do período, com médias crescentes na década de 1810, para o mesmo período, foi o maior fornecedor de algodão em catorze anos, superando Pernambuco37 37 RIBEIRO, Maria de Lourdes Roque de Aguiar. As relações comerciais entre Portugal e Brasil segundo as “balanças de comércio” 1801-1821. Lisboa: Imprensa de Coimbra, 1972, p. 107; p. 75-80. .

Quanto ao algodão, a Abertura dos Portos incrementou a presença do Maranhão no comércio atlântico e a exportação para a Inglaterra atingiu patamares que justificaram, por exemplo, a criação de um consulado britânico na cidade de São Luís, já em 1813; sobre o arroz, a crise que afetou Portugal desde as invasões francesas pouco alterou a produção e o destino: 98% das exportações destinavam-se aos portos de Lisboa e Porto38 38 LAGO, Antonio Bernardino Pereira do. Op. Cit., p. 109. .

Ainda assim, os lavradores representados na narrativa de Abranches são personagens empobrecidos e cada vez mais dependentes dos negociantes, quadro resumido adiante, na assertiva de que “[…] a lavoura não está em tanta decadência como estão os lavradores”39 39 ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 35. .

Com recursos literários, o trecho compreendido aqui como primeira parte do folheto narra o cotidiano das muitas dívidas contraídas por esses lavradores, “escravos” também a seu modo, junto aos negociantes da praça. Sucessivas safras ruins de arroz e algodão40 40 No final de 1821, o governador do Maranhão, escrevendo ao secretário da Marinha e Ultramar, justificou o atraso no pagamento de algumas letras pela diminuição da arrecadação. Dentre os fatores, incluiu as colheitas ruins desde o ano de 1819. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Ofício do governador do Maranhão, Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca, para o secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Joaquim José Monteiro Torres, sobre as letras que a Junta da Fazenda do Maranhão tem que pagar ao erário do Rio de Janeiro e ainda sobre o preço do algodão. Maranhão, 24 de novembro de 1821. Arquivo Histórico Ultramarino. Lisboa, Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino: Conselho Ultramarino, Maranhão, AHU-ACL-CU-009, cx. 167, doc. 12.202. Projeto Resgate, Maranhão (1614-1833). e prejuízos crescentes com a compra de escravizados (cada vez mais caros), somados a um conjunto de outras tragédias cotidianas, compõem o cenário de crescente subordinação e de falência (as penhoras são constantes), adiada como mecanismo de opressão permanente desses negociantes. Em ironia cara ao tempo, Abranches caracteriza essa relação de dependência como “proteção francesa, ou Junótica”41 41 ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 19. .

Evidentemente, a dramaticidade com que a situação é narrada talvez expresse a situação de uma parcela desses proprietários; outros, com mais cabedal, assim como os envolvidos no comércio de escravizados, certamente conviveram de outra forma com tais dificuldades. De todo modo, as reflexões e propostas que sucedem esse trecho da narrativa aproximam proprietários de diferentes condições econômicas.

Após construir esse cenário desolador, Abranches dá início a uma segunda parte de seu raciocínio, em que conjetura sobre a origem dos males que identifica e as eventuais soluções. De pronto, afasta a hipótese de qualquer regulação nos lucros do comércio de escravizados, que apontara como razão maior para os endividamentos, oportunidade para professar a cantilena liberal: “[…] pois conheço, que o comércio deve ser amplamente livre, e isento da absoluta competência das leis, cuja ingerência sempre tende a enervar o seu progresso, em prejuízo manifesto dos seus interesses, e do bem geral do Estado […]”42 42 Ibidem, p. 31. A passagem completa inclui referência a “Mr. Simmonde”, provável alusão a Jean Charles Léonard Simonde de Sismondi, economista filiado, à época, às ideias de Adam Smith. Sua obra Nouveaux príncipes d’economie politique ou de la richesse dans ses rapports avec la population é de 1819. Abranches demonstrava ter algum conhecimento da língua francesa, presente em outros momentos do texto, assim como o latim. .

À procura da “verdadeira origem” dos males apontados, a encontra nos “[…] terríveis danos que tem geralmente sofrido a navegação portuguesa […]”43 43 Ibidem, p. 31. e seus efeitos no comércio de escravizados. Sobre esse desdobramento, ressalta o que considera como uma sucessão de equívocos a agravar a situação, como a cobrança de maiores direitos sobre a entrada de escravos novos e o novo imposto na venda dos escravos ladinos44 44 Lembro, questões presentes em Advertências, de Izidoro Rodrigues Pereira. .

Assim, propôs que os tributos recaíssem sobre os produtos e não sobre o preço dos escravizados, já elevado pela ação dos britânicos e pelo monopólio em torno desse comércio que se criara no Maranhão nos últimos anos. Sobre o primeiro aspecto, Abranches lembrou a ação dos britânicos “a bem dos negros”45 45 A seguir ressaltou, sem ironias, o caráter de humanidade dessa ação, aprovando-a. Ao reproduzir excertos da obra, em 1922, Dunshee de Abranches potencializou, a partir de trechos como esse, o “abolicionismo” do avô. , nos países limítrofes a Serra Leoa, justamente aqueles “[…] mais próprios, e por isso de mais valor, para os serviços de roças desta província, mas também mais fácil a sua negociação e navegação para este Porto [de São Luís]”46 46 ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 32. Como já observado, os acordos firmados entre Portugal e Inglaterra no Congresso de Viena, ratificados em 1817, guardam relação direta com as demandas de agora. Pelos acordos, foi proibido o comércio de escravizados africanos oriundos de portos situados ao norte da Linha de Equador, base do abastecimento das lavouras do Maranhão. Na sequência dos acordos, muitos navios portugueses, carregados de escravizados, foram apresados pela marinha britânica, informação que compõem o quadro de agravamento dos custos da mão de obra africana, construído por Abranches. .

Quanto às condições de comercialização da mão de obra africana na província, as críticas, nunca nominadas, parecem endereçadas a figuras como Antonio José Meirelles, negociante mais rico do Maranhão à época e associado ao capital britânico. As “razões para a crise”, anotadas por Abranches, eram inversamente proporcionais aos fatores que viabilizaram o enriquecimento de Meirelles na década de 1810. Comprador de algodão e arroz junto aos pequenos proprietários, a preços cada vez menores, Meirelles também era o principal comerciante de escravizados da província, negociados a preços cada vez mais altos47 47 Seus inimigos também o acusavam de controlar o comércio ilegal de escravizados para o Maranhão, a partir dos acordos de Viena. Para um ensaio biográfico sobre o personagem, Cf. CUTRIM, Luisa Moraes Silva. A alma do negócio: a trajetória do negociante Antonio José Meirelles no Maranhão (c.1820-c.1832). 2017. 163f. Dissertação (Mestrado em História). Programa de Pós-Graduação em História Social. Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2017. .

Por razões internas ou externas à província, há aqui um claro ponto de confluência entre Abranches, Izidoro Pereira e Manoel Zacheo, que condensa grande parte das expectativas dos proprietários do Maranhão em relação às cortes: o custo da mão de obra escravizada africana. Alguns dados ilustram a situação do comércio de escravizados para a província naqueles últimos anos. Entre 1813 e 1816, o valor médio arrecadado com impostos, por escravizado de portos africanos entrados no Maranhão, foi de 917 réis; no quadriênio seguinte, saltou para 1$121, aumento superior a 22%, a se considerar a proporcionalidade da cobrança dos tributos em relação aos preços pagos pelos escravizados. De 1818 a 1819, momento imediatamente posterior à ratificação dos acordos entre Portugal e Inglaterra, o valor arrecadado, por escravizado, saltou de 692 para 1$453 réis, um aumento de praticamente 110%. Entre as alternativas, estava a compra de escravizados ladinos, também tributada, como se queixavam Pereira e Abranches. Entre 1812 e 1815, a média anual (oficial) de escravizados entrados no Maranhão, vindos de outros portos do Brasil, foi de 566; em 1816, entraram 762; em 1817, 2.325 e em 1818, 3.25948 48 Os dados aqui utilizados estão em LAGO, Antonio Bernardino Pereira do. Op. Cit., p. 107-119, e foram explorados em GALVES, Marcelo Cheche. Entre a transferência da Corte. Op. Cit., p. 259-283. .

Até esse momento da narrativa, Abranches pouco se referiu às cortes. Na primeira parte do folheto, logo após apresentar mapas da economia local, afirmou esperar do “[…] novo sistema constitucional sábias providências, que possam remediar o mal de uns, sem atacar o direito de propriedade dos outros”49 49 ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 13. , afirmação isolada, sem maiores desdobramentos na argumentação que se seguiu.

Contudo, as cortes ganham espaço nesse segundo momento, logo após a “identificação dos males” a serem combatidos. Aqui, vale a reprodução de um trecho mais longo do Espelho, síntese das expectativas do autor sobre o governo liberal, recém-instituído:

[…] o governo, quando é justo e liberal, não deve somente impor tributos com o fim de engrossar as rendas públicas do Estado, sem circunspecção, nem mais respeito, que satisfazer a seus arbítrios, e caprichos, fazendo-se indiferente à injusta opressão e vexame dos povos: deve olhar com atenta individuação para todas as partes da sociedade, e promover quanto lhe for possível a prosperidade em todos os estabelecimentos, e fazer manter a boa ordem nos limites de cada um deles; aliviar o comércio prudentemente de onerosos impostos, e socorrê-lo; proteger a agricultura, e animá-la, afastando a multiplicidade dos obstáculos que a entravam, deve ser todo o principal objeto do seu maior desvelo; porque na prosperidade destes dois ramos consiste a primeira fonte da riqueza e do bem geral da nação […].50 50 Ibidem, p. 35.

Essa espécie de agenda liberal de governo orienta a narrativa a partir de então, temperada com lisonjas e profissão de fé na Regeneração, comuns aos escritos constitucionais, mas praticamente ausentes do texto até aqui51 51 Respeitosamente, o texto apresenta uma única crítica ao trabalho das cortes, sobre a injustiça de ser composta por maior número de deputados da Europa que do Brasil. Ibidem, p. 36. Para uma discussão sobre o princípio da proporcionalidade de representação nas cortes, Cf. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Movimento constitucional e separatismo no Brasil (1821-1823). Lisboa: Livros Horizonte, 1988. p. 44-52. .

Como principal objeto de atenção das cortes, Abranches elegeu o “plano de agricultura”, nominação com potencial abrangente, mas circunscrito em suas considerações à questão da escravidão - inumana, mas imprescindível, como afirmava. Em sentido mais amplo, a agricultura era tema prioritário de reflexão dos memorialistas portugueses, desde o final do século anterior52 52 Uma análise a respeito pode ser consultada em MOTTA, Márcia Maria Menendes. Direito à terra no Brasil. A gestação do conflito (1795-1824). São Paulo: Alameda, 2012. p. 29-56. ; nas cortes, o assunto mereceu atenção especial e motivou a criação de uma comissão específica no mesmo contexto de criação das demais comissões, em fevereiro de 1821. Contudo, a estrutura da posse e uso da terra permaneceu intacta, em que pese a existência de deputados diametralmente opostos à Lei de Sesmarias, por exemplo53 53 Como o deputado Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, autor da Memória sobre a Lei das Sesmarias, publicada pela Academia Real de Ciências de Lisboa, em 1823. Para uma reflexão sobre a obra: Ibidem, p. 209-231. .

Evidentemente, a questão agrária guardava peculiaridades entre as porções europeia e americana do Reino Unido português, especialmente relacionadas à escravidão, gradualmente abolida na primeira a partir de 177354 54 Refiro-me ao Alvará de 16 de janeiro de 1773. Cf. LARA, Sílvia Hunold. Legislação sobre escravos africanos na América portuguesa. Madrid: Fundación Histórica Tavera, 2000. p. 359-360. Outra distinção fundamental ocorreria em julho de 1822, ainda no âmbito do Reino Unido, com a revogação da concessão de sesmarias. Cf. Resolução n. 76, de 17 de julho de1822. In: PINTO JÚNIOR, Joaquim Modesto; FARIAS, Valdez (org.). Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata. Tomo III. Brasília: MDA, 2007. p. 44. e incrementada na segunda nas décadas seguintes. No Maranhão, por exemplo, a estimativa era de que a população de escravizados e libertos, em 1822, fosse de 77,8%55 55 Cf. LAGO, Antonio Bernardino Pereira do. Op. Cit, p. 87. .

Em que pese as recentes restrições ao comércio de escravizados, como já observado, a escravidão no tempo de instauração das cortes ainda oferecia um sentido de unidade à experiência colonial, como ensina István Jancsó. Ao reproduzir um mapa da população do Brasil em 1821, extraído do Correio Braziliense, o autor evidenciou a força da escravidão em nove províncias, cuja proporção para a população livre era, no mínimo, de um para quatro habitantes56 56 Registre-se o propósito do autor de articular a generalidade da escravidão à especificidade de seus significados em diferentes partes do território. JANCSÓ, István. Independência, independências. In: JANCSÓ, István. Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 2005. p. 17-48. .

Ainda sobre as restrições ao comércio de escravizados impostas pela Inglaterra, no tempo de vigência das cortes, cabe acrescentar a força do comércio oficial de cativos para o período. Jaime Rodrigues identificou onze viagens oficiais de navios negreiros partindo de Portugal para a África entre 1821 e 1822, números que se tornam muito maiores se somados aos navios que partiram de portos do Brasil em direção à África no mesmo período e que totalizaram cerca de trezentas viagens57 57 Números que não consideram o comércio ilícito de escravizados, que também movimentava vultosas somas. RODRIGUES, Jaime. ‘Neste tráfico não há lugar reservado’: traficantes portugueses no comércio de africanos para o Brasil entre 1818 e 1828”. História. Assis, v. 36-38, p. 1-18, 2017. Para as viagens a África a partir de portos do Brasil, entre 1821 e 1822, Cf. a SLAVEVOYAGES. Comércio Transatlântico de Escravos - Base de Dados. .

Assim, no contexto americano, agricultura e escravidão eram temas indissociáveis, razão pela qual Garcia de Abranches se dedicou, na aqui denominada segunda parte do trabalho, à apresentação de possíveis soluções para o problema da mão de obra. Ao fazê-lo, produziu reflexões sobre a “adaptabilidade” do braço africano às condições de trabalho no Brasil, argumento reforçado, por exclusão, pelos “moles costumes” dos índios e pelo desleixo dos “vadios vagabundos”58 58 ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 37-38; p. 41-42. A questão da vadiagem aparece no texto articulada ao banditismo e ao consequente risco à propriedade privada, inviolável para Abranches. Contudo, por se tratar de tema que exigia uma “campanha moral”, cujos resultados só seriam conhecidos em longo prazo, o autor optou por não desenvolvê-lo: o problema da mão de obra demandava soluções urgentes e imediatas. .

Por esse raciocínio, restaria ainda considerar a hipótese da introdução da mão de obra de europeus livres. Nesse ponto, Abranches estabelece um diálogo com texto publicado no Diário de Governo, em 30 de novembro de 182159 59 Anônimo, o texto era uma resposta a outro artigo publicado pelo Diário de Governo em agosto de 1821, com o título: Sobre escravidão. Nos dois textos havia duras críticas à política britânica de restrições ao comércio de escravizados, sustentada, acreditavam, por hipócrita filantropia. Outro ponto comum era a impossibilidade, para o presente, de substituição da mão de obra africana, possibilidade aventada, pelo segundo autor, como solução a ser implementada gradualmente. Dessa interlocução, Abranches ateve-se a esse último aspecto. DIÁRIO do Governo, n. 191, 14 ago. 1821, p. 229-230; DIÁRIO do Governo, n. 284, 30 nov. 1821, p. 863-864. Lisboa: Na Imprensa Nacional. CEPESE - Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade. Porto, Portugal. . Com o autor, comunga de ideias como o caráter imprescindível da escravidão no Brasil e a importância de se pensar alternativas a essa mão de obra, a serem implementadas gradualmente. Contudo, sobre esse último aspecto, o recente fracasso de experiências de colonização europeia em territórios portugueses reforçava suas dúvidas sobre o sucesso da empreitada.

Brevemente, referiu-se à funesta lembrança de “[…] povoar-se o Brasil com lasarones de Napoles”60 60 ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 43. , menção ao movimento imigratório de napolitanos em direção ao ultramar português, suscitado por acordo assinado entre os reinos, em dezembro de 1819. A partir de então, e por curto período, degredados do reino de Nápoles desembarcaram em Lisboa e, de lá, rumaram para portos no Brasil e depois em Angola. Tal movimento compunha os esforços do governo português de solucionar a crise de mão de obra agrícola no Reino. Com a Revolução Liberal, a prática foi denunciada e abandonada61 61 Como ensina Carmine Cassino, lazzaroni era uma referência depreciativa à plebe napolitana. As considerações sobre o tema basearam-se no mesmo autor. CASSINO, Carmine. Portugal e Itália: emigração, nação e memória (1800-1832). 2015. 459f. Tese (Doutorado em História Contemporânea). Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2015. .

Com mais detalhes, Abranches relatou experiências vividas no Maranhão que o levavam a questionar a existência de outros povos, que não os africanos, capazes de sobreviver ao que considerava condições insuportáveis de vida e trabalho. Tratava-se de estabelecimento criado pelo capitão inglês Guilherme Welletood, que em 1817, às margens do rio Pindaré, fundou uma colônia com cerca de quarenta pessoas, incluído famílias de irlandeses. O empreendimento contava com uma grande máquina com engenho de vapor e produzia açúcar e cachaça. Em pouco tempo, segundo Abranches, os colonos sucumbiram a doenças e às condições climáticas e de trabalho. Em junho de 1821, pouco mais de cinquenta escravizados foram comprados para substituir os colonos62 62 ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 44-45. No início de 1822, o jornal O Conciliador do Maranhão publicou aviso de Guilherme Welletood, em que informava a fuga de quatro escravos da fazenda Camacaoca, na vila de Viana. Tratava-se da ex-colônia. O CONCILIADOR do Maranhão, n. 65. São Luís: Tipografia Nacional do Maranhão, 23 fev. 1822, p. 4. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Hemeroteca Digital. Em 1823, Welletood pleiteou junto ao rei de Portugal a isenção por dez anos do pagamento de dízimos e subsídios, sob o argumento de que seu empreendimento trazia grandes benefícios à província. Não foi atendido. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João VI, sobre o requerimento de Guilherme Welletood, em que solicitava a isenção do pagamento dos dízimos e subsídios por um período de dez anos, visto ter introduzido na província um engenho a vapor. Lisboa, 13 de agosto de 1823. Arquivo Histórico Ultramarino. Lisboa, Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino: Conselho Ultramarino, Maranhão, AHU-ACL-CU-009, cx. 175, doc. 12.702. Projeto Resgate, Maranhão (1614-1833). .

Pari passu, nas cortes, as discussões sobre o estatuto da escravidão, o comércio de escravizados e a situação dos libertos davam os contornos do liberalismo que se pretendia constituir. Em uma das extensões ou desdobramentos do debate sobre a cidadania portuguesa, o deputado Anselmo José Braamcamp de Almeida Castello Branco alertou para o constrangimento de se aprovar uma constituição liberal que distinguisse “homens livres” e “homens escravos”:

Confesso que me custa a sancionar este principio, no principio do século dezenove, numa assembléia onde vejo residirem as idéias mais liberais. Todos os homens livres, diz o artigo, a palavra livre, creio que deve ser riscada deste artigo, vejo que somos obrigados a conservar a escravatura nas porções Ultramarinas, mas quisera que esta triste necessidade fosse indicada como exceção, e não como regra geral, que há de regular para todos os nossos vindouros. Quisera que este artigo indicasse, que por ora, enquanto se não pode abolir a escravatura faremos esta diferença. Proponho, pois estas reflexões.63 63 DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, sessão n. 143, 3 ago. 1821, p. 1.768.

Braamcamp ainda propôs, na mesma sessão, uma discussão sobre os filhos de escravizados que viessem a nascer no Brasil após a aprovação da Constituição, defendendo que fossem declarados livres. Contudo, deliberou-se por aguardar a chegada dos deputados do Brasil para que a pauta fosse retomada64 64 Como já observado, no mesmo mês de agosto de 1821 chegaram às cortes as primeiras bancadas provenientes do Brasil. A questão sobre como esses temas compuseram a Constituição aprovada em 1822 será retomada adiante. .

No horizonte do parlamentar, a escravatura tornava-se condição transitória, possibilidade alimentada pelo debate nas cortes sobre projetos de introdução de mão de obra europeia no Brasil e que trazia consigo outro debate, mais longevo, sobre a gradualidade da abolição da escravidão65 65 Para Leslie Bethell, o debate português sobre o fim do comércio de escravizados teve início, ainda que timidamente, em 1758, com o padre Manoel Ribeiro da Rocha. Como já observado, o Alvará de 16 de janeiro de 1773 instituiu a gradualidade da abolição da escravidão em Portugal, processo concluído apenas em meados do século XIX. Jaime Rodrigues considerou que, a partir do início do século XIX, a maioria dos autores que trataram a questão defendeu a gradualidade da abolição, por intermédio de uma progressiva redução do comércio de escravos e/ou por fórmulas que adotaram como princípio o “ventre livre”. BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos 1807-1869. Coleção Biblioteca Básica Brasileira. Brasília: Senado Federal, 2002[1969]. p. 26.; RODRIGUES, Jaime. O infame comércio: propostas e experiências no final do tráfico de africanos para o Brasil (1800-1850). Campinas: Unicamp, 2000. p. 69-96. .

Em março de 1822 - momento em que o Espelho talvez já estivesse publicado -, Domingos Borges de Barros, deputado pela Bahia, apresentou projeto para “[…] promover a povoação, civilização e cultura do vasto Reino do Brasil”. No artigo 22, o autor da proposta conjeturou:

Se a emigração de estrangeiros para o Brasil for grande nestes primeiros tempos, terminará o tráfico de escravos entre aquele Reino e África dentro em seis anos, contados do dia em que se promulgar a Constituição no Brasil, ficando aos governos das províncias a faculdade de limitar o dito prazo, quando a influência de emigrados seja tal, que prometa fornecer os necessários braços à lavoura.66 66 DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, sessão n. 39, 18 mar. 1822. p. 541.

Como se pode depreender pelos propósitos anunciados e pelo trecho selecionado67 67 Para uma análise detalhada da proposta, Cf. MOTTA, Márcia. Op. Cit, p. 220-231. , tratava-se de proposta mais ampla e de médio prazo para a solução de problemas tomados como urgentes por Garcia de Abranches.

A urgência e a experiência de alguns projetos de colonização pareciam convencer Abranches de que a solução estaria na própria mão de obra escravizada africana. Se em momento anterior do Espelho, apresentara a isenção de impostos sobre o comércio de escravizados como solução a ser adotada pelas cortes, retomava agora, na parte final, a questão da escravidão sob outro viés, ainda que com implicações econômicas.

Abranches denunciou as péssimas condições em que os escravizados viviam, realidade há muito conhecida, e manifestou o desejo de “melhorá-las”68 68 Como observou Leslie Bethell para a América portuguesa, o desejo de melhorar as condições de vida da população escravizada, mas sem qualquer perspectiva de abolição, encontrou “vozes isoladas” desde o século XVII, em autores como padre Vieira e Antonil. BETHELL, Leslie. Op. Cit, p. 25-26. . Entre os maus tratos de grande parte dos senhores ou feitores e as intempéries que tornavam o trabalho insuportável, justificou a existência de fugas, revoltas e assassinatos de feitores; noutro momento, propôs uma espécie de escravidão temporária, que ao mesmo tempo garantisse o retorno do investimento e lucros para os senhores e beneficiasse os escravizados, já que retirados da África e salvos pelo Cristianismo69 69 ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 50. . Ainda sobre os maus tratos, esperava das cortes “[…] alguma ordem, ou lei de polícia, com prontíssima execução, que faça responsáveis a todos os senhores, pelos excessos iníquos que praticarem, contra os deveres de humanidade […]”70 70 Ibidem, p. 49. . Em suma, Abranches tinha a expectativa da adoção de duas medidas de proteção ao trabalho escravo, ou melhor, à agricultura da província: isenção de impostos sobre o comércio de escravizados e punição aos maus tratos.

Evidentemente, qualquer desdobramento das decisões dos deputados em cortes, referentes ao Brasil, foi gradativamente comprometido no segundo semestre de 1822, momento em que muitos deputados do Brasil abandonaram o trabalho nas cortes. Os deputados do Maranhão, mais aderentes ao constitucionalismo português, permaneceram em suas atividades parlamentares até momento posterior ao juramento da Constituição, em setembro de 1822.

No texto constitucional, os artigos 21 e 22 expressaram os avanços e limites do liberalismo que se compactuava. Aos escravizados que obtivessem a carta de alforria, franqueava-se o direito à cidadania portuguesa (art. 21, inciso IV), extensiva aos já libertos; já aos estrangeiros (europeus, por suposto), abria-se a possibilidade de naturalização, especialmente aos estabelecidos com capital, bens de raiz, agricultura, comércio ou indústria (art. 22)71 71 PORTUGAL. Constituição Política da Monarquia Portuguesa. Lisboa, 1822. .

Em janeiro de 1823, o Maranhão elegeu dois deputados para a segunda legislatura das cortes, entre eles, Manoel Paixão dos Santos Zacheo. Contudo, dois episódios colocariam ponto final nessa interlocução: em maio de 1823, a Revolta de Vila Franca culminou com o restabelecimento dos plenos poderes do rei D. João VI; e, em julho de 1823, o Maranhão foi incorporado ao Império do Brasil.

3. Por fim: o Espelho em duplo centenário

Em 1922, Dunshee de Abranches publicou, em homenagem ao avô, a obra Garcia de Abranches, o Censor72 72 ABRANCHES, Dunshee de. Op. Cit. . Basicamente, o livro apresentou a seguinte composição: um ensaio biográfico em louvor ao homenageado, mesclado a uma releitura dos episódios que culminaram com a sua deportação em 1825; excertos do Espelho; a reedição do manifesto Auri sacra fames, quid non mortalia pectora cogis!, escrito entre a deportação e o regresso ao Maranhão; além de indicações bibliográficas de textos publicados nos anos em que vivera longe do Maranhão.

Para o que nos interessa aqui, cabe observar a operação realizada por Dunshee de Abranches na seleção e reorganização de trechos do Espelho, agora dividido em seis capítulos, nominados pelo neto biógrafo.

Em tempos de contínuos fluxos imigratórios e majoritária condenação da escravidão, Dunshee eliminou do texto as suspeitas mais incisivas sobre a “inadaptabilidade” do europeu às condições de trabalho no Brasil e cuidou para que as partes do folheto dedicadas aos “horrores da escravidão” - título de um dos capítulos criados - se sobrepusessem à defesa de sua manutenção, com a supressão de alguns trechos.

Por fim, o centenário da obra “publicada no próprio ano da Independência” - como fazia lembrar o texto de advertência aos excertos do Espelho -73 73 Ibidem, p. 101. subordinou-se ao “primeiro centenário da Independência do Brasil”, informação presente já no frontispício do livro. Naquele momento, o intuito de Dunshee de Abranches era o de incorporar o avô aos grandes nomes saudados por ocasião do centenário da Independência do Brasil, tarefa árdua para um personagem acusado de ser português, em sentido político, por uma historiografia de orientação nacional.

Em 1873, em meio à seleção dos “maranhenses ilustres já falecidos”, Antonio Henriques Leal (que em 1867 minimizara a importância do Espelho na Notícia bibliográfica) acusou Abranches de ser “[…] desbragadamente infenso à Independência e a toda a liberdade”, pecha que o acompanharia desde então74 74 LEAL, Antonio Henriques. O Pantheon Maranhense. Ensaios biográficos dos maranhenses ilustres já falecidos. 2. ed. Tomo I. São Luís: Editorial Alhambra, 1987a. p. 17. . A batalha dos Abranches pela recuperação da memória de Garcia começou ainda no século XIX, quando João Arguelles de Abranches, filho de Garcia e tio de Dunshee, pediu a Antonio Henriques Leal que revisse a acusação de ter sido seu pai “infenso à Independência”, no que fora atendido por uma retratação incluída no apêndice do volume IV do Pantheon, publicado em 187575 75 LEAL, Antonio Henriques. O Pantheon Maranhense. Ensaios biográficos dos maranhenses ilustres já falecidos. 2. ed. Tomo II. São Luís: Editorial Alhambra, 1987b. p. 427-429. . Contudo, o estrago já estava feito.

Décadas mais tarde, os centenários do Espelho e da Independência ofereceram as condições propícias para a retomada desse processo de reabilitação da memória de Garcia de Abranches. Com esse propósito, ainda na advertência aos excertos do Espelho, Dunshee de Abranches anotou que:

Publicado no primeiro ano da Independência, parece-nos ver, através das transcrições, que fazemos, sobre os problemas econômicos e sociais da época, um interessante subsídio para a comemoração atual do primeiro centenário de nossa emancipação política, pois nos dá uma ideia sucinta do que era, a esse tempo, aquela unidade do primeiro Império, mais tarde cognominada pela sua cultura literária pouco vulgar - a Athenas Brasileira.76 76 ABRANCHES, Dunshee de. Op. Cit., p. 101. (grifo do autor)

Em consonância com o movimento mais amplo de uma historiografia nacional77 77 Refiro-me ao raciocínio presente, desde as primeiras narrativas de orientação nacional, que considera a Independência como “reação” às cortes de Lisboa, tendência que reduziu a Revolução Liberal de 1820 à condição de fator explicativo para a Independência do Brasil. Para um histórico da ideia de “recolonização”, substrato para a noção de “reação”, gradativamente deslocada do discurso político para a narrativa histórica, Cf. ROCHA, Antonio Penalves. A recolonização do Brasil pelas Cortes: histórias de uma invenção historiográfica. São Paulo: Editora UNESP, 2009. Para um histórico das interpretações sobre a Independência, incluído as primeiras narrativas construídas no século XIX, interpretações clássicas, e a recente historiografia sobre o tema, Cf. PIMENTA, João Paulo Garrido. A Independência do Brasil e o liberalismo português: um balanço da produção acadêmica. HIB: Revista de Historia Iberoamericana, v. 1, n. 1, p. 70-105, 2008. , que sequestrou a Revolução Liberal de 1820 e a reduziu a “antecedente” da Independência, Dunshee de Abranches acrescentava, pelo menos, mais um construto a esse ideário: o Maranhão, que resistira ao projeto capitaneado pelo Rio de Janeiro e que só foi incorporado ao Império do Brasil em julho de 1823, comungava aqui do mesmo centenário. Garcia de Abranches agora era brasileiro.

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  • ZACHEO, Manoel Paixao dos Santos. Discurso do arguelles da Provincia do Maranhao a S. Magestade Nacional e Real em Cortes Gerais sobre a opiniao publica, liberdade civil e comercio de escravatura Secao de Obras Raras. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil . Lisboa: Na impressao de Joao Nunes Esteves, 1822.
  • 3
    Datas das sessões número 9 e 10 que, respectivamente, instituiu e elegeu os representantes da Comissão.
  • 4
    PEREIRA, Miriam Halpern. Negociantes, fabricantes e artesãos entre novas e velhas instituições. Coleção A Crise do Antigo Regime e as Cortes Constituintes de 1821-1822, v. 2. Lisboa: Edições João Sá da Costa, 1992, p. 9. Antes, Fernando Piteira dos Santos havia explorado a mesma documentação, mas concentrara-se nas queixas dos comerciantes de Lisboa e do Porto. SANTOS, Fernando Piteira. Geografia e economia da Revolução de 1820. 2. ed. Mira-Sintra: Europa América, 1975[1962].
  • 5
    Referência ao DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, 1821-1822.
  • 6
    Pelo menos 76 periódicos foram impressos, no Brasil e em Portugal, entre 1821 e 1823; antes, cinco ou seis circulavam regularmente. Some-se ainda, a impressão de cerca de quinhentos folhetos políticos no período. Parte importante dos folhetos impressos naquele momento foi sistematizada por CARVALHO, José Murilo de; BASTOS, Lúcia; BASILE, Marcello (org.). Guerra Literária: panfletos da Independência (1820-23). v. 4. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014.
  • 7
    Para um trabalho inicial de organização e análise desse conjunto, Cf. SENA, Ana Lívia Aguiar de. O Maranhão e a Revolução do Porto: as Cortes e os cidadãos da província. 2013. 70p. Monografia (Graduação em História). Curso de História, Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2013.
  • 8
    A partir da edição 77, de abril de 1822, O Conciliador do Maranhão passou a se chamar apenas O Conciliador. Por decisão das Cortes, as capitanias foram rebatizadas como províncias no final de setembro de 1821. Aqui, os dois termos serão utilizados, conforme o tempo em questão. Para referências a tempos que compreendam os dois momentos, optei pela denominação província.
  • 9
    O jornal circulou manuscrito entre abril e novembro de 1821, momento de instalação da primeira tipografia da província, nominada Tipografia Nacional do Maranhão. Para uma síntese da movimentação política que articula a atuação de Pinto da Fonseca à criação do primeiro periódico, Cf. GALVES, Marcelo Cheche. “Ao público sincero e imparcial”: Imprensa e Independência na província do Maranhão (1821-1826). São Luís: Café & Lápis; Editora UEMA, 2015a, p. 133-181.
  • 10
    Como exemplo, vários extratos serviram ao debate sobre as denúncias de despotismo, enfrentadas pelo governador Pinto da Fonseca; as tensões políticas vividas em Pernambuco também eram tema de interesse, pois permitiam um contraponto à estabilidade política, que reinaria no Maranhão. Esses temas foram explorados em GALVES, Marcelo Cheche. O Conciliador do Maranhão (1821-1823): um periódico no mundo ibero-americano. Estudos Ibero-Americanos. Porto Alegre, v. 46, n. 2, p. 1-18, 2020.
  • 11
    Momento em que Dom João VI regressou a Portugal. O jornal considerou o regresso do rei como o encerramento da primeira fase dos trabalhos constitucionais. As sínteses eram compostas por juízo crítico, votações nominais e frequência nas sessões.
  • 12
    O CONCILIADOR. São Luís, n. 158, 15 jan. 1823. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Hemeroteca Digital. São Luís: Tipografia Nacional do Maranhão. Também em janeiro de 1823, um dos redatores de O Conciliador, conhecido como padre Tezinho, foi eleito deputado para a segunda legislatura das cortes, inviabilizada pela Revolta de Vila Franca, em maio daquele ano.
  • 13
    PEREIRA, Izidoro Rodrigues. Advertências interessantes à Província do Maranhão pelo Coronel Izidoro Rodrigues Pereira. Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin. Universidade de São Paulo, Brasil. Acervo: RBM 6 f e.3. Maranhão: Imprensa Nacional, 1822. Para uma breve incursão sobre o personagem e o folheto, Cf. GALVES, Marcelo Cheche. Ecos de Viena em tempos de Revolução do Porto. Outros Tempos. São Luís, v. 12, n. 20, p. 274-278, 2015b.
  • 14
    Entre os meses de maio e agosto de 1821, ocorreu a eleição dos deputados do Maranhão às cortes. A província elegeu dois deputados: o desembargador Joaquim Antonio Vieira Belfort e Raimundo de Brito Magalhães e Cunha, substituído devido a problemas de saúde pelo cônego José João Beckman Caldas. Infelizmente, a inexistência de exemplares das edições de O Conciliador do Maranhão, dos números 9 a 34, impede o acompanhamento do pleito pelo jornal. Ainda assim, algumas informações podem ser obtidas em VIEIRA DA SILVA, Luís Antonio. História da independência da província do Maranhão (1822-1828), 2. ed. Coleção São Luís, v. 4. Rio de Janeiro: Companhia Editora Americana, 1972[1862]. p. 46-55.
  • 15
    Ibidem, p. 48. Os deputados do Maranhão, como se verá, desembarcaram em Lisboa em outubro de 1821, razão que permite inferir que não tiveram contato com as Advertências em um primeiro momento.
  • 16
    Os resultados do trabalho da comissão foram publicados no Manifesto da Commissão Particular de Administração e Interesse Publico na Cidade de São Luiz do Maranhão. Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin. Universidade de São Paulo, Brasil. Acervo: RBM 6a. Maranhão: Imprensa Nacional, 1822. Cf. também DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, sessão n. 247, 11 dez. 1821, p. 3.384.
  • 17
    Miriam Halpern Pereira observou que os efeitos do Tratado de 1810, entre Portugal e Inglaterra, aparecem como principal substrato das petições e memórias que chegaram à Comissão de Comércio, ainda que se compreendesse tratar de questão sob responsabilidade das cortes. Pouco antes da instauração da comissão, Diogo Ratton, importante comerciante da praça de Lisboa, sistematizou um conjunto de queixas decorrentes das consequências do tratado firmado com os ingleses. PEREIRA, Miriam Halpern. Op. Cit., p. 18; RATTON, Diogo. Reflexões sobre a Junta do Commercio, sobre as alfandegas, sobre os depósitos e sobre as pautas. Biblioteca Nacional de Portugal. Lisboa, Portugal. Fundo Geral Monografias, S.C. 5604//16 A. Lisboa: Imprensa Nacional, 1821.
  • 18
    Para uma articulação entre Abertura dos Portos, Congresso de Viena e Revolução Liberal de 1820, no Maranhão, Cf. GALVES, Marcelo Cheche. Entre a transferência da Corte e a Revolução do Porto: a capitania do Maranhão em tempos de transformações no Império português. In: FALCON, Francisco José Calazans; CARVALHO, Marieta Pinheiro de; SARMIENTO, Érica (org.). Relações de poder no mundo ibero-americano: séculos XVIII-XIX. Rio de Janeiro: Autografia, 2019. p. 259-283.
  • 19
    Outros três deputados, João Baptista Felgueiras, Lino Coutinho e Manoel Fernandes Thomaz, leram/registraram representações de Zacheo no plenário das cortes. Para um ensaio biográfico sobre o personagem, Cf. COSTA, Yuri Michael Pereira; GALVES, Marcelo Cheche. O Epaminondas Americano: trajetórias de um advogado português na Província do Maranhão. São Luís: Café & Lápis; Editora UEMA, 2011.
  • 20
    ZACHEO, Manoel Paixão dos Santos. Discurso do arguelles da Província do Maranhão a S. Magestade Nacional e Real em Cortes Gerais sobre a opinião pública, liberdade civil e comércio de escravatura. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Seção de Obras Raras. Lisboa: Na impressão de João Nunes Esteves, 1822. p. 15.
  • 21
    Assinados em 22 de janeiro de 1815, confirmados em junho do mesmo ano e aditivados por um conjunto de punições em caso de descumprimento, acordadas e ratificadas ao longo do ano de 1817.
  • 22
    ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Requerimento de João Antonio Garcia de Abranches ao rei D. João VI, solicitando passaporte para deslocar-se ao Maranhão. Lisboa, 13 de abril de 1818. Arquivo Histórico Ultramarino. Lisboa, Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino: Conselho Ultramarino, Maranhão, AHU-ACL-CU-009, cx. 163, doc. 11.871. Projeto Resgate, Maranhão (1614-1833). Não localizei a data em que viajou para Portugal.
  • 23
    Iria acompanhado por Frederico Magno (filho do primeiro casamento), por sua segunda esposa, Martinha Alves de Castro, um filho menor de seis meses e duas criadas pretas com seus dois filhos. Cf. ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Registro de passaportes (1821-1833). Livro n. 40. Arquivo Público do Estado do Maranhão. Acervo: BR MAAPEM. 1.S.8.L.40 (códice). São Luís, Brasil. Alguns dados biográficos sobre Abranches, embora inconsistentes, foram coligidos por Dunshee de Abranches, seu neto e biógrafo. ABRANCHES, Dunshee de. Garcia de Abranches, o Censor (o Maranhão em 1822). São Paulo: Tipografia Brasil de Rothschild & Co, 1922.
  • 24
    Aos deputados portugueses, reunidos desde janeiro de 1821, juntaram-se as bancadas provenientes do Brasil a partir de agosto de 1821, com a chegada dos deputados de Pernambuco, seguida pelos deputados do Rio de Janeiro. BERBEL, Márcia Regina. A Nação como Artefato: deputados do Brasil nas Cortes Portuguesas, 1821-1822. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 1999. p. 83-93.
  • 25
    DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, 1821-1822, sessão n. 212, p. 2.842. Sobre a atuação dos deputados do Maranhão nas cortes, Cf. BEZERRA, Mário Augusto Carvalho. “Sôou mais perto o clarim da liberdade”: As Cortes portuguesas e a política constitucional no Maranhão (1821-1823). 2017. 80f. Monografia (Graduação em História). Curso de História, Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2017.
  • 26
    Excepcionalmente, mantive a grafia original por considerar que esses trechos compõem o título da obra. ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Espelho critico-politico da provincia do Maranhão. Lisboa: Typografia Rollandiana, 1822. Acervo particular. Também cabe informar que não consta no folheto o nome do seu autor, informação deduzida das obras de Antonio Henriques Leal e Dunshee de Abranches, exploradas adiante. Entre as obras de referência para o período, a autoria de Abranches foi confirmada por Innocencio Francisco da Silva e contestada, de certo modo, por Sacramento Blake, que supôs - sem maiores explicações - a coautoria do folheto com João Crispim Alves de Lima, futuro redator de jornais no Maranhão, como O Amigo do Homem (1825-1827) e A Bandurra (1828). SILVA, Innocencio Francisco da. Diccionario bibliográfico portuguez. Tomo III, Lisboa: Imprensa Nacional, 1858. p. 290; BLAKE, Sacramento. Dicionário biobibliográfico brasileiro. 2. ed. v. 3. [fac-similar] Rio de Janeiro: Conselho Federal de Cultura, 1970[1883-1902]. p. 325-326.
  • 27
    O fluxo de recepção dessas notícias no segundo semestre de 1822, na imprensa e nas cortes, pode ser acompanhado em ALEXANDRE, Valentim. Os Sentidos do Império. Questão Nacional e Questão Colonial na Crise do Antigo Regime Português. Porto: Edições Afrontamento, 1993, p. 693-717.
  • 28
    ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Requerimento do negociante João Antonio Garcia de Abranches ao rei D. João VI, solicitando passaporte para deslocar-se ao maranhão acompanhado pela família e de uma criada. Lisboa, 11 de julho de 1823. Arquivo Histórico Ultramarino. Lisboa, Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino: Conselho Ultramarino, Maranhão, AHU-ACL-CU-009, cx. 175, doc. 12.664. Projeto Resgate, Maranhão (1614-1833). No documento, além da esposa e do filho Frederico Magno, consta um filho de dois anos (o mesmo que o acompanhara em 1821) e um “menino ainda de peito”. Noutro contexto, em 1831, Abranches deixou o Maranhão em direção à Ilha Terceira, com o intuito de se juntar às tropas organizadas por D. Pedro contra D. Miguel. Imaginar um “antimiguelismo” de Abranches desde a Revolta de Vila Franca talvez seja anacrônico, mas é uma hipótese.
  • 29
    Nas edições cinco, seis e sete de O Censor, entre 7 e 24 de março, Abranches insistiu na tese do desrespeito à vontade do imperador, que nomeara Costa Barros para presidir o Maranhão. Sobre a Lei Militar, sustentou que era descabido suspender a Constituição sem rebelião manifesta ou risco de invasão e questionou as verdadeiras motivações do almirante. Após a edição número sete, Abranches foi preso e, depois, deportado, chegando a Lisboa no mês de junho. Sobre o episódio, D. Pedro I expressou desagravo, por meio da Secretaria de Negócios do Império, em ofício de 3 setembro de 1825. Três meses depois, Abranches regressou ao Maranhão. O CENSOR. São Luís: Tipografia Mellandiana. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Hemeroteca Digital, [1825-1830].
  • 30
    O episódio da deportação mereceu destaque em autores como John Armitage e acompanhou o personagem nas muitas incursões biográficas de que foi objeto. ARMITAGE, John. História do Brasil. Tradução de Eugênio Egas. Rio de Janeiro: Edições de Ouro, 1965[1835], p. 148. Minha perspectiva sobre o personagem está em GALVES, Marcelo Cheche. Os percursos da memória: construções biográficas sobre Odorico Mendes e Garcia de Abranches. In: COSTA, Yuri Michael Pereira; GALVES, Marcelo Cheche (org.). Maranhão: ensaios de biografia e história. São Luís: Café & Lápis; Editora UEMA, 2011. p. 398-418.
  • 31
    Publicado pelo SEMANÁRIO Maranhense, n. 7. São Luís: Typografia de Belarmino de Mattos, 13 out. 1867, p. 1-4. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Hemeroteca Digital. As informações sobre o Espelho estão na página 2.
  • 32
    Provável referência à inclusão no folheto de mapas de exportação da província, entre 1760 e 1820, e de dados, sobre o mesmo período, dos rendimentos da alfândega e do número de escravizados que entraram no Maranhão, vindos da África e de outros portos do Brasil. ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 8-12.
  • 33
    Ana Rosa Cloclet da Silva observou nesses escritos a centralidade da agricultura como tema, característica também presente em autores radicados no Maranhão, como Raimundo Gaioso e Garcia de Abranches. SILVA, Ana Rosa Cloclet da. Inventando a nação: intelectuais ilustrados e estadistas luso-brasileiros na crise do Antigo Regime Português. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 2006. p. 124-150.
  • 34
    Bernardo Pereira de Berredo governou o Maranhão entre 1718 e 1722; em 1749, publicou em Lisboa os Annaes historicos do estado de Maranhão, obra de referência à época de Abranches. Raimundo Gaioso chegou ao Maranhão em 1787, por degredo, e radicou-se na capitania, onde se tornara grande proprietário. Em 1813, escreveu o Compêndio histórico-político dos princípios da lavoura no Maranhão, em que sintetizou o que considerava como os cinco principais entraves ao desenvolvimento da agricultura no Maranhão, a saber: falta de terras por causa do gentio; horroroso preço da escravatura; execuções na escravatura (dívidas contraídas por fazendeiros na compra de escravos); preços dos algodões; e nova forma da cobrança do dízimo. BERREDO, Bernardo Pereira de. Annaes historicos do estado do Maranhão, 4. ed. São Luís: ALUMAR, 1988[1749].; GAIOSO, Raimundo José de Sousa. Compêndio histórico-político dos princípios da lavoura do Maranhão. 2. ed. Rio de Janeiro: Livros do mundo inteiro, 1970[1818]. p. 228-317.
  • 35
    Alguns dados, coligidos até 1812, parecem embasar-se na obra de Gaioso; já os dados apresentados para os anos de 1813 a 1820 assemelham-se aos publicados, também em 1822, por Antonio Bernardino Pereira do Lago. Nesse caso, a semelhança parece derivar do acesso aos mesmos documentos. Cabe salientar que Abranches não explorou os mapas, de modo a articular seus dados à situação de crise que denunciava. LAGO, Antonio Bernardino Pereira do. Estatística histórico-geográfica da Província do Maranhão. 2. ed. São Paulo: Siciliano, 2001[1822]. p. 107-119.
  • 36
    ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 5.
  • 37
    RIBEIRO, Maria de Lourdes Roque de Aguiar. As relações comerciais entre Portugal e Brasil segundo as “balanças de comércio” 1801-1821. Lisboa: Imprensa de Coimbra, 1972, p. 107; p. 75-80.
  • 38
    LAGO, Antonio Bernardino Pereira do. Op. Cit., p. 109.
  • 39
    ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 35.
  • 40
    No final de 1821, o governador do Maranhão, escrevendo ao secretário da Marinha e Ultramar, justificou o atraso no pagamento de algumas letras pela diminuição da arrecadação. Dentre os fatores, incluiu as colheitas ruins desde o ano de 1819. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Ofício do governador do Maranhão, Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca, para o secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Joaquim José Monteiro Torres, sobre as letras que a Junta da Fazenda do Maranhão tem que pagar ao erário do Rio de Janeiro e ainda sobre o preço do algodão. Maranhão, 24 de novembro de 1821. Arquivo Histórico Ultramarino. Lisboa, Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino: Conselho Ultramarino, Maranhão, AHU-ACL-CU-009, cx. 167, doc. 12.202. Projeto Resgate, Maranhão (1614-1833).
  • 41
    ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 19.
  • 42
    Ibidem, p. 31. A passagem completa inclui referência a “Mr. Simmonde”, provável alusão a Jean Charles Léonard Simonde de Sismondi, economista filiado, à época, às ideias de Adam Smith. Sua obra Nouveaux príncipes d’economie politique ou de la richesse dans ses rapports avec la population é de 1819. Abranches demonstrava ter algum conhecimento da língua francesa, presente em outros momentos do texto, assim como o latim.
  • 43
    Ibidem, p. 31.
  • 44
    Lembro, questões presentes em Advertências, de Izidoro Rodrigues Pereira.
  • 45
    A seguir ressaltou, sem ironias, o caráter de humanidade dessa ação, aprovando-a. Ao reproduzir excertos da obra, em 1922, Dunshee de Abranches potencializou, a partir de trechos como esse, o “abolicionismo” do avô.
  • 46
    ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 32. Como já observado, os acordos firmados entre Portugal e Inglaterra no Congresso de Viena, ratificados em 1817, guardam relação direta com as demandas de agora. Pelos acordos, foi proibido o comércio de escravizados africanos oriundos de portos situados ao norte da Linha de Equador, base do abastecimento das lavouras do Maranhão. Na sequência dos acordos, muitos navios portugueses, carregados de escravizados, foram apresados pela marinha britânica, informação que compõem o quadro de agravamento dos custos da mão de obra africana, construído por Abranches.
  • 47
    Seus inimigos também o acusavam de controlar o comércio ilegal de escravizados para o Maranhão, a partir dos acordos de Viena. Para um ensaio biográfico sobre o personagem, Cf. CUTRIM, Luisa Moraes Silva. A alma do negócio: a trajetória do negociante Antonio José Meirelles no Maranhão (c.1820-c.1832). 2017. 163f. Dissertação (Mestrado em História). Programa de Pós-Graduação em História Social. Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2017.
  • 48
    Os dados aqui utilizados estão em LAGO, Antonio Bernardino Pereira do. Op. Cit., p. 107-119, e foram explorados em GALVES, Marcelo Cheche. Entre a transferência da Corte. Op. Cit., p. 259-283.
  • 49
    ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 13.
  • 50
    Ibidem, p. 35.
  • 51
    Respeitosamente, o texto apresenta uma única crítica ao trabalho das cortes, sobre a injustiça de ser composta por maior número de deputados da Europa que do Brasil. Ibidem, p. 36. Para uma discussão sobre o princípio da proporcionalidade de representação nas cortes, Cf. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Movimento constitucional e separatismo no Brasil (1821-1823). Lisboa: Livros Horizonte, 1988. p. 44-52.
  • 52
    Uma análise a respeito pode ser consultada em MOTTA, Márcia Maria Menendes. Direito à terra no Brasil. A gestação do conflito (1795-1824). São Paulo: Alameda, 2012. p. 29-56.
  • 53
    Como o deputado Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, autor da Memória sobre a Lei das Sesmarias, publicada pela Academia Real de Ciências de Lisboa, em 1823. Para uma reflexão sobre a obra: Ibidem, p. 209-231.
  • 54
    Refiro-me ao Alvará de 16 de janeiro de 1773. Cf. LARA, Sílvia Hunold. Legislação sobre escravos africanos na América portuguesa. Madrid: Fundación Histórica Tavera, 2000. p. 359-360. Outra distinção fundamental ocorreria em julho de 1822, ainda no âmbito do Reino Unido, com a revogação da concessão de sesmarias. Cf. Resolução n. 76, de 17 de julho de1822. In: PINTO JÚNIOR, Joaquim Modesto; FARIAS, Valdez (org.). Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata. Tomo III. Brasília: MDA, 2007. p. 44.
  • 55
    Cf. LAGO, Antonio Bernardino Pereira do. Op. Cit, p. 87.
  • 56
    Registre-se o propósito do autor de articular a generalidade da escravidão à especificidade de seus significados em diferentes partes do território. JANCSÓ, István. Independência, independências. In: JANCSÓ, István. Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 2005. p. 17-48.
  • 57
    Números que não consideram o comércio ilícito de escravizados, que também movimentava vultosas somas. RODRIGUES, Jaime. ‘Neste tráfico não há lugar reservado’: traficantes portugueses no comércio de africanos para o Brasil entre 1818 e 1828”. História. Assis, v. 36-38, p. 1-18, 2017. Para as viagens a África a partir de portos do Brasil, entre 1821 e 1822, Cf. a SLAVEVOYAGES. Comércio Transatlântico de Escravos - Base de Dados.
  • 58
    ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 37-38; p. 41-42. A questão da vadiagem aparece no texto articulada ao banditismo e ao consequente risco à propriedade privada, inviolável para Abranches. Contudo, por se tratar de tema que exigia uma “campanha moral”, cujos resultados só seriam conhecidos em longo prazo, o autor optou por não desenvolvê-lo: o problema da mão de obra demandava soluções urgentes e imediatas.
  • 59
    Anônimo, o texto era uma resposta a outro artigo publicado pelo Diário de Governo em agosto de 1821, com o título: Sobre escravidão. Nos dois textos havia duras críticas à política britânica de restrições ao comércio de escravizados, sustentada, acreditavam, por hipócrita filantropia. Outro ponto comum era a impossibilidade, para o presente, de substituição da mão de obra africana, possibilidade aventada, pelo segundo autor, como solução a ser implementada gradualmente. Dessa interlocução, Abranches ateve-se a esse último aspecto. DIÁRIO do Governo, n. 191, 14 ago. 1821, p. 229-230; DIÁRIO do Governo, n. 284, 30 nov. 1821, p. 863-864. Lisboa: Na Imprensa Nacional. CEPESE - Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade. Porto, Portugal.
  • 60
    ABRANCHESABRANCHES, Dunshee de. Garcia de Abranches, o Censor (o Maranhao em 1822). Sao Paulo: Tipografia Brasil de Rothschild & Co, 1922., João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 43.
  • 61
    Como ensina Carmine Cassino, lazzaroni era uma referência depreciativa à plebe napolitana. As considerações sobre o tema basearam-se no mesmo autor. CASSINO, Carmine. Portugal e Itália: emigração, nação e memória (1800-1832). 2015. 459f. Tese (Doutorado em História Contemporânea). Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2015.
  • 62
    ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 44-45. No início de 1822, o jornal O Conciliador do Maranhão publicou aviso de Guilherme Welletood, em que informava a fuga de quatro escravos da fazenda Camacaoca, na vila de Viana. Tratava-se da ex-colônia. O CONCILIADOR do Maranhão, n. 65. São Luís: Tipografia Nacional do Maranhão, 23 fev. 1822, p. 4. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, Brasil. Hemeroteca Digital. Em 1823, Welletood pleiteou junto ao rei de Portugal a isenção por dez anos do pagamento de dízimos e subsídios, sob o argumento de que seu empreendimento trazia grandes benefícios à província. Não foi atendido. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João VI, sobre o requerimento de Guilherme Welletood, em que solicitava a isenção do pagamento dos dízimos e subsídios por um período de dez anos, visto ter introduzido na província um engenho a vapor. Lisboa, 13 de agosto de 1823. Arquivo Histórico Ultramarino. Lisboa, Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino: Conselho Ultramarino, Maranhão, AHU-ACL-CU-009, cx. 175, doc. 12.702. Projeto Resgate, Maranhão (1614-1833).
  • 63
    DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, sessão n. 143, 3 ago. 1821, p. 1.768.
  • 64
    Como já observado, no mesmo mês de agosto de 1821 chegaram às cortes as primeiras bancadas provenientes do Brasil. A questão sobre como esses temas compuseram a Constituição aprovada em 1822 será retomada adiante.
  • 65
    Para Leslie Bethell, o debate português sobre o fim do comércio de escravizados teve início, ainda que timidamente, em 1758, com o padre Manoel Ribeiro da Rocha. Como já observado, o Alvará de 16 de janeiro de 1773 instituiu a gradualidade da abolição da escravidão em Portugal, processo concluído apenas em meados do século XIX. Jaime Rodrigues considerou que, a partir do início do século XIX, a maioria dos autores que trataram a questão defendeu a gradualidade da abolição, por intermédio de uma progressiva redução do comércio de escravos e/ou por fórmulas que adotaram como princípio o “ventre livre”. BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos 1807-1869. Coleção Biblioteca Básica Brasileira. Brasília: Senado Federal, 2002[1969]. p. 26.; RODRIGUES, Jaime. O infame comércio: propostas e experiências no final do tráfico de africanos para o Brasil (1800-1850). Campinas: Unicamp, 2000. p. 69-96.
  • 66
    DIÁRIO das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza. Lisboa: Assembleia da República, sessão n. 39, 18 mar. 1822. p. 541.
  • 67
    Para uma análise detalhada da proposta, Cf. MOTTA, Márcia. Op. Cit, p. 220-231.
  • 68
    Como observou Leslie Bethell para a América portuguesa, o desejo de melhorar as condições de vida da população escravizada, mas sem qualquer perspectiva de abolição, encontrou “vozes isoladas” desde o século XVII, em autores como padre Vieira e Antonil. BETHELL, Leslie. Op. Cit, p. 25-26.
  • 69
    ABRANCHES, João Antonio Garcia de. Op. Cit., p. 50.
  • 70
    Ibidem, p. 49.
  • 71
    PORTUGAL. Constituição Política da Monarquia Portuguesa. Lisboa, 1822.
  • 72
    ABRANCHES, Dunshee de. Op. Cit.
  • 73
    Ibidem, p. 101.
  • 74
    LEAL, Antonio Henriques. O Pantheon Maranhense. Ensaios biográficos dos maranhenses ilustres já falecidos. 2. ed. Tomo I. São Luís: Editorial Alhambra, 1987a. p. 17.
  • 75
    LEAL, Antonio Henriques. O Pantheon Maranhense. Ensaios biográficos dos maranhenses ilustres já falecidos. 2. ed. Tomo II. São Luís: Editorial Alhambra, 1987b. p. 427-429.
  • 76
    ABRANCHES, Dunshee de. Op. Cit., p. 101. (grifo do autor)
  • 77
    Refiro-me ao raciocínio presente, desde as primeiras narrativas de orientação nacional, que considera a Independência como “reação” às cortes de Lisboa, tendência que reduziu a Revolução Liberal de 1820 à condição de fator explicativo para a Independência do Brasil. Para um histórico da ideia de “recolonização”, substrato para a noção de “reação”, gradativamente deslocada do discurso político para a narrativa histórica, Cf. ROCHA, Antonio Penalves. A recolonização do Brasil pelas Cortes: histórias de uma invenção historiográfica. São Paulo: Editora UNESP, 2009. Para um histórico das interpretações sobre a Independência, incluído as primeiras narrativas construídas no século XIX, interpretações clássicas, e a recente historiografia sobre o tema, Cf. PIMENTA, João Paulo Garrido. A Independência do Brasil e o liberalismo português: um balanço da produção acadêmica. HIB: Revista de Historia Iberoamericana, v. 1, n. 1, p. 70-105, 2008.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Maio 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    27 Abr 2021
  • Aceito
    03 Nov 2021
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