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Príncipes negros nas festas de brancos: Poder, revolta e identidades escravas nas Minas setecentistas

Black Princes in White Parties: Power, Rebellion and Slave Identities in the 18 th century Minas Gerais

Resumo

Este artigo tem como objetivo principal apontar para a apropriação das festas religiosas pelos cativos nas Minas setecentistas a partir de um estudo de caso: a tentativa de sublevação escrava de 1719. Deseja-se também discutir a construção das identidades negras nesta capitania, destacando o confronto entre duas lógicas, a "étnica", trazida pelos africanos escravizados, e a "colonial", que incorpora identidades múltiplas. Na organização da sublevação estas duas lógicas estavam presentes, e o impasse criado no momento da escolha do líder da revolta resultou no seu desmantelamento. Longe de servir como mecanismo de controle social, a religião foi reinterpretada pelos cativos como forma de reconstruir suas identidades, para se protegerem e reafirmarem direitos. Do mesmo modo, as festas foram propícias para organizar sublevações.

Palavras-chave:
escravidão; poder; identidades

Abstract

This article aims to show the appropriation of religious parties by slaves in the eighteenth-century Minas Gerais from a case study: the attempt of slave rebellion in 1719. We also want to discuss the construction of black identities in this captaincy, highlighting the battle between two logics, the "ethnic" brought by enslaved Africans, and the "colonial" which incorporates multiple identities. In the organization of this rebellion these two logics were present, and the impasse created when choosing the rebellion leader resulted in its dismantling. Far from serving as a mechanism of social control, religion was reinterpreted by the captives as a way to reconstruct their identities, to protect themselves and reaffirm their rights. Similarly, the parties were convenient to organize rebellions.

Keywords:
slavery; power; identities

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  • 1
    A este respeito conferir: JANCSÓ, István; KANTOR, Íris (orgs.). Festa, cultura e sociabilidade na América Portuguesa. São Paulo: Hucitec/ Edusp/Fapesp: Imprensa Oficial, 2001.
  • 2
    NUNES, Márcia Clementino. História e significação simbólica da Festa do Rosário do Serro. Vária História, revista do departamento de História, Belo Horizonte, p.154, junho de 1988.
  • 3
    KARASCH, Mary. A vida dos escravos no Rio de Janeiro (1808-1850). São Paulo: Companhia das Letras, 2000. p.366-368.
  • 4
    Natalie Zemon Davis atesta que as inversões hierárquicas tanto podem servir como "válvula de escape", aliviando conflitos sociais latentes à sociedade ou, na contramão, agir como estopim para detonar um conflito. Culturas do povo: sociedade e cultura no início da França Moderna. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990. p.112. Ao analisar as festas populares entre os séculos XVI e XVIII, Yves-Marie Bercé percebeu que estas poderiam refluir para a violência, por isso eram controladas pelos governantes. Fête et Révolte: des mentalités populaires du XVIe. au XVIIIe. siécle. Paris: Hachette, 1994. p.56.
  • 5
    Arquivo Público Mineiro (APM), Secretaria de Governo (Sessão Colonial), códice 11, folha 170. Carta do governador, D. Pedro Miguel de Almeida Portugal, conde de Assumar, ao ouvidor geral da comarca do Rio das Velhas. Vila Rica, 21 de outubro de 1719. Doravante, usarei a sigla SC para me referir aos documentos da Sessão Colonial.
  • 6
    REIS, João José; SILVA, Eduardo. Negociação e conflito: a resistência negra no Brasil escravista. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. p.123-130.
  • 7
    Destaca-se que para os escravos o conceito "parente" era ampliado, correspondia, dentre outros, à família putativa, mas também aos parentes espirituais, como padrinhos e madrinhas, os integrantes de uma mesma irmandade, os malungos, "companheiros de viagem" na travessia para a escravidão, os companheiros de trabalho. KARASCH, Mary. Op. Cit.
  • 8
    Era recorrente a publicação de bandos proibindo as vendas de secos e molhados nos morros onde havia negros, pois os mesmos desviavam recursos de seus senhores. Conferir: APM, Câmara Municipal de Mariana (CMM), Códice 04, fl.157-158. Bando de Dom Lourenço de Almeida, proibindo a venda de secos e molhados a homens livres e escravos no Morro de Mata Cavalo. Vila Rica, 14 de maio de 1722.
  • 9
    BOWSER, Frederick. El Esclavo africano en el Perú colonial (1524-1650). México: 1970. p.290-291; PEREIRA, Nuno Marques. Compêndio narrativo do peregrino da América. Rio de Janeiro: Academia Brasileira, 1939. p.123-126.
  • 10
    SC, cód.46, fl.38. Carta do rei ao governador. 05 de novembro de 1735. Sobre o assunto, ver o instigante trabalho de GUIMARÃES, Carlos Magno. Cada venda é um quilombo: escravismo e espaço de rebeldia nas Minas Gerais (século XVIII). Anais da 5ª Jornada Setecentista. Curitiba, 26-28 nov. 2003.
  • 11
    Emília Viotti da Costa afirmou que os escravos reinterpretavam a religião, não sendo mais então a religião do senhor dominador, mas a religião dos homens de cor. Da Senzala à colônia. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, {s/d}., p.234-239. Essa análise é aprofundada em: DIAS, Renato da Silva. Para glória de Deus, e do Rei? Política, religião e escravidão nas Minas do Ouro (1693-1745). 2004. 451f. Tese (Doutorado em História). Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2004.
  • 12
    REIS, João José. Magia Jeje na Bahia: a invasão do Calundu no Pasto de Cachoeira, 1785. Revista Brasileira de História, São Paulo, p.57-81, 1988.
  • 13
    Segundo Michel Maffesoli, os indivíduos ou comunidades submetidos por outros grupos que não tinham condições de se libertarem devido à disparidade das forças faziam "como se", ou seja, iam levando a vida, esperando o momento certo para se libertarem. A transfiguração do político: a tribalização do mundo. Porto Alegre: Sulina, 1997. Conferir também: SCOTT, James. Weapons of the weak: everyday forms of peasant resistance. New Haven/ London: Yale University Press, 1985.
  • 14
    GENOVESE, Eugene. Roll, Jordan, Roll: the world the slave made. New York: Vintage Books, 1976; KARASCH, Mary. Op. Cit.; SOUZA, Marina de Melo e. Reis negros no Brasil escravista: história da Festa de Coroação de Rei Congo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002; SOARES, Mariza de Carvalho. Devotos da cor: identidade étnica, religiosidade e escravidão no Rio de Janeiro, século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
  • 15
    Sobre as diversões nas festas coloniais conferir livro: JANCSÓ, István; KANTOR, Íris (orgs.). Op. Cit., 2001.
  • 16
    Sobre a justificação teológica da escravidão africana, conferir: DIAS, Renato da Silva. Ethíopes de Guiné: o escravismo colonial sob as lentes do padre Antônio Vieira. Vínculo: revista de Letras da Unimontes, vol.7, n.01, p.173-196, dezembro de 2006; VAINFAS, Ronaldo. Ideologia e Escravidão: Os letrados e a sociedade escravista no Brasil colonial. Petrópolis: Vozes, 1986.
  • 17
    Eugene Genovese afirma que os escravos escapavam ou organizavam revoluções preferencialmente na época natalina, quando seus senhores estavam preocupados com os preparativos da mesma. Op. Cit., p.580-582. Segundo Frederick Bowser, no Peru colonial os escravos preferiam se evadir na Semana Santa. Op. Cit., p.237.
  • 18
    SC, cod.11, fl.118-118v. Carta do governador, D. Pedro Miguel de Almeida Portugal, conde de Assumar, para o ouvidor do Rio das Mortes. Vila do Carmo, 24 de março de 1719.
  • 19
    Trata-se, neste caso, da Capitania de São Paulo e Minas do Ouro, pois somente em 1720 a Capitania das Minas do Ouro se tornou independente da de São Paulo.
  • 20
    SC, cod.11, fl.130-133v. Carta do governador a Bartolomeu de Souza. Vila do Carmo, 01 de junho de 1719. {grifos meus}.
  • 21
    Segundo Mariza Soares, o termo "nação" não se refere a nenhuma identidade étnica ou cultural africana específica, ele foi criado pelos colonizadores para definir, dentre outros, as regiões de origem dos escravos, portos ou mercados abastecedores. Sobre as "nações e grupos de procedências" africanas, conferir SOARES, Mariza de Carvalho. Op. Cit., p.93-127.
  • 22
    Trata-se, neste caso, do Code Noir.
  • 23
    SC, cod.11, fl.130-133v. Carta de D. Pedro de Almeida a Bartolomeu de Souza. Vila do Carmo, 01 de junho de 1719. Dentre tais medidas, Assumar sugeriu a D. João V que se permitisse cortar o "artelho do pé" (tendão de Aquiles) dos escravos, ou ainda amputar uma das suas pernas como "castigo exemplar". Tais medidas, consideradas rudes por muitas autoridades, marcaram esse governador na historiografia como cruel. Contudo, ao se fazer uma análise comparativa das formas de punição dos escravos nas Américas observa-se que muitas das medidas usadas como forma de punição dos escravos eram semelhantes, a exemplo do açoitamento no pelourinho, do corte das orelhas dos fujões, da marcação com ferro quente, do corte das cabeças dos líderes das revoltas, além de outras formas de sevícias. Sobre este aspecto conferir: FICK, Carolyn E. The Making of Haiti: the Saint Domingue Revolution from Below. Knoxville: The University of Tennesee Press, 1990. p.35 e p.53; BOWSER, Frederick. Op. Cit., p253; GENOVESE, Eugene. Op. Cit.; PRICE, Richard (ed.) Maroons Societies: rebel slave communities in the Americas. Baltimore and London: Johns Hopkins University Press, 1979. p.38, e p.75.
  • 24
    SC, cod.11, fl.130-133v. Carta do governador a Bartolomeu de Souza. Vila do Carmo, 01 de junho de 1719.
  • 25
    Para uma visão comparativa conferir: GENOVESE, Eugene. Op. Cit.,; PRICE, Richard (ed). Op. Cit.; BOWSER, Frederick El control del africano: crimen y sedición. In:_____. Op. Cit., p. 198-241.
  • 26
    Sobre o comércio com os escravos conferir: CMM, cod.04, fls.157-158. Bando de Dom Lourenço de Almeida, proibindo a venda de secos e molhados a homens livres e escravos no Morro de Mata Cavalo. Vila Rica, 14 de maio de 722 e SC, cod.37, fls.6161v. Bando determinando o que é proibido vender aos negros e estabelecendo o limite de distância entre as negras com tabuleiro e os negros que trabalham. Vila Rica, 21 de setembro de 1734.
  • 27
    O Triunfo Eucarístico (1733) tratou-se da comemoração realizada em decorrência da devolução do santíssimo sacramento, que estava depositado na Igreja do Rosário, para a matriz do Pilar, em Vila Rica. O Áureo Trono Episcopal (1749) narrou a celebração pela chegada do primeiro bispo no recém-criado Bispado de Mariana, D. Frei Manoel da Cruz, em 1747. Graças a Affonso Ávila, incansável pesquisador do Barroco mineiro, a historiografia pôde cotejar tais relatos, que tipificam muito bem as festas coloniais e são clara expressão das "visões de mundo" setecentista. Os textos fac-similados encontram-se em Resíduos Seiscentistas em Minas: textos do século do ouro e as projeções do mundo barroco. Belo Horizonte: Centro de Estudos Mineiros, 1967. p.11-51.
  • 28
    SC, cod.11, fls.122-122v. Carta de D. Pedro de Almeida ao ouvidor da comarca do Rio das Mortes. Vila do Carmo, 05 de abril de 1719.
  • 29
    SC, cod.11, fls.130-133v. Carta de D. Pedro de Almeida para Bartolomeu de Souza Alexandre. Vila do Carmo, 01 de junho de 1719.
  • 30
    SC, cod.11, fls.119-119v. Carta de D. Pedro de Almeida ao ouvidor do Rio das Mortes. Vila do Carmo, 13 de abril de 1719.
  • 31
    SC, cod.04, fls.218-219v. Carta de D. Pedro de Almeida ao rei, D. João V. Vila do Carmo, 20 de abril de 1719.
  • 32
    SC, cod.11, fl.119v/120. Carta de D. Pedro de Almeida ao tenente general João Francisco Tavares. Vila do Carmo, 03 de abril de 1719.
  • 33
    SC, cod.11, fls.124-124v. Carta de Assumar ao marechal de campo Paschoal da Silva Guimarães, s/l, s/d. {grifos meus}.
  • 34
    Ibidem.
  • 35
    SLENES, Robert W. Na senzala, uma flor: esperanças e recordações na formação da família escrava, Brasil Sudeste, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
  • 36
    RUSSELL-WOOD, A J R. The black man in slavery and freedom in Colonial Brazil. New York, s/ed., 1982.
  • 37
    DIAS, Renato da Silva. Na África eu nasci, no Brasil eu me criei: a evangelização dos escravos nas Minas do Ouro. In: PAIVA, Eduardo França; IVO, Isnara Pereira (orgs). Escravidão, mestiçagem e histórias comparadas. São Paulo: Annablume; Belo Horizonte: PPGH-UFMG; Vitória da Conquista: Edunesb, 2008. p.293-310.
  • 38
    SOUZA, Marina de Melo e. Op. Cit., p.37, p.152 e p.167.
  • 39
    MAFFESOLI, Michel. Op. Cit.,SCOTT, James. Op. Cit.
  • 40
    SC, cod.11, fl.124-124v. Carta de Assumar ao marechal de campo Paschoal da Silva Guimarães, s/l, s/d, 1719.
  • 41
    SC, cod.29, fl.03. Ordem Régia. Lisboa, 10 de junho de 1725 {grifos meus}. A partir de 1716 o fornecimento para o Novo Mundo dos escravos "mina" diminuiu como resultado da crise no reino do Daomé, que parou de exportá-los, e da transferência dos interesses de Portugal para a região de Angola. Este foi o quarto maior grupo no fornecimento de escravos para o interior das Gerais, durante o período entre 1720 e 1888, representando 10,7% do total. BERGAD, Laird W. Slavery and the Demographic and Economic History of Minas Gerais, Brazil, 1720-1888. New York: Cambridge University Press, 1999. p.151.
  • 42
    Segundo Carolyn Fick, a Revolução do Haiti somente obteve sucesso em razão da construção de uma ideologia religiosa, o vodu, que permitiu a união dos escravos de diferentes grupos étnicoculturais em torno de um propósito comum: a conquista da liberdade. REIS e SILVA fazem observações semelhantes em relação à revolta dos Malês, na Bahia oitocentista, contudo, deixam algumas ressalvas: "A religião foi talvez a força ideológico-cultural mais poderosa de moderação das diferenças étnicas e sociais no interior da comunidade africana, embora tenha falhado em unir africanos e crioulos. Pelo fato de ter sido um meio de solidariedade interétnica, o islã ajudou a promover a unidade entre muitos escravos e libertos africanos. O islã representou um forte fator de mobilização e, obviamente, organizou os rebeldes de uma maneira sofisticada". FICK, Carolyn E. Op. Cit., 1990. REIS, João José; SILVA, Eduardo. Op. Cit., p.110.
  • 43
    Embora a instituição da escravidão fosse uma dimensão inegável de conflitos sociais, que muito preocupavam os senhores e autoridades coloniais, fica claro também que os escravos se organizavam, e se dividiam, segundo seus grupos étnicos de origem, mas também em relação às diferenças criadas na colônia, entre "pretos" e "crioulos", negros e mestiços, escravos e libertos e, igualmente, em relação às atividades que exerciam, ou irmandades de que faziam parte. Dessa forma, o entendimento dos escravos enquanto classe social supõe a existência de uma solidariedade que suplantasse todas essas diferenças, ou, em termos marxistas, uma forte consciência de classe que os unia, em oposição aos brancos (dominadores), o que raramente ocorreu.
  • 44
    O termo "ladino" se aplica tanto aos escravos nascidos na colônia, os "crioulos", conhecedores dessa cultura, mas também aos africanos, ou "pretos", quando já tinham experiência suficiente no trato cultural e sabiam também o português e as práticas sociais. SOARES, Mariza de Carvalho. Op. Cit., p.93-127.
  • 45
    GENOVESE, Eugene. Op. Cit., 1976.
  • 46
    SC, cod.04, fl.740-748. Carta de Assumar ao Rei. Informa sobre os meios utilizados pelas negras para obterem sua alforria e outros assuntos. s/ local, 28 de Novembro de 1719 {grifos meus}.
  • 47
    CONSTITUIÇÕES PRIMEIRAS DO ARCEBISPADO DA BAHIA. Feitas e ordenadas pelo Ilustríssimo e Reverendíssimo Senhor D. Sebastião Monteiro da Vide. São Paulo: Tipografia de Antônio Louzada Antunes, 1853. Liv.I, Tit.XVIII, par. 64.
  • 48
    DIAS, Renato da Silva. Op. Cit.
  • 49
    SCOTT, James. Op. Cit.
  • 50
    Essas pequenas fugas ou petit marronage eram comuns no período escravista, verificadas no Sul dos Estados Unidos, Caribe, América hispânica e portuguesa; e a intercessão paternalista de senhores bons, de padres ou figuras de maior respeito na época era vista com distinção pelos outros senhores. PRICE, Richard (ed). Op. Cit., p.118; FICK, Carolyn E. Op. Cit., p.6.
  • 51
    Como relatou João José Reis, enquanto o conde da Ponte mantinha uma política de sistemática repressão às manifestações em que os africanos se associavam, o conde de Arcos interpretava esses eventos de outra forma, como sossego nas senzalas, pois as festas permitiam a liberação de energias que, contidas, poderiam explodir em rebeliões, por isso, concedia alguma liberdade para os mesmos se reunirem aos domingos e dias santos. REIS, João José; SILVA, Eduardo. Op. Cit., p.38-39.
  • 52
    PEREIRA, Nuno Marques. Op. Cit., p.123-124.
  • 53
    SC, cod.11, fl.188v. Bando do governador D. Pedro de Almeida. Vila do Carmo, 20 de maio de 1720. A "côngrua régia" era a "Remuneração anual paga pela Coroa ao clero secular com cargos colados (confirmados), para seu sustento, em virtude do regime de padroado, pelo qual a Coroa recolhia em seu favor os dízimos eclesiásticos e, em troca, arcava com as despesas com os sacerdotes e o culto divino". CÓDICE COSTA MATOSO. Coleção das notícias dos primeiros descobrimentos das minas na América que fez o doutor Caetano da Costa Matoso sendo ouvidor-geral do Ouro Preto, de que tomou posse em fevereiro de 1749, & vários papéis. Vol.02. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1999. p.87.
  • 54
    Concorda-se aqui com Marina de Mello e Souza, quando afirmou que: "Com o estilhaçamento das relações familiares provocado pelo tráfico, os africanos escravizados buscaram reconstruir em novas bases os laços fundamentais que uniam as pessoas, sendo a ligação entre malungos, como já vimos, a primeira alternativa encontrada, ainda durante a travessia do Atlântico. A reunião em grupos oriundos da mesma etnia ou de regiões próximas, pertencentes a um mesmo complexo sócio-cultural, foi outra forma encontrada para recriar as afinidades antes fundadas nas relações de parentesco". Op. Cit., p.181-182.
  • 55
    SC, cod.07, fl.98. Ordem. Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, Ribeirão do Carmo, 09 de maio de 1711.
  • 56
    SC, cod.13, p.20. Carta aos oficiais da câmara de Vila Rica, 08 de fevereiro de 1721.
  • 57
    SC, cod.13, p.20. Carta aos oficiais da câmara de Vila Rica, 08 de fevereiro de 1721.
  • 58
    SC, cod.37, fl.59-59v. Portaria proibindo o ajuntamento de negros. Vila Rica, 03 de agosto de 1734 {grifo meu}.
  • 59
    SC, cod.27, fl.23-23v. Bando de D. Lourenço de Almeida, governador das Minas. Vila Rica, 14 de abril de 1726 {grifo meu}.
  • 60
    Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), cod.06, fl.94v. Bando de D. Lourenço de Almeida, proibindo o uso de bordões e armas aos negros e cativos. Vila Rica, 31 de março de 1730 {grifo meu}.
  • 61
    SC, cod.37, fl.24v/25. Bando de André de Melo. Vila Rica, 26/?/1733.
  • 62
    SC, cod.4, fl.218-219v. Carta do conde de Assumar ao rei. Vila do Carmo, 20 de abril de 1719.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2011

Histórico

  • Recebido
    Out 2010
  • Aceito
    Abr 2011
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