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Agrotóxico versus pesticida: notas de leitura sobre polêmica e amemória discursiva

RESUMO

Neste artigo, tomamos como objeto de estudo, por um lado, excertos do texto do Projeto de Lei 6299 de 2002 - PL6299-2002, designado como Lei dos Agrotóxicos, de autoria do Ministro da Agricultura do governo Michel Temer, Blairo Maggi, cujo objetivo é flexibilizar os critérios de aprovação e análise de riscos, e propor mudanças nos nomes que são dados atualmente aos agrotóxicos e, por outro, a polêmica gerada em torno da recente aprovação desse projeto na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Para discutir esse último objetivo, tomamos alguns fragmentos de textos que circularam em diversos mídiuns1 1 Na esteira de Maingueneau (2011), consideramos neste artigo os jornais virtuais e o Twitter analisados enquanto um mídium, isto é, uma mediação que pode possibilitar os mais variados tipos de interação que caminham de uma simples leitura até a postagem de comentários, sugestões. Ao trabalhar com a noção de mídium, Maingueneau está preocupado com as implicações dos dispositivos (virtuais ou impressos...) sobre o discurso. Com efeito, para o pesquisador francês é preciso considerar que o mídium imprime um certo conjunto de marcas (de diversas ordens - linguísticas, institucionais...) aos conteúdos dos enunciados e determina em parte as filiações a que eles podem aderir, se eles podem dialogar com outros enunciados ou não, bem como condiciona o próprio texto e modela as cenas genéricas. brasileiros questionando a aprovação do supracitado projeto, designando-o como Pacote do Veneno ou PL do Veneno. Ancoramos teoricamente nosso trabalho nas recentes contribuições de Ruth Amossy (2017)AMOSSY, R. Apologia da polêmica. Trad. Rosalice Botelho et al. São Paulo: Contexto, 2017. acerca do caráter argumentativo da polêmica e também nas proposições de Marie-Anne Paveau (2015)PAVEAU, M-A. Linguagem e moral: uma ética das virtudes discursivas. Trad. Ivone Benedetti. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2015. sobre as relações entre linguagem e moral, especialmente no tocante ao conceito de amemória discursiva.

PALAVRAS-CHAVE:
Discurso; Política; Polêmica; Mídia

ABSTRACT

In this article, we take as an object of study, on the one hand, excerpts from Bill 6299 of 2002 - PL 6299-2002 - known as the Agritoxin Law, authored by Blairo Maggi, the Minister of Agriculture during President Michel Temer's administration, and, on the other, the polemic ensuing from the recent passage of this bill, whose goal is to loosen the criteria for approval and risk analysis and to propose changes in the denominations that are currently used to refer to agritoxins, by the Special Committee in the Lower House. In order to discuss the latter objective, we have taken segments of the texts that circulated in multiple Brazilian media questioning the approval of the above-cited project, referring to it as the Poison Bill. We have anchored our work in the contributions of Ruth Amossy's theory on the argumentative character of polemic and also in Marie-Anne Paveau's approaches to the relations between language and moral, especially with regard to the concept of discursive amemory.

KEYWORDS:
Discourse; Politics; Polemic; Media

A constituição, é verdade, garante a liberdade de palavra, mas as leis punem tudo que pode ser qualificado de atentado à segurança do Estado. Nunca se sabe quando o Estado vai começar a gritar que essa palavra ou aquela atentam contra a sua segurança [...] (sem destaque no original).

Milan Kundera

Primeiras palavras

O debate em torno do marco legal que regula o uso de agrotóxicos no Brasil, às vezes de maneira mais quente e às vezes de forma mais arrefecida, já dura pelo menos três décadas. Ao longo desse período, o embate sobre as regras no uso dos agrotóxicos vem se configurando a partir de duas posições diametralmente opostas, constituindo um verdadeiro dissenso no espaço público: de um lado, sob a alegação de que é preciso modernizar as regras, estão os que defendem uma posição mais flexível (ruralistas, bancada ruralista no Congresso, as indústrias químicas nacionais e internacionais...) e, de outro, por conta dos riscos à saúde humana e animal e ao ambiente, estão os que exigem uma postura mais rígida do estado brasileiro (ambientalistas, pequenos produtores rurais, movimentos sociais, especialistas em saúde pública, representantes da ANVISA e da FIOCRUZ, ONGs internacionais...). Recentemente, esse embate ganhou mais um acalorado capítulo com a aprovação do Projeto da Lei dos Agrotóxicos, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados em Brasília.

Neste artigo, tomamos como objeto de estudo, por um lado, excertos do texto do Projeto de Lei 6299 de 2002 - PL6299-20022 2 Ver documento: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=46249 , designado como Lei dos Agrotóxicos, de autoria do Ministro da Agricultura do governo Michel Temer, Blairo Maggi, cujo objetivo é flexibilizar os critérios de aprovação, análise de riscos e propor mudanças nos nomes que são dados atualmente aos agrotóxicos e, por outro, a polêmica gerada em torno da recente aprovação deste projeto, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Para discutir esse último objetivo, tomamos alguns fragmentos de textos que circularam em diversos mídiuns brasileiros questionando a aprovação desse projeto, designando-o Pacote do Veneno ou PL do Veneno.

Ancoramos teoricamente nosso trabalho nas recentes contribuições de Ruth Amossy (2017)AMOSSY, R. Apologia da polêmica. Trad. Rosalice Botelho et al. São Paulo: Contexto, 2017. acerca do caráter eminentemente argumentativo da polêmica e também nas proposições de Marie-Anne Paveau (2015)PAVEAU, M-A. Linguagem e moral: uma ética das virtudes discursivas. Trad. Ivone Benedetti. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2015. sobre as relações entre linguagem e moral, especialmente no tocante ao conceito de amemória discursiva.

Desde já, cumpre deixar explícito que não é objetivo nosso, neste trabalho, retomar importantes estudiosos da retórica e da análise do discurso, que já se debruçaram sobre o tema da polêmica, visto que já foram mobilizados pela própria Amossy. Além disso, também não é nosso objetivo compreender em que medida as opiniões, as crenças, os interesses, divergentes quando não contraditórios, que se produzem necessariamente no espaço público, devem encontrar na polêmica o seu lugar, insistindo na importância do desacordo na democracia e na possibilidade de uma coexistência no dissenso que ela proporciona. Estes são os objetivos de Ruth Amossy em seu livro Apologia da polêmica e não os nossos.

Com este trabalho, buscamos contribuir minimamente para fundamentar o debate, mostrando que a discussão sobre o projeto PL6299-2002 vai além de evidenciar que existe um forte dissenso na sociedade brasileira em relação à questão dos agrotóxicos. Isso ocorre porque o que um grupo social entende como PL de Agrotóxicos, outro entende como Pacote do Veneno ou PL do Veneno. Nessa polêmica, há também, por parte dos diversos mídiuns, que a coloca(ra)m em circulação, corroborando o Relatório aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, uma sutil tentativa não apenas de uma revisão, mas de um total apagamento das linhagens discursivas disfóricas construídas historicamente acerca dos agrotóxicos no Brasil3 3 Em entrevista concedida à Rádio Agência NP, em 20/09/2018, o médico e professor da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Wanderlei Antonio Pignati, enumera algumas das doenças causadas pelos agrotóxicos nos trabalhadores. "São agravos, na saúde, agudos e crônicos. Intoxicações agudas e crônicas, má formação fetal de mulheres gestantes, neoplasia (que causa câncer), distúrbios endócrinos (na tiroide, suprarrenal, e alguns mimetizam diabetes), distúrbios neurológicos, distúrbios respiratórias (vários são irritantes pulmonares)". A íntegra da matéria pode ser acessada em http://www.radioagencianp.com.br/9574-Impactos-dos-agrotoxicos-na-saude-dos-trabalhadores-do-campo .

1 Algumas das condições de possibilidade do PL dos Agrotóxicos e do PL do Veneno

1.1 Sobre o PL dos Agrotóxicos

Originário do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 6.299, de 2002, de autoria do Senador Licenciado Blairo Maggi, Ministro da Agricultura do governo Michel Temer, com base em alterações na Lei nº 7.802, de 1989, objetiva modificar o sistema de registro de agrotóxicos bem como os seus componentes e afins. Com efeito, pelo Projeto de Maggi, seriam registrados em um único órgão, o Ministério da Agricultura, somente os princípios ativos, reconhecendo-se a similaridade de produtos equivalentes em termos físicos, químicos e toxicológicos. Será de competência exclusiva da União legislar acerca da destruição de embalagens dos referidos insumos agrícolas.

Por tratarem de matéria similar, foram apensados inicialmente ao PL nº 6.299, de 2002, os seguintes projetos de lei: PL nº 2.495, de 2000; PL nº 2.495, de 2000; PL nº 5.852, de 2001; PL nº 5.884, de 2005; PL nº 6.189, de 2005, bem como de diversas proposituras. Merece destaque a propositura PL 3.200/2015, pois dispõe sobre a Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental, seus Componentes e Afins, bem como sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de defensivos fitossanitários e de produtos de controle ambiental, seus componentes e afins. Na justificativa para a mudança do atual marco legal sobre os agrotóxicos no Brasil, o projeto de Blairo Maggi assevera que a atual Lei nº 7.802, de 1989:

  • i) apresenta-se como defasada ou incompatível com diversos conceitos, fundamentos e princípios dos tratados e acordos internacionais ratificados pelo Brasil, tais como o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)/OMC, internalizado pelo Brasil pelo Decreto 1.355/1994, em que os membros da OMC têm o direito de aplicar medidas sanitárias e fitossanitárias para a proteção da vida ou saúde humana, animal ou para preservar as plantas, desde que tais medidas não se constituam num meio de discriminação arbitrário entre países de mesmas condições, ou numa restrição encoberta ao comércio internacional;

  • ii) desconsidera os critérios de classificação toxicológica de defensivos fitossanitários do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que foi adotado pela Organização das Nações Unidas, em 2002; e

  • iii) sua execução e aplicação está esgotada, pois não consegue responder à atual realidade e expectativas da sociedade.

Com base na justificativa precedente, a proposta se constitui então numa Política de Estado para Defensivos Fitossanitários e Produtos de Controle Ambiental, seus Componentes e Afins, e nova sistemática para procedimentos de avaliações e registros, à semelhança do que existe em países tais como Estados Unidos e Canadá, que concentram tal atividade em um único órgão de governo. No entendimento do autor do Projeto, Ministro Blairo Maggi, a ideia é que a ciência paute a matéria e afaste a subjetividade.

Ao longo de toda a sua tramitação, conforme já enunciado, o PL dos Agrotóxicos incorporou uma série de outros projetos similares apresentados no Congresso. Coube então ao Deputado Luiz Nischimori (PR-PR) pautar essa matéria enquanto Relator. Com a finalidade de ouvir a opinião de especialistas para melhor embasar o Relator na elaboração de um Relatório Final, a Câmara dos Deputados realizou diversas reuniões de audiência pública numa Comissão Especial, designada para esta finalidade.

Assim, foram realizadas nove audiências públicas de maio de 2016 a abril de 2017, que subsidiaram o voto Relator. Em seu voto, o Relator Deputado Luiz Nishimori apresenta 14 pontos que justificariam a mudança na Lei nº 7.802, de 1989. Dentre esses pontos está a mudança nas regras de registro desses produtos que, segundo a lei em vigor, deve ser realizado no Ministério da Saúde, no IBAMA e no Ministério da Agricultura; todavia, no Relatório de Nishimori, seguindo a proposta de Maggi, caberia aos dois primeiros somente homologar os pedidos. O registro ficaria a cargo do Ministério da Agricultura. Outra mudança se refere à proibição de determinados agrotóxicos. O marco legal de 1989 é mais rígido do que a atual proposta de Blairo Maggi, pois proíbe expressamente o uso daqueles agrotóxicos para os quais o Brasil não possui métodos para desativação de seus componentes ou para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; além disso, proíbe aqueles que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, e se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, e cujas características causem danos ao meio ambiente. O projeto prevê ainda outra importante alteração. Trata-se da mudança de designação de agrotóxicos para produto fitossanitário:

[...] o conceito de "agrotóxico" utilizado pela atual Lei é inadequado. Nas audiências públicas, alguns convidados defenderam a permanência da palavra "agrotóxico" e outros o termo "defensivos agrícolas" ou "produto fitossanitário". [...] Ocorre que os componentes léxicos da palavra pesticida são: pestis (enfermidade epidêmica ou pandêmica) e cida (o que mata). São seus hipônimos: fungicida; germicida; herbicida; e inseticida. [...] Diante das inúmeras discussões sobre a terminologia, propõe-se a adotar o termo "produto fitossanitário [...]

Todavia, na versão que foi enviada para a análise da Comissão Especial da Câmara, o Relator Deputado Luiz Nishimori (PR-PR) propôs que se adotasse o termo pesticida para designar os agrotóxicos, e não produto fitossanitário, como originariamente apresentado na primeira versão tanto do seu Relatório quanto do projeto de autoria de Blairo Maggi. Neste artigo, daremos destaque a essa mudança de designação, dado que, embora tenha gerado bastante polêmica no espaço público, tal alteração foi tratada pelos mídiuns de uma maneira em geral com pouca profundidade, engendrando uma tentativa de apagamento das linhagens discursivas disfóricas acerca desse tema.

No dia 25 de junho passado, a Comissão Especial da Câmara, que analisa o Projeto de Lei de Agrotóxicos aprovou, por 18 votos a 9, o relatório apresentado pelo deputado Luiz Nishimori (PR-PR). O texto agora segue para o plenário da Câmara e, se aprovado, segue para o Senado e depois para a sanção do Presidente da República.

Durante a votação do texto do relator, vários parlamentares, por conta dos riscos que os agrotóxicos causam à saúde humana e animal e ao meio ambiente, manifestaram-se contrários à aprovação do Relatório de Nishimori. Após a aprovação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, instaura-se no espaço público uma ferrenha polêmica acerca desse projeto de lei.

1.2 Sobre o PL do veneno

Descrevemos a seguir, de maneira bem sucinta, seis das inúmeras matérias, que circularam em diferentes mídiuns, acerca da repercussão da aprovação do Relatório de Nishimori. Essa descrição4 4 Optamos por fazer essa descrição e colocar em nota de rodapé os links das matérias que selecionamos para análise com o objetivo de evitar problemas jurídicos com os detentores dos direitos autorais das imagens. objetiva evidenciar metonimicamente a irrupção da polêmica no espaço público. A primeira matéria5 5 A matéria em sua íntegra pode ser acessada em https://g1.globo.com/politica/noticia/comissao-especial-da-camara-aprova-texto-base-de-projeto-que-flexibiliza-uso-de-agrotoxico.ghtml (Texto 01) que mobilizamos foi publicada no Portal G1.globo.com, em 25/06, por Alessandra Modzeleski e Carolina Dantas, com o título "Comissão Especial da Câmara aprova projeto que flexibiliza o uso de agrotóxico". Essa matéria mostra vários deputados contrários à aprovação da proposta, por conta dos riscos ao ambiente e à saúde humana e animal, segurando cartazes que designam o PL 6.299 como Lei do Veneno. Nesses cartazes é possível ler os seguintes dizeres: "Chega de veneno na comida"; "PL 6299/2002: Veneno - Diga Não" e "Urgente: projeto pode colocar mais tóxicos em sua comida". Junto a esses dizeres há algumas imagens de caveiras, que no nosso imaginário significam perigo de morte.

Na sequência, mobilizamos matéria6 6 Matéria na íntegra em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2018/06/26/interna-brasil,690951/relatorio-da-lei-dos-agrotoxicos-e-aprovado-plenario-votara-apos-elei.shtml publicada no jornal Correio Brasiliense, em 26/06, (Texto 02), que busca dar ênfase aos pontos centrais do Relatório da Lei de Agrotóxicos aprovado pela Comissão Especial da Câmara. No olho abaixo do título, é possível ler: "O PL troca a palavra 'agrotóxico' por 'pesticida'. Concentra poderes no Ministério da Agricultura para a aprovação de novos produtos e prevê a adoção de uma tabela de grau de risco para novas substâncias no Brasil". A matéria traz ainda uma fotografia de autoria de Cadu Gomes que mostra um agricultor usando agrotóxico em uma plantação de morangos.

A repercussão sobre a aprovação do Relatório da Lei dos Agrotóxicos se deu também em mídiuns internacionais, que circulam aqui no Brasil, como atesta a matéria7 7 Matéria na íntegra em https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/26/politica/1530040030_454748.html (Texto 03), publicada no jornal EL PAÍS - BRASIL8 8 O Jornal El País - Brasil, (https://brasil.elpais.com/) subsidiário ao El País da Espanha, foi criado em 2013. Propõe-se a veicular matérias relativas ao Brasil, sobretudo questões relacionadas à política, economia, cultura, ciência, tecnologia, esportes e também dá a circular traduções em português de notícias publicadas na versão original em espanhol. por Felipe Betim, em 05/07, que circulou tanto no Brasil quanto na Espanha. A matéria intitulada "A operação para afrouxar ainda mais a lei de agrotóxicos, na contramão do mundo" dá destaque ao fato de que a aprovação do supracitado Relatório se apresenta como uma operação da bancada ruralista no Congresso para afrouxar a legislação que trata dos agrotóxicos no Brasil. Junto à matéria é possível observar a presença de uma fotografia, de autoria de Jonas Oliveira, que mostra uma colheitadeira colhendo soja em lavora do Paraná.

Na sequência mobilizamos um post (Texto 04) publicado no Twitter do Greenpeace - Brasil. Nesse post, a organização não governamental global conclama os seus seguidores a assinarem uma petição pública contra a PL do Veneno. Em sua chamada, o Greenpeace afirma que mais de 1,5 milhão de pessoas já assinaram a petição. Na parte inferior do post pode-se ler "PL DO VENENO: uma grave ameaça à saúde!" E logo abaixo há um link para se seguir a hashtag: #ChegaDeAgrotóxicos. Junto a esse post é possível verificar a presença de uma fotografia (sem indicação de autoria) em que um homem está pulverizando agrotóxico em uma plantação.

No dia 15 de julho, quase um mês depois da aprovação do Relatório da Lei de Agrotóxicos, o jornal Folha de S. Paulo publica uma extensa matéria discutindo o que seria verdade e o que seria mentira no debate sobre o uso dos agrotóxicos pelo agronegócio brasileiro. A matéria (Texto 05), intitulada "Agrotóxico faz mal? É possível não usá-lo? Veja o que é verdade e mentira no debate"9 9 A matéria na íntegra pode ser acessada em https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2018/07/agrotoxico-faz-mal-e-possivel-nao-usa-lo-veja-o-que-e-verdade-e-mentira-no-debate.shtml , de autoria de Reinaldo José Lopes e Gabriel Alves, está organizada com base em 04 temas - Definição, Ambiente, Economia e Saúde, e em forma de 17 perguntas e respostas. Segundo os autores, o objetivo da matéria é trazer o que a ciência e os cientistas dizem sobre o tema em debate. Junto a essa matéria é possível verificar a presença de uma fotografia de uma plantação de algodão de autoria de José Medeiros da Folhapress. Abaixo da fotografia é possível ler o seguinte enunciado: "Plantação de algodão, cultura que mais usa agrotóxicos no Brasil".

Por último, mobilizamos uma matéria10 10 A íntegra dessa matéria pode ser acessada em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/07/ong-internacional-pede-que-congresso-rejeite-mudanca-na-lei-dos-agrotoxicos.shtml , intitulada "ONG internacional pede que Congresso rejeite mudança na Lei dos Agrotóxicos", publicada no jornal Folha de S. Paulo em 20/07 (Texto 06). Essa matéria chama a atenção para o fato de que a ONG internacional Human Rights Watch HRW, por meio do seu diretor associado do programa ambiental, Richard Pearshouse recomenda que o Brasil rejeite a polêmica Lei dos Agrotóxicos e que estude com urgência um plano para reduzir o uso de pesticidas altamente perigosos. Junto a essa matéria é possível verificar a presença de fotografia de autoria de Pedro Ladeira da Folhapress em que aparecem Deputados Brasileiros segurando cartazes contrários à aprovação da lei. Nesses cartazes é possível ler os seguintes dizeres: "Chega de veneno na comida"; "PL 6299/2002: Veneno - Diga Não" e "Urgente: projeto pode colocar mais tóxicos em sua comida".

Todos os seis textos brevemente descritos se configuram como uma espécie de representação metonímica do percurso histórico de irrupção e circulação da polêmica em questão. Os textos nos mostram que a aprovação do Relatório da Lei de Agrotóxicos, por parte da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no final de junho último, tornou-se um acontecimento discursivo11 11 Em célebre ensaio intitulado Discurso: estrutura ou acontecimento, publicado no Brasil em 1990, Michel Pêcheux, ao se debruçar sobre as umbilicais relações entre o que é da ordem da estrutura e o que é da ordem do acontecimento no discurso, nos dirá que o acontecimento resulta de um ponto de encontro/confronto entre uma memória e uma atualidade, bastando para isso que exista a possibilidade de uma desestruturação-reestruturação dessas redes [de memória] e trajetos [sociais] nos quais ele irrompe: "todo discurso é o índice potencial de uma agitação nas filiações sócio-históricas de identificação, na medida em que ele constitui ao mesmo tempo um efeito dessas filiações e um trabalho [...] de deslocamento em seu espaço: não há identificação plenamente bem sucedida [...]" (PÊCHEUX, 1997, p.56). , engendrando de maneira gradativa uma intensa polêmica acerca dessa lei tanto no espaço público brasileiro quanto no espaço público internacional. A repercussão dessa polêmica se deu de forma tão intensa, que diversos mídiuns se viram interpelados a publicar textos - dos quais estes são apenas exemplos - numa espécie de didatização do conflito, com o objetivo de melhor explicar aos seus leitores/internautas o que seriam as verdades e as mentiras acerca dessa Lei dos Agrotóxicos. É preciso então inicialmente entender a função e o funcionamento dessa polêmica no espaço público.

2 Um pouco de teoria e análise a respeito do caráter argumentativo da polêmica

Ruth Amossy, em seu livro Apologia da polêmica, publicado no Brasil em 2017, traz uma importante contribuição teórico-metodológica para se pensar os confrontos verbais que se dão na vida pública, especialmente os que circulam nas mídias. A preocupação da pesquisadora francesa ao se debruçar sobre a polêmica é mostrar que esse tipo de dissenso tem uma função e um funcionamento sociodiscursivo na nossa sociedade. Nesse sentido, por mais paradoxal que possa parecer, a autora entende que a função da polêmica é realizar uma gestão verbal do conflito, realizada sob o modo da dissensão. Assim,

[...] a polêmica - que gerencia os conflitos valendo-se do choque das opiniões contraditórias - não permite nem conduzir a um acordo, nem assegurar um modo de coexistência numa comunidade dividida entre posições e interesses divergentes. [...] A polêmica preenche, por esse motivo, funções importantes que vão da possibilidade do confronto público no seio das tensões e de conflitos insolúveis à formação de comunidades de protesto e de ação pública (AMOSSY, 2017AMOSSY, R. Apologia da polêmica. Trad. Rosalice Botelho et al. São Paulo: Contexto, 2017., p.13).

Partindo do princípio de que a polêmica se apresenta como um debate em torno de uma questão de atualidade, de interesse público, que comporta anseios importantes das sociedades, Amossy entende também que a polêmica possui um funcionamento argumentativo. Com efeito, para Ruth Amossy, a primeira marca da polêmica como debate da atualidade é uma oposição de discursos. O antagonismo das opiniões levantadas no interior de um confronto verbal é a sua condição primeira. Trata-se de uma atividade enunciativa que consiste em trazer argumentos em favor de uma tese e, no mesmo processo, arregimentar argumentos contra a tese adversa.

Nesse sentido, ao tomarmos alguns excertos dos textos que mobilizamos para mostrar o funcionamento argumentativo da polêmica, temos de um lado um grupo que defende a necessidade de modernização da legislação, "os defensores da proposta argumentam que o texto modernizará a legislação, agilizando o processo de registro das substâncias. Atualmente, segundo este grupo, o processo de registro leva de 5 a 8 anos"12 12 Fragmento retirado da matéria "Comissão especial da Câmara aprova projeto que flexibiliza o uso de agrotóxico" (Texto 01). ; e, de outro, um grupo que defende uma tese completamente adversa, dado que para esse último não se trata de modernização e sim de flexibilização das regras, que limitarão a ação dos órgãos de controle no uso de agrotóxicos. Assim, este grupo, "que apelidou a proposta de 'PL do veneno'", entende que a nova lei vai flexibilizar as regras porque se limitará à atuação de órgãos de controle na autorização de uso dos agrotóxicos. Alegam ainda que as substâncias podem provocar câncer, prejudicar o desenvolvimento do feto e gerar mutações"13 13 Fragmento retirado da matéria "Comissão especial da Câmara aprova projeto que flexibiliza o uso de agrotóxico" (Texto 01). . Os excertos anteriores nos mostram uma forte oposição entre dois discursos, visto que apresentam respostas completamente diferentes sobre a questão da legislação dos agrotóxicos, obrigando cada um dos grupos a justificar de maneira cabal os fundamentos de sua posição. Desse modo, para os defensores da proposta é preciso modernizar a legislação para agilizar o processo de registro dos agrotóxicos, que atualmente leva vários anos. Já os contrários à proposta fundamentam sua posição refutando a posição do primeiro grupo, afirmando que a flexibilização nas regras de registros dos produtos vai comprometer a atuação dos órgãos de controle. Justificam ainda a rigidez no controle, pois trata-se de produtos que podem provocar câncer e mutações genéticas em fetos.

Embora parcas, essas primeiras considerações nos instam a concordar com Amossy (2017, p.52)AMOSSY, R. Apologia da polêmica. Trad. Rosalice Botelho et al. São Paulo: Contexto, 2017., quando esta autora nos diz que a polêmica é muito bem argumentada, isto é, "existe um continuum e que vai da coconstrução de respostas ao choque de teses antagônicas. Trata-se de estruturas de interações globais que se pode qualificar como modalidades argumentativas". Em outras palavras, não se trata apenas de uma característica que está presente em certos gêneros e tipos de discurso e ausente em outros, visto que, por ser uma modalidade argumentativa, a polêmica passa aquém e além dessas questões de gênero e de tipos de discurso. Enquanto modalidade argumentativa, a polêmica possui traços que a distinguem de outros confrontos verbais. Para Amossy, ancorados no conflitual, isto é, no embate de teses antagônicas que circulam no espaço público em que o acordo se torna praticamente impossível, três são os traços definidores da polêmica: a dicotomização; a polarização e a desqualificação do outro.

A dicotomização, para Amossy (2017, p.53)AMOSSY, R. Apologia da polêmica. Trad. Rosalice Botelho et al. São Paulo: Contexto, 2017., tem a ver com o fato de que em toda a polêmica existe um modo de gestão do conflitual que regularmente tende a manter durante toda a interação um total desacordo entre os participantes, mas sem que esse desacordo possa se tornar violento. Com efeito, "se há choque de opiniões contraditórias, é porque a oposição dos discursos, na polêmica, é objeto de uma clara dicotomização, na qual duas posições antitéticas se excluem mutuamente". Enquanto o debate argumentado se supõe direcionar os participantes para um acordo, a dicotomização, enquanto bifurcação de opiniões contrárias acerca de um mesmo tema, radicaliza o debate, tornando-o difícil de resolver.

Os dados selecionados nos permitem observar o funcionamento da dicotomização na polêmica da legislação sobre o uso de agrotóxicos. A fala do deputado Alessandro Molon (PSB do Rio de Janeiro), retirada da primeira matéria em análise (Texto 01), sintetiza o ponto de vista dos sujeitos contrários à legislação dos agrotóxicos: "O texto vai permitir a comercialização de substâncias que causam mutação genética, cancerígenas. Eu fico imaginando as notícias nos jornais do mundo, de países que importam os nossos produtos, como será o efeito péssimo disso para as exportações brasileiras". Já a declaração do Deputado Adilton Sachetti (PRB do Mato Grosso), também retirada do primeiro texto em análise, resume o ponto de vista dos sujeitos favoráveis à nova legislação: "Estamos atrasados com relação a outros países com o que tem de novo para ser usado nesse setor. Nós estamos atrelados à burocracia. Se é agrotóxico, pesticida ou veneno, a quem interessa isso? O que interessa é que o produtor receba o produto e possa usar". Ambos, contrários e favoráveis, falam de uma mesma questão de interesse público, a legislação sobre o uso de agrotóxicos, todavia emitem opiniões completamente distintas, excludentes, o que torna praticamente impossível a busca por um acordo.

O outro traço listado por Amossy como definidor da polêmica é a polarização. A pesquisadora parte do princípio de que o debate, que opõe duas ideias antagônicas, se concretiza por meio dos atores sociais, indivíduos concretos que, com base em seus posicionamentos ideológicos, sustentam esses discursos. Assim, no caso da polêmica sobre a Lei dos Agrotóxicos, diversas personalidades e entidades políticas entram no ringue para se manifestar em favor de uma tese ou de outra. Vejamos dois fragmentos retirados do texto "Relatório da Lei dos Agrotóxicos é aprovado...", publicado no Correio Braziliense (Texto 02):

O projeto chegou a mobilizar a Organização das Nações Unidas (ONU), que enviou uma carta ao Congresso. "As modificações ao atual marco legal enfraquecem significativamente os critérios para aprovação do uso de agrotóxicos, colocando ameaças a uma série de direitos humanos". (...)

Segundo Reginaldo Minaré, coordenador de Tecnologia da (CNA), "os pequenos agricultores que trabalham com as pequenas culturas podem ter um ganho significativo, porque são os principais prejudicados com a morosidade do sistema".

Essas vozes são tomadas numa espécie de orquestração que estabelece dois conjuntos enunciativos opostos. De um lado um Proponente e de outro um Oponente em relação a um Terceiro, a opinião pública. Não se trata aqui de pessoas, mas de papéis enunciativos, lugares sociais de fala: Proponente, defensor da posição proposta e Oponente, opositor dessa posição frente a um espectador (a opinião pública). A retórica da polarização, segundo Amossy (2017, p.56-57)AMOSSY, R. Apologia da polêmica. Trad. Rosalice Botelho et al. São Paulo: Contexto, 2017.:

[...] consiste em estabelecer campos inimigos e é, portanto, um fenômeno social, e não uma divisão abstrata em teses antagônicas e inconciliáveis [como é a dicotomização]. Trata-se de aderir a um grupo constitutivo de uma identidade ou de apresentar as coisas de modo a que aqueles que se sentem, de início, solidários a um dado grupo mobilizem-se em favor da tese que o reforça.

Em matéria publicada no Jornal EL PAÍS BRASIL "A operação para afrouxar ainda mais a lei de agrotóxicos no Brasil, na contramão do mundo" (Texto 03), é possível constatar a presença de várias instituições se pronunciando contrariamente à tese que defende a proposta:

Contra o projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados se posicionaram, além do SBPC, entidades como o Ibama, a Anvisa e o Instituto Nacional do Câncer (INCA). Este último argumenta que as alterações colocarão "em risco trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados, pois levará à possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas". Já a Fundação Oswaldo Cruz publicou um relatório de 25 páginas que mostra como o projeto de lei "representa em seu conjunto uma série de medidas que buscam flexibilizar e reduzir custos para o setor produtivo, negligenciando os impactos para a saúde e para o meio ambiente".

Nesta polêmica sobre a legislação dos agrotóxicos, as razões que cada um dos atores sociais (individuais ou institucionais) têm para sustentar a aprovação ou reprovação dessa lei são das mais diversas ordens. Os que são favoráveis à lei defendem que a sua aprovação agilizará o processo de registro dos agrotóxicos junto ao Ministério da Agricultura: "Não tenham dúvida de que este PL vai melhorar a lei, trazendo mais modernidade e segurança para a produção de alimentos", disse o deputado Luiz Nishimori na ocasião. "O objetivo das alterações é modernizar uma legislação que remonta ao final dos anos 80". Por sua vez, os contrários à aprovação fundamentam-se na ideia de que "o projeto de lei representa em seu conjunto uma série de medidas que buscam flexibilizar e reduzir custos para o setor produtivo, negligenciando os impactos para a saúde e para o meio ambiente". Constatamos, a partir dos dois excertos, que Proponente e Oponente fundamentam-se em argumentos completamente diferentes. As razões que cada um tem para sustentar a aprovação ou a reprovação da lei são de ordens totalmente diversas. Aqueles que são favoráveis à lei defendem a necessidade premente de mudar as regras sobre o uso dos agrotóxicos. O Oponente, por sua vez, vai mobilizar um conjunto de vozes das mais distintas entidades para reforçar o coro contrário à aprovação da lei. Assim, entidades totalmente distintas como a SBPC, o IBAMA, a ANVISA, a FIOCRUZ e o Instituto Nacional do Câncer - INCA - são identificadas em termos de valores para manifestar os perigos para a saúde animal e humana e para o ambiente que a aprovação da lei pode trazer. Essa identificação de vozes nos mostra que, na polêmica em questão, não temos somente dois posicionamentos impossíveis de conciliação, mas um "nós", contrários, constituídos pelas mais diferentes entidades e grupos sociais, diante de um "eles" favoráveis à proposta.

Para Amossy (2017, p.58)AMOSSY, R. Apologia da polêmica. Trad. Rosalice Botelho et al. São Paulo: Contexto, 2017., a polarização em dois grupos antagônicos - contrários e favoráveis - em que cada um afirma sua identidade social, opondo-se ao outro e fazendo deste uma espécie de retrato do erro e, geralmente, signo do mal, implica a constituição de mais um traço da polêmica, qual seja, a desqualificação do outro. "Na disputa que se desenrola face ao terceiro (a opinião pública), ela (a polêmica) se distingue sempre pelas tentativas de desqualificação do Oponente". Com efeito, a polêmica não é somente um modo de administrar o conflitual, confrontando-os, dicotomizando-os e polarizando-os. O Oponente age na polêmica com o fito de deslegitimar a tese do outro. Nesse sentido, a matéria "ONG internacional pede que congresso rejeite mudança na lei dos agrotóxicos", publicada na Folha de S. Paulo, (Texto 06), nos mostra que o Oponente refuta as razões dos atores sociais favoráveis à lei, buscando evidenciar que seu discurso é totalmente indigno de confiança, portanto não merecedor de apoio.

Na fotografia que acompanha o texto 06, os deputados contrários à Lei dos Agrotóxicos, durante a sessão que aprovou o Relatório de Nishimura, ao segurarem cartazes com os dizeres e imagens que simbolizam toxidade e perigo de morte: "PL 6299/2002 VENENO DIGA NÃO"; "Chega de VENENO na comida" e "URGENTE Projeto pode colocar mais TÓXICOS em sua comida", buscam, por um lado, enfraquecer a tese dos favoráveis ao projeto colocando-a sob o signo do mal absoluto, uma vez que se trata de veneno e não de pesticida e, por outro, instam o Terceiro [a opinião pública] a aderir à tese dos contrários à proposta.

A metáfora da toxidade, e consequentemente do perigo eminente de morte, manifestada nos cartazes por meio dos dizeres e das imagens como o elemento mais contundente, que descaracteriza de maneira cabal a tese dos favoráveis à aprovação da lei, busca arregimentar todos aqueles que comungam do "verdadeiro e do bem" a lutar até as últimas consequências contra os favoráveis ao projeto, visto que esses últimos representam a "mentira e o mal". Trata-se de uma estratégia de agrupamento maniqueísta que divide a sociedade em os defensores da verdade e do bem - um nós - contra os defensores da mentira e do mal - um eles.

Ao longo dessa primeira parte do trabalho buscamos mostrar, a partir das discussões de Amossy (2017)AMOSSY, R. Apologia da polêmica. Trad. Rosalice Botelho et al. São Paulo: Contexto, 2017., como a aprovação do texto do Relator sobre a PL 6299/2002, que busca regular o uso de agrotóxicos no Brasil, e sua consequente circulação litigiosa em diversos mídiuns pode ser entendida como uma polêmica, dado que atende aos três critérios propostos pela autora francesa: dicotomização, polarizarização e desqualificação do outro. Cumpre destacar, mais uma vez, que não foi nosso objetivo realizar uma apologia da polêmica. Limitamo-nos a mostrar que no espaço público existe uma polêmica acerca da aprovação da Lei dos Agrotóxicos e que essa polêmica é importante para a constituição de uma amemória discursiva acerca dos agrotóxicos.

Nossa próxima etapa será mostrar que a mídia, ao fomentar toda essa polêmica, contribui sobremaneira para um total apagamento das linhagens discursivas disfóricas construídas acerca dos agrotóxicos no Brasil. Para tanto nos ancoraremos nos recentes trabalhos de Marie-Anne Paveau acerca das relações entre linguagem e moral, especialmente, na primeira parte do capítulo 06, intitulado: Memória e virtude.

3 Um pouco de teoria e análise sobre amemória discursiva

O capítulo seis do livro Linguagem e moral: uma ética das virtudes discursivas (PAVEAU, 2015PAVEAU, M-A. Linguagem e moral: uma ética das virtudes discursivas. Trad. Ivone Benedetti. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2015. ), intitulado Memória e virtude, está dividido em três partes: A questão da memória em análise do discurso; Memória das palavras: uso e abuso e Memória ética do discurso científico. Todas essas partes propõem uma retórica de fôlego epistemológico sobre a questão da memória nos estudos discursivos. Entendemos que é neste capítulo que começa verdadeiramente o projeto intelectual, proposto por Marie-Anne Paveau, uma vez que é aqui que a pesquisadora francesa interpela de maneira mais assertiva a linguística e o discurso sobre a necessidade de se tomar as propriedades éticas/morais dos discursos, enquanto objeto de estudo, no âmbito das ciências da linguagem. Com efeito, a autora nos diz:

Neste capítulo tento responder a essa dupla questão (por um lado, a dimensão ética das mudanças léxico-sintáticas e, por outro, a legitimidade de sua consideração pela linguística), mostrando que a noção de virtude discursiva, que se manifesta na relação que os discursos mantêm com sua memória, tal como as formas linguísticas, as posições enunciativas ou os contextos de produção de sentido, constitui um dos parâmetros da análise linguística. Compreender os discursos é também compreender suas propriedades éticas, pois elas participam do sentido deles (PAVEAU, 2015PAVEAU, M-A. Linguagem e moral: uma ética das virtudes discursivas. Trad. Ivone Benedetti. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2015. , p.232; destaque no original).

Por conta do tipo de objeto analisado, nós nos concentraremos no primeiro ponto desse capítulo de Marie-Anne Paveau. Nesse ponto, a autora inicialmente retoma as discussões empreendidas por Michel Pêcheux, Jean-Jacques Courtine e Sophie Moirand acerca da noção de memória discursiva, mostrando como cada um desses autores compreende tal categoria. Na sequência, Marie-Anne Paveau, deslocando o conceito de memória discursiva do âmbito do materialismo e realocando-o na esteira da sociocognição nos diz que, em sua perspectiva,

[...] a memória cognitivo-discursiva é uma tecnologia discursiva ao mesmo tempo interna (memória humana) e externa (instrumentos linguísticos e discursivos, mas também vestígios materiais da memória no conjunto do ambiente), que constitui um forte contribuinte para a produção dos discursos. Isso quer dizer que a memória não é apenas uma capacidade do agente falante, mas uma capacidade distribuída nos ambientes: um monumento, um computador, uma inscrição, uma caderneta, [um aplicativo de celular que nos lembra de nossas tarefas cotidianas] ou mesmo um objeto sem inscrição constituem memórias externas que vêm sustentar e aumentar a memória humana. Não falo apenas de minhas competências internas, mas também a partir das competências outras sejam elas humanas ou não humanas (p.234-235).

Dando continuação a esse deslocamento sociocognitivo da noção de memória discursiva, Paveau propõe a noção de desmemória discursiva. Segundo a autora, essa noção designa um conjunto de fenômenos de disjunção das evocações e inserções no fio memorial do discurso. Para Paveau, existem numerosos processos em ação na desmemória, que dizem respeito especialmente aos elementos ligados ao sentido e ao referente das palavras. Ela cita como exemplos a desancoragem de certas expressões consagradas a partir de seu contexto referencial original; ancoragem, ao contrário, de alguns discursos nas formas de outro realizando uma espécie de transferência de uma memória para outra; disjunção entre um significante e seus sentidos e referente, em especial o caso do nome próprio; e subjetivação memorial, a partir do exemplo do nome de batalhas pode-se mostrar que a construção dos sentidos do nome próprio estava amplamente situada numa comunidade cultural, social, nacional e mesmo regional. Enfim, a autora chama de desmemória discursiva

[...] um conjunto de fenômenos do discurso que possibilitam a revisão das linhagens discursivas, ou seja, das transmissões semânticas cultural e socialmente realizadas pelos instrumentos da tecnologia discursiva (as placas de ruas, por exemplo)... Essas revisões podem ser mudanças semânticas, neologismos semânticos, redenominações, reformulações, etc... [...] um conjunto de fenômenos de linguagem que produzirão efeitos transgressivos ou contra intuitivos num contexto no qual reine um acordo semântico, (isto é), ético (p.237).

Segundo a autora, existe ainda outro tipo de relação com a memória discursiva que não é da ordem da revisão e sim do apagamento. A esse tipo de relação Paveau dá o nome de amemória. "Falo de amemória discursiva não para designar uma revisão, mas sim um apagamento consciente ou inconsciente de um passado ou um legado discursivo, de 'formulações-origem', sobre as quais o falante não gostaria de ter mais nada o que dizer" (p.237).

Aprofundando essa discussão sobre o apagamento da memória, a autora nos diz que esse tipo de apagamento não deve ser confundido com a denegação do acontecimento, fenômeno muito estudado na psicanálise freudiana, mas com a denegação do discurso sobre o acontecimento, das palavras que dariam nome ao acontecimento e, por conseguinte, o fariam existir ou reexistir. A autora refina ainda mais a sua noção de apagamento/denegação inscrevendo-a na ordem do esquecimento. "O esquecimento de que estou falando é um esquecimento voluntário e orquestrado, um esquecimento ativo motivado pelo fato de que lembrar-se ou 'ter em mente' seria insuportável, por razões que podem ser muito variadas" (p.238). Para a autora essas três categorias memória, desmemória e amemória discursiva podem ser bons referenciais para se dar conta da dimensão ética dos discursos. Assim,

[...] se o discurso virtuoso se define, entre outras coisas, por um ajuste às memórias discursivas em ação no tecido das sociedades, é preciso definir as formas de desajuste avaliando precisamente a relação entre os discursos e a memória: um fenômeno de amemória ou de desmemória não é obrigatoriamente uma ruptura no ajuste, mas ao contrário, pode ser um fator dele (2015, p.241).

Feitas essas breves considerações sobre o conceito de memória discursiva no entendimento de Paveau, mobilizaremos para a análise o fragmento do texto do Relator, Deputado Luiz Nishimori (PR-PR), sobre a Lei dos Agrotóxicos, justamente a parte em que esse Relator, com base no projeto inicial de Blairo Maggi, propõe a mudança da designação agrotóxicos para a expressão produtos fitossanitários, que na versão final apresentada à Comissão Especial da Câmara, foi substituída por pesticida:

[...] o conceito de "agrotóxico" utilizado pela atual Lei é inadequado. Nas audiências públicas, alguns convidados defenderam a permanência da palavra "agrotóxico" e outros o termo "defensivos agrícolas" ou "produto fitossanitário". Em relação ao termo agrotóxico, que parece ter tomado conotação depreciativa junto à opinião pública, a Enciclopédia Agrícola Brasileira (de Julio Seabra Inglez Souza, Aristeu Mendes Peixoto, & Francisco Ferraz de Toledo. 1. Edusp, 1995) é literalmente favorável a seu uso: "Do grego agros, que exprime a ideia de campo, e toxikon, que exprime a ideia de veneno. São todos os produtos de natureza tóxica usados nos sistemas agrícolas, ou mais propriamente nos sistemas agro-silvopastoris. Incluem-se, sob essa denominação, todas as substâncias tóxicas sintéticas ou naturais, de origem química (orgânica e inorgânica), ou biológica, usadas para o combate a pragas, patógenos e ervas invasoras de culturas agrícolas, hortícolas, silvícolas e pastoris..." Além de depreciativo, o termo agrotóxico só é utilizado no Brasil. Cabe lembrar que a escolha natural seria o termo adotado em Portugal, que denomina essas substâncias pesticidas. Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia: pesticidas (espanhol), pesticide (inglês), Pestizide (alemão), pesticides (francês), pesticidi (italiano), pesticider (dinamarquês e sueco), pesticiden (holandês), пестициды (pestitsidy - russo). Ocorre que os componentes léxicos da palavra pesticida são: pestis (enfermidade epidêmica ou pandêmica) e cida (o que mata). São seus hipônimos: fungicida; germicida; herbicida; e inseticida. Diante das inúmeras discussões sobre a terminologia, propõe-se a adotar o termo "produto fitossanitário".

Em seu texto o Relator fundamenta a necessidade de mudança de designação a partir de cinco argumentos: a) o conceito de "agrotóxico" utilizado pela atual Lei (nº 7.802, de 1989) é inadequado; b) o termo agrotóxico tomou uma conotação depreciativa junto à opinião pública; c) além de depreciativo o termo agrotóxico só é utilizado no Brasil; d) a escolha natural seria adotar o termo adotado em Portugal, que denomina essas substâncias pesticidas e f) nas principais línguas do mundo (espanhol, inglês, alemão, francês, dinamarquês e sueco, holandês e russo) adotam-se variações do nome pesticida, preservando a mesma etimologia. Os argumentos arrolados pelo Relator à primeira vista parecem convincentes, e possuem, por conta da mobilização de sabres etimológicos, certa erudição. No entanto, um olhar um pouco mais atento nos mostrará que tais argumentos carecem de fundamentação científica, especialmente no âmbito das ciências da linguagem. Por exemplo, um pequeno trabalho, embasado numa semântica lexical, nos mostraria que os traços de sentido, os semas que compõem a palavra agrotóxico são distintos dos traços que compõem a palavra pesticida. O quadro a seguir nos mostra algumas das diferenças de sentido entre os dois termos:

Químico Físico Biológico Combate pragas animais Combate pragas vegetais Combate pestes epidêmicas da lavoura Toxidade Agrotóxico + + - + + - + Pesticida +/- + +/- +/- +/- + +/-

Pelo quadro é possível constatar que não se trata de palavras sinônimas, isto é, termos que apresentam a possibilidade se substituir um ao outro em qualquer contexto. Por exemplo, numa frase como: O agricultor usou pesticida biológico para combater as pragas que estão disseminando doenças na sua lavoura não poderíamos intercambiar pesticida por agrotóxico, visto que este último termo tem como um de seus traços ser somente de origem química, enquanto o primeiro, além de origem química, pode ter uma origem biológica (vírus ou bactéria). Ou mesmo um outro exemplo: A agricultura orgânica não permite o uso de agrotóxicos, o elemento agrotóxicos não poderia ser substituído por pesticida, pois é perfeitamente possível o uso de pesticidas (de origem viral ou bacteriana)14 14 Segundo a Embrapa, um bom exemplo de pesticida orgânico é o Baculovírus para a soja. Trata-se de um produto natural que combate a lagarta-da-soja (Anticarsia gemmatalis) que não tem qualquer efeito direto sobre o homem, além de não afetar os insetos, inimigos naturais e não apresentar riscos de contaminação do meio ambiente (solo e águas). https://www.embrapa.br/busca-de-solucoes-tecnologicas/-/produto-servico/496/baculovirus-para-a-soja-inseticida-biologico-para-o-controle-da-lagarta-da-soja-anticarsia-gemmatalis na agricultura orgânica.

Cumpre destacar também que, embora línguas distintas usem componentes léxicos semelhantes para a constituição do termo pesticida, o uso corrente desses termos em cada língua pode designar referenciais completamente distintos uns dos outros. Uma ida ao dicionário evidenciaria que termos com componentes lexicais semelhantes significam diferentemente em distintas línguas. Observemos, por exemplo, a definição dada pelo dicionário eletrônico francês Laroussehttps://www.larousse.fr/encyclopedie/divers/pesticide/78782 ao termo pesticides e, na sequência, a definição dada em português pelo Dicionário Eletrônico Dicio15 15 Era de se esperar que fôssemos a um dicionário mais conceituado como o Aurélio ou Houaiss, mas a definição de ambos para o termo pesticida é bastante vaga: "diz-se de ou substância que combate as pragas". para pesticida:

Refere-se a um produto químico usado para a proteção ou tratamento de plantas. (Sinônimos: produto fitossanitário, produto fitofarmacêutico). Os pesticidas incluem principalmente fungicidas, inseticidas e herbicidas, usados respectivamente para controlar fungos, insetos e ervas (daninhas). O uso de sulfato de cobre ("mistura bordalesa") contra a requeima da videira data do final do século XIX. Mas é com agricultura industrial e intensiva, que apareceu na segunda metade do século XX que se espalhou pelo mundo por meio do uso sistemático de pesticidas. Esses chamados tratamentos fitossanitários, realizados cada vez com maior frequência, sendo pulverizados por avião ou helicóptero, estão na origem de uma poluição difusa do meio ambiente, porque essa técnica favorece a deriva das névoas de tratamento carregadas com essas substâncias tóxicas. Alguns compostos, organoclorados tais como DTT, lindano, etc, muito biodegradáveis e não-seletivos, mostraram três desvantagens: eles destroem espécies benéficas, mostra estirpes resistentes a pragas e acumulam-se ao longo da cadeia alimentar, às vezes causando o envenenamento de pássaros, até mesmo de seres humanos. Seu uso é regulado e eles tendem a ser substituídos por organofosforados menos nocivos, ou o seu uso é substituído pela utilização do controle biológico16 16 No original em francês: "Se dit d'un produit chimique utilisé pour la protection ou le traitement des végétaux. (Synonymes: produit phytosanitaire, produit phytopharmaceutique.) Les pesticides regroupent principalement les fongicides, les insecticides et les herbicides, utilisés respectivement pour lutter contre les champignons, les insectes et les mauvaises herbes (adventices). L'usage du sulfate de cuivre ("bouillie bordelaise") contre le mildiou de la vigne date de la fin du xixes. Mais c'est avec l'agriculture industrielle et intensive, apparue dans la seconde moitié du xxes. et qui s'est répandue dans l'ensemble du monde, qu'il est fait un recours systématique aux pesticides. Ces traitements dits "phytosanitaires", effectués de plus en plus souvent par avion ou par hélicoptère, sont à l'origine d'une pollution diffuse de l'environnement, car cette technique favorise la dérive de brouillards de traitement chargés de ces substances toxiques. Certains composés, les organochlorés tels que DTT, lindane, etc., produits peu biodégradables et non sélectifs, ont montré trois inconvénients: ils détruisent les espèces utiles, font apparaître des souches résistantes dans les espèces nuisibles et s'accumulent le long des chaînes alimentaires, provoquant parfois l'intoxication des oiseaux, voire de l'homme. Leur usage est réglementé et on tend à leur substituer les organophosphorés, moins nocifs, ou à remplacer leur usage par le recours à la lutte biologique". .

Já o Dicio, dicionário Online de Português - https://www.dicio.com.br/pesticida/ traz as seguintes entradas:

Significado de Pesticida: adjetivo. Diz-se da substância (produto) utilizada para combater pragas e parasitas; praguicida. Substantivo masculino. Aquilo que pode ser usado no combate às pragas. Etimologia (origem da palavra pesticida). Do inglês pesticide/ pest(i) + cida. Sinônimos de Pesticida. Pesticida é sinônimo de: praguicida.

Com base nas duas definições é possível constatar que embora ambas tenham em comum o traço de que se trata de substância usada para combater pragas da lavoura, no dicionário francês, pesticida é um produto de origem química, o que não é mencionado em português. Além disso, no Larousse, por um lado, o termo designa um produto utilizado para proteção ou tratamento de vegetais e, por outro, são sinônimos para o termo em francês produto fitossanitário e produto fitofarmacêutico e, para o termo em português, o Dicionário Dicio não especifica que tipo de pragas e parasitas a substância combate e, como sinônimo, apresenta somente praguicida.

Se formos a um dicionário ou uma enciclopédia específica da área de ciências agrárias, como a que foi citada no próprio texto do Relator - a Enciclopédia Agrícola Brasileira (de Julio Seabra Inglez Souza, Aristeu Mendes Peixoto, & Francisco Ferraz de Toledo. 1. Edusp, 1995)17 17 O verbete que mobilizamos pode ser acessado em https://books.google.com.br/books?id=B031Rayt6tcC&q=Agricultura&hl=ptBR&source=gbs_word_cloud_r&cad=4#v=snippet&q=Agricultura&f=false - constataremos que a impossibilidade sinonímica entre agrotóxico e pesticida fica ainda mais evidente:

[...] São, assim, agrotóxicos: inseticidas, formicidas, cupinicidas, bernicidas, nematicidas, acaricidas, carrapaticidas, moluscicidas, raticidas, fungicidas, bactericidas, herbicidas, arboricidas etc. Os termos pesticida, praguicida, defensivo e biocida são usados erroneamente com o mesmo sentido de agrotóxico. Pesticida (do Latim pestis, a doença + cida, o que mata) é o vocábulo que não pode ser usado em sentido geral, uma vez que se refere à peste tão-somente e peste é doença epidêmica grave, de grande mobilidade e mortandade; mesmo para doenças o termo é inadequado [...] (sem destaque no original).

Os autores do verbete agrotóxico são taxativos ao dizer que "os termos pesticida, praguicida, defensivo e biocida são usados erroneamente com o mesmo sentido de agrotóxico". Para fundamentar sua asserção buscam argumentos na etimologia da palavra pesticida: "(do Latim pestis, a doença + cida, o que mata)". Com efeito, da Enciclopédia Agrícola Brasileira, o Relator mobiliza em sua argumentação somente a parte do verbete que corrobora a sua interpretação: "Do grego agros, que exprime a ideia de campo, e toxikon, que exprime a ideia de veneno. São todos os produtos de natureza tóxica usados nos sistemas agrícolas, ou mais propriamente nos sistemas agro-silvopastoris...", silenciando (sorrateiramente) toda a passagem em que os autores do verbete contestam a identificação de sentido entre agrotóxico e pesticida.

Ademais, no texto do Relator, ao propor essa mudança de designação de agrotóxico para pesticida, é possível constatar um claro apagamento de toda uma memória discursiva negativa acerca do primeiro termo. O próprio Relator, por meio de uma linguística popular observa empiricamente esse sentido negativo para a palavra agrotóxico: "o termo agrotóxico tomou uma conotação depreciativa junto à opinião pública". Essa mudança de designação, por mais simples que possa parecer, é um exemplo lapidar do que a pesquisadora francesa Marie-Anne Paveau denomina amemória discursiva: "um apagamento consciente ou inconsciente de um passado ou um legado discursivo, de 'formulações-origem', sobre as quais o falante não gostaria de ter mais nada o que dizer". Não se trata de uma simples revisão dessas linhagens discursivas18 18 No artigo intitulado Pessoas com deficiência na Universidade: como devemos nos comportar e ajudá-las, do Prof. Francisco Ricardo Lins Vieira de Melo, da UFRN e publicado na Revista BiblioCanto, encontramos um bom exemplo de revisão de linhagem discursiva. Nesse texto nos diz o autor: "como nos referir às pessoas com deficiência? Pelo seu nome ou simplesmente pelo próprio termo pessoas com deficiência. Hoje em dia, este é o termo mais utilizado em todo o mundo, não por ser politicamente correto, mas porque, desta forma, a questão substantiva ("pessoas") possui mais importância do que o aspecto adjetivo ("com deficiência"). Com o avanço da ciência e o conhecimento das potencialidades dessas pessoas, termos que eram e ainda são utilizados para se referir às mesmas, tais como: retardado, mongol, doidinho, manco, coxo, aleijado, entre tantos outros, não devem ser mais utilizados, pois denotam preconceito e ideia de inferioridade". . Em outras palavras, o texto do Relator, com essa sutil sugestão de mudança terminológica, busca apagar, fazer esquecer, interditar toda uma história de discursos que dizem negativamente os agrotóxicos. Essa história negativa foi construída historicamente por conta de todos os malefícios que os agrotóxicos causam à saúde humana e animal e ao ambiente. Com esse apagamento, não se trata de negar esses malefícios causados pelos agrotóxicos, dado que inúmeros são os casos incontestáveis relatados na literatura médica e na que trata de questões ambientais, mas de fazer esquecer os discursos que os dizem. Como não se consegue apagar os acontecimentos, busca-se silenciar os discursos que falam sobre os acontecimentos.

Há ainda outro ponto digno de nota nesse apagamento proposto no texto do Relator. Ao propor pesticida em vez de agrotóxico, o texto mobiliza um termo que está ajustado à memória discursiva em ação no nosso tecido social. O próprio Relator mais uma vez constata empiricamente que pesticida é um termo virtuoso: "a escolha natural seria adotar o termo adotado em Portugal, que denomina essas substâncias pesticidas". Em outros termos, diferentemente de agrotóxicos, pesticida se configura como termo virtuoso, visto que está ajustado aos valores subjacentes às inter-relações dos agentes, isto é, neste momento histórico, em que, com base em estudos na área da saúde e do ambiente, comprovam-se os malefícios dos agrotóxicos ao ambiente e à saúde humana e animal, esse termo está completamente desajustado à memória discursiva.

Para finalizar retomamos rapidamente alguns fragmentos dos textos que mobilizamos na primeira parte deste artigo, especialmente os que se referem à mudança de nome de agrotóxico para pesticida. No primeiro texto, publicado no site G1 (Texto 01), temos: "Designação: Como é atualmente: Agrotóxico. Pelo projeto: Inicialmente era produto fitossanitário, em seguida o relator, deputado Luís Nishimori (PR-PR), alterou o termo para 'pesticida'". No segundo texto, publicado no Correio Braziliense (Texto 02), temos: "O PL troca a palavra 'agrotóxico' por 'pesticida'. Concentra poderes no Ministério da Agricultura para a aprovação de novos produtos e prevê a adoção de uma tabela de grau de risco para novas substâncias no Brasil". No terceiro texto, publicado no EL PAÍS BRASIL (Texto 03), temos: "Outra das mudanças se refere à própria nomenclatura dessas substâncias venenosas, que passarão a ser tratadas como 'pesticidas' ao invés de 'agrotóxicos'". Já na matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, (Texto 05) temos:

Agrotóxico é a mesma coisa que defensivo agrícola e pesticida? Sim. A diferença está relacionada à decisão de enfatizar determinado aspecto com a escolha da palavra (outro termo usado é fitossanitário). Agrotóxico está correto já que se trata de substância tóxica, usada na agricultura. O mesmo vale para defensivo agrícola, uma vez que o objetivo da aplicação é defender as plantações. Pesticida quer dizer o que 'mata pragas', enquanto definição de praga, segundo a FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) é, 'qualquer forma de vida vegetal ou animal ou qualquer agente patogênico daninho para os vegetais'. Dessa forma, não há erro em usar nenhum dos termos acima.

Embora a mudança de nomenclatura proposta no texto do Relator Luiz Nischimori deva ser vista como tão preocupante quanto as outras mudanças previstas - flexibilizar os critérios de aprovação e análise de riscos - dado que não se está simplesmente alterando um nome e colocando outro em seu lugar, e sim construindo outro percurso histórico de sentidos para os agrotóxicos, desta vez completamente livre dos sentidos negativos que lhe foram justamente apensados por conta dos malefícios que causam à saúde humana e animal e ao ambiente, os mídiuns analisados, mesmo em alguns casos buscando explicar o que seria a verdade e o que seria mentira em relação à Lei dos Agrotóxicos, preferiram abster-se desta importante discussão dizendo que ora houve uma simples substituição de um nome por outro, e ora que "não há erro em usar nenhum dos termos [agrotóxico e pesticida] acima". Essa omissão nos mostra que a polêmica engendrada pelos diferentes mídiuns ao se concentrar apenas em alguns pontos da legislação sobre o uso dos agrotóxicos e negligenciar outros ajuda a irrigar todo um apagamento das linhagens discursivas disfóricas do termo agrotóxico.

Conclusão

Com o objetivo de contribuir para o debate sobre a Lei dos Agrotóxicos de um ponto de vista da linguagem, mais especificamente a partir dos estudos discursivos, mobilizamos analiticamente dois tipos de textos: um extraído do Relatório do Deputado Luíz Nischimori (PR-PR), elaborado a partir do projeto de autoria do atual Ministro da Agricultura do Governo Michel Temer, Blairo Maggi - PL 2699-2002 - e submetido à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, aprovado em 26 de junho último e, outro, perscrutado a partir de textos que circularam em diversos mídiuns, especialmente brasileiros, acerca da polêmica instaurada a partir da aprovação do Relatório de Nischimori na Câmara dos Deputados.

Nossas análises mostraram por um lado que, embora os mídiuns tenham esquentado a polêmica, trazendo informações pertinentes sobre as implicações da aprovação do texto do Relator para o conjunto da sociedade brasileira, no âmbito da economia, da saúde humana e animal e do meio ambiente, bem como dado a circular alguns dos gestos de resistência de todos que compreendem tal projeto como PL do Veneno, houve uma clara negligência por parte desses mídiuns, especialmente no tocante à discussão mais aprofundada sobre um dos pontos mais importantes da proposta, que é justamente a mudança de designação de agrotóxico para pesticida. Ao colocarem num plano menor ou mesmo silenciarem a proposta de mudança de designação, afirmando, como na matéria da Folha de S. Paulo, que "Agrotóxico é a mesma coisa que defensivo agrícola e pesticida" (aqui uma metonímia foi tomada pelo todo) há também, por parte dos diversos mídiuns, corroborando o Relatório aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, uma sutil tentativa não apenas de uma revisão, mas de um apagamento das linhagens discursivas disfóricas construídas historicamente acerca dos agrotóxicos no Brasil.

A afirmação anterior pode parecer muito abrangente e não se sustentar diante da exiguidade do corpus escolhido e analisado para a tese deste artigo. No entanto, é preciso considerar o seguinte ponto: mesmo nas ciências exatas, não é a exaustividade de um corpus que garante a confirmação ou a infirmação de uma hipótese de pesquisa, mas sim a regularidade do problema perquirido. No nosso caso, corroborando o que foi textualizado no Relatório de Nischimori, apesar de esquentar a polêmica no espaço público, nenhum dos mídiuns discutiu de maneira fundamentada a proposta de mudança de designação. Essa tentativa de apagamento nos faz (re)lembrar Milan Kundera em seu ensaio O livro do riso e do esquecimento, justamente na passagem em que a personagem Mikek nos diz: a luta do homem contra o poder é a luta da memória contra o esquecimento (sem destaque no original).

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    Na esteira de Maingueneau (2011)MAINGUENEAU, D. Análise de textos de comunicação. Trad. Cecília P. de Souza-e-Silva e Décio Rocha. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011., consideramos neste artigo os jornais virtuais e o Twitter analisados enquanto um mídium, isto é, uma mediação que pode possibilitar os mais variados tipos de interação que caminham de uma simples leitura até a postagem de comentários, sugestões. Ao trabalhar com a noção de mídium, Maingueneau está preocupado com as implicações dos dispositivos (virtuais ou impressos...) sobre o discurso. Com efeito, para o pesquisador francês é preciso considerar que o mídium imprime um certo conjunto de marcas (de diversas ordens - linguísticas, institucionais...) aos conteúdos dos enunciados e determina em parte as filiações a que eles podem aderir, se eles podem dialogar com outros enunciados ou não, bem como condiciona o próprio texto e modela as cenas genéricas.
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    Em entrevista concedida à Rádio Agência NP, em 20/09/2018, o médico e professor da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Wanderlei Antonio Pignati, enumera algumas das doenças causadas pelos agrotóxicos nos trabalhadores. "São agravos, na saúde, agudos e crônicos. Intoxicações agudas e crônicas, má formação fetal de mulheres gestantes, neoplasia (que causa câncer), distúrbios endócrinos (na tiroide, suprarrenal, e alguns mimetizam diabetes), distúrbios neurológicos, distúrbios respiratórias (vários são irritantes pulmonares)". A íntegra da matéria pode ser acessada em http://www.radioagencianp.com.br/9574-Impactos-dos-agrotoxicos-na-saude-dos-trabalhadores-do-campo
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    Optamos por fazer essa descrição e colocar em nota de rodapé os links das matérias que selecionamos para análise com o objetivo de evitar problemas jurídicos com os detentores dos direitos autorais das imagens.
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    O Jornal El País - Brasil, (https://brasil.elpais.com/) subsidiário ao El País da Espanha, foi criado em 2013. Propõe-se a veicular matérias relativas ao Brasil, sobretudo questões relacionadas à política, economia, cultura, ciência, tecnologia, esportes e também dá a circular traduções em português de notícias publicadas na versão original em espanhol.
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    Em célebre ensaio intitulado Discurso: estrutura ou acontecimento, publicado no Brasil em 1990, Michel Pêcheux, ao se debruçar sobre as umbilicais relações entre o que é da ordem da estrutura e o que é da ordem do acontecimento no discurso, nos dirá que o acontecimento resulta de um ponto de encontro/confronto entre uma memória e uma atualidade, bastando para isso que exista a possibilidade de uma desestruturação-reestruturação dessas redes [de memória] e trajetos [sociais] nos quais ele irrompe: "todo discurso é o índice potencial de uma agitação nas filiações sócio-históricas de identificação, na medida em que ele constitui ao mesmo tempo um efeito dessas filiações e um trabalho [...] de deslocamento em seu espaço: não há identificação plenamente bem sucedida [...]" (PÊCHEUX, 1997PÊCHEUX, M. Discurso: estrutura ou acontecimento. Trad. de Eni Orlandi. 6. ed. Campinas, SP: Pontes Editores, 1997. , p.56).
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    Fragmento retirado da matéria "Comissão especial da Câmara aprova projeto que flexibiliza o uso de agrotóxico" (Texto 01).
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    Fragmento retirado da matéria "Comissão especial da Câmara aprova projeto que flexibiliza o uso de agrotóxico" (Texto 01).
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    Segundo a Embrapa, um bom exemplo de pesticida orgânico é o Baculovírus para a soja. Trata-se de um produto natural que combate a lagarta-da-soja (Anticarsia gemmatalis) que não tem qualquer efeito direto sobre o homem, além de não afetar os insetos, inimigos naturais e não apresentar riscos de contaminação do meio ambiente (solo e águas). https://www.embrapa.br/busca-de-solucoes-tecnologicas/-/produto-servico/496/baculovirus-para-a-soja-inseticida-biologico-para-o-controle-da-lagarta-da-soja-anticarsia-gemmatalis
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    Era de se esperar que fôssemos a um dicionário mais conceituado como o Aurélio ou Houaiss, mas a definição de ambos para o termo pesticida é bastante vaga: "diz-se de ou substância que combate as pragas".
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    No original em francês: "Se dit d'un produit chimique utilisé pour la protection ou le traitement des végétaux. (Synonymes: produit phytosanitaire, produit phytopharmaceutique.) Les pesticides regroupent principalement les fongicides, les insecticides et les herbicides, utilisés respectivement pour lutter contre les champignons, les insectes et les mauvaises herbes (adventices). L'usage du sulfate de cuivre ("bouillie bordelaise") contre le mildiou de la vigne date de la fin du xixes. Mais c'est avec l'agriculture industrielle et intensive, apparue dans la seconde moitié du xxes. et qui s'est répandue dans l'ensemble du monde, qu'il est fait un recours systématique aux pesticides. Ces traitements dits "phytosanitaires", effectués de plus en plus souvent par avion ou par hélicoptère, sont à l'origine d'une pollution diffuse de l'environnement, car cette technique favorise la dérive de brouillards de traitement chargés de ces substances toxiques. Certains composés, les organochlorés tels que DTT, lindane, etc., produits peu biodégradables et non sélectifs, ont montré trois inconvénients: ils détruisent les espèces utiles, font apparaître des souches résistantes dans les espèces nuisibles et s'accumulent le long des chaînes alimentaires, provoquant parfois l'intoxication des oiseaux, voire de l'homme. Leur usage est réglementé et on tend à leur substituer les organophosphorés, moins nocifs, ou à remplacer leur usage par le recours à la lutte biologique".
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    No artigo intitulado Pessoas com deficiência na Universidade: como devemos nos comportar e ajudá-las, do Prof. Francisco Ricardo Lins Vieira de Melo, da UFRN e publicado na Revista BiblioCanto, encontramos um bom exemplo de revisão de linhagem discursiva. Nesse texto nos diz o autor: "como nos referir às pessoas com deficiência? Pelo seu nome ou simplesmente pelo próprio termo pessoas com deficiência. Hoje em dia, este é o termo mais utilizado em todo o mundo, não por ser politicamente correto, mas porque, desta forma, a questão substantiva ("pessoas") possui mais importância do que o aspecto adjetivo ("com deficiência"). Com o avanço da ciência e o conhecimento das potencialidades dessas pessoas, termos que eram e ainda são utilizados para se referir às mesmas, tais como: retardado, mongol, doidinho, manco, coxo, aleijado, entre tantos outros, não devem ser mais utilizados, pois denotam preconceito e ideia de inferioridade".

REFERÊNCIAS

  • AMOSSY, R. Apologia da polêmica Trad. Rosalice Botelho et al São Paulo: Contexto, 2017.
  • KUNDERA, M. O livro do riso e do esquecimento Trad. Teresa Bulhões Carvalho da Fonseca. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1978.
  • MAINGUENEAU, D. Análise de textos de comunicação Trad. Cecília P. de Souza-e-Silva e Décio Rocha. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
  • MELO, F. Pessoas com deficiência na universidade: como devemos nos comportar e ajudá-las. Bibliocanto, Natal, v.5, n.1, p.1-5. 2008. Disponível em: [https://periodicos.ufrn.br/bibliocanto/article/view/56/52]. Acesso em: 20 set. 2018.
    » https://periodicos.ufrn.br/bibliocanto/article/view/56/52
  • PAVEAU, M-A. Linguagem e moral: uma ética das virtudes discursivas. Trad. Ivone Benedetti. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2015.
  • PÊCHEUX, M. Discurso: estrutura ou acontecimento. Trad. de Eni Orlandi. 6. ed. Campinas, SP: Pontes Editores, 1997.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Abr 2019
  • Data do Fascículo
    Apr-Jun 2019

Histórico

  • Recebido
    20 Set 2018
  • Aceito
    13 Fev 2019
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